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materia nº 83/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 83 / 2003
Date 2003-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, A OFERECER GARANTIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
native_id32973

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2003. LEI N° 5.866/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN E
l{.roGnexo-11 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO 083, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2OO3
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRÂTAR FINANCIAMENTO .IUNTO AO BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL.BNDES,AOFERECER
GARANTIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
ArL 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, até o valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), observadas as
disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as noÍrnas do BNDES
e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo seÍão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT -
Programa de Modernização da Administração Tributríria e da Gestão dos Setores Sociais
Básicos, do BNDES.
ArL 2o - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso
I, alínea "b", e parágrafo 3", da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica
fi nalidade, venham a substituí-los.
§ lo Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado trânsferir os recuÍsos
cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2'Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder
Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recurs
para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrad
Art.4o O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
/L
Art.3o - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
CÂUÂP.A I,IUIiICIPÀL
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PROCE:;O
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITUBA MUNICIPAL DO R]O GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
l
Riôtfiili§riE
necessários ao atendimento da contrapaÍida financeira do município no Projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Arü 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
n'5.680 de 13 de setembro de2002 e as disposições em contrário.
Rio Grande, 02 de dezembro de 2003.
F BRÂNCO
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Estado do Rio Grande do Sul ô
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO FOLI f,,
MENSAGEM/3s1
Rio Grande, 02 de dezembro de 2003.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei n' 083, que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JT]NTO AO BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. BNDES, A OFERECER GÀRANTIAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
Justificamos o encaminhamento do presente Projeto de Lei, para que o
Executivo Municipal possa conlratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelência e Notrres Pares.
te
Ánro CO
EXM'SR.
vER. ADINET,SON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Cir.1i,1i
Ç, ROCrt.!'r-.i
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ÊTJÊ Íi. i
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SIJL
CAMARA MTINICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO P.ocesso ," Ko T q
a funçào de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a) .
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
en ( )não en ao Consultor Juridico
de 2003
)
e
Presl dente da Co
PARECER JURiDICO N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rro Grande, de de 200
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razões em separado
1 d O presente projeto atende as normas Constitucíonars , Juridicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
P.to Grande, 1l de2oo.3
Relator(
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I
Desisno oara exercer VG*/-L
@
À mais @antj.qa do Estado
ESTÂIX) DO RIO GRÂNDE DO SI]L
PARECER
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ZZE PRocEsso"'J' J"a"'t""'
; Esta Comissão, após apreciar o Projao, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimorto a sua tramitação.
[d*-,\,\-^^
Sala das Comissões, J 1 de
I TNADEQUADOATÉCNICALEGISLATTVA
é o parecer desta Comissão
de 200 I
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INCONSTITUCIONAL
ANTIJURÍDICO
ANTIREGIMENTAL
Presid
Vice-Presidente
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTTVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DB DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL-BNDES,AOFERBCER GÀRÂNTIAS E DÁ OUTRÂS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
' Art- ro - Fica o poder Execuüvo autorizado a contratar e garantiÍ
- Ilgggn.nto BNDES' até 
junto ao Banco Nacional de Desenvorvimento Econômico e sociar - o valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e rrezentos mit reais), ouservadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as nornas do BNDES
e as condições específicas aprovadas peloBNDES para a operação.
Parágrafo Único ' os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto irt g.;.t. 
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PMAT _
Programa de Modernização da Àdminisnação Tributiária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES.
Art.2o - para garantia do principal e encaÍgos da operação de crédito, rrca o Poder Executivo autorizado a ceder oü vincurar em garantia, êm õaráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solyerydoaas receitas a que se ,"ê."- o, ,Íigã, l!ã J ts9, inciso I, alínea-"b", e parágrafo 3', da Constituição Feàeral, oo out o, ,".riú qu-.,-.o. idêntica finalidade, veúam a substituí-los.
\- § lo Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos pre.vistos no capur deste aÍigo Íiôa o Banco do Brasil s/A autorizado";;;;f"ú os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratuarmente estipulados, r1n ;;;; ã; cÀsão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso dà vincuiação.
§ 2" Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o poder Executivo autorizado a vincurar ,.mediante prévia aceitaçào ao eNóEi::rà, ,."urr* para as§egurÍu o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado,
Art.3o - .os recursos provenientes da operação de crédrto ooJelo do financiamento serão consignados como ieceita no -çuo,"rto ou em créditos adicionais.
Art. 4 - O orçamento do Município consignará, anualmen
Rua ceneral vitoriro, 441 - CEP 96200-310 - FoEe (53| 231-17l1 - Fax (5
e-tlaift cmÍg:dvetorialnet,eoa,br gite: wwv.caoara.riogÍand
C,ÃMAP,A MUNICIPAL
O RIO GRANDE
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DOE ÓRGÁOS, DOT SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂnnane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
necessários ao atendimento da contrapaÍida financeira do município no projeto e das despesas relativas à amoÍização do principar, juros e demais enJarlo, a".ãànt", au operação de crédito autorizada por estalei. -
Art.5o - Esta Lei 
^entra 
em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n'5.680 de 13 de setembro de2C/J/2 e as disfrsições em contrário.
Rur Getrerat VltoriEo, 441 - CEP 96200-310 - FoEe (531 23f-17f1 - Frt í531 2gl-178'6 - Rio Gralde - RS
c-tEait cBrgaavetoriaLDet. coEr.br cite: wrrp,camarÀ.riograDde.ra. gov.b.
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
C.ÂMARA IIíUN|C.IPA
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PRÊSI
Estado do Rio Grande do Sul CÂuane MUNIcIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 119012003
Processo n" I .507
Rio Grande, 22 de dezembro de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei 083/2003 em anexo, aprovado
em sessão rcalizadano dia de hoje para suÍl deüda apreciaçâo.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
er. Troca
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Poder Executivo a contratar íinanciamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Sociat - BNDES' a oferecer
garantias e dá outras providências correlata§."
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rur Gcacral Vitorilo, 4,41 - CEP 962(xI.31O - Foue í531 231-l7Ll - Far í531 231-17a6 - Rto Grerde - R§
c-srail: curíavetoriâ.loet.corI.br sitc: ssç.camara.riograade.Ís.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE §ANGTIE: SAI,VE VII'ASI
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ATAN' 1k5I
voTAÇÃo NOMTNAL
PRoc,ssofr" lsoifaz
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N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES FavoÉvel Contra Abstenção
ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA t/
3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLTVEIRA -BOKA
I SURAMA SANTOS t/
CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ //
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO Ll
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CELSO KRAUSE PEREIRA t/
CHARLES SARAIVA
CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
t2 JAIRRIZOFERREIRA
l3 JTILIO CEZAR JORGE MARTINS t/
1.1 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t5 JURANDIRPEREIRA
l6 LUIZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
t7 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t8 ONEDIRDIAS LILJA
19 PATILO RENATO MATTOS GOMES
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20 RENATO TUBTNO LEMPEK t-/
2t RUDIMAR MASSIA MARIN
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RESULTADO:
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.866, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORÍZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO
BANCO NACIONAL DE DESET{VOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, A
OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
§ 2'Na hiPótese
Poder Executivo autorizado a vinc
recursos para assegurar o pagamento
celebrado.
e insuficiêr:cia dos recursos previstos no ç38! fica o
lar medir nte Prévia aceitação do BNDES, outros
Art.l".FicaoPoderExecutivoautorizadoacontrataregaÍantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
ÉNóaa, até o ialor de R$ 3.3@.000,00 (três milh;jes e trezentos mil reais), observadas as
ãirp;;ú;;t legais em vigor para contrataçãode_oFx,rações de crédito, as norÍnas do BNDES
. ut .onaiçO.Jespecíficas aprovadas pelo BNDES para a operação'
parágrafo Único - os recursos Íesultantes do financiamento
autorizado neste artigo seião obrigatoriamente xplicados na execução de projeto-integrante
ãã'ÉúÀr - 
prograía de ModJmização da ridministração Tributária e da Gestão dos
Setores Sociais Básicos, do BNDES'
Ãrt.2".Paragarantiadprincipaleercargosdaoperaçãodecrédito,
fica o poder Executivo autorizado iceder ou vincular em gt:antia, em car_áter irrevogável e
i""*rar"f, a modo pro solvendo, as receitas t que se refererrr os artigos 158 e 159' inciso I,
.ür.";u;,' e parárgrafo 3', àa Constituiçãc, FeAeral, ou out -os recursos que' com idêntica
finalidade, venham a substituí-los'
§ 1' Para a efetiv'r;ão da cessão c'r vinculação em -garantia dos
recursos previstos no 
"urui 
ãÃá urtigo i.u o Banco do B asil s/A autorizado a transferir
os recursos cedidos o, ,iniJrão, à irrta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
;;;ür" da dívida nos prazos cor ratualmenre estipulados, em caso de cessão, ou ao
;;g;,;;;i" dos débitos u"ncidot e não :agos' em caso de vinculação'
tias obrigações financeiras decorrentes do con
,M
R'iôt: R{\t)E
cc: SMF/SMCPruPE/PJ/CMRG/Pu
Estado do Bio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
FÁBI
Art.3o - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais'
Art 4o ' O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeha do município no ProjeÍo e
aà, J"rp.rur relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da
operaçáo de crédito autorizada por esta Lei.
Art.5o-EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação'revogando
a Lei no 5.680 de 13 de setembro de20fl2 e as disposições em conrário'
GABINETE DO PREFEITO,2g de dezembro de 2003'
BRANCO
pal

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