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PÁÍRrUÔrro
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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MENSAGEM/206
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor
Ver. PAULO RENATO MATTOS GOME,S
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Rio Grande, 12 de julho de 2ffi2.
Honra_nos cumprimentií_lo, oportunidade que encamiúamos a essa Colenda Casa l,egislativa p3lllpreciação
" "p.ouffio inctoso noleio ae ilii;"ü0, qo. ''AUTORIZA O EXECUTIVO IVI'UTVTCIPAL A NNÀ,iZAN !1gT{çÂo púBI,rca paRA coNcÉisío bn^ üsõ SOLO PUBLICO NA CENTRAL DE COMÉRCIO TNTõNETAT, "o
DB RIO GRANDE.''
Justificamos o presente projeto de Lei, tencendo as seguintes considerações:
A constitúção geo-morfológica do litoral-sul do nosso Estado suprimiu do nosso Município alguns recurios ã beleras rutúui. do tipo grandes rios, cascatas, escarpas, seras e montanhas. Mas, por compensação, recebemos coÀo dádiva áiriru air_u, au, paisagens mais bonitas do sul do smsil. úmás -rÀ.,-àrt * litorâneas e, inclusivã, algumas belíssimas e raras paisagens urbanas, dentre as qrurr poo"-o, citar nosso poío velho, nossas docas, nossos prédios históricos e nossas praças.
Visando pre.servar e valorizar estas paisagens, implementamos uma série
contexto
de projetos que contemplam merhorias runaamentais pLa estes sítios, tudo dentro de um maior que é a consoLidação da condição da cidàe oo nio c.-ã" "oÀo-fã't*o",*ir,i"o em nosso Estado, pois entendemos que a conúção de pólo portuário, não impede esta vocação rio-grandina, assim como não rogratazer ao úunicípio, poi si só, toaas as Équezar! ...u..o, a qte ele faz juz.
Daí. vem a necessidade de investir_se na recuperação e preservação de nossos bens naturais e arquiretônicos, sendo que, no caso presente, ,;;ü;;il,;;;J*açao
;"ffT:T: nas praças do centro urbano do Rio G.anJe, to.nou_se misLr p-ara'á eúuaçao
No que
_tange a praça Almirante Tamandaré, mais do que preservação e
recuperação, é público e notório o clamor da comunidade rio-grandina *;ilil-À;r"
"
Poder PÍbrico resqate Âquele bem comum, há muito tomaao p'o, o,,n p*Ju a".ri-."r.u comunidade, hoje alijada do mercado de trabalho.
devolvida! O povo rio-grandino exige que a praça AlmiÍante Tamandaré lhe seja
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Respeitosamente,
PÀTRtMôNto
0 ÀIO 6RANDE OO SUL
Desta forma, impuúa-se como condição primeira e inevitável' a
Íemoção dos vendedores ambulantes que ali se estabeleceram para depois pensar-se nas
,.ro.Ino. propriamente ditas. E é nesse ponto que depalamo-nos com o dilema referente ao
destino das cerca de trezentas famflias que ali buscam, diariamente, seu sustento.
Foi a partir da prêmissa de que neúum processo é gudá1el' se calcado
na mazela do povo, que decidiu-se põr ehborar e implantar o Projeto da Cenral de Comércio
Informa, através do qual a municipalidade oferece condições dignas de trabalho a este grupo
de pessoas.
oprojetocontemplatodoumconjuntodeestruturasvisandodotaro
local de condiçõeS mínimas necessárias para receber tanto os comerciantes quanto a sua
"il*"ir, protegidos da chuva e do sol, em área pavimentada, com instalações elétricas,
saniterias, iekúes públicos, um palco para a realização de shows e eYentos, iluminação para
prrrlti,
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trabalho nãs horas de mànor útensidade luminosa e ampla praça de gastronomia.
Pretende-se que a praça de gastronomia, objeto do presente projeto' seja
constituída de duas bancas para lanches e refeições e uma área cobertâ aberta para mesas e
cadeiras. Cabe salientar, que é fundamental a implantação de uma praça de gastronomia na
Central de Comércio Informal tendo em vista que, após a inauguração, estima-se que por ali
circularão diariamente milhares de pessoas entre vendedores e clientes'
O presente piojeto' portanto, visa obter a autorização para ceder sob
locação, precedida de licitação pattõa, arras áreas próprias para exploração de lancherias na
Cenúal üe Comércio informal de Rio Grande'
Sem mais para o momento, é com o princípio de- equidade que
soliêitamos a V.Exa. e Nobres Pares a devitla apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei.
BRANCO
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P ÍRIMONIO
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
''AUTORIZA
MI]NICIPAL
LICITAÇÃO
CONCESSÃO
púrr-,rco
conmncro
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PROJETO DE LEI N'046, de 12 de julho de 2002'
O BXECUTIVO
A REALTZAR pÚnlrcl PARA
DB USO DO SOLO
NA CBNTRAL DE
INFORMAL DE RIO
Art. L" - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado arealizar Licitação Pública para concessão do uso do solo
público na Central de Comércio Informal de Rio Grande'
Art.z" - Serão licitados dois espaços na Central de
comércio Informal, próprios para implantação de bancas destinadas
ao comércio de lanches e refeições.
Parágrafo Único - As bancas a que se refere o caput
deste Artigo compórão a Praça de Gastronomia da Central de
Comércio Informal.
Art.3" - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Rio Grrnde.Rde julho de2ffi2'
^ BRANCO
uni.cipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEÀ/í246 P,% et-,tJ0oC.§@Ü !t(
Rio Grande, 14 de agosto de 2002.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade que encaminhamos a essa
Colenda Casa l.egislativa as plantas do Projeto da Cental de Comércio Informal, a fim de
serem anexadas ao Pmjeto de [,ei no 046, enviado pela Mensagern/206, que solicita
autorização para realiaação de licitação pública para coocessão de uso do solo público na
Cenral de Comércio Informal do Rio Grande.
Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevemo-nos,
Respeitosamente,
FÁBIO BRANCO
Excelentíssimo Senhor
Yer. PAULO RENATO MATIOS GOME'S
DD. Presidente ds Çâmsra Mrrniçipsl
NESTA
Fllollwa trrlelpal do
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CENTRAL DE COMÉRCIO INFORMAL
DE RIO GRANDE
QUADRO DE ÁREAS
Área Total do Terreno 3.120,33 m2
Área de Cada Banca 4,00 m2
Número Total de Bancas 255
Area da Cobertura das Bancas 2.100,00 m,
Área dos Sanitários Públicos 44,98 m2
Área do Palco de Eventos 49,98 m2
Área da Praça de Alimentação 32,12 m2
Área de Cada Lancheria 16,52 m2
Número de Lanchenas 02
Área Total da Praça de Alimentação 65,16 m2
Área Coberta Total 2.194,06 m2
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EST'ADO DO RIO GRANDE DO SIIICAMAI{A MUNICII'AL DO I{IO GITANI)I.]
coNrlssÂO DD coNs'r'l'r'Llr(lÀo ti.lUS'l l(lÂ
PARECEtT PRo(]ESSO 50.1$4
Esta Cornissão. após apreciar o l)rojeto, constante do l'rocesso acittta enutnerado,
declara não haver inrpedinrento a sua tranritação.
INCONST'I'I'UCIoNAL
AN í»r<'rl
I I ,\N ilrrl](;lNr ,\ l,
I I lNAl)n:QtrAlx),\'l (-^ t,t,:(; lst.,\'l lv,\
Sala das Conrissires. 0b <le
l) SI cnlc
Vice-l)residerrte
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I\í enrbrcr
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Este é o pareoer desta Cotttissão.
l)rx órrnos- dor: santuc: Salvc Vitlas!
R(',\(iliNliR,\l.llloRlN().441'CIiP:96200-11o roNt:(Jl)21l - 17-l l -[^X (5:] )2:r l - l ?-ll6-RI( x iR
^Nl)ll-RS c-rnail: cmrq(ii)vctorialnct.com.br sitc: www.carmra.rioqrattdc. rs.qov.bt
^NO/200I
^
rÍ).r i< @ttrg.t,lo Í,.;l,r,lrr
us t)tDo l)o r () (;R^NDl.] l)o slll,
CAMAI{A MUNICII'AL DO I{IO GI{ANI)IJ
t)tisP,\Cilo l)roccsso rr"
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
Presidente da Contissão
3o.bts4
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
I
ot.. lz§(48.ã.k.-..... ..
) enviar, Çd não enviar ao Consultor Juridico.
06 de .4qDlL,= de zoo2
( ) l:ttt \()
( )Opresentep
a<Ict;trado a
'
PAIIECER JURiDICO N"
atende as normas Constitucionais, Juridicas. l{egirtterrlais e
lécrri ca islat iva
llio Grande, de de 2oO2
('onsu ltor .lrrr idico
DESPACIIO
Na condição de Relator (a) .
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundarnentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
(; O pr"."ut" projeto atentle t é adequado a'l-écnica Leg
as normas Constitucionais. Juritlicas. lleqinrentais e
islativa.
Rio Gra oC de de 2Ct02
e ato a
srrrlrr. li:rlr.: Vr,Lr r
Rl ,,\ ( itiNIi{t _\t \ nr IllN(). 44 t -ctit':96 2rx,-t}lo t()NI:.(5:})2I-t7- -t:.\I (i1)? ,t?,taí,,Iu( x iR \:il)t;,Rs
c-nrail:_cnrrg(i vctori:rlllct. corn. br sitc: rvrvrv.carrrara. r iogr lndr:. rs.gov. br
(
Estado do Rio Grande do Sul
\É.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n."858/2002
Processo n'80.481
Rio Grande,27 de agosto de2002.
Senhor Prefeito,
Sendo o que para o momento aproveltamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e e distinta co
Ver. Pa to Gomes
ANEXO: " Autoriza o Executivo Municipal izar licitação blica para
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gcaerel Vltorho, 441 - CEP 962()()-31() - Fonc (531 231-l7ll - Far (53) 231-L7A6 - Rto Graade - Rlt
c-mait q6!.g;ystorialtret.coE.b! eltc: q.s,ç,.ç4saala.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE vII,As!
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
concessão de uso do solo público na Central de Comércio Informal de Rio
Grande.'
Estado do Rio Grande do Sul cÂuena MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR LICITAÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÂO
DE IISO DO SOLO PÚBLICO NA CENTRAL DE
COMERCIO INT'ORMAL DE RIO GRANDE'
Art l" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realtzar Licitação Pública para concessão do uso do solo público na Central de
COMERCIO Informal de Rio GraÍde.
Afi" 2'- Serão licitados dois espaços na Central de
Comercio Informal, próprios para implantação de bancas destinadas ao comércio de
lanches e refeições.
Parágrafo Único - As bancas a que se refere o caput deste
Artigo comporão aPraça de Gastronomia da Central de Comercio Informal.
Art 3"- Esta lei enffa em ügor na data de sua publicação.
CÂMdF.A
!.,;
Í'rÍTCIPAL
\
? 4liDE
PRESTOET';lE
Rua cleoeral vltorh.o, 441 - CEP 962()()-31() - Fore (53) 231-l7ll - rar (531 231-L7A6 - Rio Grarde - RS
e-ttlalt cmrBrvetorialret.coE.bÍ site: wws.ca-ara.riograade.rs.gov.bl
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGTIE: SAI,VE VIDAS!
^,^n 485 )
PRocEssoN. 9O.Agl
voraçÃo NoMTNAL
DArA: €,6 O9 AAD e
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra Ab6tcnçâo
I
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA t/
.1 CHARLES SARAIVA t/
5 CELSO KRAUSEPEREIRA lr/
(, ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO t/
'l ARLINDO SCHIMIDT
8
9 CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ Ll
l0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
ll t/
t2 t/
JURANDIR PEREIRA
/
I.l LUZ CARLOS DA GRAÇA
/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t6 ONEDTR DIAS LILJA
l7 RENATO TUBINO LEMPEK L/
l8
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA.BOKA t/
2() SURAMA SANl'os t/
2t WILSON I]A ISTA DUAR'IE I)A SILVA
/
4a
a
SE t{to
PAULO RENATO MATTOS GOMES
CIRO CARDOSO LOPES
lr/
JULIO CEZAR JORGE MARTINS
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l3
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RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO
RESTJLTADO:
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L
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Ri'd"ê'fixfisE
PAT RI[IÔNIO
DO RIO GÂANOE DO SlJL
IJ,I No 5.671, de 30 de agosto de 2002.
,'AUTORIZA O H(ECUTTVO MT'NICIPAL A
REATJZ.AR rICrrAÇÃO PÚBucA PARA
CONCESSÃO DE USO DO SOLO PÚBI,ICO NA
CENTRAL DE COMÉIRCIO INFORMAL DE RIO
GRANDE'"
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, em exercício, usando das
atribuições que the confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso ltr'
Faz saber que a Câmara Municipat aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
ArL 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reaTizar Licitação Pública para concessâo do uso do solo público na central de
Comércio Informal de Rio Grande'
ArL 20 - Serâo licitados dois espaços na Central de Comércio
Informal, próprios para implantaçâo de bancas destinadas ao comércio de lanúes e
refeições.
Parágrafo Único 'As bancas a que se refere o caPut deste Artigo
comporáo a Praça de Gasàonomia da Central de Comércio Informal'
Art. 30 - Esta lei enua em vigor na data da sua pubücaçâo'
fuo Grande, 30 de agosto de 2O02.
JUAREZ ELOS TORRO
O^illfÍ, co PltílElÍO
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íl(hrÂDO j
cc : SMF/ SMCP,/WE/ SMSU/ SMA/PJ/ CNÜ/Publicoção
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito Municipal em Exercíeio