ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO ri ôú. uEÍôxa Y:t I(IO GRÂNDI!
PATRIUôNIO
OO RIO GRÁNO€ DO SUI
MENSAGEM/092
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor
Ver. PÀULO RENATO MATTOS GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
samente,
BRANCO
Honra-nos cumprimenÍá-lo, oportunidade que encamiúamos a essa
colenda casa lrgislativa para apreciação e aprovação o incluso Projeto, de I-ei l'918,q* 'REGULAMÉNTA A CONSESSÃO DE USO DE AREAS (BOX)
PARA A COMERCIALIZAÇAO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS,
NA CENTRAL DE HORTIGRANJEIROS."
JustificamosopresenteProjetodel-ei'tendoemvistaqueaCentralde
Hortigranjeiros vem sendo dotada de infra--estrutura adequada para a prática do comércio' com
nnurJ áréas de box, com rnelhor estrutua funcional e parque de estacionamento paÍa
consumidores e tendo em vista que as áreas box dos grandes atacadistas, até a presente data,
não obüveram a sua devida regularização, haja vista que os mesmos foram transferidos há
mais de quinze anos apro*imãdamenie, da Doca do Mercado Público Municipal, onde
praticavam o comércio de hortifrutigranjeiros. -
R azão pela qual os demais segmentos que compõem. a estrutura
organizacional daquele próprio, já obtiveram as _-devidas normatizações, tais como: os
cJmerciantes de fóra do- Município, que comercializam em box estacionamento privativo,
aEavés da l*i n" 5.264, de 25 dà setembro de 1998, e os pequenos atacadistas também em
conformidade com a Lei no 5.531, de 18 de julho de 2001'
Sem mais para o momento, é com o princípio de equidade que
solicitamos a v.Exa. e Nobres Pares a devida apreciação e aprovação do incluso hojeto de
t.ei.
F
icipal
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Rio Grande, 25 de março de 2002.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
0-d ! a.1. !a«*i:
ll(IO GRÂIVDI! o?
P^IRrrôNro
OO RIO GRAIiDE OO SUL
PROJETO DE LEI No 018, de 25 de março de2002.
''REGULAMENTA A CONCESSÃO
DE USO DE ÁREAS (BOX) PARA A
COMBRCIALIZAÇÃO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS, NA
CBNTRAL DE HORTIGRANJEIROS.''
Art. Lo - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder o uso remunerado de iáreas (Box) do domínio municipal, sito
à Av. Comendador Vasco Vieira da Fonseca, no 690, na Central de
Hoúigranjeiros, de 15 (quinze) áreas, ora ocupadas, por grandes
atacadistas de hortifrutigranjeiros.
Lrt.2" - O valor inicial, mensal, por metro quadrado
concedido, será de 3 (três) URMs (Unidade de Referência Municipal),
por mês.
Aú. 3" - O uso concedido, destina-se à implantação
de atividades exclusivas de hortifrutigrajeiros.
Art. 4o - A concessão de uso será outorgada pelo
prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual peíodo.
Art. 5' - Aos já ocupantes, à título precário, das
áreas mencionadas, será permitida a ocupação, pelo prazo máximo de
cinco anos, sendo dispensado o processo licitatório.
Art.6" - As demais áreas remanescentes, só poderão
ser ocupadas mediante prévio procedimento de licitação.
LÍt.7" - Os atuais ocupantes, que no prazo de 15
(quinze) dias, não aderirem ao contrato de concessão
serão retirados imediatamente do local ora ocupado.
deu areas,
ESTADO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
75 0a.5....
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Íl tu^Dz ufrrr^ Yr
.T(IO GRANDI!
PÂÍRIIONIO
OO RIO GRANDE DO SUI
publicação.
Art. 8o Esta lei entra em vigor na data da sua
Rio Grande,25 de março de2002.
BRANCO
unicipal
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A mais antiga do Estaclo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO G
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PARECER DICO
( ) Em anexo
! t-) :CÂ r'úlo§ .!
: ::: ::: '.:':- ;i
DESPACHO Processo n" Vl.noÇ
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Deliberou a Comissão de (t) enviar, ( ) não ao Con urídico
Rio Grande, t
de rL,
N' àryá
Juridicas, Regimentais e
d 2002
í" ( presente projeto atende as n Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
nio Grande, / / de 20Oz
tor Juridico
ACHO
Na condição de Rel or (a)
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
( (r O presente projeto atende as normas Con
e adequado a Tecnica Ggislativ
Rio Grand e,
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53)2ll .\\ (53 I - I 7-86 -RIOCR,\§vDE-R s
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Rt'A CLNER.lJ- \'ITORItiO- 441-CEP:96.2 I O FON'E(
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A mais antiga do Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO G
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
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Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitaçâo.
INCONSTITUCIONAL
A niolco
I I ANTIRtrGI AL
I I INADEQUADOATE ICA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comis
Sala das Comissões, )) a" n^i\
de
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' Vice-Plsi dente
Membro
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . n."52912002
Processo n"79.805
Rio Grande,04 dejunho de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessâo
realizada no dia de ontem pi[a sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e distinta consideraçâo.
Ver. to mes
residente
ANEXO: "Regulamenta a concessão
comercialização de hortifrutigranjeiros, na
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe óÍgáo§, doe sangue. Salve Vidasl
de uso de (bo para
Hoúigranjeiros.
RUA GENERAL VITORINO,.í41 - CEP: 96.20G3í0 - FONE (53) 231-17-í I -FAX (53) 231-17€6 - RIO GRANDE/ RS jan/01
e-mail: cmrc«Dvetorialnet.com.br / site: www.camara.rioorande.rs.oov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
REGULAMENTA A coNcrssÂo or uso
on Ánnas @ox) rARA A coMERCIArra,çÂo or,
HORTIFRUTIGRANJEIROS, NA CENTRAL DE
HORTIGRANJEIROS."
quadrado concedido,
Municipal), por mês.
Artigo 2o- O valor inicial, mensal, por metro
será de 3(três) URMs (Unidade de Referência
Artigo 3o- O uso concedido destina-se à
implantação de atiüdades exclusivas de hortifrutigranjeiros.
Artigo 4"- A concessão de uso será outorgada
pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 5o- Aos já ocupantes, à título precário,
das áreas mencionadas, será permitida a ocupação, pelo prazo mríximo de
cinco anos, sendo dispensado o processo licitatório.
Artigo 6"-As demais áreas remanescentes, so
poderão ser ocupadas mediante préüo procedimento de licitação.
Aúigo 7'- Os atuais ocupantes, que no prívo
de 15 (quinze) dias, não aderirem ao contrato de concessão de uso das áreas,
serão retirados imediatamente do local ora ocupado.
Artigo 8"- Esta Lei entra em vr na data de
sua publicação.
Doe oígáos, doe sarE[re: Salve Vidasl
CAMARA
DO RIO
toENic'
TPAL
AiTDE \/t
RUA GENERAL VITORINO, ,í41 - CEP: 96.20G310 - FONE (53) 231-í 7-11 - FAX (53) 231-í7{6 - RIO GRANDE/ RS janlo1
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.Gamara.rioqrande-rs.qov.br
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder o uso remunerado de áreas @ox) do domínio municipal, sito à
Avenida Comendador Vasco Viera da Fonseca, n" 690, na Cenfal de
Hortigranjeiros, de 15 (quinze) áreas, ora ocupadas, por grandes atacadistas de
hortifrutigranjeiros.
i\ t,\ N"
t,Ro( usso N" ' I
vo'rAÇÃo NoNIINAL
NOIIIE DOS VEREAI)OITES Favorár'el Coll1ru Abstct
N" rlc
ordcnr
I
2
PAULO RENATO MA-I"I'OS GOMES
ADINELSON ]'ROCA
JAIR RIZZO FERREIRA
,l CHARLES SARAIVA
t/ 5 CELSO KRAUSE
6 ÁNcel-o FERNANDo slLvA RlBETRO
1 /\rrl-rNDO SClltMlD't
It CIITO CARDOSO LOPt,S
9 CLAUDIO I]1AZ
lr) CLAUDTO COS'TA
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l7 JULIO CEZAR JORGE MART
JUI(ANDIR PERETRA
INS
l:l
l{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
t5 MARIA DE LOURDES FONS
ONEDIR DIAS LILJA
ECA LOSE
l6
l7 RE,NA'I O'I'UBINO LEMPEK
In RUDIIVIAR MARIN
t/ l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
2{) SURAMA SANTOS
1l ú[son BAI lsrA DUAKI E slL
/í ,Ctld"aei-&-d 4.
ITESUL'I'ADO
Dr|l'Â: i \ Í (_
SECIT [ÁRro I
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DlUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÂIIOE DO SI]L
LEI N" 5.643, de 12 de junho de2002.
''REGULAMENTA A CONCESSAO
DE USO DB ÁREAS (BOX) PARA A
COMERCI ALTZAçÃO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS, NA
CENTRAL DE HORTIGRANJEIROS.''
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usondo dos
otribuiçÕes que lhe confere o Lei OrgÔnico em seu Artigo 51, lnciso lll.
Faz saber que a Gâmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1' - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder o uso remunerado de áreas (Box) do domínio municipal, sito
à Av. Comendador Vasco Vieira da Fonseca, no 690, na Central de
Hortigranjeiros, de 15 (quinze) áreas, ora ocupadas, por grandes
atacadistas de hortifrutigranjeiros.
Art. 2" - O valor inicial, mensal, por metro quadrado
concedido, será de 3 (três) URMs (Unidade de Referência Municipal),
por mês.
Art. 3' - O uso concedido, destina-se à implantação
de atividades exclusivas de hortifrutigrajeiros'
Art. 4o - A concessão de uso será outorgada pelo
prazo de05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual peúodo'
Art. 5" - Aos já ocupantes, à título precário' das
áreas mencionadas, será permitida a ocupação' pelo prazo máximo de
cinco anos, sendo dispensado o processo licitatório'
Art. 6o - As demais áreas remanes ntes, so
ser ocupadas mediante prévio procedimento de lici cao.
oderão
Ri'ci'ô'ÂXiriiiE
Riô'ô'irÀ"§6E
PÂIAII,IÓNIO
DO RIO GRÀNOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA I,IUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7o - Os atuais ocupantes, que no prazo de 15
(quinze) dias, não aderirem ao contrato de concessão de uso das áreas,
serão retirados imediatamente do local ora ocupado.
Art. E" Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Rio Grande, 12 de junho de2002.
BIO BRANCO
Municipal
c c : S M F / SMC P/ U P E/ S MAPM NP J /C M/ Publicação