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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
REQUERIMENTO
Cáoa'a Mmicipal do Rio GÍande
E)(PEDIENTE
ACEITO EM
APROVÂDOEM
REJEITADO EM
ARQUTVO
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t200t
12001
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Exmo. Sr.
Presidente
O Vereador Abaixo Assinado REQUER após ouvidâ a Casa , a
apreciação do seguinte :
PROJETO DE LEI *CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA À PSSSOAS DE BAIXA RENDA'.
Aú. l.' - Fica criado no município do Rio Grande , o Programa
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA à pessoas de baixa
renda , que será prestada por âdvogado do Município na forma estabelecida na
regulamentação desta Lei.
AÍt.2"- O Programa acima criado funcionará subordinado a Secretaria de
Cidadania e Ação Social.
Art. 3" - A Assistência Judiciária Gratuita seni dada a pessoas de baixa renda ,
que parâ os efeitos dessa lei , são todas aquelas que tenham renda iguat ou
inferior a 3 (três) salários mínimos .
Art 4'- Não será prestada Assistência gratuita na área do Direito Penal , que
Íica excluída do Programa .
Art.s" - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo , através
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PRocEsso No. +3 &q I
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ATA N.'.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
REQUERIMENTO
Art.6'- As despesas decorrentes da presente Lei , correrâo por conta de
dotação orçamentária própria.
4rt.7" - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
SALA DAS SESSOES, 16 de janeiro de 2002.
Vereador CLAUDIO C. DIAZ
Lider da Bancada do PSDB
Cânaa Municipol <b Rio Grarde
PROCESSO t'lo.
t t 2001
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
DESPACHO ?1,sgX
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
o» ú*...ir-ap-.:. .. .., a manifestação da Consultoria Juridica.
Rio Grande, 002
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PARECER JURIDICO N"/
(X )Emanexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, f{ a" ÇA de 2002
Consulto
HO
Na condição de (a) :
( () Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razões em separado
RioGrande, ,/ê a" 4-'1 de2oo2
Relator (a )
Doê &gãc, doe sanguê: Salve Yrdas!
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DES
RUA GENERAL VlTORlNo, ,14, - cEP: 96.20G310 - FoNE (53) 23íl7l í - FAx (53) 3l-l 7€6 - RIO GRANDú RS jarú01
e-mail: cmm(tDvetorielnet.com.br / site: www.camara.rioorande.rs.oov.br
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Jriüo Rodrigues
Consultor Juridico
PARECER N" I2O/2OO2
O R I G E M: CCJ, por seu Presidente.
PROC.N".79.29812002-
Rel. Ver. Jair Rizzo.
Nesta Consultoria para exame e parecer o processo epigrafado de
Autoria do Ver. Cláudio Diaz-PSDB, que pretende'Criar Programa Municipal de
Assistência Judiciária Gratuita à Pessoas de Baixa Renda".
Não vemos possibilidade na tramitação do presente projeto por, no
mínimo, duas razões: a) - Trata-se de iniciativa privativa do Executivo Municipal, como
dito no Art. 61, § l'., Inciso II, letra "e", da Constituição Federal e art. 60, IL letra "d", da
Constituição Estadual.
b) - a "Criação de Programas" só e possivel se constante do PPAt
LDO e LOA. Não atendidos estes requisitos, fica vedado, nos termos do aÍ. 167, I, da
Constituição Federal. S. m. e. e inconstitucional o eto
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A maÍs antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI
CAIVIAIL{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER PROCESSO fi.>q't
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara .* haver impedimento a sua tramitação.
IÉ INCONSTITUCIONAL
ADO A TÉCNICA LEGIS
Este é o paÍecer desta Comissão
SaladasComissoes, /! ae /fflV dez
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Vice-Presidente
Secretário
Membro
Membro
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Doe óraâos- de saneue: Salve Vidas!
RUA CENERAL vIToRINo. «l{F.P:96.20o-310 FONE(53)231-17-l l-FAx (53)231-l?-t6-RIoGRANDE-RS
e-Ínail: cnúqfa)vctorialnct.com.bÍ íte: www.camara.riosÍandc.rs.qov.br
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