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materia nº 80560/2002

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 80560 / 2002
Date 2002-07-25
EmentaAUTORIZA A FIRMATURA DE CONVÊNIO. PROPONENTE: VER. JOSE CLAUDINO ALVES SARAIVA.
native_id33102

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA CONVÊNIO/2002. DECRETO LEGISLATIVO N° 058/2002.

Documents (1)

texto original #

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Convênio enüe a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do
Sul e a Câmara Municipal do Rio Grande
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Sul, inscrita no CMJA4F n.' 88.243.688/0001-81, neste ato
representada pelo seu Presidente, Deputado Sérgio Zambiasi, doravante
denominada Assembléia Legislativa, e a Câmara Municipal do Rio Grande,
inscrita no CMJ/]vÍF n.' 89.584.981/0001-75, neste ato representada pelo seu
Presidente, Vereador Paulo Renato Mattos Gomes, resolvem celebrar o
presente Convênio, regulado pelas cláusulas a seguir específicadas.
DO OBJETO
Cláusula Primeira: O presente Convênio, firmado
entre a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a Câmara
Municipal do Rio Grande, tem por objetivo estabelecer o compartilhamento,
preüsto na alínea "b" do inciso I do artigo 23 dalr-i Federal n. " 8.977, de 06
dejaneiro de 1995, quanto à utilização do Canal Legislativo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATTVA
CONVÊNIO
I
Cláusula Segunda: A utilização compartilhada do
Canal Legislativo se dará consoante a grade de horários a ser estabelecida
entre os participantes, aüavés de instrumento específico.
Cláusula Terceira: A modificagão dos horários de
compartilhamento que forem estabelecidos dependerá da preüa elaboração de
instrumento específico, salvo nas hipóteses de modificações excepcionais e
temporárias, as quais podem ser estabelecidas de comum acordo entre os
participantes.
DA COORDENAÇÃO
Cláusula Quarta: A Assembléia Legislativa do
Estado do fuo Grande do Sul disponibilizaná à Câmara Municipal
equipamentos para recepção do sinal de seu satelite, bem como chave seletora
(chaveamento)parafazer a troca de programação de local para Estado e üce￾versa, que será executado na sede da Câmara.
DA RESCISÃO
Cláusula Quinta: O presente Convênio tem prazo de
vigência até 31 de dezembro de2002.
DO FORO
Cláusula Sexta: As partes elegem o foro da Comarca
do fuo Grande, Rio Grande do Sul, para dirimir dúüdas ou questões sobre
2
rnstrumento.
E, assim, justas e acordadas, assinam o presente
instrumento em 05 (cinco) üas de igual teor e forma, na presença de 02
(duas) testemuúas, para que produza efeitos legais.
Rio Grande, 30 de julho de 2002.
slativa
CS
Grande
Vereador o
Presidente da Câmara
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PROCESSO N'
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voTAÇÀo NOMTNAL
Contra Akenção
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ordem
NOME DOS VEREADORES
Favonivel
PAULO RENATO MATTOS GOMES
U/ ADINELSON TROCA
t/ 3 JAIRRZZO FERREIRA
4 CHARLES SARAIVA
CELSO KRAUSE PEREIRA L/ 5
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO t/ 6
7 ARLINDO SCHIMIDT t/
8 CIRO CARDOSO LOPES
CLAIT'DIO CASTANI{EIRA DIAZ (/
CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
1l JULIO CEZAR JORGE MARTINS lr/
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
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l5 MARIA DE LOTJRDES FONSECA LOSE
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16 ONEDIRDIAS LILJA t/
17 RENATO TUBINO LEMPEK
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RUDIMAR MASSIA MARIN. PRETO
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
PROCESSO N" ? 5ao- AUTOR
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PROCESSO N"
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d￾Contra Abstenção
N' d€
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favonível
1 PAULO RENATO MATTOS GOMES
t/ 2
t/ 3 JAIRRZZO FERREIRA
CHARLES SARAIVA
t/ 5 CELSO KRAUSEPEREIRA
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6
ARLINDO SCHIMIDT U/ 7
8 CIRO CARDOSO LOPES
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DATA: ascl TÁRIO
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ADINELSON TROCA
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ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO
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SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA
RESULTADO:
El\{lrNDA:
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Oàrrrara Munlolpal do Rio Grande
ooMlaaÃo DE rItlANCÀ8
Ptocallo n.o
PARECEN
Etlr coMlssÀo .pó. rpr.oll' o prolrlo d. Lal. Gon.lrnl. do p:ool..o rcrmr
anrdo. aonatdan-o rnqurdrldo danlro daa notmra oreamanla?ha yllanlaa,
Rlo Gr.ndc, de dô lg0
PRESIOENT E
VICE-PRESIOEN I E
SECREI ARIO
MEMBRO
MEMBRO
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08/03
RIO C|RANDE, CIOAOE HISTÔRICA PATRTMÔNIo Do RIo,qRANDE Do sUL
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONIISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
pRocEsso...L :r.í!.?...r- w'é'o'lí 4 e ) PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
A RIDICO
I I ANTIREG TAL
I I INADEQUADOAT A LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão
Sala das Comissões, ) ? de w'w de
Vice-Presi
Secretári
I)oe órÊâos- doe sanque: salve Vidas!
RUA GENERAI, VITORINO. 441-CEP:96.200-3lo - FONE( J3)231- l7- I l-FAX (53)231-17-86-RIoCRANDE-RS
e-mail: cmrgía)vctorialnct.com.br site: www.camara.riosÍatrde.rs-gov.br
ANO/2001
ç41144R,q MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I
' :;' :.r :r-,,i:Cirri!. D0 F..iQ CIA!,IDÊ
... ".-'."-. , ao 5â)
i i.1-.'-]i,L-, .' -..-.-.--.-..--"'-----'
7"...!.e.L
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OL
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DO DECRf,TO LEGISLATWO
.âUTORIZA A FIRMATURA DE
COI{\'EMO *
Art. 1' - Fica a Presidência da Câmara Municipal aúanzada a fumar convênio com a
Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para compartilhamento das
transmissões a cabo da TV-Câmara, nos termos da minuta anexa.
Art. 2'. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
0,
Rua Gereral vitoriro, 441 - CEP 962«)-310 - Fone l53l 231-t7ll - rar (531 231-1786 - Rio Grarde - RS
e-Eall: c![rgaavêtorielíet.corn.br slte: vww.caoata.riograade.ts. gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VIDAS!
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
,4/-
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DECRETO LEGISLATIVO N" 058 DE 29 DE JULHO DE 2OO2
"AUTORIZA A FIRMATURA DE
CONVÊNIO."
Vereador Paulo Renato Mattos Gomes, Presidente da
Câmara Municipal do fuo Grande, usando das atribüções que lhe confere o
inciso YI, do artigo 20, combinado com o Artigo 37, da Lei Orgânica do
Municipio.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo
Artigo l" - Fica a Presidência da Câmara Municipal do Rro
Grande autorizada a firmar convênio com a Assembléia Legislativa do Estado
do Rio Grande do Sul, para compartilhamento das üansmissões a cabo da TV
Câmara, nos termos da minuta anexa.
de sua aprovação.
Câmara Municipal do Rio Grande, 29 de2002
Ver. Pa Mattos
Presiden
Rua Gcaeral Vitoriqo, 441 - CEP 96200-310 - trore {531 231-a7ll - Far Í53} 231-17A6 - Rio Gra8de - RS
e-ltrait cmÍíd?etorialDet.cou.br gite: wss.camar.â.riograEde.r§.gov.br
DOE ôRGÃOS, DOE SIINGTIE: SALVE vIDAst
Aúgo 3o - Este Decreto Legislatrvo entra em ügor na data
uon'fê44
PRocEssoN' ?cs;ct
voraçÃo NoMrNÂL
N" de
ordem Fal orável Contra Ab«enção
NOME DOS VEREADORES
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA ,./
3 JAIR RIZZO FERREIRA lr/
+ CHARLES SARAIVA
J CELSO KRAUSEPEREIRA t/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO ,r/
7 ARLINDO SCHIMIDT t/
E CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAI,'DIO C ASTANHEIRA DIAZ ,/
l0 CLAUDIOJOSECARDOSO COSTA
1t t/
t2 JULIO CESARPEREIRA DA SILVA b/
13 t/
l+ LI.JIZ CARLOS DA GRAÇA t/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t-/ t6 ONEDIR DIAS LILJA
17 RENATO TUBINO LEMPEK
l8 RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO
19 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA
20 SURAMA SANTOS
WII§ON BATI 9"At. DUARTE DA SILVA
AueúZ?
S
RESULTADO:
n 1E,7
o
DArA: ,93 Ct
JULIO CEZAR JORGE MARTINS
JURANDIRPEREIRA
,/
21

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