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materia nº 53/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 53 / 2003
Date 2003-09-23
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DA COMUNIDADE NEGRA.
native_id32962

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2003. LEI N° 5.824/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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Estado do Rio Grande do Sul 1,,)....... 'I*t
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
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PROJETO DE LEI NO 053, DE 19 DE SETEMB o DE 2003.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
CULTURAL DA COMT]NIDADE NEGRA.
AÉ. 1o - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Social e Cultural
da Comunidade Negra, com a finalidade de prestar orientação às políticas públicas e funcionar
. 
'-- como órgão consultivo para assuntos relacionados com o resgate e desenvolvimento da cultura, '\- costumes e tradições da comunidade negra local.
III - Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos às problemáticas da
comunidade negra;
IV - Sugerir medidas que visem assegwff e ampliar os direitos dc cidadania da
comunidade negra, pela eliminação de práticas e dispositivos discriminatórios;
V - Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favoúvel aos
direiros da comunidade negra;
VI - Desenvolver projetos próprios que promovam a participação da comunidade
negra em todos os níveis de atividade;
VII - Apoiar as realizações concementes à comunidade negra e promover
entendimentos e intercâmbios com organizações nacionais e intemacionais;
VIII - Elaborar um Regimento Intemo que discipline a organização e regule as
atividades deste Conselho, segundo as normas desta I-ei.
Art. 3o - Os membros do Conselho serão indicados por órgãos públicos e pelas
viírias entidades organizadas e representativas da comunidade negra, pertencentes as
cultulais, profissionais, movimentos sociais e religiosos, organizações cívicas e de
CZ
desenvolvimento humano.
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AÍt.2" - Para atingir o seu objeúvo o Conselho tená as seguintes atribuições:
I - Formular diretrizes e promover atividades que visem à defesa dos direitos da
conunidade negra, à eliminação das discriminações raciais contra qualquer grupo humano, seja a
nível público ou privado,bem como lutar para conseguir a plena inserção das pessoas negras na
vida sócio econômica, política e cultural do município e do estado e do país;
II - Assessorar os poderes públicos nas questões específicas que envolvarn a
comunidade negra, visando a defesa dos seus direitos e interesses;
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R'i'ô'ôffi"Ii;E GABINETE DO PREFEITO
§ 1o - As funções dos membros do Conselho não serão muneradas, sendo pois
consideradas como de serviço público relevante. Todavia, em caso de agem a serviço fora da
sede do Município, receberão indenização das despesas de pousada, alimentação e transporte
de.ridamente comprovadas.
§ 2" - O mandato dos membros do Conselho seú de 02 (dois) anos, permitida a
recondução.
§ 3" Os membros do Conselho poderão ser substituídos a qualquer tempo a pedido
das entidades que o integram, bem como mediante pedido do próprio Conselho, desde que seja
aprovado por seus membros conforme Regimento Intemo.
§ 4' - Cada entidade tem direito a indicar 01 (um) representante e 01 (um) suplente.
§ 5'- No prazo de 01 (um) ano seú revisada a composição do Conselho com o
objetivo de redimensiona-lo.
Art. 4" - A composição do Conselho será efetivada pelas seguintes entidades:
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- Movimento de Consciência Negra do Rio Grande
- Movimento Popular de Cultura Afro
- Movimento Afro Cultural Kizomba
- Grupo Integração Arte e Raça
- Núcleo Temático de Afro Descendência (NUTAFRO)
- Capoeira Zumbi dos Palmares
- Cordão Carnavalesco e Cultural Braço é Braço
- Clube Cultural Estrela do Oriente
- Elemento Neutro - Movimento Hip-Hop
- Pastoral do Negro da Igreja Católica
- Academia Rio Grandina de Letras
- Fundação Cidade do Rio Grande
- Faculdades Atlântico Sul
- Sistema Estadual de Museus
- Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Secretaria Municipal da Saúde
- Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
- Centro Municipal de Cultura
- Escola de Belas Artes Heitor de I-emos
- Teatro Municipal
- MovimentoTradicionalistaGaúcho
- União Rio Grandina de Associação de Bairms (URAB)
- Associação Rio Grandina de Entidades Carnavalescas (ARGEC)
- 18" Coordenadoria Regional de Educação
- União Rio Grandina de Umbanda Mãe Iemanjá (URUMI) t,
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Conselho de Pastores Evangélicos de Rio Grande
Aí. 5o- O Conselho receberá as consultas e proposições q lhe forem dirigidas e as
distribuiú a relatores, por ordem alfabética, os quais apresentarão pareceres em reuniões mensais
ordinárias ou exfaordinárias convocadas sempÍe que for necessário.
AÍ 6o - O Conselho é uma instituição sem orientações político-partidárias,
ideológicas ou religiosas, mantendo-se independente das opções e preferências dos seus membros,e
por isso é vetado o uso do seu nome para apoiar ou desaprovar qualquer outra manifestação pública
que não seja preústa no objetivo e nas atribuições emanadas desta Lei.
Art. 7" - O Conselho será administrado por um Presidente e um Secretiário
Executivo, conforme Regimento Intemo.
Art. 8o- O Gabinete do Prefeito proporcionaní ao Conselho todo apoio
administrativo e logístico que for necessário para funcionar e atender seu objetivo e suas
atribuições.
Aí.9p- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no
prazo de sessenta(60) dias.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2003.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GAB!NETE DO PREFEITO
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Rio Grande, 19 de setembro de 2ü)3.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentií-lo, oportunidade em que encamiúamos o presente
Projeto de Lei n'053, que "CRIA O CONSELHO MUMCIPAL DE DFSENVOLVIMENTO
SOCIALE CT]LTURAL DA COMT]NIDADE NEGRÂ.'
Antigo sonho da Comunidade Negra pode tornar-se realidade mediante a
instituição de seu Conselho Municipal de Desenvolvimento Social e Cultural.
A partir de reuniões com cidadãos e cidadãs da sociedade civil rio-grandina
integrantes da Comunidade Negra - representando diversos segmentos profissionais, entidades
culturais movimentos sociais e religiosos, organizações cíücas e de promoção do desenvolvimento
humano - construiu-se um clima positivo para avanços da proposta há tanto tempo acalentada.
A necessidade de um instrumento de representatividade social e cultural,
legitimamenle constituído, torna-se de fundamental impoÍância para ações, projetos e propostas
voltadas a melhorias para a Comunidade Negra.
Constituído como órgão orientador de políticas públicas locais, funcionará
ainda como órgão consultivo para assuntos relacionados com o Íesgate da cultwa, costumes e
tradições da Comunidade Negra.
E)O\r" SR.
VER. ADINEI-SON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUMCIPAL
NF.STA
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Como atribuições do Conselho, preconiza-se:
I - Formular diretrizes e promover atividades que visem à defesa dos
direitos da Comunidade Negra, à eliminação das discriminações raciais contra qualquer grupo
-- 
humano, seja a nível público ou privado,bem como lutaÍ para conseguir a plena inserção das
pessoas negras na vida sócio econômica,política e cultural do município e do estado e do país;
II - Assessorar os poderes públicos nas questões específicas que envolvam a
Comunidade Negra, visando a defesa dos seus direitos e int€resses;
III - Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos às problemáticas da
Comunidade Negra;
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
IV - Sugerir medidas que visem assegrtrar e
da Comunidade Negra, pela eliminação de práticas e dispositivos d
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liar os direitos de cidadania
atórios:
V - Fiscalizar e tomaÍ providências para o cumprimento da legislação
favorável aos direitos da Comunidade Negra;
VI - Desenvolver projetos próprios que promovam a participação da
Comunidade Negra em todos os níveis de atividade;
VII - Apoiar as realizações concementes à Comunidade Negra e promover
entendimentos e intercâmbios com organizações nacionais e intemacionais;
VItr - Elaborar um Regimento lnterno que discipline a organização e regule
as aúvidades deste Conselho, segundo as normas desta Lei.
Mantendo-se distante de orientações político - partidárias, ideológicas e
religiosas independentemente das opções e preferências de seus integrantes, o Conselho angariará \-.' conceito prestígio e respeito, de maneira altiva e generosa.
A Cidade do Rio Grande muito se orgulha em ter uma das mais pujantes,
ativas e respeitadas Comunidade Negra. Muitos de seus integrantes inscreveram e inscrevem seus
nomes em páginas heróicas e edificantes de nossa história, mercê de suas importantes contribuições
para as ciências, a cultura, as artes, a política, as prof,rssões, o folclore, os costumes, o progÍesso.
Ciente do interesse demonstrado por essa Egrégia Casa l,egislativa, em
acompaúar e aprimorar as ações do Poder Executivo, sempÍe no interesse maior do Município,
submetemos a sua apreciação o presente projeto de lei.
Sendo o que únhamos paÍa o momento, colhemos o ensejo para Íenovar a
Vossa Excelência e Nobres Pares nossos protestos de apreço e consideração.
Respeitosamente
BRANCO
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A màis a rttign .lo Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO
) enviar nao envtar a
Processo u" tl s I Lo<, )
Consultor Jurídico
de 200 3
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
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^ Designo para exercer a flunção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
lUr..u |*r*Vv
)
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Presidente da Comi o
PARECER JURiDICO N'
( ) Enr anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
L
DESPACI{O
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
e adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, de de 200.
Relator(a) l)rr orlr;ios, rlrrc srrrlrr.: S;rlrc Vi,tirsl
Rt r^ (iliNliR Al, vl'I ORINO. 441-CliP:96.200-l l0 - roNIdSl)2l l - 17-l l -[AX (5])231-17-86-R ()OIt^NDlt-RS
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CÂHaana MUNICIPAL Do R-Io GRANDE
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RIO GRANDE DO SUL
cÂMARA MUNrctpAL Do Rto GRANDE
REQUERIiíENTO
r,,.lrtrl ,/ca//c:
Exmo. Sr. Presidente
O Vereador abaixo assinado requer após ouüda casa
emenda aditiva ao proc€sso n" I l5l/2003.
AÍ. 4" - Acrescentar à composição do conselho a União
Rio-Grandina dos Estudantes - URES.
Rio Grande,03 de outubro de 2003.
Atenciosamente
Çereador enato pek
C&nara Municipal <to fuo
PRocEssor.ro k/A g$ r /p rarit
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Lider da Bancada do PP
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A mais ântiga clo Est.rdo
ESTADO DO RIO CRÁNDE DO §UL
CAMAIIA MUNICIPAL DO R-IO GRANDE
DESPAC}IO processo rr,, ll í I
Designo para exercer a funÇão de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
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Rio Crande,
) enviar nao envlar ao nsultor Jurid ico
(a)
I e úr,r de 2oo1
Presidente da Conrissã
PAITECER JLiRIDICO
( ) Enr anexo
( ) O presente projeto atende ormas Constitucionai s, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislati va
Rio Crande, de de 20A
Consultor J uridico
DESP.\CIlO
Na condição de Relator (a)
( ) Acolho o parecerjuridico por seus lundanrentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas razões enr separado
(,/) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
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I'IIOCOSSO l(ít e s,raez»+ {
Ista Corrrissiio, após a1;reciar.o lrrojeto, constante do processo acirrra etru,rerado, lrrrr cl irrrpcdirriento n sun trnnrirnçôo. deciar a rriio
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Este é o parecer desta Çorrrissà o
Sala das Coruissões, 47 a" ntl,t 00
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NOME DOS VEREADORES FavoÉvel Contra Abstenção
I ADINELSON TROCA
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SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA i/
+ SURAMA SANTOS
) CLATJDIO CASTANHEIRA DIAZ L/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT L/
tl CELSO KRAUSE PEREIRA (-/
9 CHARLES SARAIVA U/
l0 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA t/
t2 JAIR RIZO FERREIRA
l3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
JULIO CESARPEREIRA DA SILVA L/
l5 JURANDIR PEREIRÁ t/
t6 LUZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO t/
t7 MARIA D LOI'RDES FONSECA LOSE
t8 ONEDIRDIAS LILJA
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l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
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RENATO TUBINO LEMPEK (--'/
2t RLTDIMAR MASSIA MARIN
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WILSON BATISTA DUARTE SILVA
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CRIA O CONSELEO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DA
COMI"INIDADE I{EGRA,
ArL l'- Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Social e Cultural da Comunidade Negra, com a finalidade de prestar orientação às politicas
;;h""" " fun"io* como órgão conzultivo para assuntos relacionados com o resgate e
àesenvolvimento da cultura' co=stumes e tradi@es da comunidade negra local'
AÍ. 2"- Para atingir o seu objetivo o Conselho terâ as seguifies
aribuições: I- Formular diretrizes e promover atiüdades que üsem à d9f"o
dos direitos da mmunidade negra, à aiminaçao das discriminações raciais contra qualquer
g,rp" h"rrran; seja a nivel píui* * privado, bem c91o lutaÍ para conseguir a plena
inserçãodaspessoasn"g,^,oüdusocioeconômica'politicaeculturaldomunicipioedo
estado e do país;
ll- Assessorar os poderes púbücos nas questões específicas que
envolvam a comunidade negra, üsando a defesa dos seus direitos e interesses;
ru- estudos' debares e pesquisas relativos às
problemáticas da comunidade negra;
IV- íuierir meaiaas que üsem ass'egurar " 
amrl1 os direitos de
cidadania da comunidaae negra [eh elimina@o de pniticas e dispositivos discriminatórios;
v- ritài'at e tómar proüdências para o cumprimento da
legislação favorável aos direitos da comunidade negra;
VI- Desenvolver projeto' próprios que promovam a participação
da comunidade negra em todos os níveis de atiútlade;
VII- Apoiar as realizações concementes à comunidade negÍa e
promover entendimentos e interãmbios com organizações nacionais e internacionais;
Elaborar um Regimento Interno que «liscip[nú organização e regule as atiüdades deste
Conselho, segundo as normas de§ta l'et'
ArL 3"- Os membros do Conselho serão indicados por órgãos
públicosepelasváriaserrtidadesorganizadaserepresêntativasdacomunidadenegr4
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.às 
áreas culturaig profissõnais, moümentos sociais e religiosos, organizações
cíücas e de promoção do desenvolvimento humano'
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
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Rur Gcreral vitorino, .141 - CEP 962OG.3rO - FoDG (531 231-LZll - fa! í531 231-1746 - Rto Gre.nde - R§,
ê-Eall: curúyetoriehet.com.bÍ dtc: sss.caaala.riograade.ts.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIIGTII: SAI,VE VIDAST
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Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
§ l% As funções dos membros do Conselho não serão renumerados,
sendo, pois consideras como serviço público relevante- Todaüa, em caso de üagem a
serviço fora da sede do Municipio, receberão indenização das despesas de pousada"
alimentação e transporte deüdamente comprovadas.
§ 2o- O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos,
permitida a recondução.
§ 3"- Os membros do Conselho poderão ser substituídos a qualquer
tempo a pedido das entidades que o integram, bem como mediante pedido do próprio
Conselho, desde que seja aprovado por seus membros conforme Regimento Interno.
§ 4"- Cada entidade tem direito a indicar 0l (um) representante e 0l
§ 50- No prazo de 0l (um) ano será reüsada a composição do
Conselho com o objetivo de redimensiona-lo.
ArL 4"- A composição do Conselho será efetivada pelas seguintes
entidades:
- Movimento de Consciência Negra do Rio Grande
- Moümento Popular de Cultura Afro
- Movimento Afro Cultural Kizomba
- Grupo Integração Arte e Raça
- Núcleo Temático de AÊo Descendência §UTRAFO)
- Capoeira Zumbi dos Palmares
- Cordão Camavalesco e Cultural Braço é Braço
- Clube Cultural Estrela do Oriente
- ElementoNeutro-MovimentoHip-Hop
- Pastoral do Negro da Igreja Católica
- Academia Rio Grandina de Letras
- Fundação Cidade do Rio Grande
- Faculdades Atlântico Sul
- Sistema Estadual de Museus
- Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Secretaria Municipal da Saúde
- Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
- Centro Municipal de Cultura
Rur Ge!êral VltortD.o, 441 - CEP 962q)-3lo - rore l53l 231-l7ll - rar í531 231-L7A6 - Rio GÍaide - RS
C-Eallr cEtúvetoriahet.co6.br site: Est.ca6at'a.riog1'atrde.Ís.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SAIYGIIE: SALVE VIDAST
CÂMARA MT]NICIPAL
DO RIO GRÁ.IVDE
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(um) suplente.
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Escola de Belas Artes Heitor de Lemos
Teatro Municipal
Moümento Tradicionalista Gaúcho
União Rio Grandina de Associação de Bairros (JRAB)
Associação Rio Grandina de Entidades Camavalescas (ARGEC)
l8' Coordenadoria Regional de Educação
União Rio Grandina de Umbanda Mãe Iemanjá (JRUMI)
Conselho de Pastores Evangélicos de Rio Grande
ArL f- O Conselho receberá as consultas e proposições que lhe
forem dirigidas e as distnlbuirá a relatores, por ordem alfabética os quais apÍesentaÍão
pareceres em reuniões mensais ordinárias ou extraordinárias convocadas sempre que for
necesúrio.
ArL 6'- O Conselho e uma instituição sem orientações politico￾partidárias, ideológicas ou reügiosas, mantendo-se independente das opções e preferências
dos seus membros, e por isso é vetado o uso do seu nome para apoiar ou desaprovar
qualquer outra manifestação pública que não seja preüsta no objetivo e nas atribuições
emanadas desta Lei.
ArL 7'- O Conselho será administrado por um Presidente e um
Secretário Executivo, conforme Regimento Interno.
ArL 8' - O Gabinete do Prefeito proporcionará ao Conselho todo
apoio administrativo e logístico que for necessário para funcionar e atender seu objetivo e
suas atribuições.
ArL 9- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação e será
regulamentada no prazo de sessenta (60) dias.
Rua Gcrcral Vltorho, 441 - CEP 962()()-31() - Fore (53) 231-1711 - F8r (531 231-1786 - Rto Grarde - RS
e-Ealll cErgt-ayetorial-Eet.cora.bÍ rltc: rrrrs.caraata.riograEde.ts.goy.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
CÀMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
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Estado do Rio Grande do Sul
Of. n. o 988/2003
Processo n' I .15 I
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
Rio Grande, 03 de novembro de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenui-lo, oportunidade que,
encamiúamos a vossa Excelênci4 projeto de Lei no 053/03 em anexo, aprovado
em sessão realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação'
Sendo o que tíúamos para o momento aproveltamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
er. Ad Troca
Presidente
AIr{EXO: 'Cria o,Conselh6 llt.rnicipal de l}esenvolümento Social e Cultural
da Comunidade Negra'.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rur Gcaeral Vltottro, .l4l - CEP 962q».31O - Fore í531 231-l7ll - Far l53l 231-1786 - Rlo creadc - R§
G-trldl: cElgírvctoriahet.corD.br Sltc: www.caEara.riogÍarde..s. gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SAIÍGIIE: SALVE VIDAST
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL
DA COMUNIDADE NEGRA'
o PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRAXÔE, usando das atribuições
rluc lhe conlêre a Lei Orgânica' em seu Art' 51' Inciso III
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. l" - Fica oriado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Social e
Cultur.al da ('omunidade Ncgra, com a finalidarle de prestal orientação às políticas. públicas e
lun<.:ionar cr)nro órgào.unrrf?iJu il; il;.r relacionàdos com o resgate e desenvolvimento da
cultuLa, crrstutncs c tladiçiles da comunidade negra local'
Art.2"-ParaatingiroseuobjetivooConselhoteráasseguintesatribuições:
I - Formular düetrizes e promover atividades que visem à defesa dos direitos
tia comuniditdc negra, à etimln-açao das discriminações raciais contra qualquer grupo humano, seja
;;i;i;;úii;" ou"prirado,bem tomo lutar para conseguir a plena inserção das pessoas negras na
_iJ" .àJi,, 
"",.,nomica, 
política e cultural do munic:ípio e do cstado e do país;
Il-Assessorarospoderespúblicosnasquestõesespecíficasqueenvolvama
comunicla<ic ncgra. visando a defesa dos seus direitos e interessesi
III - Desenvolver estudos' debates e pesquisas relativos às problemáticas da
comunidatlc negral 
rv _ Sugerir me<tidas que visem asseguar e ampliar os.direitos de cidadania
da comunidrLclc n"gro' peta eiãinaçao de práiicas e dispositivos discriminatóriosl
V - Fiscalizar e tom.u providências para o cumprimento da legislação
lavorável arrs clilcitos da comunidader"Su' -,_..-^ --"-* . ipação da VI - Desenvolvei projetos próprios que promovam a partrc:
comunida<lc ncgra em todos os níveis de atividadei
VII - Àpoiar as realizações concernentes à comunidade negra e promover
cutcndimcnto§ c ilrtclcâmbios com organizaçõàs nacionais e intemacionais:
VIII - Elaborar um Regimento Intemo que discipline a organização e regule
LEI N',5.824, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003'
as atividadcs tleste Conselho, segundo as noÍrnas desta ki'
Art. 3" Os membros clo Conselho serão indicados por órgão públicos
l)clas várias t'trtidades organiz-adas e repÍesentativas da comunidade negra, pertence tes iírcas
Iturais. prolissitlnais, movimentos soctais c religiosos, organizações cívicas e de romo o clo
tlcserrv()l vi t'ttctll.o humallo
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e.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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§ 1'- As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo pois considcradas como de serviço público rerevante. Todavia, em caso d" ,i;ge;;;;;ço fora da sede do Município, receberâo indenização das despesas de pousada, .I#;ú;; ransporte dcvi damentc comprovadas.
cs 2" - o rrandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida
a rcconduçãr>.
§ 3" os membros do conserho poderão ser substituídos a quarquer tempo a
pedido das cntidadcs que o integram, bem como mediante pedido do próprio conserho, desde que
seja aprovaclo por seus membros conforme Regimento Intemo.
§ 4'- cada entidade tem direiro a indicar 01 (um) representanre e 01 (um)
suplente.
§ 5" - No prazo de 01 (um) ano será revisada a composição do conserho com
o objc ti vo do lcdimensiona-lo.
Art- 4" - A composição do Conselho será efetivada pelas seguintes entidades:
- Movimcnto dc Consciência Negra do Rio Grande
- Movimcnro Populal de Cultura Afro
- Movimcnltr AÍhr Cultural Kizomba
- Glupo Intcgração Arre e Raça
- Núcleo'fcmático de Afro Descendência (NUTAFRO)
- Capoeim Zumbi dos Palmares
- Cordão Carnavalesco e Cultural Braço é Braço
- Clube Cultural Estrela do Oriente
- Elemento Neutro - Movimento Hip-Hop
- Pastoral do Negro da Igreja CatóIica
- Academia Rio Grandina de Letras
- Fundação Cidade do Rio Grande
- Faculdacles Atlântico Sul
- Sistema Estadual dc Museus
- Secletaria Municipal de Cidadania e Ação Social
- Secretalia Municipal de Educação e Cultura
- Secretaria Municipal da Saúde
- Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
- Ccntro Municipal de Cultura
- Escola cle Belas Artes Heitor de trmos
- Tcatro NÍunicipal
- Movime nro Tradicionalista Gaúcho
- União Rio Grandina de Associação de Bairros (URAB)
- Associação Rio Grandina de Entidades Carnavalescas (ARGEC)
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICTPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
l8' Coordcnadt-rria Regional de Educação
União Rio Grandina de Umbanda Mãe Iemanjá (URUMI)
Conselho de Pastures Evangélicos de Rio Grande
Art, 5"- O Conselho receberá as consultas e proposições que lhe forem
dirigitlas c as rlistlibuirá a relatores, por ordem alfabéúca, os quais apresentarão pareceres em
rcuniôes mcnsuis ordinárias ou extraordiniírias convocadas sempre que for necessário.
Art 6o - O Conselho é uma instituição sem orienüções político-partidiírias,
iricológicas ou religiosas, mantendo-se independente das opções e prefeÉncias dos seus membros,e
por isso é vctado o uso do seu nome para apoiar ou desaprovar qualqueÍ outra manifestação pública
que não seja prevista no objetivo e nas atribuições emanadas desta Lei'
Art.7" - O Conselho será administrado por um Presidente e um Secretiírio
Exccutivo, conforme Regimento lntemo.
Art. 8o- O Gabinete do Prefeito proporcionará ao Conselho todo apoio
aclministrativo e logístico que for necessário para funcionar e.atender seu objetivo e suas
atribuiça)cs.
Art, 9u- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será
rcgulamentadu no prazo cle sessenta(60) dias.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2003.
F IO BRANCO
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AbstenÇão
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NOME DOS VEREADORES
Favonár'el Contra
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLI\EIRA -BOKA t-/
.$ SURAMA SANTOS t-/
5 CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO .NANDO
(/
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CELSO KRAUSE PEREIRA t-/
9 CHARLES SARAiVA t-/
l0 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLALIDIO JOSE CARDOSO COSTA (-/
t2 JAIR RIZO FERREIRA t/
l3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
1.+ JULIO CESARPEREIRA DÀ SILVA
l5 JURANDIRPEREIRA l-/
l6 LUZ CARLOS DA GRÂÇA -GALEGO /
t7 MARIA D LOIJE.DES FONSECA LOSE
l{i ONEDIR DIAS LILJA /
l9 PAULO RENATO MATTOS CTOMES L-/'
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RESULTADO:
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