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T.E'EITADO EM
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANoE
PROJETO DE LEI
íolu4ç. 0
"Denomina de Erico Martins uma üa pública
do Município"
Art" lo - A presente tem por objetivo denominar uma üa pública do
Município.
Art" 2" - Fica denominada de ERICO MARTINS uma üa pública do
Município.
Arto 3" - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
LEMPEK
PPB
v
Câmara Muuicipal do Rio C,Íade
PRocESso Àro ío AS8 ffi /A t 0b rmítr
L
ERlCO MARTINS
Var@doÍ . &crêédo do Ínblho e A& $ciol - PDS
com um F$ado d! lutaa arn qua
t. to.nou útoaio,o eítçaa a tua in@mum U íorçe lntcrbr . qua lha F.aiHlitou --
kaparFr todot or obaúqtlor qua aí@nróu !m lau c.minho.
\- 8rm ca., @.rlaçou . lutar Ílch
aobÍwirrancit, o.llpando c.rgos humil.
d.a tmbo.a dbnoa coaro ouúo3 quaig qüÍ. Va,Íau a hvoú üdÍoa da bondar
qI aua tÍr! nat.l @ano rmpíagado da
PÍafrhu6 ltr.3, s|l. fuicaç5o eo rabaItlo, aua honaíríLda a rütro da .aapoôas
tili.rldt nto pdtiÍlm dG.p.íc.bido. d.
.cut aupaíioÍas e por iilo Íoi {bindo dr
poío gí!óri\ Êotq lntltiíraílt a obaÍvado. íoi aínolliaÍtdo @nh*lírrnlot
F.íticot a taóÍico. a qua.tdo t6n qut !.
aÍartaÍ do sarviço úbllco írÍ. cünlrl. o
serviço militâr, É poa.lJí! ums bo! bit
6colaa.
Su! pas\rglm falo Er&cito comp.orou au. iíwuhaÍ capaclôdo, poir am
\_. pouco tampo da iorviço, íoi do,oldsdo
a aaÍgônto aspechllat!, gr.çai ao3 curÉr
. qua ÍlaaÍa aiaÉa nô PÍlfcitur! d!,tÉaa-
\/nic.. .olda..
Ao dairaí o qu!rtô|, r'tolnou a
,un@ p(lblica ondo a3!ümiu a charb
do3 rívlçot da linTlaaa da otlci.ta a
dsÉtito. Pouco drpoia, atravà da con.
qr]to taito pa3.oJ para o etcritórb Cantral d. TÍanip,rtú ColÍivoa. pouco d+.
pois aitumiu o crrgo da aacÍatário da
pÍh!Éi.a ,arcç r doa T6írportla Colüit0a
Fol, arn 1962 traôíarldo p.r. .
oxtinta COMAP ondo !xa.@u . !ub{hofh d. Íircalizaçôo .tó o Íim do .no d!
1963, d.t G qu6 foi porto. di.poriçaio do GabinEl6 do Chrí. do Er.cutiv..
Frâ em Ínáio ieÍ nomoado Chêfa da Íiscalizaçâ]o ds SUNAB onde Íicou âtó
1965. P.stou anúo Fr.. SecÍêr.ri! Mu'
fiiciÍl.l de lndúrtria a Coméício ond6
lerae a sau caÍgo o contÍole do abâ3tacimonto t da píoduçâr-o d€ ÍáÍelo no muôicípio. Classiíicádo @Ílo Assi anlê
Admini,trativo, íoi nomeâdo Di.aroÍ.
ínai3 taÍda SupaíviaoÍ GeÍal até t975,
quaaúo assarmiu a Sacretaria Municipsl
d€ Agriculturr corno titulaÍ do câÍOo.
Filiíru-5€ a axtints Atiânça R.novadoía Nrcionâl no ano da 1969 a, atrndôndo a aoírvira do antâo lntaívantoÍ
toÍEnta.coionêl R/l Cid ScáÍon6 VisiÍa.
Ch.la do PodêÍ EraaÚthro Íro município
d! Rb GEnda, diap.rtou ô Éraança nas
elêieõaa qur,a rÉliuar.m no aíro dE
'| 972, opoÍrunid.d. .m qu. Íoi .t.ho
ao aacabaí itas uÍÍEr, a oxpÍo3siw tolaÉo da oitocsÍrtot a !.int a sata $JÍrágio.. R.rlqDu.. no ptaho dc 1976,.inda paL Aliança Raolradorã NôcioÍt l,
@m o tolll d6 um mil, oênto o t.inta 6
ioia voto!, aoí|. qua o clasiiíacou ()oíno
o quaato Varêa(br írÉia votado na laF
gonó Íaniata.
Em 3u. píiÍrrir5 lsgistatur., lL
cênciou-aa da Olírara parâ ô3sumlr o
ceÍgo dr SrcÍctáÍio Municipat da Ag.i
clrltura, aro onEmo. trra íuaÇar_o p6Íloniaírtaí o cÍedanciou da tel Íorínt jun1o ao axigcntr aloitoÍ.do riograndino
qua aua.-laiç;o am 1976 íoi conride
rada conlalraôra.
A convi!. db Praí.iro, cominuou
7ro cargo da Slcíüario ô Petr! ó AgricultuE p6Ís mâia tEadê, iÍ ocufiar. como
titular, a SacÍctaraa Municipat dor Sarviçor Urbano..
Em lSl, .pó. lrt vêí obrido .
sua maÍacida ápoalnl.doaia @mo ÍuncionáÍio p(rblico municipôt á quc voltou
a aasumir $a cadaira ílo Lsgistatiyo MuniciÍEl.Na (liíllaía Íoi atrito pr6sk eíro
da Comisão da FinaÍlç.., êncontrando-
.a am plaíla divid.dG quando, impl6n.
râ& a Novr Lli Oíginha doi p.rtido!.
ocorÍaílm ti.llJltanÉÍrÉnte â axtinçar-o
do bipanktaíi$io ! a implant.ça-o do
pluripartld.ii5mo a, .o .urgirÉnto de5
novat aeÍamiaçô.3 potÍticas, optou natuolmaílt! palo parrido Oê.nocÍárico
Social, con.idêranolo quo êsta ontidsdê
Eio rubnitulr intagrrtÍrtmr a ARENÂ
m. m!io3 políricos do país.
N.a atêiçõoa qu! tivsram luga. êm -
quinza da nolsmb.o da l9g2 a qua ro_
ram da! mais diipütádas Íacê áo ÍúrÉío
de p.rtido, ê raÍnbóín s quê aÉs muitos
anot oa sleitorer pudossâm sscolhoÍ livrontnta o Go6roadoÍ do E3odo, con.
coÍ.ando Fato Pͧ Íaêteg€u-s€ com a
voraçúo do um mil duz€ntos o a6to votor,
numa dornonírôçáb da íidelid6do dê
aau! alito.É, pÍincipalÍÍÉnta @.tsidB-
.ando- o Íato & am au6lêgialrtur6 antaíiyla !ÍEt r-aa da CôÍiarÍa paÍs ocupâr
cgÍgoa axecutivo! ma sa6gtaria3 municí
p.i.
Foi o quanto ínrij rrot.do na leganda da tcr.t PâÍtido a o décihorriírÉiao anra oa ünta a um claatoa no município.
Em maio da '19&1, mais u.nr vez
licríciou-aa do Lagiabtivo Ex|.a. . c[rÍF
vil. do Prd.iro Municipâl Abot Oour.do
a @m a apaovôç& da sra b6ncada, aisumir o car0o da SacÚtário Municipâl do
Tr.blho . Açõo Socbt.
CoÍrlo msnhípio peÍlenoanta .
Áro dc Segurançe Nrcbml, Rio G.anda tam lau ftaÍaito indicado palo Gotíarnador do Ertado a nomsâdo pêlo
PÍatidlnrG d6 RaÉbtice, quê ô.cothô um
dor tÍ4. ,Ema. aÍrdicados. Nâ ral.ção anvilda palo Go\raínsdor Jair SoaÍcs ao
Prasidlnra João Figuêiíedo. tt,va ssu mrÉ irÉicado alám do nom.ado a íílais
u.I, ticanó e,t! iêgundo locál na prgfê
rônci. prasidancial. Tal e@nlocimonto
pí(Mr@u um Íato oíúinal, quando o
Golr.nador o nomrou Vicê-pÍaÍairo MuniclFl da nb Gnnda, no.ntlnro tt60r
IEda anumlÍ o oaago íbr Íalta da d,np.ro lagrl.
NâtuÍal do rnunicípio a filho de
i/bíloal â,Lftini a dona Ricerdins Mar.
tin,, ÍraacüJ üt taarr ú dez€mbío de
'1933 Viúvo d. Ooíyátim Gâ o MsÍiinr, da quam t€m 05 filhos: i/târiôngol6,
Rorangola o É.ico Arlêm; ó casado com doÍt! Srn&. Mara Mussêli Martins e
lcm um tilho: Drüd Mân;nr
PaniciFu Íta íundâçáo dr Atiança RrmvadoÍa Nacional em sua lorra
natrl partbipor., da raú Dir€tóÍio, inclusiva oclrÍraÍrdo o cargo dê Tasourai-
.o ó aotid.da a am ruã g€srão orgsnizou, inatatoü a nDbiliou a noda dô ExÊ
qrtiva.
U€is râ.ds, paÍticapou nâ fund.-
çe_o a .ÍÍutu6Éo do pârtido Daírpcrático Social, tmdo, tambám, an mbo da
$u Dkató.io.
Oimmizou a SocÍetaris na qusl é
tirular, prBtando rtandimooto diá.io a
todor o! quê o procuram em buic€ d6 soluÉ95 de pÍouoíliar que vão dosd€ o amPrego atâ I hospirôlizrção.
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Um cidadâo quo a, am !'rdsdr
um dot altaior dc sr. comunidad€.
N. diírçáô d. Sacr.r..i. Municip.l do TrSdho . Aç& Socirt w|r píoqralndo latôolocsÍ um plaÍlo dê ação
abrúrgcnú, pâra oa iolnnr da ,ÍÊoa 6
aax6. aLm dê um bam ..truttlrdo ple.
no da .írügÉncia via..!do -Írrnt í o daaarhpíago, um doa ,Daia utüatirttaa a
dirícait Írobla.n8 qua vaín oc.aio.rrúo
iuÍiíicadr píaoalpaéi am todoa ot -. to,! o. Íivirda tn ítoÉ paía, com Írílaroa,nai! Fo Jnciadol rn omt.oa induíri is dqayolvirot coíno ó o caao da niocúrô.
Mútndo bom rtlacionr.rdo an.
t]! at claaaa aírprÉarbb da ts município, rtín, !m cqrtsio! qula qua diáÍior,
m!|tfido cqrvrít*õa Goan dirigaíttaa
da aÍlgr-! indúnaiaia, cornrciair a da
pÍtataç{raa da aarviçoa, t ttando iôfluir'
p.na ..ta cada íiríia cadút.ada .1o. ór.
g|&a co.rpltêita. yitll. a otar!€Í .
po.dblirrd. d. coloc.gao . um t.àslhdor. o corn iso, .rdgaindo o nútrt.o
da datampíedoa rc mt,úcítio.
Tnúaín, co.n o v.lio.o Soio do
Prríliro MunicipC. .coíDrDi.lr Ab.t
Ab.w Oourdo, vür úntüdo iumo a
Admhrnr*ao do po.ro, ô.!& yincut.do
ao O.pa.trr!ílto Enaúrl da pon6
nio. . CúrL OEPREC, ! obt!ítção d.
vagü pa]l trôalhrdoÍta Íiot rrvic6 da
!ativ6. conaidarado o qrrrnto qua
l.ín t v!ílficardo no porto locd db
aÍrta.raçôaa da todoa oa dila a ,ar,ro6n.
do aob - ,naL ya.iadaa b.írLiÍü, aatá
PÍOpOr .jionando ríviçol muito aquam
ao núrüo da .llivadoía Índic.lizadú,
oírrt( r úO IbÍtrrto, condiçôaa da oparaçao . traôalhdoÍla awb(a a, @ario thulaÍ da t5o i.rpo.tlma Sacrltria Ml}
nicipal. n o qsr, da ío.ma algulra, paí.
da. a opoatunidad! da coloca. di. algu_
ma abtttaa da rirer..úinor c,haí6 da
f.íníh a daaaflpraoadot, po, Íorça d!
aira!r!tlncaar.
tumpíirdo a t !Íi qst o ca.!o
lhc iÍrlrõa . qu. Íâz.m paria da ru etG
raÍado dia{dia, taín poI Mbito norrllll,
,Llizr., @m drlibaÍada Íúqüncia, viri.
fr. aoa ínah poàíra bainoa i ülÉ do municípb, opo.turúddaa am qira c6tuÍt
ÍrÍr. a iôíortrta, rr.., gu. lh. Íl.mlt. squi|lt r r itusç5o da c.d! um, q
oartttaa, arrE r,tacaaaiôrha a ,ut p«>
bamr.
Do pca do tait rl.mcntot, d.ü.
dríllirta catalogado, aatabaloca !u pro.
or.m. dr ação c, d.nrro det pqiuk .-
dt qra o smp.a miíluado oÍÍút!fio
da au. SacÍrllrb parmha. p.oqrra rtlankar a íúrçao d6 nÉn6 Íarocddor,
dqillha qi,. Írl.it p.acia*n da doda a,
nlo rÍo, co.ttrbú!ír da tu píúpab bolto patra o íor'l.ciamito ê randlot, Ít.
anôi(r r püaea noa traílaportÊt oob.
riE.
Taínbam at aíttidadaa arlttat.
ci.i .xiÍmt a no munacíÍri, d. Rb
Graida, latão cootinuari€ítt! r@b-do
ar.ra viaira paaaoC oU oÍicial, ocad6at aír
qra odÍullta tar púticipaçâo rtiE quando aa Í!.liram raoniõ6 adrrda pragaradlt' oü ocadonait. Eti.Entla d íinCid}
d6 ô tá- sodaéa! a qua, coíno írg,r
earal, am !r!a íhalirldaa aatriuíab
cdncircm coín a da púta tob Íra d_
r!Éo.
Tai. ,tivüadaa o ÍÍrômarn, poa,
êqrtín I. a paííJfrnaôta ritroado com
o! píobhmaa bchir da coínuridadt .b,
eradinó, o qu! th. p.ímir. p,rDnhJ
da ,mo o aidaíndto da pÍocüa6, proerrna, pÍopoaiçõaa, nElu!íiúlntoa ! xt.
lÊtõ€ coÍEapoírdaitÉ a aada ca .
rmpí! qla p@í!!l, úrilizr tlu pEatí.
gio pú! rprr.|ôÍ o !.úarianto r ú tolu.
çõ- tü,oravlii.
Como potítico 6tustizdo r d.
c-ul.do e P.nUo O.mooárico Sci.l,
vam @írTanhrido co.n muho atltçto
a nao anitoa axpactÍiva, o ándali!íto
do procqso iuolnório a ru6 apact l.F
çõ- r Efbroa no panorrna polílic! nlF
cboal, apóa a .r.liracao da Co.tvqi9ro
Nacaoôal da aau Paaiío ! ql!, aín dia.
puú daÍrrcútic. Írâía o voto univrí-
!tl, Gcolh.u corno c.íiid.to à rlcaaro
do rxcal.ntiaaímo rnho,r prslúürb
Joto B.ptiir Fiou.iirdo, o DrAn do
F.d.r.l Pürlo S.lim M.tuÍ.
O úúidaro da t ra pÍúÍ.Íanch
P-od ..a (Irtro, tE ,,|lrtto, co|no ho.
íllaíÍi da pânido a Íial ! damocÍaci. intê
gral aaaitou am arlaítid o llaultldo da
rrí.rir. Corn !ílçloCo.rlklrado qu. o Olpú.do
Msluí poall. um F..do diÍrno d. *rÊ cirÉo po. r. .lám d€ .Íicianta dmii
niÍrdor o qu. t m comfol66 obcia-
,rúrt tltaa Íividadoa prirradq, ÉblicÉ
a polítkã, corno arEantri.o civil; SG,
crlt&io d. Ob.!r Píótbú; pÉ.id.nú
d. A.od!9ao Colrrrci.l . dt F.d.r.eão
dr Ateia(raa Colra.ciaia do Ert do
d. S& Pirb, do C.nrro d. lírdúÍrh.;
um bír rrcdido .'np .l&b indl.tÍiâl .
cqrrísi.l; Íiw Plrldro Municip.l da
C4rit l Baídair*rt ..íicioit a din&trico Gorimldor do EJtrdo d. Slo p.ulo
a, ainda úa iuvittuda, acÍadha !Í o aLmitto lu|llmlrta mab indicado !o cúgo d. Pr.lidrílt da R@úblic., p6ro ql,
arúílt da um llrnco da conhaci.Dmrc gar.b ir qu! o dminiÍEtivo dâra !, o
rnabr. a iur.ntude ÍDGaclda cüi a rr|}
turidda mlrtal ! o dinrmiaito com9.ovdo dü/a p.trrlacaí poíqua, o B.tail a
um Pría da diÍrlaõ€a cominantair a oa!
d. cdt írgiao lrm c.r&tarínk5 pÍü
ptà4, irdudrí! Íto, tôúírrt da vida da
aaur hCitlntaa, trraa dJltrJÍaa ! rta npmo IIa aliínqrt*&.
EÍSo.a licrtoiâdo d. Ca.rl'r Mú
nicipaa da Vardo.la !ín raáo da -tr
oaüpaírdo um caÍgo no Podaí Exrcutivo,
coitinua a mtrltar @dlalo cottr rut @-
l.ge. d. búc.d! p.d6.iÍ., dbqÍindo a p.oqrraido colaboraÍ n6 trabalho+
.trnpr! qu. conrid.do . Íea.lo.
E comlaúa tâmbâi. a lutlr fb
aíEra.tadmrito do .rlJa{cíÍú, em qú
n.acar, viva o trabqlho, p.oqrrtrdo tor.
na-lo Gdr yaa ar-lhoÍ, mab dtaio do É
lor huftüro a o.da cad! 9!te, inda- pÍdanta da txo, iirâda, qrltuÍa, coÍ políti(:., rrligi!. oú .ocld pqr. conü- r'.Í ir'|qúih a d€dicra { nividôdr
qlr. rmit cúrr.
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RePública Federativa do Brasil
Estado do Rio Grande do Sul
OFiCTO DE REGISTRO CTVIL DAS PESSOAS NAIURAIS' 1! ZONA
Flua Jerônimo Coelho, 89 - Porto Alegre - FONE 226-3044
OFICIAL: CALIXTO WENZEL
li Subsútuta: Vivianne Falcetta da Silva Dias Escrevcntcs autorizados
2e Substituto: Luiz Culos da Costr kite
í
1
Jorpe Srntos dc Sousa
Adiano Marqucs Vargas dos Santos
Ciovana do-Prado Carnciro
CERTIDÂO DE ÔBITO
(:E:RTl:FICo qne. à flÍ;' Od't;}n do li vr'o C;-'()64o Í:''()b lrÚrnc|r'()
i!Y:.1-72. t:ín tlata de vinte ê drrj':j dt* noveobr'{: tl t+ do:i 1i' nr:i '[
(1IOOO'). 'l'c,1'. :[.avl'áclo t Ír(.}sjte O{'i'cic-r" .() re:cl:i *i1-r'() de 15bi'tr: d r'1
ERItro líARÍINS!, ,,*tt'ti'"i'-a* Fti() LlÍ-'lndê- FtÍ:i ' nÀr'c:;ido êÍrl :l ::t (:l('l
dezerntrt-o de 1'9:í3, çlo sGJxo ínã\!5ct-t:[ j nc]!' d€l col' hl"tl](:Ào tl ç:r
p r'l:-í':i !:istiÍcJ futrrcionÁr'i'ã-pirtr:'i t:t' Ínttn:ícipÂ:L apos<;rrlt'aclo ' ct:rm 6'7
êno$ de Í.dacle" rêsidênte à r'r'tÀ I'l'itÍ€c:hã1 DtltJdov'o' 7d) - [1:i cr
$r'ânclê-'ft!i !, vl.(tvo DorvaL;i n"r I'larL j'nçl [) l"'r:[ §'] c:iírlên 1-c)
ocor-Í'cll"t no dLa vÍÍr'te (à cloí$ cl Gr novtlnbro cle cloi'si tn:i ll (?OOo) t
Àt; ?O; SS hÕrÂli ! ''to if o*pti t,lt:l Sêrn 1".:t lli {: 'r-n &':!i 1';'r c:'i\p:i'-L.l:l:1
"
cclnfc)Í ÍrÊ1 ;\têÊtt€\d(] *ea i (:t'' 'l'i rmaclo p(l:Lc!(Â) clotlt(:}r'(â) [- (t:i-''í
Er.tqêriio tle I'tedeÍros C(f,stÂ! darlclo conr: cjrrtt5a(gi) cl il Ítror"tr.|l
in13(r't"icigrnc:iá rê§pirâtór'ía âçlrda' nErcJpI'â!:ti''i\ dH ptll nr:to
'
D(:c:Lâr'.xçfres .,'tnpl**en tar'*" quarr{'o à pc}ri!:ioà 'Í'all ec:i da:: a)
't'j.1:iÂção:'fÍthorJel'lAl'lclEl-Flí1111'Ilq§;e11:[Cílf{D:tl'lill'll\[('I'Il'l$
rl.irtnr'í,ri.!:i des te Es,tã\rlcJ. f.Ê\l ec:i'doei3i b) el r''ir e:I 6')j'{:(}l'(à) : Íiilil'l:i c1
d(.]:i.x..,\ hÊnÍi,; S,iltl'li ,l; frÁ Lsttitatn+:-rr1t: (:(:lr)hoc:i Í1oÍ l{fiOi t|)
exj.ste(Ín) ftlho(s) t'-áfn, dei nÓíne§! I'lé\ri'lrrgêJÀ' ftctr"'rrtqr+il a"
Erict: Arlenr * pa"iJ" maj'ort:'s dul :[dâd('] " l"or:al llt:r
15ê pt.t I t.rínerlto: c*,'itet.i'à de [1:i o Or';rnde-[l!:i' [:oj tlr+c] ar';trr'l-çt l:
gianclr'"e ['làrÀ I'llt§$ri] Í OI i'vei Í '1 lll!;'t-êvr:ç; '
f) re í'eri.clo é vet-tladc+ 6'! clott f dl
"
Forto í\iLegre n 22 tle noveolrr'Ü dê ilo00 -
Cêrtidào:8t-8.60-Js5
Sãnlos
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dr Soua.
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A mrs antiga .lo Est;rJo
EST^DO DO RIO cR/tNDE DO SUL
I AN'ilREGil\t
CAMAITA MUNICIPAL DO ITIO GRANDI]
cor\ilssÃo DE coNSl't'r'UtÇÃo E JUS-r.lÇA
PARECEII,
F-sta cornissão, após apreciar o projeto, constante do processo acima enumerado,
declara não hnver impedintento a sua tramitação.
INCONSTI'I'UCIONAL
AN RiDrco
L
I I TNADEQU^DO AI'ECN LEGISLA'I'IVA
Este é o parecer desta Conrissão
t2 e2
P
Vicel)rtorr,.l,. ,l,r -,rrr.rr ii.rtr., Vrt.,.l
rtu.\(iriNr.:lr.\r.\rlrNrN().r.rl-crir!fr(,2í]o-rt0 t,oNlislyrlr-tz-ll-r.,\\(sr)2ll-r7-8ú-rtl(xilt_\Nrr.:-Rs
c-nr il:_ollrqÍii1\,ctorialnct conr br sitc: s r.;rv cl nrara.rioqr ln dc rs.qov.hl
Sala das Conrissões, ^(í | de ír
o
P Roc Esso.....?. !
".?.7 -7.......
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of . n."101712002
Processo n'80.238
Rio Grande, I I de novembro de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciaçâo.
Sendo o que tínhaÍnos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e distinta
Ver. Pau R to mes
Presi
ANEXO: oDenomina de Erico Martins uma üa pública do MunicÍpio.
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua celeral vltorho, 441 - CEP 962(x)-31O - FoDe (531 231-l7ll - Fâr (531 231-1786 - Rlo GÍarde - RS
e-aail: cmrglrvetorialnet.com.br gite: wwv.caraara,riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
ffi
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
* DENOMINA
MARTINS UMA VIA
MUNICÍPIO."
DE ERICO
PUBLICA DO
Aú. 1o - Fica denominada de Erico Martins uma üa
pública do Municipio
Art. z"-'Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Rua G}ereÍal VitoÍho, 441 - CEP 9620()-31(} - FoEe (531 231-1711- Far (531 231-1786 - Rio Gtalde - RS
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DOE óRGÃOS, DOE SÂITGUE: SALVE VIDAS!
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Riô'ô'fliflfi'óE
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PÂTRIMÔNIO GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÂNOE OO SUL
LEI Ne 5.698, de 18 de novembro de2OO2.
"DENoMTNA DE ÉRrco uaRrHS
UMA vtA púeucl oo uutlcíno."
O PREFEITO MUNICIPAL DO BIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 ,
lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1c- Fica denominada de Énrco uamns, uma vta
pública do Município.
Artigo 2q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 18 de novembro de 2OO2.
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cc. : SM F/SMCP/U LT/PJ/CMV/ Fam ílialPublicação.,
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