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ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL OO RIO GRAND
GABINETE DO PREFEIT
í,Êc.al:: .í<..t..... ;t .ia3
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D tu^DE trEôn.^ r-r III.IO GRÂNDI'
PAÍRllt0Nto
00 8ro GR^NoE 00 sut
..FICA A PREFEMURA MT]NICIPAL DO RIO
GRANDE, ATRAVES DO DEPARTAMET{TO
AUTT(RQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS -
DATC AUTORTZADÀ A PROMOVER LICITACÃO.
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PiRi CONCES§ÃO ONEROSA DE USO DA DEPENDÊNCrA N." 05 LOCÂLrZADÀ NÀ pRAÇÂ
TÀMANDARE MEDTNDo l0§0M, (DEz METRôS E crNetrrNu ^nncfumrnos euADRADos),
TENDo 3,00u1tnÊs *tETRos) DE r,Àncuna, poí 3,sou1rnÊs METRos E cmqüÉNu
CENTÍMETRo§) DE coMpRrMENTo.,'
Arú 1o - Fica Execuüvo Municipal do Rio Grande, aEavés do DepaÍtamento Aulírquico de Transportes Coletivos -DATC autorizado a promover licitação, Àodalidade
C,:»rcorrência Ríblica para Concessão onerosa de uso da dependência de n" 05 localizada na
Praça Tamandaré medindo 10,50m2 (dez metros e cinqüenta decímetros quadrados), tendo
3,00m( três metros) de largura , por 3,50m( três metros e cinqüenta cenúmetros ) de comprimento.
Art 2o - Esta Iri entra em vigor na data de sua aprovação.
PROJETO DE LEI N" 026, DE 23 DE JUI\üIO DE 2O03.
RigGrande,2 de juúo de 2003.
JUAREZ VASCONCELOS TORRO UY
Prefeito Municipal em Exercício
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cc:.: DATC
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--R DEPARTAMENTO AUTÁROUÍCO DE
PREFEITURA MUNICIPAL
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RANSPORTES C
DO RIO GRANDE
Dependencia da Praça Tamandaré mes de maio de 2003
Especificação Requisição
Aluquel '
ETIVOS
Total
4, 16
4,16
Cidade : RIO GRANDE
Já
Valor
4,160000
Total Geral :
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2
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Rio Grande, 02 de jun 2003
ionário ch. V. Contabilidade
BANRISUL - Agência: 0330 - Conta n" 0400512906
- -
eÀr.iCÓ oo eÀRstl - Agência: 841 - contã no 7600í-3
u ntendente
Vicc Almirln(c Abrctr. 719 - Ccrrlro - Forrc 5l 2i l'15('}6 - Rio Grarrdc - RS
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OaoÍIíanto bütelao da Tlnlroírs Cohlh§'
ilr&ndoa coutn o ibGí.níb púâ lodô'l
Fatura no:393/2003 C:R:1311.99.04.00.00
Devedor : Oscar Ferreira de Freitas
PraÇa Tamandaré -
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Quant.
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Quatro reais e dezesseis centavos
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PATRITô{IO
00 Rr0 GRArioE 00 sut
MENSAGETWl45
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
Rio Grande,23 dejunho de 2003.
Respeitmamente
icÂr,lâRÂhi
P. rJ
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B 3,4 l.! . , " - i'i
Z, /lt
Senhor Presidente:
Honra-noscumprimenuí.lo,oportunidadeemqueenviamosaessa.Colenda
Casa Legislativa, puo uproiuçao . ãptou1çag-o-incluso Projeto de lri
-n"-026'.
que 'T'ICA A
PREFEITI.JRA MUMCPA| óO.ruO GRANDE, ATRAVÉS DO DF'PARTAMENTO
lijrlRôUiôô- »s- iRANspoRrF^s colErwos - DArC auroRtzADA À
pRoMovER Lrcmaçaô, úónÀr,mÂDE CONCORRÊNCIA PÚBLICÀ PARA
biilõõs'siõ ãúnii.sibstsb or DEPENDÊNCIA N.'05 LocÀLrzÀDA NA
PRACA TAMANDARE nnrnnoo 10§0M' ^(DEZ
METROS E CINQtTENTA
ffithfottdsõílnmoóí, rexoo 3,00M( rRÊs MErRos) DE LARGURA' FoR
íibí"itnei"rtmÉíõs;õúótr'n'rncENrÍMErRos)DEcoMPRrMENro."
Justifrcamos o presente Projeto de ki tendo em vista que o valor recebido
peloalugueldareferidadependência,atualmente-utiüzadacomobarbearia'porserumcontrato
muito antigo, cste Departamento recebe mensalmente um valol de somente R$ 4,16 (qualÍo reais e
rlez,esseis aenhvos), comprovante do último pagamento em anexo'
Sendo o que Únhamos paÍa o momento' colhemos o ensejo pÍÜa renovar a
vossa Excelência e Nobres pare^s, protestos dé elevado apreço e distinta consideração.
JUAREZ NCELOSTO ONTEGUY
Prefeito MuniciPal em
EXM"SR.
vER. ADINELSONTROCA
DD PRESTDENTE DA CÂMARA MI]NrcIPAL
NESTA
DDr.ra;':. i'.-r 1 ' !
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.FUO GRÂNDI'
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Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI N' 026 _ PROCESSO 72T'
Relatora: Vereadora Maria de Lourdes Lose - PT.
PARECER
O presente projeto atende âs normâs constitucionais e esta
âdequado a técnica legislativa.
2. No entanto, em que pese a constitucionalidade, entendo ser de bom
tom esta Comissâo solicitar ao executivo, qual a modalidade de
cedência feita a este bem público e o periodo de sua vigência. A Lei
Orgânica em seu Art. 86 & l' e 3o diz claramente:
-Art E6 - O u$ d. b.trs muDt4cil por t rccircr só podcri sct ícib m.di.trae @oca§sio ou FÍmissão .
tituh pEcário e por trmpo d.Grmin.dq conffrm. o btrt§s plúblto o ctigiÍ.
§ 1. - A .oocr.sio d. uso dc bctB públls dc uso c+ccid e doninirl d.p.ndcÉ dc hi. coocqÉncie e
será feit{ rnedi.núe co[tÍrto, sot FDr dc ooüdrdê do .to.
§2"-
§ 3e - A p.rmirsio de ulo poderi s.r f.it , . aituk Prl iriq por .to do fhf.iÚo .Êú6 rproy.çlo d.
Cômrre Muniripal3. Entendo ser primordial o papel do interesse público nos atos
administrativos, raáo pela qual entendemos como pertinente esta soücitaçâo.
Estaremos com Iegitimidade exercendo nosso papel de legisladores.
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Rua GeneÍal Vitorioo, 441 - CEP 962«)-310 - (s3) 23r-17 (531 231-1786 - Rio Grarlde - RS
e-rorll: cnrEíayetorialnet.co!ú.br ritc: yvç.caoata.riograade.re.gov.br
DoE óReÃos, rroE sAltGrIE: sALvE vtrrast
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cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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A mais ar)tiga do Esta.lo
ESTADO IIO RIO GRÂNDE DO SUL
CÂNANNN MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo "" \Lt
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
e--.......*L
Deliberou a Comissão de ( ) enviar,V) não en
Rio Grande, de
Presidente da Comi o
(^ 0
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(a)
PARECER JURiDICO N'
( ) Ent anexo
( ) o presente projeto atende as normas constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 2002
DESPACHO
Na mndição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razôes e arado
(x ) O presente projeto atende as normas Consti , Jurídicas, Regimentais e
e adequado a Técnica Legislativa
Rio Crande, à d de 2003
I )rl(: llr l;ios. (h,(': sinrluc
Rtr^ (iliNF:R^1, vl l ORINO.44l-CLP:r6.2m-1lo F()Nt:(51 )2,I - r
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(51)21 l-17-86-Rl(X;R^Nl)l:--RS
e-nrail:-cm1g@yc!o. !!q[!c!.co-!n-bJ sitc: ulvwlan141a.!iq5rq$tq.rg.qov.lrtl
Consultor Juridico.
de 200)
Consultor Juridico
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A mais antiga do Estado
ESTÀDO Ix) RIO GRÁNI'E IX) SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇÀ
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*
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo enumerado,
declara não haver impedimurto a sua tÍâÍnitação
t I TNCONS ONAL
ICO
ANTIREGIMENTAL
I INADEQUADOATÉCNICALEGISLATIVA
Este é o parecer desta
Sala das Comissõo, ?- a.
embro
PARECER
I
a
Oficio 001/2003
Rio Grande. I I de agosto de 2003.
Vimos. respeitosamente. soliciÍar paÍa que o
Pro.ieto de Lei do Executivo n"02612003. processo no
72112003. seja adequado pelo Execurivo Municipal.
conÍbrme cópia anexa- do relato da Relatora Vero Maria de
Lourdes Lose. aprovado pela CCJ.
Sem mais para o mento scre\,'emo-nos
Renat oL pek
Presidente da J
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande
U Nesta
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Excelentíssimo Senhor Presidente
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DrF?trfitoto AuLrquho ór ltrnÕporr, ColrtlYor
.ludrndo . con.lrub o o Oltndc Ê.n lodoal
OFC. DATC. Rio Grndo, l0 de outrbro do 2003.
N..591/200r.
Ref.: Ofc. no t0d2003-Câmara Muaicipal.
Seúor Preridonte,
Com o presgntg, informrmo: I V,S'., conforne
eolicitação contida no oflcio cm eplgrafc meacionado, tro qúc so rsôro ao pmjcto do Loi
no 026 üemrgcm 145, deste colenda Clnarq e modali&de de ccdêncb do bcm tretssê de
Corcorrlo Orerorr do Uto, c ern rloxo oncemiúrmog trmbám cópia da minda do cdital .
§em outro objeüvo psra o mometrto, reiteramor aormr
votog de coaridcraç[o e rtçeito.
SALLES.
s Interioo
EXMO. SR.
ADINELSON IAOCA
IdD. PRS,SIDENTE DA CÂMARA Tfi'MCIPÂL DE VEREÂDORES
NESTA."
' Doc óralor, doc rrngrr : 8.1v. vldr I "
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Oap-i.lrlaoio Àúrqdco d. Trrnrgod.a Cobttyor
aFtrl,,ttlo a cotúvb o Rlo O,!na,. pa1r lodoal l|MTNUTÂ''
EDITAL
Concorrência Pública No. 02/2002-DATC
(tipo maior oferta)
Concessão Onerosa de Uso
Ao
Departamento Autarquico de Transportes Coleüvos
Concorrência Pública No. 02/2002- DATC
Envelope No. 1- DOCUMENIACÃO
Nome do hoponente:
2.1-A documentação necessária para habilitação, que deverá ser apresentada no
envelope No. 1éa seguinte:
2.1.1-Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade para
domicílio ou sede da llcitante;
O Departamento Autárqulo de Transporhs Coledvos _
DATC, atraves do seu setor de licitações e confabs, tomã público que se fará
realizar a licitação aclma indicada, tendo por finalidade a concessão oneiosa de uso da dependência No. 5 localizada na praça Tamandaré (Rio Grande.Rs), em
conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, de acordo com a téi ruo.
8.666/93 de 21 de junho de 1993 e legislação complemenbr.
Os documentm de habilitação e propostãs serão recebidos em
sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
Daâ. **l**l2oo2
Hora: 15:00 (quinze) horas
Local: Departamento Auérquico de Transportes Coleüvos (Rua Vice Almlrante
Abreu, 739 - Rio Grande/RS)
1- OB'ETO
Concessão onerosa de uso para a dependência No, 5, localizada na
Praça Tamandaré (Rio Grande.RS), destinada especificamente para o ramo de
barbearia.
1.1-O prazo para a concessão de uso será de 05 (clnco) anos contados a paÊir da
data da assinatura do qntrab, podendo, a critério da éoncedente, ser prórrogado
por no máximo igual período.
2- HABILTTAçÃO
.
Poderão partÍcipar desta licitação, profissionais au6nomos e/ou
firmas legalmente constituídas, desde que saüsfãçam as exigências deste Edital,
Os licitantes interessados deverão enbegar o envelope contendo a
documentação para habl'libção fechados, contendo ob,rigatoriamente na sua face
externa fronteira a seguinte inscÍiÉo:
:)
i
u!.
At"
com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
O.Ffaírnlo ÀíarCulco da ÍrrÍrarortaa CoLllvoa
alúa*to. aorfruh o nb O,.tú. p.rc lorbal
b) Prova de regularidade relatva à Seguridade Social (INSS) e ao tundo rantia
do Tempo de Sewiço (FGTS), mediante apresentação dos cerüficados
correspondentes.
2.1.2-Habilitacão Jurídica
a) Ato constitutivo, estahJto ou contrato social em vlgor, devidamente registrado
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administsadores;
b) Cedula de identidade;
c) Alvará conespondente à atiüdade.
2.2-A documentação para habllitação que trata o item "2", poderá ser apresenbda
em original ou cópia autenticada por tabelião. frente e verso. se for o caso, ou cópia
previamente autenticada por servidor deslã Autarquia, especialmente designado
para esta finalidade.
,l
2.3-O proponente que deixar de apresentar qualquer documento nas condições
exigidas será considerado inabilitado e não poderá participar das etapas
subseqüentes da presente licitaÉo, caso em que será devolvido fechado o envelope
No. 2 (proposta de preço).
2.+Os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham
prazo de validade especificado no próprio corpo, em Lel ou neste Edital, devem ter
sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores à daE de abertura dos
envelop€s (documentação e proposta de preços).
3 - PROPOSTA
As propostas de preço serão recebidas pela Comissão de
Julgamento, no mesmo dia, horário e local mencionados no preâmbulo deste Edital,
em envelope fechado, contendo a seguinte inscriSo:
Ao
Departamento Auüárquico de TranspoÍGs Coletivos
Conconência PúbÍíca No. OZ|acf,2-DAIC
Envelope No. 2 - PROPOSTA DE PREçO
Nome do Proponente:
No interior do envelope No 2 (proposta de preço), deverá conter:
3.1-Carta com a proposta de preço. indicando os valores mensais e por extenso,
para concessão de uso da dependência para a qual o licibnte esÉ fazendo a
proposta.
3.1.1-0 valor mensal mínimo a ser pago pelo concessionário seá de R$ ***,** (por
oftenso).
3.1.2-0 valor proposto no subitem '3.1", caso vencedor, será reajustado
anualmente, a partir da data de assinafura do contrato, pelo IGP-M (índice geral de
preços de mercado) ou por outro Índice que vier a substituÊlo.
3.1.3-0 valor mensal da concessão será pago no DATC até o quinto dia ritil do
sub6eqüente.
a
f
.-. I
,J
a
JãE
O.D..l'l'l.nlo Àúr$rlco d. Í..nrpo.t.. Colúlvoa
Nrnato a coodn lr o Rlo Oí,,nai, pata lodoal
3.1.4-Em caso de atraso no pagamento mensal, será aplicadô multa a
2090 (vinte por cento) do valor deüdo, acrescida de juros legais até a data do
pagamento.
3.2-Declaração expressa de que, se vencedor do processo licítatorio, efefuará todos
os pagamentos relaüvos às despesas decorrentes de dâ instalação, uso e
manutenção do imóvel ora cedido, bem como os tributos municipais, esbduais, taxa
de água e luz, encargos sociais e oubos que por ventura vierem a surgir.
3.2.1-0 DATC, em hipr5tese alguma efetuará gualquer pagamento referente às
despesas advindas da concessão ou qualquer outro tipo de desembolso.
3,3-Declaração expressa de que se vencedor da licitação, obrigar-seá a manter o
local em perfeito estado de conservação. dando pleno aEndimenb aos usuários,
zelando pela regularidade, continuidade, eficiência e atualidade dos seMço6, bem
como a segurança dos bens e pessoas.
3.zFDeclaração expressa de que se vencedor da licitação obrigar-se-á a efeu.lar a
manutenção, pinfura e oufas melhorias necessárias no predio em função de seu
uso, bem como recupera-lo em cãso de destruição causada por fenômenos naUrais,
incêndios e outros.
l, I2
3.6-Serão desconsideradas propostas que oferecerem preços inferiores aos
estabelecidos no subitem "3.1.1" deste Edital.
4 - RECEBIMENÍO
4.1-Os invólucros, envelope No. l, contendo a documentação, conforme o item "2"
deste Edihl, e o envelope No. "2", contendo a proposta de preço, conforme o item
"3" deste Edital, serão recebidos no dia tt de tt*t**** de 2002, na sede do DATC,
rua Vice Almirante Abreu No. 739, Rio Grande-RS, até às 15:00 (quinze) horas,
sendo que após este horário não serão aceitos em hipótese alguma.
5 - ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1-No mesmo local, data e hora, estabelecidos no item '4" deste Edital, serão
abertos os envelopes No. "1", contendo a documentação dos licitantes inGressado§,
sendo estes examinados pela Comissão Julgadora e pelos licitantes presentes ou
seus representantes legais.
5.2-Os envelopes No. '2", contendo a proposta de preço, apresentada pelos
licitantes interessados, serão abertos no dia ** de rt****** de 2002, ou seJa, cinco
dias úteis apos a abertura dos envelopes contendo a documentação para
habilitação, somente para os licitantes julgados apbs a prosseguirem no processo.
A data de abertura que trata este subitem poderá ser alterada para oufâ sessão
pública, com convocação préüa dos participantes, em caso de interposição
recursos por paÊe dos licitantes interessados.
J ú
f
44.
3.S-Declaração expressa de aceitação das condições do Edital, principalmente no
que se refere ao uso específico, estipulado no item '1" deste instrumento, sêm
resbição de qualquer natureza e que se vencedor da licitação, manterá o local bem
como os s€rviços de acordo com as normas e especificações vigentes neste
município.
\
Oap.rLnanlo Aot&qdco da ÍrrnrDoítaa Cohn yo3
Nútdo a @rfrt tt o ib A..Nc pn ldÉo.,
6 - TULGA}IENTO
A presente Conconência R_tblica sera julgada pela C.omi
Julgadora da seguinte forma:
o
6.l-Julgamento da documenbção levando em conE o atendimento às exigências
do Edital no item '2".
6.2-Julgamento das propostas levando em conta o atendimento às o<igêncías do
Edital, no item '3" (proposta), para os licitantes julgBdos habilibdos pelo subiEm
"5.1".
6.3-Em qualquer Êase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de
comprovação de alguma odgência constante do Edital, implicará em inatÍlitação ou
desclassifi cação do licitante.
6,.1-A escolha da propostá vencedora, será para a maior oferta apresentada acima
do valor esüpulado no subitem 3.1.1.
6.5-Em caso de empate enbe dois ou mais proponentes, a vencedora será escolhida
por sorteio, em sessão pública.
6.6-Toda a documentação e proposta deverá ser apresentada à época pertinente,
ordenada na forma deste Edital e presas enbe si.
6.7-0 julgamento da habilitação e da proposb coníitui ato intemo da Comissão
Julgadora da licitação, a qual comunicará aos licitantes a respeito de suãs decisões.
7 - HOÍ.TOLOGAçÃO
A Comissão Julgadora deste processo licitatorio efetuará a
dêsclassificação das propostas, procederá o respectívo julgamento e recomendará a
firma que apresentar a maÍor oferb, encamínhando o processo à autoridade
competente para adjudicar e homologar o certame, a seu critÉrio, e convocar a
adjudicaüária para a assinatura do contrato.
7.1-A homologação do procedimento e a convocaSo do adjudicaüírio para a
lavrahJra do contrato será publicada no meio de publicação do Município, podendo a
Adminisfação a seu critério, uülizar-se de outro meio de convocação desde que
documentado seu recebimento.
7.2-Deconido o prazo de validade das propostas, que é de 60 (sessenta) dias, sem
convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos
assumidos.
7.3-É facultado à Comissão Julgadora da licitação ou à autoridade supertor em
qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instsução do processo.
8 - PRÀZOS
8.1-O prazo de vigência do contrato desta licitação será de 05 (cinco)
l)
I
:
oó.
contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado no máxi
por igual período. a critério da concedente.
,,'í! I
O.9.ÍL,rl.íno Aú&Síco da ÍÍ.Í[po.i.! Col.tlvo!
.lffio a cotúdt o nb G''nda Fara ,oú.1
8.2-A adjudicaEria será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias
contados da data de recebimento da convocação, assinar o termo de contrato.
8.3-Havendo recusa da adjudicauíía em assinar o contrato no prazo estabelecldo, é
facultado à Adminisbação convocar os licitantes remanescentes, respeita a ordem
de classificação, para faze-lo em igual prazo e condições,
9.1-A falência provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a
declaração judicial de insolvência e abertura do concurso de credores.
9.1,1-A ausência de comprovação mensal da regularidade nos pagamentos dos
encãrgos babalhistas, sociais, impostos municipais e taxas, implicará na imdiata
suspensão do contrato.
9.2-Outrossim, constituirão moüvos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuals;
b) A rescisão tamtÉm poderá ocorrer no caso de falta de pagamento da
concessionária dos valores mensais, decorridos 60 (sessenta) dias conseotivos
da data do vencimento da locação, sem satisfação do débito.
10 - PENALIDADES
10.1-As disposições gerais e específicas previstas nos artigos 81 a 85 da Lei Federal
No. 8.666/93, aplicam-se ao presente Edital e confatos dele oriundos.
11.1-A vencedora da licitação se sujeitará à ffscalização do DATC e dos demai
órgãos competentes para as aüvidades a serem desenvolvidas.
t) I
,l -
a
8.*l prazo de pagamento (mensal) da locação será até o f dia úül do mês
subseqüente ao vencido.
9 - RESCTSÃO
10.2-A recusa da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo esbbelecidq
sem juíificauva aceita pela Administração, a impedirá de participar de novas
licítações, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de
multa, no valor de l0% (dez. por cento) do valor global do cont'ab.
10.3-Pela inexecução total ou parcial do contrato a Adminísfação poderá, garanüda
a prévia defesa, aplicar ainda as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de no máximo 20olo (vinte por cento) do valor global do contrato,
gradaüva conforme a infração, acumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação em licitaÉo e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) ano§;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministaÉo Publicã
enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniÉo ou ate que seja
promovida a reabilibção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 - OBRIGAçõES DA VENCEDORA
6
11.2-Manter as dependências em perfeito funcionamento, durante os
câda ano de contrato, sem interrupção.
de t,
11.3-Manter limpo e conservado o interior e adjacências das dependências.
ll.+Somente poderá efetuar construções de benfeitorias no interior dãs
dependências, com autorização e aprovação desh Autarquia sem direito à
indenização no final do contrato, eis que as mesmas passam a integrar o Paúimônio
do Município.
ll.s-Manter o imóvel em condições de seMr ao úblico que se destÍna, conendo
por sua conta todos os reparos necessários a sua p€rfeita conservação, incluslve
pinüJra nova no prdio.
11.6-DevolveÍ o imóvel em perfeitas condições de uso, no prazo conEatual,
independente de noüficação judicial ou extra Judicial,
11.7-Wlizar as dependências unicamente com a finalidade prevista neste Edital.
12 - DISPO6rçóES GERATS
12.1-Gberá a confatada:
12.1.l€bter todas as licenças e franquias.
12.1,2-0 pagamento de emolumentos prescritos em lei e conservação de todas as
posfuras referentes ao serviço.
12.1.3-Custear as despesas de manutenção de predios, equipamentos, limpeza e
toda mão-de-obra necessária à execução do contrato, bem como todas as taxas
necessárias.
12,2-A contratada, na vigência do contrato. será a única respon#vel perante
terceiros, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações, por
danos aos usuários e aos seus bens, bem como serão de sua inteira
responsabilidade todos os seguros necessários. inclusive os relaüvos a
responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materÍais ou
pessoais causados a terceiros ou ao paüimônio público.
l2.3-Qualquer cessão, sukontratação ou traníerência feita, será nula de pleno
direib e sem qualquer efeito, além de consttuir infi-ação passível das comina@es
legais e cont'atuais cabíveis.
12.+A licitante vencedora da licitação, caso não seja estabelecida no Município,
deverá provldenciar sua inscriÉo Junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
12.5-As dúúdas quanto à interpretação de qualquer parte deste Edital, assim como
esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias, enconbadas no
mesmo, bem como, solicitaÉo de informações adicionais, deverão ser protocoladas
junto ao Protocolo do DATC, até 05 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores a
f
4
data de abertura do envelope No. I (documentação).
Oarúf.íúlo Adlrqulco d. Ír.n porL. CoLllvo.
altatarto a cotúuh o Ho GÉna, pta loclo.l ,4
ÍtaFílrnaí o Àtfarsdco d. Ír.iapo.ba CoLüyoa
*4taúo . @,út h o àlo O',nc,. p.n lod..l
12,6-Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste EdiE das
condições gerais e particulares do obieto da presente licitação, devendo verificar as
condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento
impediüvo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do
contrato, não sendo aceitas reiündicações posteriores sob quaisquer alegações.
12.7-0 DATC reserva-se o direito de reieitar as propostas que julgar contsárias aos
seus interesses ou anular ou revogar a presente licibÉo s€m que disso caiba aos
participantes o direito de reclamação ou indenização.
12.8-Onde este edital for omisso prevalecerão os termos da Lei No. 8.666/93 e
demais legislações em vigor.
13-Maiores informa@es serão prestadas aos interessados no horário das 13:00 às
17:00 horas, na sede do Departamento Auüárquico de Transportes Coleüvos -
DATC, rua Vice Almirante Abreu No. 739, Rio Grande/Rs, ou pêlo fonefax (53)
231.3566 (ramal 214 - licitacões e contratos).
RiO Grande(Rs), t+ cle ******'''' de 2002.
q
. [tr-ul.o
Golberi
t
Walter Al Teixeira
!(
Estado do Rio Grande do Sul
CÂNTTANE MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
"FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE'
efúlcs Do DEPARTAMENTo eurÁnQulco DE
TRANSPORTES COLETIVOS -DATC AUTORIZADA A
;iô;óvEii;rcIiÀçÀo, MoDALIDADE coxconnÊncm
puSrTCE PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DA
bÉããxóãuêie' x" os r,ocÀr,rzADA NA pnaÇa' ran'laxoanÉ
únorv»o lo§{l,r IDEZ METRoS E- cINQUENTA
ontiúrnos «iul»moos), rENDo s,oo 1rnÊs MErRos) DE
LARGURA, pon s§ou GnÊs urrnos E cINQUENTA
cBxrÍuprnos) DE coMPRrMENTo".
ArL 1"- Fica o Executivo Municipal do Rio Grande' atraves do
Departamento Autárquico de Transportes Coletivos - DATC autorizado a promover
ticiiação, modalidade Ôoncorrência Púbüca para Concessão Onerosa de uso da dependência
de ná 05 localizada na praça Tamandaré medindo 10,50m2 (dez metros e cinqüenta
ã""i."t.o, quadrados), tendo 3,00m (três metros e cinqüenta centímetros) de comprimento'
Art. 2'- Esta Lei entrará em ügor na data da sua publicação'
Rua C}êEcral vitorbo, .141 - CEP 962d)'31O - trore (531 231-17L1- Far (S3l 231-17A6 - Rlo Greldê - RS
e-ad* cErEávctorialnct.coto-br aite: vrr.c-*rra.riograldc.E.gov.br
DOE ÔRGÃOS, DOE SÁltct t: §ALVE VIDAS!
CÂMARA MUNICIPAL
DO RÍO GRANDE
IOENTE
VIS o
,r( t
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 102912003
Processo no 721
Rio Grande, ll de novembro de 2003
Senhor Prefeito'
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encaÍniúaÍnos a Vossa Excelência, Projeto de Lei no 026/03 em anexo, aprovado
em sessão realizada no dia de hoje para suÍr deüda apreciação'
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovztÍ os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Troca
Presidente
ANEXO: "Fica a Prefeitura Municipal do Rio Grande, através do
Departamento Autárquico de Transportes Coletivos - DATC' autorizada a
promover licitação, modalidade concorrência pública para concessâo onerosa
à" uro da dependência no 05, localizada Ana Praça Tamandaré medindo
10,50m2(dez metros e cinqüenta centímetros quadrados) tendo 3,00 (três
metros de largura, por 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) de
comprimento".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rqa Gcrcral Vitortno, 441 - CEP 962q)-31O - Forê (531 23L-l7ll - Far (531 231-1786 - Rio Gralde - R§
e-oell; corgâvetoriehêt.coo.bÍ rlte: rsrw.caoara,riogra.Ddê,r..gov.bt
DOE ÓRGÃOS, DOE SAITGIIE: §ALVE vIDAsI
/
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
.FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE'
einevrs Do DEPARTAMENTo AUTÁRQUICo DE
TRANSPORTES COLETIVOS -DATC AUTORIZADA A
ilrôüôvEn-ilcliAÇÃo, MoDALIDADE coNCoRRÊNCIA
PUBLICA PARÂ CONCESSÃO ONEROSA DE USO DA
bÉíõNIiànôir x" m LocertzADA NA PRÂÇA TAMANDARÉ
MEDINDO 10,í)m'z (DF;Z METROS E CINQUENTA
CENTIMETROS QUADRADOS), TENDO 3'OO (TRES METROS)
DE LARGURA, POR 3'5OM GNÊS NNTTNOS E CINQUENTA
CENTÍMETROS) DE COMPRIMENTO"'
Art. 1o- Fica o Executivo Municipal do Rio Grande' atraves do
D€partamento Autárquico de Transportes Coletivos - DATC autorizado a pÍomoveÍ
licitação, modalidade ôonconência Priblica para Concessão Onerosa de uso da dependência
de nà 05 localizada na praça Tamandare medindo 10,50m, (dez metÍos e cinqüenta
centimetros quadrados), tendo 3'00m (três metros) de largura' por 3'50m (três metros e
cinqúenta centímetros) de comprimento.
Art. 2% Esta Lei entrará em úgor na data da sua publicação'
Rua GeaeÍaMtoriao, .l4l - CEP 96200-310 - roüe (531 231-L7ll - Far (531 231-1786 - Rio GÍaade - RS
e-mail: slte:
DO RTO GRANDE VIS
DOE óRGÁOS, DOE SANGTIE: SáLVE VIDAST
- i,@,1 W -
Estaclo do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R t() R.1\ l)E GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.828 DE 17 DE NC\','I.]\IBRO DE 2003.
..FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO
GRANDE, :':'-r-1VÉS DO Dll,' li.';'.1.',iliNTO aurÁneurco DE TRANSpoRTES cot.o'r'rvos -
DATC, AUToRtzADA A pRoMovER I-lcIraçÃo,
MoDALTDÀDp coNconnÊNcrl púrr.rcA pARA
coNCESSÃo oNERosA DE i.tço DA
»BrrxuÊl'icrA N'05, LocALIzADA ;\A pRAÇA
reueNolRÉ, MEDINDo 10,50 M'(DEZ METRoS
E CINQUENTA CENTIMETROS QUADRADOS),
TENDO 3,()(} \,I (TRES METROS) DE I-.TRGURA,
POR 3.50 ,ir iir{ÊS METiiuS : !i.\v!'-.\r.i
cBxrtnrBrRos) DE COMPRIMENTO".
O PREFEITO MUNICIP^r. iJÚ RIO GRANDE, usr.,,-'.
tluc lhc conl'cle a l-ci Orgânica em seu Afligo 51, Inciso III.
Faz- saber clue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1" - Fica, o Exec:utivtt Municipal do Rio Grar,.,j, rLlilyü) Lrw
Dcparramcnro Autiírquico de Transpoíes Coletivos
_-
DATC,. autorizado. a plomover licitaç4g,
rn,irlalidrrrle (}ncorr'ência Púbtica fara Cunccssão Onerosa de uso da dependência de n" 05,
lsculiz-ada na Prrçrr "fantandaté, rnedlndo I 0,50 m'?ldcz melros c cinquenta cenÚmctros quadrados),
Lr.:iri., 3,(X) nr (tiôs metros) de lat'gura, por 3,50 rI íúts metlos e cinquenta c.'ntírnetros) de
conrprimcrttrl.
A,rt.2o - Esta Lei entra cm vigor na data da sua publicação.
Gabinete do PreÍeito, 17 de novembro rJe 2003
FÁBI DB
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Sês3âo
Tipo: Ordinária
Relatório de Votação
NúmeÍo: 3 Dala: 10h1f2003
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Votação Nominal
Número: 02
Título:
Observ.
pLE No 26103 pRocESSo 721t2003 LtctrAÇÃo oAS DEpENDÊNctA LocALtzADA NA PRAÇA TAMANDARÉ
ATA 7436
NoÍne do Paíarneohr Partido Voto
Angêlo Fernando S. Ribeiro
tulindo Schimidt
Cêlso KÍause PêreiÍa
Ciro Cardoso Lopês
Cláudio José C. Costa
Jair Rizo FerÍeira
Júlio César P. da Sika
Júlio Cezar JoÍge Martins
Jurandir Pereira
Luiz Carlos da Graça
Maria de Lourdês F. Losê
Onêdir Dias Lilja
Paulo Renato M. Gomes
Renato Tubino Lempek
Sandro F. de Olúeira
PSB
PPB
PFL
PMDB
PT
PL
PMDB
PCDOB
PTB
PSDB
PT
POT
PPS
PPB
PMDB
SIM
SIM
SIM
SIM
stM
stM
stM
stM
stM
stM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Resultado
Sim: 15 Não: 0 Abst.: 0 Total: í5
1Ol11lc6 17:24:32
I
I
t
Sisleína de Votrçáo Computadorzada - JDJ Pfu.: 1