FAZ SABER que esta decreta
seguinte Lei:
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica^ao.
Camara Municipal do Rio Gr; julho de 2002.
Ver. Paulo omes
Ver. Paulo Renato Mattos Gomes Presidente da
Camara Municipal do Rio Grande, usando das atribui^oes que lhe confere o
Artigo 19, combinado com o § 7° do Artigo 34 da Lei Organica do Municipio.
LEI N° 5.661
DE 11 DE JULHO DE 2002
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
“DISPOE SOBRE A IMPRESSAO,
NOS BLOQUETOS DE PAGAMENTO DO
IPTU, DA METRAGEM TOTAL DO
IMOVEL, O VALOR DO IMPOSTO E DA
TAXA DE LIXO, COBRADA POR M2.”
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgfavetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE 6rgAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
ande, 1 11 denulho c
fcemito MattQS^ ~
Presidente
e promulga a
Art. l-° Nos bloquetos de Imposto Sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana, deve constar a metragem total do
imovel, o valor do imposto e da taxa do lixo cobrada por m2.
ATA N°
EXPEDIENT!? /2001
ACE1TO EM / /2001
/2001
REJEITADO EM /2001
ARQU1VO I
Exmo. Sr. Presidente
PROJETO DE LEI
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Sala das sessoes, 31 de Outubro de 2001.
V I STO
Presidente
O(s) Vereador(es) abaixo - assinado(s), requer(em) a V. Ex.ma., apos ouvida a Casa, que
seja enviado as comissoes tecnicas o seguinte:
COPIADO
DO
ORIGINAL
Ver. Paulo Renatc
RENATINHO-
- Nos bloquetos de Imposto Sobre propriedade Predial e Territorial Urbana, deve
constar a metragem total do imovel, o valor do imposto e da taxa do lixo cobrada por
m2.
Camara Municipal do Rio Grande
u Dispoe sobre a impressao, nos bloquetos de
pagamento do IPTU, da metragem total do
imovel, o valor do imposto e da taxa de lixo
cobrada por m2”
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
Art. 1°
PROCESS© N°.
OS /A^/2001
Was
Mattos Qqni
ttder do PPS
APROVADOEM /
R I C A
D ES P A C II O
oria Juridica. (a)
de 20'
PARECER .JURIDICO
( ) Em anexo
de 2001
onsi ■or J uridi co •
I) ESP AC HO
Na cond’iQao de Relator (a):
( ) Acolho o parecer juridico por sens fundamentos
) Deixo de acolher o parecer juridico pelas/fhzoes em separado. (
Rio Grande, dX) de 2001
ator(a )
I B
, apos manifesta^ao da Con;
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO G
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
4 i /1 i
L HAS}
.. .......... j]
NDE
w
MiCIPAL QORkO GRANDE
I PROC-ESSO ........................ t ’“4l
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de
N"
Rio Grande, de
Ic^Xk-iii c da (^cniiissao.
w I
( X ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
1 COMISSAO DE CONS rn iJlCAO E JUSl’l^A
7?J
PARECER PROCESSO
INCONSTITUCIONAL I
II AN'l RIDICO
1 I ANTIREGIM TAL
INADEQUADO A TE' ,CA LEGISLATIVA II
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
Sala de 2001 das Comissoes,
Presidente
Vice-Presidente
oy
embro
Membro
L t ; A 3 ii?
o3.
A mats antigq do Estido
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
a I
J
sssffwWSte
I
r? U E R ! C A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL bi a \
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANg^te
sji I
eft;
Sec/ei
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaQao.
'•’REsioF. NTF.
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53)231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/RS jan/01
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.qov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
CAMARA
DO I
(/NICIPAL i
/raNDE i
...........
..... II
7.'.
Art. I1°0 - Nos bloquetos de Imposto Sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana, deve constar a metragem total do
imovel, o valor do imposto e da tazxa do lixo cobrada por m2.
DISPOE SOBRE A IMPRESSAO, NOS
BLOQUETOS DE PAGAMENTO DO IPTU, DA
METRAGEM TOTAL DO IMOVEL, O VALOR DO
IMPOSTO E DA TAXA DE LIXO, COBRADA POR
M2.”
Rio Grande, 04 de junho de 2002.
Senhor Prefeito,
•s mes
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53)231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/RS jan/01
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.gov.br
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n °530/2002
Processo n°78.798
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Ver. Paiflo Renato Mat
PiTsidente
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade que,
encaminliamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estinfe e distinta considera^ao.
ANEXO: “Dispoe sobre a impressao, nos bloquetos/le pagamento do IPTU, da
metragem total do imovel, o valor do imposto e da taxa de lixo/cobrada por
m2.,,