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materia nº 80055/2002

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 80055 / 2002
Date 2002-05-08
EmentaDECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE MARINHA. PROPONENTE: VER. CELSO KRAUSE.
native_id33175

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002. LEI N° 5.716/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
cÂl'+lj; iiirji!i;tii{-
PROJETO DE LEI PiiO o F.jo
i.i
"Declara de Utilidade blica a "Associação de
Moradores do Parque Marinha".
Art. 1'- É declarada de Uülidade Pútrlica a "Associação de Moradores do
Parque lllarinha.
Art. 2" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3'- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 8 de m e 2001.
er. C Krause
Líder Bancada do PFL
FOLTJÁS
Gab. Vereador Celso Krause - Fone: (53) 231-17-ll Ramal 218 - Fax: (53) 231-17-
E-mail: cs§oknuse@camâÍà.riogrànde.n.eov.br/
Doe Orgãos, doe sangue: Sahe Vidas!
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;=.r' tr; f)l!t1 .1.'..i4.>_ 
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t.:r;,t.^,1,u1'(,
/\!il;(,ul ,l!:^u Dll }tulrÀl)()ltts
ll^
Do t,rtnQu s rrl R
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À Àst;trciaçãr) de l,toradores do parque Marlnlla, U/ de uuLubro tle 19U4, no l,arque Narinlra, cidarle do llio ilo dó lqio Gtllrdc rlu Sul, .,u ,.ou,,i.âo at= ,,,oroo,rr.s rlague Àssuurblóia Gcral l:;xLraorrlirrária. cierrtçs de que soloenLe (lc Lo(l(rs ó rlue 1>otlcrá ploporciorrar rrrellrores e eficazes rel)r(:scnIat j virladr: da cotnunldade elt que vivern. reso].ver Àssociaçiio (l(.: l.lur.r(lores do l,arque Marirrlra, corn a firrali
or; tnut'atlirrc:; rlt> ['lrrlue .f,lar-lrrlra e dar_Ilres apoio civll, elLitbclocer tr Irr:<rrxlrl-g.rl. o l)rt:setrLc BsLaLuho.
§4lrlqrr!) r - !2t_lu!l-ÇIqr S IJDU E T'INÀLI DÀIJ li
' .J1/ ),rt' 
'
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G a e,
I bairro, ern
cotn a urriiio
corr<l i çôe s de
all f urrdar a
dade de rrn i r
dell,berarrdc.r
I
a enl
lrs l-a
^r:t. À ,\!;sociação de Horadores do l,arque Marirrlra é uma Àssocia_ ção civi.l , <le <luraçiro j,rrdeLerrtirra<la, cout persona.Lidade jr,_ t:itlicir, coto !icde (: Íoro rra ciçIade rlo ltio Gra de, EsLado dc, Itio Grarrde do SuI e é a enhidatle lráxinra «Ie represerrf:ação,
de Iesa e coorrlenação dos .ntoraclores do parque ]!arinlra, setr_ rlo representuda errr juizo ou perânte Ler(:eLros, por.seu l,ru sitlcrrLc 'errr llepreserrLanLe Legal- ,\ .,
()
CA P 1'I'ULo 1r - DllvDrr[s D1\ ^ssoclÀ ,\o
^rt - 2g
^rL. f9
S:'i cr
ô)
b)
c)
(l)
tleveres <la Àssociação:
coral,urar cour os poderes púbricos llo deselrv,)rviure.Lo t]rr IJairr:oi
Congfegar e repr-eselrLar Lodos os nroradores reÍeri«]os rrr.r artigo lo;
Elcarniuhar as reivin<licações da cornunidade ao" Cpou".,.=
priblÍcos, enr todas as esferas a<lninisLrativas;
LULàI junt.o aos poder:es púb].Lcos tro aentl<Io de gue o
llairro se ji! doLado de inf ra-est.rrtrir" urbatra, cotn irr_ plnntação ou nrêllro!ànrento do sl.stema vl.ário cotÍlpativel, lligielre e lirrpeza das ruas. ilurrrinação e água, t.ransl)or Le e esqoLo.
l) ror ro9 a l-i va s <Ja Àssociaçào:
ItePresent-ar pe.ranl-e a Ultião Itiogrartrlilra rle Àssociação de Bairros, autoridades a<lninistrativas c Ju<!iciárias, rrão só ent casos de defesã conto de relvindicaçâo, guatrdo esLiverern etn jogo os iDteresses dos noradores da Bairro;
co.l.aburar cotn a Urrião, o 
. Estado e o llunicipio, corno ór _
9âo corrsultivo, no esLudo e solu-ção dos problerrras que
se refererr aos rrroradorss rtq Bairro;
Íião
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b)
PRO oNo
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1-0.2-
FOLH'
r)
I
/) tz l- o^n1Ôllra ^u
t^t
[r r(2O
cl Caberá à Àssc,ciagSo or-ganizar e, aut
Lo esporLivo e social ern logradouro
llarirrlra.
Àbsl-enção de Loda e qualguer i:ropaganda contrária à or<lenr itts ti tuciorral vigerrte no pais.
c^t'I,l.ur, (, .lll - lJos r\ssoclÀDos xl
5cr iitr t:orr;Jrlcrirtlos itugoclados Lodos os ltorad<lres <la áre a
ttbrirtrgirla pclir Àssociação, que tiverern suas proposLas tle til iação accILas.
I'odcr'ão Laurbêru ser sócios agueles gue, enrbora rrão residirr_ do no uairro, tenlrarrr irrLeresses o,, "*"I""a"nr attvirlarles rro
tlre §tu(, .
I
I!z￾Àrt. 4g
JiÍ?i' ll
púb I r ue
se￾tt Lo) r i!
pe 1â ls-
,r!.-L. 5r,
ÀrL. 6e
ÀrL. 7g DirciLos e ljeveres dos Àsaoclados!
todos os xroradores do pargue Àtarlrrha têlt o
rerrr associaclos, cotn os seguilrLes «lireitos
direi to de
e deveres: al lo[rar parte nas Àsselrbléias cerais,
lrl VtrLnr a ser voLâdoi
c) Usar dos serviços da Àssoçiaçls; ,
<l) Re<luerer, cr.rrrr rrúrrrero superior. a l0t. (dez por ce corrvocação de Àsseurbléia Geral E&traordlnáriai e) t'.rgar, ponUualnreuLe, suas |ltetrsa]idades tixadas seurbléia GeraI;
fI Courparecer-às 
^sserubléias Gerais e aceitar suas tleci_ sões;
g) Desernpelrlrar con <iigrridade o cargo para o qual teulrã si_ do eleiLo ou tenlra sido investido; lll l'!-esLigiar a Àaeociagão por todoa. os meros a.eeu arcarr_ ce e propagar o espirito associativo elltre os rnoradores do llairro i
i) hespeitar as Ieis e as autoridadea colrstLtuidag e cun_ prir o, preseDLe lrs La t,u Lo .
n
CAP 1,i,ULo lv - l)À 
^tjtrI N I S'r,lu Àrt. 8o À ^o ?rssocitrção será arlrrrirrlst,rada pelos seguLntao órrf;ou a) IJiretorial
bl Conse I lro FiscaI,
cl Às sernblé ia de Horadores.
§ la - o nrandaLo da DireLoria e do colselho Fiscal é de du ração de. dol.s í21 ano§, podendo os nrembros ,;r; ;; elei Los errr Lodíbü..ou, porlr"..
;ffi Â;'
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PROC D
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FOLD
/í"
í)/;l t:
ÀrL. 9o
Í; 2e - ,r,orros or; c.rre,,!; rcrcrirros .q,,t.b!Í-:Sjlf {[{qy""''on
rlirr gt:nl rrl l:irrrrctttc oxercltloe. sarrr dlrerf,§<l-Âzl"l:trtuttcr a
ç,iu alqrrrrra.
LrireLoria 6 o órgiio <1ue clirlge, arltrtltrlsLra e rePreselrUa ,\\n'll >t/
a Àssoclação e Lerá ot e.gulri"e lnelrbros eleltos,
e irr<licados: \
a) DleiLos pelar Àsserllblêia de HorEdores
- I'residente e Vice-Presidenbe i
rrJ'rne ado u
- 19 e 29 SecreLáriosi
- I() c 29 'I'csoureiros.
b) llc livrc rrorneaÇãt: da l)iretoria:
- l)ir e l-ore 1r de lr,r![)arLalllelrtoi
- C.rlo r derrardures de ltua .
c) l-le irrúicaçiro:
- Qrr .l(luer frtrrção Lenl)orárLa que for julgada convetriett￾l-e, a criLério dn l)ireLoria.
5le - 'l'()(los ut! lrerrbfos tl ii trlreLorl-a Lerão dlrelto a voz c
v() l-o .
§ 2a - Às rlecisões, juuLo cotrt o Presirlcnte ou seu subst'iLu
to legn.I , tJoveriro Ber tonladà6 por rnalorla de votos '
colrl a l)resettÇa trtitrittta da nlel-ade ntais utl de seus llteln
bros.
ÀrL. 1O
Àr t. I I
São
a)
b)
c)
d)
a Lribuições da l.lire toria:
Dj,r..igir todas as aLiviAades da Àssociaçãoi
Curnprir o que resolvido na Àsseurblêia de Moradoresi
Iteunir-se pelo nrerros uura vez por rnês e extraordittaria￾rnetÍLe; quando o President.e. convocari
lleceber os ruoradores er$ suas reuniões, acolhetrdo e es￾Ludarrr,.lo sugesLões. que f orern apresen€adas;
Criar os lJeparLal(rentos que intereagern aoa rnoradorea,
^[rreserrLar, rro f iru do roalrdaLo, relatório do que. fol f ei ' ',t
Lo.
o
e)
f)
Ào
a)
b)
c)
l,r-e s idelr l-e da Àssociação caberá:
Curnprir e fazer cuurprir o EstaLuUoi
Itepresentar a Àssociação ern juizo ou
Convocàr e presidir Lodas as reuniões
for a
da
de le I
Dire tor ia e
Àsseuüléias de lloradorea,
d) Àssirrar, coro o Lesourei.ro', todos os docrunerrLos de des￾lresas, irrclusive corn clreque;
. i'.s
CMÀqA MUNiCtPiiL
o
I
PROCE SO
c
-p o r- urlE
..c^í- -..
:) ,t:ir;i il.t-, (jutn u SucrcLirrio, Lodas as Àr à§o
lri.r r-,Lurj.u c Àssurublôitrs de }lof adoresi
r) llclrrt:scrrLar- n ÀssocJ.agão junLo ã Ulriâo Àssociação de Ltairros. \
Vicc-t'residerrtt: caberi :
()Dr:
,li,,i':u 
'
y Àrt, l2
U-rta
lliog rarrrl ina tle
ÀrL. 1l
ÀrL. l4
Àr-1. l5
^oa)
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Ào
ü)
b)
c)
Ào
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bl
^oal
SubsLiLuir o I'residenLe enr.seus inrpedirnerrtos i
llxercel: as atribuições qu€ IIie forero confia<las.
lg Secretárlo caberá: , ,t llccebe.r' e.expetlir corresporrrlêrrcIa; Àrtluivar Lodu a de,:ulrerrtação da ÀssociaçãoJ
Itr:r.ligir1 Ier e ussirrar, coll o preaJ.derrbe, as
re u'rriõr:e e Àsselrblélas .
2() S(!cr eLárJ o caberár
!;ulrsLi Luir o ls ticc.rcLârlo snr eeus lurperlfurontoa,
1ixr1111.1 nrr Íurrgõt:r rlrru Llrtr Íotettt otrlbulda6.
ltr I'esourelro caberá I
llesponder pela arreca<la9ão e "Jr,erol" de dlnlreiro
CONSELIIO rlsc^L
r)
e va- Iores da Àssociaçâo1
bl Àssirlar, crrnr o l,rcsidelrte, Lodos os docutnento". O" ar""r*
s-a§; 
'
--"1 Àlrr"=entar, Iretrs?lnlelLe, o. balaDcete da recel,ta e. da
despesa e ao terrrrirrar o mandeqo, apresentar. tambérn. o re Iatôrio f irraI.
16 - Ào 2e 'l'esoureir-o caberá:
a) substituir o lg tesoureiro elt Eeus irnpediurentos; bl uxercer as furrções que IIre forem ahribuidas.
l? - Àos Diretores de Departãrne.toe caberá desenvorver as atrvi
::[: :H::i;"ro:.""" 
seLor,,co,lra.do, para ;".;,--;;-;;
çÀP1,r,uLo tJO
^rL,
,\r t. .
ÀrL. lt
^rL. l9
À Àssociação possuirá
lrelrb ro s efeLivos e unt
<1ue ftrr a Dire Loria.
um Corrsellro FiscaI, conrpos t.o rle
BupIente. eleiLos da rnesrlla Íornta
â gesuão
trê s
etn
0 Currsellro FiscaI Lerr por. f irralirlade fiscalLzar firr;rrrceira da Àssociação e de sua DLretorla. X
cÀP11.U
^rL. 20
LOVt- lJ^ ÀSSET. JLIIÀ lJL' Ilolt tJo ItE S
À Àsserrrbléia de Àtor. adores é soberana
trâo cotrLrárias a eri Le Esê'ÊàÊut.o. .
em §uas resoluçôes,
;i§á I'|UNICIPAL
PFJOCE-c
RUB
No
FOLHAS
/'/Çi
4-
^tas 
de
'írt o^iloT r' F,t c o
t*tí.rr; ' " lo, I
I
Bltt:
^rt_. 2l À lrurrcrnLrlõ i;r (lc }loritdurea
À Àssenrblêio de Àloradores
cada:
a, l,ela Diretoria,
b) t,e Io Conselho FiscalI
cl l,or' per_Iido assilado por
tlos , rro rrrirriruo.
eerá ord i.trárla
Dx traorrlirrárIa podêrá convo￾IB r-/ Àrt. 22
C:\rL.23
ÀrL. 24
^rt. 2S
cÀ tl1,t.ul,o vl.t
ÀrL. 26
IOg r(dsz por cenLol dos associa
À À!reernbléla de Moradorêa f urrcJ.r-rnará, ern prJ,nrelra clouvoca_
çiro, r;onr ít lnolade nralo uur rlos aasociadoa ê ent gegulrda con- vocação, Lrll!ta rnlrruLos depola, conr qualguer núrrrero.
Àa rlqcleõqa da Àaacrrrbléla da Moràdorca acrão t.oxladao lrel ü
tnaJorln (lo voton don üoaoclodos prgaetrt,e§.
À Ànsanrblôla de ltoti.rdorea obedocerá sênpr€ a ordenr do ttla
llllt il ll (llllr I l:(.||l|lt nlllt, r:rttr v<jctt(ln .
l)^!; l,t.:N^t,l I rÀt)1.:li
os ussocl.ados estão sujeltoa às .perralldadea de excluaão do tluatlto sçcial, peloe eegulrrLes nrotivog:
âl.. por talta de paganrerrLo das rrrensalidades durantel ,O ,,,o￾verr La | <lias corsecutivos, li lr, l'êIa <le nobsrllê[e ia ao prssetltG EaLatuto, cotno ' 1r.r rlesrespel Lo ar qua!;uer nrernbro da DLretorla.i c) I'or procedilrerrto ou aLos corrtrários à uroral e
cusLurres, a juizo da Diretoria.
L arnbérn 
-pe
c^P1,r.u LO vttt
ÀrL. 2?
^rL. 2t
^rL. 29
- DO PATI I'roNl o D^ ^ssoctÀ ,\o
ao s borr s
que
o PaLrinrôrrio. <la À,ssociaçàô constltuir_se_â de: II Llas contrLbuiçõei de seua aseooiadoe, 2l llus doaçôes que f oreln f eitas para o parque l.larlnlra; 3) uos berrs e varores ailquJ.ridos e as re'dag «leres auteri_ das.
À Àrlni rr I s Lração rlo
eS tà l)os su i r, será
l'a trfunôrrlo. corrstiLulda pelos berrs
de corupe têrrcia «la Dlretorla.
c^Pl'r.u LO IX - D^S DlsP osl OES Gt U\ I S
O EstaLuf:o rla Àssociagão porJerá ser blêia <!e lloradores Ext.raorrlIrrárla,
por <tec i sâo tornada: '
a ) errr prirneira charnada , pela nre tade
relornrado pela Às cerr￾convocada para este f ltn,
rnal,s um do total de as sociados I
b) ern ecgunda clrarloda . urrra (ll lroro após, por rtraioria de
ô
PROC so
OL ..i.
I
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ít
.t.
\
í*:
ser exLinta, guando nao ma ender
t.
l'Y .
ÀrL. 30
Àrt.. 3l
ÀrL. 32
o
ÀrL. l3
2/l ldois terçosl
,\ 
^ssociaÇão poderá
de voUos dos asso t'?L;n
n
suas finalidades, cabendo esta resolução a uma Àssetnblêia
ExLraordirrária de Moratlores, pela nraioria de dols terçoÉ
(2/3) dos assoclados presentes.
Parágrafo 0nico - À seaseo quetapror"rá a ext,ingão cla ^s- sociação elegerã urna comigsãode três (!)
, 
ureuüros para efetuar o pagantetrto de even
tuais dividas e doar o reatatrte do acer￾vor o uura Lrretltul,ção dc rtrlaLãncl,a 39-
. ciul loqal.
os [erlb.ros da DireLorLa que Íqltsretu, durante Eeua nratrda￾tos, aenr jusLa causa, a três seesões corrsecutlvaa, perde￾rão a ü L«»rra t.lconran t.e a6ua cêrgoa.
os casos orniasos no presentê Est,atuto serão regolvidos eln
ÀseeurblêIa e pela DlretorLa.
O ProaonLe lrsLaUut,o, oprotarlo rrêsta data, ern ÀseettbléIa de
iloratlorep legàlurênLe coneLlLuida, errtrará ern vl9or , «lepoLs
de rlev j.tlanrelte regisLrãda ern Cartório.
llio Grande, U7 de,outubro de11984.
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral taJ' Página I de i
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Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Comprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
Goniribuírite,
Confira os dados de ldentifcação da Pessoa iuríriíca e, sê hoüúer quâlquer divetgê
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REPÚBLEÀ FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DÀ PESSO,A JURiDICA
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NÜMERO DE INSCRçÁO
92.001.924{}00í .20 coMpRovÂNTE DE rNscRrçÃo E DE slruÂçÃo
CADASTRÂL
OATA †
'êERTIJRA 314r8tt§89
NO4, E Er\aPRE§ÂRlÂL
ÀSS@I,ÀCÀO D€ I*ORÁDORES DO PARQIIE MÂRtNÍtÀ
Tlrulo Do EsrÁE€LEc*rEnlTo I{oIlE D€ FÂr.rrÁgÁ)
AIDI,I
: .99§40 - OÍras atiríidadês assaciativas.Ee
ar NÀÍriÊFza J eltlrÁ
302$ - ASSOCTACAO
RUA RIO XF{GU
*ürÊfto
í07
9ô.2't5570 RO GRAHDE RS
§TUAEÁã CAOÂS'F3L
ATIVA
DÂ-, o siilêÇÀo cÁoÀsr i
?1r99Íto2
PARQ{'Ê MARINHA
siuÁÇÃo Es"Eci ! OITÁ O' §TüÂÇIO E§PECIÂT
Apíovada pela instrução Nornativê SRF no 200, dc 13 de sctembío de 2002
Entítido no dia 06liil2AO2 às 16:26:3í (data ê hora de Brasília).
Voitar i
ntrp:lIw-w-w.Íeceiia.iAz eÍiüa.gov.ú reSSOaJuD glCa./ L i\ rJlCnpJ reva/L npJ reva_L OmproVante.aSp
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W? Rlzt^
ESTADO DO RIO ORAI{DE DO SUL
PcrE EFr JlJDrctÁFlo
COMARCA DO n'IO GRÀNDE
CAITORIO alrÉRtcoi
12. hüell0ÍIà1, - llhlot ! 0!c!n![103 - fttt!!t htlllrtt - ohih d! Ilhhr
^MÉRICo ALvEs Dits NEvEs'
Tabcliio do 2." OÍÍcio dc Noms c Oíiciel
Privativo dos OÍícior dos Rcgi*ror Espccieis
na scdc do Municlilio do Rio Grandc,
Ertedo do Rio Grandc do Sul, Rcpúblice
Fcdcrative do Bresil.
CERTIFICO, usendo dr laculdedc quc mc conícrc a lci c por nrc rcr
'vcrbtlmcnrc pcdido, quc rÉvendo em meu Cart|r:to o Ll vro corrente trnr nI §3 de 'ç1E￾GI5rB0 DE PESSAS JtnÍDItrA.S", dele, às fls.§ve e 4O sob nQ de ordem âa4, cons
ta o regist ro lavrado hoje da I
'ASSCI AI] DOS MGADORES M PA]ALE MPI I INHA ',, f u1
dada ern O? de oububro de 1984, com sede nests cidsde de Rlo Grande - BS'Certi￾fico, maisr trre a raferide documentação foi apresentada PeIa Sra' ZoLla MaÉirs
Tunes, Pr€sidente da referida entidade, residente e dorni ciliada e rua Bio Xin￾ou nq lO7 Parque Marinha,Dou fÉ.
CERTID^ã,O
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Bio Gr6nde' ÀB d€ \
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À À§rsocrÀçÃo Dos IDRÀDOES Do PÀR
aqul reprecantada ixrr auÀ prealdcntel ven, reapeltoaamsn￾te perartê V.Sa. Parl r€querar le dLgme detornl'nar tr rvog
bação de a6ut Egtatlltoa §oclalar aegulnôo 3E anêxo toda e
doourentaçÃo exlglôr pola teglalação atuel'
Termo6 s! gus
P.Dof6rlD6nto
RIo Granôe r 15 de fgvere:lro do 1989
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Prealdente
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QUE MARINTIÀ.
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CI,ÀUDE4IR CÀNAI,S MÀRIINS ,
Pübllco Federalr realdente
HÀRINIIÀ.
bratl,Ielro, cacado, f uncLoná -
nâ\ ruô Rl'o Doce nl IO6 PÀR
2 A . ADEI.{IR soAREs DUÀRTE, brasl.lelro, caaado' funclonárlo PüblIco
Rlo Xlngu nr IO7 PÀRqLE I\'ÀRINIIÀ 
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ruND^DO Elti 07 DE dJruBFo oE 1904
cGC 920()19241-oool-20
FILIADO FRACAB - LBA- SMTAS
aao! iul ito xttaoll.lo,
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Regia t re-a e,
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A\ Associação dos I'loradores do Parque I'larlnhe vem'
por melo do proconto Elllgl, convocr! aos morador€r p!r' r a1e!
ção rJa novo dlrouorla]T reellzsr-se no dla og/L2/9or dac 9'oOH
às 1?.u0l{, tendo como loco} a Esco}a Estadual de Iq G'ráus En96-
rrholro Robortoc oactos Íalleoheu, de acordo com tr6 sgtatutoa €
íel!.beração da Ascemblá1a reallzado no dlo L1./LL/g0, conForme /
 r Lioo 23. 'r! Lr!JU 'J' a) Deverá votsr 0r(url) represenbanta Po'r moradlrt
rleJíe que aprosente um documanto de ldentldade bsm como o car -
no le paganronto. \- b) ,li data limlte pare lnsorlção do châpas aêra 6-
tá o dla so/LL/gn.
c) As tncrtçõee do clrapas deverão eer enÚreguea a
rua Xlngú no lo?r dar 9.00h Ào I1'00h a das 20'30h às 23'00h'
d) Aa chapas deverão '€r compos tas por:
Prolldente, Ulce-presldento' le e 20 secrrterio
l0 e 2o teoourelro, conselho fiscal eompoáto dâ
trôo mcmbros sFetLvos a un rupl€nte' Todos od/
membroadcvarãocolocarsBusrB3pectlvoeendere
ços a documento do Identidrde
\, c) Todas aa chcpeo poderão eprelentar um flacrl no
dia da reallzcção de elelção' desde qua o mosmo
't-- não seJe msmbro de chapr concorrente'
f) Â posce da.nova dlratorla serí dtr 13/L2/9o om
local e .horg a ssr deFlnldo postorlormentr'
publÍqur-sE 6
16 da Novemb ro
ZolIa Í'laittti
cumprE-ts.
da 1990.
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rrri^tu oo5 tít^tt rU! t,^ A3to:l.alo no. llul o^ rrrí. lrl - .irlrru1
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.ir.. '.|Y.r", r. d. ,ffdrrôtflr-ÉtrÊr là rr!'.d.. .', ,!À:t lu.r.rtvo...o !...
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rur^rtr úqo - h!.6x n, uÍ4, r...iô..!,a1,ó. ats.. ! r:irr.ánrô- r. ri r..trn.d. l..núí._ í. r,.tt.r.. Ê,funa.
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solr.tçlo o0 cr.Ult - ,! - c crub. r.ri ^rr: .ú1
..1: ir !rht.rr.: .l aor..lh. rr...r. r\ . . ...c.t.c4. a. ii,lh.Ér iútcir.t. a. t. arrur...ra..!rnrrt.!c @.. .t.tu D.r. r..i.!r4,. 0.,.t ,.ó..4o ... ^.r.tr. tor 6. t..rao a!. tlrú1..:., rr.r..ni.;
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Ithrúba. r.r, !!,.!ac r.r i..Do lnd.r.rtn.... .' ur. rr!r13tÇ0ts r.riirrróiri!: .rr. ir - . h
ra ú..6D.r;..r. ó. !,: ..r..!1. t. c.r.l
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r'xor!nrilo: ru...ri. r.. urroc ràr..... arEr
@trr.rra.. vr..nó. . r...- .60â10.o.. tai.o 0a Dú .
loir.lr i^çlo t iE ia!tÍt^- .a.rhl.tr.ó. u.tr or..r.É..1.1t.. Dr.
(.p. .? ,ú1r.. r.r. ú.t.. itrorrr Oo t!tâtuto:
ú"v.,. r.r ..trh.r... !.1. -.t.rr. .r.rt.. t.
. .rEt... ,.1. irntrri- r.r"-;rri'...r.r..r. ó. rr nr. r; -
. ó. rthr.r.rr. a. r.!..- tan ,n.rG^:lt!a rocrrt! ^..àÉ...hr..o. ó'- D.r..!rr, !.n.!..nrr... r..Don órr, rúhrt.r.rtú.nt. artrr .!rtt.!i.. .orl.r.: Ír?lll:rn Msrtic Dr ]rlitiSnto: . rú..Êi.., Mr.'.-r.-r.t. rn.r.tütàtlta.a.
ôo .râr... ,/, laot. r.r3..t a.
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"Lc 197 _ TMPOSTO
ATO ONEROSO, DE
SOBRE A.TRANSMISSÃO 'INTEN VIVOS" PON BENS IMÓVEIS _ INSTITUI E DISCIPLINJA"
íA velrda na Loja Cerrtro COnAG.l
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r) At,
ES'T'À'T'UTO
ÀSSOCIÀçÃO DE MORÀDORES
DÀ
Do PÀRQUE 1,1ÀR
E'or￾À Àssociação de Moradores do Parque Marinha,
07 de outubro de 1984, no parque Marinlra, cidade do Rio
do «to Rio Grande do SuI, em reutrião dls nroradores daque
G
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Àsselrrbléia Geral Extraorditrár ia, cietrtçs de que soment.e corn a urrião
de todos é que po<lerá proporcionar nlelhores e eficazes corrdiçôes de
rePreserl ta tiv idade da comunidade ern que vivem, resolveram fulrdar a
Àssociação de Moradores do Pargue Marinha, com a firralidade de u,lir
os moradores do Parque.harinha e dar-lhes aPoio civil, deliberando
estabelecer e promulgar o presente Estatuto.
CÀI'ITULO 1 DEFIN I CIIO SEDD E T1NÀLIDÀDE
Àrt. la À Àssociação de Moradores do Parque Marinlta é tuna Àssocia￾ção civil, de duração indetermina<Ia, com personalidade ju￾ridica. corn sede e foro na cidade do Rio Grattde, EsLado do
llio crande do Sul e é a enticlade nráxima de represenbação,
defesa e coordenação dos.moradores do Parque Marinha' sen￾do represe.ntada eln juizo ou perar)te terceiros, P:I .seu Pre
siclent-e 'ou Representantê Legal. I 
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CÀP1'I'ULO 1I DEVERES DÀ ÀSSOCIÀç,IO
Àrt - 2o São
a)
b)
c)
d)
São
a)
cleveres da Àssociação:
Colaborar com os poderes púbJ.icos tro dese!rv,)lvitnetr to do
Bairro;
Congregar e represetrtar todos os ntoraclores referidos rro
artigo 1a; f
Etrcarninhar as reivindicações da comunidade aos 'poderes
públicos, em todas as esferas adminis tra tivas i
Lutar junto aos Poderes públicos no sentido de que o
Bairro seja dotado de infra-estrutura urbatra, com im￾plantação ou melhoramento do sistema viário compatível,
higiene e limpeza das ruas, iluminação e á9u4, traÍrspor
te e esgoto.
prorrogat.i-vas cla Àssociação :
Representar perante a Utrião Ri,ogranrlina de Àssociação
de Bairros, autorida<les ad,nirristrativas e judiciárias,
não só em casos de defesa cotno de reivindicação, guartdo
estiverem em jogo os irtteresses dos moradores do Bairroi
Colaborar coro a Utrião, o.Estado e o MuniciPio, colno ór￾9ão consultivo, rto estudo e solu§ão dos problenras gue
se referem aos moradorBs do Bairroi
Àrt. 3a
^- -
b)
N
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,4*'fu IlgP
-.- l?
í)tzl: oAiÍÓila /Ã FQg
tl\(r
c) Caberá à Associação organizar e aut
to esportivo e socLal em logradouro
Marinha .
Abstenção de
institucional
.n
tl
Publ r ue
Àrt. 4o toda e gualquer i:ropaganda contrária a oiàáp),
N.t vigente no pais. !
CÀP l TULO III - DOS ÀSSOCIÀDOS XÍ
Àrt. 5P Serão r.:onsiderados associados tod.os os
abrangida pelét Àssociação, que tivere
filiação aceitas.
Àrt. 6e Poclerão taÀbêm ser sôcios aqueles que, embora não residirt￾do no Bairro, tenham interesses ou exelcerem ativi<lades rro
mesmo.
Direitos e Deveres dos Àssociados:
Todos os moradores do Parque Marinha têm o direito de se￾reur associados, com os seguintes direitos e deveres:
af I'onrar parte nas Àssemblêias Gerais;
b) Votar e. ser votadoi
c) Usar «los serviços da ^ssociação; 
r
c1) Requerer, com núrnero superior à 10t. ídez por cetrto), a
cotrvocação de Assemblél,a ceral Extraordinária;
el Pagar, pontualmente, suas mensalidades fixadas pela Às￾sernblêia GeraI i
fl conrparecer às Àssenrblêias Gerais e aceitar suas deci￾sões i
gl Desenrpenhar corn dignidade o cargo para o qual tenha si￾do eleito ou tenha sido investido;
h) Prestigiar a Àssociação por todos os meios a'seu alcan￾ce e propagar o espirl,to associativo entre os rnoradores
do llairro;
i) IrespeiEar as Ieis e as autoridades constituidas e curn￾prir o presente Es tatuto .
^rt. 7e
CÀPII'ULO IV I]A AD}IIN I STRÀCÂO
À hssociação será administrada peJ.os segu.Lntes
al Dire toria;
b) Colrselho FiscaI;
c) Àssernblêia de Moradores.
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§ I9 - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal ê de du
ração de doi,s (21 anos, podendo os membros serem re
eleitos em todíbd 'ern parte.
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'ôrzt: § 20
À!t. 99 À
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Àrt. 10
à.'.e 'ué{Á lú{t,{M"c" ';ê
"';É';;trull4umu.era
urlo "o'o
Todos os cargos referidos cqnf
rão gratuitameilte exercidos ' s
çâo alguma.
Diretoria é o ôr9ão que dirige, aclministra e represenba
ÀssociaÇão e terá os seguin\es membros eleitos' rtlrnea<los
indicados: ', ' L'
a) Eleitos pela Àssembléia de Mor?dores
' .l\t/ r\,rtiÍ
a
- Presidente e Vice-Pres idente;
- 19 e 29 Sccretáriosi
- 19 e 2a Tesoureiros.
b) De Iivre nomeação da Diretoria:
- Diretores de I)ePartamentoi
- Coordenadores de Rua 
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c) De indicação:
- Qualquer função temPorária q
te, a critério da Diretoria'
S la - Todos os membros dá Diretoria terão direito a voz e
vgtso.
S 29 - Às «lecisões, junto com o Presidênte ou seu 'substltu
to leqaL, deverão ser tomadaa por maloria de votoa'
com a Presença mÍnima da metade mais um de seus mem
bros.
São aLribuições da Dire toria:
Dirigir todas as atividades da Àssociação;
Curnprir o que resolvido na Assemblêia tle Moradloresi
Reulrir-se PeIo menos uma vez por mês e extraordinaria￾mente, quando o Presidente convocari
Receber os moradores em suas reuniões' acolhendo e es￾tudando sugestões que forem apresentadas;
Criar os DePartanlentos que interessem aos moradoresi
Àpresentar, no fim do tnandato' relatório do que foi fei
Lo.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Ào
al
b)
c)
Àrts. l1 Presidente da Àssociação caberá:
Curnprir e fazer culnprir o Estatutoi
Representar a Associação em juÍzo ou
Convocar e presidir todas as reuniões
for a
da
de le;
Diretoria e
Àssemblêias de Moratlores i
d) Àssinar, com o tesoureiro' todos os documentos de des￾c
Pesas, inclusive com cheque;
r. t..r.
fitzt'
e) Àssinar, com o secretário, todas as Há §
Diretoria e Àssemblêias de Moradores;
r) unto à +9t-'
g rand ina
l'r3 .
§--rla
y Àrt. ) l2
Representar a. Àssociação j
Àssociacão de Bairros. \
Vice-Presidente caberã:
Substituir o Presidente em 
tseus
Exercer as atribuições que ltie
Ào
a)
b)
Ào
a)
b)
c)
J.mPedim si
forem c ad
,lI
ê
J
Àrt.. 1.3
Àrc. 14
^rt. 15
Àrt. 16
Art. 17
la Secretário caberá: )
Receber e.expedir corresPonilênciai
Àrquivar toda a do,:ulnentação da Àssocia aoi
lle<ligir1 ler e assinar, com o Presidente r âs Àtas de
reuniões e Àssernbl,éias.
zo secrátário caberá:
Substituir o la secretário
Exercer as funções que Ihe
1a'l'esoureiro caberá:
Responder pela arrecadação
Iores da Associação;
Àss itrar, com o Presidente,
sas i
C
Ào
a)
b)
Ào
a)
em seus impedilnentos;
forem atribuidas '
e controle de dinheiro e va￾b) todos os documerlbos. de desPe
c) Àpresetrtar, tnensalmente, o balancete da receita e da
tlespesa e ao terminar o mandaLo, aPresentar tambêm o re
IaLôrio final.
Ào 29 tesoureiro caberá:
a) Substituir o 1.9 Tesouréiro em Eeus impedimentos;
bl Exercer as funçóes que lhe forem atribuidas'
Aos Diretores de DePartamentos caberá desenvolver as ativi
dades próprias de seu setor, contando, Para tanto, com os
meios disponiveis.
c^P1I'ULO V DO CONSELIIO FISCÀL
ÀrL. 1B
ÀrL. l9
À Àssociação possuirá um Consellto FiscaI, composto de
nrernbros ef etivos e um suplente, eleitos da Inestna forma
que fbr a Diretoria.
O Corrselho .Fiscal tem por. finalidade fiscalizar a
fj-natrceira da Àssociação e de sua Diretoria. X
trê s
ern
ges tao
ô
CÀPI'I'ULO VI DÀ ÀSSEMBLÉIÀ DE MORÀDORES
Art.20 À Àssemblêia de MoI adores é soberatra em resoluçôes,
não contrárias a esLe E§êtátuto.
suas
7
úlP.'
União
o
Ol
r-_)
ri orltt t
t4Br'
Art, 21 -
Àrt. 22 -
À Àssembléia de Moradores
À Àssenrblêia de Moradores
cada :
a) PeIa Diretoria;
b) Pelo Conselho Fiscal;
será ordinâri
Extraord iiiár ia
I
iÇ''' /9.í:...
AS
EC,C
Cnrt. 23 À Àssernbléia de Moradores funcionará, prirneira cottvoca￾Àrt. 24
ção, com a metqde mais um dos associadoe e em segunda con￾vocação, trinla minutos depois, com gualquer número'
Às decisóes da Assemblêia de Moradores serão tomadas pela
maioria de votos dos associados presentes'
ÀÀssembléiadeMoradoresobedecerásempreaordemdodia
para a qual tenha sido convocada.
\, CÀP1TULO VII DÀS PENÀLIDÀDES
Art.25
c) Por pedido aesinado Por
dos, no minimo.
10S \ (dez Por
Os associados estão eujeitos ãs 'penalidades
quadro sgcial, pelos seguintes motivos:
a) Por falta de Pagamento das mensalidades
venta) dias consecutivos i
do
de exclusão do
durante 90 ( tro￾c
Àrt. 26
b) Pela desobediência ao presente E6tatuto, como tambérn pe
Io desrespeito a qualquer membro da Diretoriai
c) Por procedimento ou atos contrários à moral e aos bons
costumes, a juizo da Diretoria.
CAPITULO VII I DO PÀTRIMONIO DA ÀSSOCIAÇÃO
Àrt. 27 o Patrimônio da Associação constituir-se-á de:
1) Das contribuiçõed de seus associadosi
2) Das doações gue forem feitas Para o Parque Marinhai
3l Dos bens e valores adquiridos e as rendas deles auferi￾das.
À Àdrninistração do Patrimônio, constituida pelos bens que
esta possuir, será de competêtrcia da Diretoria'
Art. 28
CAP1TULO IX DÀS DISPOSICOES GERÀIS
Àrt. 29 o Estatutso da Àssociação poderá ser reformado pela Àssem￾blêia de Moradores Extraordinária, convocada para este fim,
por decisão tomada:
a) em Primeira chamada, pela metade mais rm do total de as
sociadosi : .:r..:.
bt em segunda chamada, uma 11) hora após, por maioria de
.----
I
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L.
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f) lt lc
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nao mar ender
a uma Àsselnblêia
de dois terços
,', j
Art. 30
Àrt.31
Art. f2
o
Àrt.33
2/3 (dois terçosl de votos dos ,asso
À Àssociação poderá ser extinta, quando
suas finalidades, cabendo esta resoluçào
l
Extraordinária de Moradoresr pela maioria
(2/3) dos associados PresenLes.
- 
\ !--=^ .a- Parágrafo Único ^d- - À sessão que aProvará a extinção da ^s￾sociação elegerá uma comissão de três (3)
membros para efetuar o Pagamento de even
tuais di'viclas e doar o restante do acer￾vo a uma instituição ôe assistência so￾cial local 
'
os menrbros da Diretoria que faltarem, tlurante seus manda￾tos, sem iuita caus", a três sessões consecutivas' perde￾rão aütomaticamente seus cargos '
Os casos omissos no Prêsente Estatuto serão resolvidos em
Àssemblêia e PeIa Diretoria.
O presente .Estatuto, apro'vado nêsta data'
Moradorep legalmente constituida, entrará
<le devidamente regisLrada em Cartório'
Rio Grande, 07 de' outubro de'1984'
em Às senrbléi-a de
em vigor ' dePois
!.
B ]LHAS
t-.--.
t:
i
PARI!CEII
 mris arttiga .lo Esta.lo
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
CAMAITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COIlIISSÃO DE CONS'I'I'TUIÇÃO E JUSI'IÇA
PROCESSO... -o§ !
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não hnver impedimento a sua tÍamitação.
INCONSTITUC AL
I I ANrtJ DICO
TIREGIil|ENTAL
I TNADEQUADOAI'ECNTCALEG|SLATIVA
Sala das Cornissões, I Lt de dJ de 2002
P
Vice-P nte
ecretano
l)rrr. r,r 1,.r,,. ,Lr lrr-rrr ii;rtrr Vlt,r,l
Itlt.r (iliNlill,\1. \l I ()lllN()..1,1l.Clit':.16 2t,t)-Jt0 t()Ntlit)2.I-t7-t t-ti\S (5.t )2J l -t 7-l(,-lU( x;tt,\Nt)li-RS
c-tuail:-ctnrq1ilt1,q1çri:rhtct conr.br silc: rv '.;rv.clnrlrr.rioqr:rndc rs.qor,.hr
0
Este é o parecer desta Conrissão.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of . n.'112712002
Processo n'80.055
fuo Grande, 25 de novembro de 2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje paÍa sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitÍrmos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima distinta consideraçâo.
Ver. Paulo toM Gomes
Presr
ANEXO: "Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Parque
Marinha.tt
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ruâ GeneraMtoriio, .141 - CEP 9620()-31() - Fole (531 231-l7lL - Faa (53) 231-L746 - Rio Cirarde - RS
e-mail: crugr,avetorial!,et.colB,br site: srqr.camara.riograÀde.rs.gov,br
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
a-\ Í
P*-
.fl.
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B§#
Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*DECLARA DE urILrDADr púruca a
assocnçÃo DE MoRADoRf,s Do PAReUE
MARINHA."
Art 1'- Fica declarada de utilidade pública a Associação
de Moradores do Parque Mariúa.
Art 2'- Esta lei entra em ügor na data de sua publicação.
Rua cereÍal Vitoriao, rt41 - CEP 962(x){1O - Fone (531 23L-l7ll - Far (531 23L-17A6 - Rio Graade - RS
e-mai} corg4-vetorialset.coE.br site: ree.comlls.riograode.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAS!
CAMAR-4 DORÍÕ
sloÉirTE
CÍPAL
"rü.'ir{DE
vt
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PR EFEITO
r-.'
lü' l
Rl'd'ó'dx"§bE
P^IRllt0 I0
00 8ro GR^NoE 00 su!
Jl Jt 1*ç!-.
:l §
BL4s1
0?
LEI No 5,716, de 10 de dezembro de2OO2.
,DECI,,ARA DE UTIIIDADE PÚSUCÂ A
ASSOCTAçÃO DE MORADORES DO pARQuE
MARINHA'"
O PRX,FEITO MITMCIPAL DO RIO GRANDE em exercício, usando
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu arrigo 5L, Inciso
u.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo L0 - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAçÃO
DE MORADORES DO PARQUE MARINHA.
Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 10 de dezembro de 20Q2.
CELOS TORRONTEG
Prefeito Municipal em Exercício
cc: SMF,zSMCP /P J / CW NllPM,/Pubücação
:l:.'
ATA r-'
PROCESSO N'
1*gt"
9o oss
vor,lçÃo NoMINAL
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorárel Contra Abstençâo
PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSONTROCA
l
l CELSO KRAUSEPEREIRA
,/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
9
t/
l0 CLAI,IDIO JOSE CARDOSO COSTA
1l JIJLIO CEZAR JORGE IVfARTIN S
t/
t2 JLTLIO CESARPEREIRA DA SILVA
l3 JURANDIRPEREIRA
ll LUZ CARLOS DA GRAÇA
l5 MARIA DE LOI'RDES FONSECA LOSE (./
t6 ONEDIR DIAS LILJA
(/
l7 RENATO TUBINO LEMPEK (/
18 RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO
/
t9 SANDRO FIGI,EREDO OLIVEIRA.BOKA
20 SURAMA SANTOS t/
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
RESLTLTADO 7o
DArA: A0.ll. Oao&
SBCRE
I
JAIRRIZZO FERREIRA
CHARLES SARAIVA t/
CLAUDIO CASTAN}IEIRA DIAZ
t
I

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