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materia nº 79626/2002

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 79626 / 2002
Date 2002-03-04
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI N° 4.508, DE 22 DE JUNHO DE 1990. PROPONENTE: VER. JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA.
native_id33059

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DENOMINAÇÃO DE RUA/2002. LEI N° 5.645/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂmem MUNTcTPAL Do Rto cRANDE
Cfuala Muicipal do Rio Grande
PRocEsso No. 74.bJ6
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P§eto de Lei
"Altera dispositivo da Lei n.o 4.508, de 22 de
junhode 1990."
Artigo l'- O artigo l.'da Lei n.o 4.508 de 22 de junho de 1990 passa a ügorar com a
seguinte redação:
"Anigo l.'- E dodo a denominação de HENRIOUE GOLDBERG a una
via pública do Município."
Art.2 - Esta lei enüa em ügor na data de sua publicação.
Rio Grande, 28 de fevereiro de 2002
. Julio da
do
Vice- da
Presidente da de Constituição e Justiça
Membro da Comissão s Portuários
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Lei no 4508
De 22 de junho de 1990
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28102/02
"DÁ A_g_E_NoMrNAÇÃo DE ,HENRreuE Golr$6*n', A uMA vrA púBLrcA Do
MUNICIPIO,'
Ver. LUIZ ALBERTO MODERNELL, Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande,
usando das atribuições que lhe confere o inciso XVI do Art.19, combinado com o § 70
do Art. 34 da Lei Orgânica do Município:
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o - É dada a denominação de HENRIQUE GOLDEBERG a uma via pública do
Município.
Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE, 22 dejunho cÍe 1.990.
Sistêma cêdido pela Cámarà Municipal do Rio Grânde
http ://vetnet3 . vetorialnet. com. brlcgi-bin/camara,/pesanumero. py
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]:-iiÍtilid 00 Rrn
í"i.';CESSO i\1"...
rl
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:-*.,ã-a.
A maÍs antiga do Estado
ESTADO IIO RIO GRANDE DO SUL
CA]W{RA MUNICIPAL DO RIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER PRocESso..Tg :.é-2É!...
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
ANTIJURíDICO
Sala das Comissões, de
I I INADEQUA TECNICA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão
de 2OO2
tlA IMI]NTAL
Presidente
Vice-Presidente
Membro
Doe órqâos- doe sanaue: Salve Vidas!
RUA GENERAL I'ITORINO. 44I-CEP:96.200-3 l0 - FONE(53)B l -r 7-l I -FAX (53)23 l -17-86-RIOGRANDE-RS
e-mâí: cmÍg@vctoÍialnet.com.br site: www.camara.rioerande.rs.qov.br
ANO/2001
II
GAC
ea.
ESTADO DO RIO GRANDE DO S
gÀvÍAlt{ MUNICIPAL DO RI
DESPACIIO Processo "" 7q. []t
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
,,, /'ltpl.Vt.. 2.e...1..q..". tà."i ff
Deliberou a Comissão de ( ) enviar, ({ nâo enviar ao Consultor Jurídico
Rio Grande, y'1 .L ,,/'1 dP/ 2ooz
PARECf,R.runͻrco N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as norÍnas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa￾Rio Grande- de de 2oo2
Consultor Jurídico
lcA F OLllÀ3
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DESPACHO
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I Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídi
âcolher o parecer co
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Rio Grande, !
Re (a)
d.e 20O2
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I
i
por seus
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . n."53112002
Processo n'79.626
Rio Grande,05 dejunho de2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos ctrmprimentálo, oportmidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem pira sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada es e distinta consi
Ver. P es
te
ANEXO: "Altera dispositivo da Lei no 4.508, de junho de 1990."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgâos, doe sângue: Salve Vidas:
RUA GENERAL VlToRlNO, .141 - CEP: 96.2(m'3í0 - FoNE (53) 23í-17-11 - FAX (53) 231-17€6 - RIO GRANDE/ RS jad01
e-mail: çllIg@.ygenêhgljelLDI / site: lvlryv.câmera.rioorande.Ís.oov.bÍ
a
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
*ALTERA DISPOSITTVO DA LEI N'4.508,
DE22DE JUNHO DE 1990.'
de reeO passa a ügorar ""1,* 
l";?,il.-ir;;"* '*t 
n'4'508 de 22 de junho
Goldberg a uma üa p,iurJffi nl*"tp,$* "
denominação de Henrique
At1- 2o- Esta Lei enEa em ügor na data de sua
publicação.
l.À"!
I) ^{ICTPAL
Doe órgãc, doe sarEue: Salve Viras!
RUA GENERAL VITORINO,441 - CEP: 96.200310 - FONE (53) 231-17-íí -FAX (53) 231-17€6 - RIO GRANDú RS iarrol
e-mail: cmm@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.oov.br
v()'r'AÇÃ() N()r!llNAL
Favorávcl Colltril
N" dc
ordcm
NOIIIE DOS VERBAI)OIII'S
PAULO RENA'TO MA I'OS GOMES
2 ADINELSON'I ROCA
lr/ 3 JAIR RIZZO FERREIRA
CHARLES SARAIVA
t/ 5 CELSO KRAUSE
(t ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
t{
AITLINDO SCI1IMIDT
CIRO CARDOSO LOPES
l-/
l./
9 CLAUDIO DIAZ
lo CLAUDIO COS'TA
ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l2 JULIO CEZAR JORGE MAI\1'INS
ll JURANDlR PEREI RA
L/ l{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
L/ t5
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MnRrn DE L0URDES FoNSECA
ONEDIR DIAS LILJA
LOSE
t1 RENA I O'I'UBINO LEMPEK
I8 RUDIMAR MARIN
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
2o SURAMA SANTOS
l,/ 7t útt-soN BÀnsrA DUAR'rE stLVA
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ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA l,.llUNICIPAL DO RIO GRANDE
RJ',d'ó'ftXfi$E GABINETE DO PREFEITO
DO ÊIO CRÂNDE OO StJt
LEI Ne 5.645, de',l7 de junho de 2002'
..ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N9 4.508'
DÉ22DEJUNHO DE 1990.'
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica em seu Artigo 51 , 
lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1q - O Artigo 1e da Lei ne 4'508' de 22 de junho de 1990
passa a vigorar com a seguinte redação:
..Artigolo-ÉdaoaadenominaçãodeHENRIQUEGoLDBERGauma
via Pública do MunicíPio."
Artigo 2e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Rio Grande, -t7.de junho de 2002.
BI BRANCO
cc. : SMF/SMCP/U LT/PJ/CMV/ Família/Publicação
unicipal

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