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Assunto :
P AREC ER
PROCESSO NS
Sala das Comiesoes,.
President^
ce-Presidente
J pziSsO
I
Membro
oj.
Jd'
Efltado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
comissAo de constituicAo e justiqa
/ / ^SecreUrio
2 Membra^^C
Form. 17
1000 - 05/98
de
Esta Comissao, ap6s apreciar o projeto de Lei, conetante do Processo acima mencionado, declara tratar-se de matGria ^CONSTITUCIONAL.
Este o parecer desta Comissao, que o submete & delibera^ao do PlenArio.
* i
PROCESS© N°.
AM
Projeto de Lei
Art. 2 - EstaLei entra em vigor na data de suapubiica^ao.
Rio Grande, 14 de Fevereiro de 2001.
o
Art. 3 - Revogam-se as disposi^oes em contrario
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
“Dispoe sob re a dispensa de pagamento de
taxa aIva rd de localiza$do, vistoria e
licenciamento. ”
Camara Municipal do Rio Grande
Art. 1“ - As entidades de cunho assistencial seni fins lucrativos, entidades religiosas e
associates conmnitarias sediadas no municipio serao liberadas do recolhimento das
taxas correspondentes ao alvara de localiza^ao, vistoria e licenciamento.
/Dr. Juliq/Cesar Pereira daSilva
/ Vereador do (PMDB
Vice-lider da oancada
Presidente da C.C.J.
/ 199
Projeto de Lei
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N°
/
o3
P. da Sil*0
JUSTIFICATIVA: As entidades assistenciais, de carater religiose, bem como as
associates comunitarias enfreiitam pertnanentes dificuldades financeiras, pois poucas
contam com o apoio oficial, dependendo basicamente de contribuites on doates
voluntarias, fato que nao permite a manutent0 de um fun do financeiro que
possibilite fazer frente aos diversos compromissos financeiros por ela assumidos.
A principal finalidade da proposi^ao e de isentarmos as entidades
de mais um onus, que a principio pode parecer insignificante, mas possui um alto
cunho social que beneficiara varias associates comunitarias, templos religiosos e
outras entidades que prestam relevantes services ao nosso Municipio, aproximando
aindamais os poderes publicos com um poder maior, que e o da solidariedade entre
nossos municipes.
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