I
I
:
Câmara Muicipal d,o fuo Gmnde
PRocESsoNo, 73 78/
"27 ,O3 tllc,-.bAt
Projeto de Lei
"Declara de utilidade pública o ASSOCIAÇÃO DE
APOIO AOS DEFICIENTES FÍSICOS DE RIO
GRÁNDE."
Arr. l' - É declarada de Utilidade Pública a "Associação de Apoio aos Deficientes
Físicos de Rio Grande".
\, Art. 2' - Esta lei enfrará em ügor na data de sua publicação.
ruSTIFICATIVA: a declaração de utilidade pública confeúá à Associação a
possibilidade de pleitear diversos beneficios, extensivos aos deficientes que a entidade
üsa ampararfuo Grande, 26 de março de2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL Do RIO GRANDE
-lu1io
do B
iceJí B
Presidente da C.C.J.
Membro da Comissão de Assuntos Portuários
.r
,-
a
AADEFIRG
ASSOCI^ÇÀO DE APOIO DOS DEFICIENTES
FÍSICOS DE RIO GRANDE
ESTATU'I'O
Rrrn Soldado Eunites Rodrigues, n" 58 - CEP 96.201-270
Telefones (053) 23 1-8379/9 107-95 1 8
E-nrail: aadeÍirg@bol.com.br
sERV|ÇO pOTARIAL CO
l/l Il.l!n!nl,i :-.4 a'
PRO': 73
"2ao_4
:!
DA .......-_ç_J--
ASSOCTAÇÃO DE APOIO DOS DEFICIENT
FiSICOS DE RIO GRANDE -AADEFIRG
FINALIDADE
Art. l'- A Associação de Apoio dos Del'icicnles Físicos rle Rio Grande, identificada
pela sigla - AADEFIRG -, lundada na cidade de Rio Grande, em 28 de junho de 2001,
socicdade civil sem fins lucrativos, intuito cultural e beneficente, com duração
indeternrinada, com número ilimitado de sócios de ambos os sexos, sem distinção de
nacionalidade e de credo político e religioso, com sede, provisória, na rua Soldado Eunites
Rodrigues, n'58, atendendo aos seguintes Íins:
a) Reunir em âmbito municipal, os deficientes, buscando proporcionarJhes integração
social, proÍission alizaçáo e a conquista dos seus direitos;
b) Defender e amparar o deficiente, representando-o na defesa dos seus direitos,
encaminhando petições e requerimentos às autoridades civis ou eclesiásticas,
sempre na busca de medidas quc venhatn em seu beneficio,
c) Promover campanhas públicas em prol da recuperação dos deficientes, organizando
cursos e ministrando palestras, na busca da sua qualificação e cidadania;
d) Pleitear o encaminharnento de leis especiÍicas que ampare o deficiente;
saúde, assistência e integração social e requaliÍicação profissional às pessoas
portadoras de defi ciência.
1OJ I
i.0
I EÍlCElílD tÂh'LLIONATIJ - lcllt?lÁM ÊuaU.l ftorâÍro.r/5 R,ú G,âoúú RS CEP9llü
Aulenliro a píssenle í0lDcópia á qual conÍeÍr com 0 onD I f,,r,J le
iro de
TrbÊlrã ( ) M[,/rdrÍr aúla F lzen tab \[b\t ()
Tab Í;ub.,t f Marly Avrla Vrerra ' Rio Grande, RS,8 de íevere
R Aúla Cãslto
mo2
AUTENTICAÇ
.v rÇ o
:o
.. IAAETT À
F lzcn raaEt'ÀFs
Paulo R.' .,
A RICO
Emolr Rtl .50 i*t Og lO
!i
ú§'
ç?Í
!{AS
e) Agir na defesa dos princípios fundamentais do deficiente, viabilizandoJhe
assistência juridica, médica, moral e material;
l) Trabalharjunto à comunidacle para lacilitar as condições a" iã"o.oçao, trabalho,
educação, lazer e reconhecimento da pessoa portadora de deficiência fisica;
g) Desenvolver alternativas de trabalho e geração rle renda para pessoas portadoras de
deÍiciência, que promovam vida independente à clientela alvo, desenvolver
progranlas ou sewiços de habilitação ou reabilitação nos campos da educação,
SlJPStrIuÍos ) AJla Càst'?)
,
DOS ASSOCIADOS
TERCEIRO TAEELI ONAÍO . MIRIAM
AUTE NTICA
Autenttco a 9rcsenle ÍolotÓpl
FOLHAS
_-._.o-3.
,
Art. 2" - A AADEFTRG compor-se-á dos sócios lundadores elellvos, especrats,
honorários e beneméritos.
Art 3' - São sócios fundadores:
a) osjá existentes, que assinaram a ata de fundação da Associação;
ArÍ. 4" - São sôcios efetivos:
a) os que se associaram após a lavratura da ata de fundação da Associação:
Àrl, 5" - São sócios esPeciais:
a) os po adores de deficiência, que a critério da diretoria, não possam efetuar o
pagamento da contribuição mensal;
Art. 6' - São sócios honorários:
a) os titulares dos cargos de Governador do Estado, Presidente da Assembléia
Legislativa do Estaão, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Prefeito
Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Juiz Diretor do Foro e o
Representante do Ministério Público;
b) as pessoas que, pcla relevância dos serviços prestados ao Pais. no Estado, no
Municipio ou na Associação, sc tenham imposto a essa homenagem'
Art. 7" - O titulo de sócio benemérito será reservado especialmente para galardoar
relevantes serviços prestados a Associação por elementos do seu quadro social.
Art. 8" - O sócio benenrérito, alénr das prerrogativas gerais que este Estatuto lhe conflere,
terá seu nonle em quadro de honra que a Associação deverá organizar para esse Íim.
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 9" - O sócio entrará em uso e g,ozo dos direitos que lhe conlere o presente Eslatuto
após o pagantento da mensalidade.
Ârt. 10" - São direitos gerais dos sócios, ressalvadas as reslrições estabelecidas neste
Estatuto:
a) lreqiientar a Associação e usufruir todas regalias oferecidas,
b) tomar parte em todas as reuniões por ela organizadas;
c) propor por escrito à Diretoria qtraisquer medidas de interesse social;
d) pagar as mensalidades estabelecidas pelo Conselho Executivo
sERVIÇo HOTARIAL COMASSETTO
a a qual conÍen com D
Íâb subsl ( )
A'vttÀ FRIIZEN . /
?60 . ÍontnJ.álJ&t
P.â,giY
Pau§ nvrtzr Cas
Tabstlã () tJitlam Aúla Fnlzên
Ru! Mal floli.oo 275 RrÍr GIe
-.!-l \í)
o
s
!
,t I
Iab sub:t tlM
RS, I de ÍeveÍeiro de 2002 Í1, Alrh Vlollx co.M,.s,s,ETTo
----.3-g5raP__ IAfjET LÀ tjÍian Árt:a Ftilzcn
_
IaBEt rÀ.6 Sr/gSnruIOS /1!tt) F -t,o 1vr? Ca5r/o lratt, Àt., t Vtc A
o
o t
A ER t(]0
NICIPAI. DO RIO GRAI{DI
o N....7-3,..r_{-/_. J di-Jaoaz
cnunm uu
PROCE
..a
<+- lrcA
tíool FÍ1.'Jl
llio Grrnde,
RU
cÂmml uulltctplt Do Rlo G,ÇJllDE
P R oc E sso N" ....7. -9*..7 d^ L -.
. -Q -Z --l .. -01 - J d-.o-e)..
FOLHAS
-aí.-
RUB CA
ê
Íabs
Íab
^rt.
I l' - São direitos cornuns aos sócios ben
disposições constantes deste Estatuto:
n't tos e efetivos, sem prejuizo de
a) concorrer para constituição de Âsscnrbléias Cerais, nelas discutir. votar e ser
votado e presidi-las quando designados;
b) propor sócios;
c) requerer, com mais de 5 (cinco) sócios, por escrito, ao Presidente da
Associação, a convocação extraordinária da Diretoria, uma vez que indique e
justiíique o objeto da convocação,
d) cada sócio terá direito a um voto
DA ADI\IINISTRAÇAO
Àtll'. l2'- À administração ou direção da Associação será exercida:
a) por uma Diretoria conslituida do Presidente, do Vice-Presidente, do lo e 2o
Secretários, I o e 2o Tesoureiros e de tantos Diretores quanto o Presidente julgar
necessários, sendo obrigatoriamente, composta de no minimo 2/3 (dois terços)
de deíicientes fisicos;
b) pelo Conselho Fiscal, composta de três membros efetivos e três suplentes;
Art. l4'- A duração do nrandato de todos os membros da diretoria e conselho fiscal e de 3
(trôs) anos e permitida a reeleição.
Ârt. l5'- No caso de qualquer um dos ocupantes dos cargos de diretoria, ou conselho,
carrdidatar-se ou ser eleito para cargo pút:lico, na eslera Municipal, Estadual ou Federal,
deverá licenciar-se.
DO CONSELIIO FISCAL
Pnrígrafo LJnico - Para o exanre de que trata estc aÍtigo, serão franqueados, pcla Diretoria
ou pelo Presirlente, ao Conselho Fiscal, os livros de escrituração, o livro Caixa,
docunrentos dc receita e <lespesa ou quaisquer outros papéis ou documentos relativos à
escrita contábil.
Arr, 17" - O Conselho Fiscal tcrá <lireito, em qualqucr época, de examinar a caix
comprovantes de receita e despesa e a escrituração da Associação
Io
oü ;9
4 â
ETTO
T^EÉt rÀ
Lltr'aa 1r7, Prtrrun t..r' riÊs suasl|Íuros
'1,r!ta É,.-oitu Atttd C.stta ll.t,t Arra Ytatra
c
o
A ERICO
Emol R§l,50 08@30
.\.r+c ,.i . ÀoÉ -is
çrÍ
Mríam Aúla FrIzon
{1í Marly arrla'rrerrzr
I Rlo Grande, RS, I de feverêiro de 200?
Art. 13" - Nos casos de empate na votação, cabe ao Presidente, alem do voto normal, o
voto do desempate.
Art 16" - Cumpre ao Conselho Fiscal apresentar até o dia l0 de outubro, às l7 horas, seu
parecer sobre o balanço geral e as contas anuais da Diretoria que será lançado no livro
"Diário".
§ERVIçO NOTARIAL
TERCEIRO IABELIONAÍO . MIRIÁM RÍTZEII
Rua Mal. ÍloÍiano.275. Rio Gr.nd8 . RS CEP
AUTENTIC Ão
Aulsnltco a Dresenlg Í0lucópla a qual c0níeli t
tÇ Tab Subst
0ÍrqlÍral [i0rl ÍN
Paulo R Âlrlú q
Rú.
AutsrÍr o
Tab8liá (
Í.3b Subs
ParágrnÍo Único - Das duas reuniões lavrar-se-á ata, assinada pelos presentes'
Art.l9.-osmernbrosdoConselhoFiscalconsiderar.se-ãoenrpossadosnodiadasua
eleição e suas resoluções serão tomadas por maioria de votos'
DA DIRETORIA
Art. 20,'- A Diretoria é o órgão executivo da adnrinistração e direção da Associação, com
a iesponsabiliaa<te imediata p"lo bo, nome da Associação e pela preservação do seu
patrirnônio.
Àrt. 2l' - A Diretoria funcionarâ conl a presença rla maioria dos seus membros'
pnrígrafo úuico - Na falta eventuat dos dois secretários ou do lo Tesoureiro, o Presidente
O"rigiara um substituto "ad hoC'de sua livre escolha, quando se fizer necessário para
existência de quorum.
t\rl.22" - Cornpctc à Í)irctoria:
a) dirigir e adnlinistrar a Associação, prontovendo a realização dos Íins a que ela é
destinada;
b) cunrprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regulamento da Associação e as decisões
das Assenrbléias Gerais;
c) elaborar ou fazer elaborar, discutir e votar o Regulamento da Associação e
altera.los, sempre que as exigências ou necessidades sociais o reclamarem;
d) discutir e votar as despesas da Associação;
e) filiar a Associação a sociedades congênercs do Brasil e do estrangeiro, desde
que haja perfeita reciprocidade de interesses e sempre que seja feita uma
-
proposta para ser subnreti<ta antecipadamente a uma comissão de sindicância:
Ârl. 23" - Às resoluçõcs da l)irctoria serão lonra(las por tnaioria dc volos. salvo os casos
em que este Estatuto determinar em contrário, lavrando-se a respectiva ata assinada pelo
Presidente e l' Secretário.
Art. l8o - São ainda atribuições do Conselho Fiscal:
a) exantinar intediatamente as contas da dirct
ser submetido ao Conselho; caso de vaga na Tesouraria, dando parecer
b) solicitar esclarecimentos à Diretoria;
c) convocar a Diretoria.
DO PITESID[,N'TE
Ãr1.24" - Ao Presidente conlpele
a) convocar e presidir as reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerai
Y
lô
-eÊ
co
ço
twA t
v t
Mi1i26 1
tEt lÃ
t tila F Qcn
cÂfilRl Mtilttciplt D0 Rlo GRI.'IDE
rtàó i irà N"....-2.5,-.??1.
._97......t ..-o.3..1J-ao-À
FOLHAS :W: 05^.--..
A[,lER CO
Emúl RJI.'J0
ordinárias.
-
TABE, IÂET SI,8§rTfurOS
1';:i,,11ii1,'tii!,"
cpÍ
ê\
-§
;
sERVIÇ O T'IOTAR]AL ETTO
TÉRCEIíII] TABELIDIIATO FftTaEu
AÇ AO
L:oÍtl o úÍtornal
Pa-uio F
ío
de feYereiro de 2002
iE tÉl Jo
AUTE
a
b) convocar as Assenrbléias Gerais extraordinárias e, quando indicado presidiJas;
c) convocar o Conselho Fiscal, até o dia 9 de outubro;
d) nomear tantos diretores quantos julgar necessários;
e) elaborar até o dia 9 de outubro um rclatório anual minucioso da sua gestão,
prestando amplas contas da vida da Associação, instruindo-o com informaçôes
sucintas dos demais membros da Diretoria, cada urna relerente às atribuições
que lhe são peculiares;
f) subnreter o balanço geral a parecer do Conselho Fiscal até o dia 9 de outubro: I
dar conhecimento ao Relatório Anual à Assenrbléia Geral ordinária, que reunirá.
até o dia l2 de outubro;
g) superintender todos os trabalhos, serviços e negócios da Associação;
da Diretoria e das Assenrbleias Gerais; ;:
ordenar o paganrento das despesas aprovadas;
Bsu r-t .R
ón
§1D
h''
I .r)
.,: C
\0
o
-\
E? CLi
I
i)
i)
k)
Rua Mal flodeno.275. Rao Gíaflúú. RS CEP93
assinar com o lo Secretário os diplomas de sócio;
AUTENTIC É onârt ar 5:l'?l I 27 1E
AO
assinar a correspondência da Associação e autorizar essa assinatura nos casos
de sirnples expediente;
l) assinar os termos de abertura e encerranlento e rubricar os livros da Secretaria e
inspecioná-los;
i
nr) assinar com o lo Tesoureiro, dupiicatas, ordens de compra e ourros documentos
de operações devidamente, títulos de sócios, recibos, cheques, ordens de
pagamento e outros titulos decorrentes do próprio luncionamento da
Associação;
n) resolver todos os casos da gestão adnrinistrativa que ocorrerem, desde que não
haja tempo de reunir a Diretoria;
o) reprcsentar ativa a passivamente, judicial ou extra, o interesse da Associação,
sern depender da autorização da Assernbléia Ceral e nornear quem o represente
com os poderes necessários.
Árl. 25o - No excrcício do seu nrandato, o Prcsidcnlc
a) terá direito a volo em todas as reuniões que presidir, cabendo-lhe, no caso de
empate, o voto dc dcscmpate;
b) poderá conceder, negar ou cassar a palavra aos sócios nas sessões que presidir,
cabendo-lhe manter nelas a nrais perleila ordenr. noneando os debates no bem
sentido, podendo suspender as sessões ou encerra-las quando se tornarem
lumultuosas. a seu juizo.
SERVIçO NOTARIAL COMAS§ÊTTO
IERCEIRO ÍÃEELIOIIATO , MIRIAM 0
o JÀ6O
Aúenlrto a pres8nls folocópta a qual coní8í
+
2 COMA
--_-:::t:=L_ TAr]I: T TÀ
Mitian Av,la FÍitton
o oÍrulnal DD! lé .J Ço I n
Tabelrã ( ) Mulam AÍla Flllz Bn
T:1b iDbl f Marl, At í Vrorá
Íab S I ()PauloR AvÍa
veÍêiro dé 2002
â
Â}IEP CO
Emol R§l .:O
Rio crande, RS. I de e
r-Âôi( il:. §riBsÍrruÍos
Pa,-tia o' -',, ittla Cjsttu \J" ' ",'11"" ,.,''
C§I0
OPç
ê6r .tÊi rÉll1
h) zelar pela fiel observância do Estatu(o e dos Regularnentos e ainda das decisõe_§ ;
-
I
DOS 'I'ESOUREIROS
Ârt. 30" - Ao lo Tesoureiro compete
a) fazer arrecadar as mensalidades dos
sociais;
os, taxas especiais e demais rendas
b) ter sob guarda os títulos de renda, as escrituras de imóveis e os livros de
escrituração da Associação que a nenhum título devem sair da Tesouraria;
c) lazer extrair e assinar os recibos de mensalidades e, com o Presidente, os rJe
outras rendas da Associação, mantendo para isso em dia o fichário da
Tesouraria;
tl) depositar em Banco ou Caixa Econômica as importâncias recebidas. mantendo
em caixa apenas as importâncias necessárias para os pagamelltos a ser feitos nas
próximas 24 horas e para o movimento diário das pequenas despesas;
e) providenciar para que seja mantida a escrita da Associação perleitamente em
dia e apresentar ate o segundo dia da segunda semana do mês seguinte os
balancetes do Razão e do Caixa dos meses de outubro a setembÍo e ate o dia 5
de outubro entregar ao Presidente o balancete de setembro e o batanço gerat do
exercicio, com o número necessário de demonstrativos, para acompanharem o
relatório anual:
Q auxiliar o Presidente na elaboração do orçamento da receita e despesa para o
exercicio seguinte;
g) assinar com o Presidente as duplicatas, ordens de compra e outros documentos
de operaçõcs devidamente autorizadas, recibos, cheques, ordens de pagamento e
outros decorrentes do próprio funcionamento da Associação;
h) conrparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando todos os assuntos;
i) substituir ao sendo Secretário.
^rt.
31" - Ao 2o Tesoureiro compete:
a) substituir o l" Tesoureiro nos seus impedimentos ou faltas;
b) cornparecer, discutir e votar nas sessões de Diretoria;
. c) auxiliar o lo Tesoureiro enl todas as suas atribuições, notadanrente na
elaboração do orçanrento anual.
-?
&
,
Art.32'- Aos Diretores cabe atender a tudo que disser
possível da Associação.
Ârl. 33' - São atribuições comuns a torlos os Diretores:
.
a) tornar parte nas reuniõcs da Diretoria, discut
b) elaborar um regulamento de seu setor para s
e revisá-lo sentpre que esta o solicite.
sERVtÇo ltOTARIAt COrr[A§s€TTo
TÉRCEIt?O TABELIONÁTO
respeito ao melhor luncionamento
:
rindo e votando todos os assuntos;
er discutido e votado pela Diretoria
Rua yal Floíiâno,275. Rio Craníe- RS
AUTENT
Arllonlico a presentê Íolo€ópia a qual Lon
Tabehâ () Mlam Aúla FrúzBn
Tab SuDsl fí Matly Ayrta Vr8iÍa
. MtRrÁ/U aa6;1 p111
CEP 93fÍ+r6tr íutri.r
ICSPCÃO
bifuBÀ o ,.r'irgrnal 0o
\fsr í)PaurDR Â
B{ çoN
CrOMA
)Ninan Ftitten
I
a
Lr íe
Tüb
,#ô1f ,'i^,llii,lJ'cT.',,, tt,a y Avila Via e
.-§2._Z..J...-É2-3J
lnu BICA L' lrolrla§
."' 4.-2.-.-.-..)
c
Llol
A[1ERI c0
Fmol R31 :O
Rlo Grande, RS,I de fevereiro de 2@2
ü ']i 10
--liro GRAnD€-is
a
c,
a
DO \/ICE-PRESIDEN'TE
Art. 26' - O Vice-Presidente substituirá âo President enl seus rnlpe I
^rt.
27" - Ao Vice-Presidente cabe presidi r as reuniões do Colégio Eleitoral quando se
tratar da eleição do Presidente
DOS SECRETÂIUOS
Art. 28" - Ao lo Secretário incurnbe:
a) auxiliar no preparo da correspondência da Associação, que será assinada pelo
Presidente, cabendo-lhe assinar a parte dessa correspondência, cuja assinatura
llre for atribuída pelo Presidente;
b) luncionar nessa qualidade nas sessões da Diretoria e das Assembleias Gerais
ordinárias;
c) dirigir e fiscalizar o scrviço do arquivo e da correspondôncia, inclusive
endereços de sócios, sociedades co-irmãs e de autoridades locais;
e) lavrar ou rnandar lavrar por auxiliar, as atas das reuniões da Diretoria e das
Assembléias Cerais ordinárias;
f) assinar corn o Presidente os diplorlas de sócio;
g) substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
h) fazer publicar na imprensa os anúncios dc convocação das Assembléias Gerais e
convite;
9" - Compete ao 2" Secretário:
a) substituir o l" Secretário em seus inrpedirnentos;
b) zelar pela boa consewação e guarda do material da Associação;
c) auxiliar no serviço de expedição de convites;
d) ter a seu caígo a escrituração do livro cle nratricula de sócios, lornecendo ao 'l'csoureiro os dados relativos às adrnissilcs. licenças, elinrinaçõcs c nrudança de
categoria;
e) tomar parte nas reuniõcs da Diretoria e ler o expcdiente,
Q auxiliar o lo Sccretário no preparo do relatório anual da Secretaria;
g) tomar partc nas reuniões do Consellro Fiscal e lavrar as atas dos trabalhos em
P
Ir
UrP trl
U,\
st:Í Jil OI
q
(,-
,:
1à
,{ib
?ll
.. ii
§
l/,;^ §orii"
í;E E§A
-d§ ãss
( : - 1.r ': Fi ;::
s É:i
o
o
l)
gÀ9O
&q MUNICIPÁt D0 RIO GRi;ltE
PRoc E sso N". _7_ 3_.,_.7- I I
cÂilíÁ
.-ç7 v_--.t
gR FOLI.JAS
-a..í-.......-..
RU rcA [,(ERIC
livro indicado
ÚDJRg
o
ú
É1
t!tO
d) organizar e entregar ao Presidente, até o dia l5 de novembro, o relatório anual
do nrovirnento da Secretaria;
;
I
t
c) elaborar anualntente o orçanrcnto da despesa e eventtral receila de seu setor
para ser entregue ao Presidente, do dia primeiro ao dia dez de setembro de cada
ano;
d) apor seu "confere" em todas as notas ou faturas de despesas efetuadas em seu
I
setor com prévia autorização do Presidente.
DAS ASSE]VIBLÉtAS GERAIS
l
Ari.34n - A Assernbléia Geral é ordinária ou extraordinária. j
Art.35.-AAssembléiaGeralreurrir-se.áunlavezporanoemsessãoordináriaeem
sessões extraordinárias tantas vezes quantas forem às convocadas para esse fim na forma
prevista no presente Estatuto.
PnrrigraÍo Único - A Assembléia Geral extraordinária só poderá deliberar sobre o objeto
expressamente indicado na sua convocação.
Art.36'- A reunião anual de a Assenrbléia Ceral ordinária realiz-ar-se-â até o dia 5 de
outubro; a) para ouvir uma exposição sucinta dos principais fatos ocorridos durante o ano
anterior, leita pelo Presidente; b) para resolução de qualquer outro assunto trazido ao
conhecinrento da Assembleia, ressalvadas as restrições rluanto à reforma do Estatuto e
dissolução da Associação
Ar1. 37' - A Assembléia Geral extraordinária poderá ser convocada
a
Í o
o
e.
t .,:
,.D
::' '! ít
í-,.i --) .=
, ^.J
r.L o
.J z
(Í)o
<rt
tl-t
.Z
oN
q
,)
L:
a)
b)
c)
pelo Presidente;
pela maioria do Conselho Fiscal;
por l0 sócios com direito a voto
Li.'l Àot Oü ;.o .08r .r2ol'-l
p* -d çÉ
Art.38" - As reuniões da Assenrbléia Geral, tanto ordinárias como extraordinárias. serão
procedidas de unra única convocação publicada com l5 (quinze) dias de antecedência, no
nrininro, cnr dos jornais diários da cidade.
Parágrnfo Unico - Quando se tratar de assunto urgente, a juízo do Presidente, o prazo de
convocação da Âssembléia Ccral extraordinária poderá ser reduzido até 7 (sete) dias.
Art.40" - A Assenrbleia Geral funcionará com qualquer número de sócios, na sede social,
no dia e hora nrarcados na convocação.
Art. 41" - A mesa da Assembléia Geral ordinária será constituida pelo Presidente e pelos
lo e 2o Secretários da Associação; e da extraordinária por um sócio aclamado pela mesma
Assembléia. o qual, por sua vez, convidará dois sócios para secretariar os trabalhos da
nresa. A aclamação poderá recair na pessoa do próprio Presidente
Ârt.42" - Nas votações de rlualquer natureza, vencerá a maioria de votos apurados
o
I
f3r2116
aslm
(
A,l{EEI c0
..t.u'
sERVtÇo NoTARtÂL coMA§§ETT
*,..",T,fl "'f"lTP,lffi ã',lP.,yl8;êgg!T$y,Sí,sll:!.f AUTENTICA(dÃO
Autenttco a presente lotocopta a qual roníeritdlY oirgrial Dou íe Tabeliã ( ) Myíarn AÍta F rriz en Tab SuMr, prl,r,ip-.i",i.
laD L;{bst í) MaÍty Arila VtB[í , I
Emot Rf r,SO'
Rio cÍande, RS, I de \iyeÍeiÍo de2oo2 à
o> J
o0
tL
Aí.39" - A Assembléia Ceral será constituida de sócios de todas as categorias, em dia
conl os pagamentos devidos à Âssociação.
tÇo
aJ
,
Parágrafo Único - Em caso de empate, o Presidente da Assenrbleia tern, além do seu voto
normal de presidente da Assernbléia, o voto de desempate
DO ITEGULAIVIENTO DA ASSOCIÂÇÃO
Art, 43' - Como complenrento do Estatuto, a Associação terá um Regulamento para
disciplinar a sua ordem interna e Facilitar a aplicação do Estatuto nas suas deÍiciências,
cunrprindo aos sócios respeitar e acatar os dispositivos nele contidos.
ParágraÍo Único - A elaboração, discussão e votação do Regulamento constitui
Arl. .14" - Os casos onrissos deste Estatuto serão submetidos à decisão da Diretoria
Art. 45' - Os sócios não são responsáveis, nenr, subsidiariamente, pelas obrigações que
expressa ou intencionalmente forem contraidas em nome da Associação pelos seus
representantes legais.
Art. 46" - Se a Associação deixar de preencher as suas finalidades e for considerada
aconselhável ou indispensável a sua dissolução, csta só será levada a efeito se 2/3 (dois
terços) dos sócios a autorizarem, por decisão em Assembleia Geral extraordinária,
expressamente convocada.
Parágrafo Único - Aprovada a dissolução da Associação e pagas todas a s dividas sociais,
resultando saldo positivo, será doado à Associação congênere, na cidade de Rio Grande.
Art.41" - O dia 28 dejunho, aniversário da Âssociação, e consitlerado sua data magna e
será comemorado festivamente.
Arl. 48" - Este Estatuto entrará enr vigor após o seu registro no Registro Civil de Pessoas
Juridicas e só poderá ser alterado no mínimo 2 (dois) anos depois de sua aprovação e
através de Assembléia Geral extraordinária.
H-..-i ã
:i§§
ãq;
* eq Éo l
'': E A>ru i
à (J\ ^\!
§ Pri
ô
\
;<
:':
J
o
t!
()
)
U
0
Íabelií ( ) Mlrín Aúla F lzs Ía
Tab Subsl ( )/MâÍl) Anla vrerÍa
/ Rio Grande, Rs,8
sERVIÇO NOTARIAL COMAS TO
d, ,i,(t' I
t..lc Rt
\-,
u, lo'
I
í ( r-qi
Co
Ittt'
AUTENTIC AO
AulenlrcD a pregerrle folocóPia a qual confeJi
IERCEIRO IAEELIONAIO - t,llRlAM À\4
Rua Mãl lluíiano ?75- rrro Grrn(ú ÉS CEP 93
úÍqrnal úüu le
O Paulo P AYrla CastÍo
feYereiro de 2002
At{ERtC0
E-=--.-
rABE LtÃ
Mitian Ay a Fitten ÍAFIrrAEt SUtSÍrIUr(rS
Pd!:o Pohe o Àt,la C lstto Matly Avtte Vêua
Ço ,t No
,MASSETTO
nro GR^^lDa -RS
Emol R$l.50
b
prerrogâtiva da Diletoria a qucur cabejulgar da oportunidade da sua elaboração e da sua,
alteraÇão. r.
,.TÂgEuoN^lo E EEGtSrno§ EspEctÁts
Ruâ à'ony.67 - Ft@ Gr.d€ {F5}. Fú6.{0 _531231.2533
\- MÁUFO ÂMÍON|O COSÍ MAFnNS -T!à. io
;ieronheço
.
à
.
íiÍrr de: SItí0t{E TttIEIRA 0E ()LMIRA por SEtiEtHâl!{i itor r eristentes no- rqu !10 deste lrbel!,nato. 00u íÉ'-,-;=:-:-i
EI,IITSTEIIUIIH(\ Oí't,ERI)AOE Rio Grande, 06 de-sêtembro de 2OO1
EirfíiJf$il.f.ff,...i..trft.r..rlt. y'
""ooo-rror.o-r, / ,/ l;r' ,/. "lr!,{-, u' u ó-!"0'd'58$i*""*
t s
a)
RELATÓRIO DA AADEFIRG /2OO2.
ASSOCIAçÃO DE ÀPOIO AOS DEFICIENTES FISICOS DO RIO GRANDE
A AADEFIRG ten como principal prop6sito tratar do ben-estar
dos portadores de necessidades especiais, fazendo visitas e cadas
trando os mais carentes para o rêcebimento de auxílio em todas as
áreas, buscando integção social e reenvindicação dos seus direitos como cidadão,Esta entidade ten trabalhado en pról da criação
de pequenas indústrias para geração de emprego e rendâ para deficientes em geral; e também distribuindo cestas básicas, fraLdas,
aparelhos auditiyos, colchões dtagua, bengalas canadence, roupas'
calçados, óculos de gráu, materiâis escolares e também 50Í de des
conto na compra de cadeira de rodas (motorizada)
 ASSOCOAçÃO DE ÂPOIO AOS DETICIENTES FISICOS DO RIO GRAN_
DE presra esclarecimento à pESSoAs PoRTADoRÂS DE DEFICTENCIA FISICÂ para o encaminhanento de benefícios junto ao fNSS.
Sem mais, para o presente nomento.
t04 001;ãl
AADEFIRG
Rio Grande,26 de março de 2002.
PR
vL. talLl -ctP 96101-270
RI cR^NgE-R.S
ÂÂDEF
Do!iocn:r
so!.-L
:ê Arcio dos
Rio Grando
GÜ- 5. 5al
É
ê
L
À direção .'- iri -'
RU BR I cA çO L H 63
MINISTÉRIO DA FAZENDA j- SECRETARIA DA REcEtrA FEDER/AL -.-
cOoRoENAÇÃo GERAL oE TEcNoLoGIA
E SlirlfltAs DE TNFORMAÇÃO : .:-.:_1
,. --;_
-- . ,,- ---- .'--- -
---'-'-t
.
-t I
. I co[TaaÍo I
- .1 ECT/saf I
i. _- r 10549/:OOl I
.:--r-____.!
9620l -270 .AR
RL 53
RIO GRANDE. RS
oI30207 BR
.,j: _ :-/
:-\
'-- =<
ASSOCIACÂO DE APOIO DOS DETICIE)IÍES FISICOS DE'RIO GRÂXDE
- ÂAOEF I RG
ASSOCIACAO OE APOIO DOS DEFTCIEXÍES FISICOS DE RIO GRÀ'.
RUA SOLDAOO EU}IITES ROORIGUES,58
GETIILIO VARGÂS
Itilllill ilfl illltiil lllil illlllil tilri lill tillilililtilIilililril
' CNPJ
cloÂrÍro rrc l a.. L
.r r!r.ô^ ru. !o r.^
00@2198
---_._-..-
.----.=---
.-'.--.--.-
'-.--':-.
---,-i=-:
ÊEMEÍEÍ\IÍ€
SECREÍARIA DA RECEITA FEDERAL
íUOOU.S€
€NO FICIE"TE
:IHoE
,s 'iFEo ENYICO
o
BllX^
CEP 90 0 300 P0tÍo
SERVIÇO I{OTARIAL COMASSEJÍTO
I I RCE IRI] I/'.6LLINIIATN MIRIAM A\,]LAr'TP 1ÊN
Íruà M.r flo rno. i7< RroGrdndu ÊS ctr, Sa jm ry*4!n* at-i:.
AUTENTTChg'AO
Autenlrco a pre5enls fotor opr.r a qual r orrferrpôü trorgrnal 00uÍe
Tirtrslrà OMxran'Avrldl:rllen Tqb AJ,D,,| Ot,.ruloR Avtla t
Íab 9ubí ÚMarly Àrlla Vr8ría L
' Rio Grande, RS.8U6 feyeÍeiro de 2@2
Emol Ftl.:O 6 09 30
git'l -
l'1..-. --,
.#_-.i.._
F o L H
lcAt^ _-/à.
A'M
li :d,
AL
o
c
,rr
o ,.?..
*a:aO)
Éllor,
0 457? 0
Á ÀiE,t l
a
I 0
Lr'l:ê \
RUBR tcA FO
.-/3
-^_T1_N.o 0l
André Leitske. e pelo Pre monc Telxeira de Olivcira depois de lida
provada.
It
l-"
siflgntc - Si
(rii;;:-- ,/
í1i.)/i'. (
'.j;
, t
:l
Al«lré itske
Sccrctarit-r
,zSirnone Tei xeira de Oliára
Prcsi«Jcnte
Callos [,duardo Co s 12.5s0
sÉRVrÇo HoTÂRlÂL COMA§S o
1ERCEIRÚ TÁEELIONÁÍO - MIRIÁM A
\llleoltcu'd [,resente [oloLopra a qual coll
fabclii { ] MrDatr Ârlla Ffltr ur Tab
Iab lubsl í Maíly Alrla vrefla NO 14 a
ss/5770
r^ BEÚ^ Hn.Ã Atla Ftilz.n Í.aEUlEs sugsnÍuÍos
P.llo Púatlo Atila Casto LtdÍ'r \.8 VtaiA
Fnrúl Rl1
Rio Grande, RS, I d
ITZEN
t
,O üR^NDE -RS
Rl0 uranl MUNICIPAT
No
5?)31)71€,
) Paulo R Arils Castro
de
Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e um, às quinze horas, sito à rua
Dep. F-enrando Ferrari. 355. aconteceu a reunião paru fundar a Associagão de
Apoio dos Def,rcientes F-ísicos de Rio Grande (AADEFIRG), tendo a seguinÍe
ordem do dia: Fundação , Aprovação dos Estatutos e Eleição da Diretoria da
Associagão de Apoio dos Delicientes Físicos de Rio Grando. Simone deu
inicio ar>s tlabalhos explicando a Í'unção da AADEFIRG, haçou os propósitos
e metss paÍa o omparo ao portador de det'iciência citando principalmente a
qucstâo <lo preconccito, logo após, pcrguntou se todos estavam de acordo e
colocou parn a aprovação no voto aberto settdo que ftri aprovado pôr
unanimidade. Em seguida, a aprovação da Fundação: Simone colocou à
disposição dos mcmbros da AADEFIRG o Flstatuto para que tbsse lido e
disculido entre os sócios fundadores e talnbétn aprovado pôr unanimidade. Pôr
fim foi inscrita uma chapa para concorresse à l)iretoria da AÂDEFIRG, sendo
ela conrposta g6r: Prcsidentc: Simone Teixcira de Oliveira, Vice-presidentc;
Irai Goulart, 1o Secretário: Andrc Leitske, 2o Secreúrio: Elias Daniel Laranjo,
1o Tesoureiro: Carlos Renato Nuncs de Avila, 2o Tesoureiro: Edem Castro
Borges, Conselho Fiscal : lo Vilmar de Britto,2o Eloisa F,lena da Silva
Percira,3o Adelson Farias do Espirito Santo. Suplentes: lo Paulo Nunes,2o
Paulo Rcnato Bonilha Mcndes, 3o Josuoni Figueiredo. A coordenadora dos
trabalhos Simone, deixou à disposição dos sócios frrndadores a decisão pelo
voto direto, tendo os mesmos preferido votar abcrtarnente, elegendo na integra
esta Dirctoria pôr dozc votos. votação unanimc. A Diretoria terá mandato dc 3
(três) anos o é pernritida a reeleição, confonne os estatutos. Não havendo mais
nada a lratar. lavrei a prcsente ata que vai devidamente assinada pôr min
AUTENTICA o
oou Íé
(a) /1-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
çAlYAPq MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo " ?9-ftL
Deliberou a Comissão de ( ) enviar, (yQ não or JurÍdico
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
.\ $,1 Ç1 É1.{t:Í.\' a1@
ao
Rio Grande, [ )- d br de 2002
( ) Em anexo
( ) O Presente Projeto
adequado a Técnica Legislativa.
PARECER JURIDICO
as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
Rio Grande, de de 2002
Consultor J
N'
**3oprl;,1:'# "íL'''-ln^- st opfo''- L^' *;l'*l DESPACHO
( ) Acolho o parecerjurídico por seus
( ) Deixo de acolher o co separado
Rio Grande, e de20O2
(a)
nr"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂuana MUNrcrpAL Do Rro GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA
SO
qfiL PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
do Processo acima enumerado,
I1 o
tt NTAL
t I INADEQU A CA LEGISLATIVA
Esteeoparecerdesta sao
Sala das ComissO"r, l, b de h1 v
lce-P
em
em
\
bre
tu
] INCONSTITUCIONAL
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n."353/2002
Processo n"79.781
Rio Grande, 0ó de maio de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para suÍr deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitarnos
o enseJo pzua renovar os protestos de elevada estima e distinta consideraçâo.
Ver. Paul to Gomes
dente
ANEXO: "Declara de Utilidade Pública a
Físicos de Rio Grande."
ção de poro aos DeÍicientes
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Mrrniçipxl
Nesta
Doe 0Í9â06, doe sangue: Salve Vidasl
RUA GENERAL VITORINO, .141 - CEP: 96.20G310 - FoNE (53) 23l -17-11 - FAx (53) 231-17€6 - RIO GRANDE/ RS jânl01
e-mail: cmm@vetorialnet.com.br / site: www.cemara.rioorande.rs.oov.bÍ
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
*DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A
assocnÇÁo DE Apolo Aos DEFICIENTES
pistcos DE Rro GRANDE."
Art 1o - E declarada de Utilidade Pública a
Associação de Apoio aos Deficientes Físicos de Rio Grande.
Art. 2"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Doe órgãos, doe sângu€: Salve Vidôsl
CAMARA
DO RTO
VI
IDENÍE
IPAL ,,4NDE
o
RUA GENERAL VITORINO,44í -cEP:96.20G310-FONE (531 1-17-1't -FAX (5s) 231-í 7€6 - Rlo GRANDE/ RS jarvo1
e-mail: cmm(Dvetorialnel.com.br / site: mwv.cemara.Í@rande.Ís.oov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Riü,ô'ili,NôE
DO RrO GR^NoÉ OO §!t
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE J GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5,639, de 15 de maio de 2002.
.'DECLARÀ DE UTILIDADE PÚBLICÀ A
ASSOCIÀCÃO DE APOIO AOS
DEFICIENhES FÍSICOS DE RIO GRÂNDE".
oPRI'FEIT()MUNICIPÀLDoRIoGRANDE,usandodasatribuições
clue lhc confere a Lei Orgânica, em seu artigo 51, Inciso III'
Faz- sabcr quc a Câmara Municipal aprovou e elc sanciona a seguinte Lei:
r\rtigo 1" - É tlcclara<ja dc Utilidâde Pública a ASSOCIAçÃO DE
APOIO AOS õEFICTENTES FÍSICOS DE RIO GRANDII'
Arligo 2" - Esta Lei cntla em vigor na data da sua publicaçIo
Rio Grande, 15 tJe maio de 2O02.
ABIO BRANCO
un cipal
il
l!
l
I
l)
\-
cc : SNIF/SMCP/PJ/CM/AADFRG/PubIicação
r/ t- 1''11
Cl'i , ,:r1),
t, rll
A'AN" laa I
PRocEssoN" '19'l pl
voraçÃo NoMINAL
I
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorárel Contra Abstençâo
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
JAIR RZZO FERREIRA lr/
+ CHARLES SARAIVA
CELSO KRAUSE
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES t-/
9 CLAI,DIO DIAZ
l0 CLATIDIO COSTA
lt JIJ,LIO CESAR PEREIRA DA SILVA ,/
12 t/
t3 JLR.ANDIR PEREIRA (/
l+ LUZ CARLOS DA GRAÇA
t5 MARIA DE LOL,'RDES FONSECA LOSE
//
ONEDIR DIAS LILJA
17 RENATO TUBINO LEMPEK
1E RIIDIMARMARIN t/
l9 SANDRO FIGLTEREDO DE OLI\EIRA- BOKA
//
20
2l WILSON BATISTA DUARTE SILVA
RESULTADO:
, 45 o7
DATA:
RIO
)
,/
l-/
t/
t/
L/
JI,'LIO CEZAR JORGE MARTINS
t/
l6
t/
SURAMA SANTOS t/