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Câmârâ \íunicipâl do Rio Grândê
PROC'LSS() N"
Esfido do Rio G.ande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
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COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo Sr. Presidente
O(s) Vereador{es) abaixo - assinado(s), requer(em) a V. Ex.ma., após ouvida a Casa, que
seja enviado as comissões técnicas o seguinte:
" Dispõe sobre a adoção de Placas Indicativas
com nomes de Ruas e CEPs do Município de
Rio Grande."
Art. 1o - Fica instituida a adoção, por órgão, entidade ou empresa, de placas indicativas com
nome de ruas e ceps no Municipio de Rio Grande.
Art.2' - O órgâo, entidade ou empresa adotante da placa fica responsável pela confecção, manutenção e conservação da mesma.
Art. 3'- O Poder Executivo Municipal determinará o padrão da placa, que deverá ser seguido
rigorosamente pelo adotante.
Art. 4'- E facultado ao adotante a colocação de mensagens publicitárias nas placas adotas, nas
condições estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal em regulamento próprio a
presente lei a ser baixado no pÍazo de trinta dias a partir da publicação da lei.
Art. 5o - Esta lei entra em ügor na data de sua publicação
Ver. Paulo o
RENÁTINHO Líder do
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RIJEIT.ADO E\Í
.\RQrlvo
12001
I t2(Nt
,2001
.,1PROÀADOE\{ .2001
E)(PEDIENTE
ACEITO EN'
VISTO
Sala das sessões, 20 de Dezembro de 2001.
PROJETO DE LEI
ÀTA N'
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À mris irr)t.tr Jo Est:-Jc
ESTADO DO RIO GRANDE DO StJL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHo 79.42q
Designo para exercer a função de Relator (a) da rnatéria o (a) Vereador
tal 57.11Ê- . Yf.=.* após manifestação da Consultoria Jurídica
Rio Grande. ú7 de S-lr'' \2 de 20,
Pres nte d
PARECER .nrníuco N.O
( d) Enr anero
( 7e) O presente projeto atende as nornlas Constitucionais, Jurídicas. Regimentais e
Z-,
adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, Z/ de
dico
, DESPACIIO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( Jí ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas razões em separado.
Rio Grande, oS- de "z"-..---..-:r^5- de 200{,
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ú& a--§lato;(a 1à!zs ?^"+-k
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de zo(P
Jtitio Rodri:ues
Consultor.Iuúdico
PARECER N" O77I2OO2.
O R I G E M: CC, por seu Presidente
Rel. Ver. Jair Rizzo.
P R O C. N" 79.125tO2
_ Trata-se de Lei autoizoÍiua, pelo que, desde logo percebe-se que esta
a referir-sfro administraÍivo, para cuja iniciativa só é competente JEiecutivo Municipal,
como, p. ex.: adninistração dos bens públiux, de uso contan do povo, praças, ruas e
logrodouros etc Peca ainda o projeto, por ferir o art. I 7, I, da Lei 8.666193 com referência
a licitação, eis que, o projeto prevê mensagem publicitária como contra partida. S.m.e, é o
P § eto i n co n stit u c i ot aL
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Em 270102 1
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?9. tzt
Recebemos para exame e pareceÍ o projeto Wl2O02, pelo qual
pretende o Arúor "Dispor Sobre Adoção de Placas Indicativas de Nomes de Ruos e CRPS
no Municipio do Rio Grande"
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a
a
A maÍs antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Sala das Comissões, de
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CONIISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRocnsso.../-i,..,!).5....
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
I I INCONSTTTUCIONAL
I I ANTTJURTDTCO
I I ANTTREGIMENTAL
I I INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão.
de 2OO2
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/r)vgitiv[t2^./'1 L
C, e-.'t ,*--q
(, 11/to't1[ r"r t to''t4 2
Membro
Doe órqãos- doe sanque: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORJNO. 441-CEP:9ó.200-3l0 - FONE( 53)23I - l7- I l-FÂX ( J3 )231- l7-86-RIOCRANDE-RS
c-mâil: cmrgaíi)vctorialnct.com.br sitc: www.camara.rioqrandc.rs.gov.br
ANO/2001
lcePARECER
A--J-
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.%85/2002
Processo n"79.125
Rio Grande, 14 de maio de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem para slüt deüda apreciação.
Sendo o que tiúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima distinta consideração.
Ver. Pa to Ma es
ente
ANEXO: "Dispõe sobre a adoção de placas indicativas com nomes de ruas e
CEP do Município de Rio Grande.'
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doê órgão§, de sanguê: Sat,/€ Vrdasl
RUA GENERAL VITORINO ,,14'l - CEP:96.20G310- FoNE (53) 231-17-l I -FAx (s3) 231-17iô- RIO GRANoE/ RS jan/oi
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioarande.rs.oov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"DISPOE SOBRE A ,{DOÇ,AO DE PLAC/I,S
LI'CDICATNAS CO]Ií NO]I,TES DE RUÂS E CEP DO
muxrcÍpro Dtr Rro GRANDE."
Aú. 1o- Fica instituida a adoção, por órgão, entidade
ou empresa, de placas indicativas com nome de ruas e CEP no Muricípio de
Rio Grande.
Art. 2'- .O órgão, entidade ou empresa adotante da
placa fica responsável pela confecção, manutenção e conservação da mesma.
AÉ. 3n- ..O Poder Executivo Mruricipal determinará
o padrão da placa, que deverá ser seguido rigorosamente pelo adotante.
mensasens pubricitárias,â,i;; Liffiili",.":"ffiff X#:,::ã::i.Í;
Poder Executivo Municipal em regulame.nto próprio, a ser baixado no prazo de
trinta dias a partir da publicação da t ei.
Art. 5'- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaçào.
IPAL LÍnÉl
I r(í ,.: I
Doe órgãos. doe sangúe: Salve Vidasl
RUA GENERAL V|TORINO.44l - CEP: 9ô.20G310 - FONE (53) 231-17-l í -FAX (53) 231-17€6 - RIO GRANDE/ RS jan/01
e-mail: cmÍq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioorande.rs.oov.br
ÂMàRê !vi1--Í
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
LEI N" 5.6ó3
DE 1I DE JULHO DE 2OO2
"DrsPÔE SOBRf, A ADOÇÃO DE
PLACAS INDICATIVAS COM NOMES DE RUAS
E CEP DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.'
Ver. Paulo Renato Mattos Gomes Presidente da
Câmara Municipal do Rio Grande, usando das atribüções que lhe confere o
Artigo 19, combinado com o § 7'do Artigo 34 da Lei Orgânica do Municipio.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
ArL l-'Fica instituida a adoção, por órgão, entidade
ou empresa, de placas indicativas com nome de ruas e CEP no Município do
Rio Grande.
praca nca responsáver r"ât#;r?"llffiillll;li';:,:ffiH ;lil§§":"
padrão da praca, que o","lut":;;,::i:":;:frff"Y#cipar
determinará o
mensasenspubricitárias.â,i,"ãt"iâ"H:ii:,T",liliti*;:::â::",i:
Poder Executivo Municipal em regulamento próprio, a ser baixado no prazo de
ffinta dias a partir da publicação da Lei.
ArL 5o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Câmara Municipal do ll Julho de 2002.
Ver. Paulo omes
Pres
Rua Gcler.Mtoriao, 441 - CEP 96200-3fO - Folre (531 231-l7ll - (s3) 231-17
e-mail: cmrgãvetorirlDct.c-E.br rite: vrr. .riogra.ade.n.
ente
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DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SALVE VI
- Rio Graadc - R§
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vo'r'AÇÃo NolvlINAL
ArAN. lalc
PRocEsso N. 1g I AE
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Favorárcl Contrir Abstcllçâo
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NOME DOS VEREADORES
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
t/ 2 Àorurlsou rRocA
3 JAIR RIZZO FERREIRA
4 CHARLES SARAIVA
5 CELSO KRAUSE
6 ÀNcel-o FERNANDo slLvA RIBEIRO
t/ 1 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ
l0 CLAUDIO COSTA
t/ ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t/ l2 JULIO CEZARJOR GE MARTINS
t/ tl JURANDIR PEREIRA
l.l LUIZ CARLOS DA GRAÇA
l5 MARIA DE LOURDES FON SECA LOSE
ONEDIR DIAS LILJA
t1 RENATO TUBINO LEMPEK
t/ IE RUDIMARMARIN
t/ l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
t/ 20 SURAMA SANTOS
L/ 2l úu-soN BATtsrA DUARTE slLVA
u_rt-rín 1H2 RESULTADO: )
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