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materia nº 23/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2002
Date 2002-04-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6° DA LEI N° 5.610, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2002.
native_id33147

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/2002. LEI N° 5.638/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Ri'd'ó"ÉÍfi'óE
P^ÍR[r0NtO
DO FrO GR^llOE 00 SIJL
ESTADO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO .,-o-_3--.../....a:{-..J-Jaa.a
cnurm trui:icp,ai
PROCESSO NO.
DO RIO ÊIIANDE
.7-5,tJJ
FOLHA.S
.. el--.-. -
\
MENSAGEIií100
Rio Grande,02 de abril de ZD2.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos
a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de ki
n" 0232A02 que ALTERA a XrOaçÃO DO ARTIGO 6'DA LEI N" 5.610, DE 04
DE FEVEREIRO DE 2002.
Justificamos o presente encamiúamento para correção da
dotação orçamentária.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos pÍotestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
JUAREZ V NCELOS TORRO UY
Prefeito Municipal em
Excelentíssimo Senhor
Yer. PAULO RENATO MAI-IOS GOMF§
DD. Presidente da Câmara Municipal
NF,STA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAT{DE
GABINETE DO PREFEITO
.7--9-,..
GRÁfiDf Ns
03 ; dl...lQazJ
DO RIO
o-2
rt .ú^Dr f,Litur^ rl ILIO CRÂND-T￾PAiRruôNro
00 nro GÂ^t{oÉ 00 slJL c FOLHAS r
PROJETO DE LEI N" 023, de 02 de abril de2002.
ALTERA A nnoaçÃo Do
ARTTGO 6" DA LEr No 5.610, DE
04 DE FEVEREIRO DE 2002.
Artigo 1'- Fica alterada a redação do Artigo 6o da Lei n'5.610'
de 04 de fevereiro de 2002, que pa§sa a ter a seguinte reda@o:
"Aúigo 6o - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
l0 - Secretaria MuniciPal da Saúde
03 - Fundo MuniciPal de Saúde
10 - Saúde
AÍiv. 2.479 - Manutenção do Convênio SUS
3190.16.990000 - Outras Despesas Variáveis"
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 02 de abril de 2002.
JUAREZ VASCONCELOS TORRO
Prefeito Municipal em Exercício
cc : SMF/SMCP/UPE/SMA/SMD/PJ/CMV/PubIicação
",t
Câmara Municipal do Rio Grande
LEI N' 5.610
DE 04 DE FEVI]REIRO I'E2OO2
*INSTITUI 'cnlTutclçÃo DE
INCENTIVO AO ATENDIMENTO
AMBULATORIAI. GIAA' AOS SERVIDORES
LorADos E EM EFETIvo exnRciclo NA
sECRETARTA MUNtctPAL na snÚne r oÁ
ourRAs pnovroÊncns.'
Ver. Paulo Renato Mattos Gomes Presidente da
Câmara Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o
Artigo 19, combinado com o § 7'do Artigo 34 da Lei Orgânica do Município'
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
Artigo l-" Fica institúda *GmttrIclçÃo ne
INCENTM AO ATENDIMENTO AMBULATORIAL-GIAA, aos servidores lotados e
em efetivo exercicio na Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 2"- A Sratificação GIAA será oriunda de
repasses recebidos pelo Municipio, atraves dos procedimentos ambulatoriars
do SWSUS.
Artigo 3'- A gratificação será paga mensalmente
tnediante duas formas de rateio, concomitantes e complementares, dos recgrsos
disponíveis para este fim.
a)40% (quarenta por cento) enfie os servidores da
Secretaria Municipal da Saúde;
b)60% (sessenta por cento) distribuído em percentual
de 7oo/o (setenta por cento) para nivel superior e 30% (trinta por cento) nivel
medio.
Doe óígào§. doe s€ngue: Salve Vidas!
o3
RUA GENERAL vlToRlNO, il41 - cEP:96.20G3í0 - FoNE (53)231-,l7-11-FAx (53) 23í-17€6 - RIO GRANDU RS jarvol
e-mail: cmm(ôvetorielnet.com.bÍ / sile: wu/w.camara.rioorande.rs.oov.br
.<
Estado do Rio Grande do Sul
FROC
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Gran
VÀ
dé
0q Jao)
oq
\
Parágrafo Unico- Não participarão do contido na
alínea "a", aqueles que assinam SIA/SUS, que não alcançarem o percentual de
50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos de procedimentos estipulados pela
Secretaria Municipal da Saúde.
condicionada ao repasse â*::#,".31-#§üt * ;;H::lrrnincação 
nca
sobreosreajustes"""."o1#,t:"i."#.J#'Í3tr:"1i.,:"ffi #ir:"':flll:
férias, descanso retnunerado, horas-extras, adicional noturno e insalubridade
Artigo 6'- As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, correrão por conta da seguinte dotagão orçamentária:
OI-FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
0l-Fundo Municipal da Saúde
13- Saúde e Saneamento
75-Saúde
Ativ. 2.620- Manutenção do Convênio'SUS
3. 1.3.2.00.00-Outros Serviços e Encargos (55-8)
Aúigo 7- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Câmara MunicipaldoRioG e,04 ereiro de 2002.
Ver. Paulo a â mes
Presiden
Doe &gãc, doe sarEne: Sah/e Vrdas!
RUA GENERAL vlToRlNO, ,t4'l - CEP: 96.ãG310 - FONE (53) 231-17-t í - FAx (53) 23Í-t7€6 - Rlo GRANOE/ RS Fnml
s'mail: cmrocDvetorialnet.com.br / site: wrwv.camara.rioqrande.rs.qov.br
A mais antiga .lo Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I I ANTtRfGtNT
Sala das Comissões, 0C\ d" /i hv'
I I TNADEQUADO A't' ICA LEGISLA-I'!\'i\
Este é o parecer desta Comissão.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coNilssÃo DE coNSTtTLrrÇÃO E JUS'ilÇA
PARECER x>y PROCESSO
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitaçâo.
CONSTITTJCIONAl,
A DICO
L
de 2
Vice-Presi e
Secretário
Mem
Membro
l)rt.r,rlir,. .lrr.,rrr,'rr. S,rlic Vr,t.r,l
R(r-\ CENER.U, YITORINO..HI-CF,P:96.2oO-3lO FONE{53)231-17-t l-F.{X (5j)2lt-17-86-Rt(XiR.\NDE-RS
e-mâil:-cmrgiã'\'rtcrirlnct com.br site: r,il.,';.clmlrt.riogr:urd: rs ,;:.. br
I
I
A mars aotaga .lo Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
@ I íi\tth.râhP-
) enviar, (p não enviar Consult urídico
DESPACHO Processo rt"
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
7)t»S
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande, de fi^\,- 2
1
\-
PARECER RiDICO N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto at as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legi lVa
Rio Grande. de de 2002
Consultor Juridico
dente da N]ISS
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
(A O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislati
Rio de 2002
Rel
I )r'r: r
RU.\ GFNER.U- \TIORINO..l4l{EP:96.
e-mail:-cmrgtâ' r,ctorialnet
.n( - rr: r r. li;rl,
t0 5 r )2:l1
rn br
t -t 7-86-Rl(XiRlNDl:,-RS
n dc. rs .,ro,,' . ir l'
(5 '.1.', -t l -t:
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . n.'34512002
Processo n'79.822
tuo Grande, 30 de abril de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oporturudade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessâo
realizada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos pÍra o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e distinta consideração.
Ver. Pa to Ma mes
P ente
ANEXO: *Altera a redaçiIo do Art 6'da Lei n'
2002."
610, de feve de
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgáos, doe sangue: Salvê Vidasl
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 9ô.20+3'10 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17€6 - RIO GRANDE/ RS jad01
e-mail: cmm@vetorialnet.com.br / site: www.camara.ri@rande.rs.oov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipa! do Rio Grande
PRO.IETO DE LEI
*ALTERA I nr»eçÁo Do ARTIGO 6'DA
LEI N" 5.610, DE 04 DE FE!'EREIRO DE 2002.*
Aúigo l'- Fica alterada a redação do Artigo 6o da Lei no
5.610, de 04 de fevereiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6o- As despesas decorrentes da aplicação
da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
l0-Secretaria Municipal da Saúde
03-Fundo Municipal de Saúde
l0- Saúde
Atw.2.479- Manutençâo do Convênio SUS
3 190. 16.990000- Outras Despesas Variáveis"
Aúigo 2"- Esta Lei entra em ügor na de sua
publicação.
Doe 019ã06, doê sangue: Salve Vrdas:
É :::-l
RANDE \ cÂutne
i.)O R,
V TO
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.20G310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17€6 - RIO GRANDEI RS jan/01
e-mail: cmm«Dvetoíalnet.com.br / site: www.camara.rioorande.rs.oov.br
.r
ry Y c 2
)
9
ATA N'
PROCESSO N" 1 4 {
vorAÇÃo NolvllNAL
DATA: ,
SE
NOME DOS Favorávcl Coutn VEREADORES
PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ÀDINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA
{ CHARLES SARAIVA
5 CELSO KRAUSE
L
(t ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
7 ARLINDO SCHIMIDT
E CIRO CARDOSO LOPES
9
l0 CLAUDIO COSTA
ll JULIO CESAR PEREIRA DA STLVA
t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t/ l3
l.l
JURANDIR PERETRA
'a.4á Í. L 4./,
l5 MARIA DE LOURD FONSECA LO
ONEDIR DIAS LILJA
t7 RENATO TUBINO LEMPEK
IE RUDIMARMARIN
l9 SnNoro FlcuEREDo DE oLlvEIRA. BOKA
2tl SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE SILVA
a )YLry2j-a-d-n 7lr
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ordcm Abstcllçtro
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CLAUDIO DIAZ l-/
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RESULTADO:
ES-TADO DO RIO GRANDE DO SUL /
.PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CAIrôrÊA Ltili'jtiii';ri- iig ii/-) [4,í /2 a|/
PRoc ESso N...à o...Q d.4-
... ./:-. .....i . .-d"5..-.Í daa J. Riô'ó'irxÂiiiE
PÁTRIMôNIÔ
DO RIO CÂANDE OO SUL FIUÊJRICA
LEI N" 5.638, de 09 de maio de 2002,
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
auibuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz sabcr que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a segúnte Lei:
Àrtigo 1'- Fica alterada a redação do Artigo 6o da Lei n" 5.610,
rle 04 de fevereiro de 2N2, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6o - As despesas decorrcntes da aplicação da prcsente
Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamenuíria:
10 - Secretaria Municipal da Saúdc
03 - Fundo MuniciPal de Saúde
10 - Saúde
Ativ. 2.479 - Manutenção do Convênio SUS
3190.16.990000 - Outras Despesas Variáveis"
Artigo 2' - Esta Lei cntra cm vigor na dau de sua publicação.
Rio Grande, 09 de maio de 2N2.
F DE
P
cc: SMF/SMCPru PE/SMS/PJ/COOR.FUNDOS/CMViPublicação
F C') L l-l r\S
,-) -.-..-Ll.*l￾CO
ALTERA A REDAçÃO DO
ARTIGO 6" DA LEI N'5.610, DE
04 DE FEVER.EIRO DE 2002.
I
^.1

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