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materia nº 4/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-01-25
EmentaALTERA A DATA DE VENCIMENTO P/PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E/OU VISTORIA DE ESTABELECIMENTO DE QUALQUER NATUREZA ( ALVARÁ ) E DA COTA UNICA DO IPTU, P/ EXERCICIO DE 2001
native_id33028

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Encaminhado para arquivamento ARQUIVADO NA PASTA TRIBUTOS 2001. LEI N°5483/2001

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

t
PROJETO DE LEI
DE
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica^ao,
Artigo 4° - Revogam-se as disposi^des em contrario.
L
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS jan/01
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Artigo 1°- Fica alterada para o dia 30 de Janeiro de
2001, a data para pagamento da Taxa de Fiscaliza^ao e/ou Vistoria de
Estabelecimento de Qualquer Natureza (Alvara), na reda^ao que Hie den o
art. 331, inciso III, alinea a, item 5, da Lei 1799/A de 31/12/1966 alterada
pela Lei 2105 de 19/12/1969, para o exercicio de 2001.
Ric‘
Artigo 2°- Fica alterada para o dia 01 de mar^o de
2001, a data para pagamento da cota unica do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (1PTU) na reda^ao que lhe deu o
ail. 3°, da Lei 4460 de 29 de dezembro de 1989, para o exercicio de 2001.
cAmara municipal]
DO RIO GRANDE
V I S
....... ........................................
__ PRESIDENTS
ALTERA A DATA DE VENCIMENTO
PAGAMENTO DA TAXA DE
E/OU VISTORIA DE
PARA PAGAMENTO DA
fiscalizacao e/ou vistoria
ESTABELECIMENTO DE QUALQUER
NATUREZA (ALVARA) E DA COTA UNICA DO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA (IPTU), PARA O
EXERCICIO DE 2001.
Assunto :
PARECER
PROCESSO N9
Esta Comiasao, apos apreciar o projeto de Lei, constante do Pro￾cesso acima mencionado, declara tratar-se de materia CONSTITUCIONAL.
Este o parecer desta Comissao, que o submete a delibera<?ao do Plen&rio.
Sala das Comissoes,.
President
Secret&rio
Membro
Membro
Bstado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTIQA
Form. 17
1000 - 05/98
de_
' 7
de
kVice-Presidente
T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
MENSAGEM/008
Rio Grande, 22 de Janeiro de 2001.
Senhor Presidente,
EXMO. SR.
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Camara Legislativa para aprecia^ao e aprovagao o Projeto de Lei n° 004 que ALTERA A
DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAQAO E/OU
VISTORIA DE ESTABELECIMENTO DE QUALQUER NATUREZA (ALVARA) E DA
COTA UNICA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL, E TERRITORIAL
URBANA (IPTU), PARA O EXERCICIO DE 2001.
Justificamos o encaminhamento do presente Projeto, tendo em vista a negociaqao
efetuada com todos os bancos da praga para cobranga de todos os servigos do Municfpio, que
foi conclufda em 09/01/2001, e considerando que os conhecimentos, obrigatoriamente, devem
ser disponibilizados ao contribuinte com antecedencia regulamentar ao vencimento, nao
haveria tempo habil para a conclusao do servigo. Como o vencimento original da Taxa de
Fiscalizagao seria de 20/01/2001, propusemos a prorrogagao de 10 dias, prazo estendido
suficiente e seguro para a execugao da impressao e postagem dos documentos.
Com relagao ao vencimento da parcela unica do IPTU (28/02/2001), ocorreria na
quarta-feira de cinzas, quando os bancos tern expediente externo de somente duas boras,
inevitavelmente tenamos uma enorme dificuldade aos contribuintes, com filas enormes e
muito desconforto, alem de atraso nos recolhimentos por impraticabilidade de recebermos
cerca de 96.000 guias em tao curto prazo de tempo.
T) CIDADE iust6ricaT71 Kjo grandIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
IPcAWPA municipal w^riogrand^,
I PROCESSO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
Respeitosamente,
F IO
Postergando em um dia (01/03/2001), contamos com o expediente pleno dos
bancos conveniados, casas lotericas e postos externos daqueles estabelecimentos.
Sendo o que tmhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a Vossa
Excelencia e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideragao.
BRANCO
efeito Municipal
RiO
T> CIDADE HlSTdRICAT^ Kio grandIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1 PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
PROJETO DE LEI N° 004
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Artigo 4° - Revogam-se as disposipbes em contrario.
Rio Grande, 22 de Janeiro de 2001.
A
RA BRANCO
fdfejto Municipal
Artigo 2° - Fica alterada para o dia 01 de marpo de 2001, a data
para pagamento da cota unica do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) na redapao que lhe deu o art0 3°, da Lei 4460 de 29 de dezembro de 1989,
para o exercfcio de 2001.
OO WO
T) C1DADE HISTORICAT? Kjo grandIL
patrimOnio
CO RIO GRANDE DO SUL
ALTERA A DATA DE VENCIMENTO PARA
PAGAMENTO DA TAXA DE F1SCALIZAQAO
E/OU VISTORIA DE ESTABELECIMENTO DE
QUALQUER NATUREZA (ALVARA) E DA
COTA UNICA DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA (IPTU), PARA O EXERCICIO DE
2001.
Artigo 1° - Fica alterada para o dia 30 de Janeiro de 2001, a data
para pagamento da Taxa de Fiscalizapao e/ou Vistoria de Estabelecimento de Qualquer
Natureza (Alvara), na redapao que lhe deu o art" 331, inciso III, alinea a, item 5, da Lei
1799/A de 31/12/1966 alterada pela Lei 2105 de 19/12/1969, para o exercicio de 2001.
Rio Grande, 21 fevereiro de 2001.
Senhor Prefeito,
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS jan/01
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n.° 278/2001
Processo n° 76.529
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
v
mo
ANEXO: “Altera a data de vencimento para pagamento da Taxa de
Fiscaliza^ao e/ou Vistoria de estabelecimento de qualquer natureza (alvara) e
da cota unica do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) para o exercicio de 2001.
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminliamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considerate.

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