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materia nº 48/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 48 / 2003
Date 2003-09-08
EmentaINCLUI INCISO IV NO Art.23 DA LEI N° 5.772 DE 26 DE MAIO DE 2002 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DDE DEFESA DO CONSUMIDOR - SMDC; INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE NORMATIZAÇÃO - CMPN, O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - FMDD, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32961

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2003. LEI N° 5.808/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

.L
clunm aluutrii
:::;e_; iJnoi Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
RUi] Ct l-: -/r S
=-_J R'ôhiill:;E
PROJETO DE LEI No 048, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.
INCLU INCISO IV NO ART'23 DA LEI N" 5.772
DE 2ó DE MAro DE 2002 euE nrspÕB soBRE, A
ORGANIZAÇÃo Do SISTEMA MUNICIPAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - SMDC; INSTITUI A
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO
coNsuMIDoR - pRocoN, A conarssÃo MUMCIPAL PERMAAIENTE DE NonulrrznçÃo - cMpN, o coNSELHo MT]MCIPÂL DE DEFFSA DO CONSI'MIDOR .
CONDECON, O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA
Dos DIRErros DIFUsos - rMDD, n nÁ ournas pnovmÊxcr,c,s.
Arü 1" - lnclui Inciso IV no Arf 23 da l*i n" 5172 de 26 de maio de
2003, com a seguinte redação:
"Inciso IV - O CONDECON será presidido pelo coordenador do
PROCOIf'. (NR)
Art 2" - Esta l,ei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, @ de setembro de 2003.
BRÀNCO
cc. : SMF/SMCP/UPE/SMA/?J/Ct\{/Pubticação
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 04 de setembro de 2ü)3.
BRANCO
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CAItÂRA Ltiliri;i
PROCtsl
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R'toGRA\t)E
MENSÀGEIVÍ252
FÁBIo
EXM'SR
VER" ADINEI.SON TROCA
DD PRF,SIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTÀ
;i :l
/4. :i
33.
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encamiúamos a essa
colenda casa kgislativa o incluso kojeto de ki n" 04g que "INCLú INCrso rv No ART.
23 DA LEI N" 5J72DE ?ÁDE MArO DE 2002 QUE DISPôE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
DO SISTEMA MUMCIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . SMDC; INSTITUI A
COORDENADORIA MUMCIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PROCON, À
coMÍssÃo MuNrcrpal, PERMANENTE DE NoRMATtzAÇÃo - ônrpu, o
coNsELHo MUNICIPAL DE DEFESA Do coNsuMIDoR - coNDECoN, o FuNDo MT]MCIPAL DE DEFF"SA DOS DIREITOS DIFUSOS . FMDD, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
O Presidente do CONDECON será o Coordenador do pROCON que é
ocupante do Cargo em Comissão SÍmbolo IV - CC IV de liwe nomeação e exoneração do nefeito
Municipal que é o responsável pela política de defesa do consumidor nô município.
Sendo o que tíúamos para o momento, colhemos o ensejo para renovÍlÍ
a vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Senhor Presidenle:
FLÇ
A mais a ntiga do Est:rdo
ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL
CAMAI{A MUNICIPAL DO R-IO GRANDE
DESPACHO Processo n"\=\\
-Designo oara exercer a fun \ld'ü-^-k., t'
ção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a)
Deliberou a Comissão de ( enviar, ( ) não
Rio Grand
Presidente da Com ao
ao Consultor Juridico
de 2oo 1
PARECER JURiDICO N"
( ) Enr anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus flundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, de de 200:
l)'\: .r [li(,j, (k,c -,, ,,,r' §ilt\?,lÍll
lltl^ (illNliR^1, VII ORINO. 44t-CEf:96.200-t l0 - foNli(51)231-t?-l l-f^X (51)2J t -17-86-Rt(Xitt^Nt)t,.,RS
s-ruail : cr!rgtàv_qleliúrc!-cgl!I,bt sirc: ww.tyjaln_ata.f-r.ogiaf dc._r§.cqúr:
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er Executivo.
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RJ'ci'ô'É,tfii,E
Pltnruô lo
oo lt0 Gi^rao€ oo suL
to
fruriç0., que lhe confere
Lei
PREFEITO I\IUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das
a Lei Orgânica em seu Artigo 5l,Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
ESTAOO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4'. O PROCON municipal hcará vinculado ao
Art. 5o. Constituem objeüvos PerÍnanentes do PRO
LEI N" 5.772, de26 de maio de 2003.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR'SMDC;
INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
órrrsa Do coNsuMIDoR ' PRocoN, A
óórtlrssao MUNICIPAL PERMANENTE DE
Nõnrulrzaçio'cMPN,ocoNsELHo
.úúNlcpal DE DEFESA Do coNsuMIDoR '
'óôxnBcox, o FUNDo MUNICIPAL DE DEFESA
õós »mrrros DIFUSos ' FMDD, E DÁ ourRAs
PROVIDÊNCIAS.
Art. l'' A presenre Lei estabelece a organização-d-o Sistema MuniciPal
de Defesa do Consumidot - 
-Süóó 
- nos termos do art' 5'' inc' XXXII e 170' inc V da
Constnuiçáo Federal, an. 105 ;;;i"' a'úalgo (Código do consumidor)' do Decreto 861/93 e
il; ;;it. àA e267 daConstiiuição do Estado do Rio Grande do Sul'
Art' 2" São órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor -
SMDC:
I - a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCONI
1 II - a Comissão Municipal Permanente de Normatização - CMPN;
v 
lll- o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON'
Parágrafo Único' lntegram o SMDC os órgãos federais' estaduais e
nruniciDais e as enridades il;;ã;; que se dedicam à protecão e defesa dô consumidor' sediadas no
MunicÍpio, observado " 
dit;;;;o'*' i'-ã"i'"iz'iez dó z+ deluttro de 1985'
Art. 3'. Fica instituída a Coorden adoria MuniciPal de Defesa do
Consumidor - PROCON - destinada a PÍomoveÍ e lmPlementar as ações direcionadas à formulação
da política do sistema municipal de Proteção, orientação , defesa e educação do co
ON Ivlu c ipal
I
IÜÜ,óHXfi'óB
ESTADO DO RIO GRANOÉ DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
P^ÍRrU0tro
00 iro Gi^xot 00 §uL
I-assessoraroPrefeitonaformulaçãodaPolíticadoSistemaMunicipal
de Proteção e Defesa do Consumidor;
lI- planejar, elaboÍaÍ, propor, coordenaÍ e executaÍ a Política do Sistema
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
III-receber'analisar,avaliareencaminharconsultas'denúnciase
sugestões apresentadas por consumidoÍes, por entidades repÍesentativas ou Pessoas jurídicas de
direito público ou Privado;
IV - orientar peÍmanentemente os consumidores sobre seus direitos e
rlcveres;
V-fiscalizarasdenúnciasefetuadas'encaminhandoàassistência
,.ticiáriaeaoMinistérioPúblicoassituaçõesnãoresolvidasadministraúvamente;
\- VI - incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações
comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
VII - desenvolver palestras' campanhas' feiras' debates e outras
rrividarlcs correlatas sobre os direitos dos consumidores;
VIII- atuar junto ao Sistema Municil;'l de Ensino' visando incluir o tema
Educação para o Consum. ""' Júíprir* já existentes, de 
-forma 
a possibilitar a informação e
t*u,uçau á. utnu nuru mentalidade nas relações de consumoi
IX - colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores
preços dos Produtos bases;
X - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos " ffiüt';üi;il" p'rlu"a " an'im"nte (art' 214 da tri n"
. 
"riá7sói 
. *gistrando as soluções apresentadas;
\- Xl - expedir notificações aos fornecedores piua prestarem informações
sohrc reclantações apresentadas pelos consumidoÍes;
XII - fiscalizar e aplicaÍ as sanções administrativas previstas no Código
,e Dcl'esa do consuntidor; 
' rstância de XIII - funcionar' no processo administrativo' como lI
julgatnento;
notória
FL5- b
2
XIV - solicitar o concurso de
espccialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
órgãos entidadz-de
XV - VETADO
@ Ftç +
Rrü"ôhifrüE
P^taru0Nro
0o iro Gi^x0E oo lur.
ArL 6o. O PROCON terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenadoria Executival
II - Serviço de Atendimento ao Consumidor;
III- Serviço de Fiscalização;
IV - Serviço de Educação ao Consumidor;
V - Serviço de APoio Adminisuativo;
à'rt.T".ACoordenadoriaExecuÚvaserádirigidaporCoordenador
r-"ecutivo, e os Serviços por Chefes.
\' Art. 8'. 0 Coordenador Executivo do PROCON Municipal e demais
rnembros serão designados pelo Prefeito.
Parágrafoúnico:Ocoordenadorexecutivoteráremuneração
equivalente ao Cargo em Comissão símbolo IV - CC IV'
Art. 9o. As atribuiç6es da Coordenadoria e dos Serviços serão
regulamentadas por Regimento lnterno.
Art.lo.oCoordenadordoPRoCoNMunicipalcontaÍácomuma
comissão permanente p,...luúor"ção, revisão e atualização das normas referidas no § lo do art.
55 da Lei n" 8.078/90, que será integrado por rcpresentantés de associações ou entidades de defesa
rlo consumidor, representante do txecútivo il'lunicipal e reprcsentan(e dos fornecedores ou
associações comerciais.
\ Art'll' O Poder Executivo Municipal colocará à disposição do
II{)CON os recursos hrr;;;, *".rrú* ao seu funcionamento, bem como materiais de
consumo, equipamentos e recursos financeiros'
Art.l2. Caberá ao poder Executivo Municipal aprovaÍ o Regimento
rnrerno do pRocoN. que fixará o desdobramento dos órgãos previstos, bem como as
conlpetências e atÍibuições de seus dirigentes'
cias dos dirigentes de que
pertinente, Podendo ser
Art.I.l. Fica instituÍda a Comissiio Munici Permanente de
Nomratização - CMPN, destinada a claborar' revisar e atuatizar as norÍnas rc no § 3" do arr.
Art'13' As atribuições dos setores e competên
rrata esta Lei serão exercidas de conformidade com a legislação
,r-aif""ãu. tn.diante rcsolução do Poder Executivo Municipal'
3
55 d.r Lci I
8.078/90.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iíUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
@
@ ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA ÍÚIUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Êtq'
P^TFru0llro
00lro cl^[o€ 00 sut
segmentos
Consumidor;
4
Art.l6.osmembrosdaComissãoeseusrespectivossuplentesserão
nonrcados pelo Prefeito, mediante indicaçâo dos titulares dos órgãos que representam' paÍa um
mandato de 0l (um) ano, sendo facultada ã recondução, considerando-se cessada a investidura no
"o.ã 
a. p.ra, d'a condição à" r.pr.t"n,-,e dos órgãos e entidades mencionadas nos incisos do
artigo anterior.
ArLlT.oCoordenadorExecutivodoPRoCoNMunicipalseráo
Presidente da CMPN.
Art.lE. A participação na CMPN será considerada serviço relevante ao
Município não remunerado.
Art.l9. Para desempenho das suas funções específicas' a CMPN poderá
contaÍ com comissões o. "r;t". transitório , instituídas por ato de seu Presidente, integradas por
.-ri.i.l"iát a. árgãos públicos e privados ligados à Defesa do Consumidor'
\- 
Art'20' A CMPN reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e'
cxtraortlinlriatlt"nt", quonao tã""*'a" por seu Presidente ou pela maioria de seus membros'
Art'21' As reuniões da CMPN serão registradas em atâ' contaÍão com
quorum mínimo de 502, (cinàiieni.-po, ..n,o; de seus membros ã as deliberações serão tomadas
1rcla nraioria dos membros;;;J;';;áo ao presidenre, em cí§o de empate' o voto de
rlesempate.
Ãtt.22' Perderá a condiçâo de membro da CMPN o rep-rqseqante' que"
s('nr nrotivo jusrificado, d.i;;;;;;; arecer a'03 (Eês) reuniões consecutivaí ou 05 (cinco)
Art.l5. A CMPN será comPosta Por rePresentantes dos seguintes
I - PROCON Municipal;
II- Ministério hiblico:
III- Secretaria Municipal da Educação;
lV- Secrelaria MuniciPal de Saúde;
V - Enüdades privadas legalmente constituídas de Defesa do
VI-organismosderepresentaçãodasentidadescomerciaiseindustriais.
"IsadoC suniidor
alterna«las, no período de 0l (um) ano'
Art'23' Fica instiruído o Conselho Municipal de
-CONDECON' com as seguintes atribuições:
RIUí'ó',üft'óE
ttE b
Rrõ'êH$SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIIURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PlItru0 r0
00 rro ci^not 0o lu!
I - atuar na formulação de estratégia e no controle da política municipal
de defesa do consumidor;
II - estabelecer diretrizrs a serem observadas na elaboração de Projetos e
planos de defesa do consumidor;
III-eeriroFundoMunicipaldosDireitosDifusos,destinandorecursos
para projetos e proBramas de eà'ucação, proteção e defesa do consumidor;
5
consuntidor para definiç
consumo.
IV - VETADO
V - elaborar seu regimento interno;
VI - aprovar a polÍtica municipal das relações de consumo;
VII - promover, anualmente, a conferência municipal de defesa do
ão das diretrizes a serem atendidas na política municipal de relação de
Ara'24' Ao CONDECON' no exercício da fiscalização do fundo a que se
rcl'cre o inc. III do artigo anterior compete:
I - sugerir' elaborar, acompanhar' supervisionar e fiscalizar os projetos
relacionados às finalidades do Fundo;
II - examinar e aprovar projetos em relação à reconstituição' reparação'
preservação e prevenção de danos aos bensL interesses dos consumidores:
III - aprovar as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo:
\ IV - encaminhar à contabilidade Geral do Município, as demonstrações
rlncionadas no inciso anterior'
Art'25' O CONDECON será composto por' representantes do Poder
Público e entidades ,"p'"t"ntati"t ae fomecedores e consumidores' a saber:
I - Coordenador Geral do PROCON;
II - 0l (um) reprcsentante da Secretaria Municipal da Educação ;
III - 01 (um) rePresentante da Vigilância Sanitríria do Mu plo;
IV - 0l (um) representante da Secretaria Municipal da nda;
V - 01 (um) rePresentante da Secretaria Municipal da gricu!tura;
@ FL,.
RI-ci'ó"flffibE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIÍURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PAIFtu0rro
oo nro oiAxoc 0o 6ur.
VI - 03 (três) rePresentantes de associações que atendam os pressupostos
conslantes nos incisos I e II do art'S" da lei 7 '347185'
VII - VETADO
VIII - VETADO
§l'. O Coordenador Execuüvo do PROCON é membro nato do
CONDECON.
Lrra'aordinariamente'
ntcrttbros.
§2o. Todos os demais membros serão indicados petos órgãos e entidades
rcpresenta«los, sendo inveiido. "" rrrça" de conselheims através dc nomeação pelo Prefeito.
I §3". As indicações para nomeação ou substituição de conselheiros serão
fe\tãs pelas entidades ou órgãos Íepresentados' na forma de seus estatutos'
§4'. Para cada membro será indicado um suplente que o substituirá' com
direito a voto nas ausências ou impedimentos do titular'
§5". Pcr<lerá a condiçlo de membro do CONDECON o representante
oue. sem morivo jusrificao", ã.iiài áã.orp*".., a 03 (tÍês) reuniões consecutivas ou 05 (cinco)
ilternadas. no período de 0l (um) ano'
§6'. Os órgiios c entidadcs relacionados neste aÍtigo poderão' a qualquer
rempo, propor l substituição à;;r"r;;;";;;ntes, obedecendo ao disposto no §2'deste artigo'
§7". As funções dos membros do CONDECON não serão remuneradas'
scndo scu cxcrcício consitlcrado relevante paÍa a preservação da ordem econômica local'
Art.26. O CONDECON reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e'
,",rr;;;;';";o.uão ptro Piesidente ou por solicitação da maioria de seus
Arl.2T,FicainstituídoofundoMunicipaldeDefesadosDireitos
Diíusos _ FMDD, conrorm" fi;#;";-iJã" rci_n. ábzs/9o, ràgulamentada pero Decrero no
861/93, com o objerivo d".#ãàtõif"rr9.ir": a.. gerenciamenó dos recursos destinados ao
desenvolvimento das ações ";i;;t'ã;;;;itçàã " a"r"'ã dos direitos do consumidor'
desc'nvolvintento
especiÍicamente:
Art.28. O FMDD destina-se
da Política lUuniciPat de Defesa
financiamento total ou parcial de Programas etos
ao funcionamento
do Consumidor,
das alões de
preenidendo
conscientizaçào, proteçio e «lefesa do consunridor;
,{o
6
I
41
Rlü"ó'di§iiB
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
P^ÍRrrl0aro
oo iro GF^No€ 00 5ur
V - estruthração e instrumentalização do órgão municipal de defesa do
consumidor, objetivando a melhoria doi serviços pÍestados aos usuários'
ArL29' Consütuem recursos do F?vÍDD:
i' I - as indenizações decorrentes de condenações e multas advindas do
dlstumprimento de decisões juãiti"it 
"rn "çott "oletivas 
de direitos do consumidor;
- 707o (setenta Por cento) do valor das multas aplicadas pelo
I áJ;.';; d, I-êi n' a.ozslgo e inc' III do aÍt' 24 e do art' l0 do
III - o produto de convênios frmados com órgãos e entidades de direito
público e Privado;
lV - as transferências oÍçamentáriͧ provenientes de outras entidades
públicas;
V - os rendimentos decorrentes de depósitos banciírios e aplicações
fi nanceiras, observadas as disposições lcgais pertinentes;
VI - as doações 9: P::::i^rj:T,'",, ,ill'üftlSl;nais 
ou esuangeirasi
r' YII - outras receiEs que vierem
§ l" As receitas descritas neste artigo serão ' depositadas
obrigatoriamente em conra esp;aflu"r.r ul.ã. *À,i4. "tn 
estabelecimãnto oficial de crédito'
§2"' Fica autorizada a- aplicacão financeira das disponibilidades do
Fundo em operações utiurs, à" mãJ u pi"i"."a-rri.ontã .r"ntra perda do poder aquisitivo da
moeda.
rgãos stenla
Art'30' No desempenho de suas funções' os ó
Municipal de Defesa ao Conlumiaor poderú '1t-:L.:on'ênio 
de cooperaç
i'.-ilfittr"t ".,iiJ'att' "ã 
a'bitoàe suas respectivas competências :
FLb.
7
II
PROCON, na forma do inc
f)ecreto n"861193;
ão cnica com os
aor - DdDC
\
.da I - Depanamento de Proteção e Defesa do Consu
Secreraria de Direito Econômico SDE/MJ;
II.aquisiçãodematerialpeÍmanentedeconsumoedeoutrosinsumos
necessários ao desenvolvimento de programas;
Ill - realização de eventos e atividades relaúvos a educação' pesquisa e
divutgação de informações, visando a orientação do consumidori
IV - desenvolvimento de programa's de capacitação e aperfeiçoamento
de recursos humanos;
ESTADO DO RIO GRAI,IDE DO SUL
PREFEIÍURA MUIiICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
II - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor -
III - Promotoria de Defesa do Consumidor;
IV - Juizado de Pequenas Causas;
V - PolÍcia Civil;
Vl - Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande
VII - INMETRO;
VIil. SUNAB;
IX - Associações Civis da Comunidade;
X - Receita Federal e Esadual;
XI - Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional;
Rio GrandPí 26 de maio de2ffi3.
(15'
li
RJE"ôHift6E
P^ÍFtu0Nt0
00 ero GÂ^iof 00 sul
PROCON;
do Sul ;
8
Art'31' Consideram-se colaboradores do Sistema Municipal de Defesa
do Consumidor us unir"rrii"-dã i-"n,iJ"a". públicas ou privadas que desenvolvem estudos e
p".quisas relacionadas ao mercado de consumo'
Parágrafo Í"t'-:: !1j**:' :J':l*?1,"*.';:Hffi T:il:T'ü::',ã:
ser convidados a colaborar em estudos ou partlclpaÍ o
proteção ao consumidor'
t Art'32' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
\-
rÁB ODEO CO
cc.: SI\tF/SI\tCPtuPEYSIVIA/PJ/CI\Í
Publicação
Art
^ tis.t.^r)c)
CANIz\t{A ir.tUI.,l
,i's ;]|rtig..t tlo Es(:r.lo
r o tato clr^NDE DO SUL ICII)AL DO ITIO.CI{AN DE //,
CONII
ri\rrucrirr 4Zí
SS^() Dlr. CoNS I t.t ulÇÃ() D JUS.I tÇ^
Esra Co.iisslo, 
:I.^r_:]]r::i"r. " l,rojeto, constante do processo acirrra e,urreratlo, tleclara lriro lrnver irnpedirriento n sua trnnritnçôo.
I'ITOCESSO.
INCO 'I'l UCl0Nr\L
IJUIIiulco
N lliG ti\t l!N'r'^ L
INADI'Q D(] 
^'t 0cNrcA LliGtsLA l.tv
Este é o parecer des(a Co rssao
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
INCLUI INCISO IV NO ART. 23 DA LEI N" 5.772 DE
26 DE MArO DE 2oo2 QUr nrspor soBRE A
oncaNrz-lçÁo Do srsrEMA MUNICTPAL Df
DEFESA DO CONSUMIDOR-SMDC; INSTITUI A
COORDENADORIA MT]NICIPAL DE DEI.ESA DO
coNSUMTDoR-PRocoN, A cotvlssÃo
MUI\üCIpAL pERMÂNENTE on xonua.rzaçÃo￾CMPN, O CONSELHO MUMCIPAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR-CONDECON, O FT]I!{I)O
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITROS
DrFUSos-FI\{D», n »Á ourRAS pnovmÊxctas.
Arü 1'- tnclü Inciso IV no Art. 23 d^l-ri 5.772 de 26 de
maio de 2003, com a seguinte redação:
"Inciso IV - O CONDECON será presidido pelo
coordenador do PROCOI'C'. (NR)
Art. 2"- Esta Lei enfia em ügor na data de srn publicação.
CÂMARA I4ÍLTNJCJPAL
DO RIO G]?Á41].4 VIS
itÉ:'r í
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Rur GcleÍaMtorilro, .141 - CEP 962q)-31O - FoBe (531 231-l7ll - §ar (531 231-17A6 - Rio Gratrde - RS
e-!rl8il: c!nrgaavetorial!et.coE.br site: wws. camat a.riograude.rs. gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE vIDAs!
11tts
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 86612003
Processo n" I 058
Rio Grande, 14 de outubro de 2003.
Senhor Prefeito,
§raz-nos cumprimentiiJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de l-ei 04812003 em anexo, aprovado
em sessão realizada no dia de hoje paÍa sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta cousideração.
troca
Presidente
ANEXO: (Inclui Inciso IV no Art. 23 da Lei n" 5-772 de 26 de maio de 2002 que
dispõe sobre a organizaçâo do sistema Municipal de Defesa do consumidor- sMDC;
institui a Coordenadora Municipal de Defesa do Consumidor-PROCON, a Comissão
Municipal Permanente de Normatizaçâo-cMPN, o conselho Municipal de Defesa do
consumidor-coNDEcoM, o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos-FMDD' e
dá outras providêncies
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rur GeEGsal Vltoriro, 441 - CEP 962(x)"3lo - folc (531 231-LZLI - Far (531 231-17A6 - Rio Grarde - RS
e-Erlt ctttBãvetorial-aet.coE,br tltc: ssç.sa56's.riograade.rs.gov.br
DOE ÔRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
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Riô'ófiti]i;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GAB!NETE DO PREFEITO
INCLU INCISO IV NO ART" 23 DA LEI N"
s.772Dr- 2ó DE MÂIo DE 2oo2 qun orsrÕn
soBRE A oRcAMzAçÃo »o sIsrEMA
MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- SMDC; INSTEUI À COORDENADORIA
MUNICIPAL DE DEFF,SA DO CONST]MIDOR I pRocoN, a, courssÃo MUNICIPAL
PERMANENTE DE non*rarzlçÃo
CMPN, O CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, O
FUNDO Mt]NICIPAL DE DEFESA DOS
DrRnrros DIFUsos - FMDD, P PÁ ournas pnovmÊNcr,ls.
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRÀNDE' usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu AÍigo 51, Inciso trI.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte l,ei:
Arü 1o - Inclui Inciso IV no AÍo 23 da lai n" 5.772 de 26 de maio de
2003, com a seguinte redação:
"Inciso IV - O CONDECON será presidido pelo Coordenador do
PROCON'. (NR)
AÍt,» - Esta ki entra em vigor na data de sua publicação.
F o RANCO
pal
cc. : SMF/SMCPruPE/SMA/PJ/CM/PublicaSo
LEI N'5.808, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.
Gabinete do 16 de outubro de 2003.
u^n lH AQ,
PRocEssoN" los? /oa
voTAÇÃo NOMTNAL
PçÉ.oHqoo
(bru.
I
I
No de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorárel Contra
ADINELSON TROCA
? WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3
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.l SURAMA SANTOS
CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
/
ARLINDO SCHIMIDT U/
8 CELSO KRAUSE PEREIRA l-/
9 CHARLES SARAIVA t/
/
CIRO CARDOSO LOPES
CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
/
t2 JAIRRIZO FERREIRA t/
l3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS 1/
l{ ruLIO CESAR PEREIRA DA SILVA (/
l5 JURANDIR PEREIRA t/
LUZ CARLOS DA GRAÇA.GALEGO
/
MARIA D LOURDES FONSECA LOSE (/
l{r ONEDIR DIAS LILJA
//
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES (/
20 RENATO TUBINO LEMPEK t/
2t RUDIMAR MASSIA MARTN
RESULTADO; 03
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SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA
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