't* ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIÍURA ÍIIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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U' ç{à '?es.L rt ódr xFôu.^ rir I(IO GRÁND-[,
Excelentíssimo Senhor
Ver. PAULORENÂTOMATTOS GOMF.S
DD. Presidente da Câmara Municipal
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MENSAGENI/254
Rio Grande, 22 de agosto de 2C0,2.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimenú-lo, oportunidade em que encaminhamos através do
presente o incluso PROJETO DE LEI no 064, que DÁ NOVA REDAçÃO ÀO ARTIGO 2'DA
LEI 2587, DE 08 DE MAro DE 192.
opresenteProjetodelrivisacorrigirerronasmediçõesdoterÍenodoadoatravés
da mencionada lri ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para construção da Escola
Estadual Brigadeiro José da Silva Paes'
CenosdepodermoscontârcomocostumeiroapoiodesseL,egislativo,reiteramos
a V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração'
Re tosamente,
Ánro BRANCO
unicipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N" 064, de22 dle agosto de ?,002
DÁ Nova REDAÇÃo ao ARTrco
2" DL LEt 2587, DE 08 DE MAIO
DEtn2.
Artigo 1. - Fica alterada a redação do Artigo T da l*i n" 2.5g7, de
08 de maio de t9'72, que AUTORZA O E)(ECUTM MUúCPAL A DOAR io
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SI]L tJM TERRENO DO DOMÍNIO
MUMCTPAL PARA CONSTRUÇÃO DO cRUpO ESCOLAR BRTGADETRO JOSÉ DA
SILVA PAES, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2o - O terreno de que trata o Artigo 1o tem as seguintes
características:
- Um terreno de domínio municipal, constituído de parte da praça do Bairro
Lar Gaúcho, no quartefuão situado entre a Rua Dr. Isnard poester peixoto, a
Rua General Bertoldo Klinger, a Rua Álvaro Delfino e a Rua Dr. Iiízaro
Ludovico Zameúof, meündo 80,80m (oitenta metros e oitenta centímetros)
de frente ao sul, na direção E-O onde confronta-se com a Rua Dr. Isnard
Poester Peixoto, lado par, daí 35,90m (Einta e cinco metros e noventa
centímetros) a oeste na direção S - N, onde confronta-se com a área
remanescente da Praça; daí 81,15m (oitenta e um metros e guinze
centímetros) ao norte na direção O-E, onde confronta-se com a Rua Álvaro
Delfino; daí 35,90m (tdnta e cinco metros e noventa cenímetros) a leste na
direção N-S, onde confronta-se com a Rua Dr. Lázaro Ludovido Zamenhof
com a qual faz esquina, conforme constante do Laudo de Medidas e
ConÍrontações e planta que fazem parte integrante da presente l,ei.
Aúigo 2'- Esta ki entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 22 de agosto de2h2.
F BRANCO
pal
cc: SMF/SMCP/UCUruLT/PJ/CI!í/cESP/Publicação
OD
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
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LAUDO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇOES
ESCOLA ESTADUAL BRIGADEIRO JOSE DA SILVA PAES
Imóvel- Rua Dr. Isnard Poester Peixoto esquina Rua Lázaro Ludovico Zamenhof
Um terreno de domínio municipal, constituído de parte da praça do Bairro Lar
Gaúcho, no quarteirão situado entre a Rua Dr. Isnard Poester Peixoto, a Rua
General Bertoldo Klinger, a Rua Álvaro Delfino e a Rua Dr. Lázaro Ludovico
Zamenhof, medindo 80,80 m (oitenta metros e oitentâ centímetros) de frente ao sul,
na direção E - O onde confronta-se com a Rua Dr. Isnard Poester Peixoto, lado
par, daí 35,90 m (trinta e cinco metros e noventa centímetros) a oeste na direção S
- N onde confronta-se com â área remanescente da praça; daí 81,15, m (oitenta e
um metros e quinze centímetros) ao norte na direção O - E onde confronta-se com
a Rua Alvaro Delfino; daí 35,90m (trinta e cinco metros e noventa centímetros
RIO GRATIDE
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Doe Orgãos, doe sangue: Salr e Vidas!
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leste na direção N - S onde confronta-se com a Rua Dr.
com a qual faz esquina.
, 9e:É.
Generâl Neto, n' 34 - Fone/Fax: (53) 233-8434 - Centro - CEP 96200-010 - Rio GrâÍde - RS
ESTADO DO RIO GRÁ}iDE DO §UL
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE
[El N.o 2 5A?
I, malo I 972.
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AUTORIZA O EXECUTIVO I'IUNICIPAL A OOAR
ao covÊnruo o0 ESTADo o0 RIo cRANDE D0 suL uÍl /
TERREI,IO OO OOI'IÍNTO MUNICIPAL PARA CONSTRUçAO OO
GRUPO ESCOLAR NBRIGADEIRO JOSÉ OA SILVA PAESN.
CID SCARONE VIEIRA, Prefêito llunicipal de Rlo
Grande, usando das atribulqões que 8e confere a Lei orgânica eD seu artlgo
62, inciso II,
FAÇo SABER que a Cânara Municipal aproYou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Ar t. Ic -
oal a doar ao Govârno do Estado do
bo domínio municipal, situado no I
tacionaf LAR GAUCH0rParte da Praça
Espora4ça, ondE ee encontta congtr
RO JOSÉ DA SILVA PAES.
Autoriza o Executivo fiunlclR
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samento da Cooperativa Habl
An doada ao mu'nlcipÍo, Ullã
do o Grupo Escolar BRIGA0EI
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dominio mun icip t6 para a rua Ái
Art.2c - 0 terreqo de que trata o artima irraquLarrcom a área euperficial -ê ta as sãguinl,es dimensães â confrontações:
e-sul Pazendo Prente para a rua Lázaro ..
,00 m na direção leste-oEste fazsndo fren 'gó"átà" peixóto ; 20,00 m na direção sul
rreno do domínio municipal ;. 1510Ç T naitando com o mesmo terteno do dominio murl
ããã "út-nô"te limitando com o m6smo t'et'f
àl e Blr50 m na direção oeste-lesta fazen
varo DelfÍno, Pechando o perimetro.
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data de sua publicação, revogadas as dia LeÍ entrará em vigor
eposições enn con trár io. Art.3e ' Est
PREFE UR A Í!U IPAL DE RIO CRANDE,
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8 de maic de ! 972.
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Pi:IEFE]T
cc/ T.Itl. D. s.
Projeto de LeÍ ns 10
CIq-SOROP-P J.StíICP-SÍíIF-C AC.AF I XAR.
OL A§ oí
A mais antiga clo Esta.lo
ES'I'ADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coNllssÃO DE coNS'r'r'l'urÇÃo D JUS'r'rÇ^
PARECER PIIOCESSO,,. x4i
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não hnver irrrpedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
I I ANl' tc()
I I AN'.r'lREGllvlliN
I I TNADEQT.JAI)OATECNT r,tcclst,A'r'rvA
Este é o parecer desta Courissão
Sala das Conrissões, +fo" irq't-* de
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Vice-Pres te
Sccrctár'io
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sill Solve Vidas
RLIA CÊNERiU, VlToRlNo. 441-CEP:96.200-l l0 - FONE(J3)2ll.l7-l I -F/L\ (51)231-17-86-RIO(iRANDE-RS
c-lnail: cnlrqí«)vctorialnct.com.br sitc: www.caruara.riograldc.rs.gov.br
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A rnilis @arltiga.lo Est.r,io
ES'I'ADO DO RIO GRANDE DO SI]L
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
(o). .á.... âiorttfr.U
DESPACHO Processo rr"
Designo para exercer a lunção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
)0.=47
Deliberou a Comissão de ( §r.&li?;, () não enviar ao
Rio Grande, )í de
PARECER JURiDICO
( )EÍll
Juridico.
N'
o
( )o presente pÍoJ atende as normas Constitucionais, Juridicas, Reginrentais e
adequado a Tecni ca islativa
Rio Grande, de 2OOz
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razôes em separado
(y' ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, [teginrentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Crand * de 2002.
l),r: ottlios, r
-' llt t (iliNliRÂ1. Vl l ()lllNO. 44 | -CliP:96 2t)o-l I Ir()NIi(51
c-nrail :-clrr rg(r]yç1q!alllct.coll) br sitc:
:rt-t7-l -F,\ (51 -t -86-Rt(Xit
^Nt)ri-Rs râ .qs.gov..br
ç
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n."898/2002
Processo n'80.713
Rio Grande, 1 7 de setembro de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentri-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo paÍa renovar os protestos de elevada e distinta
Ver. Pa mes
ANEXO: "Dá nova redaçâo ao Artigo 2' da Lei 2.587, de 08 de maio dle 1972."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Ci,eaeraMtoriro, 441 - CEP 962()(}-310 - Fore (531 231-l7ll - Fax (531 231-a786 - Rio Grarde - RS
e-mail: cmrg'a-vetoriâIaet.coE.br site: wrs.eaEa!a.riograDde,$.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
M
P te
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*DÁ NovA REDAÇÃo Ao aRTIGo
2" DA LEI 2.587, Df, 08 DE MAIO D81972."
Aú. 1' - Fica alterada a redação do Artigo 2o da Lei no
2.587, de 08 de maio de 1972, que AI-ITORZA O E)GCUTTVO MLINICIPAL A DOAR
AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UM TERRENO DO DOMíNO
MLTNTCTPAL PARA CONSTRUÇÃO OO CRUpO ESCOLAR BRIGADERIO JOSE DA SILVA
PAES, que passa a ter a seguinte redação:
*Artigo 2o- O terreno de que trata o Artigo lo tem as
seguintes características;
-Um terreno de dominio municipal, constituído de parte da Praça do Bairro
Lar Gaúcho, no quarteirão situado entre a Rua Dr. Isnard Poester Peixoto,
a Rua General Bertoldo Klinger, a Rua Álvaro Delfino e a Rua Dr. Liuxo
Ludovico Zamenhof, medindo 80,80 ( oitenta metros e oitenta centímetros)
de frente ao sul, na direção E-O onde confronta-se com a Rua Dr. Isnard
Poester Peixoto, lado par, daí 35,90m (trinta e cinco metros e noventa
centímetros) a oeste na direção S-N, onde confronta-se com a área
remanescente da Praça, daí 8l.l5m (oitenta e um metros e quinze
centimetros) ao norte na direção O-E, onde confronta-se com a Rua Ávaro
Delfino; dai 35,9&n (üinta e cinco metros e noventa centímetros) a leste na
direção N-S, onde confronta-se com a Rua T)r.Lívaro Ludoüco Zarnenhof
com a qual faz esquina, conforme constante do Laudo de Medidas e
Confrontações e planta que fazem parte integlante da presente Lei."
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Rua ccrreral vitorilo, 441 - CEP 962()0-31() - Í.ore (53) 231-t7ll - Far (53) 231-17A6 - Rio Gtande - RS
e-!oail: cEÍíavetorialaet,coE.br eite: wss.caoala.riograrde.rs.gov.br
I'OE óRGÃOS, I'OE SANGTIE: SALVE VIDAS!
Art 2"- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.683, de 23 de setembro de 2002
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Riü"ó'ilxfi'óE
PÂÍRtMôNto
DO RIO GRANDÉ OO SUL
L, nt(i tjOLHÊ\S
....-§.2._. ..
DÁ NovA R-EDAÇÃO Ao ARTrco
2' DA LEI N' 2.587, DE 08 DE
MAIO DE 1972.
O PR-EFEIIO MUNICIPÀL DO RIO GRÂNDE, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso IIl.
Faz saber que a Câmam MuniÇipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leil
Artigo 1" - Fica alterada a redação do Artigo 2" da Lei n" 2.587 , de
08 de maio de 1972, que AUTORZA O EXECUTIVO MUNICIPAI A DOAR AO
GOVERNO DO ESTADb DO RIO GRANDE DO SUL UM TERRENO DO DOMÍNIO
MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÂO DO GRUPO ESCOLAR BRIGADEIRO JOSÉ DA
SILVA PAES, que passa a ter a scguinte rcdação:
Artigo 2" - O teneno de que tÍala o Artigo lo tem as seguintes
caÍacteúslicas:
- Um terreno de domínio municipal, constituído de parte da Praça do Bairro
Lar Gaúcho, no quaÍeirão situado entre a Rua Dr. Isnard Poester Peixoto, a
Rua General Bertoldo Klinger, a Rua Álvaro Deltino e a Rua Dr. Láz.aro
Ludovico Zamenhof, medindo 80,80m (oitenta metros e oitenta centímctros)
de frente ao sul, na direção E-O onde confronta-se com a Rua Dr. Isnard
Poester Peixoto, lado par, daí 35,90m (trinta e cinco metros e novcnta
ccntímetros) a oeste na direção S-N, onde confronta-se com a árca
remancscente da Praça; daí 81,15m (oitcnta e um mctros c guinz-e
centímeEos) ao noÍe na direção O-8, onde confronta-se com a Rua Alvaro
Dcllino; daí 35,90m (trintâ e cinco metros e noventa ccntímetros) a lcstc na
dircção N-S, onde confronta-se com a Rua Dr. Lázaro Ludovido Zamenhof
com a qual faz esquina, conforme constante do Laudo de Medidas e
Confrontações e planta que fazem parte integrante da presente Lei.
Artigo 2" - Esta Lci entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PRE,FEITO,
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