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materia nº 79785/2002

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 79785 / 2002
Date 2004-09-08
EmentaQUE "REGULAMENTA O USO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PERÍODO EM QUE ESTAS NÃO ESTEJAM OCUPADAS COM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS."
native_id33162

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
RiôõH'i-$E GABINETE DO PREFEITO FI C L l.
IZ
MENSAGENI/254
Rio Grande, 02 de setembro de
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimen!í-lo, oportunidade que enúamos VETO ao Projeto de
Lei encami-nhado aravés do Ofício no 823D404, Processo no 79.78512W, que *REGT]LAMENTÀ O USO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUMCIPÀIS NO PEÚODO EM
QUE ESTAS NÃO ESTEJAM OCUPADAS COM ATIyTDADF^S PEDÀGÓGICIS, p.q,nq.
ENTIDADES SEM FINS LUCRATTVOS,"
Justificamos o VETO, tendo em vista que vislumbramos
inconstitucionalidade por vício de iniciativa, vez que os próprios da Administração do Município
são geridos pelo Poder Executivo e a este cabe a iniciativa das leis que üsam disciplinar a matéria.
Há afronta ao que dispõe o art. 61, § 1", B da Constituição Federal e aÍ. 60,
Il, D da Constituição Estadual.
Ademais, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC vem
elaborando um regramento paÍa utilização das escolas pela comunidade, em especial as que
possuem laboratórios de informática e as que receberão os ginásios esportivos. Estas regns estão
sendo discutidas com as direções das escolas e com todos os professores de Educação Física. Em
nosso ententlimento nossas ações já atenderão a pÍesente proposta.
Tendo em vista o exposto, espeÍa-se ver acolhido o presente VETO e
reiteramos, a V. Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
FÁBIO DE BRANCO
nicipal
EXMO.SENHOR
VER. CLÁUDIO CASTANIIEIRA DIÂZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPAL DO RIO GRANDE
NESTÀ
cÂmRc tá,i,itctÊâ.
Of. n. o 910 104
Proc. no 1.246/04
Senhor Prefeito,
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rio Grande, 13 de outubro de 2004.
t
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
ümos comunicar a Vossa Excelência que o Veto ao Projeto de Lei n"79.785 de
16/04/03, encaminhado pela Mensagem 254 de 02109104 que "Regulamenta o
Uso das Escolas Públicas Municipais no Período em que estas não estejam
ocupadas com Atiüdades Pedagógicas, para entidades sem fins lucrativos", foi
aceito, por 8 votos rejeito e 7 aceito, em sessão pleniíria no dia de hoje, para sua
deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos Para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração
er. Cláudio C. Diaz
Presidente
Exmo. Sr.
Fábio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
F/t 0i
ffi
À mals @antiga do Estado
f,STÂDO DO RIO GRANDf,, DO SUL
çA1Y6PA MUMCIPAL DO RIO GRANDE
comssÃo DE coNsrrrurçÃo r.rusrrça
PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do processo acima enumerado,
declara não haver impedimenrto a sua traÍnitação.
INCONSTITUCIONAL
Íl
t I INADEQUADO CA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissão
SaladasComissôes, 11 d"Ç{(t o 200
Presid
Presidente
CO
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Membro
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* oc*sso...!2!.?/.lf ..L.
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