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materia nº 80305/2003

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 80305 / 2003
Date 2003-06-24
EmentaQUE "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE SENSOR DE GÁS NOS ESTABELECIMENTOS EM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id33187

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Ri'd"ô'üüisE
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P ÍRlltÔt{to GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGET{/I64
Rio Grande, dejunho de 2003.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentálo, oportunidâde que enüamos VETO ao Projeto de ki
encamiúado através do Offcio no 45A2N3, Processo n' 80.305, que "DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIMÀDE DO USO DE SENSOR DE GÁS NOS ESTABELECIMENTOS EM
QI]E MENCIONA E DÁ OT'TR§ PROVIDÊ,NCIÀ§."
Justificamos o pÍesent€ VETO, tendo em vista que sob o aspecto técnico o Executivo
não possui meios para fiscalizar o cumprimento do dispositivo proposto.
Cria atribuições de fiscalização que, não o fazendo, o Ente Príblico poderá ser
re;ponsabilizado civil e criminalment€, no caso de acidentes.
Trata-se de Projeto de ki com vício de iniciativa, e, portanto contém
inconstitucionalidade ao se contrapor ao que dispõe o aÍt. 61, tr, E da Constituição Federal e art.
60, II, D, da Constituição Estadual.
Tendo em vista o exposto, espera-se ver acolhido o presente veto e reiteramos a V.
Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
JUAREZ V NCELOSTORR
to Municipal em
EXMO.SENHOR
VER. ADINET§ON TROCA
DD. PRF^SIDENTE DA CÂMARA MTINICIPAL DO RIO GRAI\ÍDE
NE.STA
CÂililRA I,ÍU|'lICiPii￾PROCES9O }'IO
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Sala das Comissões, 7o ae d 200
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Esta -Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nâo haver impedimento a sua traÍrutação￾Secretário
Of. n. " 801/2003
Processo no 80.305
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesfa
Estado do Rio Grande do Sul
Senhor Prefeito,
Rio Grande, 20 de agosto de 2003.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Veto ao Projeto de Lei no 80.305 que Dispõe
sobre a obrigatoriedade do uso de sensor de Gás nos Estabelecimentos em que
menciona e dá ouüas proüdências, que foi Aceito, por l1 votos em sessão plenária
no dia de hoje, para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveltamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
er. Adin Troca
Presidente
Rua GcDGrd vltortDo, 441 - cEp 962oo-3to - Foac (s3l 2gL-t7rt - rar (s3t 231-u86 - Rio cÍ.8dê - Rs e-raalt q61glystoriallet.coa.br eite: rws.caaarE.riogrÀ[de.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE §ANGIIE: SALVE VIDAS!

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