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materia nº 88/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 88 / 2003
Date 2003-12-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 22 AGENTES MUNICIPAIS DE CAMPO, PARA AÇÕES EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS.
native_id32978

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2003. LEI N° 5.861/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

.-?
oz
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE :-HÂ$
, _..aL._
AUTORIZÀ O E)(ECUTTVO MI]MCIPAL A
CONTRÂTAR 22 (VINTE E DOIS) ÀGENTBS
MUMCIPAIS DE CAMPO, PARA AÇÕFS EM
EPTDEMTOLOGTA E CONTROLE DE DOENÇAS.
Aú. 1o ' Fica autorizado, o Executivo Municipal, a contratar 22 (vinte e dois) Agentes
- , Municipais de9qpo' para atender à Programação Pactuada ilntegrada de Epidemiologia e Contrãle de '. Doenças (PPI-ECD).
4rt.2" ' os contratos serão por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por igual período, dispensadà o concurso na forma da Constituição Federal.
Aú. 3o - As contratações e rescisões serão executadas pela Administração Direta, sendo,
os contÍatos, regidos pelo ArÍtgo 249, da l,ei n. 5.919, de 07111.12@3.
Paúgrafo Únict - Fica determinado que os contratados serão enquadrados como
equivalentes à categoria 'E ', do quadro permanente do Município.
Art.4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da
Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentária:
10.03.103010129.2.481 
- 
-Teto Flnanceiro Epidemiologia e Conrrole de Doenças - Manutenção do
Convênio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de óoenças - TFECD
3390.04.000000 - Conrraração por Tempo Dererminado
\- Aú. 5' - Esta l,ei entra em vigor na data de sua publicação.
,
Rroêrix»E 
PArRMôNro 
GABINETE DO PREFEITO
Do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PRE bro de 2ff)3.
CO
Flic
cc: SMF/SMCP/UPE/SMS/CMR
pal
i**'irr
Pi?CIC
PROJETO DE LEI N" 088, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.
,e
&? il,)',
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Estado do Rio Grande do Sul /. o7
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R.roGntr»E GABINETE DO PREFEITO
PATRIMôMo Do
RIOGRANDEDoSUL
MENSAGEM/361
Rio Grandg 08 de dezembro de 2003.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, muito Í€speitosaÍnente, oportunidade em que vimos
encaminhar os seguintes Projetos de Lei:
Pmjeto de l.ei N'088/2003, que'AUTORIZA O EXECUTM MUNICIPAL A CONTRATAR
22 (VINTE E DOIS) AGENTES MUNICIPAIS DE CAMPO, PARA AÇÕES EM EPIDEMIOLOGIA E
CoNTROLE DE DOENÇAS";
Projeto de L€i N" 089/2003, que "AUTORZA O EXECUTM MUNICIPAL A CONTRATAR
05 (CINCO) AGENTES MUNICIPAIS ADMINISTRATIVOS, PARA AÇÕES EM EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS"I
PÍojeto de t,ei N'090/2003, que'âUTORIZA O EXECLITIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
02 (DOIS) AGENTES SANITÁRIOS, PARA AÇÕES EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOENÇAS"; e
Projeto de L.ei N" 091/2003, que'AUTORZA O EXECLflVO MUNICIPAL A CONTRATAR
03 (TRES) MOTORISTAS, PARA AÇÔES EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS'" AMbOS
de 08 de dezembro de 2003.
EXM'.SR
VER. ADINELSON TROCA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARÂ MUNICIPAL
NESTA
d í1c
'r 
. a '
Estado do Rio Grande do Sul
PREFE]TURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rlo GnexoE GABINETE DO PBEFEITO
PA'IRÀ,ôNIo Do
RlO GRÀNDE DO SUL
Justificamos os respectivos Projetos face à necessidade, em caráter emergencial, da
contratação de pessoal capacitado, o que foi preúso no Plano de Aplicação do referido recurso.
Sendo o que únhamos para o momento, colhemos o ensejo para rcnovar, nossos
protestos de apreço e consideração.
tosamente,
BRANCO
unlclpal
t,
ODE
0 /
A mais antj.ga do Estado
ESTADO DO RIO GRÁNDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
/
DESPACHO
Designo para exercer a firnção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
At'ruu Í-'ttte￾Deliberou aComissão de( ) enviar, nao envlar onsultor Jurídico
Rro Grande, de 200 )
Presidente da Comiss
PARECER JURIDICO N"
( )Em
( ) O presente proj e as noÍrnas Constitucionais, Juridicas, Reglmentais e
adequado a Técnica VA
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
q{) O presente projeto atende as normas Co
ó adequado a Técnica Legi lva.
fuo Grande, de
a)
on dicas, Regimentais e
2
o5
Processo nu lí LÊ,l,
(a).
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razôes em separado.
ffi
À mais @antiga do Estado
ESTADO DO nIO GRÀNDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PARECER 2Lb PRoc,sso....L n!.1*:.
Esta Comissão, após apreciar o PÍojeto, constante do Processo acirna enumerado,
declara não haver inpedimento a sua tramitação.
CONSTITUCIONAL
I I ANTIREGIMENTAL
t I TNADEeUADoA rÉclrIc.a LEGISLATIvA
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das Comissões, l' o",ne àr- 2oo 1-
P
S
(hl*1
/
COMISSÃO DE CONSTITUTÇÃO E JUSTIÇA
t
I
)
0/
M
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
í￾Rro GnaroE
PATRLVôNIo m
RIOCRA\DEDO
^l
\ Rio Grande, 10 de dezembro de 2003
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamente, ao tempo em que
encaminhamos cópia do Termo de Convênio 1808198, que vem sendo prorrogado.
O encaminhamento é para atender solicitação do ilustre Presidente da CCI, para
exame dos Projetos de Lei n"s 088, 089, 090 e 091/2003, ora tramitando nessa Egrégia Casa Legislativa.
Sendo o que tínhamos para o momênto, colhemos o ensejo para renovar nossos
protestos de apreço e consideração.
tosamentÊ,
Ásro CO
E)CUO. SENHOR
VER ADINELSON TROCA
D.D. PRFSIDENTE DA CÂMARA MI,]NICIPAL
NF,sTA
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PROCi§so No :I3#f1"
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Rrc fOLHA-§,
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colÍvÊNro N'. 1808/9s
\
l
Termo de Convênio que enEre si
celebram a União Federal, at.ravés do
Ministério da Saúde e a Prefeit.ura
Municipal de Rio Grande , Estado do
Rj.o Grande , do Su1 , visando
estabelecer. ações de erradicação do
ÀEDES ÀEGYPTI .
a
o
Aos 03 (três) dias do mês de iulho do
ano de hum mi1, novecentos e novenE.a e oit.o, pelo Convênio
no. , a UNIÃo FEDERÀL, por int.ermédio do Ministêrio da Saúde,
inscrito sob o C.G.C. no. 0 0 . 5 3 0 . 4 9 3 / 0 0 01- ? 1 , doravant.e
denominado simplesmente ttINIsTÉRfo, neste at.o represenEado pelo
Mj.nisEro de EsE.ado da saúde, nomeado pelo Decret.o de 30/03/98,
publicado no Diário oficial da União de 31/03,/98, Doutor ,foSÉ
SERRÀ, com domicÍ1io especial na Esplanada dos Ministérios,
Bloco G, Andar, em Brasília/DF, portador da carEeira de
identidade n'. 2.545.055 (2' via), expedida pela Secretaria de
seguranÇa Pública do Escado de São Pau1o, e i-nscriEo no CPF sob
o n" 935.659.688-34. ê â Prefeitura Municipal de Rio Grande
inscriEa no C.G.C sob o no. 88.556 .872/OOO:.-62, doravante
denominada simplesmente PREFEIn RÀ, nest.e ato represent.ada por
seu(a) Prefeitso (a) Municipal, DouE.or(a) wILSON MÀTOS BRÀNCO, com
domicÍ1io especial no(a) Largo Engenheiro João Fernandes Moreia,
s/t , porE.ador (a) da carEeira de identi-dade n' . 600 -322.0099 '
expedlda pelo (a) SSP/RS, e inscrito(a) no CPF sob o no.
083.493.120-68, considerando a necessidade de ser j.mplementada
uma ação conjunEa e integrada, resolvem celebrar o presente
Convênio, sujeitando-se os convenentes. no que couber, aos
Eermos das disposições da Lei n' 8.555, de 21.06.93,' do DêcreEo
n' 93.872,de 23.L2.85; dos DecreEos n"s. 20, de 01.02.9L, e 514,
de 28.04.92; da Lei no 9.473, de 22.07.97; e da InsErução
NormaEiva no 01, de 15. 01. 97, da SecreEaria do Tesouro
Nacional/MF e demais normas regulament.ares da matséria, nediante
as seguinE.es cláusulas e condiçôes:
h
2
t
.t
CLÁUSULÀ PRIUEIRÀ OB.TETO
Const.iEui o objeEo desEe Convênio esEab
CLÁUSULÀ SEGI'NDÀ DÀS OBRIGÀÇõES
condiÇões para o desenvolvimenEo das aÇões do Plano 3e
Erradicação do AEDES ÀEGYPTI no municíPio' visando a forEalecer
a capacidade cécnico - operacional para atender aos serviÇos de
saúd; do município, e sua integração ao sistema Úni'co de Saúde'
ô
1.1 Transferir os recursos financeiros para
execução desEe Convênio na forma do
Cronograma de Desembolso, observada a
sua disponibilidade f j.nanceira;
Aprovar os procedimenlos Eécnicos e
oleracionais necessários a imptantação
do Plano de Trabalho;
Acompanhar, supervisionar, coordenar'
fiscalizar e PresEar assistência
técnica na execução desEe Convênío'
diretamente ou através de seus órgãos e
entidades; e
Anal j.sar e aprovar as PresEaÇões- de
ConEas dos recursos do !í]NISTERIo
alocados ao Convêni-o '
1_l
1.4
II DÀ PREFEITIIRÀ À PREFEITI,RÀ, COEIPTODEIE - A E
a
2.r ExecuEar direta e indiretsamenEe' nos
Eermos da legislação pertsinence' os
crabalhos necessári-os a consecução do
obje:o de que traEa este Convênio'
observand.o sempre critsérios de
qualidade Eécnica, os cust'os e prazos
previstos; tfli
c
I - DO MINISTÉRIO - O MINISTÉRIO coBProBete-Ee a:
Õ
a,)
Apl j.car os recursos recebidos
MINISTÉRIO, a cont rapart. ida
rendimenEos auf er j.dos das aplic
financeiras, exclus iwament 
e
consecução do ob j eto prev j,st.o pact,uado,'
Pres!.ar cont.as dos recursos alocados
pela Uniãc, conErapartiCa e dos
rendimenE.os das aplicações no mercado
financeiro, conforme os Parágrafos
Primeiro e Segundo desta CIáusu1a nos
t.ermos da legiÀlação vigente e na forma
estabelecida pelo !íINISTÉRIO,
Alimentar, regn:larmente os bancos de
dados nacionais relat.iwos às ações
desenvolvidas em decorrência deste
Convênio, conforme normas e orientações
expedidas pelo Ministério da Saúde,
através da Fundação Nacional de Saúde;
t0
combrobat.órj.a das despesas realizadas,
devidamente identificada com o número
do Convênio, ficando à disposição dos
órgãos de controle inE.erno e exEerno,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contsados
da aprovação da presEação ou Eomada de
contas, do gestor do órgão concedente,
relativa ao exercÍcio da concessão;
Registrar em sua contabi l idade analÍE.ica os at.os e Íatos
adminiscracivos de gestsão dos recursos
alocados a esEe Convênio;
ApresenEar ao ttINIsTÉRIo os relatórios
da execução desEe Convênio na forma da
legislação pertinente e nos períodos
estsabelecidos;
Propiciar, em loca1 adequado, os meios
e condições necessárias Para gue 
o
MTNISTÉRIo possa exercitrar 
o
estsabelecido no iEem 1.3,'
Permit.i.r o livre acesso de servidores
do sisEema de Controle InEerno do
MINISrÉRIO, a qualquer t.empo e lugar, 
a
t.odos os aEos e fatsos relacionados
direEa ou i.ndiretamente com 
o
inst.rumeneo pacEuado, quando em missão
de fiscalização; Àrcar com gualquer ônus de naEureza
trabalhj-sta, previdenciária ou social,
acaso decorrenE.e da execução deste
Convênio ,'
a
2.7
,o
2.9
h
2.t0
2.2
2.tt
2.t2
Promover as licitações para agui
de maE.eri-ais, de acordo com
legislação específ ica 
;
ResE it.uir o valor transferido,
acrescj,do de juros legais, na forma da
1egj.slação aplicáveJ. aos débitos para
com a Fazenda Nacional , a Partir da
data de seu recebi,menEo, nos seg:uintes
casos:
2 .t2.t
2 .12.2
guando não for execuEado,
o objeto da avença,
ressalvadas as hipóEeses
de caso fort.uiE.o ou força
maior, devidamente
comprovado,'
quando não for
apresent.ada, I1o prazo
FLN
c)
de contas, salvo quando
decorrenEe de caso
f ortuit.o ou força maior,
CevidamenEe comprovado; 
e
quando os recursos forem
uEilizados em finalidade
diversa da estabelecida.
em caderneEa de poupança
<ie instituição oficial,
se a previsão de seu uso
for ignral ou suPerior 
a
um mês; 
e
em fundo de aPlicação
financeira de curto
2.t3 Aplicar obrigaEoriamente no mercado
financeiro os recursos recebidos do
MrNrsTÉRIo, enquantso não forem
empregados em sua finalidade, conforme
a segmir:
a a í1 I
2.L3.2
1
It
prazo, ou oPeração de
mercado aberto lastreada
em tít.u10 da dívida
púb1ica federal , quando
sua uE. j.1ização est j-ver
prevista para Prazos
menores.
1,
2 .t4 a presEação
apresenEada à
60 (sessenEa )
convên j.o ; e
de cont.as deverá
unidade concedentse,
dias, após a vigência
a
do
Exigir o uso dos equiPamentos d
proEeÇão individual, bem como, exame
periódicos de saúde e todas as
providências necessárias ao. bom
desempenho e necessidades de saúde do
Erabalhador. '.
Parágrafo Primeiro - quando a liberação dos
recursos ocorrer em o3 (três) ou mais parcelas, a terceira
ficará condici,onada à apresentaÇão de prestação de concas
parcial, composta da documentsação especificada nos it.ens rrcrr a
,gu do par gra o segun a
cumprimentso da etaPa ou fase referente
liberada, e assim sucessivament'e ' Àpós a
prestação de
os parágrafos
à primeira Parcela
aplicação da úItima
contas do t.oEal dos
segundo e !.erceiro, parce 1a ,
re cursos
será apresent.ada a
recebidos, conforme
do art. 2r, da IN 0Ll97.
Parágrafo segrundo
recursos t.ransferidos, de que trata
deverá ser constiEuÍda das PeÇas
seguinEe forma:
À prestaÇão de contas dos
o it.em 2.3, desEa C1áusula,
técnicas e contábeis, na
o
b
c
d
Plano de Erabalho - Anexo I - fls' a/3,
2/3 e 3/3;
Cópia do Termo de Convênio ou Termo
Simplificado de Convênio - Ànexo II;
Re1àtório de Execução Fí s ico - Financeiro -
Ànexo III;
Demonstrat. j.vo da ExecuÇão da ReceiEa e
e
f
Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferências, a
conE.rapartida, os rendimenEos auferidos
da aplicação dos recursos no mercado
finanleiro, guando for o caso e os saldos
- Anexo IV;
Relação de Pagamentos - Ànexo V;
Relação de Bens (adquiridos, produzidos
ou consEruídos com recursos da União)
Anexo VI ,'
2.!5 -
/
il{
s
h
ExErato da conEa bancária e spec ífic
perÍodo do recebimenEo da 1'. parcel a
o ú1timo pagamento e conciliaç
bancária. quando for o caso;
Cópia do Eermo de acej,tação definieiva da
obra, quando o Convênio objetivar a
execução de obra ou serviço de
engenharia,'
Comprovante de recolhimenEo do saldo de
recursos, à conta indicada pelo
l,trNrsTÉRro, ou DÀRF, guando recolhido ao
Tesouro Nacional;
Cópia do despacho adjudicatório' e
homologação das licitações realizadas ou
jusEificativa para sua dispensa ou
inexigibi l idade, com o respect.ivo
embasamento 1ega1, quando o convenente
pertencer à Adminj.sEração púb1ica;
].
l
1
sobre Febre Amarefa e Dengnre - FÀD; e
Relatório de CumprimenEo do objeto.
a
CLÀUSULÀ TERCEIRÀ RECURSOS FINÀNCEIROS
Para execução deste Convênio, serão dest.inados
recursos financeiros no mont.ant.e de R§ 2L5.653,20 (duzentos e
quinze mi1, seiscentos e cinquenEa e três reais e vinte
cenEavos) sendo:
IiíINISTÉRIO3 R§ 179.711, OO, oriundos do orçamenE.o
do MINISTÉRIo, nos Eermos da Lei n' 9.598, de
3l .12 . 9?, conforme discriminação orçamenEária:
I'/
C. F. P: 36901.13075.0429.3443 .0001
3.4.40.41 Rs 179.711,00
Empenho n". 3512, de 28/05/9e
PREFEITUAÀ MUNTCIPÀL :
A Prefei.tura participará no ano de 1998, com
recursos no valor de R§ 35.942,20 (Erinta ê cinco mi1,
novecenEos e quarenE.a e dois reais e vj-nE,e cent.avos), que
correrão à conta do orçamento da Prefeitura Municipal , conforme
o disposto no inciso I, parágrafo segundo, art.. 26, da Lei n'
9.473/97-
CLÁUSULÀ QUÀRTÀ DÀ r.,rBERÀçÃO DOS RECTTRSOS
o UINISTÉRIo transferirá os recursos
na C1áusu1a Terceira, em .favor da PREFEITT RÀ,
especÍfica, vinculada ao presenEe Convênio, no Banco
previ st os
em conE.a
do Brasil t
Parágrafo Prj.meiro À lj.beração da importância
\, far-se-á, após
a Comprovada o aEendimenEo
esE abelec j.das no artigo
9.413, de 22.07 .97 ;
das
26,
exigênc i as
da Lei n'
b
c
Comprovada a existência, em
orçamenEo, de projet.o ou de aE.ividade,
cuja dotação serão consignados
t.ransferências Promovidas; e
seu
t Publi.cação destê Convênio,
o Cronograma de Desembolso,
Plano de Trabalho .
as
de acordo com
integrante do
P arágra fo S eg:undo
ccnE a s
se for
parcial no prazo
o caso na imedi.aca
esEabel-ecido De1ô MINISTERIO importará.
Parágrafo Terceiro - É obrigatória a
resEit.uiÇão pela PRErEIflTRÀ ao UINISTÉRIO ou ao Tesouro
Nacional, de evenBual saldo de recursos, inclusive os
rendj.ment.os da aplicação financeira, na data Ca ccnclusão ou da
extsinção desEe Convênio.
Parágrafo Quarto
dos recursos de cue
suspensão das liberações subseqüentes.
Para habilitar- se
Erata esta Cláusula,
ül
re ceb iment o
ao
6"Dà
kx-#
A falta de PresEação de
PREFEIrUnÀ declara não esEar inadimplenEe
ServiÇo Púb1ico Federal .
m mora com
cl,ÁusuLÀ Qurlf,rÀ DO PLÀNO DE TF.A3ÀI,EO
A PREFEITUR.A, para alcance de objeEo
obriga a cumprir o Plano de Trabalho, especialmente
gual passa a fazet ParEe integrante deste
independentemente de transcrição.
se-á ao
Trabalho ,
aprovada
programa ,
pactuado, se
elaborado, o
instsrumenEo,
Parágrafo Priroeiro - ExcepcionalmenEe, admitir￾órgão executor propor a reformulação do Plano de
que será previamente apreciada pela unidade Eécnica e
pela auEoridade compeEente do órgão responsáve1 pelo
sendo vedada a mudança do objeto.
ParáErafo ses;;ao ' É) faculEado ao órgão do
MINI ST RIO responsave pe o programa, rou
pode rão
fora de
venha
que se Eornar
Convênio, não
nat.ure za , nem
previdenc i- ária
execução, no caso de paralisação ou de fato relevant'e que
a concorrer, de modo a eviEar a descontinuidade do serviço'
cLÁusuLÀ sExrÀ - DÀ urrLrzÀçÃo Do PEssoÀrr
a
A uEilizaÇão Eemporárla de pessoal '
necessária para a execução do cbjeto desEe
configurará vínculo empregatÍcio de qualquer
gerará qualquer tipo de obrigação trabalhisEa ou
para o MINISTÉRIO .
CLÃUSULÀ S ETI}TÀ DÀ DOCITMEI(|ÀçÃo co!,ÍPROBÀTóRrÀ
documentos
PREFEITUNÀ
Convêni.o .
Às facuras noEas f iscaj-s, recibos e outros
de despesas deverão ser emitidos em nome da
devidamente identificados com o número deste
Não
aquelas decorrentes de multas '
j uros ,
sua
pagos com
vigênc ia ,
bem como
re ferentes
:ítu10 de
pagamenEos ou recolhimenEos
de administração.
taxas ou mora,
fo ra do prazo e a
a
E axa
cLÁusIIIÀ orrÀvÀ - DA ÀçÃo PRo!íocroNÀrJ
Em gualquêr ação promocional relacj'onada com o
objetivo do presentã convêni-o será, obrigatoriamentse ' destacada
a tarticipação do urNrsTÉRro'
h
Parágrafo Únieo
ret-r,rsos dô l-onveEio despesas conEr
Parágrafo Único - Em todo material
car:azes, folhet.os, manuais, relatórios, VT-s insEitucionais, ou -similares, deverá constar que tais ações ou serviços, esEão
sendo financiados com recursos do
Ministério da Saúde .
CLÁUSULÀ NoNÀ . DÀ
Governo Federal, atrav à
VIGÊNCIÀ E DOS ÀDIT
O Presente Convênj.o terá ,vigência de 01 (hum)
ano, a parEir da daEa de sua assinatüra, podendo ser prorrogado
ou alEerado, Por Termo Aditivo, de comum acordo enEre as partes,
desde que não impligue em modifJ'cação do objeco aprovado ou
metas.
J.iberação dos
pelo Ordenador
Parágrafo Único - Quando houver atraso na
recursos, a vigência será prorrogada "de ofício"
de Despesa, no limiEe exaEo do período de atsraso
verifica do.
a
cLÁUsuLÀ DÉCI}.íÀ DÀ PrrBLrcÀÇÃo
O MINTsTÉRIo, providenciará como condição de
eficácia, a publicação destse Convênio em ExtraEo no Diário
Of icial- da Ünião no prazo de 2O (vinte) dias a conEar de sua
assinaE.ura, conforme disposEo no parágrafo primeiro, arEigo 61'
da Lei n" 8.666/93, e art.. 17, da IN 01/97.
CLÁUSULÀ DÉCIMÀ PRI!ÍEIRÀ DÀ RESCISÃO E DÀ
DEIÚNCIÀ
O presentse Convênio poderá ser rescindido de
pleno direilo no caso de infração a qualquer uma das cláusulas
ãu condi,ções nele esEipuladas, ou denunciado por qualquer dos
convenenE.es, com anEecedência mínima de 30 (trinEa) dias' ou a
qualguer temPo, em face da superveniência de impedimenEo lega1
q,r" o tot.,. formal ou maEerialmente inexequível, ou ainda:
FaIt a prestação de contas
ina 1
de
no prazo esE abelecido,
parciais e
sem 'i usta
tíi
Parágrafo Único - No caso de
presente insErumenco, o benef:ciário obrlga-se a
MINISTÉRIo, no prazo máximo de 3o (trrnta) dias,
causa; e
Ucilização dos recursos em finalidade
diversa daquela prewisEa no objeto do
Convênio, inclusive no mercado
financeiro, desde gue não cumprida a
legislação pert.inente.
resci.são
resEiEuir
a conEar
do
da
/i/á1' de divulgaçãó,
FL N
U
b
dáca de rescisão, o saldo financeiro apurado do recursos p r
este Eransferidos para a consecução do pactuado, incluídos
-rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos
juros e correção moneEária, na forma da le j., bem como, co
os
de
ar
t
a sua regular aplicação.
CI,ÁUSULÀ DÉCTMÀ SEGI]NDÀ DÀS PENÀLID
Em caso de inadimplência pof parEe da PREFEITI RÀ,
serão adoEadas as medidas disciplinaies consEant.es do .art. 35,
da fnseruÇão Normat.j-va n" 01, de 15 de janeiro de 1997.
cl,Áusul,À DÉCII.íÀ TERCETRÀ DO FORO
As quesEões decorrent.es da execução deste
Convênio, que não possam ser dirimidas admini st. rat ivamente ,
serão processadas e lulgadas no Foro da JustÍça Federal - 
-Seção
Judiciária do Distrito Federal'.
E, para vaLidade do gue pelas partses foi
pactuado, firmou-se esEe instrumexEo em 04 (quatro) vias de
igual Eeor, na presenÇa das EesEemunhas infra-assinadas.
conforme disposEo no arE. l-o da InsE.ruÇão normaEiva n" 01 de 15
de janelro de abril de 1.99?, para que produza seus jurídj-cos e
legais efeitos em juízo e fcra de1e.
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MINISTRO DE EST O DA SAÚDE
TESTEMUN}TAS:
WILSON MATOS BRÀNCO
PREFEITO (À) MI]NICI PÀI
DE RIO GRÀNDE/RS
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cc. : suI / sMCP / UPE / SMS . -
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATÀR 22 (VINTE E DOIS) AGENTES
MUNICIPAIS DE CAMPO, PARA AÇÕES EM
EPIDEMIOLOGTA E CONTROLE DE DOENÇAS.
Àrt. 1" - Fica autorizado, o Execuúvo Municipal, a contrat 22 (vinte e dois) Agentes
Municipais de Campo, para atender à Programação Pactuada e Integrada de Epidemiologia e Controle de
)oenças (PPI-ECD).
Lrt. 2o - Os contratos serão por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da data de sua assinatura, prorrogáveis por igual período, dispensado o concurso na forma da
_Constituição Federal.
Aú.3o - As contratações e rescisões serão executadas pela Administração Direta, sendo,
os contÍatos, regidos pelo Amgo 249, daLein"5.819, deO7l1ll2m3.
Parágrafo Unico - Fica determinado que os contratados serão enquadrados como
equivalentes à categoria "E ', do quadro permanente do Município.
Àú.4' - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da
Pactuação referida, na seguinte dotação orçamenúria:
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Conúole de Doenças - Manutenção do
Convênio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD
3390.04.000000 - Contratação por Tempo Determinado
Art. 5' - Esta tri entra em vigor na data de sua publicação.
L--
Ru. GcDGral Vltorlao, 441 - CEP 962OG3IO - Forc (S3l 231-l7ll - F.! l53l 231-1786 - Rio Gireade - RS
e-trelL crúr'g:avetorialÃet.corr.br glte: sss.caroara.riograade'ts.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIYGIIE: SALVE VIDAST
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Estado do Rio Grande do Sú
CÂnnene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 1l8l/2003
Processo n" 1.526
Rio Grande, 19 de dezembro de 2003.
Senhor Prefeito,
n Troca
Presidente
ANEXO: *Autoriza o Executivo Municipal a contratar 22 (inte e dois)
agentes municipais de campo, para ações em epidemiologia e controle de
doenças".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ru. Geresal Vltortlo, 441 - cEP 962q)41O - trore (531 231-L7Ll - r.r (531 231-17A6 - RIo Graade - RS
c-mall: cmríavctorieLaet.coE.bi elte: vrr.c'-"a.riogr'â!de'r8.gov.bÍ
I'OE óRGÃOS, DOE SAITGIIE: SALVE VII'ASI
e
B
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei 088/2003 em anexo, aprovado
em sessão realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
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É
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PRocEssoN" l5er6/aZ
voraçÃo NoMTNAL
Favorável ContÍa Ab6tençâo
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I ADINELSON TROCA
(-/ 2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
t-/ SANDRO FIGIJEIREDO DE OLI\EIRA -BOKA
.l SURAMA SANTOS
L/ f CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT t/
tt l./ CELSO KRAUSE PEREIRA
9 CHARLES SARAIVA (-/
CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
t2 ]AIR RIZO FERREIRA
l3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS L/
l.t JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
l5 JURANDIR PEREIRA i./
l6 LUZ CARLOS DA GRAÇA.GALEGO //
t7 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
l8 ONEDIR DIAS LILJA
PAULO RENATO MATTOS GOMES
20 RENATO TUBINOLEMPEK L-'/
2t RUDIMAR MASSIAMARTN
RESULTADO J1
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DArA: 19 1,9
SECRETA RIO
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZÂ O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRÀTAR 22 (VINTE E DOIS) ÀGENTF§
MUNICIPAIS DE CAMPOS, PARA AÇÔF,§
EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOENÇAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Art. 51, Inciso III
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1o - Fica autorizado, o Executivo Municipal, a contÍatar vinte e dois
(22) Agentes Municipais de Campo, para atender à Programação Pactuada e Integrada de
Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD).
Art. 2' - Os contratos serão por tempo determinado de 180 (cento e
oitenta) dias, a contaÍ da data de sua assinatura, pronogáveis por igual período, dispensado o
concurso na forma da Constituição Federal.
F DE BRANCO
Prefeito cipal
cc. : SMF/SMCP/UPUSMA/SMS/CM§.G/PJ/PubIicação
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LEI N'5.861, DE2SDEDEZEMBRO DE 2003
Art. 3" - As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta, sendo, os contratos, regidos pelo Arl 247, dal*i n" 5.819, de07l11l2ffi3.
Parágrafo Único - Fica determinado que os contratados serão
enquadrados como equivalentes à categoria "E", do quadro permanente do Município.
Art. 4" - As despesas decorrentes da aplicação da presente l,ei correrão
por conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamenúria:
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças - Manutenção do
Convênio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doerças - TFECD
3390.04.000000 - Contratação por Tempo Determinado
Art. 5o - Esta Lci entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2003.

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