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materia nº 83/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 83 / 2001
Date 2001-12-04
EmentaREDUZ OS PERCENTUAIS DAS MULTAS DO ARTIGO 43 CAPUT DA LEI 3.812 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983 ARTIGO 29 CAPUT DO DECRETO 4.164 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983 ARTIGO 333 CAPUT E 335 DA LEI 1.799-A DE 31/12/66 ALTERADA PELA LEI 2.105 DE 19/12/69 E LEI 5179 DE 23/10/97 EXCLUINDO O ARTIGO 4° DESTA ULTIMA
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA TRIBUTOS 2001. ARQUIVADO NA DATA 25/02/2002

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

I
ES’ADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D O P R E F E I T 0
MENSAG IM/009
Rio Grande, 07 ucjanciro de 2002
Scnhor I'lesidcnie,
Respeitosamcnic,
/4
ExceltiiI i<st i i io Sc11hor
Ver. PAULO RENA TO MAEIOS GOMES
1)1). Presidcjilv da Cimiani Mtinieip.'il
NESTA
T > cipaim uuroMi- \ 57' K1O CRANOtl
pairimOnio
CO Rio GRANDE 'Ju SUl L
ST'
L'^
A.y,
u ■. t
tn - • * ’4
Sendo o que liiiiiansos paia o rnomcnio, colhcnios o ensejo para
renuvai u V. Exa. c Nobrvs Pai ex, pruitsius de clrvada eslima e disiinla vunsidcid^ao.
1 ABIO DE OLIVEIRA BRANCO
ITeieito Municipal
a rA (o
o5 ,
H(iin a--ih>\ eumpi jnciii.t-lo upormnidade quo suliciiames a
deKokitj'au do Prujclo de Lei tT 083 qnv 1 REDUZ OS PERCEIN 1'U AIS DAS MULTAS DO
Ain IGO 43. CAPUT DA i El 3812. EXCLULNDO O ARTICO 4",\ enviado ..itraves da
Mensagein n° 300/2001.
z' ' S C.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
MENSAGEM/009
Rio Grande, 07 de Janeiro de 2002.
Senhor Presidente,
ARTIGO 43, CAPUT DA LEI 3812, EXCLUINDO O ARTIGO 4°", enviado atraves da
Mensagem n° 300/2001.
Respeitosamcntc,
Scndo o quo tinhamos para o momento, eolhemos o ensejo para
renovar a V. Exa. e Nobres Parcs, nossos protestos de elevada estima c distinta considcragao.
Excelentissimo Senhor
Ver. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
/4- • ' PS"
FABIO DE BRANCO
Prefeito Municipal \JU
IS'
Il PROCES3O £ |
jj..........oft..•
R U B R I C A
-pkV'y.u3/25? *< &srr>'. ■■•J
!- O L M A S
... eJ.....
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade que solicitamos a
devolugao do Projeto de Lei n° 083, que "REDUZ OS PERCENTUAIS DAS MULTAS DO
cidade histOricaTn Kio grandJL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
7^. 007
, apos manilesla^ao da Consulloria .luridica (a)
Rio (irandc, de do ?p()l
i»/\iu:ci:r .iurhhco «
(
) l;.m ancxo
Constilucionais, .1 (
adequado a l ecnica Legislativa
de 2001 Rio (iiandc. de
Coi Juridico
x
I) ESP A CIK)
Na condivao de Relator (a)
) Acolho o parecei juridico por sens timdamentos (
) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razdes cm separado (
Rio de de 2001 (irandc.
Relator (a )
Designo para exercer
;\ inais antkja do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO Sill.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I) E S P A C II O
) () presente projeto alende as normas
a limQao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
kE&is, Regimentals c
IS l‘ii •wi ..
i/ pSidente da yomissao'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
G A B I N E T E
MENSAGEM/300
Rio Grande, 03 de dezembro de 2001.
Senhor Presidente,
Respeito: ite,
FA
Freffflto
EXMO SENHOR
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
BlfcA BRANCO
unicipal
T"> CIDADE lllblORJCA TJ’ KlO GRANDIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa, para aprecia^ao e aprovavao, o incluso
Projeto de Lei n° 083, que "REDUZ OS PERCENTUAIS DAS MULTAS DO ARTIGO 43
CAPUT DA LEI 3.812 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983; ARTIGO 29 CAPUT, DO
DECRETO 4.164 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983; ARTIGO 333 CAPUT E 335 DA
LEI 1.799-A DE 31/12/66 ALTERADA PELA LEI 2.105 DE 19/12/69 E LEI 5.179 DE
23/10/97, EXCLUINDO O ARTIGO 4° DESTA ULTIMA".
Justificamos a presente solicitagao, tendo em vista as seguintes
consideragoes: Considerando o grande numero de estabelecimentos funcionando sem Alvaras
de Localizagao. Considerando que sai mais barato pagar multa ao Municfpio do que
regularizar a situagao Fiscal do estabelecimento.
Considerando o elevado numero de Notas Fiscais alteradas e Livros nao
escriturados. Considerando o grande numero de estabelecimentos que nao comunicam a
mudanga de enderego, causando transtornos ao Fisco.
Considerando que um elevado numero de estabelecimentos nao informa
a area correta, sonegando as taxas devidas.
Considerando o grande numero de baixas nao comunicadas no prazo
legal, vindo a ocorrer muitos anos depois, o que acarreta acumulo de servigo desnecessario a
administragao fazendaria.
Considerando que, a grande maioria dos contribuintes notificados,
recusa—se a apresentar ao Fisco os documentos fiscais solicitados, propiciando a sonegagao.
E necessario que se atualize as multas constantes do art. 40 da Lei 3.812
de 22 de novembro de 1983.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideragao.
.......
f'o'l H a 3
... .............
| process© n°II
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE '—^T
Kr U B R 1 C A I '
DO P R E F E I T 0| gxbl 1
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propried ad e territorial urbana;
propried^de predial urbana;
circulacao de mercadorias;
de qualquer natureza.
____ _ _.j RIO /.'--I
em seu artigoSR - ’
Oil
GENERAL ARMANDO C^TTANI,
usando da atribuiqao que
1 inciso*!!.
;1 >? . r.
:»
no Municipio de
confere a Lei Organica, l.„----
e eu sanciono a seguinte
poder de pelicia do Municipio;
u utilizaqao ,efetiva ,ou poten
municipals especificos e divisi
III - a
Art. 3Q - Dos fatos geradores:
- dos impostos dobre:
• •* e predial urbana;
imoverpot natureza ou por acessao
Lei Civil, localizado na zona urba.
natureza: a 1
profissional gutonomo,„com o^sem e
de competencia da Uniao ou C--
c) operacoes relatives a 
defin:).da em 1----
ocorrencia^
~c” <
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■■ ’I ft
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■■•-J
•-,-W
PARTE GERAL .
TITULO I
DOS TRIBUTOS EM GERAL
CapitulozI , .
Do Sistema Tributario do Municipio
ece normas de direito fiscal a els pertinentas.
z /
Art. 20 - Integram o sistema tributario do Municipio:
I - os impostos:
a) s^bre a
b) sgbre a
c) sgbre a
d) sobre serviqos
II - das taxes: . , decorrentes das atividadcs do
decorrentes de atoq relatives a
cial de serviqos publicos r.ur_',z'
veis.
contribuiqao de melhoria:
LEI NQ 1.799 “ -A
DE 51.1?-. 1966
FISCAL" A EM PERTIMEHTES.
' 'IM .
“-SSX’StSSgg-™
- 1 circulacao de njercadorias: a situagao 151 E.tadual oomolecessatia e suficiente a sua
: IM
21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE D O P R E F E I T O
LEI N" 5.179, de 23 de outubro de 1997.
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei
IV -
-
- (4,M'g. - r
■fezsSi? *-■
RlOGRANfiE
r/.THiMOtait)
DO nto GRANOF DO Sill
Artigo I” - Ficam alteradas as reda^oes dos Artigos 41, Incisos 1,
II e III e Artigo 43 Caput da Lei 3.812 de 22 de novembro de 1983 que passam a vigorar
com a seguinte redaqao:
REDUZ EM 50% AS MU LIAS DO
ARTIGO 41, INCISOS I, II, III E ARTIGO
43 CAPUT DA LEI 3.812 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 1983; ARTIGO 29
CAPUT, DO DECRETO 4.164 DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1983; ARTIGO 333
CAPUT E 335 DA LEI 1.799-A DE 31 DE
DEZEMBRO DE 1966 ALTERADA PELA
LEI 2.105 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.
Ill - multa de impoitancia variavel entre 70% (setenia por
’50% (cento e cinquenta por cento) do valor do tributo, os que sonegarem de
ma, o imposto devido. se apurada a cxistencia do artificio de dolo, fraude,
IteraQao ou falsificatjao de livros on documcntos fiscais regularmente ou
' guia de arrecada^ao.
“Artigo 41 -
I - multa de importancia igual a 7,5% (sete e meio por cento)
do valor do tributo, os contribuintes que tiverem apresentado a Fazenda Municipal
prazos estabelecidos, declaraQdes com movimento tributavel, mas sem efetuar <
respectivos recolhimentos;
'go 43 - Antes de qualquei a^ao fiscal, se o contribuinte
nagar o imposto nao declarado nos prazos regulamentares,
A’
Il - multa de importancia entre 35% (trinta e cinco por cento) e
75% (setenta e cinco por cento) do valor do tributo, os quo cometerem infraQbes capazes
de elidir o pagamento do tributo. no todo ou em parte, uma vez que regularmente
nurada a falta e, se nao bear provada a existencia das situaqoes previstas no inciso
sequente.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em exercic
usando das atribui^bes que lhe confere a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IL! PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
4
Rio Grande, 23 de outubro de 1997.
de 1% (um por cento) por mes vencido e a corre^ao monetaria.
Paragrafo Unico -............... ”
na data de sua publica^ao
IICIIIADK IIMIIHiri I? Kio grandIL
PATRIMONIO
DO RIO GRANDE DO SUL
podera faze-lo com o acrescimo de 10% (dez por cento) de multa moratoria, mais o juro
*
^EL-AMARreORRf^MTR^ALTTETA
Prefeito Municipal em Exe^icio
cc SMF/SMCP/UPE/PJ/CMV
PUBLICACAO.-
Artigo 2° - Fica alterada a reda^ao do caput do artigo 29 do
Decreto 4.164 de 28 de dezembro de 1.983, que passa a ter a seguinte reda^ao:
“Artigo 29 - Antes de qualquer agSo fiscal, se o contribuinte
comparecer para declarar e pagar o imposto nao recolhido nos prazos legais, podera
faze-lo com o acrescimo de 10% (dez por cento) de multa moratoria mais o juro de 1%
(um por cento) por mes vencido, e a corre^ao monetaria
Paragrafo Unico -............ ”
Artigo 3° - Ficam alteradas as redacoes dos Artigos 333 caput
335 da Lei 1.799-A de 31 de dezembro de 1.966, alterada pela Lei 2.105 de 19 de
dezembro de 1.969, que passam a ter a seguinte reda^ao:
“Artigo 333 - Os valores nao recolhidos nos prazos legais, exceto
os relatives a Contribuicao de Melhoria, serao corrigidos monetariamente a acrescidos
de multa de 10% (dez por cento) e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mes ou
ffacao.
Artigo 6" - Revogam-se as disposiedes em contrario
Paragrafo Unico -
Artigo 335 - Findo o exercicio serao os valores transferidos a
Divida Ativa, com acrescimo de mais 5% (cinco por cento)”.
Artigo 4" - Aos tributos inscritos em Divida Ativa e com
parcelamento formalizado ate a data da publicaQao da presente Lei fica assegurada a
reducao de 50% (cinquenta por cento) no valor da multa a incidir sobre as parcelas
vincendas.
Artigo 5" - Esta Lei entra em vigor
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ct
G A B I N E T E D 0
PROJETO DE LEI n° 083, de 03 de dezembro
Paragrafo Unico -
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P R E F E I T 0 y -R u*b"c a
.....
m.
RI^cffloE
PATRIM0NIO
DO RIO GRANDE DO SUL
SA r>iUMIC''VI. W SO
| c>2) /....^2L...
y 'TTYTT/Vri'f? a I F o L H z\ S b
r’eci;_l. S4=J
comparecer para
regulamentares, podera faze￾moratoria, mais o juro d?
monetaria.
ARTIGO 1° - Fica alterado artigo 43 Caput da Lei 3.812 de 22 de novembro
de 1983, ja alterado pela Lei 5.179 de 23 de outubro de 1.997. que passa a vtgorar
com a seguinte redaijao:
“Artigo 43 - Antes de qualquer agao fiscal, se o contribuinte
declarar e pagar o imposto nao declarado nos prazos
*•-10 com o acrescimo de 8 % (oito por cento) de multa
de 1 % (um por cento) por mes vencido e a corregao
Paragrafo Unico -
1.997, que passa a vigorar com a seguinte redagao.
Artigo 29 - Antes de qualquer agao fiscal, se o contribuinte
1 % (um por cento) por mes vencido, e a corregao monetaria.
n
Paragrafo Unico -
dezembro de 1.969 e Lei 5.179 de 23 de outubro de 1997 excluindo o artigo 4
desta ultima, que passam a vigorar com a seguinte redagao.
“Artigo 333 - Os valores nao recolhidos nos prazos legais, exceto
... • cf»r5n mrriaidos monetaxiamente e
c^nto) ao
r \
acrescfdoTde mutaTs %°(oito por'centoj eXjuros de 1 % (uX
mes ou fragao. ' /
REDUZ OS PERCENTUAIS DAS
MULTAS DO ARTIGO 43 CAPUT DA LEI
3.812 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983;
ARTIGO 29 CAPUT, DO DECRETO 4.164
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983; ARTIGO
333 CAPUT E 33S DA LEI 1.799-A DE
31/12/66 ALTERADA PELA LEI 2.105 DE
19/12/69 E LEI 5.179 DE 23/10/97,
EXCLUINDO O ARTIGO 4° DESTA
ULTIMA.
2 2 de 1983.
ALTERA 0 SISTEMA TRIBUTARIO
IM￾POSTO
REZA .
ABREU
Faz ele saber que a
sanciona a seguinte Lei:
E s t a
rado r,
lang ament o, recoIhimento
bem como
d e Qua
no Decreto-Lei n? 834 ,de
08 de
Os
t a lista
Ar i n d e p c n - t i go 39
d e :
1 d a
II d o r e s u 1 t a d o
estabelecimcnto f i x o ; III d a
po r
f ixo ,
LEI N.°
novembro
setembro de 1969,
IkWfj
Ar t i go 19
domic i1 io fiscal,
f iscalizacao do
DO MUN1C1PIO NA PARTE RELATIVA AO
SOBRE SERVIQOS DE QUALQUER NAT_U
ABEL ABREU DOURADO, Prefeito Municipal do
Rio Grande, usando das atribuiQoes que lhe confere a Lei Organica, em seu artigo
62, inciso II,
5 O
a>
Tp CD
-<r
OJ
1
jo
CD —
O LL_
com ou
tern como
empresa ou
conf o rme
CAP1TUL0 I
DO FATO GERADOR E DA INCIDENCIA
Cos de Qualquer Natureza,
a ele pertinentes.
env oIva o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL IX) RIO GRANDE
.AREA DE 1NTERESSE DA SEGURANCA NACIONAL.
GABINETE DO PREFEITO
3.812
d e
ou outras normas
e a
exi st encia de
sem estabe1ecimento
s ob r e o
incid enc ia e
A incidencia do Im post o
que venham a ser baixa
destinacao do servico;
financeiro obtido;
Lei dispoe sobre o fato ge￾base de calculo e aliquotas,
Imposto Sobre Servi -
estabelece normas gerais de d^L
services constantes de£
Imposto previsto neste artigo,'
fornecimento de mercadorias,re£
seus proprios itens.
Artigo 29-0 Imposto Sobre Services
quer Natureza, tern como fato gerador a prestaqao de services
profissional autonomo,
lista e condicoes estabe1ecidas
Camara Municipal aprovou e
reito fiscal
Paragrafo Unico
estao sujeitos apenas ao
ainda que sua prestacao
salvadas as excessoes contidas em
das pelo Governo Federal.
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
G A B I N E T E D 0
Artigo 4° - Excluido”.
ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Rio Go e, de dezembro de 2001.
FABIO
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE i
P R E F E I T ojl
tefeit
ilR^ BRANCO
unicipal
T>CIDADE IIIKTOMCaTT’
KlO GRANDIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE 00 SUL
fl fcUfiiCiM DO RiO G)wl
PROCESSO no. O
.....................
q U R | c A I
fl....I. 03
Artigo 335 - Findo o exercfcio serao os valores transferidos a
Divida Ativa, com um acrescimo de mais 4 % (quatro por cento)”.
M.... 7^21
r o L. H a‘7'M
r.f Ji

open original →