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CAMARI iv,
REQI,,ERIMEi'
E(CEI.ENTÍS$Í{O sEN}OR PRESIDEilTE
PROETO DE LEI
Artigo l0 - Fica obrigada a utilizaÉo & .pa.Íto r ê 9É, no mi
finalidade de se deEcbr vazaÍrEnb n6 a0trffis que utÍ,'
de pe6leo e g& êmânado de nalta ou rúrd.
Parágrafo Únio: - a presente ld $.Cct a Eb 6 eôbdecime
clubes, esolas partiorlarcs e munkipeb, hciaa, 't*. rutlúbs, resr
Artiro 20 - as normas témi«as de iíÉabéo c t.s dê r§ 3aÍão regu
no prazo de 120 diirs, â paÊjr da puutaÉo d. FCa 5.
AÊigo 30 - as pênalidades de@rÍ€írtrs da iníndo dr hi oüGdecerão à
a - advertência, quando da pÍimira incldêncir;
b - mutta de 100 URl,b (Unidades & RÊíeÍ&d. l.t na*a! ll Íaau.rd.;
c - 200 URMS (Unidad6 & R*Íàcia Munkjpl), n IE..;
d - suspensão de ah/ará de funcionamnto poí 30 dG, il (|Üb;
IJI
e - suspensão deÍinitirô do atvará de funciqrâmgrb, qlafib ô
Artigo 40 - Esta
obrigatoriedade
necessárie.
Lei entrará em ügpr na
prevista no parágnfo
de sua
da
da dê
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P.
da
de a JGtiça
PoítrÉÍbs
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Silva
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I
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL L
I
CAIVTT{RA MUNICIPAL DO zuO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇ
A
I I TNADEQUADO A
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das Comissôes, l7 a"
Ão n "lusrrça
( o.aos
PROCESSO.........................
(E
PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
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ICO
tt
de 2OO2
Vice-Presidente
::1 b
Membro
Membro
[\:-11-cios. drlr- surqrrc Salvc Virlas!
RUA GENERAL ITIORINO. 44I -CEP:96.2üI.3l0 - FONE(51)23l-l?.1l-FÀX (53)23l - l7-86-RIOGR ANDE-RS
e-rnail:Snyg@retorialn4lslq.b! site: rwwv.camara.rioqÍande.rs.sov.br
I TNCONSTTTUCTONAL
LEGISLATIVA
G
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIO GRANDE
Ê&
I
I
Of.n-" 45212003
Processo no 80.305
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumpimcd-lo, (p,
encaminhamos a Vossa Excelência, Proieto de tri em
realizada no dia de hoje para sua devida aprecia@.
Sendo o que tíúmr
aproveitâmos o ensejo Para renovsÍ os protestos dc
consideração.
er.
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Rio Grmdr, 12 & orbdc 2003.
Trccr
Presidcntc
I
AITIEXO: 'Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de rrrr & ír r
estabelecimentos em que menciona e dá outras provirlênciu"
Rr8 cclereM tortro,44l - CEP 962(xr€ro - Ítole (531 2gl-].7ll- rar (53) 231-1786- Rio Gra.ade - RS
e'mall: corglVetoriahet.coD'bÍ site: ees.caEata'rlogralde'rs'gov'br
DOE óRGÃOS, DOE SAI{GTII: SALVE VIDASI
, ry
tt"'*
momento
e di*inta
Of. n. o 45212003
Processo no 80.305
,
Estado do Rio Grandd'do Sul CÂuene MUNIcIPAL Do RIo GRÂNDE
q
Rio Grande, 12 de maio de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumpriment{-lo, oportunidade .que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em ariexo, aprovatlô'em sessão
realizada no dia de hoje para sua devida apreciação. '
Sendo o que tíúamos para o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distiiita
consideração.
Troca
Presidente'
AI{EXO: "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sensor de gás nos
estabelecimentos em que menciona e dá outras providências".
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua cetreral vitorho, 441 - CtP 962()0-310 - FoDe (53) 23l-l7ll - Í.ar (53) 231-1786 - Rio GraÀde - RS
e-mail: corg@vetorislEet.coE.br site: wwr.camaÍa.riogralde.ra.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
a
í,
*DISPÔE SOBRE A OERIGIIT(»DDAE b
uso oííiNú[or cÁs Nos Esf, xmx,Dc-úrErílG
EM errE MENCIoNA f, »Á otlrnrs rrovrürcrrr'
Art l" - Fica otrigada a úilizaçb dG Trü g lb
gás, no município do Rio Grande, çs6 n finalidâd§ de sc dcffi vdrb t
ãroU"foi-""os que utilizam botijões de giás liquefeito dG Pcrrób G *t
de nafta ou nahral.
Panâgrafo Unice'A presente ki sc {*r r t a
estabelecimento. *.o"iuir,"iod**iri", clubes, escolas prt*s G
hotéis, motéis, refeitórios, restaurant€s e similares' -ia
Art 2"- As normas tecnicas de in§talaÉo c rn ôg g
serão regúamentadas peb fxecutivo no pÍrazo de 120 dias' a prtir de púliceçlo ô
presente lei.
Art 3o- As penalidade§ decorrenteE dl foftÉo h hi
obedecerão a seguinte evolução:
a- advertência, quando daprimeira incidênci4
u'ãuta ae'ioo uRMt (unidades dÊ Rctud
Mrmicipal), na segund4,
"- 200 unút Cu'iA"a"i de Referência Mmiripl'\ir
tercera;
d- suspeúo de alvaní de fincionametro por 30 dis' n
Estado do Rio Grande do Sul
CÂnnenn MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROJETODE LEI
, 6
definitiva do alvrá de fimcioomcnto,
quarta;
e- suspensão
quando da quinta inçidência'
Art 4"- Esta Lei entraní em ügor na dú de sua
publicação, sendo que Para o cumPrimento da obrigatoriedade preüsta no Mgrafo
Unico, observar-se-á o prazo de 120 dias Para adaptação necesúria.
Rr.a GeEeral Vltortlo, 4.41 - CEP 9620()-31() - FoEe (531 23r-l7ll - Far (531 231-17A6 - Rlo Gtande - RÍt
c-Eall: clrÍgfa-vetorialaet.com.br sltc: !Íwg.cam.ta.riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VII'AS!
CÂMARAMUNICIPAL
DO RIO ü?.-ÁNDE Vlgil-Õ
IDÉ N'TE
.t-.-----------..--
Estado do Rio Grande do Sul
*DISÉE SOBRE A OBnIGATOIIDDADE DQ
USO DE SENSOR DE G,(S NO§ EiTA'DI,DCT§TruE3
nn qun MENCToNA E DÂ ouTnÀs PK)YDÊNO SP'
Arü 1" - Fica obrigada a úilizaÉo & TrÚo g Ô
giis, no município do Rio Grande, com a finalidadc dÊ §c ffi vÚ g
estabelecimento, qo" otiti22- todlões de gas liqucfeito tb pctrúlgg c f rl1Ô
de nafta ou natural.
Panágrafo Único-e presente ki s für e ls&r c
estabelecimento, *-"."i"ir,"indusEiais, clubes' escolas pÚti§fu o ldiil
hotéis, motéis, refeitórios, restatlrantes e similares'
Ata 2"- As normas técnicas dc inSahflo c ugo &
serão regulamentadas -
pao f*oou'o no prazo de 120 dias' a putir dr püicre5Ô
presente lei.
ArL 3"- As p€nalidadês deconentes dr Úrflo dÚ lobedecerão a seguinte evolução:
a- advertênci4 qumdo daprimeira incidência
t- -,rrt ae' ioo IJRrÀ Glnidades dÊ ncedfde
Mrmicipal),na segrmda
"- ,ô0 irRú Oniaaaes de Referência lv[mi«:ipú n
tercerra;
a- *p"úo de alvara de fimcionameÚo pc a0 dis' n
quarta;
e- suspensão definitiva do
quando da quinta incidência'
ArL 4'- Esta Lei entrani em ügor na daúa dc sn
publicação, sendo que Para o cumPrimento da obrigatoriedade preüsta no Mgrafo
Unico, observar-se-á o privo de 120 dias Para adaptação necessária.
Rua GcEeral Vitosluo, .141 - CEP 962q)-3ro - trone (531 231'l7ll - Far í531 231-17A6 ' Rio GÍaade ' RS
e-Ddl: cErígvctoriabet.cotú.bÍ site: rrrr.caEaÍa. riograade.rs. gov'br
DOE ÔRGÃOS, DOE SÂNGUE: SALVE VIDAST
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
alvaní de fimcionamcnto,
CAMARA _.DO MUN'
RTO GQA
NÍ€
TCTPAL
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voTAÇÃo NoMTNAL
ATAN"'-
PRocEssoN. ?caog;
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N" de
ordem
NOME DOS YEREADORES
Favorável ConIra
ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDRO FIGIJEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA l-/
.1 SURAMA SANTOS
CLAUDIQ CASTANHEIRA DIAZ t/
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
CHARLES SARAIVA
t0 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAUD IO JOSE CARDOSO COSTA t/
t2 JAIR RIZO FERREIRA t/
l3 O CEZAR JORGE MARTINS 1/
l.l JIJ'I-IO CESARPEREIRA DA SILVA L/
l5 JURANDIRPEREIRA
l6 LUIZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
t7 MARIAD LOURDES FONSECA LOSE
l8 ONEDIR DIAS LILJA t/
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
20 RENATO TI'BINO LEMPEK
//
2l RI,DIMAR MASSIA MARIN
RESULTADO
h{) 74
DArA: 01 C5,?ADZ
SECRE I
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Abícncão
I
5
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t/
t/
9
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