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materia nº 80863/2002

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 80863 / 2002
Date 2002-09-16
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE GRANDE DE BENEMÉRITO DA CIDADE DO RIO GRANDE À ÊNIO DUARTE FERNANDEZ. PROPONENTE: VER. RENATO LEMPEK.
native_id33072

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA HOMENAGENS/2002. ARQUIVADO P/ AUTOR SOB A ATA N° 7386/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂunm MUNtctPAL Do Rto GRANDE
REQUERIMENTO
Presidente
O Vereador abaixo assinado solicita, após ouvida a casa, que seja
encaminhado a elevada consideração das Comissões Técnicas da Casa e
Comissão integrada por cinco membros de livre nomeação da Presidência,
conforhe consta na Lei n'2199 de 15 de oufubro de 1970.
"PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO"
CONCEDE O TÍTULO DE GRANDE BENEMÉRITO
DA CIDADE DO RIO GRANDE A ENIO DUARTE FERNANDEZ.
Aúigo 1" - O presente tem como objeto conceder um Título de
Grande Benemérito.
Artigo 2" - Íi concedido o Título de Grande Benemérito à
Enio Duarte Fernand€z, mercê dos relevantes serviços prestados à saúde
da cidade do Rio Grande.
Aúigo 3" - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Justificativa: em plenário
v dor RENATO LE EK
íder da Bancada do PPB
Cáúãa Mutdcipal do Rio Grade
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ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PRETTITURA MU}II(IPAt DI NIO GXÂIIDE
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IrrsLit',r--! o ?ítu1o d.c Crurci.e
nenír:lto e <lisclpllni. a sÊa concessto.
CIO aCARONE YIEIRA' TENENTE oORONEL' Pr€foito
MunlctpaldeRioorande'uiandodssrtribuiçÕegquenoconÍors
a Lei Orgânica em gou artlSo 02' lnci'8o II'
FÀÇO SABER que a Oânarl Munlclpa]- aprovou o
ou aanclono I segulnte L,el:
Àrt. 10 - Flca lns tl tuido o ?ftrúo de '-ir:r" r""o
Beneurírlto, destlnarlo a horenage a:r os fllhos do lilo lirand e ,
cuJo trabalho, em quaLquer setor clo at1vlôade, L€reça cspecl￾al ctes tague ê têÚIa cooperarlo para o engrandeclnento e o p::o￾gresso .da corrgúd'ade . rlograntllna.
/út. 2c - iião sc r?!o consid cre-dos p 
'l:r 
a cfoi--
tos tte concossão do título os setvlcos due deeorran rle atri--
üulções normalg lnerentes ao exereíc1o ilc carlos ou profl-s---
sües, seJam â1es púr1leos oü tr,tloo
,,rt. Jn - 6 avalÍaç?ro 'los náritos do prol'os￾to ser6 felto por tura eornlssão lntêgrada de 5 (elnco) nembroq
do I1vro none açlo da lfesldêncla, sem prcJufzo dos demal s p rr￾leeeres il as eod.ssõos tdcnlcas.
/'.rt. lla - trst a lel entrará en vÍ8or na data
da sua publlcaçllo, revçgada.s as dlsposlçEes eô contrárlo'
, Ilr:lr;truR,,.. l'.Ir:rori,'r' IJo IIIíJ Glt"l:I,i.:, 15 de o]J,
tu'bro <le 1 970.
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A mais antiga do Esta.lo
EST'ADíJ UO RIO CRÂNDE DO SUL
CAMAIL{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
cíJr!ilssÀo Du coNS'r'r't'urÇÃo u JUS'l'rÇA
PAIIECER PITOCDSSO xí-.n;l
Esta Cornissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acirla enuuterado,
declara nío hnver irupedimento a sua tranritação.
INCONS-I'ITUCIONAL
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Sala das Courissões, uí o"Nou t íL^ ut 2t)
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Vice-Presidente
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Este é o parecer desta Conrissão.
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