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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM/334
Rio Grande, 27 de dezembro de 2001.
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos através do
presente o incluso PROJETO DE LEI N' 094, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER
À coRsAN, ATRAvÉs DE TERMo DE cEssÃo DE uso Do TERRENo
ACRESCIDO DE MARINHA LOCALIZADO NO BALNEÁRIO CASSINO.'"
Justificamos o presente Projeto de Lei tendo em vista solicitação da
Companhia Riograndense de Saneamento de cessão da área referida para implantação da
Estação Elevatória de Esgotos do Sistema do Balneiírio Cassino.
Certos de podermos contar com o costumeiro apoio desse Legislativo,
reiteramos a V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estiva e distinta
consideração.
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BRANCO
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Excelentíssimo Senhor
VeT. WILSON BATISTÂ DUARTE SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
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Senhor Presidente,
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Projeto de Lei n' 094, de27 de dezembro de 2ü)1.
''AUTORTZA O MUNICÍPIO A CEDER À CONSIN,
ATRAVÉS DE TERMO DE CESSÃO DE USO DO
TERRENO ACRESCIDO DE MARINHA
LOCALIZADO NO BALNEÁRIO CASSINO."
ArL 1" - Fica o Município do Rio Grande autorizado a firmar com a
Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, Termo de Cessão de Uso relativo ao
imóvel do seu domínio e cedido pela União, a seguir descrito:
"Um terreno acrescido de marinha, situado no Balnerírio Cassino, dentro
de uma área maior, medindo l5,00m (quinze metros) de frente a noroeste, no
sentido NO-SE, onde confronta-se com o prolongamento da rua Rio de
Janeiro,lado ímpar; daí 30,0Om (trinta metros) a sudeste, no sentido NE-SO,
onde confronta-se com terrenos acrescidos de mariúa; daÍ 15,00m (quinze
metros) a sudoeste, no sentido SE-NO, onde confronta-se com terrenos
acrescidos de mariúa e, finalmente, 30,00m (trinta metros) a noroeste, no
sentido SO-NE, onde confronta-se com a Avenida Beira Mar, com a qual faz
esquina, fechando o peúmetro."
Lrt. 2" - A CORSAN deverá destinar o uso do imóvel para a
implantação da Estação Elevatória de Esgotos do Sistema daquele Balneário.
Art.3o - A cessão do direito de uso se dará a útulo gratuito e terá a
vigência de 20 (vinte) anos, a partir da data da publicação da presente Lei.
Art. 5" - A CORSAN fica responsável pela observância do que
estabelece o Decreto Federal n" 72.379, de 19 de juúo de 1973.
Art.6o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
dezembro de 2001
BRANCO
Rio
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,TUO GRÁND,I1
Art. 4" - Em se cessando a concessão que a CORSAN detém para a
prestação dos serviços de esgoto no âmbito deste Município, cessará também o uso do terreno
ora cedido.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordenação e Planeiamento
Rio Grande, RS, 17 de dezembro de 2001
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LAUDO TÉCNICO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇOES
oBJETIVO: Transferência do domínio útil de uma faixa de marinha, sob o
regime de concessão ao Governo do Estado do Rio Grande do sul,
deltinado a implantaçâo da Estação Elevatória de Esgoto, parte de uma
área havida conformé Decreto Federal no 72.379 de 19 de junho de 1.973,
observadas as formalidades do artigo'100 do Decreto Lei no 9.760 de 05 de
setembro de 1.946.
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Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
cêneral Neto. n" 34 - Fone/Faxt l5'3l 231-1287 - Centro - CEP 96200-010 - Rio Grande - RS
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DESCRIçÃO DA ÁREA: Um terreno acrescido de marinha, situado na
praia do Cássino, neste Município, dentro de uma área maior ,
medindo
15,00 m (quinze metros) de frente a nordeste, no sentido NO-SE, onde
confronta-se com o prolongamento da Rua Rio de Janeiro, lado Ímpar; daí
30,00 m (trinta metros) a sudeste, no sentido NE-SO, onde confronta-se com
terrenos acrescidos de marinha; daÍ 15,00 m (quinze metros) a sudoeste, no
Sentido SE-NO, onde confronta-se com terrenos acrescidos de marinha, e
finalmente 30,00 m ( trinta metros ) a noroeste, no sentido so-NE, onde
confronta-se com a Avenida Beira Mar, com aqualÍaz esquina, fechando o
perímetro.
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04/()6/9U o conl lcus oprovrdor pclo Docrs{o n'13.765,úr28ll2l9U, rcgirtrado no OÍiclo
do Rogi3lÍo OÍisirl Ol/OZgt, m uro d$ rrrtbuiçôq qrtrt lhc coúcrc g [+i nt 6.9lE, dc ll/0t/81,
quc dtrpõo sobro I Po Nacimd ao Moio funbiell, regubncorad! Pclo Dxruto ne 99.274, dc
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ENDE rRuaC ldar Junior, 120, I l' ônd.r,
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çrcoÍonnc Rçaolu no ol/9r{,oNs. ADM' , pubüorda uo DOE cm 0 t/u9/9'§' ll.comprovurto do
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A mais antida (lo Estadc
f,STADO DO RIO GRANDf, DO SIJT,
CAMARA MUNICII'AI, DO ITIO GRANDI]
DÚ]SPAClIO 71.'tz>
Designo para exercer a lirnção <le Relator (a) da nratéria o (a) Vereackrr
ot ít* Piz@
Rio Grande.
. apos rnanilestação da Consultoria Juridic
de lP- de
t, \ l{t.t(-E It ,t I Ill i l) l('( ) N" oz ?/
( ) Enl anexo
( 70 ) O presente projeto atende as normas Constitucionais. Juridicas. Reginrentais e
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande. Oí de de 2o(8--'
or Juridico
DESPACHO
Na mndição de Relator (a) :
(É) Acolho o parecer jurídico poÍ seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separadtr
Rio Grande, O 8 de r.o de2001
Relator (a )
ente daC mtssao
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A mais antiga do Estado
ryw
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CA]V{T{ILA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CONIISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER PROCESSO ?24{>
Esta comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nío haver impedimento a sua tÍamitação.
INCONSTITUCIONAL
AN rco
I I ANTIREC .TAL
I I INADEQUADO A LEGISLAT'IVA
Este é o parecer desta Comissão, fundamentado nos teÍÍnos da Consultoria Juridica
da Casa
Sala das Comissões, & a" Frs
Vice-Presi
Mem
t
Menrbro
Doe óreãos- doe sanque: Sslve Vidas!
RUÂ GENERAL vl'lORINo,,l4l-CEP:96.200-310 FONE(53)231-17-l l-FÀ\ (53)231-17-t6-RIOGRANDE-RS
e-Ínail: cmÍq@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.eov.br
I
tl
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
AUToRtzA o munrcÍrro a crnrn À
coRsAN, lrnqvÉs DE TERIvÍo or crssÁo DE uso Do
TERRENO ACRESCIDO DE MARINHÂ LOCALIZADO NO
slr,xrÁruo cAssINo.'
Art. lo - Fica o Município do Rio Grande autorizado a
firmar com Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, Termo de Cessão
de Uso relativo ao imóvel do seu domínio e cedido pela União, a seguir descrito:
*Um terreno acrescido de mariúa, situado no Balneário Cassino,
dentro de uma área maior, medindo l5,00rn (quinze metros) de frente a noroeste, no
sentido NO-SE, onde confronta-se com o prolongamento da rua Rio de Janeiro, lado
ímpar; daí 30,00 (trinta metros) a sudeste, no sentido NE-SO, onde confronta-se com
terrenos acrescidos de mariúa; daí 15,00m (quin"e metros a sudoeste, no sentido SENO, onde confronta-se com terrenos acrescidos de marinha e, finalmente, 30,00m
(trinta metros) a noroeste, no sentido SO-NE, onde confronta-se com a Avenida Beira
Mar, com a qual faz esquin4 fechando o perímetro."
Art 2'- A CORSAN deverá destinar o uso do imóvel para
implantação da Estagão Elevatória de Esgotos do Sistema daquele Balnerí'rio'
Aú. 3o - A cessão do direito de uso se dará a ütulo gratuito e
terá a ügência de 20 (vinte anos), a partir da data da publicação da presente Lei.
ArL 4o - Em cessando a concessão que a CORSAN detém
para a prestação dos serviços de esgoto no âmbito deste Município, cessará também o
uso do terreno ora cedido.
Art 5'-A CORSAN fica responsável pela observância do
que estabelece o Decreto Federal n" 72.379, de 19 de juúo de 1973.
Arí 6" - Esta Lei entra em ügor na data
Doe óÍgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 'CEP: 96.200.310. FONE (53) 231- 17-1 1 . FAX (53)231'1786
PRESiDEN'if,.
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DO RIO G NDE
CÀMARA
VIS
e-mail: cmre@vetorialnet.com.br / site: www.cama ra. riogra nde. rs.gov. br
ps)T'
, .',,,,. l.l
rr tu^dlf,E6u.r r.;r NUO GRÂNDI!
PÀTRrM0Nro
OO RIO GRANOE DO §UI
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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA i/TUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
í1) CÍ o\ !so)
f:b
LEI no 5.úÍI7, de Z de janeiro de 2ü)2.
"AUToRrza o vrurvrcfuio I cnunn À coRsAfl, lrnlvÉs DE TERMo »s cEssÃo DE uso Do
IERRENO ACRESCIDO DE MARINIIÀ
LocallzrDo xo nu,xnÁnro cÀ§slNo."
Aú. 6o - Esta Iei entra em da sua publicação.
de2002.
BRANCO
Grande,24
cc fl$r-§$crruCu/PJ/cMv/Publicação
9\ J
O PREFEIO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usondo dos
otribuiçÕes que lhe confere o Lei Orgônico em §eu Artigo 51, lnciso lll'
Foz sober que o CÔmoro Municlpol oprovou e ele
sonciono o seguinte Lei:
Art 1' - Fica o Município do Rio Grande autorizado a firmar com a
Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, Termo de Cessão de Uso relaúvo ao
imóvel do seu domínio e cedido pela União, a seguir descrito:
"Um terreno acrescido de mariúa, situado no Balneário Cassino, dentro
de uma área maior, medindo 15,00m (quinze metros) de frente a noroeste, no
sentido NG-SE, onde confronta-se com o prolongamento da rua Rio de
Janeiro, lado ímpar; daí 30'00m (trinta metros) a sudeste, no sentido NE-SO,
onde confronta-É com terÍenos acrescidos de marinha; daí 15,0Om (quinze
metros)asudoeste,nosentidoSE-NO'ondeconfronta-secomterrenos
acrescidos de marinha e, finalmente, 30,00m (trinta metros) a noroeste, no
sentidoSG-NE,ondeconfronta-secomaAvenidaBeiraMar,comaqualfaz
esquina, fechando o Peímetro."
^rt.
» - A CORSAN deverá destinar o uso do imóvel para a
implantação da Estação Elevatória de Esgotos do Sistema daquele Balneário'
Aú. y - A cessão do direito de uso se dará a título gratuito e terá a
vigência de 20 (vinte) anos, a partir da data da publicação da presente Lei'
Aú 4' - Em se cessando a concessão que a CORSAN detém para a
prestação dos serviços de esgoto no âmbito deste Município, cessará também o uso do terreno
ora cedido.
Art. 5o - A CORSAN fica responsável pela observância do que
estabelece o Decreto Federal n" 72.37 9, de 19 de juúo de 1973'
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PROCESSO N'\ v' -
voraÇÃo NoMINAL
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SEC
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'LZ-z4z?ANOME DOS Favorár'el Contra Abste
N" de VEREADORES
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PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
CHARLES SARAIVA
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5 CELSO KRAUSE
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
,A 7 ARLINDO SCHIMIDT
E CIRO CARDOSO LOPES
x
9 CLAUDIO DIAZ
Y, l0 CLAUDIO COSTA
JULIO CESAR PEREIRA DA SILV A
.< t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
/
l3 JURANDIR PEREIRA
LUIZ CARLOS DA GRAÇA
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
lír ONEDIR DIAS LILJA
t7 RENATO TUBINO LEMPEK
l8 RUDIMAR MARIN
t9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
20 SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE SILVA x
t4 00
DArA: 11 D/ Zo
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JAIR RIZZO FERREIRA X.
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RESULTADO: