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DESPACHO ^.7^
(a)
, apos manifestaQao da Consultoria Juridica.
Rio Grande/'/^ de
PARECER JUR1DICO
(
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de de 2001
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condi^ao de Relator (a):
( X ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
(
Rio Grande, I ^2 I de 2001
elafo/(
:6es em separado.
/
/
Designo para exercer a funpao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
H A S l>
.
() Em anexo
N°
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
) Deixo de acolher o parecer juridico nelas r;
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de 2001
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I • I
COMISSAO DE ( GINS rm K AO E JUS I K, A
PARECER PROCESSO 7? 7?^
INCOINS IITUCIONAL IXI
I ANTIJIIRIDICO
ANTIREGIIMENTAL
INADEQUADO A TECNICA LECJISLA I IVA
Este e o pai ecer desta Comissao, liindamentado nos termos da Consiilloi ia Juridica
da Casa
Sala das Comissoes, Xl de 001
Presidente
/1 Presidentc
/lembro
Membro
A mqis anbga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
c/etario
Esta Comissao, apos apreciar o Projelo, constante do Processo acima enumerado,
declara mtr) haver impedimento a sna tramita^ao.
S'
w.JU *
di
/ io /2001
ATA N°
Exmo. Sr. Presidente:
Projeto-de-Lei
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Ver. Onedir Dias
V I STO
Presidents
Artigo 4° - No prazo de sessenta dias, o Poder Executive regulamentara a
presente Lei, no que se refere ao model© de propaganda, tamanho da placa indicativa e
forma de firmar convenio.
Artigo 3° - E vedada a propaganda de carater politico, religiose, filosofico
e pornografico, bem como de bebidas alcoolicas, cigarros, medicamentos e produtos
similares.
COPIADO
DO
ORIGINAL
/2001
/2001
1/2001
/2001
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N°
EXPEDIENTE
ACE1TO EM
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQU1VO
/_
/_
_/
_/
)
Sala das Sessdes, 16 de outubro de 2001.
ter- Bancada do PDT
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar convenios com empresas
do Municipio, visando a colocagao de placas
indicativas de Avenidas, Ruas e Travessas,
mediante a veiculagao de propaganda.”
Artigo 2° - As empresas conveniadas comprometer-se-ao a coIocar as
placas indicativas de Avenidas, Ruas e Travessas do Municipio, tendo o direito de
veicular propagandas relativas a sua empresa, nas referidas placas, seguindo
regulamenta^ao do Poder Executivo Municipal.
^5 3^1^
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
Artigo 1°
O (s) VEREADOR (ES) abaixo assinado (os) requer (em) a V. Exa., apos
ouvida a Casa, seja encaminhado as Comissdes Tecnicas deste
Legislativo o seguinte:
- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convenios com empresas do Municipio, visando a coloca^ao de placas indicativas,
contendo o nome de Avenidas, Ruas e Travessas, mediante a veicula^ao de
propagandas da empresa conveniada.
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