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materia nº 79205/2002

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 79205 / 2002
Date 2002-04-25
EmentaQUE "INCLUI NO ANEXO 03, USO 19 DA LEI N° 4.116/86, NA REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI N° 4.264/88 (GARAGENS E OU ESTACIONAMENTOS COLETIVOS)."
native_id33189

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍrlUNlClPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO rr .odr ubró!.^ ri! T(IO GRÁND-Ú
P^TRtUÔflrO
00 Âro GRANDE 00 sut
MENSAGEÀ/Íl19
Rio Grande, 25 de abril de 2N2.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que enviamos YETO ao Projeto de Lei
encamiúado através do Offcio no 28812ffi2, Processo n'79.205, que "INCLUI NO ANEXO
03, uso 19 DA LEI N" 4.ll6t%, NA REDÀçÃO QUE LIrE DEU A LEr N" 4.?fit§".
Justificamos o presente VETO, tendo em vista as considerações a seguir descritas.
Quando da elaboração da Lei Municipal n" 4116/86 - Plano Diretor de Desenvolvimento
Integado - viírios estudos foram desenvolvidos quanto a implantação de atividades comerciais e
de serviços em nosso Município.
O Código de Usos 19 foi escolhido para as seguintes Unidades de Planejamento:
AC 02 - Área Central 02, compreendida entre as Ruas Marechal Floriano, Benjamin
Constant, Silva Paes, General Netto, Luiz Loréa e Vinte e Quatro de Maio;
COR 03 - Av. Silva Paes;
COR 04 - Rua General Netto;
COR 05 - Rua Vinte e Quatro de Maio;
COR 06 -Rua Aquidaban;
AC 05 - Area Central 05, compreendida entre as Ruas General Netto, Valporto, Vinte e
QuatÍo de Maio, Major Carlos Pinto, Senador Corrêa,Vinte e Quatro de Maio e General
Vitorino.
Por que este Código de Usos (19), não contemplava a atividade de garagens e
estacionamentos comerciais ?
A Área Cenual 02, por ser uma das zonas mais antigas de nossa cidade, tem o gabarito de
suas nras muito estreito e a conversão ftequente de veículos para acesso a estacionamentos,
causaria grande transtorno ao trânsito. No entanto, no Art. 256, a Lei prevê o incentivo nas vias
que limitam esta zona, como é o caso das Ruas Marechal Floriano e Silva Paes, que são vias de
incentivo a tal atividade.
Nas Ruas Vinte e Quatro de Maio, General Netto e Aquidaban, por serem as principais
vias de acesso e escoamento do centro da cidade, com grande fluxo de veículos, inclusive
tÍansporte coletivo, a implantação de garagens e estacionamentos comerciais dificultaria a
função urbana prevista para estas vias.
EXMO.SENHOR
VER. PAULO RENATO MATTOS GOMF.S
DD. PRESIDENTE DA CÂMARÂ MUMCIPAL DO RIO GRANDE
NESTA
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍIIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE OO PREFEITO
PROCESSO NC ...7-9,A7-I
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RUBRICA
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FOLHA§
A Lei Municipal n' 5.119197, dá nova redação a Seção II dos Equipamentos e Guarda de
Veículos e em seu AÍ1. 251, refere-se a vedação de garagens em qualquer logradouro, existente
ou projetado, com destinação exclusiva para uso de pedestres e, salienta em seu parágrafo rínico,
que a restrição também seja observada nas Ruas Duque de Caxias, Andradas e Zalony, nos
trechos compreendidos entre as Ruas Marechal Floriano e Luiz Loréa.
Tal parágrafo vislumbra proteger a futura ampliação do Calçadão da Rua General
Bacelar para as ruas transversais.
Face ao exposto, diante de estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Coordenação
e Planejamento é que somos pelo VETO da I*i apresentada.
Tendo em vista o exposto, espera-se ver acolhido o presente veto e reiteramos a V. Exa,
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
tosamente.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
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I I TNADEQUADO A NICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissão.
Sala das Comissões, Ltl a" lo
Vice-P e
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RUA GENERAL VITORIN o, 441 cEP.'. (053)231.1 z:r rnx (osa) zs t.lz36 - nto cnenoe Rs
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PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
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e.mail: cmrg(Ovetori
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ww.camara nosran de. rs. br
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Câmara M
' sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . n."52412002
Processo rf79.971
Rio Grande, 27 demaio de2A02
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
vimos comunicar a Vossa Excelência, que o Veto do processo 79.205 que Inclui
no Anexo 03, USO 19 da Lei n" 4.116186, na Redação que lhe deu a Lei no
4.264188,, foi aceito em sessão plenária no dia de hoje com 9 votos rejeitando e sete
votos aceitando.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e distinta
Yer. Renato Gomes
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesfa
Do€ (Ígãos, do€ sangue: Salve Vidas:
RUA GÉNERAL VITORINO, .14í - CÊP: 96 20G310 - FONE (53) 231-17-1í -FAX (53)231-í7{6 - RIO GRANDE-/ RS jaolol
e-mail: cmrg@velorialnel,com.br / site: www,câmara-rioqrande,rs.qov.br
Senhor Prefeito,

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