Assunto :
P A R E C E R
PROCESSO N.°J3(o 3
projeto de Lei, constante do Processo
acirna mencionado, declare tratar-ee de matdria CONSTITUCIONAL.
aubmete a deliberaQao do Plendrlo.
Sale das Comisabes, da
6
residente
.Prealdente
s tdrlo
Membro
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUIQAO E JUSTIQA
Membrt
Esta ComissSo, apbs apreciar o
Form. 17
1000 08/95
Esta o paracer deata Comlssfio, qua o
de
•*r-
/ 05L /2004
ATAN°
EXPEDENTE / /2000
ACEITO EM I /2000
APROVADOEM / /2000
REJEITADO EM I /199
ARQUIVQ
Exmo. Sr. Presidente
PROJETQ DE RESOLUCAO
Art. 23
tf
V I STO
Presidente
Art. 1° - Pica alterada a reda^ao da letra F, do paragrafo 2° no Art. 23 e do Inciso I
do Art. 24 do regimento intemo, que passam a vigorar com a seguinte reda^ao:
O(s) VEREADOR(ES) abaixo-assinado(os) requer(em) a V. Ex.ma., apos ouvida a Casa, que envie as
comissoes tecnicas o seguinte:
COPIADO
DO
ORIGINAL
“ Altera a reda^ao da letra F, do paragrafo
2° Art. 23 e do Inciso I do Art. 24 do Regimen
to Interne.”
iParagrafo 10 -
,7Paragrafo 2° -
.1.
Estado do Rio Grande do Sui
Samara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
a)
b)
c)
d)
e)
f) TURISMO. (NR) *
g) ................................
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N°. 4- Co <0 }
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N°.
/ /2000
ATA N°
EXPEDIENTE / /2000
ACEFTO EM / /2000
APROVADOEM I /2000
REJEITADO EM I /199
ARQUIVO )
Exmo. Sr. President
Ait. 24
Art. 2° - Compete a comissao de TURISMO, emitir parecer sobre:
Art. 4° - Revogam-se as disposi^des em contrario
/
Sala das sessoes, 19
V I STO
Presidents
a) Projetos de Desenvolvimento Turistico do Municipio
b) Questdes referente ao Turismo
c) Medidas que proporcionam o incremento do Turismo no Municipio
d) Planejamento Turistico.
1) As comissdes permanentes serao eleitas, por vota^ao secreta, respeitada sempre que possivel, a proporcionalidade das representa^des partidarias. (NR)
COPIADO
DO
ORIGINAL
Fevereiro de 20^1
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
ry Gomes
J - Licler do PL
/ / \
/ i
fir—t
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
Ver. Paulo Renato Ma\
RENATINi
PROJETO DE RESOLUCAO
Artigo 23
Artigo 24
Artigo 1° - Fica alterada a reda^ao da letra F, do Paragrafo
2° no Artigo 23 e do Inciso I do Artigo 24 do Regimento Intemo, que passam a
vigorar com a seguinte reda^ao:
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Paragrafo I0-...
“Paragrafo 2° -
a) ............................
b)
c) .............................
d)
e) ............................
f) TURISMO (NR)” g) .............................
I) As comissdes permanentes serao eleitas, por vota^ao secreta,
respeitada sempre que possivel, a proporcionalidade das representa^oes
partidaria. (NR)
IFcA MARA MUNICIPAL
I ""DO RIO GRANDE
V I S T o
“ALTERA A REDA^AO DA
LETRA F DO PARAGRAFO 2° ARTIGO 23 E DO
INCISO I DO ARTIGO 24 DO REGIMENTO
INTERNO.”
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas! |
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP-96.200.310 FONE-(053)231.17.11 FAX (053) 231
email cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camarsLriogrande,rs^gov,br
ANO 2001
............... ..
B
Artigo 2° - Compete a comissao de TURISMO, emitir
parecer sobre:
d) Planejamento Turistico
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica^ao.
C'REiSIDEISTE
a) Projetos de Desenvolvimento Turistico do Municipio
b) Questoes referente ao Turismo
c) Medidas que proporcionam o incremento do Turismo no
Municipio
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
V I S T O
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP-96.200.310 RON£-(053)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
e.mail cmrg(a).vetorialnet.com.br Site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
ANO 2001
M
PROJETO DE RESOLUQAO
Artigo 23
55
Artigo 24
Artigo 1° - Fica alterada a reda^ao da letra F, do Paragrafo
2° no Artigo 23 e do Inciso I do Artigo 24 do Regimento Intemo, que passam a
vigorar com a seguinte reda^ao:
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Paragrafo 1°-...
“Paragrafo 2° -
proporcionalidade das representa$6es
r-.......... ' -
a)
b)
c) .............................
d)
e)
f) TURISMO (NR)”
g) ..........................
I) As comissdes permanentes serao eleitas, por vota^ao secreta,
respeitada sempre que possivel, a
partidaria. (NR)
“ALTERA A REDA^AO DA
LETRA F DO PARAGRAFO 2° ARTIGO 23 E DO
INCISO I DO ARTIGO 24 DO REGIMENTO
INTERNO.”
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP-96.200.310 FONE-(O53)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
emaii cmrg@vetorialnet.com.br Site: www.camara.riogrande.rs.gov.Dr
ANO 2001
Artigo 2° - Compete a comissao de TURISMO, emitir
parecer sobre:
d) Planejamento Turistico
publica^ao.
PRESiDSr’HH.
a) Projetos de Desenvolvimento Turistico do Municipio
b) Questoes referente ao Turismo
c) Medidas que proporcionam o incremento do Turismo no
Municipio
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
- ---------------- '''“1.17.86 - RIO GRANDE RS
camara.riogrande.rs.gov^br
H
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP-96.200.310 FONE-(053)231.17.11 FAX (053) 231
e-mail: cmrg@vetorialnetcom.br Site: www.cz.
ANO 2001
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
fl GA MA MUNICIPAL
/)O AiVDiS
i V t S T O
L
B
Resolu^ao:
Artigo 23
Artigo 24
camara.riogrande.rs.Rov.br
Artigo 1° - Fica alterada a reda^ao da letra F, do Paragrafo
2° no Artigo 23 e do Inciso I do Artigo 24 do Regimento Intemo, que passam a
vigorar com a seguinte reda^ao:
“ALTERA A REDA^AO DA LETRA F
DO PARAGRAFO 2° ARTIGO 23 E DO INCISO I DO
ARTIGO 24 DO REGIMENTO INTERNO”
RESOLUCAO N° 05
DE 20 DE MARCO DE 2001
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA, Presidente
da Camara Municipal do Rio Grande, usando das atribui^oes que lhe confere o
artigo 37 da Lei Organica.
Faz Saber que esta decreta e promulga a seguinte
a)
b)
c)
d)
e)
f) TURISMO (NR)”
g) ..............................
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP-96.200.310 FONE-(O53)231.17.U FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
e.maii cmrg@vetorialnet.com.br Site: www.camaia.riogrande.rs.gov.br
ANO 2001
Paragrafo 1°-..
“ Paragrafo 2°-
I) As comissoes permanentes serao eleitas, por vota^ao secreta,
respeitada sempre que possivel, a proporcionalidade das representa^des
partidarias. (NR)
M
parecer sobre:
publica^ao.
Camara Municipal do Rio Grande, 20 de mar^o de 2001.
camara.riogrande.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
a) Projetos de Desenvolvimento Turistico do Municipio
b) Questoes referente ao Turismo
c) )Medidas que proporcionam o incremento do Turismo no
Municipio
d)Planejamento Turistico.
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
RUA GENERAL VITORINO, 441
e•mail c.«■. v--/ - -
Artigo 3° -Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
------- -1 CEP-96.200.310 FONE-(053)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
cmrg@vetorialnet.com.br Site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
ANO 2001
Artigo 2°- Compete a comissao de TURISDMO, emitir