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materia nº 37/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2003
Date 2003-07-30
Ementa"CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DO CASSINO - SEC E EXTINGUE A AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO - ABC".
native_id32960

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2003. LEI N° 5.830/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 49

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNTCIPAL DO RIO GRANDE
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PROJETO DE LEI N'037. DE 15 DE JULHO DE 2003.
.CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DO CASSINO .
sEC E ExrINcuE A AUTARQUTA Do nArNnÁRro
CA§SINO-ABC"
Art. 1o - Cria a Secretaria Especial do Cassino - SEC, a partir de 0l de \- janeiro de 20C/,,611ão executivo encarregado de adúnistrar uma área delimitada do município do
Rio Grande e com atribuiçôes específicas de atuação na sua área de competência, de:
- 
I - Implantar progÍamas e projetos para o desenvolvimento urbano;
- II - Apoiar os eventos e ações turísticas e de preservação amhiental;
III - Articular-se com órgãos públicos e privados, a fim de assegurar o desempeúo de suas
atribuições;
IV - Manter os serviços públicos nas vias e logradouros;
V - Manter os serviços de limpeza e ilurr,inação pública;
VI - Manter os serviços públicos na orla marítima do Município;
VII - Conservar os veículos, equipamentos e prédios públicos, sob sua responsabilidade;
VtrI - Administrar o Camping e o Horto Municipal;
IX - Fiscalização de obras e posturas;
X - Ordenar o comércio ambulante e temporiário;
XI - Executar o zoneamento de uso da orla marítima, concedendo licença respectiva;
Xtr - Venda do domínio útil de terrenos de marinha e acrescidos, localizados no Cassino;
\- Paúgrafo Único - A área do Município de competência administrativa da
secretaria Especial do cassino - sEC, será definida por Decreto do Executivo Municipal.
\_ A.rt. T - Fica extinta a Autarquia do Balneário Cassino _ ABC, criada pela v Lei 3.254 de 25 de abril de l9?8, a partir de 3l de deiembro de 2003.
AÉ. 3' - Passam a fazer pao.te do Patrimônio da Secretaria Especial do
Cassino - SEC, todos os bens móveis e imóveis, os direitos e obrigações, ativos e passivos,
pertencentes à Autarquia do Balneário do Cassino- ABC.
Aú. 4o - Os servidores da Autarquia do Balneário Cassino, regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, ficam fazendo parte do quadro de pessoal Oa §EC. -
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Art. 5o - A estrutura Administrativa da Secretaria Especial do Cassino - SEC,
criada por esta Lei, fica assim constituída:
I - SECRETÁRIO ESPECIAL DO CASSINO;
II _ SUPERVISOR ADMINISTRATIVO;
III _ SUPERVISOR DE OBRAS E URBANISMO;
rV - UNIDADE DE ADMIMSTRAÇAO, compreendendo: l. Divisão de Regularização e Comercialização de Terrenos de Marinha;
2. Encarregado de Manutenção de Máquinas e Viaturas;
3. Encarregado do Horto e Camping.
V - UNIDADE DE OBRAS E URBANISMO, compreendendo:
1. Divisão de Fiscalização;
2. Divisão de Praças, Jardins e Limpeza Pública;
3. Divisão de Manutenção de Vias Públicas;
4. Encarregado da Iluminação Pública;
Art. 6o - Cria no Quadro do Serviço Público Municipal Centralizado, os
cargos abaixo nominados, que passÍrm a integrar o quadro de Pessoal da Secretaria Especial do
Cassino - SEC:
I_CARGOS EM COMISSÃO:
l. 0l Secretrírio - CC Símbolo V
2. 02 Supervisores Executivos - CC Símbolo IV
II _ FUNçÔES DE DIREÇÃO E CHEFIA:
1. 02 Diretores de Unitlade - FDC-V
2. 04 Chefes de Divisões - FDC-IV
3. 03 Encarregados de Serviços - FDC-I
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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CARGOS PADRONIZADOS {
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Arr 7" - As despesas necessárias para a criação da SEC e exúnção da ABC,
correrãrr por conta das dotações orçamentiírias próprias, fixadas no orçamento de 20M.
Arü 8' - Para alcançar as suas metas administrativas e financeiras, será
incluído no Plano Plurianual de Invesúmentos 2001/2005 e na Lei de Diretrizes Orçamenúria para
o ano de 20021, as ações e metas definidas pelos moradores na área de abrangência da SEC, que
estive,rem de acordo com as atribuições ora apresentadas.
Art 9'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir de l" de janeiro de 2tJ04.
Gabinete do Prefeito, l5dejulho de 2003.
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Assessor Adm.
Escriturário
4 lAux. de Secretaria 5 05
5 Fiscais Adm.
6 Operadores de Máq.
7 Motoristas 4
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Eletrecistas
Mecânico
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Pintor
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RioGrande, 15 dejulho de2fi)3.
Senhor Presidente
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa lrgislativa o incluso Projeto de Lei n" 037 que 'CRIA A SECRETARIA
ESPECIÀL IX) CASSTNO - SEC E EXTINGIIE A AIITARQIIIA DO BALNEÁRIO
CASSINO - ABC."
A Autarquia do Balnei{rio Cassino, foi criada através da ki Municipal no
3253, de 25 de abril de 1978, e entrou em funcionamento em lo de julho, do mesmo ano,
extinguindo-s€ a Coordenadoria Distrital do Cassino. Em 1" de julho, assume o primeiro
Superintendente da ABC, nomeado pelo Prefeito Municipal Rubens Emil Corrêa.
A Autarquia do Balneário Cassino, foi criada como um órgão municipal com
penonalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio
e atribuições estatais específicas e tendo a seu encaÍgo a administração do Balneário Cassino.
A maior motivação para a criação da Autarquia do Balneário Cassino, estava
relacionada com a possibilidade de regularizar e comercializar teÍÍenos de marinha cedidos pela
União, com o aproveitamento dos Íecursos auferidos para investir no desenvolvimento do
Balneário Cassino. Neste sentido, milhares de terrenos foram regularizados e comercializados e os
recursos auferidos foram aplicados no Cassino, em diversos investimentos como pode ser
comprovado abaixo.
A Autarquia do Balneário Cassino executou neste período o papel de uma
mini prefeitura, como é considerada pelos moradorcs e veranistas, realizando vários serviços de
manutenção do Baheiírio e adjacências, tais como os serviços de iluminação pública, patrolamento
das ruas, poda e plantio de árvores, fiscalização de posturas e obras, limpeza e recolhimento de lixo
urbano, limpeza e ordenamento da praia, capina, coÍe de grama e varrição das vias, manutenção de
dezenas de floreiras e mais uma infinidade de outros serviços públicos.
Também, devem ser lembrados, as contribuições de Secretarias Municipais e
outros órgãos, nas suas respectivas áreas de competência, em acompanhar a ABC na busca do
desenvolvimento do Balneiário.
EXM"SR.
VER. ADINET§ON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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A estrutura administrativa da ABC era composta pelo Superintendente, pelo
Supervisor, por dois Diretores de Unidades, quatro chefes de Divisões e um quadro de funcioniírio
que, entre todos somavam setenta e dois funcionários. Da estrutura administrativa original, muito
pouco foi alterado, sendo que o mais marcante é que houve um enxugamento no número de
funcionários efetivos, que totalizam, atualmente, 42 funcionários.
A ABC cumpriu a sua finalidade com muita competência, e a prova disto é a
relação das principais realizações, que apontamos a seguir:
-Regularização de posse de 2.475 terrenos de marinha (ocupações irregulares dos
loteamentos ABC I até ABC D0;
-Urbanização da faixa de marinha, organizando as ocupações irregulares dos teÍrenos;
-Comercialização de 946 lotes em loteamentos novos( Praião, Costa do Sul e ABC X);
-Construção do Camping Municipal;
-Construção do prédio onde está instalada a ABC;
-Aquisição de uma retro-escavadeira marca Case;
-Construção do prédio do Terminal TranspoÍte Coletivo;
-Construção do sanitário público na praça Piratini;
-Recapeamento asfáltico da Av. Rio Grande em duas oportunidades;
-Restauração da antiga estação ferroviária, transformando-a num ponto de informações
turísticas;
-Construção do Largo da Independência, na enmda do Balneário;
-Prolongamento 2" pista da Av. Rio Grande, com a pavimentação em "unistein", entre as
ruas Uruguaiana e Jovem AiÍon Porto Alegre,melhorando o acesso ao Balneário;
-Implantação dos loteamentos Praião e Costa do Sul, possibilitando definir e urbanizar a
Av. Beira Mar;
-Construção dos equipamentos comunitiários (Corpo de Bombeiros, Brigada Militar,
Delegacia de Polícia, Creche Vovó Zoquinha e Posto de Saúde);
-Construção das escolas Dolores Garcia e Wanda Rocha Martins;
-Construção do Calçadão da Rua Eliú Araújo;
-Construção do Terminal Rodoviário Interurbano Provisório;
-Construção da cicloúa no interior da Av. Rio Grande;
-Urbanização da Av. Atlântica, com a implantação de meio-fio, playground e pista de
bicicross;
-Implantação de várias praças no Balneário;
-Criação do Nema, Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental;
-Coüstrução da quadra de esportes da praça Dídio Dúá;
-Parceria com a comunidade para a iluminação tla RS-734;
-Criação e implantação do Projeto Praia Limpa;
-Criação e implantação do Plano de Zoneamento da Praia do Cassino;
-lmplantação do Projeto Dunas, em parceria com o Nemai
-Eletrificação da Querência e Parque Guanabara;
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-Participação efetiva nos eventos do Balneário, principalmente, Ondas de Natal, Festa de
Iemanjá, Feira do Liwo, Feira do Doce, Super Maratona Cidade do Rio Grande, Fejunca,
Encontro Antigo Automobilístico, entre outros;
-Pavimentação da Av. Atlântica, enre as ruas Júüo de Castilhos e Marechal Floriano;
-Pavimentação de trechos de ruas, como: Itaqui, Santa Maria, São Bo{a, Cachoeira,
Henrique Buhle, São tropoldo, Jovem AiÍon Porto Alegre, Oswaldo Cruz, José Ferreira
dos Santos;
-Pavimentação de 4 quadras da rua Jaguarão, entre a rua Júlio de Castilhos e Av. Rio
Grande;
-Pavimentação da rua Júlio de Castilhos, entre as ruas Jaguarão e Henrique Buhle;
-Pavimentação da rua Lisboa, nos trechos compreendidos entÍe as ruas Maria Araújo e Av.
Atlântica, e entre as ruas Alfredo Ferreira Rodrigues e São tropoldo;
-Construção do sanitário público da praça Dídio Dúá;
Como é de conhecimento público e especificado na l,ei de Criação, a receita da
ABC está baseada, quase que exclusivamente, na venda do domínio útil de terrenos de marinha
situados no Cassino e estes telrenos, infelizmente est?Ío chegando ao fim. A arrecadação própria
verificada nos últimos anos, não custeia o funcionamento da ABC, no cumprimento de suas
funções específicas.
Sobre isto, transcrevemos parte o Relatório do Tribunal de Contas do Estado,
Processo n' 1 I 15-02.00/03-5, de 27 de março de 2003, que diz:
"1.2 - Receitas Correntes
1.2.1 _ VIABILIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA DO ENTE
A Lei Municipal n" 3.254, de 25 de abril de 1978, que criou a Autarquia do Balneário Cassino, em
seu ArL 1' definiu suas atribúções da seguinte forma:
*ARTIGO 1" . Fica cTiada a AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO-ABC,
com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio
próprio e atribuiçõei estatais específicàs, que teú a seu cargo a administração do BALNEÁRIO
CASSINO.''
O conceito de Autarquia na lição de Heilio Kohama, Contabilidade Pública -
Teoria e Prática,4" edição, São Paulo, Atlas, 1995, p.38, define:
"Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade de direito
público interno, com patrimônio e receita própria, paÍa executar atividades típicas da
administração pública, ou seja, atribuições estatais especíÍicas."
No exame do Demonstrativo da Receita Orçamentrária da ABC, constatou-se a
seguinte composição:
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Especificação da Receita Ano 2002
Receita (R$) Vo
Transferência do Município 2.680.000,00 94,88
Outras Receitas Correntes 100.102,31 3,54
Receita Patrimonial 43.684,78
811,50
1,55
Receita Tributríria 0,03
otal 2.824.598,59 100,00
Conforme evidenciado no quadro acima, as receitas provenientes de
Transferência Intragovemamentais do Executivo Municipal preponderam, evidenciando a
dependência quase que absoluta da Autarquia com relação ao Executivo para a consecução de suas
atividades.
Com efeito, a Autarquia efetua a regularização de áreas tomadas por posseiros
(populares) e implementa todas as ações de serviço público @ico no Balneário Cassino, tais como
patrolamento de ruas, limpeza urbana, capina, iluminação pública, colocação de bueiros e
manutenção, pavimentação, iluminação da orla no período de veraneio, apreensão de animais e
etc., atividades onerosas à Administração, que por via de conseqüência deveria estar a cargo de
órgão que dispusesse ile fonte de custeio para a realização de tais ações, situação não verificada na
ABC.
De todo o exposto, considerando-se a ausência de ingresso de receitas próprias,
em patamar suficiente ao enfrentamento das ações inerentes aos serviços públicos Ípicos
outorgados à ABC, vê-se descaracterizada a Atarquia e injustificada a descentralizaçáo
administrativa promovida pelo Município do Rio Grande, cumprindo a este a iniciaüva de
reformular-se administrativamente, de sorte a garantir de forma direta os serviços ora realizados
pela Autarquia."
Pelo acima exposto e, também, considerando o rigorismo da Lei de
Responsabilidade Fiscal sobre a matéria em questão, o Execulivo Municipal vem propor a presente
lei, que define a extinção da Autarquia do Balneário Cassino-ABC, em 31 de dezembro de 2003, e
a criação da Secretaria Especial do Cassino-SEC, dentro da Administração Municipal, a partir de 1'
de janeto de 2004.
O Balnerírio Cassino é um bairro diferenciado do Município do Rio Grande,
distante 24 km do centro da cidade, deve receber uma atenção especialíssima em função de suas
peculiaridades. Embora esteja inserida na zona urbana do município-sede, merece e exige um status
administrativo especial, exercido no próprio Balneário , para manter a infra-estrutura do balneiírio
em condições de garantir a tranqüilidade e conforto à população residente e aos yeranistas e
turistas. A população residente (permanente) é estimada em 20 mil habitantes, sendo que na
temporada de veraneio este número se multiplica, principalmente nos finais de semana, quando
ocoÍre uma verdadeira invasão de turistas oriundos de vários municípios brasileiros e .dos países
vizinhos.
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A criação da SEC, com estrutuÍa administrativa e quadro de pessoal apropriado,
com certeza gaÍantirá de forma direta os serviços ora realizados pela Autarquia, como recomenda o
Tribunal de Contas do Estado, no relatório acima mencionado.
Caso seja aprovado a presente Lei, a lri de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a
Lei do Orçamento Anual para 2U)4 (LOA), terão em seu corpo a criação deste novo órgão, a fim
de que possamos operacionalizar esta nova estrutura organizacional.
A data estipulada para a extinção da ABC e criação de SEC, facilitaná a transição
por acontecercm no final e início do ano fiscal, evitando inúmeras complicações administrativas.
Pelos motivos relatados, pedimos a essa Egrégia Casa que acolha nossa proposta
de Lei, criando estâ nova estrutura organizacional para atender ao Balneário Cassino.
Sendo o que tínhamos paÍa o momento, colhemos o ensejo para Íenovar nossos
protestos de elevado apreço e consideração.
Respeitosamente
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Paságrafo lg - Concomitantementa' Ftca
extinta a C00ROENAD0BIA DISTRITAL D0 CASSINo'
Parágrafo 2a - A AUTARQUIA ora crlada,ru￾g..-=e-á, afÉm da ' presenta Lei' palas demais pertinantes a maEa￾ria s, asPecialmanta, pela Lei nc f L21 e pal'os Cóorcos l'luNIcI -
PAIS' 
Parágrai'o fe - Fica suprimido o PARÁcri'i
FD 2e oo ARTTG0 2e da citada LÊ1 ne ) 121' de'o" '":::::ro -da
L 9?7, que í61spãe sobrs tsrrenos de marinha a acreocidos"
. ÂRTICD 20 . CONStiüUiIãO PATSI ÔNIO DA
AUTÂRoUIA os bans e dlraÍtos a' saguir dlscrimLnados' transferl -
dos da Prefeltura fiunlclpal t 
- --ra^ -{r,,ãdae a)- ns edificaçoes onde os!ão sltuadae
a= instaiaçõe.e da Eoordenuoo"lt !Ístrltal do iasslno e os LoJaa
locar.rzadaç no EdlrÍclo,:;:";:'::1"u).os, m6veÍs, u,-eosí1Íos
denaie acôrvos po'totto^toe À Coo;donadorlo Die+-rital do !ossr -
no;
(,
)
L5t^. {a'C r'O Úur
I',I'EFE ITU,jA ,v; .. ,iL ;)O ,ilO C
ÃHÊÀ DE lN'l F-lrEUijÉ DA SEGUIiÂNÇA
t:\ GABIh]ETE DO PRÉFEITO
2
LBrrono dosLi-nado
\
a construçao do c^t'p;Ni,
bBni B di re i Los
I'iunicipal:
estroda Rlo Cranda- Cassino.
Ja - ConstlLuirão renda éz AJ;AR,AuiA
discrininados, transforidos da Pra le ilorê
a)- o produto óa ariecadação corn a vanda éo do￾aínio iitl dos Lsrrenos da oarinha o acrasc{doe;
b)- Âs rondas ProvaniBntEa de aluquBras, aÍron￾demenLos, Juros da dívida Pública ou da títulos da qualquar natute
- za:qug -vonhar;.'a .ser :translarÍdós à' AUTÂffQUIAr:-conssquBntaÊ 'do'--'ôLo -i
-- cle.sua.'-rsriação.icu=ie-out'r'os-:Postsr.i5155-5:-esto; : -
.c) - i s .':rtendas'- de -serviço6'PrB S LadoE'a +a rcairos ; - -
d) - ::46 ..conLÍi búiçõaá =a'-s ubva nçõe §=q us --il' hâ -f otên ;:--
c onca d idas; =:.- 
'
'e)- D Produto da oparaçõas da crádito;
f)- O Produto ds juros de dep6sitos bancários s
de vanda de materiais inssrvÍvgis;
s)- es randas do quaisquer oubros servlços quB
vênham .-a---sar -crlados=Para um malhoEdessnv olvimento::do;Dl5'TÂlf O : e-:--
-.. cornparívãis'com'es-su::;il::_g:::;,;,.":._.urras_!.snda6_q,.,,.por-=.
: E ua ;a tuls za r'.ia vem -ompatir"'à -'Áutlao UrÀ':' -'
") 
_ o
lg:alizado Às nargens da
ART]CD
a s a guir
25 R I r,lTí NDf r\,lTa B
corJFrANç4.
ART]c049-AÁUTARQUIIT
palo SUPERVIS0R EXE CUT I V0,
tulr-sa-á da I
a)- um R âPresan tantB
cipoI, qua terá 'o Prasidonte do Ccnselhol
' b)- Um EoProsenLanLo
t)- Ut ÂePrasenLÊ d5
Sera
ambos
dirigida Pdlo 51,-
exercendo CARGO DÍ
ARTICO 5p o CoNsELHo DE -ADNINISTRAÇÃ0 constl
do ExÍ8o Sr F.rafaito !'uni￾da C âmara
Fundação
de C oná rci o;
Unj.vBrsidadP Óo
Si o Cranda
/
'.,, l
I
q I
ÉsT^oo OO Rlo CtiANoÉ oo 6uL
"*.0.''-'* ^ *'i t:' :1: :;^:ft : H1:
ÁRÉA OE INTERESSÊ' OA §ts
^^=^ --À^,'NETE 
'Do rRergtt'o
NAL
e) - um
5r Prefeito
RaPresontante
MuniciPal da 1
a) - um RePresentante do CsnLro de I ndúst r ias;
dos funcioná; ' --
ista tríPlica encômini
oai" O"'ttto d03-PrimBi:'
DE AOúIN ISTRAÇAO'
do Pelo Exmo
PE Lé Associaçao dos Funcionários úu ni ci
lO dias do início da gestão do. CONSE LHO
ART IGO 6A ComPetB SuPsrLnbÊndsnta da AU
ao
TAaqUIA: : - --_^+-âtr- dir'tamsnie, a mais an ' .)_ Dirisir e. exsrcer, I;;;i" nulxnqurA ;
pta fiscalização do trabalho 'a ser desenvo
o)- '""ptchar 
o exeed'ienta da AUTABQUIÂi
c)- Dar Fiel' execugão ao progFama da adminis -
i,uçáo e ooà orçaÍna:;-"^::..,,:l l" ::.r::;:i;"ill'll"ll:,::::"' 
*-
çamentárias e cráditos aspeciais ou suplen
B) - Aosinar' i'"t:l'-i:"':::':'::;:"::":'::'::
TARüUIÂ guaisquer docuÍnantos rsFarentas a
rio; instruçães e cilcularasr Para
í)- 8a1xar atos' instrr
darni tlr servidores' nomeá-Ios pg'
:;;.;- "*onu'á-to' 
dessss careos
'"";:;',;;;., a razat jus' Ludo ê
a boã marcha dos sa
ra o exercicio dos
e conceder-Ihes as
rviços;
g)- Admitis e
Cargos de C onF
graiificaçoes
acordo com a Lei' leoais aos sgrvidores
h)- AÉricar Penalidadesor"lr".", 
".at" 
LodoE
da AurAR.urA' '"":'::',.:';t::.: ::::::::i lo= 'u=^ou;'
os damaig aLos seraLlvos .o w'--' 
de maLeriarr máq,rinaa e
1)- Autorizar a comPra 
l""rrota". aprovados ,
L úd o o m"i s ne c' "_s-1:t:' 
":" ::::"tli;lll'"rl rli "^ 
.". "s"r"': ":".:::..; 
-
rasTeiLadasr 6amPrg ' t"'-,--- 
- .llenação do rna'-oriat j'nsarwl￾J)_ nurorrzor o "rr]"1'""io8 la9ai6;
voI ou desoocsssárlo' obt"'odos as sxlgot"--"- - :
.ft
PRgFÉil. )O RIO Gli,.\NOe
,..o.^ O. INl ENÉSSé DA SÉGUIiÂNÇA NACIONAL
5
Lro:;uL
ao
oLá daz d
o projeto
aPrasenta
l
l.t.
t-l J,:Í ,::-t
'<---r..,
GABINETE DO PRÉFEITO
ARTIGo ?e - c onPÊ te
. 
a) - Emit;'r Pô-recsr'
plano da -€dmlniEtraçao a
o exercício saguinLa' e
Donselho de A dmini str aç e o:
e soLembro dg cad o
da orÇamanLo óê AU
do Palo SuPBrl nt oÍr￾4
I)-Âssinarcon,']atogdesorviços,obrasaogul￾Prcscriçãea Io9als;
"s jçãe's abadat,daa os 
rts' ao conssrho ds Admi-
' m)- APreseniar' anualmor
nistração, ôLá 15 at fo"""i"o' o nel"c6rio dae aLivjdadeE deEon -
volvidas pals ÂlÍIaaQUIÂ .lo exsrcício ant;arior' a a rsspEctiva docu
ment'ação do balanço e'.4':garramento do exercício;
n)- ÂPresentar' anualman!B' Eo Consslho de Adtnl￾nistração, 8tó 19 dB agosto' o Plano da Admlnistragão ptra o oxsr￾cíciosagrrlntsBresPBctivoprojatodeorçamanto;
o)- Prasbar'' deniro dÊ vinte dies' no máximo' a'an
iados do rrecBbirnenLo:.r-o!rnar;-todas---es-:inf 
orrnaqãai'-oricit-aclas-PBlo =r.
C onsa ltro =do -Aa':-+li"t=açãq--ou ;psta=-Câ^ára"tluni ciPdI; -r-: 
-. =-= -- .
. P)-;comParacor; quando -convocado '-'-à 
s ':r.euni óes "da -''--
E âmãre; l'luniciptt,-=putol] f ""à9ão+s-=j..f-osoáçãa6-:0u'3prB6entação 
; -
de P1anoa admini s trativos;
q)- Encaminha! ao Conselho de Adrninictraçao' nâ6
oportunÍdades devidas' toÍios 06 aEsuntos que dapendarn do pronun -
ciamenLo destsl
i ) - ;E ncarnintr"i'""'::: ::l "T::i:Xtf ;::ff-=-i
ta ' i n s truí di:e -f-uÍidame ntada' '-toda 'a tnatsrrl
municiPal;':'=: , :.,! -^ o.r lora ric
s)- Represantar a AUTARQUIÀ' en juízo ou Íora
1e, em qualquar "t'"tu o-" grau adninistrativo' municipal' BsLDdubl
ou federar, prrro"rr"rrt" o, ooa dalagado BxpressamBnte dstarminôdg
e, de nodo ,"o:'' J""11""":':;"0;;' lutorldades' p'à'o'= ou BnLió3
des Pr i vadas;
ano, -sobre g
TAROUIA; PbTD
rJaote;
q
PliÍ,: c. ' ..
ÁREA oE lNTEtiéis.á
GABINETE
JO sUL
JJ ÂIO GÍIANOE
SEOUNANÇÁ NAbIONAL ',A
DO PREFEITO
c)- Emiti! ParBcer sobra o
o 8alanço gera] do exêrcÍcio anLêrÍor,
dia do mâs de levereirol
L
- b)--Pronunciar-sB sobre servlços da AUTÂRQUIÂ ,
propondo medidas ao SuPBaintsndonte, visondo a boa e fiel exocução
do programa aProvado e a maior eficiância na manutanção dos sarvi￾ços ;
I
SeIatório das ativida
pronunc]'ando-sa a!i' o des 6
ú 1t irno
admi nÍ s !rat i.va da
sões dos ser vi ços
d)- opinar sobra qualquer alteragão na astrutura
IlUTAnQUIA a sobra arnpliaçães, laformas a suP§es￾atrib..rídos à'rast" ou.à criação ds outros;
e)- Exarcar a mais complata liscalizagão sobre a
administragáo linanceira s contábil da auüarquia;
naçoes que
f)- SoIicitar ao Suparintsndant€ todas as infor￾lorern necessárias ao boÍr dssamPsnho d€ suas atribuições;
9)- Seunir-se semPla qu€ convocado pelo Superin'-
po! f (trâs) de ssus mambros;
rr)- Opinar sobre a criação e extinção de cargos
sua respactiva remunaração segundo os projetos apr€6ar'
tandante gu
a flunções e
tados Pa lo 5 uperintendenta I
. i)- 0Pinar sobra convânios, oPeraçõae da cráoi
to ;
ra aqursJ.çao de
pensa dos ngsmos
renos de t'larinha
inse rvÍve i s.-
J): 0pinur sobre julganento da concorrãncias .pa￾oateriais e exacução de serviços, beÍn como a dis -
nos talmos da Iegislação vigente;
f)L opinar sobra a venda do donínio útil dos ter
a acrescidos, bam como de matariais considBrados
ARÍ]GO
raleridos
( "o)
'80 - O mandeto dos neorbros do
nss letras (Er I nDtr do artigo
Con6a Iho
50, terá
oe
a
AdninisLração
duração da .I
r
t'
I Sf /n"
PIiEFEITURA M￾ÁHÉA OE INTERÊSSE ;,,. -
GABINETE DO
oc oo guL
OO 
'iIO 
GRANDE'
;GURANÇA NACIONAL
PFEFEITO
5
I
I-
/b)
ARTIGO 9O'A AUTABQUIA
}. SUPER INTENDC NC IA
2. SUPERV I5ÃO EXE CUT IUA
fica assim consti tuí da 3
r f. UIJIDADI DE ADHINISTRAçÃO E F]NANç45,
URBTINlS;
6
coÍn2iB
DA
endsndo t
comPrBBndBndo
I
a) -.orvrsÃo DE PEssoAL ' ê
b)'- Drvr.sÃo DE FrNANÇAS
4. U}JIDADE Oi PUNNEINT'lENTO' OSRAS E
t
y. a ) - DIT' .J DE LiMPEZA PÚBLICA' ILUMINII
o '.. -; LÂNc IA, s
- DIUISÃO DE FIsCALIZAçÃO DE CONSTRUÇAO
E OBRAS.
j 
orrrao ,o - É crlado 'o QUADB0 DE PESSoAL'
AUTARQUIA, que fica assim constltuído r
CAR GOS
ARC
EM C
05 PAD
orlISSÃo
RONIZA DOS- E
' a) - t SuPEnTNTENDENTE - cc símboLo v' e'
b) - l suPfRvISoR ExEguTrvo - cc símboro ru
LT II -
c
-")
b)
')d)
. ]. EDGINHEIRO.
- L TÉCNICO EM CONTABILIDADE
. } TE,SOURE IRO
- , oitattPnts AD'l'iINrsTRAÍ:vos
- 2 E.SCR ITURÁR IOS
- 4 AUXILIARES DE SECRETARlA
I s rrscn:s ÂDllrNrsTRATIvos
- 2 oPE8ÁRros DE !'íourrlAs
- ô lroÍoR rsTAS
PADR-AO I).
PADFÃO 8
PAORÃO 8
PADBÃO 7
PAORãO 6
PADRÃO 9
PADÂÃO ô
PÂDnlo' 4
PâD8ÃO 4
e)
r)
e)
n)
r)
ú
r
csI^üi .NDC OO SUL
PRÉFElTUliÀ Mi.rir,ç,rrAL OO RIO Gli^NoÉ
ÁÍr€A oÊ tNTEREssÉ DA SEGUIiANÇA NAclo
-GAEINETE.OO 
PREFEITO
r:
E/J I
-.2 ELETRICISTAS
- I ME CA N ICO
- I PINTOR
- I CA8P INTE ]RO
- 2 PEDRE IROS
-10 U IG I LANTES
- 2 SE 8VENTES
-28 OPERÁR I 05
. Parágrafo ú.oico
cicios palos ocuPantBs dos Cargos da
a) - 2 D raEToSE 5
b) -4 CHEFES DE
nais vantagens do
'.as aos quo forem
vidoros.
NAL
PADR Ã O
PAORÃO
PADR ÃO
PADRÃO
P ADR ÃO
PADRÃO
PADRA-O
PADRÃ.0
- 0e Cargos dE Ch€fÍa sao €xer -
Confiança abaixo enumsrados :
DE UNIOADES - FC sÍmbolo V, a
oIúI5Ão - FC sírnboLo rV'
f
\
))
1)
m)
n)
o)
P)
c)
r)
4
4
4
4
4
t
z
I
AffTIGoII-06funcionáriosrnunicipaisesta!uLá
rios, integrantas do Quadro do Servigo PúblÍco l'lunicipal Centroli-
,"do; .,o= têrmos da Lei ns 2 226t de I 97o' qua prestaval. ="ltoo.=
na CoordenadorLa Distrital do Cassino , e a]í lotados' fÍcarao a
disposição da Autarquia do Balneário Cassino' nela prestando servi
ços, ocuPando os caigos corrasPondBntss crlados nesta Lei'
ARTIGo}2-06.servidoresmuniclpaisregidospe
]aConsolidaçãodasLelsdoTrabafho-CLT'integrantesdoQuadrooo
Serviço Píbtico Hunicipal Centralizado' noe termos da Lei a92 226 
'
de I 97O, e que sarvian na Coordenadoria Distrital do Cassino' ne￾i" i.r"o"t, ri"u.ão à aisposição da AUTARQUIA o0 BALNEÁRI0 :^:t::q
aLá q..re ssja aProvado o Orçamento da AUTABQUfA' ocasiao aÍD que ri￾carão, autoraaticamentar a ela incorporados e íarão parte intagran￾Le do seu Quadro de PessoaL, ciiado no artigo "o 1O'
Parágraio únlco - 'A sttuaçãó funcional dos ser￾vidores_ cLT da qr" a;;;" o artlgo será 'ragula,nentada atravás de
OscrÊto llunlcipal, no qual constará a norninata dos mosrnog'
AÊTIGO ]) - 0s vencimentos' gratilÍcaçães e do￾pessoaJ- da AUTAÂ-QUIÂ sarão, ssmPra ' aqulvaJ'on -
uf"iUuÍUo" pela PrEfBitr"rro liunlcÍ2rl- aos Eoua sar
/1
I
,7
i:!,. - . j,Jé OO SUL
PREFETTUR^ ,'..- .- oo lrlo Gll^NOE
AIIÉA OE INlERESSE OA SEGUHANÇA NACIONAL
GABINETE .DO FREFEITO 5
I
,lBTIGo 14 - Atá 15 do março de cada.exercício '
a AUTÂRQUIA, através do Executivo tluniclpaJ; encaÍninhará à.Cima
ra Hunicipal o Relat6rio das atividados desanvolvidas pela AUT4n /
QUIA s os Bâlangos Patrimonial, Econômico € Fj'nancêiro' rafatl -
vos ao exercíôio anterior.
POS o término
MunlciPaI
findo.
Parágrafo la - Atá o )'54 (dácimo quinto)dia a￾de cada trimastro, a AUÍABQUIA encaminhará à Câma
o balanço econômico s financsiro rafativo ao trirnas IA
tre
ARTICO
exercÍcio, a AUTASQU.IA r
encaminhat à aPre cla ção
üo da 0rçamento Para o
15 - Atá o dÍa fO de
'atravás do E xe cut i' vo
a aprovação da Câmara
exercÍcio sa guinte -
outubro da
tíunicipal,
. Munl cÍ Pal
cada
devera
proJe
presenta
vação da
Je t o d€
AÂTIGO 1?.- Dantro de )O dias da vigâncla
Le1', a AUTABQUIÂ deverá encaminhar à apreciação e
Cãmara Í4unlctpal, atravás do Executlvo t4unlclpal'
orçamenLo Para l 9?8. :
da
APIg
o ple,
o
ASTIGO 18 - Flca extlnto 1
símbol.o I da Coordenador DÍstritel'
Cargo €Ía cornl ssa o
I
l'
I
I
rl
I
I
i
i;
,
Parágrafo 2s ' O relat6rio Ê os balanÇos ê que
trata ssts artigo daverão sel acompanhadoa d06 Parecares do Co!
selho da Admlnistreção.
L
li
,:
A8TIGO 16 - 0 Executlvo poderá' em qualquer tem
po, observadsE as pr€scriçõae legais, extinguir a ÂUTARQUIA oo:
EALNEÁRI0 cA55INo, rnedianle právia autorização do legislatlvo '
revertsndo os bans, .obr.i9açãee a conpromissos das mBSmas à Pre￾fBitura l'luni ci Pe I .
-ç /\
ccÍ^oo fro Rto olrÂNo€ oo sut.
PÂÉFEITUR^ üumc,peu oo Rro cR
ÁriEA oE rNTÉRÉssE oA SEGUNANçA NActoNAL
GABINETE.OO PREFEITO
9
abrir,
pecial
zeiros)
rgcurso
t 9?8.
AÂTIGO L9 - Fica o Podor Exocutivo autorizado a
na Secretaria !'iunicipal da Fazonda, um crádiLo adicional os
aLá o limita de E 25o.00or00 (duzontos e cincoenta miJ. cru
, a título de Subvanção Econômica à euTanQula, correndo o
à conta dà dotação Ratsarva 0rçamentária do Orçamonto ds
GABINETE O0 PSEFEIIO, 25 da abril de L 9?8.
SUBEN I'IIL
PSEI-E ITO
Jconnee
cc. Cl'l
. PUBLICAçÃO
5mF
s r'rA
snc P
PJ
5i'lTUR 15fio
A8C
COOEDENADORIA
PsOJETO DE LET
EASS INO
Nc 8f
/
ARTIG0 20 - Esta Lei entrará em vigor nà data de'
sua publicação, revogada.s a6 dlsPoslç6es am contrário.
a',:rr/
ESTADO DO IIIO GRANDE DO SUL
I'ITEFEITURA ÀIUNICIPÀL DO RIO GI'ANDE .ÁREA DE INTERESSE DA SEGURÁNÇA NACIo^.ÂL"
GABINETE DO PREFEITO
LEt N0, ,,6
21 de novembro de 1.980,
1
BUBENS EMIL CORRÊA, Prefeito Municipal
G:'enda, usando das at;ibuiçôes que the confere a Lei Orgânioa,
a:'tigo 52, j nci so II,
Faz saber que a Cànara lúunicipal aprovou
sanci ona a segu i n te Lei:
ALTiRA O5 ARTIGOS 99 T 1Ú DA LII I1UN]
CIPAL Ne ) 2)!;, Dt 25 Dt ABRIL DE 1.978
OUT CR]OU A A.ITAROUIA DC BALNIÁRJO CASSINO￾A8', CRIAÀIDO, RISP:CTIVAI,IENTE, DIVISõE5,UNi
DADTS E CAÊCOS, T EXTINGUINOO OUTROS.
do Bio
EtD §EU
e ele
neerlD
1. 9 7t .
Â:::c: lç - 9ã: a:-zae9. na lr'-erquiz :r ie:
Cassino. insritujae Fele L.j rrQ ) 2it. ce 2i ce za:ii j.J
es seouintes UuIDADi e ll'Jj5õ:9. :Ispictivaiir3nLE. al'-:;en￾artigo 90 daqueLe L=i :
LN'] I DAD!
L ti DA Dt
D:
Dt
A D}lI I{I STRAÇÃO
rINANçAS
ILUTINAÇ40 E Li!.ipiZA
UIGILANCiA
rI scALr zAçÃo : o3RAS
COhITABILIDAD:
TTSOURARIA
TURi SMO
DJViSAO
DIVISÃO
D] Vl SÃO
D]Ui5AO
Dl VI5ÃD
olvrsÃ0
DI
Dt
D'
Dt
DI
)E
pÚts1i cA
Parágraio Úni co Cong"qUeni.am-=nie, sac ari rr,:ag :
IIhJI DA DI-
. Dl V I9ÃO
DI Vi SÃO
DlVI5ÃO
f icancio assim
Dt A Dr4I N I51 Íi AçÃO r rI ÍúAtúçAS
Dt FINArúçAS
DI LI}lPiZA PÚBLICA, ILUIJIINAçÃO I VIGILÂI{C]A
)E FISCALIZAçÃO 
'i.COÍJSTRUçÃO 
E OBRAS
CONSTiüUidA A AUTAROUIA DO BALNEÁRIO CASSINO.:
ES'ADO DO ÂIO GÀÀNDI DO SUT
PREFEITURÀ À{UNICIPÀ'J DO RIO GRÀNDE
.^ERA DÉ INÍÊRESSE OA sEGuRANÇA NACIoNAL'
GABINETE DO PREFEITO 2
5
2
c1.
D2.
o).
oA.
SUPE RI NTT ruDE NTT
SUPE RV I SOR
UNIDADS DE PLANEJAME NTO, O3RAS
uÍ{rDAD5 DE ADr'lrNrsTRAçÃo
UÍ.JIDADE DE FINANçAS
SíMBOLo V
SíI{BOLo 1V
E UREA Ni SMO
A.ti.-co
0ainpário Cã:sjnc, os
r uNÇõE 5 Da cor,JFIAÍ\rÇA.
: seu paráciaic úaico
PE SSOAL
ILUMINAÇÃO : LIMP'ZA PÚBLICA
VIGILÂNCIA
Fi SCALIZAÇÃO E O3RAS
CONTAEiLIDAD'
TiSOURARIA
TURiSI,IO
Sao criacios, a:nda na Auta:'quia
segui ntes caroos padronizados CLT
alterarrdo-ss, deste manalra, o artioc
cja ciiada Lai n9 3 2)t: z
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Asscss:r Admini strat:.vo
Auxiliares de Secreiaria
VicLlóntes
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FUNÇÃ! f,r
rLtrJ;0Es DI
c0NfrANÇA Sír.i30lO v Dt DIRTTOR Dt
COÍÚTIANiA SÍÍ.1BOLO IV DT CHiFT D!
llhtIDADt
DI VI SÃO
f i cancjo o CL,ADR0
ass! n ccnstituÍdo
DT PTSSOAL DA AUTAROUIA D3 8ÂLNIÁR1O CASSINO
IAt{G0ri tt'i c0rlt s5Ãú
.l 5upÉrinLeniL-ntr
! Supervi sor
sÍr'iBoLo
s ír8or o It,
I
ar ES'ÀDO DO RTO GiÂNDE DO SU!
PREFEITURÂ MUNICIPAIJ DO RIO GRÂNDE
.ÂERA OE INTERESSE DA §ÉGURANÇ^ NÀCIONAL'
G.ÁBINETE DO PRET'EITO
ii FUNÇOCS DE CONFIAN
DIRETORIS DT UNIDADI SíT']BOLO V 3
'-l'
5
I DÍ reto r
I Diretor
1 Di reto r
cia UNI DA D!
da UNIDADT
da UNIDAD:
Di
Di
Di
pLA NaJAMENTo,0BRA5 E UREAhTISMo
ADt4I NI STRAçÃO
TINANÇAS
I II CHTTES DE DIVISÃO SÍí9BOLO IV 7
l CHIFE
I CHTFE
I C IIL: '
1 CHETI
] CHiTE
] CHIFT
I C HEFT
Dp.
DA
DA
DA
DA
DA
Di Vi SAO DE
DI VI SAO DE
DI UI SAO D5
DI VI SÃO JE
DIVISAO DE
DIVISÃO Dt
DiVISÃO DE
PTSSOAL
ILU14I NAçÃO E LIÍ'lPTZA
ViGi-ÂNC]A
FISCALIZAçÃ,0 E O8RÂ5
CONTABILIOAD!
TESOURARI A
TUR; SI.IO
PU3!- I CA
]V CARGOS PÂDRONI ZAD35 LL I
1 ENGIÍ{HTI RO
1 TíCI,IICO TÍ,1 CONTASiLIDADi
1 Ti SOURE I RO
J ASSESSORES ADI.II Ni sTRA TI VOS
2 SSCFiTURÁRiOS
ó AIIXILiARIS DE SECRTTAAIA
6 T]5CAIS ADI.l]NISTRATIVOS
2 OPTRADORiS Di I.iÁAUlNA
,t )- A I'iOT0RISTAS
2 !LETÊICISTAS
] I.1:CANICO
1 PJ NION
:, n; Dqr I ri05
1 CARPi I!TE I R3
}2 VI GILANTES
2 SERVENTES
l5 0ptRÁRI05
..'I
ESTADO DO RIO cnÀ|iDt DO sin
PREFEITURÀ MUNICIP.AIJ DO R]O GRÀNDE
.ÀERA DE IN.IERESSE DA SEGURANçA NACIoNAL,
GÃBINETE DO PREFEITO
Artigo 39 - As iespusas decorrentes d3sta Lei
dotaçães orçamentár:as ;.rápri.as da Autarquia do
5
2
4
rao pelas
corre￾BaL -
dz
nearl-o Cassino.
Artigo 4a -
sua publicaçao, revogadas
Esta Lei entrará em vigor na daLa
as di sp:siçães em contrário.
CAgINtTE D0 PR:fEIT0, 21 rie novembro de 1'98O'
cc. C Í'i - F,.,ubl:caÇa9
st'ic?/ 5t4r / St'lA/
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Piojato da Lei nq 54.
./.-
s f-tit L c0ÊÊir
/pRtFaiT0
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r1./---
PROJETODE LEI N'037 _ PROCESSO 859.
Relatorfl: Vereadora Maria de Lourdes Lose - PT'
PARf,CER
"Cria a Secretaria Especial do Cassino -
SEC e extingue a Autârquia do Balneário
Cassino - ABC"
Grande. l8 de agosto de 2003
rdes Lose'PT
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O presente projeto de lei apresentado pelo Executivo Municipal em que pese seu enquadramento
J"lt o fr"roao o.ç".*úriu çppd LDO) no nosso entendeÍ esta em desacordo com a Ler de
á"rp""'rrúlà"ae Éiscal@RF), quando náo anexa ao projeto estudo do impacto financeiro.
Vejamos o que diz a LRF (tei de Responsabitidade Fiscal) no erí 16 inciso l:
% .riodo, "xpoÉo otl qo'f"iço.,Í!.tio de @ gMÍEtt''tltol qr ocoT"tc d'tl3lÚo d" dc9'so st'ó oodlrporhddo
dc:
l-GstinativodcinPactoo.ldnctrfó.io-firElcliÍ'orrcxac'rioanrSrs"d?voc'ltrranYigcc'Esdois§óscgütrn";-
Entendo ser primordial o papel do 
. 
interesse qú!1i11^ ' ^"ot âtos
áãni.t utiu*, razãó peh qual entendemos como pertinente que esta COMISSAO encaminhe
,Jl.i "ie" erecutivo de estuáo de impacto financeiro nos_termos da legislação supra mencionada'
Er lmos com legitimidade exercendo nosso papel de legisladores'
Este é o PARECER
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Veleadora
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Oticio 005/2003
Rio Crande. l8 de agosto de 2003.
Ercelentíssimo Senhor Presidente
Lourdes Lose. aprol'ado pela CCJ
Sem mais para omento su
enato Tubi no Lem k
Presidente da CC.l
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande
Nesta
8t1
Vimos. respeitosamente- solicitar para que o
Projeto de Lei do Executivo nllnOOl- Processo n"
Affi2003. seja adequado pelo Executivo Municipal.
conÍbrme cópia anexa. do relato do Relator Vero Maria de
emo-ltos
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PROJETO DE LEI N' 037 _ PROCESSO 859.
[9!4!gpi Vereadora Maria de Lourdes Lose - PT'
PARECER
"Cria a Secretaria Especial do Cassino -
SEC e extingue a Autarquia do Balneário
Cassino - ABC"
Rio Grande, 18 de agosto de 2003
e-PT
o presente pÍojeto de lei apresentado pelo Execuúvo Municipal em que pese seu enquadramento
a"rrt o p."ui.at o.çu."rrú.iu (PPA, iDO) no nosso entendeÍ esta em desacordo com a Lei de
n"rponluiriouae Fiscal(LRF). quando não anexa ao projeto estudo do impacto financeiro.
Vejamos o que diz a LRF (Lei de Respcnsabilidade Fiscal) no art' 16 inciso l:
- crio6o, exporso ou q.,:,fetg,o,íteíro de 06õ0 gov€rÍroltlcítol qle ocoret. oh.tÍto d" dêsp€so *rá occ'nP'nhodo
dcl
l- estitÍrotiva de inlocto oilonetrtáÍio-finorceiÍ.o rE êxetlcÍio ettr qu. se devo entrc em ü9r c nos dois $bscaii"'teÍ'
Entendo sor primordial o papel do interessc p]1!lt:-1 
^ = ^not atos
Jmúistrat ros, razú pela qual cntendunos como pertinente que osta COMISSÀO encaminhe
,oli"it"çeo executivo dó estuáo de impacto financeiro nos_termos da legislação supra mencionada'
Es ;mos com legitimidade ererccndo nosso papel de legisladores'
Este é o PARECER.
Yereado es
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L( ol o)
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A mais aotiga .1o Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a
.1o.0,
o NgYé21,õ
<) €*avzo oaÊoc.
(a)
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACITO Processo ,r' Í 51
,
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
:n"*,......*t-..... L "***e
Deliberou a Comissão de (.fp envl ,(}n ão enviar ao Consultor Juridico
Rio Grande, À. de 2001
Presidente da Comiss
PARECER JURíDICO N'âa,
( ) Em anexo
(f)Opresente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
a{equado a Técnica Legislativ
fãrJ /22rr<- +? ãP r-7.{/2,
oor, li 4á
1
q
e.á ,tt.t, oan
?y,,'s-., 2,4 Rio Crande,oâ) ,1" /u de
r Juridico
ESPACIIO
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais , Juridicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislatrva
e20$
Re
l)(\- rÍ8iios. (htc snurú S:
Itt l^ (iliNliR,\1, VlTolt lNO. 441-Clin:16.2(10-310 I:()NI15l)2 -t 7-t (J:| l-l?-86-l (x;R^Nt)ti,Rs
c-lriril:_cr-rlrg(@rlqtoriql1,e1_.ço_ry-bg sitc: wyw.çaDrlra !-ogr111dc.1q.gqv..br.
I
208
Na condição de Relator (a) :
( | ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razôes em separado.
Rio Crande, /0 de
/, gl
A hais antj-ga do Estado
ESTADO DO RIO GRÀNIIE DO SI'L cÂuana MLTNTcIpAL Do Rro cRANDE
courssÃo DE coNsTrrurçÃo E JUSTrÇA
PARECER _\2? *nocrsso...Í..fl.1..r....
Esta comissão, após apreciar o projeto, constante do processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua trarnitação.
INCONSTITUCIONAL
ICO
t I INADEQ rÉcxrc^l LEGTsLATTvA
Este é o parecer desta Comissão
Sala das Comissões, l0 a" UUrb zoo3
Presid A-oksa d'?
4 f.i
Secretiírio
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(co*tlz2,t7n1
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Lcr,\
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cÂurmq r,luit:c:
PROCÊ:l;:l Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
72
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Rio Grande, 22 de setembro dc 2003.
Senhor Presidente
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade que em complementação a
Mensagern 198 que encamiúou a essa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei n' 037 que *CRIA A SECRETARTA F.SPECTAL DO CASSINO - SEC E EXTINGtIE A AUTARQITTA
DO BALNEÁRIO CASSINO - ABC", esramos enviando em arenção ao Ofício n, 806/2003 <le
26 de agosto de 2003 a estimativa de impacto financeiro no exercício em que deva entrar em vigor
a Secretaria Especial do Cassino - SEC e nos dois subseqüentes, para quc seiam dirimidas dúvidas
da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Quanto ao Projeto de Lei n" 046, encamiúado através da Mensagem 228,
em atenção, também, ao Ofício acima referenciado estâmos enviando parecer do IGAI4 -
398612N2, referente ao FUNDEF.
Outrossim, solicitamos que seja arquivado o Projeto de Lei n' 010,
enviado através da Mensagem no 045.
Sendo o que ínhamos parâ o momento, colhemos o ensejo para lcnoval
nossos protestos de elevado aprcço e consideração.
itosamente
F IO RANCO
cipal
EXÀ/f SR.
VER. ADINET,SON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÀMARA MUNICIPAL
NF,sTÀ
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Riãb'iirti;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
REPERCUSSÃO FINANCEIRA DA SECRETARH FSPECIAL DO CASSINO
,(?
Previsão da Folha 2004 2005 2006
Previsão da Folha 1469433,2'7 1.6t6.376,60 1.767.014,20
Reposição 8,57o 136.5C/.,73
Reposição 107o 150.155,20 165.170,72
Total da Folha 1.605.938,00 1.766.531,80 1.932.t84,92
/'"0'4
- Anexo ao Projeto de Lei n" 37, Mensagem/198.
Q-'-.
rNroRMAÇÃO 3e86/2002
a
4
FUNDEF, APLTCAÇÃO DE NO MÍNrMO 60%
EM REMLN{ERAÇÀO DE PROFESSORES EM
EFETIVO EXERCICIO MAGISTERIO.
Preliminarmente, cabe de§tacêr que o Fundo de Manutençâo e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e dc Valorização do Magistério - FLINDEF,
destina-se a subsidieu despesas com a Educação Fundamental, dentre as quais se incluçm
as despesas com pessoal.
A Lei F-ederal n" 9.424196, que dispôe sobre o FUNDEF, fixa em mÍnimo
60% dos recursos do FUNDEF, para serem utilizados com o pagamento de profissionais
que estcjam em cÍbtivo exercício de suas atividades, segundo a rcdaçào do caput do Art.
7".
Art, 7u. Os recttrsos do Fundo, incluida a complemenÍação da Unido,
quando Jitr o caso, §erão ulilizados pclos Estodos, Dlstito Federal e
Municípios, assegurudo§, pelo menos,60 oÁ (sessenta por cento) para a
remuneração dos prolissionais do Magistério, em efetlvo exerclcb de
s'uas urividades no ensino Íundanental oúblico
Logo iocluern-se nesse grupo de profissionais, de quc trata o art, 70 da Lci
do litJNDEF, apenas os pro(êssores que estivêrem exercendo a docência, sendo assim,
qualquer prolissional gue desempcnhaÍ outra funçEo não estará cnglobado por essa
parcela do recurso (60%), contudo re§lam êindl 400/0, do mesmo' que pod€m §er
utilizados das formas det'inidas na Lci de Diretrizes e Bascs da Educação, que trata da
aplicaçltr dos recursos da MDE:
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R. Gcn!ml C!n.n, 432/60,1- Cenlro - Porto 
^lqerc 
- RS - CFP 90010-230
Iirnç 5l.l2l l.lí2? - Fax 51.3216.4El)E - E.rürtil: i8!m@i8g!.!l!'É...ttsp,com.&
Sitc: w$§.cr:rllabjli-dglÊ8lrrrnaÁt-e-UaL$!!.tÍ s $]l!fj8!trrqkip.g@I!!
lnrtltuto G8rnm. dc Aa!â.roíla â Ôrelor Públlôoa,
:*,',i,:.,-t,.#i ffifi. Cantro dê Ertlrdoô EÍaailêiro párl t AdmlnlStreçlo Pública.
4
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A rnatéria cncaminhada a esla Consultoria pela Sf,Ana Maria Bastos Bidan,
Servidora do Municipio de R.io Grande, RS, solicita Infomação que l'ersa sobÍe a
obrigatoriedade de aplicação dos recursos do FTNDEF dentro do exercicio em que
ingressa a receita, em especial quanto à obrigatoriedadc ou não de aplicar os 60%o dento
do mesmo exercicir-r.
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F
Effi&ffi!
Art. 70. Considerar-se-do cono de manutenção e desewolvlmento do
ensino as despesas realizadae com vislas à coweeução dos objetivos
básicos das instltuiçõe.t educacionais de todos os níveis, compreendendo
as que se destinam a:
I - remuneracio e aperfeiçoamento do pessoal doêe te e derüal§
orolissiondle da ed ucacão :
do Secretário Municioal de Educacão, dos Diretores de e
Nesta liúa estariam inclusos nos 4ff/o rcstEntd, do FLINDEF os domais
§ewidôree relacionados à educqçào, inclueive ô3 que trstsm dc serviços administrativos,
por trâtâr-se de atividade-mcio para o atcndimento do snsino fundamental.
Nesse sentido. também uilha o egrégio Tribunal dc Contas do Estado,
ahavés do Par. COL/AUDn'CEOLl92, Par. AUDffCE 64198,Par. AUD/TCE 09/99' Inf.
CT/TCE 202198,1nf. CT/TCE 249198, § 2o. e do processo n0 009127-02.00/98-T,julgado
no dia 2ttl04/1999. cujo rolaror foi o consclhciro Helio Saul Mileski, da qual cito o
seguinte trecho:
Já ct que pode ser entendido como eÍelivo exerclcio do magistério
encontrd-s; dellmltado na InJbrmação n'202/08 da Consultorla Técnlca
e Parecer n.' 64/98 da Áuditoria, no qual restou consignado a posição
jurisprudencial desla Corte qudntô aô tema. Ásstm, Jica claro que, do 're-feiido 
Fundo, 60% deverão ser de$inados à remuneração dot
Pedaoóo,cor' e ôultôt ,lo mesmtl nl l. como hem nos lo na Informacão
da Consultoria Técnica.
R. Canu ül Clmrru, 4!2ió04 - Ccrrro - PoÍlo 
^1cgÍc 
- RS - CÍ:P 90010'210
!ono 5l.Jll1.152? - f'sr J 1.1226.48011 - E.rnrril: uult-Or3umoebrap.çom,br
Sitc: rvrvrv.contúilirlrrdc,r{,rcrn u!§qul.çÇlntr, e l{1{!4,J8i!U§9ESp-çslLb!
Salienta-se que pela sistemática da redigtribuição do FUNDEF' os
Municípios que..perdem" com o mesmo, ou sêjâ, que contribucm mais do que reccbem
de retorno, obrigátoriamente devem aplicar todo o valor que retomâ §ob pena dc nío
conseguir atingii o percentual minimo a ser aplicado em manutenção e desenvolvimcnto
do ensino - lAOf; enretânto, para os MunicÍpio§ que "gaúam" com FUNDEF, que
recebem uro ,,plus" cm l'unção do número dc matriculas cscolarcs, a lógica é que
epligggse o recuno recebido dentro do mesmo exerclcio linanceiro, porém, caso o
úunicípio não consiga deverá ser aplicado nâ mesma finalidade para o qual se destina no
próximo exercicio,
q-r
lnstltuto GEmmâ de As!êslorla a Órgâos Públlcos.
Cêntro de Estudo3 Brâgilêiro para a Administraçáo PúbliÇa.
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l'q
a
lnrtituto Gemmâ lt Altartorir a ôrEa6! públlcor.
Ccntro de EEtudos Braslleiro paÍa e Adminlstraçào púbticâ
A Lei de Responsabilidade Fiscal rcforçou ente obrigatoriedade, através do
parágrafo único do art. 80:
Parágrafo único. Os recutsos legalmente vinculados à finaltdade
espttc'fica serão utilizadot exclusivamente para atender ao objeto de sua
vinculação, uirula qtte em exercício diverso daquele em que ocoüer o
ingresso.
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É a informs 0
Porto Ale. 15 de set bro de 2003.
o R FLORES
IGAMCebTep
CLÁ C ZATTI DAL POZZO
Consultora
R,
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$'$1h,É+.fu,jr
rta
Por fim, no caso de nâo ter sido aplicado todo o recurso do FUNDEF denro
do cxercício enr que fora rccebido devçni ser utilizado no exercício seguinte na mesma
Íinalidade. ou scja. resguardando o mínimo de 60% para as despesas com remuneração,
incluindo encargos, na proporção cm que for sendo gasto.
Entretanto, cabe salienlaÍ que, caso o Município teúa aplicado o mlnimo
de 60% dos valores recebidos do !'UNDEF (total do rctomo) na remuneraçâo dos
profcssores cm efetivo exercÍcio do tlagistério, denro do exerc{cio do eÍ'etivo
recebintcnlo do recurso Íinanceiro, o saldo remanescentc, desde que não comprometido,
quc servirá para a abertum de crédito adicional, por supenivit Íinanceiro vinculado,
podctá scr aplicado integralmente nas demais despesas vinculadss aO FLINDEF, denÚo
rJos 40%. Não há vinculação quanto ao fato de abtir crédito adicional Pot suPeÉvit do
FUNDEIF deva observar a aplicação dos 60% om remuncraÉo do magistério, uma vez
que o mesmo lá tenha sido percentual atingido no ano do seu ingresso, dcsde que
devidamente comnJgvadg.
Em conclusão, opina-§e pela possibilidade dc destinar o superúvit
Íinênce iro do ! t.lNDEF nas açôes enquadradas nos 40%, dcsde que, no mínimo' os 
^601/o'
,in*tuoo à re*uneração (incluindo encargos sociais) dos Profes§ores em efetivo
a*riai.io rio magisterio. tenha sido comprovadamente aplicado em 2002'
Contadora/CRC/RS no 64'064
íts 57
Rrii'ó'iiL§rlE
N{ENSAGEM/302
12f? ? 2@7
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente
JUA TORRO UY
pal em exercício
ZL I
Honra-nos cumprimenú{o, oportunidade em que encamiúamos a essa colenda casa Legislativa o demonstrativô ao i-paú árçamentário-financeiro, referente ao plano
de Cargos, Empregos e Vencimentos dos Servidores Municipais.
Esclareço outrossim,-que deverá ser levado em consideração os projetos de Lei n"s 032 e O37que estão in;luídos no referido imfacto.
Send.o o que Ínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar protestos de elevado apreço e distinta consideraçã'o.
Respeitosamente
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EXM"SR.
VER. ADINELSONTROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NF"STÀ
Rio Grande, 22 de outubro de 2003.
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NÚMERo DE oRDEM:
rMpAcro oRçAMENTÁRo E FtNANcEtRo: / /
Rênúncia de Rêcêita
MEDIDAS DE coMPENSAçÃo
I
2
4
6
7
8
9
10
11
12
TOTAL DO ExERcIcÍo 0 0 0
III III III III II- III
2005
Fato ǀrador do lmpacto
III I￾I-I III
2003 2004
II
Aumento de base de cálculo 500
TOTAL DAS CoMPENSAÇÔES 0 0
Resultado Orcamentário Antêrior 7.135.118 r54-t{8 367.564
Resultado Financeiro Anterior 4.522.O89 4.677.14f s.014.712
Resultado Orçamentário Projetado 7.í35.63a 154.556 367.544
Resultado Financeiro Projetado 4.522.589 4.677.147
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ldêntíicar a medida I
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Estado do Rio Grande do Sul
Implantar programas e projetos para o desenvolvimento uóano;
Apoiar os eventos e ações turísticas e de preservação ambiental;
Articular-se com órgãos públicos e privados, a fim de assegurar o
desempeúo de sras atribuições;
Manter os serviços púbücos nas üas e logradouros;
Manter os serviços de limpeza e iluminação pública;
Manter os serviços públicos na orla maítima do Municipio;
Conservar os veículos, eqúpamentos e prédios públicos, sob sua
responsabilidade;
Administrar o Camping e o Horto Municipal;
Fiscalização de obras e posturas;
Ordenar o comercio ambulante e temporário;
Executar o zoneamento de uso da orla maritima' conc.edendo licenp
Íespectiva;
Venda do dominio útil de terrenos de marinha e acrescidos' localizados no
Cassino;
CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
PROJETO DE LEI
CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DO CASSINO'
Sf,C E EXTINGTIE A AUTARQUIA DO BALNEÁRIO
CASSINGABC.
ArL l'- Cria a Secretaria Especial do Cassino - SEC, a partir de 0l
de janeiro de 2004, órgão executivo encarregado de administrar uma área delimitada do
*uni"ípio do Rio Grande e com atÍibuiçõê§ específicas de atuação na sua área de
competênci4 de:
I￾II￾III￾IV￾v￾u￾uI￾vIIr￾IX￾x-
)fl-
)flI￾Penígrefo Único - A área do Municipio de competência
administrativa da Secretaria Especial do Cassino - SEC, será definida por Decreto do
Executivo Municipal.
Art 2"- Fica extintâ a Autarquia do Balneário Cassino - ABC, criada
pelaLei 3.254 de 25 de abril de 1978, a partir de 3l de dezembro de 20O3.
Art. 3 '- Passam a fazer parte do Patrimônio da Secretaria Especial do Cassino
- SEC, todos os bens móveis e imóveis, os direitos e obrigações, ativos e passivos,
pertencentes à Autarquia do Balneário do Cassino - ABC.
Rua Gicneral Vltorlllo, 441 - CEP 962(x)€1O - Fone í531 2ALlTlL - F8r (531 231-1786 - Rio Gratrde - RS
c-Eailt cErg'rvetorialsêt.coE.b. site: t !Íe.ce-EeÍa.riogra-adc.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIÍGIIE: SALVE VIDAST
CAMARA MUNIjIPAL DO RIO CRANDE
,{ÍE
VIST
\
é*Í.i
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ArL 4'- Os servidores da Autarquia do Balneário Cassino, regidos pela
Consolidação das Leis Trúalhistas - CLT, ficam fazendo parte do quadro de
pessoal da SEC.
Art. 5 '- A estrutura Administrativa da Secretaria Especial do Cassino -
SEC, criada por esta lei, fica assim constituída:
I￾It￾ilI￾SECRETÁRIO ESPECIAL DO CASSINO;
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO;
SI.]PERVISOR DE OBRAS E URBANISMO;
\-
IV- UNIDADE DE ADMINISTRAÇAO, compreendendo:
l. Divisão de Regularização e Comercialização de Terrenos de
Mariúa;
2. Encarregado de Manutenção de Máquinas e Viaturas;
3. Encarregado do Horto e Camping.
V- UNIDADE DE OBRAS E URBANISMO, compreendendo:
l. Diüsão de Fiscalização;
2. Diüsão de Praças, Jardins e Limpeza Pública;
3- Diüsão de Manutenção de Vias Públicas;
4. Encarregado da Iluminação Pública,
ArL 6 "- Cria no Quadro do Serviço Público Municipal CentÍalizâdo, os
cargos abaixo nominados, que passam a integrar o quadro de Pessoal da Secretaria
Especial do Cassino - SEC.
I. 0l Secretário - CC Símbolo V
2. 02 Supervisores Executivos - CC Símbolo
IV
II _FT]NÇÔES DE DIREÇÃO E CIIEFIA
l. 02 Diretores da Unidade - FDC - V
2. 04 Chefes de Diüsões- FDC - IV
3. 03 Encarregados de Serviços -FDC-I
t￾I
'rP,4r. I
L￾Ru. ccacr.l vltorho, 441 - CEP 9620()-310 - Foae (531 231-L7ll - Far (531 23t-L7A6 - Rio CiÍârde - Rs
ê-Edl: cE gavêtorialaet.coa.bÍ citc: tlr.caoâra-riogr.nde.rt.goy.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VII'AS!
L
I {ARGO EM COMISSÀO:
ÇX'4 ç
Estado do Rio Grande do Sul
CÂUene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
AÍí 7 o- As despesas necessárias para a criação da SEC e
extinção do ABC, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, fixadas no orçamento de 2004.
Art I o- Para alcançar as suas metas administrativas e financeiras,
será inclúdo no Plano Plurianual de Investimentos 2001/2005 e na Lei
de Diretrizes Orçamentária para o ano de 2004, as ações e metas
definidas pelos moradores na area de abrangência da SEC, que
estiverem de acordo com as atribüções ora apresentadas.
Art 9'- Esta Lêi entra em ügor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir de lo de janeiro de 2004.
Rur Gcrrcrel Vltosilo, 441 - CEP 962m31O - FoDe l53l 231-l7ll - ralr l53l 231-17a6 - Rio Gnade - RÍt
c-Eall: cErgrvetoriaLEet.coE.bÍ tútc: ssç.caoara.riograEde.E.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VIDAS!
CARGOS PADRONIZADOS
Item CARGOS PADROES UANTIDADf,
I Engenheiro tJ 0l
2 Assessor Adm I 02
., Escriturário 8 0l
4 Aux. de Secretaria 5
5 Fiscais Adm 5 06
6 Operadores de Máq 4 02
7 Motoristas 4 06
8 Eletricistas 4 02
9 Mecânico 4 0l
l0 Pintor 0l
lt Carpinteiro 4 0l
12 Pedreiro 4 02
t3 Vigilantes 3 06
t4 2 02
l5 Operários 1 25
CÀI,T/.RA MUNIL:IPAL
DO RiO GR,SNDE
IDENÍE
VtST'
05
4
Serventes
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
Of. n. o 107412003
Processo no 859
Rio Grande, 19 de novembro de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei no 037/03 em anexo, aprovado
em sessão realizaüno dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
v Troca
Presidente
ANEXO: oCria a Secretaria Especial do Cassino-SEC e extingue
Autarquia do Balneário Cassino-ABC".
Ru. ccretal Vitortro, .141 - CEP 962q)-31O - Fotrê (531 231-1711 - far (531 231-17a6 - Rto GÍaDde - RS
e-Dalt crúrglayetorialaet.cotü-bt lltc: ssw.caaara-riogtarlde'rs.gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SâNGTIE: SALVE VIDAST
^
w
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
+
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R r(, (; l. \\l) E GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.830, DE 25 DE NOVEMBRo DE 2003'
..CRIA A SECRETARJA ESPECIAL DO
CASSNO. SEC, E EXTINGUE A AUTARQUIA
DO BALNEÁRIO CASSINO -ABC".
oPREFEIToMUNICIPALDoRIoGRANDE,usandodasatribuiçõesquelhe
confere a Lei Orgânica em seu Artigo 5l' lnciso III'
raz saber que i Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art' lo - Cria a Secretaria Especial do Cassino - SEC' a partir de 01 de
iarrciro trc 2(x):r, rírgão .*.*,irJ.n.ur."gado de administrar uma área delimitada do município do
d;ô;r,ü;;:,,," ,i,lt''içc'tt 
"specíficas-de 
atuação na sua área de competência' de:
I lrrtplarrttr plL)grrrnas I'projetos para o tlcsenlolvimcnto urbano;
II - Apoirtr.,,.r,"n,o''"1çóe'i"í'titas e de preservação ambiental;
III _ Articutar_s".";;;;;;; pJuii"o, c privados' u ii, d. assegurar o desempenho de suas
atribuiçõesl
tv - úantci os serviços públicos nas vias-e logradouros;
V - Manter os sen'iços de limpeza e iluminaç-ão pública:
VI - Manter os ,"tuiço' f úbtiáos na orla marítima do Município;
VII _ Conscrvar ", ,.;'rí;;'.üp"r.","rã pieaios públicoi, sob sua responsabilidadel
Vilt ' Arlnirlistrar o Catnping c tr Hono Municlpali
lX - Fiscalizaçltl tlc trbras c posturas;
X - Ortlcnitr o colntle io utnbulante c tcmporirno: 
- -.r^--r-- r:^-á^4 r.e'rp.r '
Xl - Erccutitr u 'unt'n.r"iiu 
Je u'o tlu oria marítima' conccclcndo licençir respecttval
XII _ Vcnda,r" 'r"*r"i" iiir ã. ,"r"nu, dc marinha e acrescidos, localizados no Cassino;
Parágrafo Único - A area do Município dc competência administrativa tla
§ccrctaria Espccial ',," 
c"lÍni:ü'ôlt*a'itn"ia' por D"cÉto do Executiv. Municipal'
\-, 
Art. 2" _ Fica ertinra a Autarquia do Balneário Cassino - ABC, criada pela
Lci rf 3.15J, dc 25 rlc "t"ir tfe f óli' u peÍtir de 3l de dez-embro de 2003'
Ârt' J" - Ptssitm a lazcr Partc
Cussitto SEC. rr rtltls ()s bL'lls m(i§cis e imóveis' 
-os
;i.;.:;',,";;;ui,,,'.1,1.. tlo Balneilri. do Cassino- ABC
do Patrimônio tla Secretaria Especial do
direiros e obrigações' ativos e passlvos'
d4'
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
@slt*
R t()(;R \\t) E
cargos ahaixo
Cassino - SEC
Arr.4".osservidoresdaAutarquiadoBalneárioCassino,regidospela
consolitlação rras Leis Trabarhirlu, --á-f, ficam fazendo parte do quadro de pessoal da sEC.
Art.5''AestruturaAdministrativadaSecretariaEspccialdoCassino-SEC'
criada por esta Lei, fica assim constituída:
I - SECRETÁBIO ESPECIAL DO CASSINO;
it - supenvtsoR ADMINISTRATIVo;
iir - sÍpenvrsoR DE oBRAs E URBANISMo;
iü -ÚNróÁpB DE ADMINIsTRAÇÃo' compreendendo:
I . Divisão tle Regula-r'izaçãtl e Comercializaçio. de Tene nos de Marinha;
i. En"rr"gu,lo Lli \4anutenção de Máquinas e vraturas:
3. Encancgado do Hono e CamPing'
V - UNIDADE DE OBRAS E URBANISMO' compreendendo:
Divisão de Fiscalizaçãol
ói"i.a-õ o. Praças, Járdins e Limpeza Pública;
óiuisao ttc NÍanutcnção de Vias Públicas;
Encuregado da Iluminação Pública;
Art. 6" ' Clia ntr Quatlro do Scrr iço Pú]-rlico Murricioal Centralizado' os
rr.rrrirrrdos, que passam ' i";:;;'"; ütltl' trt ptttoal da secretaria Especial do
I
2
3
J
I _ CARGOS I]NI CO]\IISSAO:
I 0l Sccrctáfio - CC Símbolo V 
-
z oz i'it'':ittlrcs Exccutivos - CC Símbolo IV
ll - I L \('Õl,s L)L DlRtrÇÃo I: CtIEFI'\:
I ()l DirL-t\)rci tlc L niLlat'le' FDC \
l 0-1 Che lcs dc Divisões - FDC l\
3 (l-l Éircm-cgtrlos tle Scn'iços - FDC-l
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
{i:
l{t()GR^Nt, E
CÂRGOS PADRONIZADOS
Itenr CARGOS PADROES OUÁN'I'IDADE
I Engenheiro 13 0l
) Assessor Adm. 9
I l,
J E scri turiíÍi o 8 0t
4 Aux. de Secretaria 5 05
5 Fiscais Adm. 5 06
ó Operadores de Máq. 4 02
7 Motoristas 4 06
8 Eletricistas 4 02
9 Mecânico 4 0l
l0 Pintor 4 01
1l Carpinteiro 4 0l
t2 Pedreiro 4 02
l3 Vigilantes J 06
l.l Senentes 1 02
15 Operiírios I 25 t
Art.7" - As <lespesas necessárias para a criação da SEC, e extinção da ABC'
concnio por conta das tiotaçõcs orçamentiírias próprias, fixadas no orçamento de 2N4-
Àrt.8" - Pura alcançar as suas metas administrativas e financeiras, será incluído
no plano plurianual tle Investimentos 2001/2005 e na Lei de Diretrizes Orçamentiírias para o ano
rlc 2ü)4, as açõcs c meras definidas pelos moradores na fuea de abrangência da SEC, que estiverem
dc acord«l com as atribuiçõcs ora apresentadas.
.Art.9u-EstaLeicntÍaemvigornadatadesuapublicação'gerandoseus
cÍcitos a partir dc I o <le janeiro de 2004.
Gabinetc do Prel-eito, 25 de novembro de 2003'
t" B NCO
rcr
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ee: SIII :/S \lCPi L PE,SI l.'V.\ BC/SEC/ttíCIIRG/Publieação
DI] O
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S€atao fipo: Ordináriâ
Relatório de Votação Nominal
NúmêÍo: 1 Oata:1211112003
Votâção Nominâl
Número: 3
Título PLE rf 372003, PROCESSO 859/2003 CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DO CASSINO'SEC
ObseÍv.: ATA 7438
Noíne do PaÍlamêntaÍ Partiilo
Angêlo Femando S. Ribeiro PSB
PPB
PFL
PMDB
PSDB
PT
PMDB
PMDB
PTB
PSDB
PT
POT
PPS
PPB
PSDB
PMDB
AÍlindo Schimidt
Celso Krause PerêiÍa
Ciro Cardoso Lopes
Cláudio C. Oiaz
Cláudio José C. Costa
José Claudino Charles Saraiva
Júlio César P. da Silvâ
Jurandar Pereira
Luiz carlos da GÍaça
Mâria de Lourdes F. Lose
Onedir Dias Lilja
Paulo Renato M. Gomes
Renato Tubino LemPek
Surama Ezedim Machado
Wilson B. D. da Silva
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21111É 16:§,40 Sisteína dê Vctação CoínFrta&ítsada - JOJ Pá9.: I
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