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materia nº 76600/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 76600 / 2001
Date 2001-02-05
EmentaJULIO CEZAR ALTERA O ARTIGO 38 DO REGIMENTO INTERNO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id33140

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS 2001. ARQUIVADO NA ATA 7032

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

d) em Municipios de
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Capitulo IV
DOS MUNICIPIOS
Art 29. O Municipio reger se-a por lei organica votada em dois turnos
com o intersticio minimo de dez dias, e aprovada por do.s tertos dos ™™br0
da Camara Municipal, que a promulgara, atendidos os prmcipios estabeleci
dos nesta c3ituigao%a Constitute do respective Estado e os segu.ntes
PreCT-eleicaodo Prefeito, do Vice-Preteito e dos Vereadores, para mandato de
ouatro anos^ mediante pleito direto e simultaneo realizado em todo o Pais,
9 ||-eleigao do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no pnme'ro ^m'ng°
outubro do ano anterior ao termino do mandato dos que d^m sucede
aplkadas as regras do art. 77 no caso de Municipios com mais de duzentos mil
‘^do^ no dia 1= de Janeiro do ano
subsequente aoda ^er'eac|ores prOporcional a populagao do Municipio,
ObSeZd°nimVdee8nonveelmrnaxrmo de vintee urn nos Municipiosde ate ummilhao
H WmMmodetrintaetresemaximodequarentaeumnosMunicipiosdemais i
MUniCiPa':
de XlSSo^^oado^'prefeito e dos Secret,rios Municipals |
^oe^ra^^^^ ' J
' vi§- O subsidio dos Vereadores sera tixado pelas respecfvais. Samara
Municipals em cada legislatura para a subsequente, “bservado o que £spoees
Constituisao, observados os criterios estabelecidos na respective Lei Orgamca e
°S ^em^unidpToT'XTatS dez mil habitantes o subsidio max'mo dos
Vereadores correspondera a vinte por cento do subsidio dos Deputados Estadu￾a'S' W em^Mu’nS^os'de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, c' s^sidio
maximo dos Vereadores correspondera a trinta por cento do subsidio dos
DeP“dem Munfcipios'de’cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsidy
maximo dos Vereadores correspondera a quarenta por cento do subsidio dos
Deputados Estaduais; (AC)
d) em Municipios de cem mil e um a trezentos mil habitantes
m,ximo dos Vereadores correspondera a cinquenta por cento do subsidio dos
Munich trezentos mil e um a quinhentos mil habiuntes,^
subsidio maximo dos Vereadores correspondera a sessenta por ce
dOS ^"^Sdenude quinhentos mil habitantes o subsidic.maximo
dos Vereadores correspondera a setenta e cinco por cento do subs.dio
I>P (Redagao do incisoCVI do art. 29 dada p/EC n» 25/2000, com vigencia a
VU^oSTdespesa com a remunera?ao dos Vereadores nao podera,
ultrapassaromontante de cinco por cento da receita do Municip ,
que couber, ao disposto nesta Constituigao para os membros do Congress
Nacional e na Constituigao do respectivo Estado para os membros da Assemblei
LC8'"x-'julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiga;
XI - qrganizagao das fungoes legislativas e fiscalizadoras da Camar
XII -cooperagao das associagoes representativas no planejamento municipal,
XI I SS popular de proj.etos_de lei de interesse espeaf.co do
MunSpio,S^u^de baimos, atraves de manifestagao de, pelo menos,
C'nC°XPvlCpee"dOado mlndatodo Prefeito, nostermosdo art. 28, paragrafo Omco.
(Reda^ao dada p/EC n9 01/92)
Art 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, moluidos os
subsides dos Vereadores e excluidos os gastos com mahvos, nao pode a
ultrapassar os seguintes percentuais relativesaosomatonc.da rece. mbuta
e das transferencias previstas no § 5- do art 153 e nos a .
lAC) II - sete por cento para Municipios com populagao entre cem mil e um e
treZT^“ra^Municipios com populagSo entre trezentos mil e um
e qU^eXmporacenmnpam Municipios com populagao acima de quinhentos
mil ^“'a^Municipal nao gastara mais de setenta por centc> der sua mceita
com folha de pagamento, incluido o gasto com o subs.d.o de seus Vereadores. (AC)
23
Assunto :
P A R E C E R
projeto de Lei, constante do Processo
ficimn mencionado, d&clara tratar-se de materia CONSTITUCIONAL.
Este o parecer deata Comisefio, qus o aubmete a delibera?ao do PlenArlo,
Sale daa Comiaaoea,
Membro
1
Form. 17
1000 08/95
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUIQAO E JUSTIQA
Is oM
PROCESSO N.°
Eata Comissao, apds apreciar o
\V cc .Presldente
\ SecretArlo
de de
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N°.
/ / 2001
/
VISTO
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO
Dr. Julio Cesar P. da Silv,
Vereadoi^do IJMDB (
Vice-lider da bancada
Presidente da C.C.J.
ARTIGO 2° - Esta resolu^ao entra em vigor na data de sua publica^ao.
ARTIGO 3° - Revogam-se todas as disposi^des em contrario.
r
ATAN.’.
PROJETO DE RESOLUQAO
VISTO
Presidente
ARTIGO 1-0 Artigo 38 (trinta e oito ) do Regimento In tern o passa a
viger com a seguinte reda^ao:
0 Vereador , abaixo assinado, solicita que apos ouvida a casa,
que seja submetido adiscussao o seguinte :
COPIADO
DO
ORIGINAL
“Altera o Artigo 38 do Regimento Interno e da outras
providencias.”
EXPEDIENTS
ACEITO EM
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO
I
I
I
I
/2001
/ 2001
/2001
/2001
Excelentissimo Senhor Presidente
Wilson Duarte da Silva
MD. Presidente da Camara Municipal do Rio Grande
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO
“Art. 38 - A iniciativa das Leis Municipals compete ao Prefeito, a
qualquer Vereador e a ( 1% ) urn por cento do eleitorado do Municipio, que exercera
em forma de mo^ao articulada.”
CSinara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N°.
/2001
e’A

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