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materia nº 27/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2003
Date 2003-06-16
Ementa"DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SUPERVISÃO DO MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE - SMAPMA E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id32954

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2003. LEI N° 5.793/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO { Riô'ê'üifiôE
PATRIlrÔNIO
OO RIO GRANDE OO SUL 1............
PROJETO DE LEI N" 027, DE 13 DE JUNHO DE 2OO3
DISPÕE, SOBRE O DESMEMBRAMENTO
I)A SUPERvISÃo oo MEIo AMBIENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURÂ, PESCA E MEIO
AI/BIENTE - SMAPMA E CRIÂ A
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL Do Rro GRANDB B nÁ ourRAs pRovr»Êucras.
Art. 1' - Desmernbrr drr Secretaria Municipal de Agricultura, pesca e
Nl:i'u A.r:hien'e -' sltlAPMA - a supervisão do Meio Ambiente, criando a secretaria Municipal de
Mero A'nhien'.- '' :: i' llú4.
{rt.2" - A Secretaria llunicipal de Agricultura, pesca e Meio Ambiente
- Sr\4t,,)M,rr - pe:sa a denorninar-se Secre(ari: Municipal de Agricultura e pesca, mantendo a
estnlturll orÍ'.: n, ,itr iunai confcrida pela Lei n" 5.205/98, a qual institui a reforma adrninistrativa,
exclrrirrdo sc drr i rtigo 5", inciso v - sctor do Meio Ambiente - item 1.4 - supervisão do Meio
l.mti':nte; sub-itens 1.4.1 unidade do Meio Ambiente; 1.4.1.1. divisão de proteçÍo a Flora e a
Far,.a: L.1..1.1. Divisão de Educagão Aorbiental.
-A.rt.3'- Fica acrescido ao AÍ. 5", o inciso XII - Setor do Meio
Artrl,iç)'.te - r.r Lei r;" 5.20-5, de 09 de ianeiro ie 1998, que instituiu a Reforma Adrninistrativa na
Pr., 1,.'iturar Mr r.ric ipal tlo }i.io Grande, conro segue:
- Sr:c'etada Llunic-pal Ce Meio Ambiente
LI - Secretdrio Municipal de Moio Arrbien-e
1.1.1-Supervisor
| -,- í-(',lpl -'xo Ad:ninistraüvo
l.l. I - t;nidade de AdministÍação
I -3- Contpicxo Tú:nico
1.3. I - Unidade de Licenciamento e Fiscalização
I .3.1. I - Divisão de Arborização
l.-i.2r -- Unidade de Edrrcação Ambiental
I .:l ?. I - Divisio de Projetos ,) CuÍsos
Aú.4'- À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão central de
ir,rplementaçã,: da P.:lítica Ambierrral do Município, conrpete:
I - pl;rnejar. cuoLJr:nar, executar e controlar alividades que visem à proteção, conservação e
melho. ra do 'nt:io ar';rbiente;
Il - f,irrnulal pulíticas,: direlrizcs. de dL'senvolvirnento ambiental para o município observada as
pectrhirica<res lc,:ais;
lll ' Íormulr â.j Íror'.1,âS técnicas c leguis e os padrões de proteção, conserv
re('l.lx.l tç:-ro r-lo nrc;o anrbiente, observadas as legisllçóes federal e estadual;
. ples / -\
U"
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b
06 : Jaa3
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pÁÍRtt0Nto
00 Rto GR^ oE DO Súr
lV - exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental:
V - exercer o p«.rder de polícia nos casos de infração na lei ambiental e de inobservância de norma
ou padrâo estabelecido;
V' - emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de
for tes degradadoras dos recursos ambientais;
VIr - expedir Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas
às atividades de conuole ambiental;
VIII - foimular as normas técnicas e legais que constituam as postuÍas do município no que se
refere ac sancantcrrto e aos serviços urbanos e rurais; l){ - rlancjar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas
dcgradadoras do nreio ambiente e de informações ambientais do município;
X - estabelecer as áreas ambientais prioritiírias em que o Executivo Municipal deve atuar para
manter a qualidade do meio ambiente local;
!!- nropor a criação no município de iáreas de interesse para proteção ambiental;
XII-- desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública
solrre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; XIÍl - artiuular-se com ouÍros Órgãos e Secretaria da Prefeitura, em especial as de Obras prÍblicas
c Jrbanisrro, Saúde, Transportes e Educação, para a integração de sual atividades; XI\'- manter ilrtercàmbio com entidades nacionais e intemacionais para o desenvolvimento de
planos programas e projetos ambientais;
XV -- promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utiüzação,
crrnercia.tização, arTnazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;
XVI - acionar o conselho Municipal de Defesa do Meio Ambienle - CoMDEMA - e
irtrplt:n cntal' as iuas deliberações;
XVll - subnreter à , [:liberação do conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
COI\'IDEI,IA - rs prop')stas de políticas, normaüzaçóes, procedimentos e diretrizes definidas para
o q€: enciamento ambiertal municipal.
ArL 5" - A implantação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente será
cfet'vada irté a dat:t Ce l" de agosro de 2003.''
Art. 6' - Ficam criados no euadro de Cargos em Comissão e Funções e
d:.rcçãr; ,: chcfia. rla secretaria Municipal dc Meio Ambiente - SMMA - os seguintes cargos em
r:ornissirl e funções de direção e chefia:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
QL'.r.;T',tDADt:
1
NOMENCLATARA
Secretiírio CC-V
Supcrvisor CC-IV
Coordenador do Programa Lixo Limpo CC-II
Ri'dô'{rfi'óE
SÍMBoLo
i
I
Ri'd"óhTffi"úE
PATRTUÓItO
OO RIO GRANOE DO §UL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFTA
NOMENCI-ATURA
iretor da Unidade de Administração FDC.V
iretor da Unidade de Educação Ambiental
Diretor da Unidade de Licenciamento -
Fiscalização
Chefe da Divisão de hojetos de Cursos
Biólogo
Geólogo
/ú oú
é15
Joo?
4 ,-4/
sÍMBoLo
I
I
FDC-V
FDC-IV
Chefe da Divisão de Arborização FDC-IV
Arí 7o - Quadro de Cargos de Provimenro Efetivo (Técnicos) criado
conlbrme Lei n'5.409, de 15 de maio de 2000, na secretaria Municipal de Agricultura, pesca e
Meio Ambiente - SMAPMA e repassados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
QUANTIDADE NOMENCIÁ,TURA NÍVEL
4
4
l
Art 8" - A subordinação hieriírquica defini-se no enunciado das
comDetência. na posição de cada órgãos na estrutuÍa administrativa municipal e no organograma
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
AÉ. 9" - As metas, ações e objetivos propostos serão incluídos no Plano
Pluianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes para o cumprimento desta
Lei correrão por conta de dotações orçament írias próprias incluídas no Orçamento Municipal para
o ano de 2003, na Unidade do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e
Meio Ambiente - SMAPMA.
Art. l0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Grande, l3 de junho de 2003.
BRANCO
FDC-V
F IO EO
cipal
QLANTIDADE
I
I
I
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA }IUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO I"r mrnE trrt1ôr.^ r:t .[UO GRÀNDI1
P T8lrtÔtiIo
OO RIO GRANDÉ OO §UI
ANEXO I
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
UNIDADE DE
MEIO
AMBIENTE
UNIDADE UNIDADE DE
EDUCAÇÃ.O
AMBIENTAL
ANIDADE DE
LICENCIAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
SMAPMA
SIIIMA
9
Técnicos: 02 (fi scaliz.)
Operários: 06
(Divisão: Arborização)
Aux. Secret. 02 Aux. Secret. 02
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA i'UNICIPAL DO RIO GRANDE
Rfol"ô*RXf;tsE
PÂTRtuôIto GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÀNOE OO SUI
/o 0t
tl
1
A) - Diagnosticar, acompanhar e controlar a qualidade do Meio Ambiente;
\- B) - Prevenir, combater e controlar a poluição em todas as formas;
\z C) - Erercer a fiscalização e licenciar atividades e empreendimentos que venham gerar impacto
ambiental, bem como notificar, autuar e apücar as penas cabíveis no exercício do poder de polícia;
D) - Propor planos, projetos e diretrizes objetivando a manutenção da qualidade ambiental;
E) - Proteger os processos ecológicos essenciais e agrupamentos paisagísticos, históricos e
naturais, bem como a preservação e utilização da fauna e flora;
F) - Manter sistema de documentação e divulgação de conhecimentos técnicos referentes a iírea
;rn.biental;
Gl -- Coordenar ações e participar de planos, programas e projetos que envolvam atividades
relacionadas a preservação e recuperação ambiental do Município.
ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO
.A.) - Elaborar e manter atualizado o inventário da arborização urbana;
irrl - Erecurar e orientar, de acordo com a legislação vigente, o serviço de poda e manutenção de
ár.'ores localizadas em vias públicas;
C) . Prcpor. articular e acompanhar o planejamento da arborização urbana;
D) - Rxercer ou.ias atividades pertinentes a essa divisão ou que lhe forem delegadas pelo titular
da SMMA.
é55 Jai
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE LICENCIAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
V,
P^T8tMÔt{tO
DO RIO GRANOE OO SUL
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A) - Promover a Educação Ambiental objetivando ampliar a sensibilização da coletividade sobre
as quest&s ambientais e à sua organização na defesa da qualidade e proteção do meio ambiente;
B) - Propor, articular e acompanhar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura - SMEC - os planos, programas e projetos de educação ambiental;
C) - Promover e estimular a campanha educativa sobre coleta seletiva:
D) - Promover, incentivar e difundir campanhas educaúvas sobre arborização e preservação das
áreas verdes do município;
E) - Desenvolver atividades vinculadas à política ambiental do município, interrelacionado: a
capacitação de recursos humanos; a produção e divulgação de material educativo e informativo; a
ditusâo por ;ntermédio dos meios de comunicação de massa de programas e campanhas
sducativas.
F) - Iucentivar a participação da escola, universidade e organizações não-govemamentais na
formulação e execução de programÍs e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal.
ATRIBUIÇÕES DA DTVISÃO DE PROJETOS E CURSOS
A) - Desenvolver pesquisas e estudos com instituições públicas e/ou privadas na proteção do meio
anbiente;
B) - Propor, encamiúar e acompaúar junto as fontes de recursos, convênios com entidades
públicas e/ou privadas para realizar projetos pertinentes à educação ambiental;
C) - lmplantar e manteÍ rede de banco de dados e imagens para apoio às ações de educação
ambrental;
D) - Fomentar a capacitação e qualificação de recursos humanos da SMMA.
/ú
695 06 Jaa3
cl Riüê'RTfiBE
ESTAOO DO RIO GRAtiIDE DO SUL
PREFEITURA l,lUNlClPAL DO RtO cRANDE
GABINETE DO PREFEITO
P) - Manter os registros das atividades da Secretaria para fornecer os elementog'
efaboração dos relatórios mensal e anual da Prefeitura , /
I
I
rl
/s
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
A) - Executar as atividades de administração geral no âmbito da secretaria;
B) - Promover a preparação dos expedientes relativos aos servidores do órgão, cuja competência
\- não esteja deferida à unidade de pessoal;
!' C) - Providenciar o registro desses expedientes, bem como de outros sobre a vida funcional dos
servidores, com relação a suas atividades no órgão;
D) - Fazer controles, em primeiro grau, do ponto dos servidores e enviá-los à Unidade de Pessoal
na data estabelecida;
E) - Organizar anualmente a escala de férias dos servidores lotados na secÍetaria, remetendo na
época devida, cópia à Unidade de Pessoal;
F) - homover a requisição e o abastecimento de material e registrar o consumo de cada especie;
G) - Coligir, orientado pela secretaria de Coordenação e Planejamento, dados que permitam o
estabelecimento de previsões de consumo;
H) - AÍicular-se permanentemente com a Unidade de Orçamento da Secrctaria de Coordenação e
\.. Planejamento, observando as noÍmas de trabalho prescritas pela mesma, e atuar como seu agente
.7 em assuntos de organização e orçamento;
I) - Elaborar, orientado pela Unidade de Orçamento e Programas, a proposta orçamentiária do
órgão, com a respectiva justificação, respeitando os preços estipulados;
J) - Controlar as dotações atribuídas aos órgãos;
K) - Determinar que sejam empenhadas as despesas à conta das dotações orçamentárias atribuídas
à secretaria;
L) - Promover a preparação do expediente administrativo da secretaria;
MF Promover a publicação de expediente, quando for o caso;
N) - fazer registrar e controlar o andamento dos processos na Secretari4 em coordenação com a
divisão do hotocolo Geral:
O) - Promover a distribuição, pelos órgãos da Secretaria, do expediente recebido;
íeeessários à
I
\
Tt od. f,r§ró.'.r rr IÍJO GRÂNDII
(
P TRruo{to
DO RrO GR^IDE 00 SUt
ot b9ô -43
//
é95 06 JooJ
Í t @rf, f,sôn.r r! I(IO CRANDI'
{
P^TRtMôNro
00 8ro GR^NDÉ 00 su!
Q.1 - Promover a remessa, ao Arquivo Geral, de todos os processos e documentos devidamente
ultinados, bem como requisitar aqueles que interessam ao órgão;
R) - homover a abertura e fechamento do expediente da secretaria;
S) - Manter sob sua responsabilidade direta os bens patrimoniais, bem como fiscalizar todos os
bens pertencentes à secretaria:
T) - Dar instrugão relativa a assuntos administrativos às outÍas unidades;
U) - Proceder o acompanhamento da contratação de serviços a nível de Secretaria;
V)- Proceder a aquisição de material de consumo e permanente no âmbito de toda a secretaria;
W) - Orientar e controlar as propostas orçamentárias de todas as unidades, bem como o controle
financeiro da Secretaria;
X)- Manter depósito de material de limpeza, controlaÍ o consumo desse material, bem como
promover a limpeza e conservação dos móveis e instalações no âmbito da Secretaria;
Y)- Sugerir ao Secreti4rio, mudanças administrativas no sentido de encontÍaÍ melhores altemativas
para melhor desempenho funcional da Secretaria como um todo.
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO d(
)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA UNICIPAL DO RIO GRAT{DE
GABINETE DO PREFEITO
ó!5
0á Íl 6ÀDr cFôr.^ Í:! '' QoaJ
.TUO GRANDIl
P TRtuôiro
00 Rro GR^lloE oo sul
.'.'-.,.-.I.
t0
Orsano da SecretariaMunicipal de MeioAmbiente -SMMA
L.li
//
I
Secretário I
c c. lr,
Unidade de licenciamento e
Unidade Arnbienta,
DÍvisão dê
Rio Grande, 13 de junho de 2003.
0
12!/' /á aé Jaaj
I
Ír ó^ô. x'sr&r^ r:t
-T(IO GRÂNDI1
P^ÍRrlro r0
00 Rr0 GR^xoE Do sur
ilTENSAGET,4/ I61
)oz /D
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encaminhamos a essa
tloienda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei n" O27 , que "DISPOE SOBRE O
DESNIEMBRAMENTO DA SUPERVISÃO OO MEIO AMBTENTE DA SECRETARH
MUNICIPAL DE AGRICTJLTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE - SMAPMA E CRIA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO
RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
Justif,rcamos o envio do presente Projeto de Lei n" O21 , tendo em vista
que a população brasileira, através de princípio constitucional, tem garantido o direito ao meio
âmblente ecologicamente equilibrado, pois trata-se de um bem de uso comum do povo, onde o
poder pÍrblico tem o dever de defendêlo e preserváJo para as presentes e futuras gerações.
Hoje é reconhecido ao cidadão o direito de usufruir do ambiente que o
(:erca. ao mesnro tempo em que se lhe impôe deveres, que operam no sentido de garantir-se a
,rtilização racional dos recursos ambientais.
O cuidado com a questão ambiental materializa-se sob vários aspectos,
inclusive para os municípios. Desde a conduta individual e sua conscientizagão acerca da
imponância do ato de pÍeservar, até o desenvolvimento de programas globais que se mostÍem
eficazes na implementação do esforço que é de todos.
Aos municípios cabe importante papel, já que cada vez mais lhes são
r econhecitlas atribuições e prelrogativas. O desempeúo do papel dos municípios, na Política
Nacional do Meio Ambiente, pressupõe a adoção de conduta responsável e comprometida com a
prr:st:rvação ambiental. Todavia, o interesse dos municípios em matéria ambiental passa pela
rrtilização Je tecnologias limpas; pela preservação dos mananciais de água; pelo cuidado com a
qualidade do ar: pela ventilação e luminosidade das iíreas urbanas; pela destinação adequada dos
resídt os domiciliares, industriais, de prestação de serviços, etc; pela preseÍvação de áreas verdes;
pelo corrrbate ao desperdício de água e energia. Ainda, aos municípios está afeta a questão do
saneanlento básico e da erradicação da pobreza, que também operam na preservação ambiental'
Ainda, a sustentabilidade ambiental, aqui entendida como o aproveitamento racional dos recursos
naturais, também deve ser instrumentalizada pelos municípios, num propósito de ecoeficiência.
Assim como a implantação de projetos que permitam a recuperação do passivo ambiental das
emp,esas, bem como a vigilância e controle.
Exltr" SB.
VtsR. ADÍNELSON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
11
.lirrÂrd
-.
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA ÍrlUNlClPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
Senhor Presidente:
/z
fr @úr trsôn.^ Í:r -[(IO GRÂI{DI1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ó34/ oó .Zq3
a4 P^TRtuôNro
DO RIO GRANDE DO SUL
O art. 6' da Lei n'6.938/81, permite que os municípios elaborem
normas relativas aos órgãos locais de controle e fiscalizaçãó das atividades de proteção ambiental, !/.L
que integram o sistema nacional do Meio Ambiente. A Política Nacional do Meio Ambiente ! /
pressupõe atividade concreta dos municípios que são, na verdade, os depositrários de todos esses ./ /
propósitos e aqueles que, inclusive por perceberem e estarem mais perto dos problemas que se
aprosentam, podem garantir a prática de atos que conduzam à efetiva proteção do bem ambiental.
O Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual n" 11.520/2000),
no art. 69, estabelece que caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos
rnrpreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que
lhe forem delegadas pelo estado por instrumento legal ou convênio.
A resolução CONSEMA n" 004/2000, a qual dispõe sobre os critérios
pua o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal das atividades
consideradas de impacto local, estabelece que o município, visando à habilitação junto a
Secretaria Estadual do Meio Ambiente, deverá:
l. 'Ier implantado Fundo Municipal de Meio Ambiente - No Município do Rio Grande está
implantado, conforme Decreto n" 7 .607, de 05 de dezembro de 20O0.
2. Ter implantado e em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente - Implantado no
Município do Rio Grande, conforme Lei n" 3.832, de 26 de dezembro de 1983 e Íeestruturado
em 29 de rrovembro de 20fi), através de Lei n" 5.463/00.
.1. Possuir nos quadros do órgão municipal do meio ambiente, ou a disposição deste órgão,
profissionais legalmente habilitados para a realizaçáo do licenciamento ambiental, emitindo a
devida anotação de responsabilidade técnica (ART) - Em nosso município foi criado os cÍrgos
peLra Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, através da Lei n'5.409, de
15 de maio de 2000.
4. Possuir servidores municipais com competência para o exercício da Fiscalização Ambiental -
Deverá ser designado através de Portaria.
5. Possuir legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental e as sanções administrativas
pelo seu descumprimento.
6. Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - Lei n" 4.1 16, de 03 de novembro de 1986.
7. Possuir Plano Ambiental, aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, de acordo
com as caracteísticas locais e regionais - Em estudo junto ao CONDEMA.
Sen{o o que tínhamos paÍa o momento, colhemos o ensejo para renovar
a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de apreço e distinta consideragão.
Respeitosamente
T'ABI DE BRANCO
icipal
!t
iit
/v
ESTADO OO RIO GRAI{DE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rtrêffi6E
P^rRllrNt0
GABINETE DO PREFEITO
0o iro GêrflDE oo §uL
-{ MENSAGEM í69
(, 1'
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo na oportunidade em que encaminhamos
a essa Colenda Casa Legislativa a repercussão Íinanceira referente aos cargos constanles do
Projeto de Lei no 027 que, 'DlsPÔE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SUPERVISÃO DO
i,lEIO AMBIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO
AMBIENÍE . SMAPMA E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA
PREFETTURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCnS". Abaixo segue
resumidamente os montante do impacto flnanceiro para os exercício de 2003 (de agosto a
dezembro) e 2004 (de janeiro a dezembro), e em anexo as memórias de cálculo:
Exercício de 2003: R$ 36.576,65
Exercício de 2004: R$ 129.872,04
Outrossim, informamos que as despesas deconentes, inclusive os
encargos sociais de toda a estrutura da nova secretaria encontram-se contempladas no
orçamento do exercício de 2003, e já possuem previsão para o orçamento do exercicio {e 2004.
Também mnvém registrar para conhecimento dessa Egrégia Casa que os servidores que farão
parte do quadro da nova secretaria serão remanejados do quadro atual da SMAPMA com o que
nâo haverá aumento de pessoal.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ense.io para
renovar à Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apreço e distinta
consideraçã0.
Respeitosamente,
FÁBlo D RANCO
pa
EXMO SR.
VER. ADINELSON TROCA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
H^S
L
RUB
,..-...4
FOL
Rio Grande, 26 de junho de 2003.
//,
cÂmpl Nr.htctpni oo
i\:c
rr mrn. EFôr'r^ I':l ft.lo cRANnlt,
P^ÍRrUôr{to
DO RIO GRÂNOE OO SUL
Composição dos custos mensais por cargo/função
ccv
f1'/q
- Subsídio
- 1/12 Gratificação de Natal
- 1/12 Terço Constitucional (Feria
- Encargos previdenciários
Total
4.041,32
336,78
112,26
942,98
5.433,34
cc tv
- Vencimento
- Abono emergencial
-'l112 GratiÍicação de Natal
- 1/12 Gratiícação de Féías
- Encargos previdenciários
Total
1.491,97
50,00
124,33
124,33
376,03
2.166,66
ccil
- Vencimento
- Abono emergencial
- 1/'12 Gratificação de Natal
- 1/12 GratiÍicação de Férias
- Encargos previdenciários
Total
606,53
50,00
50,54
50,54
159,10
916,71
FDC V
- Vencimento
- 1/12 GratiÍicaçáo de Natal
- 1112 Gralificação de Férias
- Encargos previdenciários
Total
341,90
28,49
28,49
83,76
482,64
FDC IV
- Vencimento
- 1/'12 Gratificação de Natal
- 1/12 Gratificação de Férias
- Encargos previdenciários
Total Vanderlet antos l|adruga
303,90
25,33
25,33
74,46
429,02
Ço eHen
DOFt é.454
ESTADO DO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Anexo à Mensaoem 169 de 26 de iunho de 2003.
//s /:
. -.1 ,*r üE
ADOR
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Ér(oF.-(ô(ô(ôôÕ
A.:o,§§:rrr:r
<D- (O- F-- (O- (O- (ô_ O_ O_ .') (o (o c{ c! c{ 6' cr,
a,: o, §:r:r < =
(í' (O (O C! (\ (\ O) O)
Í,:or*\f§§§
(r(oF-(o(D(Ôoô Ét (o- (o- c..i .., c.í 6t 6,- <')(o-.o -t,:o,3§nç.+
É)(oF-<o(o(ooo
a-:o,*§§ntr
E
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
Dl"É:t'3!oÉ"c ctcsucrbrancnto tla supcrvi
aãr ilr {aio Albi. cntc tla grcrctarla Xu￾aicipal tla Âgrl cu).tura, lGsca c Xcto I
processo n"t 6)r/2cr03
ArblGnt.-gilAtlaÀ c Crla Scc.
l|lo Arblcntê.
{uln rét n
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei. constante do Processo acinta
nrencionado, considera-o enquadrado dentro tlas nofltus orçatltentírrias vigcrrtcs.
l{io Grande, 14 de julhr tle 2(Xl
Plcsirlclrtc
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V ice-l)resirlcnte
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Doe órgãos, tloe sangue: Salve vitlas!
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l\lenrhro
Nlctttlrro
rAx (53) 231 17.46 RIO GRAND
vtToRlNo,441 CEP:96 2oO 3lO ' FONF (53) 231
RUA GENERAL
E.RS
COIIIISSÃO DE FINANÇAS
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À tnais ànt i9. do Est.do
PARECER
Fsta Comissão. após apreciar o Proieto'
declara nrlo huvcr inriedimallo a sua tramitaçào'
INCONSTITU I\iAL
ESTADO DO RtO GRANQE DO SUL
cÂMARA MuNrctPAL Do..RIo GRANDE
collllssÃo DE CONSTITUIÇÃ o EJUSTIÇA
(& t1
PROC
constanle do Processo acinra enumerado'
DICO
AN'r'l IUENTAL
I INADEQUADO ICA LEGTSLÂTI1'A
Este é o Parecer Comissão
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Sala das Comissões' de
Presidente
Ylce￾Secretário
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ESTADO DO RIO GRATIOE OO SUT
PREFEIIURA MUTIICIPAL OO RIO GRAI{OE
GABINETE DO PREFEITO
Exercício de 2003: RS 36.576,65
Exercício de 200{: Ri 129.872,04
Oulossim, iníormamos que as despesas deconentes. inclusive os
encaÍgos sociais de loda a eslrulura da nova secretaÍia en@ntram-se contempladas no
oçamento do exercicio de 2003. e iá possuem previsão para o orçamento do exercicio qle 2004.
Tambêm mnvém registrar para conhecimenlo dessa Egr{;ia Casa que os servidores que farâo
paíe do quadÍo de nova secÍêtaÍia serão remanejados do quado atual da SMAPMA mm o que
nâo haverá aumento de pessoal.
Sendo o que línhamos pam o momento, colhemos o ensejo para
renovar à vossa Exceléncia e NobGS Pares. nossos pmtestos de elevado apreço e distinta
mnsderaçâ0.
ResPeitosamente,
(!r$
.ç
n^NDf￾oo a'o c.r 04 00 a!(
MENSAGEM I69
Senhor Presidente:
HoílÍa-nG ormprinrentá-lo na oooÍtuniíJade em oue encaminhamos
a essa Colenda Casa Legislativa a Íep€Ícussâo financeira reíerente aos cargos constantes do
Proiero de Lei no 027 quã, 'otspÔe soBRE o DESMEMBRAÍ||ENTO 0A SUPERVISÃO DO
iIEIO AÍÚBIENTE DÂ SECREÍARIA ÍÚUNICIPAL OE AGRICULTURÂ, PESCA E MEIO
AMEENTE . SMAPMA E CRIA A SECRETARIA MUNICIPÂL DE MEIO AMBIENTE DA
PREFEITURA }IUNICIPAL DO RIO GRANDE E OÁ OUTRAS PROVIDÊNCnS". Abaixo segue
resumidamente os montante do impacto financeiro para os exercício de 2003 (de agosto a
dezembÍo) e 2004 (de ianeiro a dezembro), e em anexo as memórias de cálculo:
FÁBIO RANCO
P 9a
EXil. SR.
VER. ADINELSON TROCA
OO. PRESIOETIIE OA CÂilÂRA MUNICIPAL
}IESTA
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Rio Grande, 26 de junho de 2003.
PROCESS
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RrdeEi§i;E
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OO aro O.jrrot OO aur
4.0/1,32
336,78
112,26
942,98
5.433,34
ESTADO OO RIO GRAI{OE DO SUL
PREFEITURA IIUI{ICIPAL OO RIO GRAIIOE
GABINETE OO PREFElTO
Composlçâo dos cu3to3 mensais por cargolÍunção
ccv
- Subsidio
- 1/12 Gralificação de Nalal
- I /12 Terço Constitucionel (Féria
- Encargos pievidenciários
Total
cc tv
- Vencimento
- Abono emergencial
- 'llí2 GratiíicaÉo de Natal
- 1/12 GratiÍcaÇào de Férias
- Encargos previdenciários
Total
í .491,97
50,00
124,33
124.33
376.03
2.í66,66
cc ll
- Vencimento
- Abono emeígencial
- 1/12 Gratiíicação de Natal
- t/12 GÍetilicaçâo de Férias
- Encargos previdenciários
Totâl
606.s3
s0 00
50.54
50.54
Í 59. Í0
916,71
Foc v
- Vencimento
- 1112 üalifr?Âcâo de Natal
. Í/12 Gratilicáção de FéÍias
- Encargos previdenciários
Total
341.90
28 49
28.49
83 76
f82,64
FDC IV
- Vencimenlo
- Í112 GratríicaÉo de Natal
- Í/.|2 GratificaÇão cle Férias
- Encaços previdenciárim
Total
303.90
25 33
, ??
74 16
ln,02 Vanderlet ontot llaclruga
Ço 9R€R
DOFt
5.454
Anexo à Mensaoem 't69 de 26 de iunho de 2003.
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Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNICIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
orspôr soBRE o DESMEMBRÂMENTo DA
supenvtsÃo Do MEIo AMBIENTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO
AMBIENTE - SMAPMA E CRIA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA PREFf,ITURÁ
,!íUNICIPAL Do RIo GRANDE r' oÁ ournes pnorroÊxcns.
ArL l"- Desmembra da Secretaria Municipal de Agricultur4 Pesca e
Meio Ambiente - SMAPMA - a supervisão do Meio Ambiente, criando a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
Art. 2'- A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio
Ambiente - SMAPMA - passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura e pesca,
mantendo a estrutura organizacional conferida pela Lei no 5.205/98, a qual institui a reforma
administrativ4 excluindo-se do artigo 5o, inciso V - Setor do Meio Ambiente - item 1.4 -
Supervisão do Meio Ambiente; sub-itens 1.4.1 Unidade do Meio Ambientei 1.4.1.1. diüsão
de Proteção a Flora e a Fauna, 1.4.1.2. Diüsão de Educação Ambiental.
Art. 3"- Fica acrescido ao Art. 5", o inciso XÍI - Setor do Meio
Ambiente - da Lei no 5.205, de 09 de janeiro de 1998, que institui a Reforma Administrativa
na Prefeitura Municipal do Rio Grande, como segue:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
l. I - SecretiiLrio Municipal de Meio Ambienle
l.l.l - Supervisor
1.2 - Complexo Administrativo
1.2.1 - Unidade de Administração
1.3 - Complexo Tecnico
1.3.1 - Unidade de Licenciamento e Fiscalização
1.3.1.1 - Diüsão de Arborização
1.3.2 - Unidade de Educaçâo Ambiental
1.3.2.1 - Diüsão de projetos e Cursos
Art 4"- À Secretaria Municipal de Meio Ambientg órgão central de
implantação da Politica Ambiental do Municipio, compete:
I- planejar, coordenar, executar e controlar atiüdades que üsem à proteção,
consewação e melhoria do meio ambiente;
II- formular políticas e diretrizes de desenvolümento ambiental para o município,
observada as peculiaridades locais;
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRI MDE
VI
Rua Geaeral Vltorino, 441 - CEP 96200-3lO - Fore (53) 231-1711 - Far ( i-i
c-!!dL carg-aYetor[rlrct.corl.b, tltC: rrr.cerutÍr. Grande - RS
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
ZZ
cÂuana Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
II I. formular as normas tecnicas e legais e os padrões de proteção, conservação,
preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e
estadual;
exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação
ambiental;
exercer o poder de policia nos casos de infração na lei ambiental e inobservância
de norma ou padrão estabelecido;
emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes
poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais;
expedir Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças
relacionadas às atiüdades de controle ambiental;
formular as noflnas tecnicas e legais que constituam as posturas do municipio no
que se refere ao saneamento e aos serviços urbanos e rurais,
planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atiüdades
econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do
município,
estabelecer as á,reas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve
atuÍrÍ para manter a qualidade do meio ambiente local;
propoÍ a criação no município de áreas de interesse para proteção ambiental;
desenvolver atiüdades de educação ambiental e atuar na formação da
consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conseÍvâr o
meio ambiente;
articular-se com outros Orgãos e Secretaria da Prefeitura, em especial as de
Obras Públicas e Uóanismo, Saúde, Transportes e Educação, para a integraçâo
de suas atiüdades;
manter intercambio com entidades nacionais e intemacionais para o
desenvolümento de planos, programas e projetos ambientais;
promoveÍ, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da
utilização, comercialização, aÍmazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou
perigosos;
acionar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - e
implementar as suas deliberações;
submeter à deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
COMDEMA - as propostas de politicas, normatizações, procedimentos e
diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal.
IV.
vt￾IX￾x￾xt￾xIl￾XIII.
xv￾xv￾Ê&
XVI￾XVII￾Art 5% A implantação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
será efetivada ate a data de lo de agosto de 2003.
Art. 6"- Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções
e Direçâo e Chefi4 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA - os seguintes
cargos em comissão e funções de direção e chefia:
'o#§â"Y.N:S';Ê' VIS
I
j
Rua Gcneral VitoriDo, 441 - CEP 9620{)-31() - Fore í531 231-l7ll - Far. (53
ê-Ealt caÍíav.torialnct.coa.br rltc: wwç.cemtlr.rlogÍandê,Ít.gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SAtrTGTIE: SALVE VIDASI
-r
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ut￾VIII.
- Rlo -RS
& Z'
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Estado do 
&
Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
FUN ESDED AO E CHEFIA
Art. 7"- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
(Tecnicos) criado conforme Lei no 5.409, de 15 de maio de 2000, na Secretaria
Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente - SMAPMA e repassados à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
QUANTIDADE NOMENCLATURA NTVIL
I Bióloso 4
Geólogo 4
Art 8'- A subordinação hierárqüca defini-se no enunciado
das competência, na posição de cada órgão na estrutura administrativa
municipal e no organograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
SMMA.
Art 9"- As metas, ações e objetivos propostos serão
inclúdos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentiirias.
Panígrafo Único: As despesas decorrentes para o
cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
incluídas no Orçamento Municipal para o ano de 2003, na Unidade do Meio
Ambiente da Secretaria Municipal de Agricútura, Pesca e Meio Ambiente -
SMAPMA.
Art. 10- Esta Lei enúará em ügor na data da sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO cRA,NDE
I
Rua GeneÍal Vitorlno, 441 - CEP 96200-310 - FoDe (53) 231-l7ll - Far (531 Lt7a6 - Rio GraDde
e-rnall: codavctorlalaet.coE.bÍ citc: eE .ctD.ft .riogrqadc,Í!.gov-bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAIYGT'E: SÂLVE VIDAST
QUANTIDADE NONÍENCLATURA SIMBOLO
I Secretário CC-V
I Supervisor CC-IV
I Coordenador do Programa Lixo Limpo CC-II
QUANTIDADE NOMENCLATURA SIMBOLO
I Diretor da Unidade de Administração FDC-V
I Diretor da Unidade de Educação Ambiental FDC-V
Diretor da Unidade de Licenciamento - Fiscalização FDC-V
I Chefe da Diüsão de Projetos de Cursos FDC-IV
I Chefe da Diüsão de Arborização
-RS
I
VIS'
FDC-IV
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ANEXO I
QUADRO DE FUNCIONARIOS
CÂMARA MUNTCTPAL
DORIO GRA,NDE
v I s'l￾Rua GcreraMtoriüo, .+41 - CEP 962(x)-31O - Fotre Í53) 231-L7ll - Í.ar (53) 231-L786 - Rio Gralde - RS
e-!!ail: cmÍgáeetorialÍ€t.co!!,br site: www.camara.riogtande,rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
UNIDÀDE
DE MEIO
AMBIENTE
UNTDADE DE
LICENCIAMENTO
E FISCALIZAÇÁO
UNIDADE
ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE
DE
EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
SMAPMA
SMMA Tecnicos:02(fi scaliz.)
Operâ'ios: 06
@Msão:
Arborização)
Aux. Secret. 02 Aux. Sscret. 02
9
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ATRIBUIÇOES DA UNIDADE DE LICENCTAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A)- Diagrosticar, acompanhar e coilfolar a qualidade do Meio Ambiente;
B)- Prevenir, combater e controlar a poluição em todas as formas;
C)- Exercer a fiscalização e licenciar atiüdades e empreendimentos que
veúam gerar impacto ambiental, bem como notificar, autuar e aplicar as penas
oabíveis no exercício do poder de polícia;
D)- Propor planos, projetos e diretrizes objetivando a manutenção da qualidade
ambiental;
E)- Proteger os processos ecológicos essenciais e agrupamentos paisagísticos,
históricos e naturais, bem como a preservação e utilização da fauna e flora:
F)- Manter sistema de documentação e divulgação de coúecimentos técnicos
referentes a área ambiental;
G)- Coordenar açôes e participar de planos, programas e projetos que
envolvam atiüdades relacionadas a preservação e recuperação ambiental do
Município.
ATRIBUIÇOES DA DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO
A)- Elaborar e manter atuâli?ado o inventário da arboização urbana,
B)- Executar e orientar, de acordo com a legislação ügente, o serviço de poda
e maÍrutenção de árvores localizadas em üas públicas;
C)- Propor, articular e acompanhar o planejamento da arborização urbana;
D)- Exercer outras atiüdades pertinentes a essa diüsão ou que lhe forem
delegadas pelo titular da SMMA.
ATRIBUIÇÔES DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO AITNTTNTAT.
A)- Promover a Educaçâo Ambiental objetivando ampliar a sensibilização da
coletiüdade sobre as questões ambientais e à sua orgmização na defesa da
qualidade e proteção do meio ambiente;
B)- Propor, articular e acompanhar em conjturto com a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - SMEC - os planos, programas e projetos de educação
ambiental;
C)- Promover e estimular a campanha educativa sobre coleta seletiva;
D)- Promover, incentivar e diflrrdir campanhas educativas sobre
preservação das áreas verdes do município; CÁMARA í{{]NTCTPAL
DO RTÜ <}T,
Rua GereÍal VitoriDo, 441 - CEP 962()0-310 - FoDe í531 231-1711 - Fax (
e-tgail: cnÍE-qvêtoriahet.corã.bÍ tite: sss.carnarE.riograrde.Ís.gov.br
rrot óRGÃos, DoE sAtrtGUE: sALvE vrDAst
-RS
e
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
E)- Desenvolver atiüdades ünculadas à política ambiental do município, inter￾relacionando: a difusão por intermédio dos meios de comtrnicação de massa de
programas e campanhas educativas.
F)- Incentivar a participação da escola, universidade e organizações nâo￾governamentais na formulação e execução de programas e atiüdades
ünculadas à educação ambiental não-formal.
ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE PROJETOS E CURSOS
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
A)- Executar as atiüdades de administração geral no âmbito da secretaria;
B)- Promover a preparação dos expedientes relativos aos servidores do órgão,
euja competência não esteja deferida à unidade de pessoal;
C)- Proüdenciar o registo desses expedientes, bem como de outros sobre a
vida firncional dos servidores, com relação a suas atiüdades no órgão;
D)- Fazer confroles, em primeiro grau, do ponto dos servidores e enüaJos à
untdade de Pessoal na data estabelecida;
E)- Organizar anualmente a escala de férias dos servidores lotados na
secretaria, remetendo na época deüda, cópia à Unidade de Pessoal;
F)- Promover a reqüsição e o abastecimento de material e registrar o consumo
de cada espécie;
G)- Coligir, orientado pela Secretaria de Coordenação e Planejamento, dados
que permitam o estabelecimento de preüsôes de consumo,
H)- Articular-se permanentemente com a Unidade de Orçamento da Secretaria
de Coordenação e Planejamento, observando as normas de trabalho prescritas
pela mesma, e atuaÍ como seu agente em assuntos de organização e orçamento;
I)- Elaborar, orientado pela Unidade de Orçamento e Programas, a proposta
orçamentária do órgão, com a respectiva justificação, respeitando os preços
estipúados; ;;l
Ruâ GcDeraMtori8o, 441 - CEP 96200-3lO - Foue (53) 231-1711 - Fa! (
c-nelt gDlglystorhhct.coa.bÍ tltc: trr,craetr. à
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: sALvE
231-t
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A)- Desenvolver pesquisas e estudos com instituições públicas e/ou privadas
na proteção do meio ambiente;
B)- Propor, encaÍniúar e acompanhar junto as fontes de recursos, convênios
com entidades públicas e/ou privadas para realizar projetos pertinentes à
educação ambiental;
C)- Implantar e manter rede de banco de dados e imagens para apoio às ações
de educação ambiental;
D)- Fomentar a capacitação e qualificação de recursos humanos da SMMA.
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
J)- Controlar as dotações atribúdas aos órgãos;
K)- Determinar que sejam empeúadas as despesas à conta das dotações
orçamentárias atribúdas à secretaria;
L)- Promover a preparação do expediente administrativo da secretaria;
lv{)- Promover a publicaçâo de expediente, quando for o caso;
N)- Fazer registrar e controlar o andamento dos processos na Secretaria, em
coordenaçâo com a diüsão de Protocolo Geral;
O)- Promover a distribuição, pelos Orgãos da Secretaria, do expediente
recebido;
P)- Manter os registros das atiüdades da Secretaria para fomecer os elementos
necessários à elaboração dos relatórios mensal e anual da hefeitura;
Q)- Promover a remess4 ao Arqüvo Geral, de todos os processos e
documentos deüdamente ultimados, bem como regis[ar aqueles que
interessam ao órgão;
R)- Promover a abertura e fechamento do expediente da secretaria;
S)- Manter sob sua responsabilidade direta os bens patrimoniais, bem como
fiscalizar todos os bens pertencentes à secretaria;
T)- Dar insfruções relativas a assurtos administrativos às ouras unidades;
U)- Proceder o acompanhamento da contrataçâo de serviços a nível de
Secretaria;
V)- Proceder à aquisição de material de consumo e permanente no âmbito de
toda a secretaria;
W)- Orientar e confrolar as propostas orçamentárias de todas as unidades, bem
como o controle financeiro da Secretaria;
X)- Manter depósito de material de limpeza, controlar o consumo desse
material, bem como promover a limpeza e conservação dos móveis e
instalações no âmbito da Secretaria;
Y)- Sugerir ao Secretiirio, mudanças administrativas no sentido de enconüar
melhores alternativas para melhor desempeúo funcional da Secretaria como
um todo.
J
Ru. GcDeÍal Vitortao, 441 - CEP 96200-31() - FoEG Í531 231-L7Lt - Far Í531 ZA,.LTAó - Rio Grude - RS
ê-Eait cEÍgavetorialnêt,coÀ.br §tc: rws.camara.riograade.rr.gov.br
DoE óRGÃos, DoE SANGIIE: sALvE vIDAsI
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Çb L4
Estado do Rio Grande do Sul
Of. n. o 74012003
Processo n" 695
tuo Grande, 2l de julho de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no üa de hoje para sua deüda apreciagâo.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
e .A Troca
Presidente
ANEXO: "Dispõe sotlre o desmembramento da supervisão do Meio
Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura' Pesca e Meio Ambiente -
SMAPMA e cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura
Municipal do Rio Grande e dá outras proüdências".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GcleÍal Vitoriao, 441 - cEP 962()()-31() - Fore l53l 231-l7Ll - Fat (53) 231-r7a6 - Rio GÍalde - Rll
e-r[ail! cúÍíaretoriqhct,corr.br slte: srw.camara.riograade.rs,gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOI SANGTIE: SALVE VIDAS!
cÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
LEI N'5.793, DE 2E DE JULHO DE 2OJ-]
Ri:i;ii:'iii'":1i;E
ltrib\ \t's I
nrspÕB soBRE o DESNÍENIBRAIIENTo DA
íuTB-nvrsiô uo MEIo AMBIET'IrE DA
#ô"üi;iã - MUNICIPAL -.2I iãíõü'iinnl, PEscA E MEIo AMBIENTE
l:'ü;PMí-É cRIA A SECRETARTA
iruiiõii'ei- oB rIEIo AIIBIENTE DÂ
;iüiL-riÜRA úÚx^urprr- Do RIo GRANDE
B p.,i ournas PRoVIDÊNCIAS'
o PR-EFEIro MUNICIPAL. PO TIO
uc lhc conl'crJa Lei Orgânica em seu Artigo 5l' lnctso tu'
Faz srhcr quc a Câmara Municipal aprovou
GRANDE' usando das
,- ,-'le sanciona a seguinte Lei'
Ârt' l" - Dcsmcmbra rla Secrerarir i\íunicipal tle Agricultura' Pcsca c
\tcr, \nrhic'ntc - S\IAPI'í; -; *ít*itià à" u"io a*üi*tl tti'-nãu o sectetatia Municipal de
Mcio Ar,rbiente - SMMA'
Art. 2o - A Sccretaria Municipal de Agricultura' Pesca e Meio Ambiente -
SIIÀP|\,tA - passa , .r"no.ío,-." 
-iecretaria M^unicip"r" á"" Àe.."rtura e. Pesca-, mantendo a
::'.'fl'x[,,:'#11]'l;,',:1'Li",lf,i.','i tttlT;'y?'ffi'í{:ij;il"i'::3'ü:i[?Ià'J'Jil;:
r\rrrhicnrc: suh-ircns , .0. , 
"ii,lu'-u" 
a.iü"io emui.n,.,'i".a.'i.i . Divisão de Proteção a Flora c a
íi:l;'i i.;. i:.. üivisio tlc Etlucaçio Ambicntal'
 rt' 3o' Fi c' a acrc sc i tro'r:- lÍ :',T'. "* liJ* l I *t':':tlii }'c;: â'Tt:[ll;
,fu\..- rf 5.2o5. tlc 09 tlc janciro tlc 1998' que tnstttu'
lruiiiú"r do Rio Grirndc' como segue:
I - Scerctariit llltrnicipal tlt'\lcitr Arrrhit'ntc
' "i. 
f' ' i".,"tririo \iunicipul tlc \leio Amhicntc
l.l I StrPcrvisor
t a. ( '()ntnlc \(t Adttrinistr:ltl r tt
' - 't.j.i' 
['rrirlirdc tlt' \ dntirristr:tçlt(t
I.-l ( trlnPlc\(r'fti§nictr
l.-l.l - LrnidLrdc ttc ['i;cncianlt'nto t' Fiscalizaçio
i.-r.r't - Divisirtt tle Arborização
l..l.l Linitledc rlc Er'lucuç:itr Amhit'ntal
i r': r l)ir isio ic Projctos c Curstrs
Agv
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA NUNICIPAL DO RIO GRANDE
Iüü"ó'irf,ftiiE GABINETE DO PREFEITO
DO nro Gn^NDE 00 suL
Art.4o ' À Secretaria Municipal de Meio Ambiente' órgão central de
irnptementaçâo da Política Ambiental do Município' compete:
I - planejar, coordenar, "*""riu, " "onnolar 
ativiàadcs quà uisem à proteção' conservação e melhoria
tlo meio ambiente;
II-íormularpolÍticasedirerrizesdedesenvolvimentoambientalparaomunicípio,observadaas
i,ir:"#Tff':Íi:;". récnicas e regais e-os. pa&ões de proreção, conservação, preservação e
;;;rp;;;ã;-r" meio amuienü, ãút"-'õ"t " legis)ações federal e estadual;
lv - exercer a açao nscatiraàãriã" ãur"*anciu aas normas contidas na legislação ambiental;
v _ cxcrcer o po«.ler a" p"rrriã'".r ""+* 
àãlii.ça" na lei ambiental e inobservância de norma ou
padrão cstabclecido: ^ r.,--;^áampnrô ítê fontes noluidoras e de fontes
VI - cnritir parcccr sobrc os pedidos- de localização e funcionamento de fontes poluidor
,.lt'Í!ritdadoris tlos rccursos ambientaisi
Vl.i . t,xnc«tir Alvlrás de, Localizaçío c Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacion:rdas às
x1l, rxi1.i* tle controlc arnhicntall
VIh-lirrrnularasnormilstécnicaselcgaisqueconsl'ltuamasposturasdomunicípionoqueserefere
itt, *;tr--tt'itlrtcnttl c 3()s s('lf iç()s urhanos e rurulsi
l\ plltntjlr, coortlc'nar, "*"ttr't e atualizar o cadasramento de atividadcs cconômicas
i.ir.",r,ur,r.r-í uo mci,-, ambienú e àc irfo.moçõ"s ambientais do município;
I-l':*.ijj;..-"};;;;r, "rüi*i"i, priorirárias cm que o Executivo Municipal deve atuar para
nranlcr :r qualitJa«lc do meio ambiente local;
\l . lttt,P1rç a criilçato u,' '""itípiu de áreas ric interesse para proteção ambiental:
.\il dcscr.'ol.cr rtti.idad."l if':J;';t* ;;';;;;;d t"t'"t nu iormação da consciêncir pública
sohrt' I ncccssitlltlc rlc protcgcr' melhorar e consen'ar o meio ambientc:
\llt irrricutrr-sc .u, nu,.,,i lir*;,; S.;;;;; d,. erefeituta. em especial as de Obras Públicas e
ii,iu,nl*,,',,, srttidc' rrdnsportc' c i"jucaçi"' p-i-111:'i'i:i:#.;:H'it';:lÍdf '1.,.n'ut''i,.nto d.
iii:- . 
',trn,.t 
intcrcÍtrnlrio ctrttt entitjadcs naclonars e I
pi,,uu*, prugro,,t* " I"f::;lllltt','.,['t:, .emais órgãos municipais, o conrrole da utilização'
:l,X,.,.,li9,Tr"rl:';,H;",!'.:;';;;;;"" J" p'oa'roi to*icos e/ou pericg:gsj- 
- '
\vr . ilcirrnar tr consctho rr,;;;.;;i ,í;';i..ã ao r',,.io ÀÀbiente - cor,tortua - e implementar
rus : r tlclihcrltçires:
\ V\-- 'trhnrctcr à dclihi'raçio do Consclho \Iunicipal de Defcsa <io lleio Ambiente-- COltDE\íA
ls t)r'()n()slrts a" pt'tiritl'"1" t*"rn"ti,rE:n" t' procedimenttrs e diretrizcs dctinidas para o
g",.:t,.i,,,rtr'',,t,t :trnhicttlltl Intrrricipll'
Àrl' 5" ' ,'\ irnpltntaçÍo ria Secrer'aria \Iunicipal tlo l\leio Ambicnte serí
cli'tivatla llttí a dltit dc l" tlc agosto tle 2()0'1'"
Arr' ó" ' Ficam criarjos no Qu-adro de Cargos em Comissão e Funções c
dirce:i. c Cht'lie. tla stt""ttl'' '" 
tt t"t 'lip'r'it 'nrli., Aàbicnte - S\1\ÍA - os seguintcs. cargos em
.,',t,]..:.r,, c l'urtçi'rcs tle dircçirr e dhcliü:
r
0,3\
l{t(, (; rr.rNl,E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÔES DE DIREÇÃO E CHEFIA
SÍMBOLO QUÁNT'IDADE NOMENCIÁTURA
cc-v Secretiírio
CC-IV
Coordenador do Programa Lixo LimPo
Supervisor
QLr^Nl.tDADE NOMENCIÀTURÁ sÍÀ4BoLo
iDirctor tla Unidadç ic Atlministração FDC-V
l
\l
Diretor «.la Uni<Jatle dc Educação Ambiental FDC.V
Dirct()r dit IInidadc'tle Liccnciamen(o - IFDC.V
[:iscalizaçitrr
Chclt tla DivisiN dc Projetos dc Çy1s9s
Chcli' Jlr l)ir isi'ttr dc ,\rhot'izlçio
IFDC-lv
lrPc-Iv
Ârt. 7" - Quadro de Cargos de Provimento El'etivo (Técnicos) criado
_.()ul.ornrc l-ci n. 5.409, ,r" ii o. ,"-i"-ã. 2000, na- Sccretaria Níunicipal de Agricultura' Pesca e
ltcio Amhicnre _ stvrApMA ; ô;;;";; i..i.,u.i, rnlrnicipal de Meio Ambiente - sMIvtA'
NÍVEL
-1 []i.ilr,go
(lcrilogo
Art. 8" - A suborrJinaçro hierárquico <tetlne-s1 no cnunt'iado das
:.,rrrctênc irts. na posiçã. t," t"i" tt'gát' 'l "ltrytil adminisuati"a municipal c no organograma da
;".t'.*"i, i\tunicipal dc ltcitr Arnhit'rttc - S\l!lA'
Ârr. 9" ' As mctas' açõcs c objetivos propostos
'l uri:tntr:tl r' nr L('i rjt' Dirrtrizcs Orçamentírias'
I)ariigrafir I
.nico: ..\ s dr.spL.sas decoÍTcntcs para t.r cumPrimentt.l
'(ll'l('l li() [xrr C()nt:l dc d()tAç()C s rrr'çarrlt-ntiirias PróPria s incluídas no Orçrmento \
k' l(X).1. rrit Llnitlittlt' tlo \lcio Àmbi!'ntc da Sccretria ltuniciPal de Agricul
serão incluídos no Plano
doí;;\'
lunicipal ,flara
tura, Pc6. a e
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\ nl hicnlc - SIUAP\l'\
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CC.II
Qt',rNI',t2"rDE
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IO.ITEIiCLITUf-A
I
(t»rt'
RIti"ó'trXfttsE
P^tnrM0Nro
ôo.ro 6n ^xol 
0O sul
cc. : SllF/.S[lCPruPtysItIAPlLVSlIi\IA
PJlCilI/Publicação
\-
ESTAOO OO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. l0 - Esta Lei entÍa em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande,28 de julho de2@.3.
BRANCO
unicipal
(tszz
Itr)(;rr'\Nl, E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
euADRo Dl, ruxcrolÁnros
SlIAPNIA
S .\
UNIDADE DE
MEIO
AMBIENTE
9
LINIDADE DE
eouctçÃo
AMBIENTAL
N"
I
noutNtsrntçÃo UNIDADE .L^YIDADE DE
UCENCIAMENTO E
FISCALIZAÇAO
Aux. Secret. 02 Aux. Sccrct. 02 Técnicos: 02 (fiscaliz.)
OperÍrios: 06
Dir isio: Arborizaçio)
7
I
(
í0ss\
t(r(;Ír.rNlrE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R GABINETE DO PREFEITO
1l)
lirr
('l
I) )
ATRIBUIÇÕES na UNIDADE DqLICENCIAIVIENTO E
FTSCALIZAÇAO
A) - Diagnosticar, acompanhar e cotttlolar a qualidade do Meio Ambiente;
B) - Prcvenir, combater e controlar apoluição em todas as formas;
c) - llxcrcer a fiscalização e licenciar atividades e empreendimentos que venham gerar impacto
ur,biental, bcm como notificar, autuaÍ e aplicar as penas cabíveis no exercício do poijer de polícia;
D) - Propor planos, projctos e diretrizes objetivando a manutenção da qualidade ambientall
E} _ Proteger os processos ecológicos essenciais e agÍupamentos paisagísticos, históricos e naturais,
hcr\-. 'nro a prescrvação c utilização rru Íauna e lloral
I;) - I\t ntcr sistcnrl ttc documentaçio e divulgaçâo de conhecimentos técnicos referentes a área
lrrntrit'rt t:tl:
(i) - (irordcnlr ilç(-)cs c plniciplu dc planos' programas e projeros que enrolvam atividades
r r lirci()ttitd§s it prt'st'n itçiio c rccupcr;tção nrnhicntal do I\'ltrnicípio'
r\TRIIIUIÇÕss oa DMSÃO DE ARBORIZA^çAO
\ r lltrtlrorar t' trllntcr.ltualiTiltlo o invcntário da arborização urbana:
'a\ccutü c oriL'ntiu', dc lcordo com a lcgislaçâo viScnte' o sen'iço de poda e manutenção de
.k l,,calizatlas cnt viits púhlicas;
l)roptrr, articul:rr c acompanhar o pIancjamcnto da arborizaçâo urbana:
-'l]rcrceroutrasatividadespertincntesaessa<livisãoouquelheforemdelegadaspelotitularda
s\t\l^.
ús
R:'i,tiilxiiE
Estado do Bio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABTNETE DO PREFEITO
ATRTBUIÇÕBS Oa UNIDADE DE EDUCAçÃO aMUENTAL
A) - Promover a Educação Ambiental objetivando ampliar a sensibilização da coletividade sobre as
questões ambientais e a sua organização na defesa da qualidade e pÍoteção do meio ambiente:
B) - Propor, articular e acompanhar em conjunto com a secrcBria Municipal de Educação e cultura
- SMEC - os planos, programas e prqjetos de educação ambicntall
C) - Promovcr c estimular a campanha educativa sobre coleta seletiva:
l)) - i;omover, incentivar e diluntjir campanhas educativas sobre arborização e preservaçÍo das
ilrc:,s vcrtJes do municípiol
Í.- r \, l..scnvol',cr alividirdcs r.inculadas à política ambiental do município, interrelacionando: a
cltlrituit.rçãoderecursoshumanos:a1'r'otluçãoedivulgaçãodematerialeducat:'.cinlbrrnativoia
tlilirsi.io por intcrmé«lio tJos mcios de comunicação de massa de programas e campanhas educativas'
Ir, 111çspúvar u puticipação rla escola, univcrsitlarje e organizações não-governamentais na
l()l]lrtllúç..i() c crccução dc programls.':rtir,idades vinculadas à educação ambienl:.] rão.lormal.
A'l'RIIlUtÇÕns o,t DIVISÃO DE PROJETOS E CURSOS
A)_Dc§cnvol\,crpcsquisirsccstudoscominstituiçõespúblicase/ouprivadasnaproteçãodomeitr
tnrtricntci
It, l)rrll)or, r'llcitlllitthtr c aconlp:!lillilr junto as ftlntcs de rccursos' convôitios colr cntidadcs
púh\-; c/ou privatlas para rcalizar projct«rs pertinentes à educação ambientall
Ct ,. Inrplantar e manter rcde de hanco de dados e imagens para apoio às ações de educação
:rr rtlrictttltl:
I)t - FontcntaÍ a capucitação e qualilicaçItt de recursos humanos rla S\l!ÍA'
35
d5s't"
Ri:üt:ii:ili;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE OO PREFEITO
ATRIBUIÇÕTS OA UNIDADE DE ADMINISTRAçAO
A) - Executar as atividades de administração geral no âmbito da Secretaria;
B)-Promoverapreparaçãodosexpedientesrelativosaosservidorcsdoórgão,cujacompetêncianão
es§a deferida à Unidade de Pessoal:
C) - Providenciar o registro desses txpedientes' bem como de outros sobrc a vida funcional dos
servidores, com relação a suas alividades no órgão;
D)-Fazercontrtllcs,cmprimeirograu,dopontodosservidoreseenviá.losàUnidadedePessoalna
rlata cstlbelecida;
E)OrganizaranualmenteaescaladefériasdosservidoreslotadosnaSecretaria,remctendona
e prL.I.'vitla, cópia à Uni«lade ctc Pessoal;
l:) _ l)r.movcr r rtquisiçii. e . abastccimento de material e registrar o consumo de cada cspéciei
(il - Coligir, oricntado pela Secretaria de Coordenação e Planejamento' dados que permitam o
cstabclecimento de prcvisões de consumoi
I l) - r\rticular-sc pcrlnrncnt('mcntc com a Unidade de Orçamento da Secretaria de Coordenação e
Planc-iamento. observando as normas de trabalho prescritas pela mesma' e aluaÍ como seu agente em
assunl()s de organização e orçaÍncnto;
l)-Elrrboru'oricnta<.lopelaUnitlade<JeOrçamenttreProgramas'apropostaorçamentiíriado
órgilo. com a rcspcctiva justificação' rcspeitando os preços estipulados;
J) - Controlar as dotações atribuídas aos órgãos;
K)_Dctcrminarquescjamcmpcnhadasasdespesasàconrarlastlotaçõesorçamentáriasatribuídasà
Sct\*- rial
L) - Prontovcr a prcpaÍação do cxpediente administrativo da Secretaria;
IVt )- Protnover ir puhlicaçio tlc expcdiente' quando for o caso;
N ) l:ltzcr rcgisuur c c()trtr()lltr tr nntttmento dos proccssos
ttir isllrr tlo Prtrttrcolo Gcrall
O) Prrrmovcr a ttistribuição. pelos órgãos tja Secretaria' do expediente recebido:
Pr l\Íanter os rcgistros das ativida«les da Secretaria para fornecer os elementos
elabtrraçío dos rclatórios mensal c rnual da Prefeitura;
Q) - Promovcr a rcmcss'r' ao Arquivo 6eral' de todos os processos e document
,lrimn.lu,.bcmcomorequisiuraquelesqueinteressamaoórgão:
na Sccrctaria, cm coortlcnaçío com a
ssa osà
devi e
3
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEIÍURA MUNtCIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
R) - Promover a abertura e fechamento do expediente da Secretarial
S)-Manrcrsobsuaresponsabilidadediretaosbensparimoniais,bemcomofiscalizartorJososbens
pertencentcs à Secretaria;
T) - Dar insuução reladva a assuntos administraÚvos às outras unidades;
U) - Proccder o acompanhamento da conralação de serviços a nível de Secretarial
V)- Proceder a aquisição de material de consumo e pennanente no âmbito de toda a Secretarial
W) - Orienta.r e contr'lar as proposlas orçamentárias de todas as unidades' bem como o controle
l'inancciro da Sccretorial
X)- Mlntcr dcpósiro dc tnutcriitl tlc lirnpczl' conÚolar o consumo desse material' bcm como
protnovcr a linlpcz'a e conservação dos móveis e insralações no âmbito da Sccretarial
Y).iulrcriraoSccretiirit'r'rnudançastttminislrativasnoscntidodccncontrarmclhoresalternativas
parN,rcth.rr .tcscnlpcnhtt fultcional tla Secrctaria como um todo'
RiiTüii:;iti;E
.:
Ri'ãôHfiiriE
toqüollptÀ
l t^ldade de Llcencianten
e Fiscalizoçõo -' FDc v
Divisão de Arborização
FDC 11'
Unidade de Administraçâo
FDC V
Unidade de Educação
Ambiental
FDC V
(15
:
9Ü
.,
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIC]PAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ORGAÀIOGRÀMA DA SECRETARIA
Secrelário
Supervisor
CC IV
Coordenador do
Programa Lixo LimPo CC
Divisâo de Projetos/Cursos
FDC IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMMA
ATA N' 1a8:t,
lu 14
PROCESSO N" z- s5ft3
vora,ÇÃo NoMTNAL
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES FavoÉrel Contra Ab«ençâo
I ADINELSON TROCA
2
3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA
.l SURAMA SANTOS
) CLALIDIO CASTANHEIRA DIAZ
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
ARLINDO SCHIMIDT (/
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
9 CHARLES SARAIVA
l0 CIRO CARDOSO LOPES
n CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
t2 JAIR RIZO FERREIRA
l3 JULIO CEZAR JORGE MARTTNS
I{ JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l5 JURANDIR PEREIRA
LUZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
t7 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l8 ONEDIR DIAS LILJA
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
20 RENATO TUBINO LEMPEK
2t RI,JDIMAR MASSIA MARIN
apÃ!aã$\ RESULTADO 46 o7
I
(
WILSON BATISTA DUARTE SILVA t/
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