br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 7/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2002
Date 2002-02-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR 06 (SEIS) TÉCNICOS EM CONTABILIDADE PARA EXERCER ATIVIDADES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
native_id33128

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR CÂMARA/2002. LEI N° 5.613/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Ri'dóIüir'óE
PAÍRIMÔNIO
OO RIO GÂÁNOE OO §UL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
. -?q.ü'JTi
a.?_.1_AW
: o L ti
......-q5- \.
Rio GÍonde, 0l de ÍeveÍeiÍo de2002.
Senhor PÍesidenle,
Honro-nos cumprimentó-lo, oportunidode em que
encominhomos o esso Colendo Coso Legislotivo poro oprecioçÕo e oprovoçÕo
o incluso Projeto de Lei ne 007, que AUTORIZA O EXECUflVO MUNICIPAI" A
CONIRATAR Oó (SEIS)TÉCruICOS EM CONTABIUDADE PARA EXErcEREM AIIVIDADES
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
JustiÍicomos tol controtoçôo, tendo em vistq que o
Unidode de Contobilidode trobolho com um quodro de quotoze servidores.
dentre os quois umo Diretorio e duos Chefios. Os demois seriom preenchidos por
Técnicos em Contobilidode.
Devido o oposentodorios e outros desligomentos de
ordem diverso, esse quodro estó composto hoje por três técnicos, que ocupom os
três corgos onteriormente citodos, dos quois, openos o Diretoro é concursodo,
mois seis estogiórios.
Entendemos que o Contobilidode do Município, pelq
responsobilidode e tecnicidode especiolizodo que exige, deve ser executodo
exclusivomenfe por técnicos, preferentemente com curso superior e,
olternotivomente, com formoçoo especÍfico em cursos de segundo grou
(técnicos em contobilidode). por exemplo.
ExcelenlÍssimo Senhor
VER. PAUTO RENATO MATTOS @MES
DD. PÍesidenle do CômoÍo Municipol
NESTA
.;i:
j
MENSAGEM/U2
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAI{DE
GABINETE DO PREFEITO
?q lte* q: ?oõ,-
t;:OLt.i;:,.:.' ! a2 ',',
.,_;**=!il
D@DtrEú.^r:r I'!UO GRÁNDII] plrRtuôtto
00 Rro GalN0E 00 sul
Com o odvento do Lei de Responsqbilidode Fiscol eso
necesidode é muito mois relevonte, sejo pelo exigêncio de novos controles e
relotórios, cujo execuçoo é eminentemente técnico, sejo pelos olteroçÕes
técnicos que odvierom o poúir doquelo lei.
Em funçoo desso novo reolidode, estoremos, reolizondo
concurso público, poro os guodros de fiscolizoçoo (tributos e ouxiliores),
Contobilidode (técnicos e contodores), escriturórios, etc.
Alternotivomente, oté que possomos contor com os
técnicos oprovodos no futuro concurso público, optomos pelo controtoçoo
emergenciol de sete técnicos (um contodor e seis técnicos em contobilidode),
pelo prozo de seis meses, renovóvel por iguol peíodo, se necessório (cremos que
jó no primeiro peíodo'':::"j 
f#;:::., 'ff:::::H;:l)o,. o,.u,.nou,o,
ter melhores condiçoes poro o fechomento dos providêncios legois relotivos oo
Bolonço Anuol, otuolizoçôo de serviços do unidode, odoptoçoo do escrituroçoo
oo novo elenco de contos do Tribunol de contos do Estodo do Rio Gronde do sul
- Resoluçôo 581/2001, ouxilio no prestoçÕo de contos do GestÕo Fiscol -
Resoluçoo 58ó/200.l, olém de outros providêncios relotivos oo encerromento do
exercício finonceiro.
Sendo o que tÍnhomos poro o momento, colhemos o
ensejo poro renovor o V. Etr. e Nobres pores nosos protestos de mois olto estimo
e consideroçÕo.
Red@tpsomente,
Bto RANCO
otl ,.,'
vI -i-L-rL;ã_.--.
l -..,-
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ô
n1 r +í!
'.2992
ft @ru f,For.. Í:r
,IIUO GRÀNDI'
P^ÍR[,rôNro
oo iro G8^t{0E 00 sut
SJ,-- l-,/'
PROJETO DE LEI Ne 007, de 0l de íevereiro de 2002.
AUTORIZA O EXECUIIVO MUNICIPAT, A
CONIRATAR Oó (SEIS) IÉCNGOS EM
CONTABITIDADE PARA EXErcEREM
ANVIDADES NA SECREÍARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA.
AÍligo le - Fico o Executivo Municipol outorizodo o controtor 0ó
(seis) Técnicos em Contobilidode, por tempo determinodo, poro exercerem
otividodes no Secretorio Municipol do Fozendo.
Artigo 2e - Os controtos serÕo por tempo determinodo de 180
(cento e oitento) dios, o contor do doto de suo ossinoturo, podendo ser
pronogodos por iguol per-rodo.
AÍtigo 3e - As controtoçÕes e rescisÕes serôo executodos pelo
AdministroçÕo Direto e seró pogo o importôncio de RS 285,34 (duzentos e
oitento e cinco reois e trinto e quotro centovos), décimo-terceiro, férios,
vole-tronsporte e encorgos, conespondente o corgo horório de 30 horos
semonois.
Artigo 4, - As despesos deconentes do oplicoçÕo do presente
Lei, conerôo por conto do seguinte dotoçoo orçomentório:
04 - Secretorio Municipol do Fozendo
01 - Complexo Administrotivo
Atividode 2.153 - Pesool Ativo e Encorgos Administrotivo
Remuneroçôo de Pesool Ativo e Encorgos do Unid de Adm
3 
,l 
90. 1 
'l.010000 -Vencimentos e Vontogens
Adigo 5e - Esto Lei entro em vigor no doto de suo publicoçoo.
GABINETE DO PREFEITO,0I de-fevereiro de 2002.
BRANCO
cc.: SMF/SMCP/SMA/CM/PJlPublicoçôo.-
ro
unicipol
Exmo, Sr. PtoEid8nte
ESTADO DO RIO GRANDE D! SUL cÂílra r uxrcl?ar Do lro ôraroE
REQUERIMENTO
w
EXPEDIENTE 
-I 
I M
^cEtTo 
EM 
-/_/ 
2000
onou^oo ru2L,ú t "d.
REJEIT^OO EM :/-, 2úo
ARQUIVO )
1lYt
O(8) VEREAOOR(€S) ebrirs-aB.imdo(.) tequ.?(om) I V. Exmr., tPó6 ouvidr . c.3a
EMENDAADITIVA
Adite-se ao projeto 007, apos a expressão entre parentes de
'tentavos)' a expressão:'lnensai$'.
er PTB
da 2OOO
Form. 2-A
Câmara lüunlclpal do Rio Grande
PROCESSO N.'
I / 2úa
EOPIIDO
0il§1tlt
VISTO
1.OOO. O2I2OOO
Sala das Sessóe6, da
l.
n nn" iJJ 7
PRocEsso N' &pud-c" &'Entc c
vorAÇÃo N0MINAL tg ual
Favorár'el Contra Ab6tençâo
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
PAULO RENATO MATTOS GOMES
t-/ 2 ADTNELSON TROCA
U/ 3
{ CHARLES SARAIVA
l-/ 5 CELSO KRAUSE
l-/ ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
t-/ 7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
CLAUDIO DIAZ (/ 9
4
l0 CLAUDIO COSTA
ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t/ t2
L/ l3 JURANDIR PEREIRA
lr/ l{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
t/ l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t6 ONEDIR DIAS LILJA
(/ RENATO TUBINO LEMPEK
t-/ t8 RI,,DIMAR MARIN
t/
20 SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE SILVA
RESULTADO re 0,
I
I
I
r
I
I
I
I
DATA: aí. oe Acoe
I
JAIR RIZZO FERREIRA
6
,/
JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l7
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. BOKA
t/
êp<buoda
,-aF
(a) K+r^.ne.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
DESPACHO 79.t/SV,a *,t^ra<Oa
Designo para exeÍcer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
..., após manifestação da Consultoria Juridica.
Rio Grandé, ôt ae de 2002
idçnte da oml
adequado a Tecnica Legislativg ü.t /A/ 9 q+
kio}rande, 0L de
PARECER JURIDICO N" 049
( ) Em anexo
1r. ) O presente projeto atende as normas Constitucionais' Juridicas, Regimenlais e
e'u77 nrdl
tVt2 "/2 de 2OO2
Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
1 ,' ) Acolho o parecerju
( ) Deixo de acolher o separado
Rio Grande. de2OO2
Relator (a )
RUA GENERAL V|ÍOR|NO. 44'l - CEP: 96.mÉi0 - FONE (53) 231-'17-r1-FAx (53) 231-t7€6 - RIO GRANDS RS Frvol
e-mail: cmm(Ovetorialnet.com.br / site: www.cemara.rioorande.rs.oov.br
"tr
De &gâc, doe saÍsuê: sah/e Yldasl
/
ͧl^tÍt 
\g,= t!o nr. cnÀtlFf t,,, it,l
Oârnara Munlolpel do Rio Grande
ooulaaÃo DE fl ÃNCAA
Ploca33o n.o
PITRECER
Erle COMISSÀO rpôt rprrolÚ o prolrto dc Lal, aon.trrl. do proolrlo Éctm.
olonaúo. lontldÍe-o rnqurdrrdo danfo daa normra o?ermanla?laa ylganl.t.
Rlo Grendc, @Êde finu..'..,^n d"fuefu
PRESIDENI E
VICE-PRESIDEN I E
rlo I
orm. l, . Â
7qq27
!
ltu SECREl ARIO
MEMBRO
00 . or/er
RIO GRANDE CIDAOE HISTÔRIGA PATRIMÔNIo Do RIo.GIRANDE Do sUL
t, V￾MEMBRO
rlo ! .7 Procll:o n.o q cí27
PITRECEN
Erlr COMISSÀO rpór .pr.ola? o prol.lo d. Lrl, oon.hnl. do prootro rctml
olantdo. lcnaldare-o rnqurdtrdo danl?o daa no?mta oreamanlarha yllanlaa,
Rlo G..ndc. ú'fu" Çrln^'^'4 O, * /oo.Ü
PRESIDEN T E
*lsu
tu
fuúr,'/'b@
VICE-PRESIDEN I E
SEÇRE1 ARIO
!m. lr-Â
MEMBRO
MEMBRO
00 - 08/05
RIO CRANDE CIOAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO.GIRANOE DO SUL
f§l^tÍr t)o 'lt^ GrrÂNnF t,r c l
Oàrrrela Munlolpel do Rio Grande
ooÀllaaÀo DE TINANCÂ8
/
h
tf".
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER
e7ê
pnocrsso.....1../. 4)7 t l,rrt'na '4
Estâ Comissão, após apreciar o P§eto, constante do Processo acima enumerado,
declara nío haver impedimento a sua tÍamitação.
INCONSTITUCIONAL
zuDICO
AN L
I I INADEQUADO CA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comisseo, fundamentado nos termos da Consultoria Jurídica
da Casa
Sala das Comissões, tl7 de V v'tiP 2
Vice-Presidê
o
2
De órgÉo9, doê sanguê: Sah/e Vidas!
RUÂ GENEBAL VlToRlNo. 441 - CEP: S.20G3í0 - FoNe (53) 231-17-! l - FAX (53) 23!-,l7€6 - RIO GRANDE/ RS F!rúo,|
e-mail: cmm(@vetorialnet.com.br / site: tvnvy.camara.riooÍande.rs.oov.br
ll
ll
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . n." 15212002
Processo n"79427
Rio Grande, 07 de fevereiro de 2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tiúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Paulo R Ma mes
ente
ANEXO: *Autoriza o Executivo Municipal a contratar 06 (seis) Técnicos em
Contabilidade para exercerem atividades na Secretaria Municipal da
Fazenda".
Exmo. Sr,
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doê orgÉG, doe sanguê: Salve Vrdasl
RUA GENERAL VITORINO..í4'l - CEP: S.20N10 - FONE (53) 23í-17-í I -FAX (53) 231-í75 - RIO GRANDURS FrV01
e.mail: cmro(Dvetorialnet.com.br / site: www.cemara.rioqrande.rs.oov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO
MTJMCIPAL A CONTRATAR 06 (SEIS)
rÉcxrcos EM CoNTABILIDADE PARÂ
EXERCEREM ATIVIDADES NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA."
Artigo 1o - Fica o Executivo Mmicipal autorizado a
contratar 06 (seis) Técnicos em Contabilidade, por tempo determinado, para
exeÍcerem atiüdades na Secretaria Municipal da Fazenda.
Artigo 2o- Os contratos serão por tempo determinado
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da d^ra de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por igual período.
Artigo 3o- As confatações e rescisões serão
executadas pela Administração Direta e será pago a importância de R$ 285,34
(duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos)mensais, décimo￾terceiro, férias, vale-transporte e encargos, correspondente a carga honíria de 30
horas semanais.
AÉigo 4"- As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, correrão por cotrta da seguinte dotação orçamentária:
04- Secretaria Municipal da Fazenda
0 1 -Complexo Administrativo
Atiüdade 2.153- Pessoal Ativo e Encargos Adminishativo
Remuneragão de Pessoal Ativo e Encargos da Unid de Adm
3 I 90. I 1.010000- Vencimentos e Vantagens
Art 5' - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
CÂMARA
DO.R O
CIPAL
.Él
\ll ='t
PRÉS Ê trl ,j ,l
Dc 0Í9á06, doe sarguê: Satvê Vrdasl
RUA GENERAL VITORINO.441 - CEP: 96.20N10 - FONE (53) 23í-í7-í í -FAX (53) 23i-1746- RIO GRANDE/ RS ,arv01
e-mail: cmm@vetorialnet.c,om.br / site: www.camara.rioarande.rs.oov.br
J?A
.:
o￾Riô"ô'HXfi'óE
PÂÍR IMONIO
OO RIO GRÀNOE OO SUL
(
Fit::tRtüA l-,= ó
T
ioa
oPREFEIToMUNlclPAtDoRloGRANDE,usondodosotribuiçoes
que lhe confere o Lei Orgônico em 
-seu 
Artigo 5'l ' lnciso lll'
Foz sober"que o cômoro Municipol oprovou e ele sonciono o
seguinte Lei:
AÍligolg-FicooExecutivoMunicipoloutorizodoocontrotor0ó
(seis) Técnicoã em Contobilidode, por tempo determinodo' poro exercerem
otividodes no Secretorio Municipol dq Fozendo'
Artigo 2e - Os controtos serÕo por tempo determinodo de 180
(cento e oitento) dios, o contor do doto de suo osinoturo' podendo ser
prorrogodos Por iguol Per'todo'
Arligo39-AscontrotoçÓeserescisoesserÕoexecutodospelo
Administroçôó Direto e seró pogo o importôncio de Rs 285,34 (duzentos e
oitento e cinco ,.oi, ã tiinto'e [uotro centovos) mensois, décimo-terceiro,
férios,vole_tronsporteeencorgos,conespondenteocorgohoróriode30
horos semonqis'
Aíigo 4e - As despesos decorrentes do oplicoçoo do presenle
Lei, conerÕo por contq do seguinte dotoçoo orçomenlÓrio:
04 - Secretorio Municipol do Fozendo
01 - ComPlexo Administrotivo
Atividode 2. 153 - Pesool Ativo e Encorgos Administrotivo
nemuneroçOo de Pesool Ativo e Encorgos do Unid de Adm
3'l90. 'l 'l.010000 -Vencimentos e Vontogens
LEI N'g 5.ó13, de 08 de Íeveteiro de 2002.
AUTORIZA O EXECUÍIVO MUNICIPAL' A
CoNTRATAR 0ó (sEls) TECNICoS EM
CONTABIUDADE PARA EXErcEREM
ATIVIDADES NA SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA.
Arligo 5e - Esto Lei entro em sor no doto de suo Publicoçoo.
GABINETE DO PREF o,08 d t e de2002.
BRANCO
cipol
cc:SMF/SMCP/UPBSMA/CM/PJ/Publicação'-
Bto
un
i\
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
I
t'rt r" 171í
pRocEssoN" 1g .H A,1
vorAÇÃo NoMTNAL
Favorável Contra Ab6tençâo
N'de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
ir/ 2 ADINELSON TROCA
L/ JAIR RZZO FERREIRA
.t CHARLES SARAIVA
Ll CELSO KRAUSE
L/ 6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
t/ 9 CLAUDIODIAZ
l-/ l0 CLAUDIO COSTA
t/ JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t/ l2 ruLIO CEZAR JORGE MARTINS
i-/ l3 JURANDIRPEREIRA
t/ l4 LUZ CARLOS DAGRAÇA
t-/ l5 MARIA DE LOI.JRDES FONSECA LOSE
lí) ONEDIRDIAS LILJA
t/ t7 RENATO TUBINO LEMPEK
t/ l8 RUDIMARMARIN
l,/ l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLtVEIRA. BOKA
20
WILSON BA'I'IS'TA DUAKI'E SILVA
SURAMA SANTOS
2l
a 4q otr RESULTADO
t
DArA: ol Dfl eme IO
5
t/
t/

open original →