Of. 548/2001 Rio Grande. 19 de abril de 2001
Excelentissimo Senhor Prefeito,
a
V.
Atenciosamente.^
Ex mo. Sr
Fahio Branco
PREFEITO MUNICIPAL
Nesta
w
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441-CEP:96.200-310 - FONE(53)231-17-11-FAX (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
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ANO/2001
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
\/er^ Wilson Batista Duarte Silva
PRESIDENTE
Ao cumprimenta-lo vimos atraves deste
encaminhar copia da EMEN DA n° 08. a Lei Organica Municipal, onde ficou
alterado a reda^ao dos Artigos 116. 117 e incisos da LOM.
Limitado ao exposto. renovamos
Excia. nossos votes de elevado apre^o e distint.a considera^ao.
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T
f.
PROJETO DE EMENDA LEI ORGANICA
de outubro.” (NR)
cada ano."(NR)
Artigo 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de
sua publica^ao.
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-1 1 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS jan/O1
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“Artigo 117 - Os projetos de Lei de que trata o artigo
anterior apos aprecia^ao pelo Poder Legislative, deverao ser encaminhados,
para san^ao nos seguintes prazos:
Artigo 1° - Os artigos 116 e 117 e Incisos, da Lei
Organica Municipal, passam a viger com a seguinte reda^ao:
“ALTERA A REDA^AO DOS
ARTIGOS 116, 117 E INCISOS DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL.”
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
I -Do Plano Plurianual, ate 30 de junho; (NR)
II- Da Lei de Diretrizes Or^amentarias, ate 15 de
setembro de cada ano. (NR)
III- Do Or^amento Anual, ate 15 de dezembro de
ifcAMARA MVNICIPAL
n ' do Rio GRANDE
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PRESIDENTS
“Artigo 116-0 prazo para envio dos projetos de Lei
do Plano Plurianual, das Diretrizes Or^amentarias e do Or^amento Anual,
serao enviados ao Poder Legislativo, nos seguintes prazos:
%
I- O projeto de lei do Plano Plurianual ate 30 de
abril do primeiro ano do mandate do Prefeito; (NR)
II- O projeto de lei das Diretrizes Or^amentarias,
anualmente, ate 30 de julho; (NR)
III- Os projetos de lei do Or^amento Anual ate 30
Ioutubro.” (NR)
HIano."(NR)
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
EMENDA N” 008
DE 03 DE ABRIL DE 2001.
1-
IIjan/OI
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“Artigo 116-0 prazo para envio dos projetos de Lei do
Plano Pkirianual, das Diretrizes Or^amentarias e do Or^amento Anual, serao
enviados ao Poder Legislative, nos seguintes prazos:
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Do Plano Pkirianual, ate 30 de jiinho;(NR)
Da Lei de Diretrizes Or^amentarias, ate 15 de
setembro de cada ano; (NR)
Do Or^amento Anual, ate 15 de dezembro de cada j
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-1 1 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cjiu^^etonaliieXcomJ)r / site: wy^.carnar^rjoaLajde^
A Mesa Diretora da Camara Municipal do Rio Grande,
usando das atribui^oes que Ike confere o § 2° do Art. 29 da Lei Organica.
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e esta
promulga a seguinte EMENDA:
Artigo I" - Os artigos I 16 e I 17 e Incisos, da Lei Organica
Municipal, passam a viger com a seguinte reda^ao:
“Artigo 117- Os projetos de Lei de que trata o artigo
anterior apos aprecia^ao pelo Poder Legislativo, deverao ser encaminhados,
para saii^ao nos seguintes prazos:
O projeto de Lei do Plano Pkirianual ate 30 de abril
do primeiro ano do mandate do Prefeito; (NR)
II- O projeto de Lei das Diretrizes Or^amentarias,
anualmente, ate 30 de julho;(NR)
HI- Os projetos de Lei do Onpamento Anual ate 30 de
“ALTERA A REDACAO DOS
ARTIGOS 116, 117 E INCISOS DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL.
Assunto :
PARECER
Esta Comissao, apos apreciar o projeto de Lei, constante do Procesfio acima mencionado, declara tratar-se de materia CONSTITUCIONAL.
Este o parecer desta Comissao, que o submete & delibera<?ao do Plen^rio.
Sala das Comissoes,. de
Presidente
Vide-Presidente
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUIQAO E JUSTIQA
Form. 17
1000 - 05/98
J Secret&rio
PROCESSO Na '?'?■
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Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA
II- O projeto de Lei das Diretrizes Or^amentarias, anuaimente, ate 30
julho (NR)
m- Os projetos de Lei do Ornament© Anual ate 30 de outubro.” (NR)
IIIArtigo 2°. - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publica^ao.
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7^
Camara Municipal do Rio Grande
Art. 1°. Os artigos 116 e 117 e Incisos, da Lei Organica Municipal,
passam a viger com a seguinte:
I - O projeto de Lei do Plano Plurianual ate 30 abril do primeiro ano
do mandato do Prefeito; (NR)
- \
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
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“Altera a reda^ao dos artigos 116,
117 e Incisos da LOM”
3°)
“Artigo 116-0 prazo para envio dos projetos de Lei do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orgamentarias e do Or^amento Anual, serao enviados ao
Poder Legislativo, nos seguintes prazos:
Do Plano Plurianual, ate 30 de junho; (NR)
Da Lei de Diretrizes Or^amentarias, ate 15 de setembro de cada
ano; (NR)
Do Ornament© Anual, ate 15 de dezembro de cada ano.”
“Artigo 117 - Os projetos de Lei de que trata o artigo anterior apos
apreciagao pelo Poder Legislativo, deverao ser encaminhados, para san^ao nos
seguintes prazos:
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP-96.200.310 FONE-(053)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
e.majl cmrg@vetorialnet.com.br Site: www.camra.riogrande.rs.gov.br
ANO 2000
Esta Emenda entra em vigor na data de
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
r^mdro. de Oliveira
ice-Presidente
Ver. Surama Santos
1° Secretario
Artigo 2° -
sua publica^ao.
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Vei/
2°^
Ver. Claudio Diaz
1°/Vice-Presidente
Ver. Wilson Batista Ddarte Silva
Presidente
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-1 1 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnetcom.br / site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
tf
Ver. PaulaR. M. Goi
2° Secretario
PROJETO DE EMENDA LEI ORGANICA
de outubro.” (NR)
cada ano.’XNR)
Artigo 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de
sua publicasao.
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS jan/01
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
"‘Artigo 117 - Os projetos de Lei de que trata o artigo
anterior apos aprecia^ao pelo Poder Legislativo, deverao ser encaminhados,
para san^ao nos seguintes prazos:
Artigo 1° - Os artigos 116 e 117 e Incisos, da Lei
Organica Municipal, passam a viger com a seguinte reda^ao:
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
“ALTERA A REDA^AO DOS
ARTIGOS 116, 117 E INCISOS DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL.”
I -Do Plano Pkirianual, ate 30 de junho; (NR)
II- Da Lei de Diretrizes Or$amentarias, ate 15 de
setembro de cada ano. (NR)
III- Do Or^amento Anual, ate 15 de dezembro de
cAmara municipal
DO RIO GRANDE
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""Artigo 116-0 prazo para envio dos projetos de Lei
do Plano Pkirianual, das Diretrizes Or^amentarias e do Or^amento Anual,
serao enviados ao Poder Legislativo, nos seguintes prazos:
I- O projeto de lei do Plano Pkirianual ate 30 de
abril do primeiro ano do mandato do Prefeito; (NR)
II- O projeto de lei das Diretrizes Or^amentarias,
anualmente, ate 30 de julho; (NR)
III- Os projetos de lei do Or^amento Anual ate 30