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materia nº 26/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2002
Date 2002-04-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE SEU DOMÍNIO, SITUADA NESTE MUNICÍPIO COM O CENTRO CULTURAL NATIVISTA SENTINELA DO RIO GRANDE.
native_id33006

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ALIENAÇÃO DE TERRENOS/2002. LEI N° 5.640/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CÂiiAfiA i'lUNlClPAt D0 RlO GRÀ!\!$:'
PROCE oNo..7.3.".5§_a
IIUO ft @d! GRÂNDI1, EôD.^ rr .. JQa.o.e
FOLHA
...-a1_.. .
Mensagem/114
Rio Grande, 1 e ril de 2002
Senhor Presidente:
Honro-nos cumprimentó-lo, oportunidode que
encominhomos poro oprecioçoo e oprovoçÕo desto Colendo Coso
Legislotivo o incluso Projeto de Lei n" 02ó que 'AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAT A FIRMAR TERMO DE PERM]SSÃO DE USO DE UMA ÁNrA Or SCU
DOMíNP, SITUADA NESIE MUNCíHO COM O CENIRO CULTURAL NATIVISTA
SENTINETA DO RIO GRANDE"
Justificomos o presente Projeto de Lei tendo em visto que o
Centro Culturol Notivisto Sentinelo do Rio Gronde, fundqdo em 0l de
dezembro de 1984, é umo entidode trodicionolisto devidomente inserido no
óq Regioo Trodicionolisto e que tem por objetivos bósicos os dois primeiros
itens do Corto de Princípios do Movimento Trodicionolisto. oprovodo pelo
Vlll Congresso Trodicionolisto de 19ó), que sôo eles: l" - ouxilior o Estodo no
soluçôo dos seus problemos fundomentois e no conquisto do bem coletivo;
e 2' - cultuor e difundir noso histório, noso ÍormoçÕo sociql. noso Íolclore,
enfim noso trodiçoo, como substôncio bosilor do nocionolidode.
O Centro Culturol Notivisto Sentinelo do Rio Gronde possui
porticipoçoo qtivo nos mois diversos óreos, desde eventos trodicionolistos.
onde divulgo o nome do cidode do Rio Gronde no meio trodicionolisto, oté
suo porticipoçoo em projetos escolores, Componhos do Agosolho e de
olimentos, entre outros que venhom ouxilior os entidodes corentes do nosso
MunicÍpio.
Sendo o que tínhomos poro o momento, colhemos o ensejo
poro reiteror o V.Exo. e Nobres Pores nosos protestos e estimo e
Respei nte.
Áero BRANCO
EXMO. SR.
VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
RU
unicipal
*
P TSluoNto
0o Rl0 Gn^r|oE oo sut
consideroçÕo.
Ri'dô'iift'óE
PÂTRIMÔiiIO
00 Rto GRANoE 00 sul￾ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
cnuARl. uuili
PROCE
_../.1_ 9--J-.2..oo)
oLHAsrj
a2 _..
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERTTIO OE PENUSSÃO DE USO,
DE UMA Ánea oe seu oouítto, slruADA
NESTE uunIcípto, coM o cENTRo
CULTURAL NATIVISTA SENTINELA DO
RIO GRANDE.
Artigo Ic - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Permissão de Uso de uma área de seu domínio, situada neste Município,
com o CENTRO CULTURAL NATIVISTA SENTINELA DO RIO GRANDE' com as
segui ntes caracteÍísticas :
"parte da quadra 32, do Loteamento denominado Parque
Residencial São Pedro, medindo 56,00 (cinquenta e seis) metros ao sul, para a
Rua Francisco Furtado Gomes; 56,00 (cinquenta e seis) metros ao norte, onde faz
Írente com a Rua Arquiteto Edson de Souza Mendonça; por 56'00 (cinquênta e
seis) metros à leste, onde confronta com área doada à Paróquia Santa Rita de
Cássia; e, 56,00 (cinquenta e seis) metros ao oeste, onde confronta com área
cedida à Associação dos Amigos do Parque Residencial São Pedro".
Artigo 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua
Rio Grande, 18 eab I de 2002.
publicação.
au ellú -*{*J
Cc: SMF/SMCP/UCU/CM/PJ/CCNSRG/Publicação
BRANCO
PROJETO DE LEI Na 026, 18 de abril de200.2.
PaÉgraÍo Único - O prazo do referido Termo de Pemissão
de Uso é de 10 (dez) anos, contados a partir da data da publicação da presente
Lei, podendo ser prorrogado por igual período.
rÁsro
@
Estado 
@
do Rio Grande do Sul
CàmaraMunicipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
*AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRIVIAR TERMo or rrnulssÃo DE uso, DE
ulr.r Ánre DE sEU nouÍxlo, SITUADA NEsrf uuxrcÍrro, coM o cENTRo cULTURAL
NATIVISTA SENTINELA DO RIO GRANDE."
nrmar rermo a" p..,ni,,*1. ü; I'ii-"" *T:X*H:r,l ffiHítx,:
Município, com o CENTRO CULTURAL NATIVISTA SENTINELA DO RIO
GRANDE, com as seguintes caracteristicas:
' paÍte da quadra 32, do Loteamento denominado
Parque Residencial São Pedro, medindo 56,00 (cinqüenta e seis) metros ao sul,
para a Rua Francisco Furtado Gomes; 56,00 (cinqüenta e seus) metros ao
norte, onde faz frente com a Rua Arquiteto Edson de Souza Mendonça; por
56,00 (cinqüenta e seis) metros à leste, onde confronta com área doada à
Paróquia Santa Rita de Cássia; e, 56,00 (einqüenta e seis ) metros ao oeste,
onde confronta com área cedida à Associação dos Amigos do Parque
Residencial São Pedro."
Parágrafo Unico- O prazo do referido Termo de
Permissão de Uso é de l0 (dez) anos, contados a partir da data da publicação
da presente Lei, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2'- Esta lei enüa em ügor na data de sua
publicação.
Doe órgãos, doe sangue: Salve üdas!
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE VIST()
PRÉSIOÉNÍÉ
RUA GENERÂL VITORINO, 441 cEP-96.200.310 FONE-(053)231.1 7 11 FAx i053) 231.í7.86 - Rto GRANDE RS
email: 9Mg@yC!9Íiê,!!gLe@-U 
ANO 
site: 
2002
@
@
\wM
Estado do Rio Grande do Sul
.AUTORIZA O EXECUTTVO MUhIICIPAL
A FIRMAR TERMO DE PERMISSÂO DE USO, DE
T]MA ÁREA DE SEU DOMÍNIO, SITUADA NESTE
MUNICÍPIO, COM O CENTRO CULTURAL
NATTVISTA SENTINELA DO RIO GRANDE."
nnnar rermo d" p.*,i,,*T" i,; TJi,f" 
tJjià:::#ffiflÍ 
Í*1:HX1X,:
Município, com o CENTRO CULTURAL NATMSTA SENTINELA DO RIO
GRANDE, com as seguintes características:
' parte da quad,ra 32, do Loteamento denominado
Parque Residencial São Pedro, medindo 56,00 (cinqüenta e seis) metros ao sul,
para a Rua Francisco Furtado Gomes; 56,00 (cinqüenta e seus) meüos ao
norte, onde faz frente com a Rua Arquiteto Edson de Souza Mendonça; por
56,00 (cinqüenta e seis) metros à leste, onde confronta com área doada à
Paróquia Santa Rita de Cássia; e, 56,00 (cinqüenta e seis ) metros ao oeste,
onde confronta com iirea cedida à Associação dos Amigos do Parque
Residencial São Pedro."
Parágrafo Unico- O prazo do referido Termo de
Permissão de Uso é de 10 (dez) anos, contados a partir da data da publicação
da presente Lei, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2"- Esta lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Doe órgãos, doe sângue: Salve vidas!
CAMARA MIJNICIPAL
DO RIO GRANDE VISTO
PREsloÉ,rÍE
RUA GENERAL VITORTNO, ,í41 CEP-96.200.310 FONE-(053)231 .17.1 í FAX (053) 231.17.86 - RrO GRANDE RS
e-mail: cmrq(Avetor net.com.br Site: WWw.CAmara.ri
ANO 2002
nde.rs.oov.br
CàmaraMunicipal do Rio Grande
PRÔJETO DE LEI
A mais antiga .1o Estado
ESTADO DO RIO CRANDE DO STIL
Presidente da Comissão
PARECER JURiDICO
Processo "+4íh0
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACIIO
Designo exercer a lunção de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a)
Deliberou a Comissão de ( Á) enviar, (
Rio Grande, L1 de
) não enviar ao Consultor Juridico.
de 2OO2
N" 2v/ü?/
( ) Em anexo
(f ) O presente projeto atende as normas
adcquado a I'ócnica Logirlativa
Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
I
Itt r.\ (itiNtiR,\t Yt I ()ttlN(). 44 r -clil'9(, 2fi]-t r 0 l()NL(5t)2tl-17-t t-[/\x (53 -t7-86-Rt(Xilt,\Nl)t.t-RS
Rio Grande, Z 2a" <- de 2OO2
c-lrmil: cnrr g(a\\,ctorialnct.conr.br silc: rvrvrv.carnara dc.rs.giov.br'
dico
SPACIIO
Na condiç de llelator (a)
( f ) ncotfro o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
e adequado a Técnica slativa
Rio de de2oO2
Rela à
l)rr: r t':'ft r: slrlrrr: li;rlrc Vrrla:r
It r"^-l￾á,/,/
l"**r-tl
r1 ntlrs @
antiga do Est:,lo
ESTADO DO RlO GRANDE DO ST'L
CAMARA MUNICIPAL DO ITIO GRANDE
coNtlssÃo DE coNst't'lulÇÃo E JUSTIÇA
PARECER pnocosso...7.Í :.L.?.. 9....
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara rrão haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
A URIDICO
I I ANTTREG NTAL
I I INADEQUADO A'I' CA LIiGISLA'I'IVA
Este é o parecer desta Conrissão
Sala das ComissOes, f{ de ('o 2
reside
lce- P idente
Me
N,I
l)rr orr,,ir,. ,iq :rrrr.rrr :i:rlrr:\trrh.l
Itr.\ (itiNt R.\t. \'t IoRtN('. .t.l | -ctit'lrí, 20o- I o tr()Nt1st)2 -t-t-l t-tr,\\ (!t )2 t l -17-8(t-Rl( xilt,\Nt »,:-Rs
c-ruail: orrrqrri'r,ctorialuct conr br silc: r..-;,,rv clrlrlrl.rioqrlnrlc ts.qov.trr
I
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara iviunicipal do Rio Grande
Of . n."523/2402
Processo n"79.930
Rio Grande, 22 demaio de2A02.
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportwridade que,
qnsaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em aÍrexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada
Ver. Pa to Ma mes
P ente
ANf,XO: "Autoriza o Executivo Municipal a term e Permissão de
Uso, de uma área de seu domínio, sifuada neste Município, com o Centro
Cultural Natiüsta Senünela do Rio Grande."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe orgãos, doe sarEu€: Salve l'idasl
RUA GÉNERAL VlTORlNo, 44í - cEP: 96.ãBÍ0 - Fol'lÉ (53) 231-17-11 - FAx (53) 231-17€6 - RIo GRANDE/ RS
e-mâil: cmro(@vetorialnet.com.br / site: www,camara.rioqrande.rs.qov.br
jan/01
Senhor Prefeito,
nlr e disfinta consideração.
ffi
Estado 
@
do Rio Grande do Sul
CàmaraMunicipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
*AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMo or prnurssÃo DE uso, DE
unra Ánne DE sEU oonnÍnro, SITUADA NEsrE uuxrcÍpro, coM o cENTRo CULTURAL
NATIVISTA SENTINELA DO RIO GRANDE."
Art. lo - Fica O Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Permissão de Uso de uma área de seu dominio, situada neste
Município, com o cENTRo CULTURÀL NATIVISTA SENTINELA Do RIo
GRANDE, com as seguintes características:
'parte da quadra 32, do Loteamento denominado
Parque Residencial São Pedro, medindo 56,00 (cinqüenta e seis) metros ao sul,
para a Rua Francisco Furtado Gomes; 56,00 (cinqüenta e seus) metros ao
norte, onde faz frente com a Rua Arquiteto Edson de Souza Mendonça; por
5ó,00 (cinqtienta e seis) metros à leste, onde confronta com área doada à
Paróquia Santa Rita de Cássia; e, 56,00 (cinqüenta e seis ) metros ao oeste,
onde confronta com área cedida à Associação dos Amigos do Parque
Residencial São Pedro."
Panigrafo Unico- O prazo do referido Termo de
Permissão de Uso é de l0 (dez) anos, contados a partir da data da publicação
da presente Lei, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2"- Esta lei entra em ügor na data de sua
publicação.
PRÉSIOE'{ÍE
T()
NTCIPAL
ANDE CÂMARA
DO RIO
VI
Doe órgãos, doe sangue: Salve üdas!
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.b[ §fr*P
ATA N'
PROCESSO N'
1e 13
1g gec
<
N" dc
ordcm
NOIVIE DOS VEREADORES FavoÉvcl Contrit Abstcnçilo
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA t/
JAIR RIZZO FERREIRA
.1 CHARLES SARAIVA L
5 CELSO KRAUSE
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
ARLINDO SCHIMIDT
I CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ
l0 CLAUDIO COSTA
lt JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA l/
l2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l3 JURANDIR PEREIRA
t{ LUIZ CARLOS DA CRAÇA
L
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l(r ONEDIR DIAS LILJA
t7 NENETO TUBINO LEMPEK
IE RUDIMARMARIN
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. BOKA
20 SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE SILVA
RESULTADO ún^eLo,-di
vo'r'AÇÃo NOMINAL
DATA:- r t/ . __^___f__- SECRETÁRIO
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FOLHAi§
.....-o..1"
P^ÍRlltôNlo
00 Rro cR^NDE 00 SU!
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
C,e*tlgn UUitt:Ciplt Ul fif e+rtF;
PRocEsso r't .-.1-a,L.3Á_.
..... -a-5-. .l ... -.p- d. 
- J Ja-e.
_ 
Lrtigo 10 _ Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão r le uso de uma área de seu domínio, situada neste Município,
COM O CENTRO CUL rURAL NATIVISTA SENTINELA Oó NiõGNÃr']óÊ:;,. ". segui ntes característir;as :
'parte da quadra 32, do Loteamento denominado parque
Residencial são Pedro, medindo 56,00 (cinquenta e seis) metros ao iur, pãrá a
Rua Francisco Furtado Gomes; s6,00 (cinquenta e seis) metros ao nort", óí0"i", fre.nte com a.Rua Arquiteto Edson de souza Mendonça; por 56,00 (cinquenta e
seis) metros à leste, onde confronta com área doada à paróquia sànta'Àltâ-oe cássia; e, 56,00 (cinquenta e seis) metros ao oeste, onde confronta com área
cedida à Associação dos Amigos do parque Residencial São pedro,'.
LEI Ne 5.640, 29 de maio de 2002.
Rio Grande, 29 de maio de 2002
Ásro o BRANCO
P pal
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
DE UMA Ánea oe SEU DoMíNIo, sriulóí NESTE MUNICíPIO, COM O CENTRO
CULTURAL NATIVISTA SENTINELA DO
BIO GBANDE.
otribuiçoes que lhe
seguinte Lei:
publicação
Cc : SM F/SMCP /UCU /CMIP J /CCNSRG/Pubticação
ni
Ri'd"ó'ÉtfisE
C PREFEITO MUNICIPAL Do RIo GRANDE, usqndo dos
c cnfere o Lei Orgônico em seu Artigo S1, lnciso lll.
F z saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
Artigo 2e - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Parágrato único - O prazo do referido Termo de pemissão
de uso é de 10 (dez) anos, contados a partir da data da pubricação da presente
Lei, podendo ser prorrogado por igual período.
RUBRICA

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