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materia nº 28/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2002
Date 2002-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA ÁREA PÚBLICA, EM CARÁTER PRECÁRIO, COM O CLUBE OLÍMPICO RAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id33198

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002. LEI N° 5.651/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

,T(IO GRÂNDI:,
PAIRIMONIO
00 Rro G8^r|0É 00 sut
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ]ÚUNICIPAL DO RIO GRANDE
GAEINETE DO PREFEITO
cl[tqRA *tuNlclpu Do Rto Gil]io:
PRocESSo n".-Í3-.5í5..-.
..."J/a-...j...--A!l-JQo.A-d
R RICA
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MENSAGEM/120
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenú-lo, oportunidade em que encamiúamos através do
presente o incluso PROJETO DE LEI no 028, que AIITORIZÀ O PODER E)(ECUTwO
MT]MCIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICÀ, EM
CÀRÁTER pRECÁRro, coM o CLUBE oLÍMprco RAÇA E DÁ ourRAs pRovr￾DÊNCIA§.
Justif,camos o presente encaminhamento tendo em vista a solicitação do Clube
Olímpico Raça, entidade esportiva que administra a Praça de Esportes existente na referida área
que é usada de forma socializada e abeÍa a toda a comunidade rio-grandina, atendendo suas de￾mandas de lazer e desporto.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência
e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
te.
ro BRANCO
M icipal
EXMOSENHOR
VER. PAULO R"ENATO MATTOS GOMES
DD. PRESIDENTEDA CÂMARA MUMCIPAL
NESTA
FOLHr\S
Rio Grande, 25 de abril de 2NL
ESTAOO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA i/lUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 028, de 25 de abril de
clrmmuul
PROCESS
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..7.9,5.75
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C)tlo
11 S lC;A FOLH
....-.0d RÍ'dôHÍfi.ôE
PÀÍRrMôNro
OO RIO GRANOE OO SUL
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMÂR TERMO DE
PERM|SSÃO DE USO DE ÁBEA PÚBLICA, EM CARÁTEB
PBECÁRIO, COM 9 CLUBE
oLrMPrco RAçA E DA OUTRAS
PBOVTDENCIÂS.
AÍtigo 'lc - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar
Termo de Permissão de Uso de Área Pública, em caráter precário, com o Clube
Olímpico Raça, para fins de uso de Praça de Esportes.
PaÉgraÍo Único: A área referida no caput deste Artigo, refere-se
a área de destinação pública, situada entre as Ruas Augusto Duprat, Bento
Gonçalves, Castro Alves e Casemiro de Abreu, no Bairro Sâo José Operário.
AÍtigo 2e - A Permissão é concedida à título gratuito, pelo prazo
de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período e revertendo as
benfeitorias erigidas ao Patrimônio Público Municipal ao término do espaço
temporal mencionado ou se antes a finalidade não estiver sendo alcançada.
Artigo 3o - A Permissão, reserva ao favorecido, o uso exclusivo de
sua benfeitoria, não podendo sob qualquer motivo, tolher o uso pela
comunidade dos equipamentos de lazer existentes na área referida Parágrafo
Único do Artigo 1e da presente Lei.
ParágraÍo Único: Não caberá a qualquer das partes, por qualquer
motlvo ou a qualquer tempo, indenização pela permissão de uso da área.
Artigo 40 - A presente Permissão de Uso não isenta o
permissionário do pagamento de impostos e taxas incidentes pela utilização da
referida área.
AÍtigo 5e - Esta Lei entra em vi ta de sua publicação.
25 de abri oo2
BRANCO
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Rio Gran6e
Áero
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175 Estado do Rio Grande do Sul i
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE i
Secretaria Municipat de Coordenação e Planejamento I
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E:' ?io Grande do Sul
Câmara M 'al do Rio Grande
courssÃo DE coNsTrrurÇÃo E JUSTIÇA
PARECER PROCESSO.
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tÍamitação.
t I INCONSTITUCIONAL
I I ANTTJURTDTCO
I I ANTIREGIMENTAL
I I INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissão
Sala das Comissões, de de 2002
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Membro
Membro
Dr, i sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITOR lNo, 441 CEP 1053)231.17.11F4X (053) 23I.1
le: e.mail: cm rp(duetôri
2002
c r n
7 86 _ RIO GRANDE RS
@
@
CàmaraMunicipal do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
DESPACHO Processo no
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a)
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
) enúar, ( ) não enüar ao Consultor Jurídico.
de de 2002
Presidente da Comissão
PARf,CER JURIDICO N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 2002
Consultor Iurídico
I}N SPA CHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O preserte projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grandg de de2002.
Relato(a)
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP.96.2OO.31O FONE .(053)231. 17. 1 1 FAX (053) 23 l. I 7.86 - RIO GRANDE RS
e-mail: cmrg@vetoria lnet. com. br site: www. ca ma ra. riogra nde. rs-gov. br
ANO 2002
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
of.f527t2002
Processo n"79.975
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e e distinta c
Ver. Paul to
dente
ANEXO: "Autoriza o Poder Executivo Munici pa a firmar termo de permissão
de uso de área pública, em caráter precário com o Clube Olímpico Raça e dá
outras providências."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe 019á6, doe sang(E: Salve Mdasl
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.ãG3í0 - FoNE (s3) 231-í7-11 - FAX (53) 23í-'17€6 - RIO GRANDS Rs jarvo1
e-mail: cmm@vetoÍialnel.com.br / site: www.cemara.rioorande.rs.oov.br
Rio Grande, 04 de junho de 2002.
Gomes
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
I
I
"ÂUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNrcrpAL A FrRMÀR TERMo or prnutssÃo or
uso DE Ánra púnuce, ru cenÁrrn pnrcÁruo,
coM o cLrrBE or,Íurrco RAÇA E oÁ ourRas pRovmÊncras.'
Art. lo - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal, a firmar Termo de Permissâo de Uso de Área Pública, ern caráter
precário, com o Clube Olímpico Raça, para fins de uso de haça de EspoÍes.
Parágrafo único: A á,rea referida no caput deste
Artigo, refere-se a área de destinação pública, siruada entre as Ruas Augusto
Duprat, Bento Gonçalves, Castro Alves e Casemiro de Abreu, no Bairro São
Jose Operário
Parágrafo Unico - Não caberá a qualquer das partes,
por qualquer motivo ou a qualquer tempo, indenização pela permissão de uso
da área.
permissionárioooouru,,â['#;,,âiil'Jl';Jtr]:ffi:,,1lyff 
referida área. "lÍffi:T
Aú. 5'- Esta Lei entra em ügor na de sua
publicação
Doê or(ÉG, doe sangrre: Salve Vrdasl
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (53) 31-'l7-1 1 - FAX (53) 231-17€6 - RIO GRANDE/ RS jan/O1
e-mail: cmro@vetorialnet.com.br / sile: www.camara.rioorande.rs.oov.br
CÀMAR4
DO RIO
PRESIOENTE
E: .l f)
INICIPAL
VI
peroprazoder0(dez)iii,];â,T#.IT-"#il:t'j;.iJI1"".:'JJ:
revertendo as benfeitorias erigidas ao Patrimônio hiblico Municipal ao termino
do espaço temporal mencionado ou se antes a finalidade não estiver sendo
alcançada.
excrusivo de sua benreit.*Í,,i; âffffiffi ' rfi'fi:. T"3J;,'::',fl:; : H:
pela comunidade dos equipamentos de lazer existentes na área referida no
Parágrafo Unico do Art. l" da presente Lei.
v()'r'AÇÃ() NOt\llNAL
NOIIIE DOS Favolávcl Ab6tcl
N" rlc VEREAI)OITI,S
ordcnt
I PAULO RENATO MA'T'I'OS GOMES
2 ADINT,LSON 'I'ROCA
t/ 3 JAIR RIZZO FERREIRA
4 CTIARLES SARAIVA
5 CELSO KRAUSE
t-,
6 ANCELO FERNANDO SILVA IUBETRO
1
l,/ /\ITLINDO SCTIIMIDt
8 (]IRO CARDOSO LOPE,S
9 CLAUI]IO DIAZ
l() CLAUDIO COS'TA
lt JULIO CESAR PEREIRA DA STLVA
JULIO CEZAR.IORGE MART
JUITANDIR PERETRA
l2 INS
lll
l{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
MARIA DE LOURDES FONSE
oNEDIR DIAS LILJA
t5 CA LOSE
l6
t7 RENAI'O'TUBINO LEMPEK
I8 RUDIIVIAR MARIN
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
SURAMA SANTOS
// 2l WILSON BATIS'IA DUAR TE SILVA
v)-d-d-c 3
t(ESUL'I'ADO:
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1/ 2o
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ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEIT
LE! N' 5.651, de 03 de julho de 2002.
1j;f:pJ: 
0C ?iC St.,l[t[ Í., :;,-) ;'l.'.-.-S*:4*.9-.
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P^TRtuôNro
00 Rro cFÂxoE 00 suL
AUTORIZA
MUNICIPAL
PERMISSÃO
O PODER
A FIRMAR
DE USO
OL
EXECUTIVO
TERMO DE
DE ÁNEA
PÚBLICA, EM CABÁTER PRECÁRIO,
coM o CLUBE oLíMPrcO RAçA E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAI DO RIO GRANDE, usondo dos
otribuiçoes que lhe conÍere o Lei Orgônico em seu Artigo 51, lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1e - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar
Termo de Permiséão de Uso de Área PÚblica, em caráter precário, com o Clube
Olímpico Raça, para Íins de uso de Praça de Esportes.
PaÉgraÍo Único: A área referida no caput deste Artigo, reÍere-se
a área de destinação pública, sltuada entre as.Ruas Augusto Duprat, Bento
Gonçalves, Castro Alves e Casemiro de Abreu, no Bairro São José Operário.
AÍtigo 2e - A Permissão é concedida à título gratuito, pelo prazo
de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período e revertendo as
benfeitorias erigidas ao Patrimônio Público Municipal ao término do espaço
temporal mencionado ou se antes a finalidade não estiver sendo alcançada.
Artigo 3e - A Permissão, reserva ao favorecido, o uso exclusivo de
sua benfeitoria, não podêndo sob qualquer motivo, tolher o uso pela
comunidade dos equipamentos de lazer existentes na área referida Parágrafo
Único do Artigo 1e da presente Lei.
PaÉgraÍo Único: Não caberá a qualquer das partes, por qualquer
motivo ou a qualquer tempo, indenização pela permissão de uso da área.
Artigo 4e - A presente Permissão de Uso não isenta o
permissionário do pagamento de impostos e taxas incidentes pela utilização da
reÍerida área.
AÍtigo 5e - Esta Lei entra em de sua publicação.
Rio Gra de, 03 de ju od 02.
Bto BRANCO
Cc: SMF/SMCP/UCU/G[,!/PJ/C.O. RAÇA/Publi
icipal
ruô'ô'iÍfi'óE

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