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materia nº 92/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 92 / 2002
Date 2002-11-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR UMA ÁREA NO LOTEAMENTO JARDIM HUMAITÁ, NESTE MUNICÍPIO E A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA REFERIDA ÁREA PÚBLICA, EM CARÁTER PRECÁRIO, COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM HUMAITÁ I E VILA MARIA JOSÉ.
native_id33027

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ALIENAÇÃO DE TERRENOS/2002. LEI N° 5.751/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE ,
:
GABINETE DO PREFEITO
l.-.|--
Ri'ô'óh.Á',§ôE J
PATRIMÔNIO
DO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEIVI/341
Rio Grande, 14 de novembro de 2ffi2.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos araYés do
pÍesente o incluso PROJETO DE LEI n" 092, que AUTORIZA O PODER EJ(ECUTM
Mt NICIpAL Â DESAFETAR UMA ÁREA NO IOTEAII{ENTO JARDA1 HIJMApÁ, NESTE
MI'NICÍPIO E A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA REERIDA ÁREA
pÚBucÁ" E[,r CARÁTER PREcÁRro, coM A AssoclAÇÃo Dos MoRADoRES Do
JARDIM HUMArIÁ I EVILA MARIAJOSÉ.
O presente Projeto de Lei visa atendeÍ solicitação da referida Associação, que
ocupava um imóvel por empréstimo e que necessita con§trufu sua sede própria para dar
continuidade às suas iniciativas de gerar trabalho e renda as pessoas necessitadas, atÍavés de cursos
e orientações sobre trabalhos manuais, culiniária, artesanato, horta doméstica, informática, economia
doméstica e outros.
Certos de podermos contaÍ com o costumeiro apoio desse lrgislativo, reiteramos
a v.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
F;ioc
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{
i§
Excelentíssimo Senhor
Ver. PAULORENATOMATTOS GOMF.S
DD. Presidente rla Câmara Municipal
NESTA
FÁBIO DE BRANCO
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el II
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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
l\ tt,
e! eu '%o t
oZ PÂrRll/OMo
DO RrO C§ÁXDE 00 SUr
PROJETO DE r.F.t No 092, de 14 de novembro de 2002
AUTORIZA O PODER H(ECUTTVO
MUMCIPAL A DESAFETAR uue Ánre
No LoTEAMENTo JARDTM ntnaerrÁ
NEsrE MlrMcÍpro r e FIRMAR TERMo
or pnruussÃo DE uso DA REF'ERIDA ÁREA púsucÁ" EM canÁmn pnrcÁRro, coM A essocnÇÃo oos
MoRADoREs Do JARDIM HT,MAITÁ I E
vn^e uenra;osÉ.
confrontações:
ÁRee orsepnreoR
Um terreno de domínio municipal, constituído de parte da
quadra 16, praça do loteamento Jardim Humaitá, no quarteirão situado entre a
Avenida Irmão Roque Maria a Rua Vereador Walter Guimarães, a Rua 11 e a Rua 7,
medindo 50,75m (cinquenta metros e setenta e cinco centímetros), de frente a
sudeste na direção NE-SO, onde confronta-se com à Avenida Irmão Roque Maria; daí
27,36m (vinte e sete metros e trinta e seis centímetros) a oeste, na direção S-N onde
confronta-se com a parte remanescente da praça; daí 45,30m (quarenta e cinco
meuos e trinta centímetros) ao none na direção O-E, onde confronta-se com a Rua
11; daí 7,15m (sete metros e quinze centímetros), a nordeste na direçâo NO-SE,
onde confronta-se com a Rua 7, fazendo esquina com as últimas ruas anteriormente
citadas.
Artigo 30 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a
frrmar Termo de Permissão de Uso de Á,rea pública, em caráter precário, com a
esiôcreçao Dos MoRADoREs Do JARDIM HuMArrÁ I E vll MARIA JosÉ,
visando a construção da sede da referida Associação.
Ârtigo 40 - A Permissão é concedida à título gratuito, pelo
prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, reveftendo as
erigidas ao Patrimônio Público Municipal ao término do temporal
mencionado ou se antes a finalidade não estiver sendo alcançada.
it'
Artigo 50 - Não caberá a qualquer das partei, por quálquer
motivo ou a qualquer tempo, indenização pela permissão de uso da iírea.
4)e1' Ri'ô'ô'iiTf;i'óE
Ârtigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma
área do loteamento Jardim Humaitá, para firu_ de firmatura de Termo de Permissão
de Uso, caráter precário, com a ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO JARDIM
HUMANÁ I EVIIÁ,MARIA JOSÉ.
Artigo 20 - A área desafetada tem as seguintes medidas e
\
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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l_t .rbrD. f,rs&'.^ I:! ,[UO GRAND-I!
PATRIMÔNIO
DORlO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO, 14 de novembro de 20[,2.
BRANCO
cc: SMF/SMCP/IJCU/IJLTIPJ/CM/Permi ssionária/Publicação
DE
q
Artigo 60 - Não é permitido a permissionária subJocar ou
udüzar a área pública referida para qualquer ouua finalidade que não seja a contida
no Anigo 30 da presente lei.
Artigo 70 - A presente Permissão de Uso náo isenta a
perrnissionária do pagamento de impostos e taxas incidentes pela utilização da
referida area.
Ârtigo 80 - Esta l€i enra em vigor na data de sua publicação'
te,
DESCRIÇAO DE AREA PARA PERMISSAO DE USO
Associoção Moradores do Jardim Humaita
Imóvel- Praça Loteamento Jsrdim Humaita (quadra-L6)
am tuteno de clomínio municipol, constituido de porte da
quadra- 16, praço do Loteamento Jardim Humoita, no qutrteirão situudo
entre q Aveniela lrmdo Roque Muria, a Rua Vereador ll/alter Guimarães, a
Rua I I e a Rua 7, medindo 50,75m (cinquenta metros e setenta e cinco
centimetros) tle frente a sudeste na direçiio NE-SO, onde confrontü-se com
à Avenida lrmão Roque Maria; dai 27,36m (vinte e sete metros e trinto e
seis centimetros) a oeste, ns direção S-N onde confronta-se com u parte
remonescente da pruço; dui 45,30m (quorenta e cinco ,netros e trinta
centimetros) oo norte na direção O-E onde confronta-se con, a Ruo Il; dsi
7,15m (sete metros e quinx,e centimetros) a nordeste na clireçõo NO-SE
onde confronta-se com a Rua 7, fazendo esquina corn os últimas ruas
anteriornrcníe citadas.
Rio Gronde R5,23 de outubro de 2002
:----------
Autor do Levantonrcnto
L auro 9vl artms 5lt ac fr ato
DiÍeudâ UÍndaê de Levamg1t6 Tq0$áfic6
SMCP
Técnico
&
Doe Órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
Generâl Neto. n" 3{ - Fone/Far: (53) 233-8{00 Ramal 8529 - Centro - CEP 96200-0t0 - Rio Grânde - RS
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
LAADO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇOES
1.. : _ ----- --__ '
j r I i,r I . 
-.ri ' ',"' 
A!,7t,1
' fr' )t 1t'o L
, .,L
A mais antÍga do Estado
ESTADO DO RIõ GRANDh DO SUi
CA]VIAIL{ MUNICIPAL DO zuO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER PROCESSO st tl/L
Esta comissão, após apreciar o projeto, constante do processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
tIAN RIDICO
!
de2
Presi te
Vice-P
t 1 ANTTREG L
I I INADEQUADOATE
Este é o parecer desta Comissão
L[GISLATIVA
Sala das Comissões, fl de
c
Doe órcâos_ doe sâncue: Salve Vidas!
RLrA GENERAL VITORINO, 441-CEp:96.200-3r0 - FONE(53)23r-t7_t t-faX 1S:12:r_r7-aO_RTOGRANDE_RS
e-maú: cmrgíg)vctorialnct.com.br ste: www.camara.riograndc.rs.gov.br
ANO/2001
L
A mais 
@
ahtiga do Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAN4ARA MUNICTPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo no s4 744
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
d
(a) At{v
Deliberou a Comissão de ( 2| enviar' ( ) não enviar ao Consultor Jurídico'
Rio Grande, 7\ a. .y''(tv 2002
N'd
( ) Em anexo
( { ) O presente projeto atende as normas ' adcquado a Téanica Logirlativa
Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
de
DESPAC
Na condição de
p{ ncolho o parecerjurídico poÍ seus fundamentos'
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razôes em separado'
( )opresente projeto atende as normas c ais, Juridicas, Regimentais e
é adequado a Tecni ca Legislativa.
Rio
RioGrrrrrde, f
&- o" zoo2
!)rr- i1gio5, rl1
Relato(a
rprte ' §lhc Vitlas
RI.IA CENT,RIU- VITORINO. 441-cEP:96.20o-ll0 - FoNE(J! )231- t 7- | l-rÀ\ ( 5l)21 I - 17-86-RIOGR 
^NDF--R 
S
e-mril: cmrs(A!etqricl!rc!-cp-r!-b.! site: 1ryy!'v-c4qra-ra.riqgtarrdc-fC, gqy'br
PARECER JURiDICO
2002.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
Of. n. o 32912003
Processo n" 81.31 I
Rio Grande, 3l de março de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenüi-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei 092 em anexo, aprovado em
sessão realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo pÍra renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
er. Trocâ
Presidente
ANEXO: .Autoriza o Poder Executivo Municipal a desefetar uma área no
loteamento Jardim Humaitá, neste Município e a Íirmar Termo de Permissâo
de Uso da referida área pública, em caÉter precário, com a Associação dos
Moradores do Jardim Humaitá I e VILA Maria José".
Exmo. Sr.
Fabio Branco
prefeito Mr.nicipal
Nesta
REa GclcraMtoriro, 441 - CEP 962q)-3lo - rore Í531 231-l7ll - F8:( (531 231-17A6 - Rio Graade - RS
e-Ea,it cEÍgevetorie.lnet.coE.bÍ alte: ws-.caEara.riograade.re.gov.bt
DOE ÓRGÃOS, DOE SAITGIIE: SALVE VII'ASI
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DESAFETAR UMA ÁREA NO LOTEAMENTO JARDIM IIUMAITÁ,
NESTE MUNICÍPTO T E FIRIVIAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO
DA REFERIDA ÁNNA PÚSLTCA., EM CAR]ITER PRECÁRIO, COM A
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM IIUMAITÁ I E VILA
MARIA JOSÉ."
Arrt l"- Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área do Loteamento
Jardim Humaitá, para fins de firmatura de Termo de Permissão de Uso, caráter precário, com a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM HT]MAITA I E VILA MARIA JOSE.
ArL 2'- A rirea desafetada tem as seguintes medidâs e confrontaçôes:
Ánreoesargreoa
Um terreno de dominio municipal, constituido de parte da quadra 16, praça do LOTEAMENTO
Jardim Humaitá, no quarteirão situado entre a Avenida lrmão Roque Mari4 a Rua Vereador
Walter Guirnarãeq a Rua ll e a Rua 7, medindo 50,75m (cinqüenta metÍos e setenta e doi§
centimetÍos), de frente a sudeste na direção NE-SO, onde confronta-se com à Avenida Irmão
Roque Maria; dai 27,36m (vinte e sete metros e trinta e seis centímetros) a oeste, na direção S-N
onde confronta-se com a parte rematrcscente da praça; daí 45,30 (quarenta e cinco metros e trinta
centímetros) ao norte na direçâo O-E, onde confronta-se com a Rua 1 I ; dat 7 ,l5m ( sete metros e
quinze centimetros), a nordeste na direção NO-SE, onde con&onta-se com a Rua 7, fazendo
esquina com as ultimas ruas anteriormente citadas.
ÁrL 4'-A Permissão é concedida à útulo gratuitq pelo prazo de l0 (dez) anos,
prorrogável por igual período, revertendo as b€nfeitorias erigidas ao Patrimônio Público
Municipal ao termino do espaço temporal mencionado ou se antes a finalidade não estiver sendo
alcançada.
Arü 5e- Não cúerá a qualquer das partes, por qualquer motivo ou a qualquer
tempo, indenização pela permissão de uso da área.
Rua Gc!êral vltorilo, rl4l - cEP 962qr-3lo - Foae (sgl 2gt-t7tt - Far (s3l 2gt-t7a6 - Rto Graade - RS
c-tDa.ili cErgavetorialÀct.coE.bÍ llte: www.ca,úara,riograrde.rs.gov.br
DoE ÔRGÃos, DoE SANGUE: sALvE vIDAs!
=i---.à
Art 3"- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firnrar Termo de
Permissão de Uso de Á,rea Públic4 em caráter precá,rio, con) a ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO JARDM HLJMAITA I E VILA MARIA JOSE, üsando a construção da
referida Associação.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ar1. 6o-Nõo é permitido a permissionâria sublocar ou utilizar a area publica
referida para qualquer outra finalidade que não seja a contida no Artigo 3o da presente Lei.
ArL 7'- A presente Permissão de Uso não isenta a permissionária do pagamento
de impostos e taxas incidentes pela utilização da referida iárea.
Arü E.- Esta IÉi entra em vigor na data da sua publicação
Rua Gelcrd Vitorho, 441 - CEP 962q)-3lo - Fone (53) 231-L7ll - Fer í531 231-17A6 - Rio Graade - RS
G-Ealt cDrgúiyetorialaet.com.br sltc: www.camala.riogrârede.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
.:. A T
CÃ
al
ATA N" l aae
vornçÃo NoMTNAL
&a oz &poz
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N' de
oÍdem NOME DOS VEREADORES
Contra I ADrNELsoN rnocÀ
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDROFIGUEREDO DE OLIVEIRA. BOKA lr/
SURÁMA SENTOS
) CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ t/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT t/
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
9 CHARLES SARAIVA t/
l0 CtRO CARDOSO LOPES
CLAIJDIO JOSE CARDOSO COSTA t/
t2 JAIR RIZZO FERREIRA
JULIO CEZARJORGE MARTINS
l{ JULIO CE§AR PEREIRA DA SILVA
t5 JURANDIR PEREIRA
(-/
t6 LUIZ CARLOS DA GRAÇA
t7 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t-/
llt ONEDIR DIAS LILJA
l9
(/
20
PAULO RENATO MATTOS GOMES
RENATO TUBIN(I LEMPEK U/
2t RUDIMAR MASSIA MARIN. PRETO
RESULTADO 13
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DA'tA:
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PRocEssoN. pJ i11
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ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
P TRUlÔl{lO
OO RIO GRANOE OO SUL
LEI No 5.751, de 14 de abril de 20O3
AUTORIZA O PODER EXECI.ITIVO
MUNICIPAL A DESAFETAR UMA ÁREA NO
LOTEAMENTO JARDIM HUMATTÁ NESIE
MUMCÍPIO E A FIRMAR TERMO DE
PERMISSÃO DE USO DA RXFERIDA ÁREA
púBLrcA, EM cARJ(TER PREo{Rro, coM A
ASSOCIACÃO DOS MORÂDORES DO
JAR.DTM riunaerÁ I E vlr uarue rosÉ.
OPR"EFEITOMUNICIPALDORIOGRANDE,usandodasatribuiçõesque
lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51' Inciso III'
FazsaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinte[ci:
Art.lo.FicaoPoderExecutivoautorizadoadesafetarumaiíreado
Loteamento Jardim Humaitá, para fins de firmatura de Termo de Permissáo de uso,
ã*á,"ip.".a.io, com a ASS6CÀÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM HUMAITA I E vllÁ,
MARIAJOSE.
Art.20.Aáreadesafetadatemasseguintesmedidaseconfrontações:
Ánre oesarsrADR
Art. 3" - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de
Permissão de Uso de Á,rea Pública, em caráter Precário, com a ASSO OS
MORADORES DO JARDIM HUMAITÁ I E VII"{ MARI,A JOSE, üsando a co çao
sede da referida Associação'
Umterrenodedomíniomunicipal,constituídodepanedaquadra16,praça
do Loteamento Jardim Humaitá, no quaneirão situado entre a Avenida Irmão Roque
úaria, a Rua Vereador Walter Guimàrães, a Rua 11 e a Rua 7' medindo 50'75m
(cinqüenta metros e serenra e cinco centímetros), de frente a sudeste na direção NE-so,
ànã" .onfrorrau-se com à Avenida Irmão Roque Maria; daí 27 '36m 
(vinte e sete metros e
olno " seis centímetros) a oeste, na direção S-N onde confronta-se com a parte
r"rr-".a"r,"dapraça;daí45,30m(quarentaecincometrosetrintacentímetros)ao
.ro"" ná al..çao ó-r,'onde .orrfoontr-rã com a Rua 11; daí 7,15m (sete metros e quinze
centímetros), a nordeste na direção No-sE, onde confronta-se com a Rua 7, fazendo
esquina com as últimas ruas anteriormente citadas'
Art. 4
o - A Permissão é concedida à título gratuito, pelo pra de 10
anos, prorroS ável por igual Período, revenendo as benfeitorias erigidas ao Pa onlo
)
cÂurm uulllcrprt oo DE
1
PROCESO NO.
RUB rcA FOLHASi
Público Municipal ao término do espaço temporal mencionado ou se an afi dad
/')
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO , 14 de abril de2003
BRANCO
CÀtilARA MtlNI
PRocEso
.J-.2.t
FOL Éesl
Ri'd"óHxft'dE
P^TRluôNto
00 Rlo Gn^NoE 00 suL aí
não estiver sendo alcançada'
Art.50-Nãocaberáaqualquerdaspartes,porqualquermotivooua
qualquer tempo, indenização pela permissáo de uso da iírea'
Art.60.Nãoépermitidoapermissioniíriasub-locarouutilizaraárea
pública referida para qualquer outra finalidade que não seja a contida no Artigo 30 da
presente Lei.
Art.To.ApresentePermissãodeUsonãoisentaapermissionríriado
pagamento de impostos e taxas incidentes pela utilização da referida área.
Art. 80 - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicaçáo'
F
unicipal
IOD
D.]
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i.
cc : SMF/SMCPtu CtJ NLT tPI lCMlPermissionária'/Ppblicação
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