ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE D 0
MENSAGEM/017
Rio Grande, 10 de Janeiro de 2002.
Senlior Presidente,
de 2001.
a
/4 P/.QSSem mais para o momcnlo, colhcmos o cnscjo para renovar
V.Exa. c Nobrcs Parcs, nossos prolcslos da mais alia eslima c distinta considcra^ao
Excelentissimo Senhor
Ver. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD. Presidente da Camara Municipal do Rio Grande
NESTA
- ■■..................
i '? •• •• ’ •* ;;
o 4
PROCESt:
PREFEITO ;Irl
‘ /^Rcspeitosamcntc,
jg; fAbIQ DE|O^EyEIRA BRANCO
PrefeitoTMunicipal
-------- ......... ; 1
U D R I C A I F ■- r '■
Honra-nos cumprimcntd-lo, oportunidadc cm que solicilamos a
V.Exa., a dcvoluQao do Projeto de Lei n° 084, que "ALTERA OS VALORES
CONSTANTE DA TABELA “A” FIXA, INTEGRANTE DA LEI N° 3.812 DE 22
DE NOVEMBRO DE 1983", enviado atravds da Mcnsagcm /324, de 14 de dezembro
oo "«i
T> C1DADE UlSTdRlCA‘17’ Kio grandIL
patrimOnio
00 RIO GRANDE DO SUL
&-OC- ^500^
rrocesso n° 79.008 de 03/12/2001, o qual passa a ter a seguinte reda^ao:
Ver. Julio Martins
Lider PCdoB
JUST1FICATIVA EM PLENARIO
Rio Grande, 20 de dezembro de 2001
VISTO
Presidente
do Uo
“Art. 2° - Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2003”.
V
Senho r I’refeilo,
* uo exposto, reoovamos a V.Exci;i nossa
Exnio. Sr.
l a bio Branco
Prefeilo Municipal
\esta
I iinnado
juiuiro^ao c prolundo respeito.
Of. n 035/2002
Processu o" 79 269
Estado do Rio Grande do Sid
Camara Municipal do Rio Granda
(Tonies
1
1
Apraz-nos cirnprimeniar V.Excia., e, ria opcjrlunidade,
icndo ch: visiao c ntido nas Mcnsagcns, 08, 09 e 17 de Janeiro ppdo estanios
rch’nnar.ilo n c<tc ! 'xecYili\o Municipal os Projctos de Lei nns 080, 083 e 084 com
u <|uc espeKtmo> haver alendido a xolidta<;ao finnada por Vossa Excelencia.
I '
\ er. J'iitdo Ker><ilo MiiltQs (
Presraente J
QP^D7^
D
Rio Grande, 15 de Janeiro cic2002.
lift
I) Il S |» ( li ()
.'onsultoria Jmidica (a)
Rio Grande. OOI
Presidenle da Comissa
4
I’ARIX i:i< .lURIDK () N"
(
) I ’m anexo
normas Constitucionais, Jui idicas, Regimentals e
adequado a Tecnica Legislativa
de 2001
Consultor Juiidico
I) E SI’AC HO
Na condiQao de Relator (a)
( V ) Acolho o parecerjuridico por sens I'nndamentos
(
Rio Grande, d de 2001
Refato:
Designo para exereer a lim^fio de Relator (a) da materia o (a) Vereador
, apos manifesta<?ao d
(’/')() presente projeto atende as
) Deixo de acolhei o parecer juridico pclas razdes cm separado
)
A ,|i|’r i.i Jo I •I. i k'
ES l ADO DO RIO GRANDE DO St I,
CAMARA MUNICIPAL DO RIO CRANDIL
l»' hi-
■'y.if-'i1 'i i^.
/u
4^ de
Rio Grande, /
-
J
COMISSAO DE CONSTIl UK AO E .IHSTIC, A
Vo
PARECER
INCONSITRICIONAL I I
I I antijuridico
ANHREGIME1M I AL I I
INADEQUADO A TECNICA LEGISIAHVA I I
Este e o parecei desla Comissao, liindamenlado nos tennos da Consulloria Jm idica
da Casa.
d' 2001 Sala das Comissoes,
Presidente
Menibro
Membro
/^ rnais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO Sill.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
X IC 3 • I
PROCESSO.S.-.l^.:.^^^^
Presidclitc
w ...
Esta Comissao. apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declaia nao haver inipedimento a sua tramita(?ao.
Mi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0
MENSAGEM/324
Senhor Presidente,
;amente,
ABIO PE m i
----"Rrefttilo
EHU BRANCO
unicipal
EXMO SENHOR
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DI) PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
£00 s ’j
O H S
O i
RiogrSbE
patrimOnio
00 RIO GRANDE DO SUL
. lOKM do f® GRANDif
A' f . 0 02
0 AM.. / .4.4
PREFEITO-j, .4-
m ®QTm n
RioGrande;—
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciatjao e aprova^ao, o incluso
substitutivo ao Projeto de Lei n° 084, enviado atravds da Mensagem/301, que "ALTERA OS
VALORES CONSTANTE DA TABELA “A” FIXA, INTEGRANTE DA LEI N° 3.812
DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983".
Justificamos a presente solicitagao, pois em consideragao a atual
conjuntura economica do Pais, o Executivo Municipal mesmo sabedor que os tributes
previstos na Lei 3.812/83 encontram-se excessivamente defasados, ainda assim mostrando-se
sensivel as ponderagoes das diversas entidades representativas das categorias protocolizado,
propoe urn reajustamento escalonado para os exerefeios de 2002, 2003 e 2004.
Tai propdsito objetiva que todas as categorias nao sofram o
impacto de uma majoragao tributaria, face a diferenga existente entre os reduzidfssimos
valores cobrados na atualidade e os futures.
Assim, com escopo em readequar a necessidade arrecadatdria do
Municfpio, sem jamais esquecermos da capacidade financeira de quern paga, ou seja, o
contribuinte, e que propomos os valores constantes da Tabela A.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideragao.
/ Respeit^s.
--.J
1RRTIT1 HW0
I . .-T-r-.T>» -r—•_. W.VvXlS.T.*.Vk&WUL'X
D ES P A C oo'l II O
fun^ao de Relator (a) da materia
, apos manifestaQao da Consultoria Juridica (a)
de 200 de
N" PARECER JURIDICO «
(
) Em anexo
adequado a Tecnica Legislativa
de 2001
oWpacho
Na condi^ao de Relator (a)
(
de 2001 Rio Grande,
(a )
/ 7
( /) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
o (a) Vereador
( ) Acolho o parecerjuridico por sens tundamentos.
parecer juridico pelas razoes em separado
f\de j
\ I _________
Rpl^or ( a )
) Deixo de acolher o
Designo para exercer a
.............................................
Rio Grande,
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANbt
/ x _______ - i
Presidente da Conpssao
de 'J I
Gonsultor Juridico
Rio Grande,
41 4
f
PROCESSO PARECER
INCONSTITUCIONAL I I
ANTIJURIDICO I I
ANT1REG1MENTAL I I
INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA I
da Casa.
Sala das Comissoes, de
joTo
Membro
ol
Membro
Esta Comissao. apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita<?ao.
i.
joTo
i
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
-nA*
i- r-' w7? f
A ma is antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO
c
11 COMISSAO DE CONSTITUICAO E JllS
TfeA?
yica-Presidente
Wffife....
Sdprekrio
Presidente
GABINETE DO PREFEITO
p o
TABELA "A" FIXA
f o rma
U R Ps
4
I
dos 04
b )
02
i
01
U.R.P. Unidade de Referenda Padrao
pessoal de proprio
aux i1i are s
c )
a )
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
<Area de INTERESSE DA SEGURANCA NACIONAL* ' _r
■?> V ' V 1/ /I
M ^T7 A
exijam habilitacao em
legalmente equipara
Servigos que exijam habilitacao em cur
so medio ou legalmente equiparado
Services prestados sob a
contribuinte , sem empregados ou auxiliares que
participem diretamente na execucao dos services.
Services de que
curso superior ou
Outros services nao enquadrados nos
tens acima
LEI N9 3.812, de 22 de novembro de 1983.
D ESP AC no .oo'l \
, apos manifestaQao da Consultoria Juridica (a)
Rio Grande, de de 200
PARECER JUR1DICO
(
) Em anexo
adequado a Tecnica Legislativa
de 2001 Rio Grande,
r
Na condi^ao de Relator (a)
( X ) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos.
(
Rio Grande, de 2001
RE
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
D ESP AC I1O
) Deixo de acollier o parecer juridico pelas razoes em separado
/ I
j^or (a )
/
/___________________
Presideijrte da Con^issao
•nsultor Juridico
N" ^7
( /) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
-- ------------------- ----- ------------- L K
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE z
Desiyno para exercer a funijao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
fi?er0
de
PROCESSO PARECER
1NCONST1TUCIONAL I I
] ANT1JURIDICO I
ANT1REGIMENTAL I I
INADEQUADO A TECNICA LEGISLAT1VA I I
parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica Este e o
da Casa.
2001 Sala das Comissdes, de
e
rHario
Membro
|2- Membro |0-
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumeiado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
r©
• '
Wit\ < ^7' ’
ice-Presidente
A mais anbga do Estado 11
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL J ‘ ' V■■ CAMARA MUNICIPAL DO RIO QR^j
COMISSAO DE CONSTITUICAO E
goto
r1 r- o l
-0
I
Sr. Vereador
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Julio Cesar Pereira da Silva
Nesta
Considerando que o mesmo e um iinposto controlador e nao arrecadatdrio,
regido por um indice reajustado pela infla^ao, nao ha justificativa para o referido aumento.
Rio Grande, Ofe.,dd ^ezefnbro de 2001.
Associa^ao dos Medicos Veterinarios <
AMVERG
Rua Vice Almirante Abreu, 481
96200-270 Rio Grande - RS
Fone/fax: (053) 232-5530
Rosaqra Corrado Adornes
la. Secretaria
Carlos Augulto A-Xie
Presidente/
Certos de que Vossa Senhoria representara o descontentamento de varias
classes autonomas do nosso municipio, renovamos votos de considera^ao e apre^o.
PROCESS
i
/)
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Senhoria, vimos, por meio
desta, manifestar o repudio e descontentamento de toda a classe medico veterinaria de Rio Grande,
com rela^ao ao Erojeto de Lei 084^e 3 de dezembro de 2001, que altera os valores do 1SSQN de
maneira abusiva.
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI n9 084, de 03 de d.
TABELA-“A” - FIXA
Exercicio 2002 Exercicio 2003 Exercicio 2004
90 URMs/ano 180 URMs/ano 300 URMs/ano
45 URMs/ano 90 URMs/ano 150 URMs/ano
21 URMs/ano 42 URMs/ano 70 URMs/ano
ARTIGO 29 - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de
2002.
Rio Grande, 1Ade dezembro de 2001.
il BRANCO
unlcipal
c A
ARTIGO 19 - Ficam alterados os valores constantes da
Tabela “A” Fixa integrante da Lei n9 3812 de 22 de novembro de 1983, que
passam a vigorar com a seguinte redagao:
<IDADE IIIST6RICA T? n
JKio grandIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
FABioiide qy;
V Prefelto
a) servigos de que exijam habilitagao em
curso superior ou legalmente equiparado
b) servigos de que exijam habilitagao em
curso medio ou legalmente equiparado
c) outros servigos nao enquadrados nos
itens acima
ALTERA OS VALORES
CONSTANTE DA TABELA “A”
FIXA, INTEGRANTE DA LEI N9
3.812 DE 22 DE NOVEMBRO
DE 1983.
.■•-.iVi/ii'Lt
,i i'"-
.. AB..
R U B R
mbro de 2001.
. ;;
•
.
t
• ? M H; v? 'wMs
s'JKlftU. DO fiiD U
-IB o
o L. H •••., H
i'i --------------- ................................ I ‘
« ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
MENSAGEM/301
Rio Grande, 03 de dezembro de 2001.
Senhor Presidente,
valores constantes da
i
Respeito^
FA O D
ei
encaminhamos a essa
Projeto de Lei
EXMO SENHOR
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
EJRA BRANCO
unicipal
HO
CIDADE IIISIORICaTT' Kio grandIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
amente, L
de R$ 39,08, o que equivale a R$ 3,25 por mes a tftulo de ISSQN.
Considerando que urn profissional de mvel medio,
corretores, despachantes, contadores, etc., vem pagando, por ano, o
como
correspondente a 20
(vinte) UFIRs, em torno de R$ 19,54, o que equivale a R$ 1,62 por mes, a tftulo de ISSQN.
Considerando que o autonomo, nao qualificado, como
motoristas, eletricistas, pedreiros, etc., vem pagando, por ano, o correspondente a 10 UFIRs,
hoje a quantia de R$ 9,77, o que equivale a R$ 0,81 por mes, a tftulo de ISSQN.
Considerando que os valores pagos pelos autonomos pagos pelos
autonomos acima referidos, nao cobrem o custo operacional, como funcionarios, cadastres,
expedientes, fiscalizagao, etc.: E necessario que sejam atualizados os valores constantes da
Tabela “A” Fixa, integrante da Lei 3.812 de 22/11/1983.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideragao.
Justificamos a presente solicitagao, tendo em vista as seguintes
consideragbes: Considerando que urn profissional de curso superior, como medicos,
advogados, engenheiros, etc. vem pagando por ano, o correspondente a 40 UFIRs, em torno
■mi
/
------ la
o L FLA s“ J
P ’..
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que
Colenda Casa Legislativa, para apreciagao e aprovagao, o incluso
2- L i n° 084, que ALTERA OS VALORES CONSTANTE DA TABELA “A”
FIXA, INTEGRANTE DA LEI N° 3.812 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983".
DO
SrirbW*-"-’1
2 2 de 19 8 3.
ALTERA 0 SI STEMA TR1BUTAR1O
IM- DO
POSTO
REZA .
DOURADO, Prefeito Municipal do
4
Camara Municipal aprovou e ele Faz saber que a
sanciona a seguinte Lei:
Lei f a t o ge- 1 9 E s L a
incidencia base d e rado r , e
do Imposto S ob r e Lanhamento, recolhimento
estabelece normas ger a i s d e d i
QOS Natureza,
r e 11 o fiscal a
DO FATO GERADOR
S o b r e Qua 1 A r t i go 29 0 Imposto
d e services por f a t o g c r a d o r a quer
f i x o , autonomo, s em em p r e s a o u
estabelecidas no Decreto-Lei n 9 8 3 4 , d e
conf orme 1 i s t a e
08 d e 1 969 ,
das pelo Governo Federal.
constantes des Paragrafo IJ n i c o Os services
1 i s t a e s t a o sujeitos a p e n a s a o t a
f o r n e c i m e n t o a i n d a q u e s u a
em sens p r o p r i o s liens. salv a d a s a s excessocs
Art incidencia d o i n d c p e n - i g o 3 9 A
ZE d c :
1 d a d e s I iliac-10 d o s c r v i c ° ?
f i n a n c e i r o o b t i d o ; 1 1 d o
d e esI a bcleci ment o I i x o ;
1 1 I d a e x i st cnci a
prestacao
c o n t i d a s
d i s p o c
ca1c u1o
UCM DO RIO 1
f: O L H A S
"pt?O«SSO N0.^-
1mpost o
Natureza ,
profissional
cond i c o e s
prestacao
estabelecimento
CAPfTULO I
E DA INCIDENCIA
setembro de
2 O
D
5 O
L <r
■J
b
u_
LEI N.°
nov embro
/
3.812
d e
r e s u 1 t a d o
MUN1C1PI0 NA PARTE RELATIVA AO
SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PRE I- El IT’ R A MUNICIPAL DO RIO ('>10
• AREA DE 1NIERESSE DA SEGURANCA NACK
GABINETE DO PREFEITO I
ABEL ABREU
Rio Grande, usando das atribui^oes que lhe confere a Lei Organica, em seu artigo
62. inciso 11.
Artigo
domicil io fiscal,
f iscalizacao
Imposto previ sto
de m e r c a d o r i a s,r es
bcm c o mo
com o u
e aliquotas,
S e r v i -
que venham a ser baixa
t em como
ou o u t r a s n o r m a s
e a
Service’s de
e n v o 1 v a o
s o b r c o
neste artigo,’
de Qualquer
ele pertinentes.
<
•Si--
d e 1 983.
TABELA ”A” FIXA
b'
s em aux
U R Ps
4
habilitacao em I
cu r s o
04 dos
02
nos i
01
U.R.P. - Unidade de Referenda Padrao
Si
3
\Q3zz
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
<Area de INTERESSE da SEGURANCA
GABINETE DO PREFEITO
b) Services
so med io ou
c) Outros
tens acima
que exijam habilitacao em cu_r
legalmente equiparado
forma pessoal de proprio
iliares que
s e rv i c o s .
services nao enquadrados
LEI N° 3.812, 22 de novembro de
a) Services de que exijam
superior ou legalmente equipara^
Services prestados sob a
contribuinte , sem empregados ou
participem diretamente na execucao dos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
G A B I N E T E D 0
PROJETO DE LEI n9 084, de 03 de dezembr e2001.
TABELA-“A” - FIXA
150 URMs / ano
c) Outros serviQOS nao enquadrados nos itens acima. 70 URMs / ano
ARTIGO 22 - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro
de 2002.
Rio Grande, 0 ezembro de 2001.
FA
ARTIGO 19 - Ficam alterados os valores constante da
Tabela “A” Fixa integrante da Lei n9 3812 de 22 de novembro de 1983, com
a seguinte redaQao:
WBRANCO
umcipal
b) Servigos que exijam habilitagao em curso medio
ou legalmente equiparado
r>CIDADE IIISTOHICA TT’ Kjo grandIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
P R E F E I T O 1 :5"i-
.....
ALTERA OS VALORES
CONSTANTE DA TABELA “A”
FIXA, INTEGRANTE DA LEI N9
3.812 DE 22 DE NOVEMBRO
DE 1983.
I -a) Servigos de que exijam habilitagao em curso superior
ou legalmente equiparado 300 URMs / ano
O DEC
^Prefel
f------•——- -----?...R_~5!5'llt*,J*lg:,“n'JI,l",l'’'-'nn«Tii»w
\ municipal DMIO grande
PROCESSO .
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE ’ ..
S’ ^5
<0^0
Exmo. Sr. Presidente
Ver. Julio Martins
Eider PCdoB
JUST1FICATIVA EM PLENARIO
Rio Grande, 20 de dezembro de 2001
VISTO
Presidente
Emenda substitutiva ao caput do art. 2°, do Projeto de Lei 084,
Processo n° 79.008 de 03/12/2001, o qual passa a ter a seguinte reda^ao:
O(s) Vereador (es) abaixo assinado (s) requer (em) a V. Exma., apds
ouvida a Casa:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Camara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
Requer Urgencia
“Art. 2° - Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2003”.
G- ----- e ____
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N.°
eg 0/ A^/2001
I
F O L H A S l,i
Sr. Vereador
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Julio Cesar Pereira da Silva
Nesta
Associate dos Medicos Veterinarios d
AMVERG V
Rua Vice Almirante Abreu, 481!
96200-270 Rio Grande - RS I
Fone/fax: (053) 232-5530
Rosajura Corrado Adornes
la. Secretaria
i i S |.i
|ru e/is
l| ',,w“
Rio Grande, (/6zde jlezelTibro de 2001.
Considerando que o mesmo e um imposto controlador e nao arrecadatorio,
regido por uni indice reajustado pela infla^ao, nao ha justificativa para o referido aumento.
Z'0
K
Certos de que Vossa Senhoria representara o descontentamento de varias
classes autononias do nosso municipio, renovanios votos de considera^ao e apre^o.
Na oportunidade cm que cumprimentamos Vossa Senhoria, vimos, por meio
desta, manifestar o repudio e descontentamento de toda a classe medico veterinaria de Rio Grande,
com relatfSo a<fEtoieto de Lei 084^ 3 de dezembro de 2001, que altera os valores do ISSQN de
maneira abusiva.
CarlosT^ugulto^Vy^e
President/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DO
22 de 198 3.
ALTERA 0 SISTEMA TRIBUTARIO
DO MUN1C1PIO NA PARTE RELATIVA AO IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATU
REZA .
ABREU
Faz Camara Municipal aprovou ele saber que a e
sanciona a seguinte Lei:
1 9 E s t a Lei f a t o gerador, fiscal , base de
recolhimento fiscal izagao do Iniposto Sobr e S e r v i Lancamento,
g e r a i s d e d i Cos
r e 11 o fiscal a
CAPfTULO T
DO FATO GERADOR E DA INCIDENCIA
A r t i g o 29 S o b r e
fato gcrador d e p o r
autononio sem f ixo ,
,
con f o rme 1 i s t a e estabelec id as
08 de 1 969 , n o r ni a s
das pelo Governo Federal.
Paragrafo Un i c o Os cons tan tes des
a o I mp o s t o
s u a
sens p r o p rios 11 ens . salv a d a s a s excessoes em
Art i g o 39 A do 1 ni p o s t o i nd cp end c :
1 d a d e s L i n a c a o d o s e r v i q o ;
d o r e s u 1 t a d o f i n a n c e i r o o b t i d o ; 1 1
d a d e e s t a b e 1 e c i in ent o I ixo; II I e x i st e n c i a
1
R. U
de Qualquer Natureza,
ele pertinentes.
prestaqao
c o n t i d a s
Services de Qu a 1
s e rv i co s
A r t i g o
domicil io
LEI N.°
n o v emb r o
sujeitos apenas
set emb ro d e
QAMWA MUNICIPAL do RIO GRANDE k
j= o L H A s I
0 1 m p o s t o
a p r e s t a c a o
estabelecimento
i n c i d e n c i a
-7
Hvl
/
3.812
d e 1
ABEL ABREU DOURADO, Prefeito Municipal do
Rio Grande, usando das atribuicjoes que lhe confere a Lei Organica, em seu artigo
62. inciso II,
com o u
PREFEITURA MUNICI PAL DO RIO GRA
.AREA OF. 1NTERESSE DA SEGURANCA NACKM
GABINETE DO PREFEITO I
t em como
envolva o
b e m c o mo estabelece normas
que v e n h a m a
e allquotas,
s e r b a i x a
o
a>
CZi
£ <r
o
XQ)
T O
Id —ro o u_
empresa ou profissional
cond i co e s
quer Natureza,
a i n d a que
ta lista estao
inc idenc ia e
ou outras
e a
services
previsto neste artigo,’
fornecimento de mercadorias,res
no Decreto-Lei n 9 834, de
dispoc sobre o
ca 1 c u1o
<
1
exo
Exmo. Sr. Presidente
“Art. 2° - Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2003”.
Ver. Julio Martins
Eider PCdoB
JUSTIFICATIVA EM PLENARIO
Rio Grande, 20 de dezembro de 2001
VISTO
Presidente
Emenda substitutiva ao caput do art. 2°, do Projeto de Lei 084,
Processo n° 79.008 de 03/12/2001, substitutivo a mensagem 301 de 03 de
dezembro de 2001, o qual passa a ter a seguinte reda^ao:
O(s) Vereador (es) abaixo assinado (s) requer (em) a V. Exma., apos
ouvida a Casa:
EST.ADO DO RIO GRANDE DO SUL
Camara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
Requer Urgencia
______E- ~— e —q,
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSON.°
^O/ J^/2001