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materia nº 6/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2002
Date 2002-02-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR 01 (UM) CONTADOR PARA EXERCER ATIVIDADES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
native_id33124

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR CÂMARA/2002. LEI N° 5.612/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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-.-o-..*.!b.p?
RrdôHiffibE
P rRtMo&O
00 Rro cÂ^rloE 00 §uL
ICê. i)Lr
Senhor Presidenle,
Honro-nos cumprimentó-lo, oportunidode em que
encominhomos o esso colendo coso Legislotivo poro oprecioçoo e oprovoçôo
o incluso Projeto de Lei ne 00ó, que AUTORIzA o ExEcunvo MUNtclpAt, A
CONIRATAR OI (UM) CONTADOR PARA EXErcER ATIVIDADES NA SECREÍARIA
\_ MUNICIPAL DA FAZENDA.
JustiÍicomos tol controtoçoo, tendo em visto que o
\- unidode de contobilidode trobolho com um quodro de quotoze servidores,
dentre os quois umo Diretorio e duos CheÍios. Os demois seriom preenchidos por
Técnicos em Contobilidode.
Devido o oposentodorios e outros desligomentos de
ordem diverso. ese quodro estó composto hoje por três técnicos, que ocupom os
três corgos onteriormente citodos, dos quois, openos o Diretoro é concursodo,
mois seis estogiórios.
Entendemos que o Contobilidode do MunicÍpio, pelo
responsobilidode e tecnicidode especiolizodo que exige, deve ser executodo \' exclusivomente por técnicos, preferentemente com curso superior e,
\_ olternotivomente, com formoçoo específico em cursos de segundo grou
(técnicos em contobilidode). por exemplo.
Excelentíssimo Senhor
VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD. PÍesidente do Cômoro Municipol
NESTA
.....-9-*H...,/..
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MENSAGEM/O4I
Rio Gronde, 0l dê íeveÍeiÍo de 2002.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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Riô-ó"ffift"óE
p TRtuôNto
oo Rro cR^N0E 00 §ut
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Com o odvento do Lei de Responsobilidode Fiscol eso
necessidode é muito mois relevonte, sejo pelo exigêncio de novos controles e
relotórios, cujo execuçoo é eminentemente técnico, sejo pelos olteroçoes
técnicos que odvierom o portir doquelo lei.
Em funÇoo deso novo reolidode, estoremos, reolizondo
concuÍso público, poro os quodros de Íiscolizoçoo (tributos e ouxiliores),
Contobilidode (técnicos e contodores), escriturórios, eÍc.
Alternotivomente, oté que possomos contor com os
! técnicos oprovodos no futuro concurso público. optomos pelo controtoçôo
emergenciol de sete técnicos (um contodor e seis técnicos em contobilidode),
pelo prozo de seis meses, renovóvel por iguol peíodo, se necesório (cremos que
jó no primeiro período, teremos o processo de seleÇÕo concluído).
Com o ouxÍlio deses técnicos contrqtodos, pretendemos
ter melhores condiçoes poro o fechomento dos providêncios legois relo1vos oo
Bolonço Anuol. otuolizoçoo de serviços do unidode, odoptoçoo do escrituroçÕo
oo novo elenco de contos do Tribunol de Contos do Estodo do Rio Gronde do Sul
- Resoluçoo 581/2001, ouxÍio no prestoçoo de conlos do Gestôo Fiscol -
Resoluçoo 58ó/2001, olém de outros providêncios relotivos oo enceÍromento do
exercÍcio finonceiro. \' Sendo o que tÍnhomos poro o momento, colhemos o
\- ensejo poro renovor o V. Etr. e Nobres Pores nossos protestos de mois olto estimo
e consideroçôo.
Respe mente.
F toD NCO
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I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Tt @Dt xbÍór.^ r:!
IITIO GRÂNDI1
P ÍRt9oNro
00 Fro GÂ^N0E Do §ut
1\ ugt l,
;.J.g.o-A
PROJEIO DE LEI Ne 00ó, de 0l de ÍeveÍeiÍo de
AUTORTZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CONTRAIAR OI (UM) CONIADOR PARA
EXErcER ANUDADES NA SECRETARIA
MUNICIPAT DA FAZENDA.
AÍtigo Ie - Fico o Executivo Municipol outorizodo o controtor 0l
(um) contodor, por tempo determinodo, poro exercer otividodes no
Secretorio Municipol do Fozendo.
Aíligo2e- O controto seró por tempo determinodo de 180
(cento e oitento) dios. o contor do doto de suo ossinoturo, podendo ser
pronogodo por iguol peíodo.
Arligo 3e - A controtoçôo e rescisôo seró executodo pelo
Administroçoo Direto e seró pogo o importôncio de RS 535,1 I (quinhentos e
trinto e cinco reois e onze centovos), décimo-terceiro, férios, vole￾tronsporte e encorgos, conespondente o corgo horório de 30 horos
semonois.
Adigo 4e - As despesos decorrentes do oplicoçôo do presente
Lei, conerõo por conto do seguinte dotoçÕo orçomentório:
04 - Secretorio Municipol do Fozendo
01 - Complexo Administrotivo
Atividode 2.153 - Pesool Ativo e Encorgos Administrotivo
Remuneroçôo de Pesool Ativo e Encorgos do Unid de Adm
3190..l 1.0.l0000 -Vencimentos e Vontogens
Arligo 5e - Esto Lei entro em vigor no doto de suo publicoçoo.
GABINETE DO PREFEÍTO,0l de fevereiro de2OO2.
ànnruco
cc.: SMF/SMCP/SMA/CM/PJlPublicoçôo.-
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ESTADO DO RIO GRÀNDÉ DO SUL
CÂTATÂ MU'IICI?AI DO lIO GTAIO:
REQUERIMENTO
9.4 >
EXPEDIENÍE I I2O0ír
^cErTo 
EM _/-/ 2oOO
onorooo rud-r@ t"1-
REJEITAOO EM _/_t 2W
ÂRQUTVO )
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Exmo, Sr. PrêsidEnt€
O(s) VEREAOOR(ES) a brixo-E6.ina do(8) rcqu.t(sm) â V. Exmr,, rPós ouvidr â ct6e
EMENDA ADITTVA
Adite-se ao projeto 006, apos a expressão entre parentes de
'tentavosf a expressão: "mensais".
Ce PTB
e
Form.2-A
Cámaía Munlclpal do Rio Grande
PROCESSO N.O
I l2w
VISTO
r.ooo - o2l2ooo
Sala dâs Sêssóes, dÊ da 2OOO
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ATA N'
PROCf,SSO N"
111L
ér'r*--úA adr62r4
O)-a la.teb voraÇÃo NoMINAL
Favonír'el Colrtra Abstençâo
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
PAULO RENATO MATTOS GOMES
i-/ ADINELSON TROCA
t/ 3 JAIR RIZZO FERREIRA
.t CHARLES SARAIVA
U/ 5 CELSO KRAUSE
l-/ 6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
t/ 7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
,/
9 CLAUDIO DIAZ
t/ l0 CLAI.JDIO COSTA
l-/ lt JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t/ t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
L/ JTJRANDIR PEREIRÂ
l-/ l.t LUZ CARLOS DA GRAÇA
t/ MARIA DE LOURDES FONSECALOSE
l6 ONEDIR DIAS LILJA
l7 RENATO TUBINO LEMPEK
t/ IE RI-JDIMARMARIN
L/ l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
SURAMA SANTOS
t/ 2l WILSON BATISTA DUARTE SILVA
)13
DArA: A/ Oê aoM
ARIO
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2
l3
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20
,â,Mnzuyrlç 09 RESULTADO:
(a)
1-- J
D,c/çl'4.?.
adequado a Técnica Legislativa.
goçr*6s, lá de
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
DESPACHO 7l ,/S[ 6{,autot 04
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
, após manifestação da Consultoria Juridica.
Rio Grande, úC de 2002
PARECER JURiDICO N" ./
( ) Em anexo
( .Á ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas' Regimentais e
Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( 3d Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos
( ) Deixo de acolher o Parecer jurídico pelas
Rio Grande, de
(a)
De &9á6, dc sangue: satve Vklasl
de 2002
em separado
de20o2
RUA GENERAL vlTORlNO. 441 - CEP: 96.20c3r0 - FoNE (s3) 231-í7-1'r - FAX (53) 3í-17{6 - RIO GRANDE/ RS ilÍv01
ê'mail: cmro@vetorialnet.com.br / site: www.camara.Íioorende.rs.oov.br
*lS*
lo!
tr. Â
F§Í^lúl Íro ntô nn rlF ívr <ln
Oârnara Munlolpal do Rio Grande
ooMraaÀo DE rttlANqÀa
Procrrro n.c 7q q2r(, '
PTTRECEN --+-
Erle COMISSAO rpó. rprolrr o proloto do Lrt, Gon.t.nl. do proolro octmr
lonalda?t-o rnqurdrrdo danlro daa no?m.a o?grmanllrlm vlgrnlL
Rlo Grendc, O la" Çt.-^<z.-t^ ^,e
4-ov?-
do lÍte'
PRESIDENl E
VICE-PRESIDEN I E
SECRE-I ARIO
l^ i
MEMBRO
MEMBRO
m. ol/el
RIO C,TTANDE CIOADE HISTÔRICA PATRIMÔNIO DO RIO.GRANDE DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JLISTIÇA
PARECER p RocEsso..íl [1.?..1':. e... o. t *- 4 n 4
Esta Comissão. após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
TIJURIDICO
I I ANrl ENTAL
I I INADEQUADO CNICA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão, fundamentado no§ termos da Consultoria Juridica
da Casa
Sala das Comissões, 0t de \},6Ê{i 2002
Vice- dente
embro
Doe órgáos, doe sangue: Satve Vidas!
o
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S
RUA GENERAL VlÍoRlNo,44l - cEP: 96.2x|310 - FONE (53) 23í-t7-í l -FAx (53) 231-'1746- RIO GRANDE-i RS jan/01
e-mail: çOg@.yeEdêh.q!.gq&bl / site: www.câmara.rioorande.rs.qov.br
Câmara Municipal do Rio Grande
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\9"Y.-.},,*
t§l^tnr t)ô lrr4 tilt^t|nF l,r cUl
OÀrnara Munlolpel do Rlo Grands
ooMrasÀo DE rtNÀNcf,E
Procrrro * )tl Ltzé
P'TRECE n
Eal. COMIS§ÂO epór rprroler o prolrlo dr Ltl, oon.t.nl. do proorrlo .ctm.
nado. lonalúa?a-o onqurdrtdo drnlro dm rlc?ma! ore.maoiarlra tlganl.r,
Rlo Grrndc, O\. F r. u-l..,,r.o dc a&'c"'l '
PRESIDENl E
VICE-PRESIDEN I E
SECREI ARIO
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Itlo GITANDE CTDADE HtSÍôRtcA pAlRtMôNtO DO RtO.qRANOE rlo suL
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MEMBRO
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.' 153/2002
Processo n" 79426
Rio Grande, 07 de fevereiro de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
reahzada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e dlstinta consideração.
Ver- Pa o toM es
ente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a contratar 0l (um) Contador para
exercer atividades na Secretaria Municipal da Fazenda".
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe iigãos, doe sangue: Sat'/e Vrdâs!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.20(B10 - FONE (53) 231-17-í, - FAX (53) 231-í7S - RIO GRANDEi RS ian/oí
e-meil: cmÍo@vetoÍialnet.com.br / site: wu,vv-camara.rioqÍande.rs.oov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
AUTORIZA O EX-ECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM)
CONTADOR PARÂ EXERCER ATIVIDADES
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA."
Artigo lo - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar 0l (um) contador, por tempo determinado, para exercer atiüdades na
Secretaria Municipal da Fazenda.
Aúigo 2o- O contato será por tempo determinado de
180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por igual período.
Artigo 3% A contratação e rescisão será executada
pela Administração Direta e será pago a importância de R$ 535,1I (quiúentos
e trinta e cinco reais e onze centavos)mensais, décimo-terceiro, férias, vale￾transporte e encargos, correspondente a carga horária de 230 horas semanais.
Artigo 4'- As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, correrão por conta das seguinte dotação orçamentária:
04- Secretaria Muricipal da Fazenda
0l - Complexo Administrativo
Atiüdade 2.153- Pessoal Ativo e Encargos Administrativo
Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos da Unid de Adm
3 190. I 1.0 l00O0-Vencimentos e Vantagens
Artigo 5o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Doê oÍgãc. doe saÍE[re: Salve Yrdas!
PROJETO DE LEI
il DORtO, ll r,rts
e-mail: §ll]Ig@ydgIêI]ercgllÉI / site: www.câmara.Íimrande.r§.oov.br
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO, 08
Áet BRANCO
Municipol
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FOLFi
Riô'ó'üift'ôE
P^r8llrÔNro
DO RIO GRANOE OO SUL
LEI Ne 5.ó I 2, de 08 de íeveÍeiÍo de 2O02.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CONTRATAR OI (UM) CONIADOR PARA
EXERCER AIIVIDADES NA SECREÍARIA
MUNICIPAT DA FAZENDA.
o de2OO2,
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III'
Faz saÚer que a câmara Municipal apÍovou e ele sanciona a seguinte
Íeve
cc. : SMF/SMCP/UPE/SMA/CM/PJlPublicoçoo'-
Lei. Arligolg-FicooExecutivoMunicipoloutorizodoocontrotoÍ01
(um) contodãr, por tempo determinodo. poro exercer otividodes no
Secretorio MuniciPol do Fozendo.
AÍligo2e- O controto seró por tempo delerminodo de 180
(cento e oitãnto) dios. o contor do doto de suo ossinoturo' podendo seÍ
prorrogodo Por iguol Per'todo.
Artigo 3e - A controtoçÔo e rescisôo seró execuÍodo pelo
Administroçoó Oireto e seú pogo o importôncio de RS 535,1I (guinhentos
e trinto e 'cinco reois e onze óentovos) mensois' décimo-terceiro' férios'
vole-tronsporte e encorgos, correspondente o corgo horÓrio de 30 horos
semonois.
Arligo 4e - As despesos deconentes do oplicoçoo do presente
Lei, conerÕo [or conto do seguinte doloçoo orÇomentório:
04 - Secretorio Municipol do Fozendo
0l - ComPlexo Administrotivo
Atlvidode 2.'l53 - Pessool Ativo e Encorgos Administrotivo
RemuneroçÔo de Pessool Ativo e Encorgos do Unid de Adm
3 I 90. I I .0.l 0000 -Vencimentos e Vontogens
Artigo 5e - Esto Lei entro em yig-íno doto de suo publicoçÕo'
t
õ n n""l{f !.
PRocEssoN" 1g u P,e
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a
vouçÃo NoüIINAL
Favoúr'el ConlÍâ Ab6tençâo
N" dc
ordem
NOME DOS VEREADORES
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
t/ 2 ADINELSON TROCA
JAIR RIZZO FERREIRA
I CHARLES SARAIVA
t/ s CEI.,§O KRAUSE
v/ 6 ANCELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
lrl 7 ARLINDO SCHIMIDT
lJ CIRO CARDOSO LOPES
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lr/ l0 CLAUDIO COSTA
t/ ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
L/ t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
L/ tl JURANDIR PEREIRA
l-/ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t6 ONEDIR DIAS LILJA
t-/ l7 RENATO TUBINO LEMPEK
I8 RUDIMAR MARIN
t/ l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. BOKA
SURAMA SANTOS
l-/ 2l WILSON BATISTA DUARTE SILVA
12 o4 RESULTADO:
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