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materia nº 66/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 66 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR UM TERRENO DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA REFERIDA ÁREA PÚBLICA, EM CARÁTER PRECÁRIO, COM O LAR DOM FREDERICO DIDONET.
native_id33023

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ALIENAÇÃO DE TERRENOS/2002. LEI N° 5.676/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PârRtuôNro
OO RIO GRANDE DO SUL
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MENSAGEÀ[/256
Rio Grande, 22 de agosto de 2m2.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos através do
presente o incluso PROJETO DE LEI no 066, que AUTORIZA O PODER E(ECUTM A
DESAFETAR T'M TERRENO DE DOMÍNTO PÚBIICO MI,]NTCIPÀL E A FIRI\'IAR TERMO
DE PERMISSÃO DE USO DA REFERIDA ÁrcE PÚSUCÀ EM CARÁTER PRECÁRIO, COM
O LARDOM FREDERICO DIDONET.
O presente Projeto de Lei visa atender solicitação da Comunidade Nossa Senhora
dos Navegantes, que através da Entidade LAR DOM FREDERICO DIDONET possa ampliar seus
trabalhos sociais, prestados junto a comunidade das famílias menos favorecidas do seu Bairro e
arredores.
Atualmente a referida entidade atende em média 30 crianças e pretende atender
adolescentes com atividades extra-escolarcs.
Certos de podermos conhr com o costumeiro apoio desse lrgislativo, reiteÍamos
a V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
spel te
Excelentíssimo Senhor
Ver. PAULO RENÀTO MATTOS GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NF.STA
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BRANCO
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO ft úd! xrFô.r.^ Í:r 72*
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PÀÍRrUÔ rO
OO RIO GRANOE OO SUL
PROJETO DE r.Fr No 066, de 22 de agosto de 20
AUTORIZÂ O PODER E)(ECUTÍVO A
DESÂFETÂRt'M TERRENO DE DOMÍNTO
PÚBTICO MI]MCIPAL E .A FIRMAR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA
RNFERIDAÁREA PÚBUCÁ" EM CARÁIm.
PRECÁRIO, COM O IÂR DOM
FREDERICO DIDONET.
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar um
terreno de domínio público municipal, para firu de firmatura de Termo de Permissão
de Uso, caráter precário, com o lÂR DOM FREDERICO DIDONET.
Artigo 20 - A área desafetada tem as seguintes medidas e
confrontações :
Ánsa nnserrrnoR
Um terreno de domínio municipal, constituído de parte da
Praça do Bairro lar Gaúcho, no quarteirâo situado entre a Rua Dr. Isnard Poester
Peixoto, a Rua General Benoldo Klinger, a Rua Álvaro Delfino e a Rua Dr. lÁzaro
tudoüco Zamenhol sendo parte de um todo maior, medindo 21,15m (vinte e um
metros e quinze centímetros) de frente ao norte na direção O-E, onde confronta-se
com a Rua Álvaro Delfino, lado ímpar, daí 35,90m (trinta e cinco metros e noventa
centímetros) a leste na direção N-S, onde confronta-se com o imóvel doado ao
Govemo do Estado do Rio Grande do Sul, onde está implantada a Escola Estadual
Brigadeiro José da Silva Paes; daí 21,50m (vinte e um metros e cinquenta
centímetros) ao sul, na direção E-O, onde confronta-se com a Rua Isnard Poester
Peixoto, daí 35,90m (uinta e cinco metros e noventa centímetros) a oeste na direção
S-N, onde conÍronta-se com o imóvel doado a Mitra Diocesana de Bjo Grande, onde
esuí implantada a Capela Nossa Senhora dos Navegantes, fechando o perÍmetro,
distante este ponto, 23,00m (vinte e três metros) da esquina da Rua General
Bertoldo Ktinger, confome constante do laudo de Medidas e Confrontações e planta
que fazem parte integrante da presente lci.
Artigo 30 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a
firmar Termo de Permissão de Uso de Á,rea Pública, em caráter precário, com o lÂR
DOM FREDERICO DIDONET, Entidade que presta trabalho social junto a
comunidade Nossa Senhora dos Navegantes.
Artigo 40 - A Permissão é concedida à título gratuito, pelo
prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período,
benfeitorias erigidas ao Patrimônio Público Municipal ao término do e
mencionado ou se antes a finalidade não estiver sendo alcançada.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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-T(IO GRANDI],
P TRTUôI|O
OO RIO GRANDE DO SUI o
.Artigo 50 - Não caberá a qualquer das partes, por
motivo ou a qualquer tempo, indenização pela permissão de uso da iárea'
Artigo 60 - Não é permitido a permissionária subJocar ou
utilizar a área pública reúda para qualquer outra finalidade que não seja a cortida
no Artigo 20 da Presente lci.
qualquer
Artigo 70 A presente Permissão de Uso não isenta a
permissionária do pagamento de impostos e tzxas incidentes pela utiüzação da
referida iírea.
Artigo 80 - Esta I,ei entra em vigor na data de sua publicaçáo'
GABINETE DO PREFEITO,22 de agosto de2ffi2.
BRANCO
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cc: SMF/SMCP/UCU NLT tPJ I CMll-DD/Publicação
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CRECHE LAR D. FREDERICO DIDONET
Imóvel- Praça Bairuo Lar Gaucho
LAUDO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇOES
Rio Grande Rs,08 ulho de 2002
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Autor do Levantumento
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General Neto, n'34 - Fone/Far: (53) - Centlo
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Estado do Rio Grande do Sul
PRE,FEITURA MTJNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
DESCRIÇÃO DE ÁREA PARA PERMISSÃO DE USO
(Jm terreno de domínio municipal, consíituido de parte da
praça do Bairro Lar Gaucho' no quarteirdo situado entre a Rua Dr. Isnard 'Poister Peixoto, a Ruo Gen. Beitoldo Klinger, a Rua Álvoro Delfino e a
Rua Dr. Lázaro Ludovico Zamenhof, sendo parte de um todo maior,
medindo 21,15m (vinte e urn metros e quinze centimetros) defrente ao norte
na direção O-8, onde conÍronta-se com à Rua Alvaro De(ino, lado ímpar;
doi 35,90m Qrinta e cinco metros e noventa centimetros) a leste, na direçdo
N-S onde confronta-se com o imóvel doudo ao Governo do Estado do Rio
Grande do Sul onde esta implantodo a Escola Estadual Brigadeiro José da
Silva Paes; dai 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centimetros) ao sul
na direção E-O onde confronta-se com a Rua Dr, Isnard Poester Peixoto;
dui 35,90m (trinío e cinco metros e noventa centimetros) s oeste na direção
S-N onde confrontuse com o imóvel tloado a Mitra Diocesana de Rio
Grande, onde esto implantoda a Capela Nassa Senhora dos Navegantes,
fechando o perimetro, distante este ponto, 23,00m (vinte e tres metros) da
esquina do Rua Gen. Bertoldo Klinger.
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PREFEIIURA MUNICIPAT. DE RIO GRANDE
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lÚú:rTr.crcl.Utr.DE o1rilRrt,.loS, conro a
seguir se tieàcre.re. Àosvinte e oito(28) -dias do nâs de Julho de ri*" noveôenios e
sete-'ita e ura (1 971 ), nestâ cldade. de.. R1o Grairle, Dstaclo üo R;c Gran:e
do srrl 
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no Glbinetc ca pref r.' 1:uff. -iiur1ei. pcl , 
en:lo aÍ ;::ese-tes oc Êe -
nhores:. cicl scarol:e Yieire, j)refci.tc l.luni?rDar ; ljnienheiro -lL1fredo Ilueh, iec:cetário iir:::icipal .de Ooor;cienação e Ilanejanonto ; E.n5enheiro
Agr'ônoao ,"'.:.-iis to ces:.i r,cpes, uhef e do Gi.binete do }refci.to, co:-igo I
Lfrc;l '..'. iic'..'en, r'ir:ti.i:3:' de 5ec:.ete:'ia. pc..i:,ão 5, avíL:rço ,, Iei.s.da no
\íjhi11.J-:e lj::ec'.ltj.vc- .!t::.cior fl:, i li.:1Lr:.c dc ....rirrin: r:.i:,:::;Za, quL o ?:tesen_ te 1a'..:rc, (.crl.í)e-... e e e.t: o s,.:t:l.cr- C.ct;Lot João l;::.i^.rrjtr Ia:.:ei:o l,ages, na
riualida'r.e ie Di:etor ce ].,.j.:i (i !- Ú c ,; c I f j ri. c0c,pjrií,lryr1, l!.-
BrTl:c ríJ::r'.I ,D oPlnrlR.rcs, eo:: sede à :'rre (ier1. Baeelc.=, 46?, nestà cida- le ie :'i:c c an'f,€ , 
e pelo rlsa'r:c foi dito , o ue vinha assinar o presente
tê:'r:o .ie aoàção d.e á:'eas d e terreno para '.'j.as or.íblicas, ce conÍornnidace
con o lrocesso rúmero z 66sl7l, de 7-7-71 e projeto de loteaEento n9
14.CSC, pt:otocclaCo sob :.'.ríne=o ,.l.S7l]- 967 e, aj_nda, despacho exarado I
e: 20-l-53, cono a seÍruir s e descre.re :
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ttrR GÁÚC:t o :I.IDÀ. -COopr-RÂTrvÁp.Ê3ItÂcIc]{Âl I
D,? ol'il:lÍjtros doa à p:eeÍe:tura l,iu:ricipal de Rio Grande iuna área de ter￾Ieno lara utilid.eâe príblrca, com una.. ár.ea suoerficiar. total d.e c, 12.51Or1On-, senCo Z?.494rg4m. para abertu:ra de quo.tcrze(f4) ru
0'.ras(2) pr3ças e um(1) Io::1.adouro, a segulr ali scrinina-dos I ccrl a
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LLl.-
A mai5 antiga .lo Esta.lo ,
ES'I'ADO IIO RIO GRANDE DO §UL
CAMAI{A MUNICIPAL DO RIO CRANDE
PAIIECER
Esta Cornissão, apôs apreciar o Projeto, constante do Processo acitna enunterado,
declara nio lrnver irnpedirnento a sua tramitação.
INCONS-I'ITUCIONAL
AN ull)tco
I I AN'.l'iltUGrÍvl li L
I I tN^DEQ[rAtX)ATECN
l3ste é o parecer desta Coutissào.
A r.ri(:rst.A l lv^
0
tr Sala das Conrissôes, de lqu\tP
Vice-P idente
Sccrctár'io
enl o
l)tE ôrcllos- dtlr: $nsuc: Solvc Vidas!
Rtt^ Gr.NnR i\|. vlToRlNo. 441-C[.P:96.200-] l0 - [oNE(51)2] l -17't l -F/1!\ (r])211-17'86-RICXiR ANDE RS
c-rnail: cnlrgf4)vctorialnct.com.br sitc: www.cartura.rioqrandc.rs.eov.br
ANO/2001
corvllssÃo DE coNS'r'i'l'urÇÃo E JUS'l'rÇ^
P r.oc Es so.... Y P.' 3.L5...
A tnili< @arttigà Jo Estr,lo
ES'I'AI'O DO RIO GRÂNDE DO SIIL
CAMAITA IVIUNICIPAL DO RIO GITANDE
DESPACIIO Processo n" 40,71Ç
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
l-4p.tw.'ne.... . ..
Deliberou a Comissão ae (Jett@ t$ não enviar ao Consultor Juridico
Rio Grande, de ,
(t
F.
(a) .. o
2 2
PARECER .IUNiOICO N"
( )Ent atr
( ) O presente projeto as normas Constitucionais, Juridicas, Regintentais e
adequado a Tecnica Legi S
Rio Grande, de de 7OO2
Consultor Juridico
ente
DESPACI{O
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
{y') O pr.r.nt" projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, tteginrentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grand a§ ta e 2002. a
I )'i: rtrl'n' rr'§rlr
.' lt(t,\(iliNlillÂl- Vll()ltlNo.44l-Cfn196. lo [( 5l)211
c-rnail :_c rr rgLo yc!orif, h\ct. r,r1._tr,q
t. | 7-8í-Rt( X)lt,\Nt)t;-Rs
Ía dc.rs.gov.br'
?-t t￾L
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of . r."86612002
Processo n'80.715
Rio Grande,09 de setembro de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentríJo, oportunidade que,
encaminharnos a Vossa Excelência, Projeto de l,ei em anexo, aprovado em sessão
realizaü no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos pÍra o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Paulo Ma mes
Presiden
ANEXO: "Autoriza o Poder Executivo a desafetar um terreno de domínio
público municipal e alirmar termo de permissão de uso da referida área
pública, em caráter precário, com o Lar Dom Frederico Didonet."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ru.a cGlcral vitoriDo, .l4l - CEP 962()0-3 rO - Forc (531 231-l7ll - Far (531 231-1786 - Rio Grerdc - RS
e-ltrai& cE gfr'vetorirhet.coE.bÍ glte: rrr.c"-r.e.riogr.tdê.E.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*AUOTIRZA O PODER
EXECUTIVO A DESAFETAR UM TERRENO DE
DOMÍNIo PÚBLICO MUNICIPAL E A FIRMAR
TERJVÍO DE PERMISSÃO NT USO DA REFERIDA Ánrl rúnr,rca, EM cARÁTER pRDCÁRro, coM o
II\R DOM FREDERICO DIDONET.'
confrontações, ^*go 
2'- A á'rea desafetada tem as seguintes medidas e
Ánsaps5asrADA
Um terreno de domínio municipal, constihrído de parte da
Praça do Bairro Lar Gaúcho, no quarteirão situado entre a Rua Dr. Isnard Poester
Peixoto, a Rua General Bertoldo Klinger, a Rua Álvaro Delfino e a Rua Dr. Lázaro
Ludoüco Zarneúof, sendo parte de um todo maior, medindo 21,15 (vinte e um
metros e quinze centímetros de frente ao norte, na direção O-E onde confronta-se
com a Rua Alvaro Delfino, lado impar, dai 35,90m (hinta e cinco meúos e noventa
centímehos) a leste na direção -N-S, onde confronta-se com o imóvel doado ao
Govemo do Estado do Rio Grande do Sul, onde está implantada a Escola Estadual
Brigadeiro José da Silva Paes; daí 21,50m (vinte eu metros e cinqüenta
centimetros)ao sul na direção E-O, onde confronta-se com a Rua Isnard Poester
Peixoto; daí 35,90m (trinta e cinco metros e noventa centímetros) a oeste na direção
SN, onde confronta-se com o imóvel doado à Mitra Docesana de Rio Grande, onde
está implantada a Capela Nossa Seúora dos Navegantes, fechando o perímetro
distante este ponto, 23,00m (ünte e três metros) da esquina da Rua General Bertoldo
Klinger, conforme constante do Laudo de Medidas e Confrontações e planta que
fazem parte integrante da presente Lei."
Art. 3o- Fica autorizado o Poder Executivo Mrmicipal, a
firmar Termo de Permissão de Uso de Área Pública, em caráter precário, com o LAR
DOM FREDERICO DIDONET, Entidade
comtmidade Nossa Seúora dos Navegantes.
que presta trabalho social unto
Rua GeneÍal Vitorho, 441 - cEP 96200-310 - Foae (53) 231-l7lL - l.a.t (53
e-Dait cÉrg'ávetori.hct.coE.bÍ site: vrs.caaara.riogrsrdê.rr.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SÂJ{GTIE: SALVE VIDAST
CÂMA R-'\ !:'1:1-I|IICIPAL
DO Ril .P.rll/DE
VI
Art l'- Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar um
terreno de dominio público municipal, para fins de firrratura de Termo de Perrnissão
de Uso, caráterpreciirio, com o LAR DOMFREDERICO DIDONET
!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art 4'- A Permissão é concedida à título gratuito, pelo
prazo de 10 (dez) anos, podendo ser proÍrogado por igual período, revertendo as
benfeitorias erigidas ao Patrimônio Priblico Municipal ao término do espaço temporal
mencionado ou se aÍrtes a finalidade nâo estiver sendo alcançada.
Art 5"- Não caberá a qualquer das partes, por qualquer
motivo ou a qualquer tempo, indenização pela permissão de uso da área.
utilizararíreapúbrica..ááfi IX"d,f ffi*t"i,ãffi ;'Jlil"J:'jXfr ,H
no Artigo 2o da presente Lei.
permissioniiria oo ru*",*fo ã; *Jliffi" .if#:",t,'Ã ffiJrTj".:
referida área.
Arü 8"- Esta Lei enüa em ügor na data de sua publicação.
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Rua Gcaeral vltorlao, 441 - cEp 96200-31() - roac (sg) 2gl-tz,.t - Far (sof 2gt-17a6 - Rio cmrdê - Rs
e-rrrail: cmrg-gvetorie.het.coo.br sitc: wws.camala-riogra-ade,rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAI{GIIE: SALVE VIDAS!
RIB'ó'RiÍfi'óE
P TR|Mor,r0
oo Rro cR^NoE 00 sut
r.r'.r No 5.676, de 13 de setembÍo de 2OO2
R RI FOLHAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O PODER EXECUTTVO A
DESAFETARI'M TERRENO DE DOMfi{IO
PÚBIICO MUMCIPAL E A FIRMAR
IERMO DE PERMISSÃO DB USO DA
RETERIDAÁruA PI}BLICÂ' EIVI CARÁTXR'
PRECÁRIO, COM O LAR DOM
FREDERICO DIDONET.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das
atribuiçÕes que lhê confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 ' lnciso lll'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar urq
terreno de domínio púb[ómunicipal, para fins de firmatura de Termo de Permissão
á.tto, .u.at.t p...àtio, com o lÂR DOM FREDERICO DIDONET'
Artigo 20 - A área desafetada tem as seguintes medidas e
confrontacões: - ÁREADESAI.ETADA
u* ;;;;-d" domínio municipal' constituído de parte da
Praça do Bairro Lar Gaúcho, no quarteirão situado entre a Rua Dr' Isnard Poester
Peixoto, a Rua General e"nlldo «tiogtt, a Rua Álvaro Delfino e a Rua Dr' Lénaro
irããriJ"-z".enhoi sendo parte de im'todo maior' medindo 21'15m (vinte e um
metros e quinze centímetto') dt frente ao norte na-direção O-E' onde confronta-se
;;;il Áüó;1fi"o, údo ímpar, daí 35,90m (trinta e cinco metros e noventa
centímeuos) a Ieste na àtãiã" ü s,' onde óonfronta-se com o imóvel doado ao
Governo do Estado ao nio ãiãat do Sul' onde está implantadl-1^t^*:1"-,t-t:d"r
il;;iljr;-i*J au sit"à Paes; daí 21,s0m -(ünte e um metÍos e cinquenta
centlmetros) ao sul, na al"çuo'f-O, onde confronta-se com a Rua Isnard Poester
Peixoto,daí35,90m(trintaecincometrosenoventacentímetros)aoestenadireção
S-N, onde confronta-se toà J*0""f doado a Mitra Diocesana de fuo Grande' onde
;rã tr"pil;ã a capeü- Nossu senhora dos Navegantes' fechando o perímetro'
distante este Ponto, zs,ô0m 
-ivinte 
e três metros) da esquina da Rua General
Bertoldo Klinger, .orrro.J".ánriur,. ao laudo de Medidas e conÍrontações e planta
qr. fur"- púe integrante da presente Lei'
Artigo 30 - Fica autorizad
firmar Termo de Permissío de Uso de Area Públi
nórra rmognrco DIDoNET, Entidade que
comunidade Nossa Senhora dos Navegantes'
e^' Vê,,4
o o Poder Execurivo
ca, em caráter Precári
Mu a
mo
presta trabalho al junto
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OO 8IO GRANOE OO EUL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 8o - Esta l,ei entra em vigor na data de sua publicação'
GABINETE DO PREFEITO, 13 de setembro de200'2'
9
r IOD RANCO
Ardgo 40 - A Permissão é concedida à dtulo Sratuito, pelo
prazo de 10 (dez) aaos, podendo ser prorrogado Por iSual perÍodo, revertendo a§
Lenfeitorias erigidas ao Patrimônio Público Municipal ao término do espaço temporal
mencionado ou se antes a finalidade não esüver sendo alcangda.
Ardgo 50 - Não caberá a qualquer das partes, por qualquer
motivo ou a qualquer temPo, indenização pela perrnissâo de uso da área'
Artigo 60 - Não é perrnitido a permissionária sub-locar ou
utilizar a rárea pública referida para qualquer outra finalidade que náo seia a contida
no Artigo 20 da presente lei.
Artigo 70 - A presente Permissão de Uso nâo isenta a
permissionária do pagamento de impostos e taxas incidentes pela utilização da
referida área.
cc: SMF/SMCP/IJCUruLT/PJ/CM/LDFDiPubIicação
cÂmme
mo,e
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vorAÇÃo NOMINAL
DATA: CQ Cg ,1ECA
n^". J 45 6
PRoc'ssoN' 9A4r99
N' dc
ordcm
NOME DOS VEREADORES Favonlvcl Contru Abslençtro
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZOFERREIRA ,/
4 CHARLES SARAIVA ,/
5 CELSO KRAUSE
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRo
lr/
7 ARLINDO SCHIMIDT
E CIRO CARDOSO LOPES ,/
I CLAUDIO DIAZ
l0 CLAUDIO COSTA lr/
ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
l2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l3 JURANDIRPEREIRA
l.l LUIZ CARLOS DA GRAÇA L/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE lr/
t6 ONEDIR DIAS LIL'A t/
t7 RENATO TUBINO LEMPEK L./
It RUDIMARMARIN
l9 SANDRO FICUEREDO DE OLIVEI RA. BOKA t/
zlt SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE STLVA L/
RESULTADO:
S Rro
I
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A-Dnnuadc 4u

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