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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ITUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT Íl @úr erôMrÍ:r .[tIO CRANDI'
PATRlltôl{O
D0 Rro cR^l,toE 00 sut
MENSAGEId/137
Excelentíssimo Senhor
Ver. ADINELSON TROCA
l)l). Presidente da Câmara Municipal
NÀSTA
tPl. t,
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenúJo, oportunidade que vimos por meio desta
snlicitar a Vossa Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para promoveÍ Licitação na
lr lodalidade concorrência RÍblica para concessão de uso por 03 (t€s), anos de uma loja
kralizada no canteiro central da Av. Rio Grande entre as ruas Uruguaiana e Alegrete.
Tendo em ústa o Município ter posse dos referidos imóveis nada mais
üoerente que conceder a Concessão de Uso para particular para fins de comércio, com isso o
[talneário poderá oferecer mais uma opção de compra e/ou serviço.
Tal solicitação prende-se ao fato de que o contrato em vigor das
reÍ'eridas lojas, terminou em maio do corrente ano.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o ensejo para
rciterar a V. Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
FÁ[IO BRANCO
cÂv"t Re uui.l:':::nl Do Ê:ü,:tiJiNffi
PRocESso tt"......ú2,5.?............
---/A--t.0(0..!JaaJI
RUÉ rl l()r:,i t/L
Rio Grande,02 dejunho de 2003.
ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAl{DE
GABINETE DO PREFEITO
EDITALDE CONCORRÊNCIA
N'MZUA/ABCYO3
Írd^Drx,ftr,.^r:r
-F(lO GR,A.ND-I!
P^TR[rÓNr0
OO RIO GRANOE DO SUL
A AUTARQUIA DO BÀLNEÁRIO CÀSSINO - ABC, com poderes outorgados
pe'o senhor Prefeito Municipal e de conformidade com a Lei Federal no 8666193, de 21 de juúo
de 1993, e suas alterações, torna público aos interessados a abertura da LICITÀçÃO
MODALIDADE CONCORRÊNCIA . TIPIO MATOR PREÇO, NO diA 30 dCJUIhO dC 2001, àS
15:10 horas, em sua sede, na rua Prof. Femando Frcie, 412, Bairro Cassino, quando se reunirá a
Conrissão Julgadora de Licitação com a finalidade de abrir os envelopes de Documentação e
receher as pÍopostas para Concessão Onerosa de Uso da sala locaüzada no canteiro central da Av.
Rit, (irande entre as ruas Alegrete e Uruguaiana no Balneiírio Cassino.
I. OBJETO:
Esta licitação destina-se a receber propostas para Concessão Onerosa de Uso da sala,
p,ira finalidade especifica de venda de revistas, jomais, floricultura ou um centro fotográfico,
localizada no canteiro central da Av. Rio Grande entre as ruas Alegrete e Uruguaiana no
Balnerírio Cassino.
1.1.1. Este Edital encontra-se a disposição dos interessados na Autarquia do
Baln*rário Cassino, onde poderá ser retirado mediante comprovação de pagamento da taxa de R$
l5,G) (cluinze reais).
2. I,O RECEBIMENTO DAS PROFOSTAS:
A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será apresenrada em 0l (uma) via e a
PROPOSTA também em 01 (uma) via original. Na data, hora e local indicados no aviso deste
Edital, os interessados apÍesentarão os envelopes fechados e lacrados, na sede da Autarquia do
Balnerírio Cassino, na rua Prof. Femando Freire n' 412 - bairro Cassino, com seguintes dizeres:
,'.UTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO
EDI'fAL DE CONCORRÊNCIA N' OO2ruA/ABC/03
ENVELOPE N" 0l - DOCUMENTAÇÃO
PI(OPONENTE
ê.UTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N' OO2ruA/ABC/03
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAl{DE
GABINETE DO PREFEITO oó á0ü
ú5? úl cD^Dr trrrôx.r Y:t ,[(IO GRANDI!
P^T8llt0tilO
OO RIO GRANDE OO SUL
3.
documentos:
3.1. Cédula de Identidade do representante legal da empresa;
3.2. Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente ÍegistÍado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores;
3.3. Registro Comercial, no caso de firma individual;
.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
3.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNpJ);
3.ó. Certidão Negativa de Débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do
proponente;
3.7. Certificado de rcgularização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.E. Certidão Negaúva de Débito (CND) fomecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
(rNSS);
3.9. Prova de inscrição no cadastro de conribúntes estadual ou municipal, se houver, na sede do
licitante.
3.10 Os docuntentos constantes dos itens anteriores poderão ser aprcsentados através de cópia
autenticada ou em original.
4. DAPROPOSTA:
4.1. A proposta deverá obedecer, rigorosamente, os termos deste Edital, não sendo considerada
aquela que fizer referência à proposta de outÍo proponente, ou referência a atividade não
da sala.
4.2. As proposta. r".5s y{üdas por 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento.
4.3. Não serão considerados os itens das propostas que contiverem entrelinhas,
ou bonões, não ressalvados.
I
/o
EÀTVELOPE N. 02 - PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE
DA HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
No envelope no 0l ( DOCUMENTAÇÃO ;, deverão constar os seguintes
ri tuDr ubÍôr.^ r:t TUO GRANDII
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PATRIIIONIO GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANDE OO SUL
os presentes, será devolvido ao proponente, após examinados os prazos previstos no
Lei n'8.666/93.
i: cÍ-t
4.4. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços e alterações, nas condições
estabelecidas, uma vez abertas as propostas.
4.5. Deverão constar da PÍoposta os valores para concessão onerosa de uso da sala para
finalidade especifica de venda de revistas, jornais ou um centro fotognáfico, localizada no canteiro
central da Av. Rio Grande, entre as ruas Alegrete e uruguaiana, objeto deste Edital, sendo preço
mensal mínimo estipulado em R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais)/mês.
4.6. A Proposta deverá ser assinada pelo Íepresentante legal da Empresa.
5. DO REAJUSTE
5.1.O valor da concessão será reajustado a caü 12 meses, pelo índice do IGPM ou outro que o
substituir.
6.
6.I. Todas as taxÍui e despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel
concedido, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta do
proponente vencedor.
6.2. O proponente Vencedor deverá entregar o imóvel nas mesmas condições atuais de
conservação e uso, ao fim do peúodo contratado.
7. DO RECEBIMENTO, DA ABERTURA, DO JULGAMENTO E DA
HOMOLOGAÇÃO:
7.1. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em conta o atendimento
obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital e o melhor preço ofertado.
7.2. Caberá também a Comissão Julgadora:
7.2.1. Receber os envelopes de "Documentação e Proposta" na forma estabelecida neste Edital.
7.2.2. hoceder a abernra dos envelopes contendo a "Documentação", que será rubricada por
todos os pÍesente§.
7.2.3. Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada d9l
deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope no02 "Proposta", fechado e rubric por
-".1..-.--.-
manetra
105
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'ti RL''J .,- -- 1
OLDAS OBRTGAÇÕES:
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PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
Rforô"trf,bE
PÀrRrMôNto GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANDÉ OO §UL
a
7.2.4. Uma vez abertos os envelopes de "Documentação", após terem sido julgados h bilitados ou
rejeitados os proponentes, na mesma sessão púbüc4 ou em sessão subsequente a ser designada, a
Comissâo Julgadora procederá a abernra dos envelopes contendo Ís pÍopostas dos proponentes
habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as
"Propostas" dos concorrentes inabilitados permaneceÍão fechados e, rubricados, serão devolvidas
na forma do item7.2.3. deste Edital.
7.2.5. Lavrar atas circunstanciais das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da
Comissão Julgadora e por todos os licitantes presentes, independentemente de terem ou não sido
julgados habilitados.
7.2.6. No témrino dos seus úabalhos, a Comissão Júgadora elaborará o relatório final, concluindo,
fomul e explicitamente, com a Íecomendação dos proponentes vencedores, assim considerados
aquetes que tiverem apresentado as propostas mais vantajosas para o Município, podendo, ainda,
quãndo julgaÍ conveniente, propoÍ a revogação ou anulação da concorrência, justificando a
proposição.
7.2.7. A Comissão Julgadora, em qualquer fase da ücitação, poderá pÍomover diligência, visando
es:larecer ou completaÍ a instrução do processo.
7.2.8. No caso de absoluta igualdade de condições enre 2 (duas) ou mais propostas, a Comissão
Julgadora adotará como critério de desempate, o sorteio em seção pública.
7.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas
dos tlemais licitantes.
7.4. Os invólucros, na forma deste Edital, serão recebidos até às 14:00 horas do dia xxxxxxx,
mt:diante protrrcolo de recebimento, na sede da Autarquia do Balneário Cassino, sendo que após
este horário, não serão mais aceitos em hipótese alguma.
7.5. No local e hoÍa estabelecidos no preâmbulo deste Edital se faÍá a abertua das propostas.
7.6. A Comissão Julgadora da Licitação efetuará a classificação das propostas, procederá o
respectivo julgamento e recomendará vencedora aquele que OFERTAR O MAIOR PREÇO,
encarninhando o processo à Autoridade competente para adjudicar e homologff o certame, a seu
critério, e convocar a adjudicaúria para a assinatura do contÍato.
8. DOS PRAZOS
i
tl.l. O prazo de vigência do Contrato decorrente desta licitação sení de 03 (Eês) 4nos,
prorrogação, contados a pfftir das assinaturas dos respectivos contratos.
tl Qflj
Tt odr tr6ôr,.^ I:r
-tsIJO GRÂNNT,
PA]RITÔTIO
00 Rro GRAIoE 0o sul
8.2. A AdjudicaLária será convocada para, no prazo de l0 (dez) dias corridos, con
recebimento da convocação, assinar o Termo de Connato.
8.3. Havendo recusa da adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado a
Administração convocaÍ as Licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para
faze-lo em igual prazo e condições.
8.4. O prazo de pagamento da Concessão mensal será até o quinto dia útil do mês subseqüente ao
vencido.
E.5. A Contratada pagará à contratânte a impo(ância mensal refercnte à utilização da sala, sendo
que no ato da assinatura do conúato a mesma deverá pagat O2 (duas) parcelas, referente a presente
Concessão de Uso.
8.6. caso algum dos vencedores da Licitação seja, para a mesma sala, o atual concessionário, o
prazo de vigência do contrato começará no dia imediatamente ao do término do contrato atual.
, RECURSOS:
9.1. Em tooas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas pelo art. 109 da
Lei n'8.666/93.
10. DOCONTRATO:
10.1. Após esgotados todos os prazos para recurso, a Administração convocará o vencedor para
cel€braÍ o contÍato no prazo de 10 (dez) dias.
10.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o conÚato, a Adminis6sç5s poderá convocar
os licitantes Íemanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato em igual
prazo e condições impostas ao 1o classificado, ou então, revogar a ücitação, sem prejuízo da
aplicação das penalidades previstas pelo art. 86 da Lei n" 8.666193.
11.2. Obrigar-se-á a vencedora da Licitação a manter seguro total do imóvel objeto do conüato
anexo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
11.3. Qualquer benfeitoria ou alteração que o Contratado pretenda fazer no bem i
obter a aprovação prévia do Município, sendo que as benfeitorias realizadas
patrimônio do Município após o término do conúato.
da data de
mo
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GABINETE DO PREFEITO
11. DTSPOSTÇÕES GERATS:
11.1. A Concessão de Uso a título oneroso do bem imóvel será pelo prazo de 4 (quatro) anos.
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RrdéffifttsE
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UA
654
OO RIO
P^TRlltÔNtO
GRANOE OO SUL o/
11.4. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento lici
preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
o importa
11.5 Qualquer cessão, sublocação ou tÍansferência feita, será nula de pleno direito e sem qualquer
efeito além de constituir infração passiva das cominações legais e contratuais cabíveis.
11.6. Não serão consideradas as propostas que deixarcm de atender quaisqud das disposições
deste Edital.
11.8. Não seÍão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição d2s propostas ou
qualquer outro documento.
11.9. Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados
pela Comissão Julgadora e pelos representantes ou procuradorcs dos ücitantes. O procedimento
será repetido quando da abertura das propostas.
11.10, Só terão o direito de usar a palawa, rubricar as propostas, apÍesentar reclamações ou
iecursos e assinar atas, os licitantes ou seus ÍepÍesentantes crcdenciados e os membros da
Corrissão Julgadora.
11.11. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à "Documentação", não serão
admitidos à licitação os concorrentes retardaüírios.
11.12. Em caso de descumprimento das cláusulas e condições contratuais, a Administração podená
aplicar ao Contratado a multa de 20 Vo (vinte por cento) do valor do contrato e a impossibilidade
de contratar com a AdministÍação Municipal, pelo período de 02 anos.
11.13. O atraso de três prestações consecutivâs implicará na rescisão automática do Contrato,
propiciando à Autarquia do Balnerário Cassino, a posse imediata do imóvel.
I l.l4.No contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação deverá constar
obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão previstas pelo art. 78 da Lei n' 8.666/93 e demais
termos da minuta de contrato anexa.
ll.l5.Maiores informações serão prestadas aos interessados na sede da Autarquia do Balneiírio
Cassino na rua Prof. Femando Freire no412 - Balneário Cassino ou pelo fone (Oxx53) 236 1300.
Rio Grande, 12 de maio de 2003.
Dir. Administrativo Superintendente
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GABINETE DO PREFEITO
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Rrd'ó'Êi&r'ôE -?al
P^TRtuôMo
00 Rro c8^xoE 00 suL
TERMo DE coNTRATo DE coNCESsÃo or, uso
DA SALA PARA FINALIDADE ESPECIFICA
DE LOCALZADA NO CANTEIRO
CENTRAL DA AV. RIO GRANDE, ENTRE AS RUAS
ALEGRETE E I]RUGUAIANA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A AT]TARQUIA Do sALNEÁRIo
CASSINO E A EMPRESA........
A AUTARQUIA oo nal-xf,ÁRlo CASSINO - ABC, com sede nesta cidade, na rua
ProÍêssor Femando Fretre, 472 - Bairro Cassino, inscrita no CNPJ sob o n'03.952.578/0001-36,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seúor Eduardo Arthur
Lawson, Superintendente da Autarquia do Balnei{rio Cassino e a empresa...................., com sede
.., neste ato representada pelo Sr. adiante denominado
,.Y
na Íu4..........,..
CONTRATADO, mediante às seguintes cláusulas e condições reciprocamente aceitas
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato, integrado, também, pelo respectivo Edital,
refere-se a Concessão de Uso da sala para finalidade especifica de um localizada no
canteiro central da Av. Rio Grande, entre as ruas Alegrete e Uruguaiana, a contaÍ da data de sua
assinatura, terminando impreterivelmente no dia.....
CLÁUSULA SEGUNDA: A CoNTRATADA, pagará à CoNTRATANTE, a imporrância mensal
de R$....................(................), pela utilização da sala, sendo que no ato da assinatura do contrato a
mesma deverá antecipar 02 (duas) parcelas, referente a presente Concessão de Uso.
Parágrafo Primeiro: O valor mensal da Concessão deverá ser recolhido a
Autarquia do Balnerírio Cassino, até o 5" (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido
da
Parágrafo Segundo: Em caso de atraso no pagamento mensal será aplicada multa equi
l0%o (dez por cento) do débito, acrescida de juro legal.
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Rrdó'ülft"óE
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P^ÍRlU0Nr0 GABINETE DO PREFEITO
00 Rro GRÂrtrDE 00 sut
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE, em hipótese alguma, efetuará qualquer pagamento
referente a custos, taxas e despesas ou qualquer outro tipo de desembolso, que serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as tarifas decorrentes do estabelecimento
comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA: Reajustarnento: O valor de que úata a Cláusula Segunda será
reajustado anualmente, a partir da data de assinatura do presente contrato, pelos índices do IGPM
ou outro que o substituir.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA procederá seguro conrra incêndio do imóvel, no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil mil reais), pela sala, responsabilizando-se, outrossim, pelas
obrigações trabalhistas, previdenciiírias e Íiscais decorrentes da execução deste compromisso.
CLÁusuLA QUTNTA - oBRrcaÇÕEs DA CoNTRATADA: A CoNTRATADA obriga-se
a) Obter todas as licenças e franquias.
b) Pagar os emolumentos prescritos em Lei e observaÍ todas as posturas referentes ao serviço.
c) A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização da CONTRATANTE que será efetuada por
funcioniírio designado para tal.
d) Manter o imóvel em boas condições, correndo por sua conta todos os reparos necessários a
sua perfeita conservação, inclusive pintura. Todas as obras que se julgarem necessárias
serão executadas, com a prévia autorização da CONTRATANTE.
e) As benfeitorias realizadas no presente objeto deste contrato, não terão direito a indenização
no final do contrato, sendo que as mesmas passam a integrar o Patrimônio do Município.
f) Devolver o imóvel em perfeitas condições de uso, no prazo improrrogável de 04 (quato)
anos, independente de notificação judicial ou extra-judicial.
g) Instalar os extintores de incêndio, que se fizerem necessários.
Parágrafo Único: A CONTRATADA será a única responsável, perante terceiÍos, ex,cluída a
CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer cessão, sublocação ou transferência feita, será nula de o
í-t ti
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE ')
GABINETE DO PREFEITO Tt o^!. nL$ôD.^ 11
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PATRIMÔNIO
00 Rro GR^r{DE 00 sur
IRUp
direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passiva
contratuais cabíveis.
cLÁusuLA sÉtlua: PRAZO: o prazo de vigência do presente contrato será de 03 (três)
Jnos, â iontar da data de sua assinatura.
8l a 85 da Lei federal n'8666/93, aplicam-se ao pÍesente contrato e Adendos dele oriundos.
Parágrafo Primeiro: A recusa da adjudicatríria em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE , a impedirá de participar de novas
licitações pelo prazo de 21 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, no valor de
l(.)ol, (vinre oor cento), do valor global do Contrato.
Parágrafo segundo: Pela inexecução totâl ou parcial deste conrrato a cONTRATANTE poderá,
ga'rnida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Multa de 20Vo (vnte por cento), do valor global do Contrato.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de conEatar com a
Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
( I,Át;sLtLA NONAI o valor da concessão será reajustado a cada 12 meses, pelo índice do
IGPM o'r outro que o substituir.
C[Á[IS[.LA DÉCLA PRIMEIRA - FORO: As partes conrratantes elegem o FORO da
C.rmarci. úo Rio Grande, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento
C( rtrato. ou após a sua vigência.
cLÁusuLA orrAVA: PENALIDADES: As disposições gerais especiais previsras nos Arrigos
CLÁUSULA DÉC[üÍA: A CONTRATADA declara expressamenre que aceita todas as condições
Jo ôdital de Concorrência n"N2l03, sem restrição de qualquer natureza e de que executará os
sen'iços de acordo, com as norÍnas e especificações vigentes neste município.
RI.oeôffifttsE
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P^TRluôNlo
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANDE DO SUL
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai
assinado pelas partes interessadas.
Rio Grande, de de2OO3.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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cr a Íitnçâo de l(elrlor (a) da nrntórin o (ri) Vereador
Dcsigrro pnÍ6 eys
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l)eliberou a Conrissão de (
Ri9 Grande'
)enviar,( )não nvisr ao Cousultor Juridico e
de de zoc)
da Cott ssao P
PARECER JURiDICO
) Ern allexo
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
DESPACIIO
Na condição de Relator (a) :
Itio Grarrde, de de 200
I h: urliior. rh'r: strtgttr'
l(elator(a)
t r,\ (iliNl:.1t,\1. \l l()RlN()..l.tl'Cl'f 96 2lÍl'l lO l:()Nl'(!l,21l.lr-l l-li,\\ (!r|2! l -lr-s6-Rl(XiltÀNl)li'ns
c-urlil :clllÍ s(0vctoÍislnct.cql!!,!'-t sitc: lvrvrv'catrrara Íloglalldq.ts.gov-..bt
I O DÍesente projeto atende as normas Constitucionais' Jurídicas' Reginrentais e
' ta'"qr"ao aTécnica Legislativa
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(
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) Acolho o parecerjuridico por seus Íundamenlos'
) Deixo de acollter o parecerjuridico pelas razões enr separado'
I O Írresente projeto atende as noÍmas Corrstitucionais' Juridicas' Regimentais e
' ã iã"qruaou fécnica Legislativa
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CÂMARA MUMCIiIAL DO RIO GRANDE
courssÃo DE coNsrlTutÇÃo EJUSTIÇA
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À mais antiga do Estado
ESTADO IX) RIO GRANqE Ix) SUL
de
I
PARECER
Esta.Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua traÍnitação.
' t I rNcoNsrITU L
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Este
IMENTAL
INADEQ rÉcxrca LEGISLATIvA
é o parecer Comissão.
Sala das Co 200
Presidente
Secretário
bro
ente
Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Of. n.'78712003
Processo no 654
Rio Grande, 14 de agosto de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos ctunprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, cópia do Decreto Legislativo n. 047 de 06 de
agosto de 2003, Autorização Legislativa para abertura de Concorrência
Pública, referente à mensagem n" 137 de 02 de junho de 2003, para sua deüda
apreciação.
Sendo o que tíúarnos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovÍr os protestos de elevada estima e distinta consideração.
roca
Presidente
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GcllcÍal vitorüo, it4l - cEp 9620()-31() - Fore ís3l 2gt-t7tt - Far ís3l 2a].-t7a6 - Rto craDde - Rs G-tEail: cE gavctoriahct.coE.br site: EEE.caaara.riogta-Ede.E.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SÂIYGUE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
cÂuenA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DECRETO LEGISLATIVO N" 047
DE 06 DE AGOSTO DE 2003.
Autorização Legislativa
abeúura de Concorrência Pública.
para
Vereador Adinelson Troca, Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das atribuiçôes que lhe confere o inciso VI, do artigo
20, combinado com o Artigo 3'l , daLei Orgânica do Município.
Faz saber que esta aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1' - Fica a Prefeitura Municipal do Rio Grande
autorizada, aEaves da Autarqüa do Balneiírio Cassino, a promover abertura de
licitação na modalidade Concorrência Pública, conforme Edital de
Concorrência Pública e de Termo de Confiato de Concessão de Uso no
002ruA/ABC/03, que fica fazendo parte integrante do presente decreto.
Aúigo 2" - Qualquer alteração no termo de Contrato de
Concessão de Uso que envolva recursos financeiros, submeter-se-á
obrigatoriamente, a aprovação legislativa
Aúigo 3' - Este Decreto-Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação
Câmara Mtrnicipal do Rio Grande, 06 de agosto de 2003.
Troca
Presidente
Rua Gcrreral Vitortro, 441 - CEP 9620()-31() - FoEe í531 231-L7ll - Far í531 23L-17A6 - Rio Grande - RS
e-ltrall: ça116a99toriâLaet.coE,br site: wsg.camata.riograüde.rs.gov.br
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
t ^r^N"139 6
PRocEssoN. 6gt / Os
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável ContÍa Abstenção
ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA
+ SIJ'RAMA SANTOS
x-,
t40t1 1 V,LQ tt4O N ,{
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO X
7 ARLINDO SCHIMIDT
CELSO KRAUSE PEREIRA
9
1
l0 CIRO CARDOSO LOPES
CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
l2 JA]R RIZO FERREIRA
t.1 JIT'I-IO CEZAR JORGE MARTIN S
l{ JULIO CESARPEREIRA DA SILVA
JURANDIR PEREIRA
l(t LUZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO X
t1 MARIA D LOIJRDES FONSECA LOSE
l8 ONEDIR DIAS LILJA
l9
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20 RENATO TUBTNO LEMPEK X
2t RIJ'DIMARMASSIA MARIN d
RESULTADO t6 OL
DATA: 06 pg.ZhOs
sECRETÁRro
vorAÇÃo NoMTNAL
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CIIARLES SARAIVA
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PAULO RENATO MATTOS GOMES