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ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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DO RIO GNÂNOE DO SUL
de 194O.
EXMOSENHOR
\tsR. PAULO RENÀTO MATTOS GOMES
DD PRESIDENTE DÀ CÂMARA MUMCIPAL
NESTA
C FOLH ,AS
MENSAGEIVI/276
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Rio Grande, 26 de setembro de 2N2.
Senhor Presidente,
Apraz-nos cumprimentiíJo, oportunidade em que encamiúamos a
essa colenda casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Pmjeto de L.ei no 069, que
''INCLTII IMÓVEL NO AI\TEXO DA LEI N' 4556/90''.
Justificamos a presente solicitação, tecendo as seguintes
considerações:
A Câmara de Comércio da Cidade do Rio Grande foi fundada em 26
de janeiro de 1844, sendo a mais antiga do Estado do Rio Grande do sul e a 4'mais antiga do
Brasil. Inicialmente criada como "Praça de Comércio", obteve recoúecimento como de Utilidade
Pública pelo Decreto Federal n" 3452, de 02 de janeiro de 1918 e de Utilidade Pública Municipal
pela l,ei n" 224, de 22 de novembro de 1963, da Câmara Municipal do Rio Grande.
A Câmara de Comércio é uma sociedade civil, sem fins lucrativos,
criada com finalidade de desenvolver e fomentar as atividades comerciais no Município. Desde sua
criação participou e participa ativamente do desenvolvimento do Município e região, estando
presente em todos os acontecimentos econômicos e f,rnanceiros, culturais e sociais que se
desenvolvem no Município do Rio Grande.
Em 24 de juúo de 1935 foi lançada a Pedra Fundamental do atual
Edifício Sede da Câmara de Comércio da Cidade do Rio Grande, no mesmo local onde se
encontrava o prédio que sewiu de sede desde a sua criação, em 1844. O terreno pertencia a
Prefeitura Municipal do Rio Grande tendo sido doado à Câmara do Comércio em 21 de novembro
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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As obras da construção do prédio foram executadas no período de
1939 a 1942, pela Empresa Azevedo, Moura e Gertrum, de PoÍo Alegre, sendo que o Edifício Sede
da Câmara do Comércio da Cidade do Rio Grande foi oficialmente inaugurado em 26 de setembro
de 7942, tendo sido feita a enúonização do Pavilhão Nacional no Salão Nobre e inaugurada as
instalações da Câmara.
Sua construção foi custeada com a cobrança de um acréscimo de um
Real (moeda da época) por quilo de mercadoria exportada pelo Porto do Rio Grande, oficializada
pelo Decreto n'510, de 2311211929, baixado pelo Dr. Getúlio Vargas, quando Presidente do nosso
Estado. A mesma Lei também propiciou a construção de prédios semelhantes em Pelotas e Porto
Alegre.
O prédio estií situado à Praça Xavier Ferreira, n" 430, na zona central
da cidade. Sua implantação é ímpar, em situação não muito comum na cidade, implantada em lote
que compreende todo o quartekão, no alinhamento predial das Ruas General Osório, Andradas,
Riachuelo e Largo Silveira Martins. No contexto urbano, possui uma perfeita inserção wbanística
com seu entomo, encontra-se perfeitamente enquadrado pelos prédios da Alfândega e Mercado
Público Municipal nas laterais, tendo a Praça Xavier Ferreira à frente, existem documentos que
mencionam que o lago da praça teria sido construído com finalidade de proporcionar uma
composição paisagística com o préüo, possuindo ainda o cais do Porto Velho na fachada posterior.
O mesmo possui seis pavimentos e é um marco urbano no centro da cidade.
O estilo arquitetônico se vincula ao movimento modernista com
linguagem art decó, caracÍeizada por linhas retas e forma geométrica. Concebido no auge desta
corÍente, possui um único volume prismático monolítico, com vãos riÍnados e simétricos, formas
pgras e sôm ornamentos, com influência do cubismo. É um dos poucos exemplares de arquitetura
modernista remânescentes deste período no Município, sendo que os demais existentes são
edificações particulares que em nenhum aspecto Se comparÍrm a sua monumentalidade, sendo o
mesmo, o primeiro edifício alto da cidade. No seu interior, no Salão de Honra, existe uma pequena
coleção de quadros, destacando-se os retÍatos de Manoel Buarque de
revolucionários Gaspar Silveira Martins, da Revolução Federalista de 1893' n
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Oeste do prédio. Destaca-se ainda decoração e mobiliário em madeira de
característico da primeira metade do século XX.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
P^TRtuôMo
DO RIO GRÁNOE DO §UL
Em todos os aspectos o Edifício-Sede da Câmara de Comércio
apresenta requisitos de profundo interesse sócio-cultural para o Município do Rio Grande, seja pela
sua representatividade como modelo de implantação arquitetônica, seja pela sua localização
privilegiada e marco visual do centro da cidade, seja pelo seu exemplo de Arquitetura Modernista,
que vem a compor e acrescentar ao centro histórico uma diversidade de corrcntes de prédios de
gtande valor estético, seja pela sua relevante origem e utilização como sede de importante
sociedade fomentadora de desenvolvimento para o Município, seja pela sua ampla utilização para
atividades sociais e culturais.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Iri à douta apreciação
dessa Casa Irgislativa.
Respeitosamente,
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
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"rNCLtr rpróvnr, No ANExo DA
LEr N" 4556/q)".
Artigo 1' - Fica incluído no anexo da ki Municipal n" 4.556, de 30
de outubro de 1990, que "Classifica as Edificações de Interesse Sócio-Cultural e concede
beneficios aos proprietários para que sejam preservadas", o seguinte imóvel:
- Edifício-Sede da Câmara de Comércio da Citlade do Rio
Grande, localizado na Praça Xavier Ferreira, n" 430, neste Município.
Ri de setembro de 2N2.
BRANCO
cc: SMF/SMCP/UCU/PJ/CMPDDVCMV/CC/PubIicação
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PROJETO DE LEI N' 069,de26 de setembro de 2(X)2.
Artigo 2" - Esta Lei enfa em vigor na data de sua publicação.
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CAMAI].A MUNICTPAL DO I].IO CI{ANDI]
DESPACIIO I'rocesso rr"
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Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
) não enviar ao Consultor Juridico.
de 2OO2
) enviar, (
de
Presidente da Comissão
PAITECBR JURiDICO N'
( ) Enr anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas' Regintentais e
adequado a Técnica Legislativa
l(io Grande, de de 2002
Consultor Jur idico
DESPACITO
Na condiçào c ':lator (a) :
( ) Acolho o parr- '.juridico por seus fundatnentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em §eparado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, llegirnentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
Rio Crarrde, de deZQO2.
' Relator(a)
t)rr or11ios, rh,t: srrrl'rr.: S;rlrr: Vi,tisl
: = llrr^ GtiNt:-ll^t, vl r'()R rNo. 44 t -cr..r':r('.200-] l0 l( )Nli(51)211- l ?-l l -F^x (5:] )231- l l-ir-ttlttt;R nNl»i-ns
c-lluil:-cnrÍg(Dyclqriahr-et-.cqrp.-t:.t sitc: wlvw.carnêra.rioglaud§J9.goy..bt
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
A mnis antiga tlo Esta.lo
ES'I'ADO DO RIO GRANDE D(I SUL
Este é o parecer desta Comissão
Sala das Courissões. de
CAMAITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
corvilssÃO DE coNS'r'r'r'urÇÃo u JUS'r'rÇ^
PAITECER PROCESSO
Esta Cornissão, apôs apreciar o Projeto, constante do Processo acirna enunrerado,
declara rlíro lrnver inrpedimento a sua tranritação.
I I INCONS'r'TTUCIONAL
I I AN't'tJLJIUr)rC()
I I AN',ilrrUGlrvlliN'l AL
I I TNADEQtJAI)O^'r-licNlCAl.li(;lSl,^',1'lv^
de 2002
Presitlente
Vice-Presidente
Sccrctário
Menrbro
Menrbro
- l)oc ôrglltls. doc s.rrrnre: Snlvc Virlas!
Rtl (i[.NF.RÀ]. Vll-oRlNo. 441-Cf.P:96.200-l l0 - roNE(Jl)21l -17- l l-rtu\ (51)211-l?-86-RlO(ilt^NDc-RS
c-urail: cnrrq(rilvctorialnct,cour.br sitc: www.cantura.rioqraldc.rs.eov.br
ANOi 2001
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of . n.'99112002
Processo n'80.920
Rio Grande, 15 de outubro de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada es e distinta erâçao.
Ver. Pa to Gomes
P dente
ANEXO: " Inclui imóvel no anexo da Lei no
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gcueral Vitosilo, 441 - CEP 96200-31() - Fore (531 231-l7ll - rar (531 231-l7a6 - Rlo Grande - RS
e-aail: corg@_vetorialaet.coE.bÍ site: wrrr.camaÍa.riogralde.rs.gov.ôÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*INCLUI IMOVEL NO ANEXO DA
LEr N" 4.556/90."
Art l' - Fica inclúdo no anexo da Lei Mmicipal n" 4.556
de 30 de outubro de 1990, que "Classifica as Edificações de lnteresse Sócio- Cultural
e concede beneficios aos proprietários para que sejam preservadas", o seguinte
imóvel:
-Edificio- Sede da Câmara de Comércio da Cidade do
Rio Grande, localizado na Praça Xaüer Ferreira, no 430, neste Mrrnicípio
AÍí 2"- Esta Lei entra em ügor na data de sua publica ao.
Rua Geaeral vltoÍbo, 441 - CEP 9620()-310 - FoEe (531 231-l7Ll - Far (531 231-17a6 - Rio Grarde - RS
e-Eall: cmÍíavetoriâ.Laêt,coú,bÍ site: vçç.caman'a.riograÀde.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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C,4MARA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.690, de 24 de ouhrbro de?,002
''INCLUI NIÓVEL NO ANEXO
DA LEr N' 4556/90".
O PREFEITO MT NICIPÀL DO RIO GRÀNDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso trI'
Faz, saber'que a Câmara Muntctpal aprovou c elc sanclona a segulnrc
Lei:
ARTIGO 1" ' Fica incluído no anexo da Lei Municipal n" 4'556' de 30.de
outubro de 1990, que "classifica as Edificações de Interesse sócio-cultural e
concede benefícioJ aos proprietários para que sejam preservadas"' o seguinte
imóvel:
. FdifíCiO SCdE dA CÂUANA DE COMÉRCIO DA CIDADE DO RIO
GRANDE, localizado na PÍaça XavieÍ Ferreira, n" 430' neste Município'
ARTIGO 2' ' Esta Lei entra em vigor na datâ da sua publicação'
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cc: SMF/SMCP/UCU/PJ/CMViCMPDDI/Publicação
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I PAULO RENATO MATTOS GOMES
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6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO t/
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8 CIRO CARDOSO LOPES
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IO CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
ll ruLIO CEZAR JORGE MARTINS
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t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
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l+ LUIZ CARLOS DA GRAÇA t/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
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I6 ONEDIR DIAS LILJA 1/
t7 RENATO TI'BINO LEMPEK
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I8 RIJDIMAR MASSIA MARIN- PRETO t/
I9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA
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2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
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NOME DOS VEREADORES
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