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materia nº 6/2002

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2002
Date 2002-10-16
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO RIOGRANDINO AO SR. SINÉSIO CERQUEIRA NETO. PROPONENTE: VER. ADINELSON TROCA.
native_id33044

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA TÍTULO DE CIDADÃO/2002. DECRETO N° 15/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio
Grande
Câmara Municipal do Rio Grande
PRocEssoN. SÀ csí
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REQTIERIMENTO --lT-q. N"
COPIADO
DO
ORIGINAL
DEECRETO LEGISLATIVO
EXPEDIENTE I I 2M2
ACEITO EM I I 2cn.2
APROVADOEM I DN2
REJEITADO EM I I2N2
ÂRQt MDOEM I í
Exmo. Sr. Presidente
O vereador abaixo-assinado, requer que apos ouvida a Casa, seja
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ RI RANDINO AO
Sr. SINESIO CEROUEIR{ NETO
Art. lo - É concedido o título de Cidadão Rio Grandino ao Dr. SINESIO
CERQUEIRANETO.
AÍt.2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÍt. 3o - Revogam-se as disposições em contrário
Justificativa: em plenririo
sala das Sessôes, 15 de outubro de2002.
Ver Adine Troca
PSDB
Presidentc
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Dê:
Para:
Enviada em:
Assunto:
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CURRIEULUMITITAE
Nomç: Sinçsio Cerquçirê NeJo
Filiação: Horácio Carvalho
Lucília Cerqueira de Carvalho
)ata de Nascimento. 02 de setembro de 1940
Profissão: Corretor de Imóveis desde maio de1959.
Casedo com Maria da Gloria Figurelli Cerquêira
Filhos: Mônica Cergueira França, MaÍtha Figurelli Cerqueira, Marcus Vinicios Figurelli Cerqueira
VIDAACADÊMICA
Curso Primário: Itaberaba /Bahia
Curso Gnasial: Escola Estadual Severino Vieira: Salvador/Búia
Curso Clássico: Colegio Estadual Lemos Júnior
Faculdade de Direito Clóüs Beviláqua: curso incompleto
ATUAÇÃO COMUNTTÁRIA
Fundador:
-Movimento contra a Fome e a Miséria (Movimento do Betinho);
-Associação das Micro e Pequenas Empresas ( AMPERG)
-Sociedade Promotora da Festa do Mar;
Primeiro Curso de Tecnico em Transações Imobiliárias da cidade do Rio Grande com o apoio do SENAC;
-Fundador da Delegacia Regional dos Corretores de Imóveis
ATUOU COMO:
-Presidente da Câmara do Comercio; -.
-Presidente do Lions Club Rio Grande Centro;
-Draor da Casa da Criança "Dr. Augusto Duprat";
-Conselheiro do Orfanato Maria Carmem;
-Conselheiro e Vice-Presidente do Sport Club Rio Grande;
-Vice-Presidente do Movimento Familiar Cristão;
-Conselheiro do Educandário Coração de Maria;
-Presidente da APM do Colégio Santa Joana d Arc;
-Conselheiro Fronômico da Diocese do fuo Grande;
-Membro do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do RGS;
-Membro do Conselho de Autoridade Portuaria-CAP;
-Mernbro do Conselho Universitá,riq representando a Câmara do Comercio;
-Mernbro do Conselho Municipal de Transportes;
-Mernbro do Movimento de regulamentação da profissão de Corretor de tmóveis;
-Pioneiro nas iáreas de expansão uôana do Município: Jardim do Sol, Parque Mariúa" Vila São João, Parque
Marluz...
-Fundador da Catedral EmpÍeendimentos lmótÍüarios LEa
-FundedoÍ dâ Rêsk encia CorÍêtora de lmóveis Ltda
-Fundador da Sinésio Cerqueira lmóvêis Ltda
"cêíquêiÍâ lmóvêis' <céÍquêiíeimoveis@vetorialnêt.com.
<sinesio@vetorialnet.com. bP
sexta-feira, I de novembro de 2OO2 15',23
Re: rascunho do curriculo
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: Itaberaba./ Bahia
Página 2 de 2
MERITORECEBIDO
-Destaque Comunitário - Colunista Fláúo Mansur ano de l99l .
-Agraciado com o tÍtulo "Gaúcho Honorário", pela RBS no ano de 1991. ,// .ú55
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PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
-Membro da Comissão "Diretas JÁ";
-Fundador do Partido Popular ( Partido do Ex- Presidente Tancredo Neves);
'Membro do Diretório Estadual do PMDB;
-Membro do Diretório Estadual do PSDB
-Candidato a Prefeito pelo PMDB, no processo de redemocratização;
-Fundador do PSDB;
-Candidato a prefeito pelo PSDB;
-Secreário Extraordinrírio da Prefeitura Municipal do Rio Grande, no govemo de Alberto Meirelles Leite;
-Representante do Prefeito Alberto Meirelles Leite, em Portugal, na assinatura de ratificação do Protocolo de
Geminação entre a cidade de Agueda e a cidade do Rio Grande;
-Exercicio da vereançe como primeiro suplente da Bancada do PSDB;
-kesidente do PSDB;
-- -Presidente de Honra do PSDB.
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REGISTRO CIVIL
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E§TADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMAITA MUNICII'AL DO I{IO GITANDI]
coNlrssÃo DD coNS'r'r'r'UrÇÀo E JUS'r'rÇ^
a4-uíí PAIT.ECEII PROCESSO
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não hnver impedimento a sua tÍamitaçeo.
INCONSTI'I'UCIONAL
A URIDICO
I I ANTTREGI .I'AL
I I INADEQU^DO A'l ICA LBGISLA'I'IVA
Este é o parecer desta Cornissão
Sala das Conrissões, ^|P a" /t\rtAv de 2
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Vice-P ente
Menrbro
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c-nrail:-cntrg{iirvctorialtrct cotrr.br silc: srvrt.clnrlrr.rioqr:rudc rs gov br
Estado do Rio Grande do Sul CÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.'388/2003
Processo no 81.055
Rio Grande, 3l de março de 2003.
Prezado Senhor'
Apraz-nos cumprimentá-lo e, na oporhmidade' com
enorme satisfação, vimos dar-lhe coúecimento que esta Casa Legislativa por
propositura do Vereador Adinelson Troca e aprovada pelos Edis que integram esse
Éoder, concedeu-lhe o tÍtulo de Cidadão Rio-grandino'
No momento que lhe damos ciência, na condição de
Presidente da mais Antiga Casa Legislativa do Rio Grande do Sul, queremos lhe
antecipar os cumprimentos pela justa e merecida homaria'
- 
Estamos, ainda, na oportunidade, anexando o Decreto
Legislativo no 15 de 3l de março de 2003, que oficializa o ato e ao m€smo tempo
€il1-qu€ registramos nosso conüie para que compareça a essa Egrégia Casa a fim de
qu" porr"áo. agendar data e honírio para a enfiega desse título que Vossa Senhoria
fez por justiça merecer￾Sendo o que tíúamos para o momeoto aprovertamos o
ensejo para renovâr os protestos de elevada estima e distinta consideração.
er. A Troca
Presidente
Ru. ccneral vltorbo,441 - cEP 962«r.310 - FoEG Í531 231-l7ll - F8r Í531 231-1786 - Rto GraEde - R§
c-melt cangíavctorirloãt.clB-br cite: rrr.ca.oâra.riogratldc.ts.goy.bÍ
DOE ÓRGÃOS, DOE SAITGIIE: SALVE VII'AS!
Ilmo. Sr.
Sinésio Cerqueira Neto
NesÍa
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
RIO GRANDINO AO ST. STNÉSIO CERQUETRA
NETO'.
Art 1% E concedido o título de Cidadão Rie'grandino ao
Sr. SINESIO CERQUEIRA NETO.
Art 2'-Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Rus Gclreral Vitoriro, .141 - CEP 962()()-31() - Fone (531 231'1711 - Far (531 231-L7A6 ' Rlo Graldc - RII
e-Dall: ctlrg-ayetorialuet,com.6r site: sss.camaia.riogra[de.rs.gov.bÍ
DOD óRGÃOS, DOE SAI{GTIE: SAúVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul cÂuane MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
PROJETO DE LEI
*coNcEDE o rÍTULo oo croaoÃo
RIO GRANDINO AO ST. SUVÉSTO CERQUEIRA
NETO'.
Arü 1o- E concedido o tíhrlo de Cidadão Rio-grandino ao
Sr. SINESIO CERQUEIRA NETO.
Art 2o-Esta tri enha em ügor na data de sua publicação.
Ruâ Gcnêral VitoriEo, 441 - CEP 962q)-3ro - trotre (531 231-1711 - Far (531 231-A7a6 - Rlo Graldc - RS
e-Bail; cE.ígyetorialaet.com.br glte: www.caoara.riograade'rs.gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SâfiGTIE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul CÂuena MUNIcIPAL DO RIO GRANDE
DECRETO LEGISLATIVO N" 15
DE 3l DE MARÇO DE 2003.
Concede o tíhrlo de Cidadão Rio￾grandino ao Sr Sinésio Cerqueira Neto.
Vereador Adinelson Troca Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso vI, do artigo
20, combinado com o Artigo 37 , d^I-ei Orgânica do Mrmicípio.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1'- É concedido o Tíhrlo de Cidadâo Rio-grandino
ao Sr. Sinésio Cerqueira Neto.
Artigo 2o - Este Decreto kgislativo €ntra €m ügor na data
de sua aprovação.
Câmara Municipal do Rio Grande, 3 I de março de 2003 '
Ver. Troca
Presidente
Rua Getleral Vitori.no, 441 - CEP 962q)-31O - Folc (531 231-l7ll - Far (53) 23L-17a6 - Rio Gralde - RS
e-Eeil: cDrg(avetorialÀêt.cotD.bÍ lite: wwrr.camara.riograade,rs.gov.br
DOE ÔRGÂOS, DOE SAIÍGTIE: SALVE VIDAS!
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Estatlo rlo Êio Grande do Sul
CÂUTANE MU$ICIPAL r>G RIO GRANDE
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Procels,,. n' S i .llii
i, {lr l;rtl'.: 1l Ci nt:l.rço de l0{-;i
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e.on.e :arisiaç:io. ,,,,,.,1T:í-;;l:' i,Ili];];:;]i1IXI,.-;,,1i,;i:i"lllX,iXÍX;.'iI
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lr,,tl,,r. a,,-rnc".l1r lhe c titrrlii rle i. rilaclãrl Iirl'gtandina
Ní-) r1lrltile}ll, i ti,rt lhe clitltlos citi;lcin' rra condiçã(t de
Presit!,;-nte tJa nuis ,tríiÍra L'asrl Í..'.'1,',iial rr';r rl'rr Riu (iranrli; i!i'' Stri' ''}tercmos llre
nntecipar os ctutpdlrtctrtos ircl:t.irr:ita Ê tncreclila lionraria'
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