ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
TABELA - “B” - VARIAVEL
ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2002.
Rio Grande le dezembro de 2001.
F IO BRANCO
LEI N° 5.589, de 26 de dezembro de 2001.
21
uni^ipal
2%
.3 %
.3 %
.4 %
.4 %
.5%
.5%
.5 %
8 %
1 - a) Servi^os de transportes de ambito Municipal..........................
b) Servi^os de construsao civil....................................................
c) Servi^os de representa^oes, armazenagem, carga e descargas
d) Services de agenciamento.......................................................
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribui^des que lhe confere a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III.
ALTERA PERCENTUAIS
CONSTANTE DA TABELA “B” VARIAVEL,
INTEGRANTE DA LEI N° 3.812 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 1983.
Tl C1DADE HUrrdRJCA Kio grandK
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
II - a) Demais serviqos tributaveis pelo pre?o, nao enquadrados nos incisos
acima........................................................................................
b) Cinemas................................................................................................
c) Servigos de diversdes publicas.............................................................
d) Servigos pela cobranga de pedagio......................................................
e) Servigos bancarios...............................................................................
lETM
refel
cc: Secretarias^TJ/DATC/ABC/CMV/Publicagao
... ........... .
N°.....3^ /j
F O 1
ARTIGO 1° - Ficam alterados os percentuais constantes da Tabela
“B” Variavel integrante da Lei n° 3812 de 22 de novembro de 1983, com a seguinte
redagao:
?F
PROJETO DE LEI
TABELA- “B”- VARIAVEL
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2002.
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
Artigo 1° - Ficam alterados os percentuais constantes
da Tabela “B” variavel, integrante da Lei n° 3.812, de 22 de novembro de 1983,
com a seguinte reda^ao:
RUA GENERAL VITORINO, 441 • CEP: 96.200-310 PONE (53) 231-17-11 • FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
I a) Services de transporte de ambito Municipal..........................
blServi^os de constru^ao civil....................................................
c)Servi9os de representa^oes, armazenagem, carga e descargas.
d)ServiQos de agenciamento.......................................................
11- a)Demais services tributaveis pelo pre^o, nao enquadrados
nos incisos acima...........................................................
b)Cinemas..............................................................................
c)Servi9os de diversoes publicas...........................................
d)Servi90s pela cobran^a de pedagio....................................
e)Servi(?os bancarios.............................................................
4%
.5%
.5%
.5%
.8%
.2%
3%
3%
4%
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
“B”
3.812
PERCENTUAIS
VARIAVEL,
DE 22 DE
ALTERA
CONSTANTES DA TABELA
INTEGRANTE DA LEI N°
NOVEMBRO DE 1983.
' CAMARA municipal
V P/O RIO GRANDER
/
Rio Grande, 14 de dezembro de 2001.
Senhor Prefeito,
e Silva
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP: 96.200-310 • FONE (53)231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS jan/01
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n.° 1764/2001
Processo n° 79.009
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
ANEXO: “Altera percentuais constantes da tabela “B” variavel, integrante da
Lei n° 3.812 de 22 de novembro de 1983.”
Ver. Wilson Batista Dua
Presidente
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Exmo. Sr. Presidente
“Art. 2° - Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2003”.
Ver. Julio Martins
Eider PCdoB
JUSTIFICATIVA EM PLENARIO
Rio Grande, 20 de dezembro de 2001
VISTO
Presidente
O(s) Vereador (es) abaixo assinado (s) requer (em) a V. Exma., apos
ouvida a Casa:
Emends substitutiva ao caput do art. 2°, do Projeto de Lei 085,
Processo n° 79.009 de 03/12/2001, o qual passa a ter a seguinte reda^ao:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Camara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
Requer Urgencia
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N.° Oe°'
/ JJl/2ooi
\
Camara Municipal do Rio Grande
oomissAo de finanqas
esunto :
P A R E 0 E R
COMISSAO Lei, do Prooeseo acima Esta apde apraciar o Projeto de constante
nenclonado, considera-o enquadrado dentro dae normas orpamantdrlaa vlgentes.
Rio de 199
PRESIDENTE
VICE-PRESIDEN IE
MEMBRO
CIDADE HISrORICA PATRIMONIO DO RIO GRANDE DO SUL RIO GRANDE
Procesio n.°
Form. 17 - A
500 - 08/95
da
SECRETARIO
i
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
G A B I N E T E D 0
MENSAGEM/302
Rio Grani
Senhor Presidente,
Respeitosamente,
FAB DE
EXMO SENHOR
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
gWS. BRANCO
unicipal
P R E F E I J
T> C1DAUE IIISrORlCA UTl Kio grandJL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
0
//'2. SUM
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa, para aprecia^ao e aprova^ao, o incluso
Projeto de Lei n° 085, que ALTERA PERCENTUAIS CONSTANTE DA TABELA “B”
VARIAVEL, INTEGRANTE DA LEI N° 3.812 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983".
Justificamos a presente solicitagao, fazendo as seguintes
consideragoes: Considerando que a maior parte dos agenciamentos prestados no municfpio
esta na area portuaria, e envolve sempre valores altos, a aliquota de 3 % fica insignificante
diante dos valores faturados por essas empresas.
Considerando que na maioria dos municfpios da area portuaria a
aliquota cobrada e de 5 %, e que sugerimos uma aliquota de 4 %.
Considerando que os servigos bancarios implfcitos na tabela,
item II letra A) recolhem o ISSQN sob a aliquota de 4 %.
Considerando a diversidade de servigos prestados hoje pela rede
bancaria todos remunerados, o que aumentou o faturamento dos bancos consideravelmente de
1983, quando foi criada a tabela e aprovada a Lei 3.812, e que na maioria dos municfpios a
aliquota e de 8 %, e que sugerimos a alteragao da aliquota.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideragao.
...j
de dezembro de 2001.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
v
G A B I N E T E D 0
PROJETO DE LEI N° 085, de 03 de dezes
TABELA - “B” - VARIAVEL
ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2002.
i
FAB
I - a) Servigos de transportes de ambito Municipal..........................
b) Services de construgao civil...................................................
c) Servigos de representagoes, armazenagem, carga e descargas
d) Servi^os de agenciamento.......................................................
ALTERA PERCENTUAIS
CONSTANTE DA TABELA “B” VARIAVEL,
INTEGRANTS DA LEI N° 3.812 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 1983.
2%
.3 %
.3 %
.4%
.4 %
.5 %
.5 %
.5 %
8%
II - a) Demais servigos tributaveis pelo prego, nao enquadrados nos incisos
acima........................................................................................
b) Cinemas................................................................................................
c) Servigos de diversdes publicas.............................................................
d) Servigos pela cobranga de pedagio......................................................
e) Servigos bancarios...............................................................................
R
bra
DEOU
Prefeito
[RA BRANCO
nicipal
ICT' PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND^i "'
PROC
0
1
<*> .OU
C1DADE IIIKT6RICA V? Kjo grandJL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
“B” Variavel integrante da Lei
redagao:
ARTIGO 1° - Ficam alterados os percentuais constantes da Tabela
n° 3812 de 22 de novembro de 1983, com a seguinte
PREFER
Rio GrandeC03 de dezembro de 2001.
22 de 198 3.
ALTERA 0 SISTEMA TRIBUTARIO
RELATIVA AO IMREZA .
ABREU
4
Faz ele saber que a
sanciona a seguinte Lei:
rado r,
lancamento, recoIhimento
di QOS
d e Qual^
no Decreto-Lei n9 834 ,de
08 de setembro de 1969,
das pelo Governo Federal.
excessoes
Ar t i go 39 i n d c p e n -
d e :
I d a
II d o r e s u 1 t a d o o b t i d o ;
exi s t e n c i a f i x o ; III d a
p o r
f ixo ,
LEI N.°
nov emb ro
DO MUNICiPIO NA PARTE
POSTO SOBRE SERVIQOS DE QUALQUER NATO
O
Q
<r
Rs .
ABEL ABREU DOURADO, Prefeito Municipal do
Rio Grande, usando das atribui<;6es que lhe confere a Lei Organica, em seu artigo
62, inciso IL
com ou
e a
que v enham a
env o1v a o
0 Imposto Sobre Services
prestacao de services
sem estabe1ecimento
ser baixa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
.AREA DE INTERESSE DA SEGURAN’CA NACIONAL,
GABINETE DO PREFEITO
3.812
d e
Artigo 19 - Esta Lei dispoe sobre
domicilio fiscal, base de calculo e
fiscalizacao do Imposto
ta lista estao
CAPfTULO I
DO FATO GERADOR E DA INCIDENCIA
quer Natureza,
empresa ou profissional
conf orme lista e
incid enc ia e
ou outras normas
de Qualquer estabelece normas gerais de
reito f iscal a
salvadas as
Camara Municipal aprovou e
do service;
de e s t a b e 1 e c i m c n L o
constantes des
o fato gealiquotas,
Sobre Serv i -
jp
a?
o
<D
"a? CD
c
xj —
ro
O U_
A incidencia do Imposto
Paragrafo Unico
sujeitos apenas ao
ainda que sua p r e s t a c a o
contidas em
Natureza, bem como
ele pertinentes.
Artigo 29 -
tern como fato gerador a
autonomo,
condicoes estabe1ecidas
Os services
Imposto previsto neste artigo,’
fornecimento de mercadorias,res
seus proprios (tens.
dest inacao
financeiro
LEI N9 3.812, 1 983.
TABELA "B" VARlAVEL
service.
I
pal
4
b) 3%
c )
goes
d) Services de armazenagem. de s car
gas 37o
II Demai s services
b) Cinemas 57
107
Services de transportes de ambito Munici27
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
«AREA DE INTERESSE DA SEGUUANCA NAC1ONALGABINETE DO PREFEITO
repre senta -
3 7
a )
c)
a )
de 22 de nevemb re de
carga e
nao enquadrados nos
Services de diversoes publicas
tributaveis pelo preco,
incises acima.47
Services de agenciamento ou
Services prestados per pessoa
nao enquadrados na Tabela Fixa e
respective preqe do
Services de contrucao civil
fisica ou juridica
tributados pelo
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
PARECER PROCESSO
I ] INCONSTITUCIONAL
I I ANTUURIDICO
I 1 ANTIREGIMENTAL
I INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
Sala das Comissoes, de
Presidente
rice-Presidente
A»
et :tario
oc
Membro
Membro
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitapao.
de
DES PAC HO
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
issao
PARECER JURIDICO
( ) Em anexo
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 2001
DESPACHO
Na condiqao de Relator (a):
() Acolho o parecerjuridico por sens fundamentos.
(
Rio Grande, de 2001
Ri
A mais antiqa do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razoes em separado
p)
N°
(yj O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
(a)..J^
a
, apos manifestaqao da Consultoria Juridica.
Rio Grande, 0 de de/20/)l
CXmsuliofJuridico