cÁmel uLttrictP;,t. Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N" 073, DE 06 DE NOYEMBRO DE
*AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNTCTPAL A DESAFETAn uNre Ánr.q.
oB oourÍNro púnr-rco MUNICIPAL, No
JARDIM DO SOL, E A FIRMAR TERMO
DE PERMrssÃo »n uso »a Ánne
rúnt-rca, EM caru(rrn pnrcÁRto,
coM a urssÃo PRoJETo NovÀ VIDA."
Artigo 1'- Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar
uma iírea do domínio público municipal, para fins de firmatura de Termo de Permissão de Uso, em
caráter precário, com a Missão Projeto Nova Vida.
Àrtigo 2' - A fuea desafetada tem as seguintes medidas e
confrontações:
ÁnneoBserr,raoe
Um terreno de domínio municipal, constituído de paÍe da
quadra 74, no Parque Residencial Jardim do Sol, sendo, a referida iárea, destinada a equipamentos
Comunitiírios, no quarteirão situado entre a Rua José de Cawalho Estima, a Avenida Senador Tarso
Dutra, a Rua Marcelino champagnat e a Avenida Dr. João Landell, medindo 20,00 m (vinte
metros) de fÍente ao sul, na direção O -E', onde confÍonta-se com a Rua José de Carvalho Estima,
lado par, daí 70,00 m (setenta metros) a leste, na direção s - N, onde confronta-se com a área
remanescente destinada a equipamentos comunitários; daí 20,00 m (vinte metros) ao norte, na
direção E - O, onde confronta-se com a área cedida à Companhia Riograndense de
Telecomunicações; daí 70,00 m (setenta metros) a oeste, na direção N - S, onde confronta-se com a
outra pafie remanescente da área de equipamentos comunitários, fechando o perímero, distante
208,00 (duzentos e oito metros) da esquina da Avenida Senador Tarso DutÍa, conforme consta no
Laudo de Medidas e Confrontações e planta que fazem parte integmnte da presente ki.
Artigo 3' - Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal, a
firmar Termo de Permissão de Uso de Área Pública, em carâler preciírio, com a Missão Projeto
Nova Vida, entidade que exe(ce a filantropia sem fins lucrativos, para o atendimento de
recuperação, defesa e ampaÍo aos dependentes químicos e seus familiares.
Artigo 4o - A Permissão é concedida à título peio
prazo de 10 (dez) anos, revertendo, ao fim deste prazo, para o Município, as benfeit
construídas, livres de qualquer ônus.
Artigo 5o - A consrução de instalações mín
funcionamento do respectivo Projeto deverão estaÍ concluídas no prazo de 02 (dois) a
da vigência desta Iri.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Artigo 6" - É vedado o abandono ou a troca de objetivos,
ainda que ocorram após o início das atividades.
Artigo 7o - Não caberá, a qualquer das partes, por qualquer
motivo ou a qualqueÍ tempo, indenização pela permissão de uso da iírea.
Aúigo 8' - Não é permitido, à permissioniíria, sub-locar ou
gtllizu a área pública referida para qualquer outra finalidade que não seja a contida no Artigo 3" da
presente Lei.
Artigo 9" - A presente Permissão de Uso não isenta a
permissionária do pagamento de impostos e taxas incidentes pela utilização da referida iírea.
Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
GABINETE DO PREFEITO, 06 de novembro de 2003.
FÁBI RANCO
cc: SMF/SMCP/UCUruLT/PJ/CM/MPNV/PubIicação
publicação.
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Lauro 5lt crt t:r s 9.7r:;
Situação oFICIo Nr 00r,/02
17 /04/2t0?
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secretarla municlpal de coordenação e planelamento
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DiístoÍ da Unl{iade & Levantamemo Topogrâicos
Ánee PARA peRrulssÃo DE uso
TTAISSÃO PFIOJETO NOVA VIDA
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AVENTDA SENADOR TARSO DUTRA (03)
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITLTRA MUNICTPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordenação e PlaneiameDto RIO GBAiIDE
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Ánra PlRa PERMISSÃo DE uso
MISSÃO PROJETO NOVA VIDA
Imóvel- Rua José de Carvalho Estima N" l'18' Parque Residencial Jardim do Sol
Quadra-74 Destinação-EquipamentosComunitários
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LAUDO DE MEDIDAS E CONFR
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Rio Grande RS l5 de março de 2003'
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SMCP
Um terreno de domínio municipal, constituído de parte da quadra-74 no Parque
R".iO"nci"t Jardim do Sol, sándo a reíerida área destinada a equipamentos
comunltários, no quarteirãá situâdo entre a Rua José de Carvalho Estima' a
Avenida senador Tarso Dutra, a Rua Marcelino Champagnat e a Avenida Dr'
João Landell, medindo 20,00 m (vinte metros) de frente ao sul' na direção 0 - E
onde confronta-se com a Rua José de Carvalho Estima' lado par' daí 70'00m
i."i""i, *""*l a leste nâ direção S_ N onde confronta-se com a área remanescente
àestinada a equipamentos comunitáriosi daí 20'00m (vinte metros) ao norte na
ãir"ça" E, - O 'onde
"onf.ori"-,"
com a área cedida a Companhia Riograndense de
i.f""o*uni.uçOes; daí 70,00m (setenta metros) a oeste na direção N - S onde
confrontâ-se com a outrâ pârte remanescente da área de equipamentos
comunitários, fechando o perimetro, distante 208'00m (duzentos e oito metros) da
esquina da Avenida Senador Tarso Dutra'
espon êl Técnico
Doe Orgã05. doe sângue Sâlve Vida§!
C ênêrâl Neto. n' 3t - Fon€/Fâ\: (53) 233-EJ3l - Centro - CEP 96200-010 - Rio Crânde - RS
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PRETEITUBÂ MUIIIICIPAL DO BIO GRAI1IDE
Secretaria MuniciPal da Fazenda
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-IELIGIOSAS.X.x.x.x.X.x.x.X.x.X.X.x.X.x.x.x.x.X.x.X.x.r<.X.N.):.)i.x,r";\:.1;';,
pARA LOCALZAÇÃO OU EXgRCÍCto DE ATIVIDADE NO MUNICípto CONcrotlc
coNFoRME lNscRIÇAO N" 423 377 E ESPECIFICAÇAO ABAIXO
IDE'NftRCaçÃo I{fssÃo PRoJIITO }loVr\ VIDA.x.x.x.x.x.x.>:.x.x.x"-x.;{.;Í.x"x.:':.
ENDEREÇO VISCONDE DO illo BR-At{Co Ns965.x.x.x.x.)(.}:.x.x.x.x.x " x..'{
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x "i<. }:.
ATIVIDADE PRINCIPAL ATTVTDADES DE OilGÂIírZAçO,iSÁnraor 2)..)C tvt l
ó presente Alvará deverá ser afxado em lugar v'isível sob pena das sanções previstas no Decreto n' 268. Jc
luol tl9l2.Perderá a validade, quando se modificarem quaisquer dos elementos essenciais nele inscrilt"
lot em L6.l?-.97 .-x
RIO GRANDE,
nidade Rcndas
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Chefc da Divisã
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ATIVIDADESECUNDÁRIA CJJI'J'I]O DE RECUP;]R.iÇAO DE DJtOÜiiS ]J ÂL:I'.]i,J:1],!i'],:':.
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ConÍir8 os dados de ldontiíicação ds Pessoa JurÍdica e, se houver qualquêr div€rgêôcia, providencie
iunto à SRF a sua atu.lização cada§tral,
SECRETARIA OA NECEIÍA FEDERAL
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REPÚBLICA FEDERÂTIVA DO BRAS]L
cADAsrRo NACIoNAL DA PEssoA JURíolcA - CNPJ
13/ lt/ 1996 JUBI
caRTÃo oE tD
PÉSSOA orca
iirr.o o. Iitcrtçio
o1.531.404./0001-74 1t / ro/ 2003
PiOJETO XOVA VIDA
rrrvrorDt t.oNlrlc. trIi.Irrl
9!.9r-O-OO at iv lcaara6 do organlzaêoas reli9l06"
302-6 - ASSoCIACÂo
RUÂ AUGIJSÍO SAIIII HILAIRE 396
96200-O00 CIDÁDE NOVA RIO GMXOE E
c^l rr P o 5 r r ! / f r r / c o t r t I 0 aI aÍr
cPF Do rtsPoislvtr
2áE.136.800-20
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO GERAL DE IECNOLOGIA
E SISTEMAS DE INFOÂMAÇAO .l
ISSAO PROJEÍO NOVÂ VI DA
RUÂ AUGUSÍO SATNI HtLÂtRE'396
CIDÀDE NOVA
952OO-O{X) RIO GRÂNDE,RS
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RL o89291925 BR
lco"t"oro
I ECrISAF
| 10549/?001
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CNPJ
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00005859
REMEÍENÍE
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
LEI N" 5.169, de 07 de outubro de 1997
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"CONSIDERA DE UTILIDADE
MrisÃo PRoJETo NovA vtDA''
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' em exercicio' usando das
atribuições que lhe confere "
i"i Otgani"u' em seu artigo 5 I ' Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aProvou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigol"-Eco
com sede no MunicíPio'
nsiderada de Utilidade Pública a Missão Projeto Nova Vitli'
Artigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Aíigo 3" - Revoganr-se as disposições em contrário
Rio Crande, 07 de outubro de 1997
DELA R LHEI'/.
Prefeito Municipd
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Exeràlcio
PÚBLTCA A
cc: Sl\l F/SMCP/PJ/Cl\1/l\í l'N V
PUBLICAÇAO
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PODER IUDICTÁRIO COMARCÃ DO BTO GNÃ DE
CANTóNIO AHÉTICO
Í2., Ir!0lionalo - Iitlhs ! 0acrrfil0t - llrrtrr ,!rlal8$ ' ?l!hd! dr lilülor Clmüiai' l
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CERTIDÃO
Rio Gran SE
ÂMÉRICO ALVES DAS NEVES,
Tabelião do 2.o OÍício dc Nota: c Oficial
Privetivo dor Oíícios dos Rcgistror Espccias
na scdc do MunicíPio do Rio Grandc,
Estado do Rio Grandc do Sul, Rcpúblice
Fcdcrativa do Bnril. {
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CE RTIIjICO, usrndo da íeculdede quc mc confcrc a lci c por me scr
revendo en neu cartório o Iivro corrente 'iA" ng
vcrbalmcntc Pcdlíto, que
04 de 'REGISTRo DE PEssoAs JURÍDICAS" ' dele, á fls' 28 e ve sob o
n9 ééé t consta o registro lavrado'hoje da .firssÃo PRoJETO NOVA
VIDA', fundàda en 30 de abril de !996, com sede á rua Visconde do
Rio Branco, 965, Rio Grande-RS. CBRTIFICO, nais que á referida
documentação foi apresentada por Nedes líotta Nunes' brasileiro'
casador Pedreiro' residente e domiciliado á rua Visconde de Rio
Branco ne 965' nesta cidade de Rio Grande-RS' Dou fé'
}ÍARTINS
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bro de 1996.
ILMo.sR.oFICIALDoCARToRIoDEREGISTRoSESPECIAI§
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vnssÃo PRoJETo NovA vIDÂ'
com suÍl sede narua Visconde do Rio Brurco, 965, nesta cidade' representado
poÍ seu presidente NEDES MOTTA NLINES, brasileiro, casado' autonomo'
Lsidente'na rua Viscontle do Rio Branco, 965, vem solicitu autoúEâo para
-qiu,
,, pror.dr o registro no liwo de pessoas juridicas da entidade, anexado
copia dãs Estatutos, relação da diretoria e dos sócios fundadores.
P. deferimento.
Rio Grande,25 dejulho de 1996. I
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RELA o FUNDADORE§
MI§SAO PROJETO NOVA YIDA
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- Nedes Motta Nunes, Ari Roberto Vieira Machado, Vanessa de Castro,
Laureci Feneira Nunes, Pailo RobeÍo Pires da Silva, Geneci Feneira
oraes Vergua, Muia du Graçu Teixeira Menezes, Adriana
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Gauterio,
Menezes
DuaÍtr Malue ,
,rOfrÍ-lE
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F Souza Feneira, Mucia Das Sotter, Jesus Carlos
Cordeiro, Cezar Henrique Santos Lopes, Stmone de
oraes Molina, Jorge Ravara, João Feneira.
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\IISSÃO PRO.IE'I'O \O\r.{ \'lDA
EXTR{TO DOS EST,\'I'T TOS
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outros. i. Se<ie: Ilu;r
4. Tempo de duraçào:
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L Denominaçào: Missào Projeto Nova Vida. 2
recuperação de víciados em drogÍls, alcoolismo e
Visconde de Rio Branco, 965 em Rio Grande (RS)
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indeterminado. 5. A Igreja terá una Diretori4 assirti cgnstituída: PrcsidünttVice-Presidente, I o Secretifu-io, 2o Secretário. I o Tesoureiro, 2u 'l'esoure iro. A
entidade será representada, ativa e passivanlente. jutiicial e e:iii'Íiiiirii
pelo seu presidente. 6. Os estatutos poderão ser reformados Pur asseulbiéia
geral especialmente convocada para este fim, por detenninaçào 'Jc 2/3 ii'- ','uii,;
dos membros presentes. podendo ser reformado total ou parcialnrente T
sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. 8. 4 .'ntiii rri'r
poderá ser extinta por decisão da Assembleia Geral. por n-raioria tic :ri .ir.rs
presentes. 9. E aso de extinção os bens serào ffanslbridos a utla cnti.ii,
_.i..I---,--,
L tí!!i!riiit
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Íins filantrópi ós solvidos os compromissos financeiros
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1.
RELAÇAO DO§ MEMBROS DA DIRETORIA
MIS§AO PROJETO NOVA VIDA
l. Presidentr: Nedes Motta Nunes, brasileiro, casado, autonomo,
Rio Branco, 965,
2. Vice-Presrdente: Ari Roberto Vieira Machado, brasileiro, casado, operáno,
' r-reside naruaRio Branco, 1021.
I - 3. l" Secretário: Elizangeta Souza Feneira, brasileiÍq casada, do lar, reside na
, ruaRio Bratco, 1021.
' 4.T Secreiário: Mrcia Dias Sotter, brasileirq solteira" do lar, reside na rua fuo
Branco,840.
5. lo Tesoweto: Cezat Henrique Sartos Lopes, brasileiro, solteiro, operário,
reside na Brmco, 965, cua 04.
Rubilar Sena da Cnra brasileiro, mecânico, reside na rua fuo
dot).
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ESl'A'fTÍTOS DA MISSAO PROJETO NOVA VtDA
CAPÍTULO I
Nomc. Natureza da lgreja. Sede, sua Adminislração e seus lius
Artigo l" - Com o nome de ''MISSÃO PROJETO NOYA WDA". uma
cornunidade religiosa e benet'iciente adquire personalidade próprra. tendo sua sede na nra
Rio Branco, 965, municipio de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. Compõem-se de
número ilimitado de membros, sem exceção de nacionalidade. sexo. idade e condições
sociais, podendo exeÍcer sua atividade no país ou no exterioÍ.
Anigo 2" - Esta lgreja adota a fé- doutrina a prática das Igre,ias Pentecostais
existentes no Brasil.
Artigo 3'- Esta Igreja reconhece como sua suprema autoridade a.lr'sus Ctisto- :
pata sua orientação. cm matéria da fe, culto, disciplina c cotllportartlÇlttu. bascia->t lla5
normâs existentes no Novo Testamento.
Artigo 4" - A lgÍeja tem poÍ tim: Evangelizaçào e recuperaçào de \irclad{)s em
drogas, alcoolismo e outros.
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CAP]TIJI-O I
Dos membros desta lgeja, seus Diretores e Deveres
Artigo 5o - Todos aqueles que concordarem com seus principlos
Artigo 6o - São direitos dos rnembros desta lgreja:
a) Livre acesso a todas as reuniões da lgrqa
Anigo 7. - São deveres dos membros desra lgreja:
a) Comparecer regularmente às reuniões
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b) Votar e ser votado paÍa cargos administrativos de cada congregaçàtr
local:
c.1 Liberdade de palar,ra piua expor seu pensamento rias sessões de
assernbleia geral de sira congregação:
d) Convocar. com exposição de motivos. assinado por I 3 dos
membros em plena comrmhão e gozo de seus direitos. a assembléia
geral local,
I r.'..
\
b) Aj udar a manutenção de cultos da propaganú do [r'a
mediante contribuições roluntárias Íegulares:
c ) Abster-se da comrpção moral:
d; Comparecer às sessões de Assembléia Geral:
e) Obsen aq acâtâr e cumprir os Estâtutos e resoluçries. tornadas
Assernbléia Cçral ou Diret<rria.
Anigo 8" - Esülo sujeiras à pena de adminisrÍâção ou e;iclusão. aplicada pcia
lgrela. em sessâo de Assembléia Geral-;ror maioria de totos. os membros.
a) Que de qualquer modo prejudicar os trabalhos religiosos. o bunr
nome dâ Igreja e sua doutrina:
h) Que procederem na vida pública ou particular conrraÍiamrnre a(r§
ensioos d princípios e mtiral do Evaugelho.
Àrtigo 90 - O mcmbro ''afastâdo" da comunhào poCerá r'oltar a ser rerbilitadu.
uma vez que demonstra arrependimento de suas faltas e fazer ptiçào nesre sentrdo.
CAPITULO tI
Da Admíni straçâo
Artigo l0o - A lg'reja terá uma Diretoria, assim con-stituida: Presidente- \/icr.--
Presidcnte. lo Sccretário. 2o Secretário. l'Tesorrreiro c 2o Tesoureiro. E:!a Direturra scra
eleita anualmente por Assembleia Geral. Sendo o fi:ndador da entidade o pasror NEDLIS
MOTTA NTJNES.
Parágrafô lo - Vagando diversos cârgas da Diretoria, estes poderào ser prcenchide
pelo sistema acima em sessào de Assembléia Geral extraordinària- cornpieundo (.)s no\os
diretores o lempo que faltava para os anteriores:
Parágrafo 2o - A Diretoria será enrpossâda lugo ap'r.is a cleição.
ParágraÍb 3" - Qualquer membro da Diretorra só poderá Derder seu rnandato çxrr
resolução da rnaioria de votos. em Assembléia Geral ou por determinaçào da I'residôncia
Paragratir.l- - O presrdente luntamente com o lu secreano e o l" tesourcrro.
administrerão os bens da Igreja:
ParúcraiiJ 5o - O prcsitleutc ÍepÍcseotará a Igrcja. atira c pa:sn arrrrrric jutlicral .c
extrajudicialmente.
Aftigo I l'- Por ocasiào da eleiçào da Diretona tamb€m sera elerta umâ Lirmrssa()
Fiscal, composta de três membros, de preÍêrência pessoas que tenhanl n.JÇão d!. esúflr.uÍ3r
meÍcanÍis.
Paragralb lo - [sta Cuntissàu eratninará ir.i eurrtas Ja Tesuuraiia iuJa> .b .çz]cs
que o julgar con\ enrenle ou a pedido do Presidente:
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Parágrafo 2o - Em janeiro. ;xrr ocasião da Assembléia Geral ordinárirr a t-o
Fiscal apresentará um relatúrio de suas atividades. aprovando ou nàu ü relatóriu íti
Tesouraria. Das congregações e da Sede Regional.
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DO PRESIDEN1 E
DO VÍCE-PRESTDENTE
Artigo 13. - A9 Vice-Prcsitlente uompctc c,rcrccÍ todâs as Íiurçôcs do Prestdetttc
em seus impedimentos.
DO PRMEIRO SECREIARIO
z\rtigu l2o - São atribuições do Presidcrttç:
a) ConvocaÍ e presidir as reuniões da Diretoria- regulando seus
trabâlhos, a exerceÍ o voto de desempate:
b) Convocar e presidir as sessões de Assembleias gerals ()rdinarlas c
extrâordinárias;
c) RepÍesenar a lgreja. adva e passivamente. em juizo e Íbra dele:
d) Autorizar o pagamento de despesas e conras dâ lgreja:
e) Sendo o Missionário NEDES MOTTA NUNES- u tundadur )cIá
riralicio- podendo ser substituido em caso de rnorte ou dcmisstio:
Anigo 14' - Âo Primeiro Secretário compete:
a) Dirigir us sen'içus tic Sccrelaria:
b) Assinar a correspondência junumente com o Presideme
c ) Substituir o Vice-Presidentc em seus impcdírnentos'
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DO SEGLNDO SECRETÁRIO
Artigo
impedimentos.
l5o - Compete ao 2o Secretário sub$inrir o l" Secretário eln s'rls
DO PRIMEIRO TESOUREIRO
Artigo ló' - Compete ao lo Tesoureiro:
-
a) Rcs-trunsatriiizar-se Frr todos os vàloÍes quc lliç íotein curiiiaJus
DO SEGUNDO TESOUREIRO
,\rtígo l7 - Compete ao segundo tesouÍeiro substituir o prüneiro tesoureittr c'ttt
seus impedimentos.
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CAPITITLO III Ix
DA ASSEMBLETAGI.RAL
Anigo 189 - A Assernbleia geral íunciona validamente quando convocada
fonna destes estatutos comparecerem 2.'3 dos membros ou qualquer número na segunda
convocaçâo.
Artigo 19" - A Convocação seni feita pelo Presidentc ou. eln câ5o de rccusa ,ji
acordo com o que preceitua a letra "d' do An. 6'.
Artigr.r 20" - A Convocaçào tievcrá conrer a Or«lem do Dia. sera têita de rrtanerra
que a maioria dos membros possam lomar conhecimento conr -18 horac de antecertência
Panigratb lJnico - A segunda convocação. não havendo quorum na prímetra- sera
feita par.r uma hora mais tarde.
Artigo 2t" - Compete ao Presidenle digirir os trabalhos com amplos poderes para
coordertar as discu§sõcs uu cltcerlá-las, matltcr a ordcru u a tlisciplina
Artigo 21" - A Assernbleia Geral seni ordiúria e será realizada no nrês .lc.iaiicir-o.
ou extraordtnanâ. para ocastões espectais.
Artigo l3o - São atribuições da Assembléia Geral:
a) Eleger c etup)ssar c tiansfer ir P:rstores.
b).lulgar os atos da Diretoria:
c) AutorizaÍ despesas regulares ou Extraordinárias:
das taxas da congregaçào:
d) Demitir membros da Diretoria:
e) Eleger diáconos.
CAPITULO IV
DO PA'mlÀ,ÍoNIo
Artigo 2.lo - constitui patrimônio da Igreja: Donatilos e legados ent dinheiro. bens
iruóveis. lrlu\§nt€s c ssmo\clrtcs.
DISPOSIÇÔES GERAIS E TRANSITÓRI,AS
Artigo 2_§o - A Igreja podeni manter instituições religiosas, educlrciorrai:: e
assisrenciais.
Arrigú 26. - ri lgreja po<Ierá fazei panc de crupo" religir.rsus da,itçstita li-. JesJr
que nào tique comprometida sua independência administratir a'
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Artigo 27" - Os membros da lgrela não reslnnde
com seu5 bens particulares, ;rlos uotuprotlrissus assut i
nem pelas instituiçôes e empresas a eles ligadas.
nnigo 28" - Ús pastores e evangelistas serào eleitos peia Diretoria tie Pastores
percebendo, se for o caso. os ordenados firados por esta.
Artigo 29o - Esles Estâtutos só podeÍão ser reÍ'ormados ;nr determínação, r1e clÔii
terços (2.3 ) da maioria dc i'otos dós melnbros presenles tiuma assei bltiii giral
especialmente convocada para este tim. coln antecedêncta mlnlma de rrtlo dias. txttlent'ltr
ser reformado total ou parcialmente.
Anigo30o.Algrejasó6lderáserextinEemAssemhléia(iereldrlsúltinro.:
membros esistentes, por maioria de dois teços dos presentes'
Artigo 31" -.4 Assembléia Geral que sxtinguir a lgreja, de acordo com o artigu.30
.umbém darÀ' o destino aos irens da mesma, tÍansl-eÍindo-as a uma Entidade Lie I ins
iitantropcos pela mesma Assembléia, após solvidos os compromissos Íinanceiros.
Artigo32o.AprimeiraDiretoriaeleitafindaráseumandatonomêsdejaneiroilo
ano seguinte.
CAPiTULOV
DO CENTRO DE RECUPERAÇÀO
Artigc33"-AlgÍe.iadisperrsaráespccialatcnçàoaotrabalht'J'rccup;ra1à''ivrciados- \,tsando recupera-ios e reintegra-los na soctedade'
Os casos ne$es Esulutos serào resoh itk;s çxrr tlcastart rJas
Anigo35..()nomeMlSSÀoPRoJE'IoN0VAVIDA.nàoçxrderast]tier
mudança ou alteração em hipótese alguma'
Artigo 3ó" - Todas as congÍegações terão que mandaÍ uma ta\a de 5De dlr tolal
rão indir idrral e suhsidiari n1
rios 1-rur csi.r [.rrtitiaJç srri
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r\nigo.3-1"
Assemhléias Gerais
atrecarladtr
a) Esre dinheiro será usado para abenura de no\ {rs rrlbalh(rs
b) Será para aj udar em viagens da Diretoria e cicrcie io'
c ) seÍa para al udar os pastores eln caso de lroÍte'
,1) Ou ein casos e.ttraordinários a critérios do Pret i''lerlt;''
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Artigo 3T - Cada congregaçâo lerá uma Diretoria local.
a) Que scrá eleita anualmente.
b) Que responderá perante a DiÍetona dos Pastores atrualmente
c) Todas as congÍegações não §ão independentes e estarão ligadas à
sede.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEl\Ú320
Rio Grande, 06 novembro de 2003
Senhor Presidente:
Honrâ-nos cump,rimenáJo, muito respeitosamenrc, oponunidade que
encaminhamos, a essa Colenda Casa Lcgislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Pmjeto de Lri n"
073t2cf.3, que "AUTORZA O PODER EXECUTM MI.TNICIPAL A DESAFETAR UMA ÁREA DE
DoMÍNIo PÚBLICo MI.]NICIPAL, NO JARDM DO SoL, E A FIRMAR TERMo DE PERMISSÃo DE
USO DA ÁREA PÚsLICe, EM CARÁTER PRECÁRIO, COM A MISSÃO PROJETo NOVA VIDA."
Justificamos o pÍesente Pmjeto de tri, tendo em vista que a referida área será
destinada ao atendimento de rccuperação, defesa e ampam aos dependentes químicos e seus familiares.
Sem mais para o momento, é com o princípio de equidade que solicitamos, a V.
Excia e Nobres PaÍes, a devida apreciação e apmvação do incluso Projeto de [ri.
Respeitosamente,
BRANCo
EXMO.SENHOR
YER.ADINELSON TROCA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Riôhiirili;E
cÂuana MLIMcIPAL Do RIo GRANDE
DESPACHO Processor'l1{í
Designo para exercer a de Relator (a) da materia o (a) Vereador
l:t5. Z!
í3
(a)
Deliberou a Comissiio de (
Rio Grande,
( ) não Consultor Jurídico.
de ,\/\,) de 2OO'l
Presidente da C
PARECER JURÍDICO N'
)
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais' Jurídicas' Regimentais e
'
adequado a Tecnica Legislativa
Rio G,rande, de de 2OO
Consultor Jurídico
DESPÀCHO
Na condiçiío de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fimdamentos'
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado'
( ) O presente projeto alande as noÍmas Constitucionais' Juridicas' Regimentats e
e adequado a Tecnica l'egisldiva
Rio Grandg de de 200'
Relator(a)
À mais antiga do Estado
ESTADO IX) RIO GRANDf,, DO SI'L
FLq. zZ
PARECER
À mar-s antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL cÂuana MUNICIPAL Do Rro cRANDE
conllssÃo DE coNsTrrurçÃo E JUSTIÇA
PROCESSO....
-S:\\
i<sJEsta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
I I INCONSTITUCIONAL
I I anrrrunͻlco
I I ANTIREGIMENTAL
t I rNADEeuADo,c, rÉcxrcl LEcrsLATrvA
Este é o parecer desta Comlssâo.
Sala das Comissões, de de 200
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
\
Membro
Membro
)
§§*
Ftç.?z
CÓPIA Oficio 01112003
fuo Grande, 17 de novembro de 2003.
Sem mais para o mo to subscrevemonos
R ato u lno e pek
Presidente da C
Vimos, respeitosamente. solicitar para que
o Projeto de Lei do Executivo No73, processo no
1385/2003, seja anexado cópia da Escritura ou Certidão do
Regisho de Imóveis do bem desafetado conforme pedido
do relator, conforme cópia anexa, aprovado pela CCJ.
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Excelentíssimo Seúor
Ver. Adinelson Troca
Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande
Nesta
f \r' \o)
6{t
t6,pt>'
Excelentíssimo Seúor Presidente
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R'',â'ôRANI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEI/Í355
Rio Grande, 04 de dezembro de 2ü)3.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que solicitamos a Vossa
Excelência a devolução do Projeto de Lei n" 0'1312C[,3, que "AUTORIZA O PODER
EXECI.iTWO MUNICIPAL A DF,SAFETAR UMA ÁNSA, ON DOMÍMO PÚBLICO
MLMCIPÀL NO JARDIM DO SOL E A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA
Ánra púnr,rcA, EM CARr(TER pREcÁRro, coM A MrssÃo pRoJETo NovA
VIDA", encaminhado através da Mens ageml320.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a Vossa
Exceiência e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Resaei ll
Ásr DEO BRANCO
pal
Ilxcelentíssirno Senhor
Ver. ADINEI§ON TROCÁ
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
fircnúo ",,+
o. jt l-L{rA fita f uuO
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Estado do Rio Grande do Sul cÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.'875/04
Proc.l .385/03
Rio Grande, 22 de setembro de 2004
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que,
ümos encaminhar a Vossa Excelência a devolução do projeto de lei n" 073/03
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar uma área de
domínio púbüco municipal, no Jardim do Sol, e a firmar Termo de
permissãô de Uso da área Pública, em caráter precário, com a Missão
Projeto Nova Vida, em anexo, conforrne Mensagem 355 de 0411212003 '
Sendo o que tíúamos Para o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. Clá
Presiden
Exmo. Sr.
Fábio de Oliveira Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Ruâ cereÍal vitori.no, .141 - CEP 962()()-31() - Fone (531 231-l7ll - rat (531 231-17A6 - Rlo Graade - RS
e-Erail: cErg,Avetorialaet.com.br slte: wsw.camara. riogÍaude.rs.goy.br
DOE óRGÃOS, DOE SAtrTGIIE: SALVE VII'AS!