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PRocESSo N"..b.g3*
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂuane MUNtctPAL Do Rlo GRANDE
Exmo Sr. Presidênte
PROJETO DE LEI
"Determina a colocação de um segurança
armado nas Agências Bancáias que possuem
o Serurço de Atendimento de Caixas
Eletrônicos 24 horas no Município do Rio
Grande."
AÉ. ío As Agências Bancárias do Município do Rio Grande que possuem Serviço de
Atendimento de Caixas Eletrônicos 24 horas, ficam obrigadas a colocar um seguÍançâ armado
no hoÉrio das 18 às 08 horas da manhã do dia seguinte.
AÉ. 2" O descumprimento do estabelêcido nesta Lei implica nas seguintes penalidades
I - Advertência por escrito com identificâção do infrator
ll - Deconidos 30 diâs da ad\ertência e permanecendo a inegularidade, será aplicada multa de
5.0O0 URMs (Unidades de RefeÉncia Municipal).
lll - No caso de rêincídência, multa de 10.000 (Dez miÍ) URMs (Unidades de Referência
Municipal).
Art. 30 Esta Lei entrará em ügor na data de sua publicação, revqadas as disposições em
contÉrio.
Rio nde, junho
r. Júlio rP sit
ere do PM B
Vice-l dab
Prêsi
Mem
nte da Comissão
a Comissão de untos Portuários
REQUERIMENTO
q
ConstituiÉo e Justiça
A maÍs antÍqa do Esta.lo
ESTADO DO RIO GRÀNDE DO SI]L
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER pnocnsso...Í.0. .L!Y........
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
IlA ICO
t I AI{TTREG
I 1 INADEQUADOA
Este é o parecer desta Comissão
Sala das Comissões, dl de o
Vice-Presidente
S
RtiA GENER.{L \TIOR[{o.,l4l-CEP:96.20O-310 FON'E{51)231-17-11-FÁx {53)231-17-86-RIOGRÁ-\DE-RS
ISLATIVA
e-mail verorialn s11a .rioqrande. rs. eov. br
I
A maÍs antiga do Estado
ESTAIIO DO RIO GRÁNDE DO SUL
(a) Ls!,,
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo "' 2o,)o 4
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
rt-K .
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
; enviar, fi) não enviar ao Consultor lco
de
P JTTRÍDICO
( ) O presente atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a T slativa
Rio Grande, de 2002
Consultor Jurídico
N"
()
N, O presente projeto at as noÍrnas Constitlrcionais, Jurídicas, Regimentais e
e adequado a T slativa
de 20O2.
a
)
RL-A GE\IR.\L \TrORNO.,t lr-CEp:96.200-3 lo Fo\E(51)23 l -l 7-l t_F.{\ )23 t-t 7-86-RIOGRÂ\DE-RS
Rio +( a"
e-nrail: ::r::: :: (l1a de.rs -br
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D E SPA CEO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*DETERMINA A COLOCAÇÃO DE UM
SEGURANÇA ÂRMAIX) NAS AGÊNCIAS BAIICÁRIAS
QUE POSSUEM O SERVrÇO DE ATENDTMENTO DE
CAIXAS ELETRÔI\ilCOS 24 HORAS NO MUNICÍPIO DO
RIO GRAAIDE.'
Art lo - As agências bancárias do Município do Rio
Grande que possuem Serviço de Atendimento de Caixas Eletrônicos 24 horas, ficam
obrigadas a colocar um segurança armado no honírio das 18 à 08 horas da maúã do
dia seguinte.
implica nas seguintes o"rÍ,toí,
o descumprimento do estabelecido nesta Lei
l- advertência por escrito com identificação do infrator;
II- decorridos 30 (trinta) dias da advertência e
permanecendo a irregularidade, será aplicada multa de 5.000 URMs (Unidade de
Referencia Municipal);
III- No caso de reincidência, multa de 10.000 (dez mil)
URMs ( Unidade de Referência Municipal
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
I
CÂMARA
DO RIO'11 ^I vtr,p
Rr. G}caeral Vltoriao, .141 - CEP 96200-310 - FoDG (53) 231-LZll - Far (S3l 231-17A6 - Rio Graadc - RS
e-rrrail: q5rgayçtori..lÀct.coE.br tite: s's's,.ça6sla.riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAST
L
Estado do Rio Grande do Sul
CÂuTeNE MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n-"751/2002
Processo n'80.304
Rio Grande, 12 de agosto de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentri-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de I-ei em anexo, aprovado em sessão
reahzadano dia de hoje para sua devida apreciação.
Sendo o que para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e e distinta c
Ver. Pa Rena
P
AIr{EXO: *Determina a colocação de um segurança armado nas agêncras
bancárias que possuem o serviço de atendimento de caixas eletrônicos 24 horas
no Município do Rio Grande."
Erms.5r.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gerêral Vitorho, 441 - CEP 9620()-31() - Folre (S3l 231-l7ll - Fa.: l53l 231-17A6 - Rlo Graadê - RS
e-malt cmrgúwetorialaet.com.bÍ site: sww.camara.riogÍatrde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
*
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
LEI N'5.757
DE 28 DE ABRIL DE 2OO3
"DETERMINA A COLOCAÇÀO PE UM
SEGURANÇA ARIT{ADO NAS AGENCIAS
BÁNCÁRIÁS QUE FOSST]EM O SERVIÇO DE
ATENDIMENTO DE CAIXAS ELETRÔMCOS 24
HORAS NO MUNICiPIO IX) RIO GRANDE".
Ver. lYilson Batista Duarte Silva, l" VicePresidente da Câmara Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que
lhe confere o Artigo 19, combinado com o § 7" do Artigo 34 daI-ei Orgânica
do Municipio.
FAZ SABER que esta decreta e promúga a seguinte
Lei
Art l'- As agência bancárias do Município do Rio Grande
que possuem Serviço de AtenÍlimento de Caixas Eleüônicos 24 horas, ficam
obngadas a colocar um segurumça armado no hoÉrio das 18 às 08 horas da
manhã do dia seguinte.
Art 2'- O descumprimento do estabelecido nesta Lei
implica nas seguintes penalidades:
I- advertência por escrito com identificação do infrator;
tr- decorridos 30 (úinta) dias da advertência e
permanecendo a inegularidade, será aplicada multa de 5.000 URMs (Unidade
de Referência Municipal);
m- no cÍlso de reincidência, multa de 10.000 (dez mil)
uRMs (Unidade de Referênçia Municipal).
Art 3"- Esta Lei entrará em ügor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal do Rio abril de 2003
Ver. tista rte Silva
l" Vice-P
Rra Cê!êÍâMtoriEo, .+41 - CEP 962q)€1O - FoDe (531 231-l7ll - Far (531 231-17a6 - Rio Gralde - RS
e-taail; cEÍgaavetoriahet.coE.bÍ tite: wss.cauara.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VIDAST
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PRocESSo * ?Ogott
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NOI\IE DOS VEREADORES
Far oriir cl Con(r.l Abstcrçâo
I PAULO RENA-I'O MATTOS COMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA
.t
:) CELSO KRAUSEPEREIRA
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO
7 ARLINDO SCHIIVIIDI' t/
CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO CASTAN HEIRA DIAZ
/
l{) CLAUDIO JOSECARDOSO COSTA
L/ JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
(-/ l1 JURANDIR PEREIRA
t/ l{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
(/ l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
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l(, ONEDIR DIAS T,ILJi\
t/ l7 RENA IO TUBINO LEMPEK
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llt RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO
L/ l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA.I]OKA
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SURAMA SANTOS
Oo /e/ RESULTADO
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vo'r'AÇÃo NoiltINAL
CHARLES SARAIVA
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