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Pi?ocE$
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aL.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍIIUNICIPAL DO RIO GRAl{DE
GABINETE DO PREFEITO
)i rl@úr tr6ôr.rF IUO GRÂNDII
P^ÍRruô{to
DO RIO GiANOE OO §UL
.<-
R li il,
MENSAGEI/Í093
Rio Grande, 25 de março de 2N2.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentiá-lo, oportunidade que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa, para Apreciação e Aprovação, o incluso Proieto de Lei no 019, que
TNCLUT O INCTSO )ffi - CONSELHO DA COMUIITDÀDE NÀ EXECtiÇÃo
CRIMINAL - Comarca do Rio Grande/RS, NO ARTIGO 2" DA LEI N" 4''186, DE 02
DE MAIO DE 1990, QT]E CRJA O CONSELIIO MI,]MCIPAL DE
ENTORPECENTES - COMEN, por solicitação do mesmo, que foi aprovada por
unanimidade pelo Conselho Municipal de Entorpecentes em reunião ordiniíria ocorrida em M
de março de 200.2.
Sendo o que tínhamos para o momento' colhemos o ensejo para renovar a V'
Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
tosamente,
BRANCO
pal
Excelentíssimo Senhor
Ver. PAULO RENATO MAT'IOS GOMF^S
DD. Presidente da Câmara Municipal
NF,STA
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PATRIvôNro
OO RIO GRANOE OO SUL
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PROJETO DE LEI No 019, de 25 de março de7,002.
INCLUI O INCISO XX - CONSELHO DA
COMUNIDADE NA EXECUÇÃO
CRIMINAL - COMARCA DO RIO
GRANDE/RS NO ARTIGO 2'DA LEI N"
4.4K,DE 02 DE MAIO DE 190, QUE CRrA
O CONSELHO MUNICIPAL DE
ENTORPECENTES - COMEN.
Aúigo 1o - Fica inclúdo no Conselho Municipal de Entorpecentes -
COMEN, o inciso XIX - CONSELHO DA COMUI{IDADE NA EXECUÇÀO
CRIMINAL - Comarca do Rio Grande/RS, no Artigo 2" dal*i n" 4.486, de 02 de maio
de 1990, que passa a ter a seguinte redação:
'âúigo 2" - O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN será
composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I. Gabinete do Prefeito
II. Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social
III. Secretrria Municipal da Saúde
IV.Secretaria Municipal de Educação e Cultura
V. Escolas Municipais
VI.Escolas Estaduais
VII.Brigada Militar
VIII.Polícia Civil
IX.Lions e Rotarys
X. Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Departamento de Ciências
Fisiológicas
XI.lgreja Católica
XII.CONSEPRO
Xlll.Sociedade Kardecista Alan-Kardec
XIV.Poder Legislativo
XV.Sociedade de Medicina do Rio Grande
XVI.Polícia Federal e Ordem dos Advogados do Brasil
XVII.Serviço Social da Indústria - SESI
XVIII.União Riograndina de Associações de Bairros - URAB
XD(.Conselho da Comunidade na Execução Criminal - Comarca do Rio
Grande/RS
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO. FOt-r.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iIUNICIPAL DO RIO GRAI{DE
GABINETE DO PREFEITO
.. ol..t.....-a.1-.lJ.a_
íqu RICA
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 25 de março de 200,2.
BRANCO
pal
CM/Entidades/COMEN/Publicação
CÂMAR^. I.I,tJNi CIFÂL I]O
PRoCEsso tio.....7-
Rlo GR{liD'ã
Tt T(IO ruúr GRÂND-[, trEôd.r Ílr 9-,t-s.B
P^ÍRruóuo
DO Rr0 GRAI{OE 00 §U!
FOLUr''.§ ^) ......-.-..(/.) .. -
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A mais antiga do Estado
ESTADO I'O RIO GRANDE DO SUL
Este e o parecer desta Comissão.
Sala das Comissões, 07 d" +WrL
.--
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
corurssÃo DE coNSTtTUrÇÃo E JUSTrÇA
PARECER PROCESSO. 7e1
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
I INCONSTTTUCTONAL
N'TIJURiDICO
I I ANrl
I I INADEQUA TECNICA LEGISLATIVA
de
ViceN,I
Membro
l)o.. r,r liir,. ,Ir.!rrr!,1. 1l,,lt.' YuL'J
RU.\ (iENER.U. VITORINo-.1-ll{EP:96.20O-3lo FONIF,(rl)231-17.1l-rÀ\ (53)231-17-86-RIoGR-\NDE-RS
e-rnail:-cmrg'í]\'ctcrialrtct:om.br sile: r',-;,",1'.crmar:.ricgrltrd:. n.g:';.r:r
IIIENTAL
A mais antaga .lo Estado
f,STÁDO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂnaana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DEsPACHo Processo n 7C-7rZ
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a) 0 . ..âlWu-wju:t
Deliberou a Comissão de ( ) enviar, (-§ não enviar ao Consultor Juridico
Rio Grande, o de ,tí9'
PÂRECER JTIRID
a Legi S lva
Rio Grande- de
Consultor Juridico
2002
N"
( ) Em anexo
( ) O presente projeto
adequado a Técnic
as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
de 2002
Comi
(A O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa
Rio
I )rt: olr;io., ú S:rlre
fr de2
(51)23 '7
rdc rs.qo"'. br
q
R('.\ Glt\ER.U. \ITORII"iO. 441-CEP:96.
e-nmil :-cm rg,.ã1 r'etorirlnct br
.\\DI;.RS
n
DESPACHO
Na mndição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
t-y-tt-F.
\"\\x.
ü[
Estado do
U
Rio Grande do Sul
CàmaraMuniciPal do Rio Grande
Of. n.'331/2002
Processo n"79.798
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitarnos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Pa enato Ma es
P ente
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
e.mail
o,44
( m.b
ANO 2002
RUA GENERAL VITORIN 1 CEP.96.200.310 FONE-(05 3)231.17.11
Site
FAX (053) 231.17.
ara. riosra nde. r
86 - RIO GRANDE RS
s. gov. b r
tuo Grande, 15 de abril de2002.
ANEXO: "Inclui o inciso XIX- Conselho da Comunidade na execução
criminaf- Comarca do Rio Grande/RS no artigo 2" da Lei n" 4.486, de 02 de
maio de 1990, que cria o Conselho Municipal de Entorpecentes-COMEN."
*
Jt
Estado do Rio Grande do Sul
CàmaruMuniciPal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
INCLUI O INCISO XIx- CONSELHO DA
CoMUNIDADE NA rxrcuçÂo cRrMrNArCOMARCA DO RIO GRANDE/RS NO ARTIGO 2'DA
LEI N'4.4E6, DE 02 DE MAIO DE 1990, QUE CRIA O
CONSELIIO MUNICIPAL DE ENTORPECENTESCOMEN."
Artigo l'- Fica inclúdo no Conselho Municipal de
Entorpecentes- COMEN, o inciso xx- coNSELHo DA CoML]NIDADE NA
rrcCUçÃO CRIMINAL- Comarca do tuo CranddRS, no Artigo 2' da l-ei n" 4.486,
de 02 de maio de 1990, que passa a ter a seguinte redação:
Entorpecentes- COMEN
órgãos e entidades:
"Artigo 2" - O Conselho Municipal de
será composto por representantes dos seguintes
I.
II.
m.
IV.
VI
VII.
VIII.
x.
x.
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social
Secretaria Municipal da Saude
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Escolas Municipais
Escolas Estaduais
Brigada Militar
Polícia Ciül
Lions e Rotarys
Fundação Universidade Federal do Rio GrandeDepartamento de Ciências Fisiológicas
Igreja Católica
CONSEPRO
Sociedade Kardecista Alan Kardec
Poder Legislativo
Sociedade de Medicina do Rio Grande
Policia Federal e Ordem dos Advogados do Brasil
Serviço Social da Indústria- SESI
União Riograndina de Associações de Bairros- URAB
Conselho da Comunidade na Execução CriminalComarca do Rio Grande/RS"
x.
XII.
xIII.
)(IV.
xv.
xu.
XVII.
X\III
xlx.
Artigo 2'- Esta Lei entra em ügor na data da sua publi
Doe órgãos, doe sangue: Salve üdas!
RUA GENERAL VITORINO, 53)231.17.11 FAX (053)
CÀMARA
DO RIO G
VIS
17.86 - RIO
ESrOÊ ÍE
RS
o
TPAL
44t cEP.96.200.310 FONE.(0
2
e.mail:
3
voTAÇÃo NolvlINAL
ATA N"
PROCESSO N"
SEC
7159
lq lsg
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Favorável Contru
N" dc
ordcm
NOME DOS VEREADORES
PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
JAIR RIZZO FERREIRA
L
4 CHARLES SARAIVA
L/ 5
(t ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
t/ 7 ARLINDO SCHIMIDT
E CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDTO DtAZ
lo CLAUDIO COSTA
ll iur-ro cesm PEREIRA DA slLVA
t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l3 JURANDIR PEREIRA
t.l LUIZ CARLOS DA GRAÇA
t/ l5 MARIA DE LOURDES FON SECA LOSE
l(r ONEDIR DIAS LILJA
t7 nÉnnro ruBlNo LEMPEK
IE
l9 SANDRI) FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
20 SURAMA SANTOS
2t WILSON BATISTA DUARTE SILVA
ú-gataa.c 44
I
DATA:
I
ETÁRIO
,
I
CELSO KRAUSE
t/
t/
t/
t/
t/
RUDIMAR MARIN
l-/
1/
RESULTADO: A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iTUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
,!
cÂxml t',lui'trcrpRt
PR so I'to
Ít(DdrÍhrú.^r:! TUO GRÁNDI1
PÁTRruôNro
00 Rro GR^NoE 00 sur
RUA FO
LEI No 5.635, de 16 de abril de 2fi)2.
INCLU O INCISO XD( - CONSELHO DA
COMUNIDADE NA EXECUÇÃO
CRIMINAL - COMARCA DO RIO
GRÀNDE/R§ NO ARTIGO 2'DA LEI N'
4.486, DE 02 DE MAIO DE 190, QUE CRIA
O CONSELHO MUNICIPAL DE
ENTORPECENTES - COMEN.
O PREFEITO MLINICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1o - Fica incluído no Conselho Municipal de Entorpecentes -
COMEN, o inciso XIX - CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇAO
CRIMINAL - Comarca do Rio Grande/RS, no Artigo 2i daLei n" 4.486, de 02 de maio
de 1990, que passa a ter a seguinte redação:
'Aúigo 2' - O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN será
composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I. Gabinete do Prefeito
Il. Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social
IIL Secretaria Municipal da Saúde
IV. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
V. Escolas MuniciPais
VI. Escolas Estaduais
VII. Brigada Militar
VIII. Polícia Civil
IX. Lions e Rotrrys
X. Fundação Universidade Federal do Rio Grande - DepaÍamento de
Ciências Fisiológicas
XI. Igreja Católica
XII. CONSEPRO
XIII. Sociedade Kardecista Alan-Kardec
XIV. Poder [rgislativo
XV. Sociedade de Medicina do Rio Grande
XVI. Polícia Federal e Ordem dos Advogados do Brasil
XVII. Serviço Social da Indústria - SESI
XVIIL União Riograndina de Associações de Bairros - URÂB
XIX. Conselho da Comunidade na Execução Criminal - Co
Grande/RS
o
r
I
cÀmal uulltcloii
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O Í'lo
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
rlUI OLHAS
Ri'd'ô'Éx{'óE
PÀÍ R rMôrtr ro
00 Êro GR^NoE 00 suL
o
Rio Grande, 16 de abril de 200.2.
GABEX/SMCAS/SMS/SMEC/PJ/CM/EntidadesiCOMEN/Publicação
F OD BRANCO
Àúigo 2' - Esta Lei entÍa em vigor na data da sua publicação.