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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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REQUERIMENTO
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ACEITO EM
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REJEIIADO EM
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Exmo. Sr. Presidente
O(s) vereador(es) abaixo-assinado(s), solicita que após ouvida a Casa,
que seja submetido a discussão o seguinte:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
"Concede o Titulo de Cidadão Riograndino ao
Engenheiro Roberto Kemp Ubatuba de Faria".
Art" 1" - E concedido o Título de Cidadão Riograndino ao Engenheiro Roberto Kemp
Ubatuba de Faria.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2002.
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Municipal do Rio Grande
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PROCE
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ATA N,'.
Art" 2'- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Giovani Bastos Morâlles
Independente
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Nome: Eng'Roberto Kemp Ubatuba de Faria
Data Nascime.:ta: 29 /04/ t9 44
Locai: Porto Alegre - RS
Filho de : Luiz Arthur Ubatuba de Faria e
Hercilia Kemp Ubatuba de Faria
Formação Profissional: Engenheiro Civil Eletricista;
Professor Universitário;
Começou suas aüvidades em Rio Grande em t969;
Mudou-se definitivamente pâra Rio Grande em i970;
Sócio da Rio Grande Produtos Alimentícios , empresa que atua no setor da
nê§.', :
Diretor da Construtora Indusplan Engenharia Ltda;
Diretor da Construtora Kemp Engenharia e Construções Ltda;
Diretor da Up Serviços Ltda; (Pré-l\toldados);
Diretor da Gluf Comercial Ltda ( locaçâo de automóveis)
Gera atualmente em torno de 200 empregos entre direto6 e indiretos.
Tem destacada atuação em diversas entidades assistênciais;.
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CASAMENTOS
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CERTIDAO DE CASAMENTO
CERTIFICO que a 11s.......... -68-v-s.. do livro "." B -.......-t7-.....,.....
coneta o assento do matrimônio de : ROBffi,TO I(F${P
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I,BÁTUBÀ DE FÁ8I.Á';. .
cÂxi{E1 .p--a_..§ILvA *AuRra
contraldo perante o Juiz de Paz, olavo. de .Âlhuquerquee ae testemunnae ..,.,,_,,,_.,,GeL._,_.EOner:o,_..ILb atub.a._de.,.Iari
.l Alaor Illartias
eqt.:da
tilho de Luiz Àrt iule..ê.e-.,te rie
Eerçil1.a K,ggp ub-q.t-ula,, êe.. Eari.s'...naturaÍs...d§.s.te...-e§.taÀo..----*-
nascida em Rio Grande no dia I de setembr t_..
, prolissão estudante
Íilhe de Enilio Salvador L
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Matrimônio realizado em : 26 t .\9çL
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Foram apreeentâdo8 os documentos a que se retere o art. 180' do Codigo Civil.
oBSERVÀÇÔE§
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A mais antiga do Esta.lo
ES'I'ADO DO RIO GRANDE DO SUL c
tJ. CAMARA MUNICIPAL DO RIO
corvltssÃO DE coNs'r'l't'ulÇÃo E JUS'l'lÇA
PROCESSO to 33?
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara rrão haver inrpedimento a sua tramitação
INCONSTITUCIONA
AN't'lJtiRln
AN' rrctNutN'l'AL
tNADEQtTADO A TÉCN rC^ l.EGlSl,^'l'lV^
Este é o parecer desta Conrissão
Sala das Conrissões, L"t a" o02
Presid nte
Vice-Presidente
Sccrctàri
enlbro
l)oe órcltos- drx sarrnue: Salve Vidasl
Rtl^ Gf,NER^1, VITORINO. 441-C[.P:96.200-310 - FONE(53)231-17-l I -IÀY (5])21l -17-86-RI(X;R
^NDE-RS c-rnail: cmrgíri)vctorialnct.com.br silc: www.carnara.rioqrandc.rs.qov.br
ANO/2001
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PARECER