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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'079, DE 25 DE NOI'EMB 2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUMCIPAL À
PARCELAR DÉBITO JUNTO À COVTPI,NTTTA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN).
Aú. 1o - O Executivo Municipal está autorizado a parcelar o valor de até R$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), devido à Companhia Riograndense de Saneamento
(CORSAN), em 90 (noventa) parcelas iguais e sucessivas.
Art. » - O parcelamento observará as regras em prática na Companhia
credora, inclusive quanto ao prazo, admiúndo-Se o desconto no repasse do Imposto de Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Aú. 3" - Esta Lei enfa em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2003.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEN-{/343
Rio Grande, 25 de novembro de 2003,
Senhor Presidente:
Justificamos o encaminhamento do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
necessidade de realizar o parcelamento do débito existente até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinqüenta mil reais),junto a CORSAN, em 90 (noventa) parcelas iguais e sucessivas.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovÍu' a
Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente
BRANCO
EXM"SR.
VER. ADINET§ON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPAL
NESTA
(
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei n' 079 que "AUTORIZA O EXECUTM
ML.\IICIPAL A PARCELAR DÉBMO JT]NTO À COMPANHIA RIOGRANDENSE
DE SANEAMENTO (CORSAN)."
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo no 'l .ín 6
Designo para exercer a flmçiío de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a) tv/oa;.o' a.t. L-ss.*:
5r. M Deliberou )en ,( ) não
de 1L
a 0t l2, Presidente da Comiss
N'
( ) Emanexo
( ) O presente projeto ateírde as noÍÍnas Constitucionais, Jurídicas, RegiÍEÍltâis e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grandg de de 2OO
Consultor Jurídico
a Comissão de (
Rio Grarde| a
0
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DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fimdamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas razões em separado.
( ) O presemte proj€to at€nde as noÍÍnas Constitucionâis, Juridicas, Reginrntais e
é adequdo a T&nica Legisldiva
Rio Grande, de de 200.
Relator(a)
ú,
Consultor Jurídico.
de 200 I
PARECER JURiDICO
FlÇ 0
Oficio 013/2003
Rio Grande, 08 de dezembro de 2003.
Excelentíssimo Seúor Presidente
dividia existente, conforme pedido da rel
com cópia anexa, aprovadoPela CCJ.
Sem mais para o oltlel-t SCTC
Vimos, respeitosamente, solicitar para que o
Projeto de Lei do Executivo N"79l2003, Processo no
149612003. seja anexado cópia com informações sobre a
GOPIA
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de acordo
vento-nos.
ato ubin
sidente
Lempek
CCJ
Excelentíssimo Seúor
Ver. Adinelson Troca
Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande
Nesta
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À mais antiqa do Bstado
ESTAIX) IX) RIO GRAI\'DE IX) SUL
CA]VÍT{RA MLINICIPAL DO RIO GRANDE
couussÃo DE coNsrrrurçÂo n JUSTrÇA
PARECER éza PROCESSO. ,l<1 I
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimanto a sua tramitação.
INCONSTITU
IMENTAL
I INÂDEQUADOA rÉcxrca LEGrsLATrva
Este é o parecer
Sala das Comissões, /1 a" zoo i
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ViceSecretário
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1oS41i 1't t r'*'*tat
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Comissão.
Assunto
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
COIISSÃO »E flNANÇAS
PARECER
Rio Grande,2f
/znb
Esta coMISSÀo após apreciar o projeto de Lei, constante do processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orÇamentarias vigentes.
r,-i,; de2
Presidente
S
Membro
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO,441 CEP: 96.200'310 FONE (53) 231'17 i1 - FAX (53) 231 17-86 RIO GRANDE RS
e marl: CmrA vetofl a lnet. om- br site: www.calna fâliogrande. rs.gov. b-L
Processo no:
Membro
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 119312003
Processo n'1.496
Rio Grande, 29 de dezembro de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenüíJo, oportunidade que,
snçeminhamos a vossa Excelência, Projeto de l*i 07912003 em anexo, aprovado
em sessão realizadarro dia de hoje para suÍt deüda apreciação'
Sendo o que tiúamos para o momento aproveitamos
o ensejo pÍlra renovÍf os protestos de elevada estima e distinta consideração.
ver. Troca
Presidente
ANEXO: ,.Autoriza o Executivo Municipal a parcelâr débito junto à
Companhia Riograndense de Saneamento(CoRsAf9."
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gelersl Vltorho, 441 - CEP 962(rc-31o - FoEe í531 231-l7lL - Far (531 231-1786 - Rto GÍande - RS
e-tlrait cE íayetorialaet.coE.bÍ site: sws.caraarra.riogialde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, I,OE SAITGUE: SALVE vIDÂs!
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZÀ O EXECUTTVO MT]NTCIPAL A
PARCELAR DÚBTTO JUNTO À COTVPIXUN
RIOGRÀNDENSE DE SANEAMENTO
(coRsAN).
ArL 1o- O Executivo Municipal está autorizado a parcelar o
valor de até R$ 250.00o,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), devido à compaúia
Riograndense de Saneamento (CORSAN), em 90 (noventa) parcelas iguais e sucessivas.
Art. 2"- O parcelamento observará as regras ern prática na
Companhia credor4 inclusive quanto ao prazo, admitindo-se o desconto no repasse do
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Art 3'- Esta Lei entra em úgor na data de sua publicação'
VIS r,.
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Rua GeEeral Vitorturo, 441 - CEP 962q)-3lo - Fore (53) 231-l7ll - Far (531 231-1786 - Rio cralde - RS
e-!tail: cErg4tetorialuet.coE.bÍ site: www.caaata.riogtaade.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
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PROCESSO N'
SECRETÁRIO
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I '11bl,3
voTAÇAO NOMTNAL
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ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contrâ Abstenção
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDRO FIGI]EIREDO DE OLIVEIRA .BOKA
SURAMA SANTOS
5 CLAUDIO CASTAN}MIRA DIAZ tl
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO t/
7 ARLTNDO SCHIMIDT t/
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
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CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
t2 JAIR RIZO FERREIRA t ,'-
l3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
l.t JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA r'-
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JURANDIRPEREIRA a
LUIZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
t7 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
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l8 t/
t9 PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
RENATO TUBINO LEMPEK
2t RIIDIMAR MASSIA MARIN
RESULTADO /s oÀ
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ONEDIR DIÂS LILJA
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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LEI N" 5.870, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O EXECUTTVO MUMCIPAL
A PARCELAR DÉBITO JI]NTO À
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO (CORSAN).
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu AÍigo 51, Inciso trI.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - O Executivo Municipal está autorizado a parcelar o valor de até R$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), devido à Companhia Riograndense de Saneamento
(CORSAN), em 90 (noventa) parcelas iguais e sucessivas.
AÍt » - O parcelamento observará as regras em prática na Companhia
credora, inclusive quanto ao prazo, admitinf .l-se o desconto no lepasse do Imposto de Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Art 3'- Esta Lei entri em vigor na data c:r sua publicação'
GABINETE DO PREFI,-TO,30 de dezernbro de 2003.
F o EO KANCO
pal
cc : SMF/SMCP/UPE/PJ/CMRG/CORSAN/PubIicação