{
Riô'ó'firft'óE
P^IRIMONIO
OO RIO GÂANDE OO SUL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
so No.Ytifrf:
MENSAGEM/160 'i
Ll
Rio Graáde, junho de 2002.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que
encaminhamos através do Presente o incluso projeto de Lei n" 03S, que
AUTORTZA O 7ODER EXECUTTVO Â CONTBATAR OPEBAçÕES DE
CBEDITO J'TNTO AO BANCO NÀCIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONôMICO E SOCIAL - BNDES, USANDO COM AGENTES O BANCO DO
BRASIL S/A, A FIM DE IMPLANTAR O PBOJETO "BIO GBANDE
','MA VISÃO DE FTTT'.IRO-, USANDO COMO BECURSOS O PROGRAMA DE
MO DEB N|ZAçÃO ADMIN\STRAT|VA E TRTBUTÁR\ -
qMAT.
Tal projeto justificasse devido a fatores que expomos a
seguir e que são de extrema relevância para os cidadãos e para a
administração pública como um todo visto as imposições feitas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e a importância que é transformar a gestão pública
em instrumento de desenvolvimento social e econômico para o município,
pensando assim relatamos a segulr o porque investir em modernização
administrativa, bem como os objetivos propostos que desejamos alcançar com
os recursos ora solicitados.
Excêlentíssimo Senhor
VêÍ. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD. Prcsidente da Cámara Municipal
NESTA CIDADE
' .' ' ,,''i ] i::t..
ESTAOO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA [IUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'ó'rxfiüE GABINETE DO PREFEITO
Cada um dos mais de 5.500 municípios brasileiros
apresenta realidades individuais muito distintas em razão de uma infinidade de
combinações de fatores que se produzem devido às diferenças quanto ao seu
porte demográfico, nível de urbanização, base econômica, extensão e
condições físicas do território, estrutura político-administrativa, composição
das receitas, perfil e à percepção de cada prefeito, da sua assessoria e dos
vereadores, além do grau de envolvimento da comunidade no trato dos
assu ntos locais.
Esse quadro de diversidades encontrado nos municípios,
não altera a exigência imposta pelo atual momento, em que a democracia vem
sendo aperfeiçoada a cada nova experiência êleitoral, o processo de afirmação
da cidadania vem sendo difundido e ampliado e, quando, a marca do momento
exige a substituição da noção de Estado protetor, executor e empregador pela
de apoiador, promotor e gêrente.
Essas novas características apresentadas no atual
modelo político-econômico determinam profundas mudanças de
comportamento na gestão administrativa e financeira municipal, independente
de seu porte.
Novas cobranças e responsabilidades estão sendo
exigidas da Administração Municipal, especialmente por conta da
descentralização intergovernamental, introduzida a partir da Constituição de
1988, que veio ampliar subitamente o nível de responsabilidade dos Governos
Municipais sem uma adequada contrapartida financeira que propor ASSE
um reforço de suas finanças.
P^TRrMôNr0
DO RIO GRÂNOE DO SUL
z
1 - MODERNIZAÇÃO UMA NECESSIDADE
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PATRIMONIO GABINETE DO PREFEITO
OO RIÔ GRANDE DO SUI
3
Além disto à promulgação da Lei de Responsabilidade
Fiscal que determinou uma nova visão de administração, baseada em
resultados, ou seja, a de náo poder gastar mais do que arrecadar, e ainda
dentro de normas e planejamento de longo prazo, com uma visão transparente
à sociedade local.
Num primeiro momento, a Gonstituição de 1988,
fortaleceu financeiramente os Municípios, muito mais pelo aumento da sua
participação nas transferências constitucionais do que pela ampliação do
elenco de tributos que poderiam têr à sua disposição, entre tanto, as
responsabilidades dos Municípios ampliaram-se substancialmente, gerando
enormes dificuldades financeiras.
Para Íazer frente à escassez de recursos disponíveis,
esta nova rêalidade levou as finanças públicas a uma situação tal, que acabou
por limitar o atendimento de necessidades Íundamentais da população, como
por exemplo: saúde, educação, moradia, saneamento, com eÍeitos
indesejáveis sobre sua parcela mais pobre, a que mais sofre os efeitos da
ausência de investimentos governamentais.
Diante desse quadro, duas alternativas podem ser
consideradas, quais sejam, aumentar receitas e/ou diminuir despesas. o
primeiro impulso, até por apresentar resultados imediatos, é o de buscar a
redução das despesas, procurando identiÍicar formas de "enxugar" a máquina
administrativa e de diminuir o contingente de pessoal. Embora a via da
diminuiçãodadespesasejapromissora,asoluçãoquevisaareduçãodo
corpo Íuncional é, na verdade, um paliativo de difícil implementação e de
resultados duvidosos a médio e longo prazo. .,
'^ ..
Ri'd'ô'fiht'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO rt .brD. nÉtu.^ I:r ,[UO GRÁNDII
PÀTRIMÔNIO
OO RIO GNÁNOE DO SUL
4
Assim por maior que seja a austeridade da administração
pública local, fica latente a necessidade de aumentar a rêcêita, pois o
aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação própria e de gestâo financeira e
tributária municipal, são sem duvida alguma os que poderão potencializar os
recursos financeiros necessários as atribuições atuais dos municípios
brasileiros.
A questão é como suplantar a escassez de recursos e
incrementar as receitas nos Municípios?
Para tanto propomos o projeto "RlO GBANDE UMA
V//SÃO DE FUTURO"
2 - NOSSA SÍTUAçÃO ATUAL
Nossa cidade, em 2OO2 deverá se tornar a sexta cidade
do Rio Grande do Sul, passa por um período de mudanças e de progresso que
não esta sendo acompanhada pela inÍra-estrutura da Prefeitura Municipal,
pois mesmo com os investimentos já feitos em inÍormatização este ficam
aquém das necessidades, o conhecimento técnico dos seus funcionários não
evoluiu e a estrutura dê planejamento não conta com dados atualizados, isto
tudo causado pela falta de investimento nêstas áreas no decorrer dos anos,
deixando a administração com condições precárias de buscar suas próprias
receitas.
Hoje estamos investindo êm um aerolevantamento,
trabalho este desenvolvido através de um convênio entre a universidade
Federal do Rio Grande e a Prefeitura, onde os seus primeiros resultados já
podem ser notados, onde diferenças encontradas nas construções irregulares
estão sendo lançadas automaticamente, no entan
precisa de continuação para que os dados
transformados em conhecimento e informaçáo.
to, um trabalh este
levantado possa I
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
Riô"ô'Êxft'ôE
P^TRIMONIO GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANOE DO SUL
5
Para que este objetivo se concretize é necessário um
grade aposte de recursos que só serão viabilizados através do PMAT, onde
investimentos criarão uma nova visão de administrar, ferramentas modernas
de gêoprocessamento unificarão imagens a dados que serão levantados,
permitindo agir sobre fatos e estatísticas, deixando de administrar pela
demanda, mas sim sobre um sistema de informações completo.
3 - OBJETIVOS DO PROJETO "BIO GRANDE UMA VISÃO DE FWURO'
3.1 - TNTRODUÇAO
A partir da visão já exposta, podemos afirmar que através
de planejamento e execução de procedimentos simples e eficazes, muda-se
significativamente o êstagio atual da administração pública de Rio Grande,
entretanto, é de fundamental importância que se disponibilize nas diversas
secretarias de governo, cadastros atualizados e confiáveis, equipamentos,
sistemas, profissionais qualificados para auxiliar nas mudanças, instalações
físicas adequadas e treinamento aos funcionários públicos.
No momento podemos identificamos facilmente as
dificuldades de que a atual administração tem para organizar e disponibilizar
dados confiáveis principalmente na Secretaria da Fazenda, onde os cadastros
existentes não nos permitiram encontrar, por exemplo, o número de inscrições
de empresas em efetivo funcionamento no Município.
A necessidade desta administração agir rapidamente fica
evidente, no entanto as dificuldades encontradas demonstram ser inviável todo
e qualquer esÍorço para a implantação de uma gestão administrativa eÍicaz e
eficiente, sem que haja uma total reestruturação do modelo gerencial
existente.
Partindo-se de uma macro análise
processos, as pessoas são sem dúvida alguma as primeir
princip
que deve
receber atenção, uma vez que a Íalta de capacitaç
comprometimento com o todo está evidente.
do
e até
PATRIMOIIIO
00 Âro GR^xoE 00 suL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
6
Outro fator a ser analisado é a estrutura existente, pois
esta não suportará as mudanças necessárias, sem que seja aumentado o
investimento visando melhorar as instalações físicas e a melhoria e ampliação
dos equipamentos e dos sistemas de informações atuais.
3.2 - INVESTIMENTOS ATUAIS
o projeto "Rto GBANDE UMA V'SÃO DE FUTUBO", jâé
uma realidade, no entanto a falta de recursos em curto prazo obriga a atual
administração a buscar os recursos externos como os disponibilizados pelo
PÍograma de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos
Setorcs Sociais Básicos -PMAT, pois assim será possível complementar o
que já vem sendo realizado, permitindo um tempo de retorno muito mais
rápido, para que receitas rapidamente possam fluir aos cofres municipais e
despesas sejam minimizadas.
Atualmente nossos investimentos já possibilitaram:
. A confecção de 90% do aerolevantamento, uma parceria
Prefeitura e Universidade;
. A construção de uma rede de dados interligando as
diversas secretarias, mesmo as que estão dispostas em
prédio diferentes, possibilitando acesso ao on-line;
. A confecção de pagina na lnternet, com noticias on-line,
informações sobre a cidade e aos dados contábeis e
orçamentários do municipais;
. A contração de pessoal técnico
segundo semestre deste ano
procêssos de comunicação ser
eficientes;
para a implan
da lntran
no
os
ão muito ais IS e
+
Ri'd'ê'fiÀ"fi'óE
onde
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riâ"é'ffi,§'ôE
P^TArMÓMO
GABINETE DO PREFEITO
00 Âro GÂ^rioE 00 sut
. A construção de uma rede própria de telefonia interligando
80% de todo o trafego telefônico das diversas secretarias
reduzindo o custo de intercomunicação;
. A compra de um sistema de banco de dados que permite
gerenciar toda a PreÍeitura utilizando um cadastro único
para toda a administração municipal;
. A aquisição de mais de duzentos e cinqüenta micros
computadores, cinco servidores de dados, impressoras
laser, a jato de tinta, ploter e equipamentos para
interligação (rubs, fibra ótica, suítes etc.)
Além dos itens citados nossa administração vem
investindo na política do software livre, hoje uma realidade em Rio Grande,
onde 100% do sistema gerencial e 60% das estações de trabalho rodam em
plataforma Linux, e 85% das estações já rodam como ferramenta de trabalho o
Open Office ou Staroftice, também softwares livres.
3.3-OPROJETOPROPOSTO
O projeto proposto dêverá dotar a Administração
Municipal de um amplo cadastro (censo) e de um sistema de informações
geográficas (SlG), mais conhecido com geoprocessamento, que no caso
especifico de Rio Grande não será adquirido completo, pois já dispomos da
aerofotos.
Além do Geoprocessamento, deverá ser confeccionados
três novos sistemas de gestão para as áreas de Educação, Saúde e
Assistência Social, que se integrarão com o sistema administrativo-Júual da
Prefeitu ra.
Para que o sistema se comPlete e Po ser o erado
esta sendo proposto a aquisição de equipamentos, in es
adequadas e um amplo programa de treinamento, que juntos f rmarao
rst
7
ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'd"ô'trxft'óE
PAÍRIMÔNIO GABINETE DO PREFEITO
00 Rro cR^No€ 0o sul
das mudanças necessárias na administração municipal onde o principal foco é
prestar o melhor serviço com o menor custo.
As áreas priorizadas neste projeto são:
1) Receita PróPria
2) Planejamento
3) Assistência Social
4) Educação
5) Saúde
6) Administração de Pessoal
7) Serviços Urbanos (indiretamente)
8) Obras e Transporte (indiretamente)
As áreas de Serviço Urbanos, Trânsito e Obras Públicas serão
beneficiadas indiretamente, pois as ferramentas a ser adquiridas possibilitarão
um amplo conhecimento em todas as áreas, no entanto sem aumento de
custo.
Os conjuntos de sistemas de informação hoje implantados e os
que deverão ser desenvolvidos serão totalmente integrados ao
geoprocessamento.
O banco de dados será todo atualizado, possibilitando que
ferramentas implantadas possam surtir os resultados esperados o mais rápido
possível.
Outra importante ganho será a unificação de todo o cadastro aos
projetos do Governo Federal do CADASTRO ÚN|CO e do CÁD-SUSAbaixo elencamos as principais aplicações
implementadas, tanto no que se refere aos Sistemas de
(cadastro e software), quanto às ferramentas de Geoprocessame
e software).
a serem
lnto
.t!UO GRAND-I1,
P^TRtUôtito
OO RIO GÂÁI{OE DO SUL
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Receita
. Planta de Valores e Zoneamento
o Geoprocessamento Cadastro Urbano
. Geoprocessamento Planta de Valores
. Geoprocessamento de cada tributos, considerando a zona
e o bairro;
. Cadastro de Atividades: volume de arrecadação,
atividades comerciais, atividades industriais, atividades de
serviços.
. Mapa de onde e como esta sendo gerada a receita
Planeiamento
. Cadastro de Logradouros
. Geoprocessamento - Projeto de Logradouros
. Cadastro de Prédios Históricos
. Cadastro Urbanístico
. Geoprocessamento - Cadastro Urbanístico
. Controle de Transporte Coletivo por empresa e linhas
. Geoprocessamento - Transporte Coletivo: percurso das
linhas, população atendida, pontos de parada;
. Cadastro Vias de Circulação e Sinalização: sentido de
tráfego, capacidade de escoamento, volume de tráfego,
manutenção da sinalização.
o Geoprocessamento ControleViário
o Cadastro de Projetos lmóveis
. Geoprocessamento Aprovação e Flevi
r Geoprocessamento - Gadastro de Pla
histórico;
9
são Pro
ntas: lo e
P^ÍRrUÓNrO
oo iro GRÀNoE 00 sur
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
10
. Geoprocessamento - Zoneamento de Serviços
o Gadastro dê Redes e Utilidades: água, esgoto, têlêfone,
energia, TV a cabo, poste, iluminação pública;
. Geoprocessamento Plano Diretor: altura de edificações,
zoneamento, densidade de uso, taxa de ocupação de área,
índice de aproveitamento'.
Assistência Social
. Cadastro lntegrado da População (por famílias por
pessoas)
r Cadastro de Entidades que prestam Assistência Social
. Cadastro lntegrado de Ações Área Assistência Social
. Cadastro de açõesjunto com outros órgãos
. Acompanhamento das ações de entidades e Conselhos
. Controle de Programas de Ação Social
r Gontrole dos projetos e programas sociais
r Controle de repasses de recursos
. Geoprocessamento Por Ações
. Geoprocessamento Distribuição Programas
. Cadastro Único (bolsa alimentaçáo, renda mínima etc.')
. Geoprocessamento de todos os Programas Sociais do
Governo Federal
Educação
. Cadastro de Escolas: salas de au
ocupaçáo, boletins de estatística;
las, capacidad
Ri'dê'Àif,,'ôE
Íl .Ddr rraôB.^ Í:r TUO CRÀNDI!
PAIRIMÔNIO
OO R O GRÂNOE OO §UL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
1l
. Geoprocessamento Escolar: zoneamento por
população/bairros, população atendida, distribuição alunos
por escola, disüibuição de pessoal;
. Cadastro de Pessoal: situação dos servidores, alocação
dos servidores;
r Controle de Efetividade: controle de efetividade de
pessoal, integração com a Folha de Pagamento;
. Geoprocessamento - Distribuição de pessoal
o Cadastro de Alunos: histórico êscolar, matrícula.
. Geoprocessamento Matrícula: alocação de alunos por
região / escola;
. Transporte Escolar: cadastro de veículos, motoristas,
alunos atendidos, rotas;
o Controle de Merenda: controle de consumo, alunos
atendidos, compras e reposição do estoque;
. Geoprocessamento da Merenda: população atendida.
. Cadastro Único (bolsa escola)
o Geoprocessamento de todos os Programas Sociais na
área de Educação do Governo Federal.
Saúde
o Cadastro de Postos de Saúde: volumes de atendimento,
alocação de pessoal de saúde, horários de atendimento,
postos 24 horas;
. Geoprocessamento - Postos de Saúde: localiz
de abrangência, população atendida, postos 2
, âre
horas,
necessidade de postos;
rr.Dd. ríôh.^I:!
.t!UO GRANDI!
PÀTRIMÔNIO
DO RIO GRANOE DO SIJL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
12
. Controle de Atendimentos: registro, encaminhamento,
registro de laudos, internações provisórias, serviços de
tercei ros, serviços reÍerenciados.
. Agendamento de Consultas On-Line: especialidades,
administração do PAM e HU;
. Geoprocessamento das Consultas
. Cadastro Epidemiológico: registro de casos, tabulação de
dados.
. Geoprocessamento - Epidemiologia: localização de casos,
vigilância epidemiológica
. Acompanhamento Programa de Saúde da Família:
controle de agentes comunitários de saúde,
acompanhamento atendimentos
. Geoprocessamento SaúdeComunitária
. Controle Programas de Saúde: cadastro de programas,
acompanhamento de atendimentos
. CAD-SUS, cadastro e geoprocessamento de toda a
população.
Administ/?,ção Genl
. Cadastro dos funcionários: situação dos servidores,
alocação dos servidores;
. Controle de Efetividade: controle de efetividade de
pessoal, integração com a Folha de Pagamento;
. Geoprocessamento - Distribuição de pessoal
secretaria, Por região;
r Cadastro e gêoprocessamento dos veículos;
. Cadastro dos fornecedores: situação, localizaç
relacionamento com a sêcretarla da Íazendai
Riõ'ó'fixft'óE
P^ÍRtV0NrO
OO RIO CRÂNOE DO SUL
Servíços Urbanos
. ProgramaÇão de Serviços: iluminação pública, capina,
vanição, manutenção de veículos, coleta de lixo:
. Cadastro e geoprocessamento de gramados praças e
jardins: Çontrole de corte e manutenção, controle de
limpeza
. Cadastro e geoprocessamento lluminação Pública:
cadastro de equipamentos, controle de manutenção,
registro de irregularidades;
o Cadastro e geoprocessamento da coleta Lixo: localização
pontos de coleta e rotas de coleta, registro de pontos de
coleta de lixo diferenciado (hospitalar etc.).
. Fiscalização e geoprocessamento dos códigos de posturas
e edificações: registro de irregularidades, autos de
autuação;
o Cadastro e geoprocessamento dos veículos;
e Fiscalização e geoprocessamento da Guarda Municipal
o Cadastro e geoprocessamento dos Ambulantes e camelôs
Obras e Transporte
. Programação de Serviços a executar, rua a rua;
. Cadastro e geoprocessamento de todas as ruas do
município, incluindo o tipo de pavimento, e dre em
Cadastro e geoprocessamento dos investime feito
cada rua permitindo subsidiar a Secretaria
cobrança da taxa de melhoria;
a
Fazend n
m
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
13
Ri'd"ô'fiifitsE
PÀTRIMôNIO
OO RIO GÂANOE DO SUL
Cadasúo e geoprocessamento da multas e inÍraçÕes de
transito, permitindo analisar como e porque estão
ocorrendo.
14
a
4 - IMPACTO DO PROJETO
4.1 - GESTÃO TRIBUTÁRN
A adoção de um modelo eficiente de gestão para a
Prefeitura do Rio Grande fica seriamente comprometido, se não in vel, 0
não haja uma completa reciclagem de seus profissionais, uma nova ão do
ambientê de trabalho, a revisão dos processos, um recadastra
geral do Município, buscado todas as informaçÕes disponíveis
equipamentos e Íerramentas modernas de gestão que transÍor
em informações possibilitando de maneira ágil e segura a tomad
dos administradores Públicos.
ento a plo e
Aliasse
arão a
IS
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Além dos dados solicitados no CÂDÁSTRO ÚN\CO e no
CAD-SUS, disponibilizamos outro itens que serão levantados no censo e
transformados em um único banco de dados digital servindo para o
Geoprocessamento, principalmente nas áreas de Planejamento e Tributação,
criando então o que chamaremos de CARTÃO CIDADÃO.
O objetivo deste cartão é fazer com que todo o cidadão,
independente de idade ou sexo seja identiÍicado, como se Íosse um novo ClC,
só que obrigatório também para crianças, isto nos permitirá por exemplo que
um contribuinte seja identificado quando usar os postos de saúde do
município, as escolas municipais, o pagamento de tributos, os programas do
governo federal como bolsa escola, os programas do governo estadual, enfim
terêmos um instrumento de controle que nos permitirá saber tudo que um
cidadão nêcessite, bem como diminuir em muito o custo dos serviços públicos,
já que será criado uma rede lógica de interligação de todos os postos de saúde
e todas as escolas do municíPio.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Ír ú^or ú'frú.^ Yr .[(IO GRÂND-I!
PAIRIMÔNIO
OO RIO GRANOE OO SIJL
l5
Nossa proposta de investimentos na área da saúde,
busca não apenas equipar e informatizar postos de saúde, mas sim uma
mudança na gestão e a quebra de paradigmas, para que contribuintes tenha
uma saúde a altura dos investimentos propostos pelo governo em todas as sua
esÍeras.
Ao definirmos como prioridade a busca de um sistema e
de equipamentos, aliado ao cadastramento e ao geoprocessamento teremos
nâo apenas previsões de epidemias, ou diminuição dos gastos em
manutenção, mas o tratamento da saúde e não mais da doença, onde a
prevençáo seja uma constante, onde pessoas recebam a atenção antes de
ficar doente, onde medicamentos sejam cada vez menos consumidos e
investi mentos cada vez melhores administrados.
Ao propormos os investimentos na área da educação,
buscamos equipar e informatizar a administração escolar, pois como
as mudanças na gestão sáo necessárias e urgêntes, nêsta que é áre
50% dos funcionários e administra 4O/" de todos os recursos do m
O comprometimento do corpo de funcionário
treinamento e de equipamentos adequados, possibilitarã
investimentos sejam dirigidos através de deÍinições técnicas, pois
de
que te
icípio.
atravé
que
ast
as ferramentas de GEO propiciarão uma visão instantânea da situação de um
ConÍorme prévio levantamento realizado, observa-se que
são inúmeras as alternativas de melhoria de incremento das finanças públicas
municipais, sem a necessidade de aumento na carga Üibutária dos cidadãos
riograndinos.
Partindo dos pontos relatados podemos afirmar que com
a otimização dos recursos materiais e humanos, aliada a modernizaçâo da
gestão, especialmente na álea financeira e tributária, nosso Município terá um
incremento de no mínimo 100 % de sua receita própria em curto prazo, assim
4.2 - GESTAO DA SAUDE
4.3 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA I,iIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Íl ór! nLrôx.. I':r IIUO GRÀNDI'
PATNIMONIO
OO ÂIO GRÂNDE OO SUL
l6
baino, região ou distrito, otimizando rêcursos e agindo sobre estÍatégias e não
sobre demanda.
Atualmente já existe um projeto junto a área social do
BNDES, que também esta sendo analisado por esta casa legislativa, que
permitirá que nossos alunos tenham acesso a grande rede mundial, isto nos
possibilitará unir estes laboratórios de Internet ao sistema de administração
escolar e ao cadastro proposto, tendo além da visão de cada aluno atendidos,
uma grande rede de informações que estará disponibilizada para toda a
população, independente de esta estar ou não estudando na escola em
questão.
Por estas questões é que desejamos o apoio do PMAT,
neste grande projeto de modernização escolar, que complementará o projeto
de implantaçáo de laboratÓrios de informática nas escolas municipais,
permitindo que nossos alunos posam ter acêsso a novas tecnologias e a uma
visão de futuro.
4.4 - GESTÃO DA ASSTSTÊNCIA SOCIAL
Ao propormos um recadastramento e um sistema de
gestão na área de assistência a crianças e jovens, buscamos identificar melhor
os problemas sociais da cidade e melhor sensivelmentê o atendimento a
pessoas que serão a diÍerença em nosso futuro, assim informatizar a
administração da assistência social permitirá que ações sejam planejadas,
como, por exemplo, sabermos qual região da cidade deve ter maior atenção,
como êstamos atendendo cada criança, como os estabelecimentos
conveniados estão atingindo seus objetivos, enfim a administração passa a ter
a visão de gestão, onde recursos serão gastos através de projetos com mêtas
e objetivos predefinidos, e tudo isto gerenciado por um amplo sistema de
informações unido a um geoprocessamento.
Por estas questões é que desejamos o apoio PMAT,
neste grande projeto de modernização administrativa, permitindo
futuros cidadãos riograndinos sejam melhores assistidos e tenha
novas tecnologias, pois o futuro é cada vez mais competitiv
administradores compete fazer diferença a nossas crianças.
e noss S
êa
acesso a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'd'ô'HXfi'óE
P^ÍRtMÔt{to GABINETE DO PREFEIÍO
OO RIO GÂÀNOE OO 8UL
17
5 - CONCLUSÃO
A visão proposta permitirá a exêcução de um amplo
projeto de MoDERNIZAçÃO ROU|T|STRAT|VA E TRIBUTÁR|A para o
Município do Rio Grande, onde sistemas de informaçÕes, e um amplo banco
de dados levarão a INFORMAÇÃO e o GoNHEoIMENTO A TODOS
FUNCIONÁRIOS E CIDADÃOS, criando assim uma gestão compartilhada com
melhores resultados para todos.
Para concretizar este relevante projeto e alavancar os
objetivos propostos são necessários valores na ordem de três milhões e
setecentos mil reais, sendo que quatrocentos mil serão contrapartida do
Município e o restante financiados pela linha especifica criada para este fim
que é o Programa de Modernização Administrativa e Tributária - PMAT.
Acreditamos ter justificado a esta egrégia casa, a grande
necessidade de obtenção de recursos para viabilizar este importante projeto'
nos colocando a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários, bem como pêdimos vossa acolhida e aprovação do presente
Projeto de Lei.
Rio Grande,_12 -d-g lunho de 2002.
F OD RANCO
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA IIIUNICIPAL DO RIO GRANDE
KIO GRANDI1 GABINETE DO PREFEITO PAIRIMONIO
OO RIO GRANOE OO SUL
l8
PROJETO DE LEI N e 035, de't2 de iunho de 2OO2'
AWORIZA O PODER EXECUNVO A CON|RATAR
,PERAÇÕES DE CqÉATO JUN|O AO BANCO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - BNDES, USANDO COM AGENÍES O
BANCO DO BRASIL S/A, À FIM DE I'IPLANIAR O
PROJETO'RIO GBANDE UMA VISÃO DE FUTURO"'
USANDO COMO RECUNSOS O PROGRAITA DE
MODERNIZAçÃO ÀDMINISÍRATIVÀ E TRIBUTÁRIA
- PMAÍ.
Artigo 2' - Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidaçáo da dívida a ser contratada,
obedeceráo às normas pertinêntes ostabelecidas pêlas autoridades monetárias
federais, e notadamênte o que dispõe a resoluçáo Ne 40 de 2001 do senado Federal,
e a portaria Ne 4 de 18 de ianeiro de 2002 do Tesouro Nacional.
Artigo 3e - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em
operações de crédito dê que trata êsta Lei as parcelas que se Íizerem n
produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes
Participação dos Municípios - FPM.
ntia d
sárias do
o Fund de
Artigo í c - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com BANCO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, USANdO COMO
agente o BANCO DO BBASIL, operações de crédito do Programa de Modernização
Administrativa e Tributária do Govemo Federal (PMAT), até o limite de R$
3.30O.ooo,OO (três milhôes o trezentos mil reais), reajustáveis pela Taxa de Juros de
Longo Prazo -TJLP ou outro índice oÍicial indicado pelo Governo Federal, ou índice
que esteia conforme às normas Íederais editadas a partir desta data, tendo como
data base o mês de Maio de 2002, recursos que serão aplicados na execução do
Projeto Rro GRANDE UMA V§Ão DE FUTURO.
.IIUO GRÂND-I1
PATRIMONIO
OO BIO GRANOE DO §UL
RANCO
l9
Artigo 4e - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal denÍo
de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por êsta
lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Artigo 5e - Esta lei entra êm vigor na data da sua publicaçáo e vigerá até
31 dê dezembro de 2003.
Rio Grande, 12 de junho de 2002.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
F o
pâl
Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Gtande
corrrssÃo »B nNANÇAs
Assunto Processo no:
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, corsidera-o enquadrado dentro das nornas orçamentiirias vigentes.
de 2002
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ice-Presidente
t^,
-q§.r §/
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Membro
Rua GENERAL VITORINO..l.ll CEP 96.200-310 FONE (53) 231.17.1I FAX (53) 231.17.86 RIO GRANDE - RS
e-mail: Srtc ,
ANO 2001
rarr& rs or'.br
Q....-_
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Prcc€llo &).2tt - PL 035 Áúúiz. o pod€Í Ex.qrivo
M!ôicip.l ! codrrú op€Í.Éo de cÍédito jtnÊo ro BNDS,
ü. BB iqldú o pÍoj€to Rio Grede uú. visto de FuirEo,
dÍlv€s do PMAT.
Rio Grande, olde 4-r^
)
Doe órgâos. doe sangue: Sah€ lidas!
A mais antiga do Esta<lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coNllssÃo Dra coNS'l'l't UlçlÃo E JLls'l'lÇA
708 PARECER PROCESSO...
Esta Comissão. após apreciar o Projeto, constante do Processo aoima enumerado,
declara não haver impedimento a sua lramitação.
INCONSTITLICIONT\ l,
AN IilDtC()
I |
^NTTREGINI
L
I I TNADEQU^DO
^',r'r,rc
l,uGlsL^'il\"\
Este é o parecer desta Comis
Sala das Courissões, ,)T a" c 0()
idente
Vice-l)residente
N4 enr
Menrbro
l)tle órcâos- doe sa!rÊ.ue: Salve Vidas!
RtlA CENIjRAL vTtORINo. ,l4l -CF.P:96.200-310 FôNE(53)231-17-l l-FÀ\ (53)231-l ?-86-Rl(XiRANDll-Rs
e-mail: cnrrgírivctorialnct.com.br site: www.canrara.rioqrandc.rs-gov.br
ANO/2001
.4....
A mri5 antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n" 8o.ttt
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
@ 0 ,ÍW'o{W
Deliberou a Comissão de (5<) enviar, ( ) nào enviar ao Consultor Jurídico
Rio Grande, '( de de 2002
PARECER JURIDICO N'
( ) Em anexo
(\ ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de 2002
(-
DESPACHO
---- ',-.
Na condiçãg-Ce{elator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
(ú O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Técnica Legislativa
Itio (ir a à
(x)2
Itt .\ (it.:NtiR.\1. \'ltoRINo_ {{ t -ctit,:rí,.2(
c-nrail:cnrrq rlvlt orielrrct clrrr [r
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(51)21I,1 7-l{6-lu(x;li.\\!)ti Rs
rioqr:*rdc.rr qcl'.br
Jurídi
tor(a
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( ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas razões em separado.
tl
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITUIIA MUNICIPAL DO RIO GIIANDE
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
di.l
RlO GRA'IDE
t.n.krr'rô ô ir. €r !râ ,r,. rodo'
OÍício n'147 /2002
Rio Grande, 25 de junho de 2002.
SENHOR PRESIDENTf,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que estamos enviando ern
àíexo a Simulação no Site do Banco do Brasil do PMAT E BNDES AUTOMÁTICO, os
valores apresentados foram R$ 3.300.000,00 para o PMAT e R$ 10.000.000,00 para o
BNDES AUTOMATICO (infraestrutura), estamos trabalhando com juros de 30á ao ano e
TJLP, o spred bancário aqui considerado é de 2,5%o para BNDES e 3%o para o Banco do
Brasil ou Banrisul que deveremos baixar para l,5oÁ, conforme negociação prévia já feita, o
que baixará o valor da parcela.
Sendo o que se apresentava para o momento, subscrever-t-ro-nos
atenclosamente
ENG. NEV EIRO MORAES
o - SMCP
ILMO SR
ADINELSON TROCA
M.D. PRESTDENTE DA COMTSSÃO DE FTNANÇAS E ORÇAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
Doe Órgãos, doe sângue: Sâlve Vidâs!
General Neto, n' 34 - Fone/Fax: (53) 233-8434 - Centro - CEP 9ó200-010 - Rio Grande - RS
Normas Jurídicas (Texto Integral) - RSF-000040 de 20/1212O01 Página 3 de 5
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2001.
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
###RS F-000040-0-000-09-04-2002@@@REP01 +++
R E S O L U ç Ã O -No40, DE 200ír)
Faço saôer gu€ eu, Ramez Tebet, PresrdenÍe,
nos termos do art 3e da Rê§olução n' d de
2u)2, deterrn no a íepsôrÍcação da R€sorução no
40, de 204r, corn o seu texto corrsolidado,
DispÕe sobre os limitês globais para o montante da dívida pública consolidada e da
dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em
atendimento ao disposto no art. 52, Vl e lX, da Constituição Federal.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1o Subordina-se às normas estabelecidas nesta Resolução a dívida pública
consolidada e a dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
MunicÍpios.
§ 1o Considera-se, para os fins desta Resolução, as seguintes definições:
| - Estado, Distrito Federal e Município: as respectivas administrações diretas, os
fundos, as autarquias, as fundaÇões e as emprêsas estatais dependentes;
ll - empresa estatal dependente: empresa controlada pelo Estado, pelo Distrito Federal
ou pelo Município, que tenha, no exercício anterior, recebido recursos financeiros de
seu controlador, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em
geral ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de aumento de
participaçáo acionária, e tenha, po exercício corrente, autorizaçâo orçamentária para
recebimento de recursos financeiros com idêntlca finalidade;
lll - dívida pública consolidada: montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigaçôes financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do
Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou
tratados e da realização de operações de crédito para amorlizaçÁo em prazo superior a
12 {doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não
pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das
operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham
constado como receitas no orçamento;
lV - dívida pública mobiliária. dívida pública representada por títulos emltidos pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pêlos Municípios; e
V - dívida consolidada líquida: dívida pública consolidada deduzidas as
disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
§ 2o A dívida consolidada náo inclui as obrigações existentes entre as administraçôes
diretas dos Estados, do Distrato Federal ou dos Municípios e seus respectivos fundos,
autarquias, fundaçôes e empresas estatais dependentes, ou entre estes.
Art.20 Entende-se por receita corrente líquida, para os efeitos desta Resoluçáo, o
somatório das receitas tributárias, de contribuiçôes, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também
correntes, deduzidos:
| - nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por dêtêrminaçáo constitucional;
ll - nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação
financeira citada no § 90 do art. 201 da Constituição Federal.
§ 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos ê
recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e
do Fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposiçõês Constitucionais Transitórias.
nttp://wwwt.senado.gov.br/servlets/NJ u K.-l lltÍo ltlpo:l(sl,dgsecao:NJ ult-l] _../nplr-Drs.ex lJtu6tut
Normas Jurídicas (Texto Integral) - RSF-000040 de 20112/2O01 Página 4 de 5
§ 2" Não serão considerados na receita conente líquida do Distrito Federal e dos
Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das
despesas com pessoal, na forma dos incisos Xlll e XIV do art. 21 da ConstituiÉo
Federal e do art. 31 da Emenda Const,tucional no 19, de 1998.
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no
mês em referência e nos 11 (onze) meses anteriores, excluídas as duplicidades.
§ 4" (Revogado)(NR)
Art. 30 A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano
de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:
I - no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a receita conente líquida,
definida na Íorma do art.2: e
ll - no caso dos Municípios: a 1 ,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente
lÍquida, definida na forma do aít. 2.
Parágrafo único. Após o prazo a que se refere o caput, a inobservância dos limites
estabelecidos em seus incisos I e ll sujeitará os entes da Federação às disposições do
art. 31 da Lei Complementar no 10'1 , de 4 de maio de 2000.
Art. 40 No período compreendido entre a data da publicaçáo desta Resolução e o final
do décimo quinto exercício financeiro a que se refere o art. 3, serão observadas as
seguintes condições:
| - O excedente em relaÉo aos limites previstos no art. 3o apurado ao final do exercício
do ano da publicação desta ResoluÉo deverá ser reduzido, no mínimo, à proporçâo de
1/1 5 (um quinze avo) a cada exercício financeiro,
ll - para fins de acompanhamento da trajetória de ajuste dos limites de que trata o art. 3,
a relação entre o montante da dÍvida consolidada líquida e a receita corrente líquida
será apurada a cada quadrimestre civil e consignada no Relatório de Gêstão Fiscal a
que se refere o art. 54 da Lei Complemêntar no í 01 , de 2000;
Ill - o limite apurado anualmentê após a aplicação da reduçáo de 1/'15 (um quinze avo)
estabelecido neste artigo será registrado no Relatório de Gestão Fiscal a que se refere
o art. 54 da Lei Complementar no 101 , de 2000;
lV - durante o período de ajuste de '15 (quinze) exercícios financeiros a que se refere o
caput, aplicar-se-ão os limites previstos no art. 30 para o Estado, o Distrito Fêderal ou o
Município que:
a) apresente relação entre o montante da dívida consolidada líquida e a receita
conente líquida inferior a esses limites, no final do exercício de publicaçáo desta
Resolução; e
b) atinja o limite previsto no art. 30 antes do final do período de ajuste de 15 (quinze)
exercícios fi nanceiros.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tornarão disponíveis ao
Ministério da Fazenda os dados necessários ao cumprimento do disposto neste artigo
em até 30 (trinta) dias após a data de referência das apurações.
Art. 50 Durante o período de ajuste, o Estado, o Distrito Federal ou o Município que não
cumprir as disposições do art. 40 ficará impedido, enquanto perdurar a inegularidade,
de contratar operaçÕes de crédito, excetuadas aquelas que, na data da publicaçáo
desta Resolução, estejam previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados,
estabelêcidos nos termos da Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, e, no caso dos
Municípios, nos contratos de refinanciamento dê suas respectivas dívidas com a União,
ou aquelas que, limitadas ao montante global previsto, vierem a substituí-las.
Art. 60 Esta Resoluçáo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de abril dê 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presadente do Senado Fêderal
Texto consolidado com as alteraçôes deconentes da Resolução n 5, dê 2002.
http://wwwt. senado.gov. bíservlets/NJ uK.-tlltro'atlpo=l(s.tagsecao-NJ u ILt,.../npn-Drs.ex 2,aolul
Banco do Brasil Page 1 of2
Effiortre o que uo<ê precisà.,. E] EB Respondc Rede do Atsndimcnto
BnrucoooBRAsrL
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Simulador
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Valor máximo fiíanciável: RS 30.000.000,00
Informê o Yalor prêtendido:
3.300.000,00
Prazo do FinanciaÍrento:
96 meses.
Informe o prazo dê carência pretêndido:
24 me*s.
novâ s&ndaçào i
+ Resultedo da simulaÉo
ValoÍ do Financiamento PÍ€tsndido: R3 3.300.000,00 TJLP: 9,50%
Juros:2,50% a.a. eígtivos Númem de parcelas: 96 Carência:24 meses
Comissão do Banco: 3% ValoÍ da Comissão do Banco: R$ 99.000.00
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71.829,20
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sua empres:l ll acessê sua conta
Parcela Data do Paqamento
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25t09t2002
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25t11t2002
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Banco do Brasil Page 2 of 2
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71.91 7
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68.944 96
67.273
68.554 87
67.893 'í0
68.170 94
67.528
67.780 69
66.972 42
67.186
66.592 15
66.780 02
66.577
65.653,05
66.155,25
65.61í,11
65.732,49
65 77
65 04
65 72
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64.177
64 67
63.979.76
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61.127.08
60.61 43
60.333,98
60.109.44
Observação: Cálorlos válidos somente para ebito de simulaÉo
Para maniÍestar interesse clique no botão ao lado continu
L
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25109/2005
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75. 25t09t2004
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25lt'tt2009
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92. 25t02t2010
93. 25tO312010
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25t06t2010
https://www8.bb.com.brlsimulacao/fi nancjmat j sp 25/6/2002
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62.576,
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25t11t20ú
251cÉ,DOO7
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8d
74.
76.
7e
59.
57'
50r
49
43.
Estado do Rio Grande do Sul
cÂnnene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
of.nj87212002
Processo n'80.288
Rio Grande, l0 de setembro de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oporhmidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realtzada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamo para o momento aprovertamo s
o ensejo para renovar os protestos de elevada es e distinta consi
Ver. Pa to Ma mes
Presi te
ANEXO: *Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, usando
como agente o Banco do Brasil S/4, a fim de implantar o projeto "Rio Grande
uma visão de Fufuro", usando como recurso o programa de modernização
administrativa e tributrlria- PMAT."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gereral VitoÍiEo, 441 - CEP 96200-310 - Folte (531 231-1711 - Far (531 231-17a6 - Rio Grande - RS
e-Brail: cnÍg'avetoria.het.cora.br site: wws.camara.riograade.rs.goy,bÍ
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SÂLVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul cÂTlena MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
*AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRÂTAR
orrnl,çôrs nn cnÉntto JUNTo Ao BANCO NACToNAL DE
DESENvoL\arMENTo ecoNôrrrtco E socIAL- BNDES,
USANDO COMO AGENTE O BANCO DO BRASIL S/A, A TIM DE
TMpLANTAR o pRoJETo "Rro GRANDE unae usÂo on
FUTT]RO", USÁNDO COMO RECURSOS O PROGRAMA DE
MoDERNTzAÇÃo.lo*rrxrsrurrvA E TRTBUTÁnle- plrar."
ArL 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a cotrfrataÍ com
BANCo NACToNAL DE DESENVoLurrglrro ecoNôlaco E socI,tI.- BNDES, usando como
agente o BANCo Do BRASIL s/4. operações de crédito do Programa de Modernização
Administrativa e Tributária do Governo Federal (PMAT), ate o limite de R$
3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), reajustáveis pela Taxa de Juros de
Longo Prazo- TJLP ou ou[o índice oficial indicado pelo Governo federal, ou índice
que esteja conforme às normas federais editadas a partir desta data, tendo como data
base o mês de maio de 2002, recrrsos que serão aplicados na execução do Projeto
RIO GRANDE UMA !'ISÃO DE FUTURO.
Arí 2"- Os prazos de amortização e carênci4 os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da diüda a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias
federais, e notadamente o que dispõe a resolução no 40 de 2001 do Senado Federal, e
a portaria no 4 de l8 de janeto de 2002 do Tesouro Nacional.
AÉ.3'- Fica o Poder Executivo attorizado a dar em garantia das
operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do
produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Fundo de
Participação dos Municipios- FPM.
Art 4"- O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal
dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por
esta lei, cópias dos respectivos irsúumentos contratuais.
Aú. 5o- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação e
ügerá até 3l de dezembro de 2003
Rua Geletal Vitorilo, 441 - CEP 96200-310 - Fore (531 231-L7ll - rar (531 231-17A6 - Rio Graade - R§
e-Eail: cÉrgáyetoriâl-oet.con.bÍ aite: eçr.carrnere..riogrande.rt.gov.br
DOE óRGÃOS, I'OE SANGTIE: SALVE VIDAS!
CA.MARA
DO RÍO
PRESIDENÍE
ff
Ví
NICÍPAL
ESTADO DO RIO GRAI,IDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
r
Á
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Ti oDt uEôr.r r:r I(IO GRAND.Ú
PAÍiIMÔNIO
00 Flo GÀANoE 00 sut
1
LEI N c 5.680, de 13 de setembro de 2002.
AUTOFIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAçÕES DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO
NACIONAL OE DESENVOLVIMEhITO ECONÔMICO E
SOCIAL - BNDES, USANDO COM AGENTES O
BANCO DO BRASIL S/A, A FIM DE IMPLANTAR O
PROJETO "RIO GRANDE UMA VISÃO DE FUTURO''
USANDO COMO RECURSOS O PFOGRAMA DE
I/IODERNZAçÃO ADTIINISTRATIVA E TRIBUTÁRN '
PMAT.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GHANDE' usando das
atribuiçõesquelheconfereaLeiorgànicaemseuArtigo5l,lncisolll.
Faz saber qua a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguintê Lei:
Artigo í o - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com BANCO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL' BNDES' USANdO C'OMO
agente o BANCO DO BRASIL, operaçôes de crédito do Programa de Modernização
Administrativa e Tributária do Governo Federal (PMAT), até o limite de Rs
3.300.000,00 (trôs milhões e trezentos mil reais)' reaiustáveis pela Taxa de Juros de
LongoPrazo.TJLPououtroÍndiceolicialindicadopeloGovernoFederal,ouíndice
que esteja conÍorme às normas federais editadas a partir desta data' tendo como data
baseomêsdemaiode2oo2'recursosqUêSêrãoaplicadosnaexecuçáodoProjeto
RIO GRANDE UMA VISÃO DE FUTURO.
Artlgo 2" Os prazos de amortizaçâo e carência' os encargos financeiros
eoutrascondiçõesdevencimentoeliquidaçãodadívidaasercontratada,obedecoráo
ridades monetárias ,ê às normas pertinentes estabelecidas pelas auto
notadamente o que dispóe a resolução Ne 40 de 200
Ng 4 do 18 de,ianeiro de 2oO2 do Tesouro Nacional'
1 do Senado Fe , s a porta
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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P^Í8rnôxro GABINETE DO PREFEITO
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Artlgo 3r - Fica o Poder Executlvo autorizado a dar em garantia das
operações de crádito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do
produto da aÍrecadaçâo tributária municipal, inclusive quotas-partes do Fundo de
Participação dos MunicÍpios' FPM.
Artlgo 4e - O Podor Exocutivo Encamlnhará à Câmara Munlclpâl dêntro de
30 dias, contados da contratação das operaçÕes de crédito autorizadas por esta lsi,
cópias dos respectivos instrumontos contratuals.
Artlgo 5q - Esta lei €ntra em vigor na data da sua publicação e vigerá até
31 de dezombro de 2003.
Rio Grande, 13 de setembro de 2002.
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cc: SMF/SMCP/UPgPJ/CMViBBiPublicação
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NOI\,TE DOS VERE.ADORES
Fil\ on't\ cl Conln AbslelrÇâo
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
7 ADINELSON TROCA
JAIR RIZZO FERREIRA
+ CHARLES SARAIVA
) CELSO KRAUSE
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES t/
CLAUDIO DIAZ t/
l0 CLAI-,DIO COSTA
ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
JULIO CEZAR JORGE I\4ARTINS
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t:l JI-IRANDIR PEREIRA
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l8 RUDIMAR MAR]N t/
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA t/
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MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
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