Ri'dêftifi'óE
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P^ÍRtU0NrO GABINETE DO PREFEITO
00 Âro GR^NoE 00 §uL
MENSAGEIví144
Rio Grande, 10 de maio de 2002.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade encamiúamos pelo presente
o incluso Projeto de Lei n" 030 que ÂUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Â
FIRMÂR TERMO DE PERMESÃO DE USO DE ÁREA PÚBLrcA, EM CARÁTEB
PRECÁRIO, COU A BEDE pAMpA DE COMUNTCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROUDÊNCNS.
O presente encaminhamento justiÍica-se, tendo em vista a solicitação
formulada pela Rede Pampa de Comunicação, que pretende construir no terreno um prédio de
alvenaria para os novos transmissores da emissora, bem como a instalação de uma torre estaiada e do
seu novo conjunto de antenas, visando melhorar a qualidade do seu sinal retransmitindo e ampliando,
significativamente sua cobertura em todo o município, atendendo assim antigo anseio da comunidade
rio-grandina.
Tal empreeendimento aumentará sensivelmente a divulgação de nosso
Município, que ao contar com maiores espaços na mídia teleúsiva poderá difundir com maior ênfase
suas potencialidades.
Além de que, com os investimentos aplicados pela Rede Pampa,
consequentÊmente novos çampos de trabalho serão abertos, gerando empregos diretos e indiretos a
uma respeitável gama de profissionais-radialistas e jomalistas pertencentes a comunidade riograndina.
Em face de tudo exposto, colhemos o ensejo para reiterar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
tosamente.
RANCO
EXMOSENHOR
VER. PAT]LO RENATO MATIOS GOMF.S
DD. PRFSIDENTEDA CÂMARÁ MT]MCIPAL
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OO RIO GRANDE OO SUT
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AUTORIZA O PODEB EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE penurssÃo DE uso oe Ánen púgrrcA, EM canÁreR pnecÁRto, cou A REDE PAMPA
DE couuNrcaçÃo e oÁ ownls pnouoÊucns.
Artigo 1e - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar
Termo de PermiÀsão de Uso de Área Pública, em caráter precário, com a Rede
Pampa de Comunicação, para fins que a Empresa construa um prédio de alvenaria
para novos transmissores da Televisão Pampa, instalação de uma torre estaiada e
do novo conjunto de antenas.
PaÉgraÍo Único: A área referida no caput deste Artigo, refere-se a
um terreno próprio, sem benfeitorias, sito nas proximidades do Parque de
Exposições Felinto Eládio da Silveira, na Vila Rural, zona urbana desta cidade, parte
da área maior utilizada para equipamentos comunitários, medindo 25,80m (vinte e
cinco metros e oitenta centímeüos) de frente a sudoeste, na direção SE-NO onde
confronta-se com a Rua lrmá Otília; daí 64,50m (sessenta e quatro metros e
cinquenta centímetros) a noroeste na direção SO-NE onde confronta-se com parte
da ârea remanescente do quarteirão; daí 25,80m (vinte e cinco metros e oitenta
centímetros) a noroeste, na direção NO-SE onde confronta-se com parte
remanescente do referido quarteirão, anteriormentê descrito; daí 64,50m (sessenta
e quatro metros e cinquenta centímêtros) a sudêste na direção NE-SO onde
confronta-se com a área dada em permissão de uso para o Seminário, fechando o
perímetro, distante 12O,7Om (cento ê vinte metros e setenta centímetros) da esquina
da Rua Honorato Carvalho.
Artigo 2e - A Permissão é concedlda à título gratuito, pelo prazo de 10
(dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, revertendo as benfeitorias
erigidas ao Paúimônio Público Municipal ao término do espaço temporal
mencionado ou se antes a finalidade não estiver sendo alcançada.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ITIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 030, de 10 de maio de
Artigo 30 - Não caberá a qualquer das partes, por qualquer motivo
ou a qualquer tempo, indenização pela permissão de uso da área.
PROCE§§
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RU oLl-i
Ít o§. ubrôn.r T:r IUO GRANDI'
P^TRtM0Nro
OO RIO GRÀNDE DO SUL
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Artigo 40 - Não é permitido a permissio locar ou utilizar a
área pública referida para qualquer outra finalidade que não seja a contida no Artigo
1" da presênte Lei.
Artigo 5e - A presente Permissão de Uso não isenta a permissionária
do pagamento de impostos e taxas incidentes pela utilização da referida área.
AÍtigo 6e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio G 0 de maio de 2002.
BRANCO
n pal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento :
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Ridêftx§tsE
LAUDO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇOES
DESCRIÇÃO: Um terreno próprio, sem benfeitorias, sito nas proximidades do Parque
de Exposições Felinto Eládio da Silveira, na Vila Rural, zona urbana desta cidade,
parte dâ área maior utilizada para equipamentos comunitários, medindo 25,80m (vinte
e cinco metros e oitenta centimetros) de frente a sudoeste, na direção SE-NO onde
confronta-se com a Rua Irmã Otília; dai 64,50m (sessenta e quatro metros e cinquenta
centimetros) â noroeste na direção SO-NE onde confronta-se com parte da área
remanescente do quarteirâo; dai 25,80m (vinte e cinco metros e oitenta centimetros) a
noroeste, na direção NO-SE onde confronta-se com pârte remanescente do referido
quarteirão, anteriormente descriÍo; daí 64,50m (sessenta e quatro metros e cinquenta
centimetros) a sudeste na direção NE-SO onde confronta-se com a área dada em
permissão de uso para o Seminário, fechando o perímetro, distante 120,70m (cento e
vinte metros e setentâ centimetros) da esquina da Rua Honorato Carvalho.
Rio Grande RS 15 de fevereiro de2002
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Autor do Levantamento
Lauro fu!aítfis frlachado
DiÉIÍü Unda& de LevaíiaÍneÍlt6 TqgÉfic6
SMCP
ÁRra pRrtnxnma pu,a Rror parrlpl nn corrluxlc,tcóns
DESTINAÇÃO: EQUIPA}IENTOS COMUNITÁRIOS
ENDEREÇO: RUA IRJÚÃ OTILIA S/N"
LOCALIZAÇÃO: qUANTURÃO FORMADO PELA RUA PERU, RUA
COMENDADOR HENR]QUE PANCADA, RUA IRMÃ OTILIA E RUA
HONORATO CARVALHO)
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A mai5 antiga do Estado
ES'I'ADO DO RIO GRANDE I'O SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coNilssÃo DE coNS'l't'l'ulÇÃo D JUS'l'lÇ^
PARECER PROCESSo....l o. o7o/4
Esta Cornissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acirna enumerado,
declara nío hnver inrpedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
AN RiDtCO
I I AN',r'rREcrrvr L
I I tNADEQUAt)OATECNt E(; lst,A'r'rvA
Este é o parecer desta Corrissão
sala das Conrissões, âf de ,kç o )-í") 2
Vice- ente
Menrbro
l)e ôrqllos. riE mrrque: Solve Vidas!
Rtr^ ()F.NER^1. vlToRlNo. 44 t -CEP:96.200-310 - EoNE{i3)231-r7-t l -F/L\ (13)23r-t7.86-RTCXiRANDE-Rs
c-rnail: cnrrgííj)vctorialnct.com.br sitc: www.carnara.rioerandc.rs.gov.br
AN0/2001
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.'868/2002
Processo n'80.070
Rio Grande, 09 de setembro de 2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
sÍlcaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tiúamos para o momento veltamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima distinta ao.
Ver. Paulo âttos CS
Presid
ANEXO: *Autoriza o Poder Executivo Municipal a {irmar Termo de
Permissão de Uso de área Pública, em caúter precário, com a Rede Pampa
de Comunicação e dá outras providências.'
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Nlunicipal
Nesta
Rua Gcrlcrd Vitoriro, 441 - CEP 962q)-3lo - FoDe (531 231-L7ll - rar (53) 231-17A6 - Rto Grandc - RS
e-ma,iL cmtgavetoriaLDêt.coE.br sitc: EE .c"'r.o.a.r'iograade.rs.goe.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE S/INGTIE: SALVE VIDAST
Ê
Estado do Rio Grande " do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PRO.IETO DE I-EI
*AUTORIZA O PODER EXECUTWO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PER]IÍISSÃO DE
USO DE ÁnT,I pÚnITC,I, EM CARÁTER PRECÁRIO,
COM A REDE PAMPA DE COMUNICAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
M'nicipar, a nrmar r"",tl; r:;,Jfli;::TtiJ-ffffi #:"J:,";
precário, com a Rede Pampa de Comunicação, para fins que a Empresa
consüua um prédio de alvenaria para novos transmissores da Teleüsão P*pq
instalação de tuna torre estaiada e do novo conjunto de antenas.
Parágrafo Único- .A área referida no caput deste
Artigo, refere-se a uÍn terreno proprio, sem benfeitorias, sito nas proximidades
do Parque de Exposições Felinto Eládio da Silveir4 na Vila Rural, zona urbana
desta cidade, parte da área maior utilizaü para eqüpamentos comunitários,
medindo 25,80 m (vinte e cinco meúos e oitenta centímefros) de frente a
sudoeste, na direção SE-NO onde confronta-se com a Rua lrmã Otflia; daí
64,50 m (sessenta e quatro mefos e cinqúenta centimetros) a noroeste na
direção SO-NE onde confronta-se com parte da área remanescente do
quarteirão; dai 25,80 m (vinte e cinco mefros e oitenta centímeúos) a noroeste,
na direção NO-SE onde confronta-se com parte remanescente do referido
quarteirão, anteriormente descrito; dai 64,50 m (sessenta e quatro metros e
cinqüenta centímetros) a sudeste na direção NE-SO onde confronta-se com a
área dada em permissão de uso para o Seminiirio, fechando o perímefro,
distante 120,70 m (cento e vinte mehos e setenta centímeúos) da esquina da
Rua Honorato Carvalho.
pero prazo de r0 (dez)1Tàr'";â"Hru':"o,1iffi:'t"l:tHi ilT,lJ3,
revertendo as benfeitorias erigidas ao Patrimônio Público Municipal ao término
do espaço temporal mencionando ou se antes a finalidade não estiver sendo
alcançada
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C'ÃIutAP. iNt
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Rua General vltorlno, 441 - CEP 96200-310 - Fore í531 231-l7lt - f.r (531 231-17a6 - Rio Graade - RS
e-aalt s61gayçtorhbct.com.br :ltê: 7ra,.çr4sn.riogrrndc.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do SuI CÂuene MUNIcIPAL DO RIo GRANDE
Arí 3'- Não cabenl a qualquer das partes, por
qualquer motivo ou qualquer tempo, indenização pela permissão de uso da
área.
Arí 4'- Não é permitido a permissionária sublocar ou
utilizar a área pública referida para qualquer ouna finalidade que oão seja a
contida no Artigo 1o da presente Lei.
ArL 5o- A presente Permissão de Uso não isenta a
permissioniíria do pagamento de impostos e taxas incidentes pela utilização
da referida área.
Art. 6o- Esta Lei enüa em ügor na data de sua publicação.
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L
Rue CicDcraMtoÍho, .141 - CEP 962(}()-31() - FoEG (531 231-l7ll - Far (531 231-17A6 - Rio Graadc - RS
e-mait s6lg6e"loriatnet.cotlo.br site: r,.!r,r,.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SÂLVE VIDAS!
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RIü'ó"{Xft'óE
P^rRtuÔ{to
00 8to cRANoE 00 sut
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.678, de 13 de setembro de2OO2.
AUTOFIZA O PODER
MUNTCIPAL A FIRMAR
PEBMISSÃO DE USO PÚBLICA, EM
fl)^rn.
EXECUTIVO-á
TERMO DE Y DE AREA Ú
CARÁTER ,
PRECÁR|o, COM- A REDE PAMPA
DE COMUNICAçÃO E DÁ OUTRAS
PROV!DÊNClAS.
O PBEFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em sêu Artigo 51 ,
lnciso lll'
Faz saber que a Câmara Municipal aproYau e ele §anciona a
seguinte Lei:
Artigola.FicaautorizadooPoderExecutivoMunicipal,afirmarTermo
de permissão de Uso de Área Pública, em caráter precário, com a Bede Pampa de
comunicação, para Íins que a Empresa construa um prédio de alvenaria para novos
transmissores da Televisão Pampa, instalação de uma torre êstaiada e do novo
conjunto de antenas.
parágraÍo Único: A área referida no caput deste AÍigo, refere-se a um
terreno próprio, sãm benfeitorias, sito nas proximidades do Parque de Exposiçôes
felinto Etáàio da Silveira, na Vila Rural, zona urbana desta cidade, parte da área
,áãirtifú"0" para equipamentos comunitários, medindo 25,80m (vinte e cinco
,ãtio, " oitenta cêntímetros) de f rente a sudoeste, na direção sE-NO onde
confronta.secomaRUalrmãotília;daí64,50m(sessentaequatrometrosê
cinquenta centímetros) a noroeste na direção so-NE onde confronta-se com parte
àààr"" remanescente do quarteirão; daÍ 25,80m (vinte e cinco. metros e oitenta
ããniimàtrosl a noroeste, 'na direção .No-Sq onde confronta-se com parte
iãrán".""ít" do reÍerido quarteirão, ãnteriormente descrito; daí 64,50m (sessenta e
qr"tió ."tro. e cinquentatentímetros) a sudeste na direção NE-SO onde confrontasecomaáreadadaempermissãodeusoparaoseminário,fechandooperímeÍo'
distantelzo,Tom(centoeVintemetrosesetentacentímetros)daesquinadaRua
Honorato Carvalho.
Artigo2c-APermissã o é concedida à título gratuito, pelo prazo de l0
(dez) anos, Podendo ser Prorrogado por igual Peíodo, revertendo as benfeitorias
erigidas ao Patri mônio Público Municipal ao término do espaço te mencionado
ou se antes a finalidade não estiver sendo alcançada'
FoLtlAs
PAL DO RlO GRAUE
N"....9P:S3k-.
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cAilAR{ I,SJN|U
PROCESSO
I ..- t..?P-ç-.. .t -.
RIÜô,üft"óE
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ESTADO DO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA MUilICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
Flio Grande, 'l e setembro de 2002.
F BIO D
Cc: SMF/SMCP/UCU/CM/PJ/REDE PAMPA/Publicação
cÁnmA uuNrctpli Do R0 cmqDE
PRoc Esso r,r "--ÇP:9.itÉ
- --- -|ff....s-t ..-J -tu-ç..
R Rto FOLHAS
ItArtigo 3c -
.
Não caberá a qualquer das partes, por qualquer motivo t
ou a qualquer terípo, indenizaçáo pela permissão de uso da área'
?
Arilgo 4r - Não é permitido a permissionária sub-locar ou utilizar " I
área pública refeída para qualquei outra finalidade que não seja a conüda no Artigo ?
1'da presente Lei.
Artlgo5q-ApresentePermissãodeUsonáoisentaapermisslonária
do pagamento de-impostos ã taxas incidentes pela utilização da referida árêa.
Artlgo 6e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
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PROCESSO N'
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vorAÇÃo NoMTNAL
N" de
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NOME DOS VEREADORES
Favoúvel Contra Abstenção
I PAI,]'LO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIRRZZO FERREIRA
1 CHARLES SARATVA t/
) CELSO KRAUSE PEREIRA
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT
CIRO CARDOSO LOPES t/ tt
9 CLAI.]DIO CASTAN}IEIRA DIAZ
l0 CLAI.]DIO JOSE CARDOSO COSTA t/
ll JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l2 JT]LIO CESAR PEREIRA DA SILVA l./
t3 JURANDIRPEREIRA
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l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE lr/
l6 ONEDIR DIAS LILJA t/
t7 RENATO TUBINO LEMPEK
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l8 RUDMAR MASSIA MARIN- PRETO l,/
l9 SANDRO FIGI]EREDO OLIVEIRA.BOKA t/
20 SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
hgt-fua-c RESULTADO
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PRocEssoN' 9CCO
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NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra Ab6tenção
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
ADINELSON TROCA
3 JAIR RZZO FERREIRA
.l CHARLES SARAIVA
) CELSO KRAUSEPEREIRA
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT a-+
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9 CLAT]DIO CASTAN}IEIRA DIAZ
l0 CLAUDIO JOSECARDOSO COSTA t/
ll JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l3 lr/
l4 LUZ CARLOS DA GRAÇA (/
l5
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ló ONEDIRDIAS LILJA 1/
t7 RENATO TUBINO LEMPEK
l8 RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA t/
20 SURAMA SANTOS
WILSONBATISTA DUARTE DA SILVA
RESULTADO: o -4o o1
I
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DArA: O4, Oq pNL
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CIRO CARDOSO LOPES
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MARIADE LOURDES FONSECA LOSE
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